Santa Catarina



ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2020

TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2020

ATA 02

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Praia Grande, na sede administrativa da Prefeitura para análise e decisão sobre o recurso interposto pelas empresas ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob o número 76.599.059/0001-00 e SETEP CONTRUÇÕES S.A. inscrita no CNPJ sob número 83.665.141/0001-50 referente a habilitação da empresa JR CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob o número 05.895.635/0001-18 no certame TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020, que tem por objeto SELECIONAR A MELHOR PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO NA LOCALIDADE DE SÃO ROQUE, EM PRAIA GRANDE/SC, CONFORME LOCALIZAÇÃO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROJETO BÁSICO CONTIDAS NO ANEXO DO EDITAL. Determinada a abertura da reunião o Senhor Presidente fez registrar que as empresas ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI e SETEP CONTRUÇÕES S.A. protocolaram seus recursos dentro do prazo legal e por outro lado, a empresa JR CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, teve acesso ao recurso e protocolou suas contra razões de forma tempestiva. Em resumo, a alegação das empresas ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI e SETEP CONTRUÇÕES S.A é pela Não Habilitação da empresa JR CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA em face de apresentação de documento (acervo técnico) incompatível com o exigido do Edital. Para um melhor embasamento desta Comissão foi encaminhado, na forma de diligência, todo o processo aos setores de Planejamento e Jurídico que analisaram e emitiram seus pareceres (em anexo). Após análise dos argumentos dos recursos e das contra razões, no entendimento da comissão, embasado também nos pareceres Técnico e Jurídico definimos pelo DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECURSO e consequentemente DESABILITAÇÃO da empresa JR CONTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, impedindo sua participação na etapa de PROPOSTA da referida licitação. Fica já, por este instrumento, definido também a nova data para abertura e julgamento do envelope das Propostas das demais empresas habilitadas para o dia 02/09/2020. Esta decisão será publicada no Mural Publico Municipal, Sitio Oficial da Prefeitura Municipal na Internet e no Diário Oficial dos Municípios/DOM. Nada mais havendo a tratar, o Senhor presidente declarou encerrada a reunião e determinou que fosse lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão. Praia Grande, 25 de agosto de 2020.

Fladimir Schardosim Reos

Presidente da Comissão

Jefferson Pereira Pacheco Alberto Santos Selau

Membro Membro

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