MINUTA CHAMAMENTO PÚBLICA - Prefeitura Municipal de …



EDITAL CHAMAMENTO P?BLICO N? 049/2019PROCESSO LICITAT?RIO N? 064/2019INEXIGIBILIDADE N.? 002/2019OBJETO: CHAMAMENTO P?BLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIAS DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO.A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTA??O E PROPOSTA FINANCEIRA DEVER? SER FEITA A PARTIR DO DIA 15 DE MAIO DE 2019, NO HOR?RIO DE 07:30 HORAS AT? 17:00 HORAS. – PRE?MBULO1.1 - A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, por meio da Comiss?o Permanente de Licita??es, torna público que receberá documenta??o para o credenciamento de institui??es bancárias para recebimento de Guias de Arrecada??o de Multas de Tr?nsito, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n? 8666/93, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste edital. – DO OBJETO2.1 - Constitui objeto do presente edital o credenciamento de institui??es bancárias para recebimento de Guias de Arrecada??o de Multas de Tr?nsito, observada as condi??es estipuladas na legisla??o que rege a matéria e segundo os critérios deste edital e seus anexos.2.2 - O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administra??o.– DA FORMALIZA??O DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS3.1 – Os pedidos de informa??es e/ou esclarecimentos relativos ao presente credenciamento público, dever?o ser encaminhados à Divis?o de Licita??es nos horários 07h30min às 17h00min, por escrito, através do e-mail: licitacao@novohorizonte..braos cuidados da Comiss?o Permanente de licita??es, sendo que as respostas estar?o disponíveis aos interessados no site da Prefeitura encaminhado para os e-mails de todas as institui??es que adquiriram o edital. – DAS CONDI??ES CREDENCIAMENTO4.1. - Poder?o participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 4.1.1 - Que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 4.2 - As institui??es financeiras interessadas poder?o protocolar requerimento de inscri??o para o credenciamento (ANEXO II), aderindo às condi??es deste Edital (ANEXO III), juntando a documenta??o e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas. 4.3 - ? vedada a apresenta??o neste credenciamento de mais de uma proposta de habilita??o. 4.4 - Todos os documentos exigidos dever?o ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra??o ou em publica??o de órg?o da imprensa oficial; 4.4.1 - A autentica??o de documentos poderá ser feita por qualquer um dos membros da COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??ES, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As institui??es dever?o comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 10.1; 4.5 - As certid?es devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo n?o constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedi??o; 4.6 - Os documentos emitidos via internet poder?o ser conferidos pela Comiss?o Permanente de Licita??es. 4.7 - Ao protocolar sua inscri??o para o credenciamento a institui??o financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.4.8 - O Anexo II e III dever?o ser entregues fora do envelope de documenta??o. – DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO5.1. Estar?o impedidos de participar de qualquer fase do certame as institui??es que se enquadrem em quaisquer das situa??es a seguir:a) que n?o atendam a todos os requisitos neste edital; b) Impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ou que tenham sido declarados inid?neos, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n? 8.666/93; – DA IMPUGNA??O DO EDITAL E DOS RECUROS6.1 - Em decorrência das decis?es relacionadas com o presente credenciamento. Nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei n? 8.666/93 é facultada a interposi??o de: 6.1.1. IMPUGNA??O ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento do envelope de documenta??o, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes. 6.1.2. IMPUGNA??O ao edital, por qualquer cidad?o, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelope de documenta??o, por irregularidades na aplica??o da Lei n? 8.666/93. 6.1.3. RECURSO, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da intima??o do ato ou da lavratura da ata pela Comiss?o Permanente de Licita??es e Julgamento, dos seguintes atos: Julgamento do recurso, dirigido à Comiss?o Permanente de Licita??es, que poderá reconsiderar a decis?o ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Senhor Prefeito Municipal, devidamente informados, para decis?o. Da anula??o ou revoga??o do credenciamento, dirigido ao Diretor Municipal de Transito que poderá reconsiderar a decis?o ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal. N?o caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como n?o caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida. As contrarraz?es poder?o ser propostas pelos interessados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publica??o das vistas do recurso administrativo proposto. N?o ser?o acolhidas as impugna??es e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante n?o habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado. O acolhimento de recurso importará na invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. As raz?es de impugna??o ao edital, as raz?es do recurso e as contrarraz?es, quando propostas, dever?o ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto a Divis?o de Licita??es, cujo endere?o encontra-se disposto no cabe?alho, impreterivelmente no horário de atendimento, de 07h30m às 17h00. – DAS CONDI??ES E OBRIGA??ES DA CONTRATADA7.1. Executar a arrecada??o de multas de tr?nsito sem ?nus para os contribuintes, bem como repassá-las à conta indicada pelo Município, nos prazos e condi??es previstas no Termo de Referência.7.2. As institui??es financeiras credenciadas dever?o, obrigatoriamente e automaticamente, repassar à conta centralizadora indicada pelo município 95% (noventa e cinco por cento) do produto integral da arrecada??o, no segundo dia útil após a data do recebimento (D+2), mediante crédito em Conta de Arrecada??o do município mantida na institui??o a ser contratada para essa finalidade, e o restante, 5% (cinco por cento) à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei n? 9.503, de 1997, nos termos da Portaria n? 95, PORTARIA N? 242/2015 e a Portaria N? 34/2016 do Departamento Nacional de Tr?nsito – DENATRAN. (Anexos V e VI), sendo vedada qualquer sobretaxa a esta transa??o 7.3. Os documentos de arrecada??o por meio magnético ser?o colocados à disposi??o do Município no primeiro dia útil (D+1) após a arrecada??o, até as 12h00. 7.4. Disponibilizar mensalmente ao Município, o extrato da Conta de Arrecada??o na qual é creditada a arrecada??o, sem nenhum ?nus adicional para o Município. 7.5. Receber a import?ncia devida pelo contribuinte, mediante quita??o efetuada por processo que ofere?a seguran?a, responsabilizando-se por qualquer a??o ou omiss?o, de seus funcionários ou prepostos, que ocorrer no processo de arrecada??o e recolhimento da mesma, bem como pela seguran?a e guarda da documenta??o, desde o recolhimento até a entrega junto ao Município. 7.6. Enviar os arquivos de registros de pagamentos efetuados para baixa de infra??es de tr?nsito ao Município, ou a quem o Município delegar mediante instrumento formal, em formato digital, observados os padr?es FEBRABAN e Portarias DENATRAN (conforme anexos V e VI). 7.7. Manter-se, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas. 7.8. Pelo descumprimento do prazo estabelecido no item “7.2”, fica o estabelecimento bancário ou prestador de servi?o congênere obrigado a creditar ao Município o produto arrecadado, acrescido da atualiza??o monetária, através do ?ndice de Pre?os ao Consumidor - IPC-FIPE, a partir do segundo dia útil subsequente ao da arrecada??o até o dia do efetivo repasse, n?o eximindo o estabelecimento arrecadador de sofrer as san??es previstas neste termo e nas leis civil e penal. 7.9. O Município autoriza às institui??es credenciadas a autenticar guias de arrecada??o de multas de tr?nsito bem como a emitir comprovantes eletr?nicos de pagamentos dos referidos documentos com a chancela dos seus correspondentes. 7.10. O Município autoriza a institui??o financeira a receber as receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que n?o houver expediente bancário, no primeiro dia útil (D+1) subsequente, sem cobran?a de quaisquer acréscimos ao contribuinte. 7.11. Todos os documentos de arrecada??o ser?o autenticados, de forma que fiquem evidenciados, no mínimo, a identifica??o da Institui??o, a máquina utilizada, o número da opera??o, a data e o valor recebido. 7.12. Somente o Município providenciará a emiss?o e remessa dos documentos de arrecada??o aos contribuintes. 7.13. As institui??es financeiras n?o se responsabilizam pelas declara??es consignadas nos documentos de arrecada??o, competindo-lhe recusar o recebimento quando o documento de arrecada??o for impróprio ou quando contiver emendas e/ou rasuras. 7.14. O produto da arrecada??o diária n?o repassado no prazo (D+2), sujeitará a Contratada a remunerar o Contratante com o acréscimo monetário pela varia??o do índice IPC-FIPE (?ndice de Pre?os ao Consumidor - FIPE), a partir do dia útil seguinte àquele prazo, até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado. Se o atraso for maior do que o dobro do prazo estabelecido e se originar em falha ou negligência da Contratada, incorrerá, cumulativamente, na multa de 50% (cinquenta por cento) ao dia de atraso desse mesmo encargo monetário IPC-FIPE (?ndice de Pre?os ao Consumidor - FIPE). 7.15. Após a retirada do meio magnético por parte do Município, fica estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para leitura e devolu??o à institui??o financeira, no caso de apresenta??o de inconsistência. 7.16. Em caso de inconsistência do documento de arrecada??o por meio magnético, a institui??o financeira deverá regularizar o referido documento em meio magnético, o devolvendo dentro de até 02 (dois) dias úteis (D+2) após a recep??o do comunicado de inconsistência. 7.17. Na ausência de disponibiliza??o de documentos ou do meio magnético ou de presta??o de contas nos prazos estabelecidos, caberá ao Município a exigência de tal obriga??o e, se for o caso, aplica??o das penalidades previstas neste edital. 7.18. As institui??es financeiras se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os servi?os deste edital, de modo a que os servi?os sejam prestados dentro do melhor padr?o de qualidade possível. 7.19. As institui??es financeiras se obrigam a fornecer ao Município, prontamente, as informa??es necessárias ao acompanhamento das movimenta??es financeiras e outras que forem requeridas, especialmente a confirma??o de autentica??es quando estiver em curso algum processo administrativo; 7.20. ? vedado ao credenciado cancelar ou debitar valores n?o expressamente autorizados neste edital ou sem a autoriza??o expressa do Município. 7.21. N?o será considerada como repassada a arrecada??o quando o valor constante do arquivo das transa??es for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar esta irregularidade. 7.22. O retorno das informa??es sobre os pagamentos efetuados deverá ser por meio eletr?nico em “layout” disponibilizado e regulamentado pela FEBRABAN, sendo de responsabilidade da Institui??o Bancária contratada fornecer todas as informa??es necessárias para que a Prefeitura possa efetuar o processamento dos registros desses pagamentos e contabilizá-los no dia seguinte da arrecada??o, permanecendo disponível e de fácil acesso por um período de 45 dias. 7.23. Manuten??o de Arquivos – Manter as informa??es de transmiss?o de arrecada??o em meio eletr?nico em “layout” disponibilizado e regulamentado pela FEBRABAN e portarias DENATRAN (Anexos V e VI), por um período mínimo de 05 (cinco) anos. 7.24. Homologa??o de Boleto – A Contratada deverá estar preparada para recepcionar os arquivos de amostra para testes e homologa??o dos boletos, em formato digital. 7.25. A Contratante encaminhará para testes, 20 (vinte) registros para multas de tr?nsito, elaborados rigorosamente em conformidade com o padr?o FEBRABAN conforme descrito em seus manuais e portarias DENATRAN (Anexos V e VI). Os testes finais dever?o ser entregues à Contratante, tendo a Contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do envio dos arquivos para que os protótipos sejam aprovados, sujeito as penalidades do edital. 7.26. Dentro deste prazo estabelecido, dever?o ser apontadas todas possíveis corre??es e adequa??es que forem necessárias para aprova??o final, sendo reiniciado o prazo a partir da entrega do arquivo devidamente corrigido. 7.27. As tarifas devidas pela Contratante ser?o debitadas no 5? dia útil do mês seguinte à arrecada??o, mediante aprova??o do relatório emitido pela Contratada, o qual informará os valores e quantidades arrecadados através de cada canal de recebimento. 7.28. Caso os servi?os apresentem irregularidades, especifica??es incorretas ou estejam fora dos padr?es determinados ou fora do prazo de validade exigido, a Contratada deverá regularizar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto as situa??es dos itens anteriores que especificarem prazo de solu??o. O atraso na regulariza??o dos mesmos acarretará a suspens?o dos pagamentos, além das penalidades cabíveis; – DO DESCREDENCIAMENTO8.1. A entidade financeira poderá solicitar sua exclus?o do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada a Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.2. A exclus?o será deferida se n?o restarem pendências entre o MUNIC?PIO e a entidade financeira. – DA DOCUMENTA??O9.1 – O envelope com a documenta??o relativa à habilita??o jurídica, à qualifica??o econ?mico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, em conformidade com o previsto a seguir: 9.1.1 – A documenta??o relativa à habilita??o jurídica consiste em: Cédula de Identidade; Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual; Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores; Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.3 – A documenta??o relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte: 9.1.3.1 – Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 9.1.3.2 – Prova de inscri??o no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 9.1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certid?o Conjunta Negativa de Débitos ou Certid?o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da Uni?o - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; 9.1.3.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a presta??o licitada. 9.1.3.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de seis meses, contados a partir da emiss?o da certid?o, quando n?o constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários; 9.1.3.6 – A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante: Apresenta??o da CND Certid?o Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certid?o Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou Apresenta??o da Certid?o Conjunta Negativa de Débitos ou Certid?o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, expedida pela Secretaria da Receita Federal. 9.1.3.7 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Servi?o (FGTS), por meio de apresenta??o do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 9.1.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943 (Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa). 9.1.3.9 – Ser?o aceitas certid?es positivas com efeito de negativa e certid?es positivas, que noticiem que os débitos certificados est?o garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 9.1.4 – Cumprimento do disposto no art. 7?, XXXIII, da Constitui??o Federal dar-se-á por meio de declara??o, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo ANEXO IV. – DA ENTREGA DA DOCUMENTA??O10.1. O envelope contendo a “DOCUMENTA??O” indicada no item 9, para o credenciamento das institui??es financeiras interessadas, deverá ser feita a partir do dia 15 de maio de 2019, no horário de 07,30 horas até 17:00 horas, na Divis?o de Licita??es e Contratos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, à Pra?a Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n? 185, Bairro Centro – Novo Horizonte/SP. Após a data e o horário acima indicado, dar-se-á início ao CREDENCIAMENTO com o ato de recebimento dos documentos de habilita??o e das propostas financeiras, FICANDO ABERTO O INGRESSO DE NOVOS CREDENCIADOS POR PRAZO INDETERMINADO, aonde neste tempo qualquer institui??es poderá fazê-lo.10.1.1. O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ? PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTEPRA?A DR. EUCLYDES CARDOSO CASTILHO, N? 185 – CENTRONOVO HORIZONTE – SP EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO N? 049/2019ENVELOPE DOCUMENTA??OE-MAIL DA INSTITUI??O: 10.2. O Município de Novo Horizonte n?o se responsabiliza por envelopes bem como outras documenta??es n?o entregues no local, data, horário e condi??es indicados neste edital. 10.3. O envelope de documenta??o poderá ser remetido via postal dentro do prazo fixado definido no item 10.1 deste edital. O Município n?o se responsabiliza por possíveis atrasos, extravios ou perdas do referido envelope. N?o ser?o aceitos protocolos postais ou justificativas pela n?o entrega do mesmo pelos entregadores. Para a participa??o do interessado no certame é condi??o sinequa non a entrega do envelope no local e dentro do prazo fixado no presente edital, n?o sendo aceitas quaisquer justificativas. – DO CREDENCIAMENTO E DA FORMALIZA??O DO CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS11.1 – ? facultada à Comiss?o Permanente de Licita??es, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo. 11.2 – O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comiss?o Permanente de Licita??es sob pena de indeferimento do credenciamento. 11.3 - Ser?o credenciados os interessados que se encontrem em situa??o regular, constatada com a apresenta??o da documenta??o exigida no item 9 e que atendam a todas exigências e condi??es previstas neste edital. 11.4 - O n?o atendimento de exigências formais n?o essenciais n?o importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferi??o de sua qualifica??o e a exata compreens?o de seu pedido de credenciamento. 11.5 - O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial do Município (imprensa Eletr?nica).11.6 - O Credenciado deverá assinar o contrato de presta??o de servi?o no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convoca??o, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante. 11.7 - A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais san??es legalmente estabelecidas, em observ?ncia ao disposto no art. 81 da Lei n? 8.666/93. 11.8 - A vigência do contrato de presta??o de servi?o será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. – DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO12.1 O Município pagará à institui??o financeira tarifa de R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos) por documento de arrecada??o recebido com código de barras padr?o FEBRABAN e portarias DENATRAN (anexos V e VI), através de seus canais recebedores. 12.2Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza. 12.3 O valor do item 12.1 a título de contrapresta??o do servi?o prestado, ser?o debitadas no 5? dia útil do mês seguinte à arrecada??o, mediante aprova??o do relatório emitido pela Contratada, o qual informará os valores e quantidades arrecadados através de cada canal de recebimento. 12.4. Os valores ser?o fixos durante o período do credenciamento. 12.5. No caso de prorroga??o de contrato, os pre?os acima ser?o reajustados pelo acumulado do IPCA/IBGE nos últimos 12 (doze) meses. – DA DOTA??O OR?AMENT?RIA13.1. As despesas decorrentes da presente Licita??o correr?o à conta da seguinte dota??o or?amentária: DOTA??ES OR?AMENT?RIAS DIRETORIA FICHA 180 - 02.07.00.041220019.2.137.339039DIMUTRAN – DO LOCAL E DAS CONDI??ES DE EXECU??O DOS SERVI?OS14.1. A presta??o dos servi?os referentes ao presente credenciamento deverá ser realizada em conformidade com disposto no item 7. 14.2. Correr?o por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigil?ncia, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execu??o do objeto do contrato. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS15.1. Eventuais recursos administrativos ser?o dirigidos ao Presidente da Comiss?o Permanente de Licita??es, mediante peti??o fundamentada, constando a identifica??o da institui??o financeira, observando-se o rito e as disposi??es estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal n? 8.666/93 e suas altera??es – DAS PENALIDADES16.1. Pelo n?o cumprimento por parte do credenciado das obriga??es assumidas por seu credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, ser?o aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta: 16.2. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administra??o Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente; 16.3. Advertência cumulada com reposi??o de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administra??o Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente; 16.4. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administra??o Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obriga??es assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informa??es ou dos documentos fornecidos pelo credenciado. 16.5. As penalidades s?o independentes e a aplica??o de uma n?o exclui a das demais, quando cabíveis. 16.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obriga??es que lhes correspondam, n?o será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de for?a maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos n?o eram possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. – DISPOSI??ES FINAIS17.1. A inscri??o da Institui??o Financeira representa a aceita??o das normas contidas neste regulamento. 17.2. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunica??o ao credenciado, a realiza??o de inspe??es e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certifica??o dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados. 17.3. O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condi??es iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indeniza??o os servi?os desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administra??o; 17.4. O credenciado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua institui??o no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município. 17.5. Caso a institui??o n?o repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total n?o repassado, inclusive seus acréscimos.17.6. Os pedidos de informa??es e/ou esclarecimentos relativos ao presente Chamamento, dever?o ser encaminhados a Divis?o de Licita??es, das 07h30min às 17h00min, por escrito, através do e-mail: licitacao@novohorizonte..br, sendo que as respostas estar?o disponíveis aos interessados no site da Prefeitura . Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficar?o sujeitos à verifica??o da autenticidade de seus dados pela Administra??o. 17.8. A Administra??o poderá revogar a licita??o por raz?es de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obriga??o de indenizar (art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93). 17.9. Das sess?es públicas de processamento do credenciamento ser?o lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comiss?o e pelos candidatos presentes. 17.10. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.11. O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publica??o, ser?o divulgadas na Imprensa Oficial do Município e no endere?o eletr?nico novohorizonte..br.17.12. Os casos omissos do presente edital ser?o solucionados pela Comiss?o. 17.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Horizonte/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos da licita??o e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. – DOS ANEXOSAnexo I - Minuta de Contrato; Anexo II - Modelo para Ficha de Inscri??o; Anexo III - Termo de Ades?o; Anexo IV - Declara??o; Anexo V - Portaria n? 95, de 28 de julho de 2015;Anexo VI - Portaria n? 242, de 3 de dezembro de 2015;ANEXO VII – Portaria n? 34, de 25 de fevereiro de 2016;ANEXO VIII – Termo de referência.Novo Horizonte, 10 de maio de 2019TOSHIO TOYOTAPrefeito municipal ANEXO I - MINUTA CONTRATO"CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIA DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE E A INSTITUI??O ___________."Aos ..... dias do mês de ............... do ano de dois mil e dezenove, na Divis?o de Licita??es e Contratos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n? 45.152.139/0001-99, localizada a Pra?a Dr. Euclydes Cardoso Castilho n? 185, centro – Novo Horizonte - SP, neste ato representada pelo senhor TOSHIO TOYOTA prefeito municipal em exercício, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado o Senhor _______ , portador da Cédula de Identidade RG n?. __ e CPF/MF n?. ____, neste ato representando o Banco ____, inscrita no CGC/MF sob n?. -----------------, localizada à ---------------, doravante denominado BANCO, e por ele foi dito que assina o presente Contrato para CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIAS DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO, oriundo do processo administrativo n?. 064/2019, mediante inexigibilidade de licita??o ao amparo do "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93 e altera??es posteriores, observando-se o dispositivo no Edital de Chamada Pública - Credenciamento 049/2019 e as disposi??es das cláusulas seguintes: CL?USULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, o CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIA DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO, observadas as condi??es estipuladas na legisla??o que rege a matéria e segundo os critérios do edital e seus anexos e deste contrato. CL?USULA SEGUNDA - A PREFEITURA e o BANCO manifestam sua plena ciência e submiss?o aos termos e condi??es constantes do Edital de Chamada Pública - Credenciamento 049/2019, obrigando-se ao seu integral cumprimento. CL?USULA TERCEIRA - A PREFEITURA autoriza o BANCO a receber valores oriundos de multas de tr?nsito, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Contrato. Parágrafo Primeiro: A presta??o dos servi?os de arrecada??o, através de Documento de Arrecada??o Multas de Tr?nsito em favor da PREFEITURA, será realizada pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de servi?os. Parágrafo Segundo: Quando for utilizado sistema automatizado para captura de dados, o BANCO fica autorizado a arrecadar em toda sua rede de agências. CL?USULA QUARTA - A PREFEITURA providenciará a emiss?o e remessa dos documentos de arrecada??o aos infratores, n?o podendo em hipótese alguma se utilizar dos servi?os do BANCO para tal finalidade.Parágrafo ?nico: Para emiss?o dos documentos de arrecada??o, a PREFEITURA adotará formulário padronizado para todas as suas contas e receitas, permitindo, assim, a automa??o dos servi?os de arrecada??o por parte do BANCO e sensível redu??o dos custos a PREFEITURA.CL?USULA QUINTA - Todas as declara??es, cálculos, valores, multas, juros, corre??o monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecada??o s?o de responsabilidade da PREFEITURA, podendo o BANCO recusar o recebimento t?o somente quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: O documento de arrecada??o for impróprio; O documento de arrecada??o contiver emendas e/ ou rasuras; 103187549657000CL?USULA SEXTA - O Banco deverá, obrigatoriamente e automaticamente, repassar à conta centralizadora indicada pela prefeitura 95% (noventa e cinco por cento) do produto integral da arrecada??o, no segundo dia útil após a data do recebimento (D+2), mediante crédito em Conta de Arrecada??o da prefeitura mantida na institui??o a ser contratada para essa finalidade, e o restante, 5% (cinco por cento) à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei n? 9.503, de 1997, nos termos da Portaria n? 95, PORTARIA N? 242/2015 e a Portaria N? 34/2016 do Departamento Nacional de Tr?nsito – DENATRAN. (Anexos V e VI), sendo vedada qualquer sobretaxa a esta transa??o. Parágrafo Primeiro: Pelo descumprimento do estabelecido no caput desta cláusula, fica o banco obrigado a creditar a Prefeitura o produto arrecadado, acrescido da atualiza??o monetária, através do ?ndice de Pre?os ao Consumidor - IPC-FIPE, a partir do segundo dia útil subsequente ao da arrecada??o até o dia do efetivo repasse, n?o eximindo o estabelecimento arrecadador de sofrer as san??es previstas neste termo e nas leis civil e penal. Parágrafo Segundo: Para cálculo da remunera??o citada no parágrafo anterior, já dever?o ser debitados os valores correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que os Bancos est?o sujeitos, por determina??o do BACEN, conforme sua classifica??o, se houver incidência. Parágrafo Terceiro: O BANCO deverá promover a respectiva presta??o de contas por transmiss?o eletr?nica de dados, observando o disposto no Edital de Credenciamento. CL?USULA S?TIMA - Pela presta??o dos servi?os de arrecada??o, objeto do presente Contrato, a PREFEITURA pagará ao BANCO a tarifa de R$ __,00 (--------- reais) por documento de arrecada??o recebido com código de barras padr?o FEBRABAN e portarias DENATRAN, através de seus canais recebedores. Parágrafo Primeiro: As tarifas devidas pela PREFEITURA ser?o debitadas no 5? dia útil do mês seguinte à arrecada??o, mediante aprova??o do relatório emitido pelo BANCO, o qual informará os valores e quantidades arrecadados através de cada canal de recebimento. Parágrafo Segundo: O valor inicialmente contratado será atualizado monetariamente pela varia??o do IPC-FIPE (?ndice de Pre?os ao Consumidor - FIPE), no caso de prorroga??o de contrato. CL?USULA OITAVA - A PREFEITURA adota documento próprio de arrecada??o, n?o sendo permitido utilizar o Documento de Crédito – DOC e /ou Bloqueio de Cobran?a, como documento de arrecada??o, com tr?nsito pelo Servi?o de Compensa??o de Cheques e Outros papéis. CL?USULA NONA - A presta??o de conta e demais informa??es ser?o exclusivamente prestadas através de meio magnético e dever?o estar à disposi??o da PREFEITURA no 1? (primeiro) dia útil após a arrecada??o, até as 12h. Parágrafo Primeiro: Após a retirada do meio magnético por parte da PREFEITURA este fará a leitura e devolu??o ao BANCO, no caso de apresenta??o de inconsistência, no prazo de 02 (dois) dias corridos. O BANCO, por sua vez, deverá regularizar o meio magnético também dentro de 02 (dois) dias corridos após a recep??o do comunicado de inconsistência. Parágrafo Segundo: A valida??o (presta??o de contas) do meio magnético ou teletransmiss?o ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após sua disponibiliza??o. CL?USULA D?CIMA - Decorridos 60 (sessentas) dias da data da efetiva arrecada??o, o BANCO ficará desobrigado de prestar qualquer informa??o a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores. Parágrafo ?nico: Na caracteriza??o de diferen?as caberá a PREFEITURA o envio de cópia que originou a diferen?a, para verifica??o pelo BANCO e regulariza??o, se couber, no prazo previsto no caput desta Cláusula, contado a partir da data da notifica??o. CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - o BANCO fica autorizado por este instrumento a inutilizar os seus comprovantes e demais documentos alusivos à arrecada??o, objeto deste Contrato, após a valida??o do meio magnético pela PREFEITURA. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - Qualquer altera??o na sistemática de presta??o dos servi?os ajustados neste Contrato dependerá de prévia concord?ncia entre as partes, por escrito. Parágrafo Primeiro: No caso de a PREFEITURA adotar novos procedimentos ou outras providências, inclusive de teletransmiss?o, que resultem em eleva??o dos custos do BANCO, estes ser?o objeto de renegocia??o das Cláusulas Financeiras deste Contrato. Parágrafo Segundo: Caso haja op??o pela presta??o de contas via teletransmiss?o de dados por teleprocessamento, os custos operacionais ficar?o por conta da PREFEITURA. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA -O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequa??o aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas altera??es posteriores. CL?USULA D?CIMA QUARTA- Em caso de n?o cumprimento por parte do BANCO das obriga??es exigidas pelo Edital e assumidas neste contrato ou infringência dos preceitos legais pertinentes, ser?o aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta: - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a PREFEITURA, para as quais tenha o BANCO concorrido diretamente; - Advertência cumulada com reposi??o de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a PREFEITURA, para as quais tenha o BANCO concorrido diretamente; - Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a PREFEITURA e com a concorrência do BANCO para tal, ou quando o BANCO deixar de cumprir as obriga??es assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informa??es ou dos documentos fornecidos pelo BANCO. Parágrafo Primeiro: As penalidades s?o independentes e a aplica??o de uma n?o exclui a das demais, quando cabíveis. Parágrafo Segundo: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obriga??es que lhes correspondam, n?o será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de for?a maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos n?o eram possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. CL?USULA D?CIMA QUINTA - DAS DISPOSI??ES GERAIS - Os casos omissos ser?o decididos pela PREFEITURA, segundo as disposi??es contidas na Lei n.° 8.666/93 e suas altera??es posteriores e demais regulamentos. Parágrafo Primeiro: Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas modifica??es posteriores. Parágrafo Segundo: A n?o utiliza??o, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, n?o implica em nova??o, n?o devendo ser interpretada como desistência de a??es futuras. Parágrafo Terceiro: A descri??o dos servi?os a serem prestados n?o é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do contrato, que se mostrem necessárias ao alcance do que é por ele objetivado. CL?USULA D?CIMA SEXTA - DA PUBLICA??O - A publica??o do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ?nus da PREFEITURA. CL?USULA D?CIMA S?TIMA - DISPOSI??ES FINAIS: PAR?GRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omiss?es deste contrato as disposi??es da Lei Federal n? 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie. PAR?GRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá como fiscal, nos termos do art. 67, da Lei Federal n? 8.666/93 e do Decreto Municipal n? 4.744/09 com as altera??es do Decreto n? 5.803/15 o senhor Cláudio Bellintane Junior – Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Transito.CL?USULA D?CIMA OITAVA - Para dirimir quaisquer quest?es decorrentes deste contrato, n?o resolvidas na esfera administrativa e para solucionar quest?es oriundas do presente CONTRATO, fica eleito o foro da Comarca de Novo Horizonte - SP, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presen?a de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publica??o de seu resumo na Imprensa Oficial. TOSHIO TOYOTAPrefeito MunicipalBANCOTestemunhas:1)2)TERMO DE CI?NCIA E DE NOTIFICA??OCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECONTRATADO:CONTRATO N? OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIA DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO, observadas as condi??es estipuladas na legisla??o que rege a matéria e segundo os critérios do edital e seus anexos e deste contrato. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:1.ESTAMOS CIENTES DE QUE:a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo, cujo tr?mite processual ocorrerá pelo sistema eletr?nico;b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifesta??es de interesse, Despachos e Decis?es, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletr?nico, conforme dados abaixo indicados, em conson?ncia com o estabelecido na Resolu??o n? 01/2011 do TCESP;c)além de disponíveis no processo eletr?nico, todos os Despachos e Decis?es que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, ser?o publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n? 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de ent?o, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;d)Qualquer altera??o de endere?o – residencial ou eletr?nico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.2.DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA:a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publica??o;b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.LOCAL e DATA: _________________________________________________GESTOR DO ?RG?O/ENTIDADE:Nome: _________________________________________________________Cargo:__________________________________________________________CPF: ____________________________ RG: __________________________Data de Nascimento: ____/____/_____Endere?o residencial completo: ______________________________________E-mail institucional ________________________________________________E-mail pessoal:___________________________________________________Telefone(s):______________________________________________________Assinatura:______________________________________________________Responsáveis que assinaram o ajuste:Pelo CONTRATANTE:Nome: _________________________________________________________Cargo:__________________________________________________________CPF: ____________________________ RG: __________________________Data de Nascimento: ____/____/_____Endere?o residencial completo: ______________________________________E-mail institucional ________________________________________________E-mail pessoal:___________________________________________________Telefone(s):______________________________________________________Assinatura: ______________________________________________________Pela CONTRATADA:Nome: _________________________________________________________Cargo:__________________________________________________________CPF: ____________________________ RG: __________________________Data de Nascimento: ____/____/_____Endere?o residencial completo: ______________________________________E-mail institucional ________________________________________________E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________Assinatura: ______________________________________________________ANEXO II MODELO PARA FICHA DE INSCRI??O _________________________________________________, localizado à Rua/Av. _________________________________________, N? ______, complemento _______, Bairro __________________________, CEP _____________, representado pelo Sr.(a) __________________________________________________________________,profiss?o:____________________________________________, estado civil:___________________, portador do RG n? __________________________ e do CPF n? ______________________, SOLICITA SUA INSCRI??O PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO N? ___/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, conforme Edital. 103187549657000Atenciosamente, ________________________________________ Assinatura/Data:Nome Legível do representante legal: ___________________ Telefone ________________, e-mail ________________________ ANEXO IIITERMO DE ADES?O A Institui??o Financeira _________________________________________________, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscri??o, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIA DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - SP de n? ___/2019; ________________________________________Assinatura/Data:Nome Legível do representante legal: ___________________ Telefone ________________, e-mail ________________________ (papel timbrado da licitante) ANEXO IV DECLARA??OA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE REF. CHAMAMENTO P?BLICO N?: ___/2019 PROCESSO N?: ___/2019 OBJETO: CHAMAMENTO P?BLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUI??ES BANC?RIAS PARA RECEBIMENTO DE GUIA DE ARRECADA??O MUNICIPAL DE MULTAS DE TR?NSITO. Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa institui??o atende ao disposto no art. 7?, XXXIII, da Constitui??o Federal. “XXXIII - proibi??o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Novo Horizonte, ____ de _______________ de 2019___________________________________________ Raz?o Social da empresa proponente CNPJ:___________________________________________ Assinatura do representante legal Cargo:Carteira de identidade n.?:CPF n.?:(Obs.: Esta declara??o deverá ser entregue dentro do envelope n.? 1 – DOCUMENTA??O) ANEXO V PROCESSO n? 064/2019 PORTARIA N? 95, DE 28 DE JULHO DE 2015 Estabelece regras e padroniza??o de documentos para arrecada??o de multas por infra??o ao Código de Tr?nsito Brasileiro - CTB e para reten??o, recolhimento e presta??o de informa??es a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito destinados à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito - Funset, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei n? 9.503, de 1997. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR?NSITO - DENATRAN, no uso das atribui??es legais que lhe conferem os incisos I e XII do art. 19 da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Tr?nsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 5? da Lei n? 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolu??o n? 335, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Tr?nsito e nos arts. 8? e 9? do Decreto n? 2.613, de 3 de junho de 1998, e o que consta do Processo n? 80001.030384/2007-07, resolve: Art. 1? - Esta Portaria estabelece regras e padroniza??o de documentos para arrecada??o de multas por infra??o ao Código de Tr?nsito Brasileiro - CTB (multas de tr?nsito) e para reten??o, recolhimento e presta??o de informa??es a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito destinados à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito - Funset, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei n? 9.503, de 1997. Art. 2? - Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por: - autuador: os órg?os e entidades executivos de tr?nsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autua??o e aplicar penalidade de multa de tr?nsito; - arrecadador: os órg?os e entidades executivos de tr?nsito e rodoviários que efetuam a cobran?a e o recebimento da multa de tr?nsito (de sua competência ou de terceiros), responsáveis pelo repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de tr?nsito à conta do Funset. Art. 3? - Para arrecada??o de multas de tr?nsito, fica estabelecido o documento próprio com código de barras padr?o Denatran/Febraban, Segmento 7 - Multa de Tr?nsito, de acordo com o art. 8?, do Decreto n? 2.613, de 3 de junho de 1998, contendo as informa??es conforme modelo disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 4? - Os órg?os autuadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Tr?nsito - SNT, para arrecadarem multas de tr?nsito de sua competência ou de terceiros, dever?o, obrigatoriamente, utilizar o código de barras padr?o Denatran/Febraban, Segmento 7 - Multa de Tr?nsito. Art. 5? - Os órg?os autuadores da Uni?o, para arrecadar multas de tr?nsito de sua competência, dever?o utilizar a Guia de Recolhimento da Uni?o - GRU do tipo Cobran?a, observado o Decreto n? 4.950, de 9 de janeiro de 2004 e a Instru??o Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN n? 2, de 22 de maio de 2009, e suas altera??es posteriores. Parágrafo único - O recolhimento do percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito à conta do Funset dar-se-á na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda. Art. 6? - Multas de tr?nsito arrecadadas por meio do código de barras padr?o Denatran/Febraban, Segmento 7 - Multa de Tr?nsito, ter?o 5% (cinco por cento) de seu valor retido e repassado, conforme art. 9? do Decreto n? 2.613, de 3 de junho de 1998, alterado pelo art. 1? do Decreto n? 3.067, de 21 de maio de 1999, pela rede bancária arrecadadora à conta do Funset, exclusivamente por meio de GRU, via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, com uso obrigatório da mensagem TES 0034, utilizando o Código da Unidade Gestora n? 20032000001, Código de Recolhimento TES 20058, CNPJ e Nome do ?rg?o de Tr?nsito Arrecadador conforme item 2 do Anexo III desta Portaria e em cumprimento ao Decreto n? 4.950, de 9 de janeiro de 2004 e à Instru??o Normativa STN n? 2, de 22 de maio de 2009, e suas altera??es posteriores. § 1? - Os repasses de que tratam este artigo dever?o ser efetuados até o quinto dia útil posterior à data da arrecada??o da multa de tr?nsito. § 2? - A rede prestadora de servi?os de arrecada??o - institui??es bancárias - deverá, a critério do Denatran, gerar arquivoretorno, registro "G", na forma do modelo estabelecido no Anexo I desta Portaria, com os dados constantes do código de barras padr?o Denatran/Febraban, Segmento 7 - Multa de Tr?nsito, Vers?o 4, para fins de remessa e processamento desses dados pelo sistema informatizado desenvolvido pelo Denatran para esse fim. Art. 7? - Os órg?os e entidades integrantes do SNT, autuadores de multas de tr?nsito de sua competência, cuja arrecada??o ocorra em virtude de inscri??o em Dívida Ativa ou a??o de cobran?a ordinária, efetuar?o o recolhimento do percentual de 5% do valor integral da multa à conta do Funset, o qual se dará por meio de GRU do tipo Simples. § 1? - Para fins de fiscaliza??o pelo Denatran e pelos órg?os de controle interno e externo da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dever?o ser mantidos sob a guarda e responsabilidade do respectivo órg?o, os documentos comprobatórios do recolhimento à conta do Funset, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser armazenados em meio físico ou digital para todos os efeitos legais. § 2? - A multa de tr?nsito inscrita em Dívida Ativa n?o perde sua natureza de multa administrativa. § 3? - A informa??o do repasse do valor deverá constar do arquivo "M", na forma do modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria. Art. 8? - Para fins dos repasses de que trata esta Portaria, os valores ser?o calculados considerando-se apenas as casas centesimais (centavos de real), desprezando-se os milésimos, sem qualquer arredondamento. Art. 9? - Os repasses à conta do Funset dever?o ser efetuados até o quinto dia útil posterior à data da arrecada??o da multa de tr?nsito. Art. 10 - Os valores repassados à conta do Funset fora dos prazos previstos no art. 9? ficam sujeitos à juros moratórios à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao mês ou fra??o e atualiza??o monetária pelo ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E). 103187549657000Art. 11 - Os órg?os e entidades executivos e rodoviários de tr?nsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, arrecadadores de multas de tr?nsito de sua competência ou de terceiros e recolhedores de valores à conta do Funset, dever?o prestar informa??es até o 20? (vigésimo) dia de cada mês, por meio do envio eletr?nico do arquivo "M", das multas de tr?nsito por eles arrecadadas no mês anterior, com as informa??es previstas no modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria, mediante a utiliza??o de Sistema Informatizado disponibilizado pelo Denatran. Parágrafo único - A n?o observ?ncia do prazo estabelecido no caput deste artigo ensejará a expedi??o de notifica??o pelo Denatran ao órg?o faltante, para que esse apresente, em até 15 (quinze) dias, a devida presta??o de informa??es. Art. 12 - O Sistema Informatizado de que trata o art. 11 desta Portaria, denominado FunsetNet, destinado ao controle da arrecada??o de recursos do Funset, permite o envio das presta??es de informa??es e dos demonstrativos de restitui??o dos valores desse Fundo. § 1? - O Sistema FunsetNet deverá ser acessado por meio do sítio eletr?nico . § 2? - O Denatran cadastrará no Sistema FunsetNet os órg?os e entidades arrecadadores integrantes do SNT, os quais credenciar?o usuários responsáveis junto ao Denatran para operarem o referido sistema. § 3? - O Manual do Sistema FunsetNet estará disponível, no referido sistema, aos usuários devidamente cadastrados. Art. 13 - Os órg?os e entidades arrecadadores integrantes do SNT s?o responsáveis pelo envio da presta??o de informa??es das multas de tr?nsito arrecadadas de órg?os e entidades autuadores, com os quais mantenham convênio ou outro instrumento contratual para arrecada??o de multas de tr?nsito. Art. 14 - Os órg?os autuadores da Uni?o dever?o registrar as infra??es de tr?nsito no Sistema Registro Nacional de Infra??es de Tr?nsito - Renainf, conforme norma e regulamenta??o vigentes, do qual ser?o extraídas as informa??es necessárias ao controle da arrecada??o da receita do Funset. Art. 15 - Na superveniência de deferimento de recurso contra imposi??o de multa por infra??o ao CTB, ou na hipótese de ocorrências de erros com repasses indevidos à conta do Funset, os órg?os integrantes do SNT ser?o restituídos dos respectivos valores. § 1? - A Restitui??o prevista no caput deste artigo será devida ao órg?o autuador, desde que sejam disponibilizadas ao Denatran as informa??es estabelecidas no Anexo II desta Portaria, via demonstrativo eletr?nico ou envio do arquivo "R", desde que os valores discriminados no demonstrativo eletr?nico ou no arquivo "R" sejam de multas de tr?nsito cuja presta??o de informa??es já tenha sido encaminhada ao Denatran. § 2? - Para fins de restitui??o, o órg?o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: - cópia da decis?o dos julgados dos deferimentos, identificando o auto de infra??o, a placa do veículo, o nome e a assinatura da autoridade julgadora; - o comprovante de pagamento da multa e informa??es que comprovem o repasse do percentual de cinco por cento à conta Funset; - o comprovante do efetivo ressarcimento do valor deferido à conta do beneficiário impetrante do recurso contra imposi??o de multa de tr?nsito. - os comprovantes que deram causa ao erro ou ao repasse indevido, quando for o caso. § 3? - A restitui??o prevista no caput deste artigo deverá ser solicitada ao Denatran por requerimento eletr?nico ou por ofício assinado pela respectiva autoridade de tr?nsito, juntando-se a estes o demonstrativo dos valores a serem restituídos, observando-se as mesmas condi??es estabelecidas nos parágrafos anteriores deste artigo. § 4? - A Restitui??o prevista no caput deste artigo, devida aos órg?os autuadores da Uni?o, dar-se-á nos termos das instru??es normativas da STN aplicáveis à matéria, via Sistema Integrado de Administra??o Financeira do Governo Federal - Siafi. Art. 16 - Os órg?os e entidades integrantes do SNT poder?o regularizar, perante o Denatran, a presta??o de informa??es das multas de tr?nsito arrecadadas e dos valores repassados à conta do Funset, a contar do exercício de 2004, marco da implementa??o da GRU. § 1? - A regulariza??o da presta??o de informa??es somente será possível se efetuada nos mesmos moldes estabelecidos para as multas de tr?nsito arrecadas a partir da vigência desta Portaria. § 2? - Uma vez regularizada a presta??o de informa??es, fica possibilitada a solicita??o de restitui??o de receita repassada ao Funset, decorrente dos deferimentos de recursos contra imposi??o de multa por infra??o ao CTB, a contar do exercício de 2004, desde que atendidas às condi??es estabelecidas no art. 15 desta Portaria, conforme o caso. Art. 17 - Verificada, mediante a??o de auditoria ou fiscaliza??o do Denatran ou dos órg?os de controle interno ou externo da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a n?o observ?ncia das disposi??es contidas nesta Portaria, o Denatran providenciará a autua??o de Processo Administrativo para apura??o e cobran?a do débito, com a consequente solicita??o de inscri??o do órg?o devedor no rol de inadimplentes com a Uni?o, em caso de n?o quita??o, sem prejuízo de outras medidas legais e ou administrativas cabíveis. Art. 18 - Os órg?os e entidades integrantes do SNT ter?o o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publica??o desta Portaria, para se adequarem às regras nela estabelecidas. Parágrafo único - Fica facultada a antecipa??o da utiliza??o das regras estabelecidas nesta Portaria pelos órg?os e entidades integrantes do SNT que adequarem seus procedimentos. Art. 19 - Ficam revogadas as Portarias Denatran n? 11, de 19 de fevereiro de 2008, n? 72, de 29 de julho de 2008, e n? 88, de 18 de setembro de 2008. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o. ALBERTO ANGERAMI ANEXO I DA PORTARIA DENATRAN N? 95, DE 28 DE JULHO DE 2015 NOMENCLATURA DO ARQUIVO “G” PADR?O DE NOMENCLATURA DO ARQUIVO “G”: K3244.X39796BA.Bbbbrrrr.Daammdd.Hhhmmss SEGUIMENTOS DO ARQUIVO: Segmento 1: 3244 é uma constante; Segmento 2: X39796BA é uma constante, onde X corresponde ao identificador do ambiente (H para homologa??o e K para produ??o); Segmento 3: Constante B + bbb que corresponde ao código do banco +rrrr que corresponde ao número da remessa; Segmento 4: Constante D + aammdd que corresponde a data de gera??o do arquivo; Segmento 5: Constante H + hhmmss que corresponde a hora de gera??o do arquivo. OBSERVA??ES: N?o é necessário colocar extens?o no nome do arquivo. Os segmentos devem ser separados por ponto. As guias de multas de tr?nsito e presta??o de contas pelo sistema financeiro dever?o observar o Layout Padr?o de Arrecada??o/Recebimento com Utiliza??o do Código de Barras, disponível no sítio eletr?nico da Federa??o Brasileira de Bancos – FEBRABAN, .br, no seguinte caminho: menu principal “PESQUISA E CONHECIMENTO”, subitem “ACERVO DIGITAL”, subitem “Layouts FEBRABAN”, clicar em “Arrecada??o recebimento código de barras”. Os órg?os e entidades executivos de tr?nsito e rodoviários do Sistema Nacional de Tr?nsito – SNT dever?o solicitar à FEBRABAN a codifica??o dentro do código de barras padr?o DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 - Multa de Tr?nsito. ANEXO II DA PORTARIA DENATRAN N? 95, DE 28 DE JULHO DE 20151. PRESTA??O DE INFORMA??ES PELOS ?RG?OS DE TR?NSITO ARRECADADORES DE MULTAS E RECOLHEDORES ? CONTA DO FUNSET NOMENCLATURA DO ARQUIVO M PADR?O DE NOMENCLATURA DO ARQUIVO M: ARQM_AAAA_MM_CCCCCC_00.txt SEGUIMENTOS DO ARQUIVO: Seguimento 1: ARQM é uma constante; Seguimento 2: AAAA é o ano de movimento de multas e restitui??es arrecadadas pelo órg?o; Seguimento 3: MM é o mês de movimento de multas e restitui??es arrecadadas pelo órg?o; Seguimento 4: CCCCCC é o código do órg?o arrecadador; Seguimento 5: 00 é o numero sequencial do arquivo que vai de 01 até 99. txt: extens?o do arquivo texto; OBSERVA??ES: ? necessário colocar extens?o no nome do arquivo. Os segmentos devem ser separados por underline. Quando houver restitui??o, os registros do tipo “M” devem ser seguidos de registros do tipo “R”. O arquivo deve possuir ao menos um registro do tipo “M”, ou um registro do tipo “R”. Os campos numéricos n?o podem conter letras e caracteres especiais (inclusive vírgulas e pontos). O usuário deverá acessar o sistema, utilizando certificado digital, para realizar o upload do arquivo. Um novo arquivo contendo a mesma nomenclatura substituirá o anterior. DECLARA??O ELETR?NICA DE AUS?NCIA DE ARRECADA??O E/OU RECOLHIMENTO Esta op??o será utilizada diretamente no sistema para informa??o da ausência de arrecada??o no período. LAY OUT DO ARQUIVO “M” O arquivo denominado “M” contém dois grupos de dados: relativo às informa??es das multas arrecadadas e aos valores repassados ao FUNSET (Registro tipo “M”) relativo às restitui??es de receita (Registro tipo “R”) Início Fim Nome Formato Preenchimento Descri??o Cabe?alho do Arquivo – Registro H (Header) – Ocorre apenas uma vez no arquivo 1 1 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório H 2 7 Código do ?rg?o de Tr?nsito Arrecadador Número de seis dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do ?rg?o deTr?nsito Arrecadador conforme tabela do DENATRAN. 8 13 Mês de Competência Data no formato MMAAAA, onde MM é o mês e AAAA é o ano. Ex.: 062007 Obrigatório O Mês de competência é o mês/ano a que a presta??o de informa??es se refere, n?o devendo ser confundido com o mês em que o arquivo está sendo enviado. Início Fim Nome Formato Preenchimento Descri??o Corpo do Arquivo – Registro M (Multas) – Ocorre a cada multa que o órg?o declarar – pode n?o haver nenhuma multa, assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha M 1 1 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório M 2 11 AIT Texto de dez dígitos. Ex.: 1111111111 Obrigatório Número do Auto de Infra??o. Código identificador da multa. 12 22 RENAVAM Número de onze dígitos Ex.: 11111111111 Deixar de exigir a obrigatoriedade do RENAVAM para as infra??es que possuem os seguintes responsáveis, conforme Portaria DENATRAN n? 276, de 2012: PF, JUR, Pedestre ou Serv. público. Código do RENAVAM do veículo. 23 28 Código ?rg?o AutuadorNúmero de seis dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do ?rg?o ou Entidade de Tr?nsito Autuador, conforme Anexo V – Tabela de Codifica??o dos ?rg?os Autuadores – da Portaria DENATRAN n.? 59, de 25 de outubro de 2007, publicada na Se??o 1, páginas 64 a 95, do DOU de 26 de outubro de 2007 e altera??es. 29 34 Código do ?rg?o Fiscalizador Número de seis dígitos Ex.: 111111 Opcional Código do ?rg?o fiscalizador, conforme necessidade. 35 45 Código RENAINF Número de onze dígitos Ex.: 11111111111 Opcional Código do RENAINF da multa. 46 56 Código INFRAEST Número de onze dígitos Ex.: 11111111111 Opcional Código do INFRAEST da multa. 57 61 Código Infra??o Número de cinco dígitos Ex.: 11111 Obrigatório Código da Infra??o, conforme CTB. 62 68 Valor Infra??o Moeda de cinco dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 9999999 Obrigatório Valor da Infra??o de Tr?nsito. 69 75 Valor Arrecadado Moeda de cinco dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 9999999 Obrigatório Valor Arrecadado pelo órg?o de tr?nsito arrecadador com a infra??o. 10318754965700076 82 Valor FUNSET Moeda de cinco dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 9999999 Obrigatório Valor repassado ao FUNSET. Corresponde a 5% do valor arrecadado. 83 89 Valor da Taxa RENAINF Moeda de cinco dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 9999999 Obrigatório somente se informar Código RENAINF Taxa paga ao RENAINF. 90 97 Data Arrecada??o Data: AAAAMMDD Onde: AAAA refere-se ao ano; MM refere-se ao mês; e DD refere-se ao dia. Ex.: 20150120 Obrigatório Data da arrecada??o da multa. Deve ser uma data válida e com mês/ano igual ao mês/ano de competência. 98 105 Data RepasseFUNSET Data: AAAAMMDD Onde: AAAA refere-se ao ano; MM refere-se ao mês; e DD refere-se ao dia. Ex.: 20150120 Obrigatório se Código Reten??o FUNSET = 2 Data de Autentica??o da GRU no banco arrecadador. Deve ser uma data válida 106 106 Código Reten??o FUNSET 1 - Banco Retém 2 - ?rg?o Arrecadador de Tr?nsito Recolhe Obrigatório Indicador de quem recolheu o FUNSET. 107 107 Tipo RepasseFUNSET 1 - GRU Simples 2 - GRU SPB- Banco – Mensagem STN TES 0034 3 - GRU SPB- ?rg?o Obrigatório Tipo de repasse ao FUNSET. 108 110 Código Banco Arrecadador Número de três dígitos. Ex.: 001 Obrigatório Código do Banco conforme tabela da FEBRABAN. 111 120 Identifica??o da notifica??o para baixa Texto com dez posi??es Obrigatório se Código Reten??o FUNSET = 1 Corresponde a posi??o 25 a 34 do código de barras do Segmento 7. Serve para correlacionar com a informa??o do arquivo G. Início Fim Nome Formato Preenchimento Descri??o Corpo do Arquivo – Registro R (Restitui??o) – Ocorre a cada multa que o órg?o deseja restituir – pode n?o haver nenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R 1 1 Tipo de Registro Texto de 1 Obrigatório R 2 11 AIT Numero de dez dígitos. Ex.: 1111111111 Obrigatório quando motivo igual a 1 ou 2 Número do Auto de Infra??o. Código identificador da multa. 12 20 RENAVAM Número de onze dígitos Ex.: 11111111111 Deixar de exigir a obrigatoriedade do RENAVAM para as infra??es que possuem os seguintes responsáveis, conforme Portaria DENATRAN n? 276, de 2012: PF, JUR, Pedestre ou Serv. público. Código do RENAVAM do veículo. 21 26 Código ?rg?o AutuadorNúmero de seis dígitos Ex.: 111111 Obrigatório Código do ?rg?o ou Entidade de Tr?nsito Autuador, conforme Anexo V – Tabela deCodifica??o dos ?rg?os Autuadores – da Portaria DENATRAN n.? 59, de 25 de outubro de 2007, publicada na Se??o 1, páginas 64 a 95, do DOU de 26 de outubro de 2007 e altera??es. 27 32 Código do ?rg?o Fiscalizador Número de seis dígitos Ex.: 111111 Opcional Código do ?rg?o fiscalizador, conforme necessidade. 33 39 Valor da Restitui??o Moeda de cinco dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 9999999 Obrigatório Valor da Restitui??o. 40 40 Motivo Número de 1 dígito 1 - Deferimento de Recurso 2 - Valor arrecadado a maior 3 - Erro 4 - Outros Obrigatório Motivo que acarretou a restitui??o. 41 45 Código Infra??o Número de cinco dígitos Ex.: 11111 Obrigatório Código da Infra??o, conforme CTB Início Fim Nome Formato Preenchimento Descri??o Trailler do Arquivo – Registro T (Trailler do Arquivo) – Ocorre apenas uma vez no arquivo 1 1 Tipo de Registro Texto de 01 Obrigatório T 2 9 Quantidade Multas Número de oito dígitos. Ex.: 99999999 Obrigatório Quantidade total de multas informadas no arquivo. Se n?o houver linha M, preencher com 00000000 10 20 Total Arrecada??o Moeda de nove dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 99999999999 Obrigatório Total arrecadado pelo ?rg?o de Tr?nsito Arrecadador. Se n?o houver linha M, preencher com 00000000000 21 29 Total RepasseFUNSET Moeda de sete dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 999999999 Obrigatório Total repassado ao FUNSET por este arquivo. Se n?o houver linha M, preencher com 000000000 30 38 Total RepasseRENAINF Moeda de sete dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 999999999 Obrigatório Total repassado de taxas ao RENAINF. Se n?o houver linha M, preencher com 000000000 39 46 Quantidade de Restitui??es Número de oito dígitos. Ex.: 99999999 Obrigatório Quantidade multas restituídas. Se n?o houver linha R, preencher com 00000000 47 57 Valor Total Restituído Moeda de nove dígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal. Ex.: 99999999999 Obrigatório Valor total das restitui??es. Se n?o houver linha R, preencher com 00000000000 3.1. OBSERVA??ES: Para cada restitui??o informada, deverá ter sido informado no mesmo arquivo, ou em período anterior, uma multa com o mesmo identificador (AIT/Código da Infra??o/Código do órg?o autuador). ANEXO III DA PORTARIA DENATRAN N? 95, DE 28 DE JULHO DE 2015 OPERACIONALIZA??O DO REPASSE DA PARCELA DO FUNSET 1.1. Via GRU SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) - Mensagem TES 0034 Estrutura da mensagem SPB - Mensagem TES 0034 Código Mensagem: TES0034 (IF requisita transferência de recursos para pagamento de GRU) Mensagem: Requisi??o de Transferência de recursos para pagamento de GRU Tag Mensagem: STNReqTransfRecPgtoGRUCódigo Mensagem: TES0034 Emissor: IF-DEBITADA Destinatário: STR TagNome do Campo Obrigatório <STNReqTransfRecPgtoGRU><CodMsg>Código Mensagem X <NumCtrlIF>Número Controle IF X <ISPBIF>ISPB IF X <NumCtrlSTNOr>Número Controle STN Original <TpPessoa>Tipo Pessoa X <CNPJ_CPF>CNPJ ou CPF do Depositante X <Nom>Nome X <CodRecolhtSTN>Código Recolhimento STN X <NumRefGRU>Número de referência GRU <AnoMesComptc13>Ano Mês Competência 13 X <DtVenc>Data Vencimento X <CodUniddGest>Código Unidade Gestora X <VlrPrincipal>Valor Principal <VlrJuros>Valor Juros <VlrMulta>Valor Multa <VlrDesct_Abatt>Valor Desconto ou Abatimento <VlrOtrDeduc>Valor Outras Dedu??es <VlrOtrAcresc>Valor Outros Acréscimos <VlrLanc>Valor Lan?amento X <NivelPref>Nível Preferência <Hist>Histórico <DtMovto>Data Movimento X <STNReqTransfRecPgtoGRU>Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional de Seg. e Educa??o de Tr?nsito Código da Unidade Gestora: 20032000001 Código de Recolhimento: 20058 Campo CNPJ: preenchimento obrigatório com o CNPJ do órg?o de tr?nsito arrecadador. Número Referência: número sequencial do arquivo "G" da rede bancária arrecadadora. O Protocolo de Arrecada??o da GRU SPB está disponível na rede mundial de computadores - Internet, no endere?o eletr?nico abaixo: cadacao_GRU_SPB.pdf 1.2. OBSERVA??ES: A regulariza??o de inadimplência referente a repasse ao FUNSET dar-se-á por meio de Guia de Recolhimento da Uni?o tipo Simples - GRU SIMPLES, conforme: Nome da Unidade Favorecida: Fundo Nacional Seg. e Educa??o de Tr?nsito Código de Recolhimento: 20058-1 Número de Referência: AAAAMMCCCCCC número sequencial do arquivo M, devendo ser composto por ano, mês e código do órg?o autuador. Competência: MM/AAAA mês e ano referente à arrecada??o. Vencimento: DD/MM/AAAA dia, mês e ano. CNPJ ou CPF do Contribuinte: CNPJ do órg?o emitente da GRU Simples (Preenchimento Obrigatório) UG/Gest?o: 200320/00001 Valor do Principal: valor do repasse Valor total: n?o havendo juros/multa/mora ou outras dedu??es, repetir valor do repasse 1.2.1 Modelo da Gru SIMPLES-1587546577250ANEXO VI Processo N? 064/2019 PORTARIA N? 242, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a reda??o da dos artigos 4?, 6?, 7? e 18 da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, e estabelece regras e padroniza??o de documentos para arrecada??o de multas por infra??o ao Código de Tr?nsito Brasileiro – CTB e para reten??o, recolhimento e presta??o de informa??es a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito destinados à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR?NSITO – DENATRAN, no uso das atribui??es legais que lhe conferem os incisos I, XII e XIII do artigo 19 da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Tr?nsito Brasileiro – CTB, e tendo em vista o disposto no artigo 5? da Lei n.? 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolu??o n.? 335, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Tr?nsito e nos artigos 8? e 9? do Decreto n? 2.613, de 3 de junho de 1998; e Considerando a necessidade de alterar a Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, que estabelece regras e padroniza??o de documentos para arrecada??o de multas por infra??o ao Código de Tr?nsito Brasileiro - CTB (multas de tr?nsito) e para reten??o, recolhimento e presta??o de informa??es a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito destinados à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 do CTB; Considerando o que consta do Processo Administrativon? 80001.030384/2007-07. RESOLVE: Art. 1? O art. 4? da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda??o: “Art. 4? Os órg?os e entidades executivos de tr?nsito e executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Tr?nsito – SNT, para arrecadarem multas de tr?nsito de sua competência ou de terceiros, dever?o utilizar o código de barras padr?o DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 – Multa de Tr?nsito. § 1? Fica facultada a utiliza??o de outra forma de repasse automático dos valores relativos ao FUNSET, que será efetuado pelos agentes bancários arrecadadores, por meio da Guia de Recolhimento da Uni?o – GRU, desde que seja repassado diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, conforme estabelecido no art. 6? desta Portaria. § 2? As solu??es tecnológicas desenvolvidas pelos órg?os e entidades executivos de tr?nsito e executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do SNT, junto à rede bancária credenciada, com vistas a garantir o repasse automático dos valores relativos ao FUNSET, conforme previsto no § 1? deste artigo, dever?o ser submetidas ao DENATRAN para valida??o. § 3? Para os repasses de que trata este artigo, fica vedada a utiliza??o da GRU nas modalidades Depósito e DOC/TED.”Art. 2? O art. 6? da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda??o: “Art. 6? Multas de tr?nsito arrecadadas por meio do código de barras padr?o DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 - Multa de Tr?nsito, ou outra forma de repasse automático, conforme previsto no § 1? do artigo 4? desta Portaria, ter?o 5% (cinco por cento) de seu valor retido e repassado, conforme art. 9? do Decreto n? 2.613, de 3 de junho de 1998, pela rede bancária arrecadadora à conta do FUNSET, exclusivamente por meio de GRU, via Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, com uso obrigatório da mensagem TES 0034, utilizando o Código da Unidade Gestora n? 20032000001, Código de Recolhimento TES 20058, CNPJ e Nome do ?rg?o de Tr?nsito Arrecadador conforme item 2 do Anexo III desta Portaria e em cumprimento ao Decreto n.? 4.950, de 9 de janeiro de 2004 e à Instru??o Normativa STN n? 2, de 22 de maio de 2009, e suas altera??es posteriores. § 1? Os repasses de que tratam este artigo dever?o ser efetuados até o quinto dia útil posterior à data da arrecada??o da multa de tr?nsito. § 2? A rede prestadora de servi?os de arrecada??o – institui??es bancárias – deverá, a critério do DENATRAN, gerar arquivo-retorno, registro “G”, na forma do modelo estabelecido no Anexo I desta Portaria, com os dados constantes da arrecada??o das multas, para fins de remessa e processamento pelo sistema informatizado desenvolvido pelo DENATRAN para esse fim.”Art. 3? O art. 7? da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda??o: “Art. 7? Os órg?os e entidades integrantes do SNT, autuadores de multas de tr?nsito de sua competência, cuja arrecada??o ocorra em virtude de inscri??o em Dívida Ativa ou A??o de Cobran?a Ordinária, efetuar?o o repasse do percentual de 5% à conta do FUNSET do valor arrecadado, o qual se dará por meio de GRU do tipo Simples, conforme modelo estabelecido no Anexo III. § 1? Para fins de fiscaliza??o pelo DENATRAN e pelos órg?os de controle interno e externo da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dever?o ser mantidos sob a guarda e responsabilidade do respectivo órg?o, os documentos comprobatórios do recolhimento à conta do FUNSET, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser armazenados em meio físico ou digital para todos os efeitos legais. § 2? A multa de tr?nsito inscrita em Dívida Ativa n?o perde sua natureza de multa administrativa. § 3? O repasse do percentual de 5% da multa de tr?nsito arrecadada em Dívida Ativa ao FUNSET deverá ser realizado com base em seu valor atualizado. § 4? No caso de parcelamento da multa de tr?nsito inscrita em Dívida Ativa, o percentual de 5% a repassar ao FUNSET deverá ser realizado, obrigatoriamente, após o pagamento da primeira parcela. § 5? O repasse à conta do FUNSET de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuado até o quinto dia útil posterior à data da arrecada??o. § 6? A informa??o do repasse do valor deverá constar do arquivo "M", na forma do modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria.”Art. 4? O caput do art. 18 da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda??o: “Art. 18. Os órg?os e entidades integrantes do SNT ter?o até o dia 1? de mar?o de 2016 para se adequarem às regras e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.” Art. 5? Alterar o Anexo I da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, para atualizar o arquivo retorno registro “G”, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 6? Alterar o Anexo II da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, para atualizar e acrescentar novo campo na nomenclatura do Arquivo “M”, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 7? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o. ALBERTO ANGERAMI ANEXO VIIPORTARIA N? 34, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016Altera item 3 do Anexo II da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, no que tange ao Layout do Registro “R” contido no Arquivo “M”.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR?NSITO – DENATRAN, no uso das atribui??es legais que lhe conferem os incisos I, XII e XIII do artigo 19 da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Tr?nsito Brasileiro – CTB, e tendo em vista o disposto no artigo 5? da Lei n.? 9.602, de 21 de janeiro de 1998, na Resolu??o n.? 335, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Tr?nsito e nos artigos 8? e 9? do Decreto n? 2.613, de 3 de junho de 1998; eConsiderando a necessidade de alterar a Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho de 2015, que estabelece regras e padroniza??o de documentos para arrecada??o de multas por infra??o ao Código de Tr?nsito Brasileiro – CTB (multas de tr?nsito) e para reten??o, recolhimento e presta??o de informa??es a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito destinados à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 do CTB;07.Considerando o que consta do Processo Administrativo n? 80001.030384/2007- RESOLVE:Art. 1? Alterar o layout do Registro “R”, contido no Arquivo “M”, item 3 doAnexo II da Portaria DENATRAN n? 95, de 28 de julho, conforme formato abaixo:InícioFimNomeFormatoPreenchimentoDescri??oCorpo do Arquivo – Registro R (Restitui??o) – Ocorre a cada multa que o órg?o deseja restituir – pode n?o havernenhuma multa a restituir assim o arquivo deve vir sem nenhuma linha R0101Tipo de RegistroTexto de 1ObrigatórioR0211AITNumero de dezdígitos.Ex.: 1111111111Obrigatório quandomotivo igual a 1 ou2Número do Autode Infra??o. Código identificador da multa.1222RENAVAMNúmero de onzedígitosEx.: 11111111111Deixar de exigir aobrigatoriedade do RENAVAM para as infra??es que possuem os seguintes responsáveis, conforme Portaria DENATRAN n?276, de 2012: PF, JUR, Pedestre ou Serv. público.Código doRENAVAM do veículo.2328Código ?rg?o AutuadorNúmero de seisObrigatórioCódigo do ?rg?odígitosEx.: 111111ou Entidade deTr?nsito Autuador, conforme Anexo V – Tabela de Codifica??o dos ?rg?os Autuadores – da Portaria DENATRAN n.?59, de 25 de outubro de 2007, publicada na Se??o 1, páginas64 a 95, do DOU de 26 de outubro de 2007 e altera??es.2934Código do ?rg?oFiscalizadorNúmero de seisdígitosEx.: 111111OpcionalCódigo do ?rg?ofiscalizador, conforme necessidade.3541Valor da Restitui??oMoeda de cincodígitos e duas casas de centavos. N?o informar vírgula na separa??o de casa decimal.Ex.: 9999999ObrigatórioValor daRestitui??o.4242MotivoNúmero de 1 dígito1 - Deferimento deRecurso2 - Valor arrecadado a maior3 - Erro4 – OutrosObrigatórioMotivo queacarretou a restitui??o.4347Código Infra??oNúmero de cincodígitosEx.: 11111ObrigatórioCódigo daInfra??o, conforme CTBArt. 2? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.ALBERTO ANGERAMIANEXO VIIITERMO DE REFER?NCIA?OBJETO: Contrata??o de Institui??o Financeira (estabelecimento bancário) para presta??o de servi?o de arrecada??o de multas de tr?nsito do Município de Novo Horizonte/SP, através de qualquer agência bancária da contratada em todo o território nacional, utilizando guias de arrecada??o com código de barras padr?o DENATRAN/FEBRABAN, segmento 7 – multa de tr?nsito pelo período de 12 (doze) meses.JUSTIFICATIVA: Padroniza??o de documentos para arrecada??o de multas por infra??o ao Código de Tr?nsito Brasileiro – CTB (multas de tr?nsito) e para reten??o, recolhimento e presta??o de informa??es a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de tr?nsito destinados à conta do Fundo Nacional de Seguran?a e Educa??o de Tr?nsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 do CTB.LEGISLA??O ESPEC?FICA: A legisla??o pertinente ao referido objeto s?o as portarias do DENATRAN (anexas), a saber:Portaria n? 95, de 28 de julho de 2015;Portaria n? 242, de 03 de dezembro de 2015;Portaria n? 34, de 25 de fevereiro de 2016.PRAZO DE VIG?NCIA: 12 (doze) meses e se possível com as renova??es permitidas em leis.DESCRI??O DOS SERVI?OS:OBRIGA??ES DA CONTRATADA:Executar a arrecada??o de multas de tr?nsito sem ?nus para os contribuintes;Repassar ao município o produto integral da arrecada??o diária, no segundo dia útil subsequente ao da arrecada??o, mediante crédito em Conta de Arrecada??o informada pelo município;Remeter, mensalmente, ao MUNIC?PIO o extrato da Conta de Arrecada??o – consoante item 2.1 - na qual é creditada a arrecada??o, sem nenhum ?nus adicional para o Município;1.1.3.1. A remessa referida no item 1.1.3 será feita até o quinto dia útil do mês subsequente;Receber a import?ncia devida pelo contribuinte, mediante quita??o efetuada por processo que ofere?a seguran?a, responsabilizando-se por qualquer a??o ou omiss?o de seus funcionários ou prepostos que ocorrer no processo de arrecada??o e recolhimento da mesma, bem como pela seguran?a e guarda da documenta??o desde o recolhimento até a entrega junto ao MUNIC?PIO;Manter-se, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas no credenciamento;Pelo descumprimento do prazo estabelecido no item 1.1.2, fica o estabelecimento bancário ou prestador de servi?o congênere obrigado a creditar ao MUNIC?PIO o produto arrecadado acrescido da atualiza??o monetária através da Taxa de Referência de Títulos Federais (Selic) a partir do terceiro dia útil subsequente ao da arrecada??o até o dia do efetivo repasse, n?o eximindo o estabelecimento arrecadador de sofrer as san??es previstas neste edital e nas Leis civil e penal.O servi?o de arrecada??o a ser desenvolvido pelo estabelecimento bancário deverá contemplar a possibilidade de arrecada??o em TAA – Terminal de Autoatendimento, Internet, Central de Atendimento, Guichê de Caixa, Correspondente Bancário e Outros Canais.OBRIGA??ES DA CONTRATANTE:O MUNIC?PIO n?o poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC, como documento de arrecada??o, com tr?nsito pelo servi?o de Compensa??o de Cheques e Outros Papeis.Adotar a sistemática de impress?o do Código de Barras padr?o FEBRABAN em seus documentos de arrecada??o;O MUNIC?PIO verificará junto a CONTRATADA os registros inconsistentes e efetuará os acertos para baixa dos pagamentos realizados.O MUNIC?PIO indicará Conta de Arrecada??o única, a CONTRATADA, após a assinatura do contrato.CONDI??ES GERAIS– A institui??o financeira a ser contratada repassará para o município o valor da guia recebida no 2? (segundo) dia útil subsequente ao recebimento, mediante crédito em Conta de Arrecada??o aberta em institui??o financeira oficial e informada pelo município, deduzindo, nesse momento, o valor da tarifa assim como a reten??o e repasse de 5% destinado a conta do FUNSET, conforme Portaria n? 95 de 28 de julho de 2015, do DENATRAN e ofício circular n? 12/2015 DENATRAN, proibida qualquer sobretaxa sobre esse mesmo servi?o.- No aviso de débito enviado pela Contratada deverá constar o valor que foi deduzido, a título de contrapresta??o pelo servi?o prestado e de reten??o de 5% do FUNSET, do montante a ser repassado ao MUNIC?PIO, por guia recebida.– Para que ocorra a padroniza??o para arrecada??o das multas de tr?nsito, bem como o repasse ao FUNSET, a institui??o financeira é obrigada a atender na íntegra as portarias do DENATRAN N? 95/2015, 242/2015 e 34/2016, sobretudo, quanto as codifica??es e formatos de arquivos a serem utilizados.?QUANTIDADE DE SERVI?OS POR PER?ODO3.1. – A estimativa pelo período de 12 (doze) meses é de receber 1.350 (mil e trezentos e cinquenta) multas. A estimativa foi baseada no número de multas arrecadadas no exercício fiscal de 2018, que foi de 1.332.Novo Horizonte/SP, 21 de fevereiro de 2019.CLAUDIO BELLINTANE JUNIORCoordenador Chefe da Unid. Gest. de Tr?nsito.? ................
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