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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Secretaria Municipal da Casa Civil

Subsecretaria de Servi?os Compartilhados

EDITAL CVL/SUBSC N? 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

REGULAMENTA

A

PROVA

DE

SELE??O

?

RESID?NCIA M?DICA PARA O ANO DE 2020 ¨C

RESID?NCIA

EM

UNIDADES

RESID?NCIA

EM

MEDICINA

HOSPITALARES

DE

FAM?LIA

E

E

COMUNIDADE ¨C VAGAS OCIOSAS

O SUBSECRET?RIO DE SERVI?OS COMPARTILHADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das

atribui??es que lhe s?o conferidas pela legisla??o em vigor e, tendo em vista a autoriza??o constante do

processo 09/004.365/2019 e, em conformidade com o disposto na Portaria CVL/SUBSC N? 33, de 14 de

janeiro de 2020, torna p¨²blico o presente Edital que estabelece os par?metros para a Prova de Sele??o ¨¤

Resid¨ºncia M¨¦dica para o ano de 2020 ¨C Resid¨ºncia em Unidades Hospitalares e Resid¨ºncia em Medicina

de Fam¨ªlia e Comunidade, de acordo com as Normas e Resolu??es emanadas pela Comiss?o Nacional de

Resid¨ºncia M¨¦dica, da Secretaria Nacional de Educa??o, do Minist¨¦rio da Educa??o, com vistas ao

preenchimento de vagas ociosas.

I - DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

1

O Processo Seletivo visa o preenchimento das vagas ociosas dos Programas de Resid¨ºncia M¨¦dica em

Unidades Hospitalares e em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade para o ano de 2020), credenciadas

pela Comiss?o Nacional de Resid¨ºncia M¨¦dica (CNRM/MEC).

T?TULO I - RESID?NCIA M?DICA EM UNIDADES HOSPITALARES

I ¨C DAS VAGAS E DA CARGA HOR?RIA

1

O quantitativo de vagas abaixo poder¨¢ ser alterado, caso haja determina??o da Comiss?o Nacional de

Resid¨ºncia M¨¦dica (CNRM/MEC) ap¨®s a publica??o do Edital.

1.1

Quadro I ¨C Fonte Pagadora SMS ¨C RIO

1

PROGRAMA

H.M.Miguel Couto

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Medicina de Emerg¨ºncia

2*****

S I T U A ? ? O DO P R O G R A M A

(*****)

Credenciamento Provis¨®rio

Obs.: O Minist¨¦rio da Sa¨²de (MS) poder¨¢ assumir o pagamento das bolsas das vagas relacionadas no

quadro 1.1, em caso de aprova??o dos projetos destes Programas de Resid¨ºncia M¨¦dica pelo

Programa Nacional em Apoio ¨¤ Forma??o de M¨¦dicos Especialistas em ?reas Estrat¨¦gicas (Pr¨®¨C

Resid¨ºncia).

2

A carga hor¨¢ria da Resid¨ºncia M¨¦dica ser¨¢ estabelecida de acordo com a legisla??o espec¨ªfica da

Comiss?o Nacional de Resid¨ºncia M¨¦dica.

3

Ser?o concedidos ao M¨¦dico Residente alimenta??o, alojamento durante os plant?es e uma bolsa no

valor de R$ 3.330,43 (tr¨ºs mil, trezentos e trinta reais e quarenta e tr¨ºs centavos), de acordo com

legisla??o vigente.

II ¨C DO PROGRAMA

1

Programa e pr¨¦¨Crequisito:

C?DIGO

9998

2

PROGRAMA

Medicina de Emerg¨ºncia

DURA??O

PR?-REQUISITO

03 anos

Sem pr¨¦-requisito

O programa de Resid¨ºncia em Unidades Hospitalares ter¨¢ in¨ªcio em 30 de mar?o de 2020.

2

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T?TULO II - RESID?NCIA EM MEDICINA DE FAM?LIA E COMUNIDADE

I - DAS VAGAS E DA CARGA HOR?RIA

1

O quantitativo de vagas abaixo poder¨¢ ser alterado, caso haja determina??o da Comiss?o Nacional de

Resid¨ºncia M¨¦dica (CNRM/MEC) ap¨®s a publica??o do Edital.

1.1

Quadro I ¨C Fonte Pagadora Programa Nacional em Apoio ¨¤ Forma??o de M¨¦dicos Especialistas

em ?reas Estrat¨¦gicas (Pr¨®¨CResid¨ºncia)

UNIDADES DE SA?DE

VAGAS

Cl¨ªnicas da Fam¨ªlia e Centros Municipais de Sa¨²de do Munic¨ªpio do Rio de Janeiro

55*

S I T U A ? ? O DO P R O G R A M A

(*)

2

Credenciado

A carga hor¨¢ria da Resid¨ºncia M¨¦dica ser¨¢ estabelecida de acordo com a legisla??o espec¨ªfica da

Comiss?o Nacional de Resid¨ºncia M¨¦dica.

3

Ser?o concedidos ao M¨¦dico Residente alimenta??o, alojamento durante os plant?es e uma bolsa no

valor de R$ 3.330,43 (tr¨ºs mil, trezentos e trinta reais e quarenta e tr¨ºs centavos), de acordo com

legisla??o vigente.

II ¨CDO PROGRAMA

1

Programa e pr¨¦¨Crequisito:

C?DIGO

9911

2

PROGRAMA

Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade

DURA??O

2 anos

PR?-REQUISITO

Sem pr¨¦-requisito

O programa de Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade ter¨¢ in¨ªcio em 30 de mar?o de 2020.

T?TULO III - RESID?NCIA EM UNIDADES HOSPITALARES E RESID?NCIA EM MEDICINA DE FAM?LIA E

COMUNIDADE

I - DAS INSCRI??ES

1

As inscri??es ser?o recebidas no per¨ªodo de 10h do dia 04/02/2020 at¨¦ ¨¤s 23h 59min do dia

18/02/2020, hor¨¢rio de Bras¨ªlia, incluindo s¨¢bados e domingos e feriados, somente via Internet, atrav¨¦s de

requerimento espec¨ªfico dispon¨ªvel no site .

3

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1.1

o valor da taxa ¨¦ de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

1.2

para efetuar a inscri??o ¨¦ imprescind¨ªvel o n¨²mero do Cadastro de Pessoa F¨ªsica (CPF) do

candidato;

1.3

A pessoa travesti ou transexual poder¨¢ requerer o emprego do seu nome social na divulga??o de

todos os atos do presente certame, nos termos do Decreto n? 33.816/2011;

1.4

a inscri??o vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceita??o, por parte do

candidato, de todas as condi??es, normas e exig¨ºncias constantes deste Edital e demais instrumentos

reguladores, dos quais o candidato n?o poder¨¢ alegar desconhecimento, bem como de todos os atos

que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

1.3.1 de forma a evitar ?nus desnecess¨¢rio, orienta-se o candidato a recolher o valor de

inscri??o somente ap¨®s tomar conhecimento de todos os requisitos e condi??es exigidos para

o certame.

1.4

somente haver¨¢ devolu??o de taxa de inscri??o nos casos previstos na Lei Municipal n? 2.937, de

24/11/1999;

1.5

no ato da inscri??o, n?o haver¨¢ qualquer restri??o ao candidato que n?o cumprir os requisitos

b¨¢sicos. No entanto, s¨® poder¨¢ ser lotado, nas Unidades da SMS, aquele que, ¨¤ ¨¦poca de sua convoca??o,

tiver cumprido, integralmente, os pr¨¦-requisitos exigidos neste Edital;

1.6

o candidato com defici¨ºncia visual poder¨¢ consultar o presente Edital acessando o aplicativo

NVDA, disponibilizado no site ;

1.7

a Ger¨ºncia de Recrutamento e Sele??o da Coordenadoria T¨¦cnica de Concursos, Admiss?o e

Acumula??o da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Servi?os

Compartilhados da Casa Civil ¨C CVL/SUBSC/CGRH/CTCAA/GRS n?o se responsabiliza por inscri??es n?o

recebidas, independente do motivo: ordem t¨¦cnica dos equipamentos, falhas de comunica??o,

congestionamento das linhas de comunica??o, bem como outros fatores que impossibilitem a

efetiva??o da inscri??o.

2

Pontua??o Adicional

2.1

o candidato que anteriormente a data de in¨ªcio do Programa de Resid¨ºncia M¨¦dica para o qual

se inscreveu, tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012, ou ingressado

4

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nos programas de Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade a partir de 2015, e conclu¨ªdo o

programa, poder¨¢ requerer, no ato da inscri??o, pontua??o adicional de 10% (dez por cento) na nota

obtida na prova, conforme Resolu??o CNRM n.? 02/2015 e Resolu??o CNRM n? 35/2018;

2.2

a pontua??o adicional n?o poder¨¢ elevar a nota final do candidato para al¨¦m da nota m¨¢xima

prevista pelo edital do processo seletivo;

2.3

a pontua??o adicional poder¨¢ ser requerida na inscri??o de um ¨²nico programa e n?o ser¨¢

cumulativa.

2.3.1 as bonifica??es advindas do PROVAB e da RMGFC n?o s?o cumulativas; n?o sendo,

portanto, poss¨ªvel agregar 10% de bonifica??o do PROVAB com 10% da RMGFC, gerando para

um mesmo processo seletivo 20% de bonifica??o.

2.3.2 Somente ser¨¢ considerado, para fins de pontua??o adicional de 10% (dez por cento) na

nota obtida na prova o candidato que:

? tiver participado e conclu¨ªdo, integralmente, o estabelecido no Programa de

Valoriza??o do Profissional da Aten??o B¨¢sica (PROVAB);

? tiver conclu¨ªdo integralmente o programa de Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e

Comunidade;

2.4

Programa de Valoriza??o de Profissional da Aten??o B¨¢sica (PROVAB)

2.4.1 estar?o aptos a solicitar pontua??o adicional por participa??o no PROVAB os candidatos

concorrentes ¨¤s vagas para os programas de acesso direto que tiveram os nomes na lista que foi

publicada no s¨ªtio eletr?nico do Minist¨¦rio da Educa??o ();

2.4.2 a solicita??o para receber a pontua??o adicional por participa??o no PROVAB dever¨¢ ser

efetuada pelo pr¨®prio candidato no ato de sua inscri??o no link do processo seletivo.

2.5

Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade/Medicina Geral de Fam¨ªlia e Comunidade

(RMGFC)

2.5.1 a solicita??o para receber a pontua??o adicional por conta de ingresso nos programas de

Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade dever¨¢ ser efetuada pelo pr¨®prio candidato

no ato de sua inscri??o no link do processo seletivo.

5

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