PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria ...
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal da Casa Civil
Subsecretaria de Servi?os Compartilhados
EDITAL CVL/SUBSC N? 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
REGULAMENTA
A
PROVA
DE
SELE??O
?
RESID?NCIA M?DICA PARA O ANO DE 2020 ¨C
RESID?NCIA
EM
UNIDADES
RESID?NCIA
EM
MEDICINA
HOSPITALARES
DE
FAM?LIA
E
E
COMUNIDADE ¨C VAGAS OCIOSAS
O SUBSECRET?RIO DE SERVI?OS COMPARTILHADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das
atribui??es que lhe s?o conferidas pela legisla??o em vigor e, tendo em vista a autoriza??o constante do
processo 09/004.365/2019 e, em conformidade com o disposto na Portaria CVL/SUBSC N? 33, de 14 de
janeiro de 2020, torna p¨²blico o presente Edital que estabelece os par?metros para a Prova de Sele??o ¨¤
Resid¨ºncia M¨¦dica para o ano de 2020 ¨C Resid¨ºncia em Unidades Hospitalares e Resid¨ºncia em Medicina
de Fam¨ªlia e Comunidade, de acordo com as Normas e Resolu??es emanadas pela Comiss?o Nacional de
Resid¨ºncia M¨¦dica, da Secretaria Nacional de Educa??o, do Minist¨¦rio da Educa??o, com vistas ao
preenchimento de vagas ociosas.
I - DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES
1
O Processo Seletivo visa o preenchimento das vagas ociosas dos Programas de Resid¨ºncia M¨¦dica em
Unidades Hospitalares e em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade para o ano de 2020), credenciadas
pela Comiss?o Nacional de Resid¨ºncia M¨¦dica (CNRM/MEC).
T?TULO I - RESID?NCIA M?DICA EM UNIDADES HOSPITALARES
I ¨C DAS VAGAS E DA CARGA HOR?RIA
1
O quantitativo de vagas abaixo poder¨¢ ser alterado, caso haja determina??o da Comiss?o Nacional de
Resid¨ºncia M¨¦dica (CNRM/MEC) ap¨®s a publica??o do Edital.
1.1
Quadro I ¨C Fonte Pagadora SMS ¨C RIO
1
PROGRAMA
H.M.Miguel Couto
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Subsecretaria de Servi?os Compartilhados
Medicina de Emerg¨ºncia
2*****
S I T U A ? ? O DO P R O G R A M A
(*****)
Credenciamento Provis¨®rio
Obs.: O Minist¨¦rio da Sa¨²de (MS) poder¨¢ assumir o pagamento das bolsas das vagas relacionadas no
quadro 1.1, em caso de aprova??o dos projetos destes Programas de Resid¨ºncia M¨¦dica pelo
Programa Nacional em Apoio ¨¤ Forma??o de M¨¦dicos Especialistas em ?reas Estrat¨¦gicas (Pr¨®¨C
Resid¨ºncia).
2
A carga hor¨¢ria da Resid¨ºncia M¨¦dica ser¨¢ estabelecida de acordo com a legisla??o espec¨ªfica da
Comiss?o Nacional de Resid¨ºncia M¨¦dica.
3
Ser?o concedidos ao M¨¦dico Residente alimenta??o, alojamento durante os plant?es e uma bolsa no
valor de R$ 3.330,43 (tr¨ºs mil, trezentos e trinta reais e quarenta e tr¨ºs centavos), de acordo com
legisla??o vigente.
II ¨C DO PROGRAMA
1
Programa e pr¨¦¨Crequisito:
C?DIGO
9998
2
PROGRAMA
Medicina de Emerg¨ºncia
DURA??O
PR?-REQUISITO
03 anos
Sem pr¨¦-requisito
O programa de Resid¨ºncia em Unidades Hospitalares ter¨¢ in¨ªcio em 30 de mar?o de 2020.
2
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T?TULO II - RESID?NCIA EM MEDICINA DE FAM?LIA E COMUNIDADE
I - DAS VAGAS E DA CARGA HOR?RIA
1
O quantitativo de vagas abaixo poder¨¢ ser alterado, caso haja determina??o da Comiss?o Nacional de
Resid¨ºncia M¨¦dica (CNRM/MEC) ap¨®s a publica??o do Edital.
1.1
Quadro I ¨C Fonte Pagadora Programa Nacional em Apoio ¨¤ Forma??o de M¨¦dicos Especialistas
em ?reas Estrat¨¦gicas (Pr¨®¨CResid¨ºncia)
UNIDADES DE SA?DE
VAGAS
Cl¨ªnicas da Fam¨ªlia e Centros Municipais de Sa¨²de do Munic¨ªpio do Rio de Janeiro
55*
S I T U A ? ? O DO P R O G R A M A
(*)
2
Credenciado
A carga hor¨¢ria da Resid¨ºncia M¨¦dica ser¨¢ estabelecida de acordo com a legisla??o espec¨ªfica da
Comiss?o Nacional de Resid¨ºncia M¨¦dica.
3
Ser?o concedidos ao M¨¦dico Residente alimenta??o, alojamento durante os plant?es e uma bolsa no
valor de R$ 3.330,43 (tr¨ºs mil, trezentos e trinta reais e quarenta e tr¨ºs centavos), de acordo com
legisla??o vigente.
II ¨CDO PROGRAMA
1
Programa e pr¨¦¨Crequisito:
C?DIGO
9911
2
PROGRAMA
Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade
DURA??O
2 anos
PR?-REQUISITO
Sem pr¨¦-requisito
O programa de Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade ter¨¢ in¨ªcio em 30 de mar?o de 2020.
T?TULO III - RESID?NCIA EM UNIDADES HOSPITALARES E RESID?NCIA EM MEDICINA DE FAM?LIA E
COMUNIDADE
I - DAS INSCRI??ES
1
As inscri??es ser?o recebidas no per¨ªodo de 10h do dia 04/02/2020 at¨¦ ¨¤s 23h 59min do dia
18/02/2020, hor¨¢rio de Bras¨ªlia, incluindo s¨¢bados e domingos e feriados, somente via Internet, atrav¨¦s de
requerimento espec¨ªfico dispon¨ªvel no site .
3
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1.1
o valor da taxa ¨¦ de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
1.2
para efetuar a inscri??o ¨¦ imprescind¨ªvel o n¨²mero do Cadastro de Pessoa F¨ªsica (CPF) do
candidato;
1.3
A pessoa travesti ou transexual poder¨¢ requerer o emprego do seu nome social na divulga??o de
todos os atos do presente certame, nos termos do Decreto n? 33.816/2011;
1.4
a inscri??o vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceita??o, por parte do
candidato, de todas as condi??es, normas e exig¨ºncias constantes deste Edital e demais instrumentos
reguladores, dos quais o candidato n?o poder¨¢ alegar desconhecimento, bem como de todos os atos
que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
1.3.1 de forma a evitar ?nus desnecess¨¢rio, orienta-se o candidato a recolher o valor de
inscri??o somente ap¨®s tomar conhecimento de todos os requisitos e condi??es exigidos para
o certame.
1.4
somente haver¨¢ devolu??o de taxa de inscri??o nos casos previstos na Lei Municipal n? 2.937, de
24/11/1999;
1.5
no ato da inscri??o, n?o haver¨¢ qualquer restri??o ao candidato que n?o cumprir os requisitos
b¨¢sicos. No entanto, s¨® poder¨¢ ser lotado, nas Unidades da SMS, aquele que, ¨¤ ¨¦poca de sua convoca??o,
tiver cumprido, integralmente, os pr¨¦-requisitos exigidos neste Edital;
1.6
o candidato com defici¨ºncia visual poder¨¢ consultar o presente Edital acessando o aplicativo
NVDA, disponibilizado no site ;
1.7
a Ger¨ºncia de Recrutamento e Sele??o da Coordenadoria T¨¦cnica de Concursos, Admiss?o e
Acumula??o da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Servi?os
Compartilhados da Casa Civil ¨C CVL/SUBSC/CGRH/CTCAA/GRS n?o se responsabiliza por inscri??es n?o
recebidas, independente do motivo: ordem t¨¦cnica dos equipamentos, falhas de comunica??o,
congestionamento das linhas de comunica??o, bem como outros fatores que impossibilitem a
efetiva??o da inscri??o.
2
Pontua??o Adicional
2.1
o candidato que anteriormente a data de in¨ªcio do Programa de Resid¨ºncia M¨¦dica para o qual
se inscreveu, tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012, ou ingressado
4
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nos programas de Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade a partir de 2015, e conclu¨ªdo o
programa, poder¨¢ requerer, no ato da inscri??o, pontua??o adicional de 10% (dez por cento) na nota
obtida na prova, conforme Resolu??o CNRM n.? 02/2015 e Resolu??o CNRM n? 35/2018;
2.2
a pontua??o adicional n?o poder¨¢ elevar a nota final do candidato para al¨¦m da nota m¨¢xima
prevista pelo edital do processo seletivo;
2.3
a pontua??o adicional poder¨¢ ser requerida na inscri??o de um ¨²nico programa e n?o ser¨¢
cumulativa.
2.3.1 as bonifica??es advindas do PROVAB e da RMGFC n?o s?o cumulativas; n?o sendo,
portanto, poss¨ªvel agregar 10% de bonifica??o do PROVAB com 10% da RMGFC, gerando para
um mesmo processo seletivo 20% de bonifica??o.
2.3.2 Somente ser¨¢ considerado, para fins de pontua??o adicional de 10% (dez por cento) na
nota obtida na prova o candidato que:
? tiver participado e conclu¨ªdo, integralmente, o estabelecido no Programa de
Valoriza??o do Profissional da Aten??o B¨¢sica (PROVAB);
? tiver conclu¨ªdo integralmente o programa de Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e
Comunidade;
2.4
Programa de Valoriza??o de Profissional da Aten??o B¨¢sica (PROVAB)
2.4.1 estar?o aptos a solicitar pontua??o adicional por participa??o no PROVAB os candidatos
concorrentes ¨¤s vagas para os programas de acesso direto que tiveram os nomes na lista que foi
publicada no s¨ªtio eletr?nico do Minist¨¦rio da Educa??o ();
2.4.2 a solicita??o para receber a pontua??o adicional por participa??o no PROVAB dever¨¢ ser
efetuada pelo pr¨®prio candidato no ato de sua inscri??o no link do processo seletivo.
2.5
Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade/Medicina Geral de Fam¨ªlia e Comunidade
(RMGFC)
2.5.1 a solicita??o para receber a pontua??o adicional por conta de ingresso nos programas de
Resid¨ºncia em Medicina de Fam¨ªlia e Comunidade dever¨¢ ser efetuada pelo pr¨®prio candidato
no ato de sua inscri??o no link do processo seletivo.
5
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