Crédito Consignado Prefeitura do Rio de Janeiro

[Pages:13]Cr?dito Consignado Prefeitura do Rio de Janeiro

O que ? o empr?stimo consignado? ? uma modalidade de empr?stimo cujo pagamento ? realizado todo m?s por meio de descontos efetuados diretamente no contracheque do servidor. Essa modalidade representa maior garantia de que os bancos e financeiras receber?o as parcelas em dia, o que traz menos riscos e permite que os bancos cobrem juros menores do que cobrariam em um empr?stimo pessoal.

O que muda com a edi??o do Decreto Rio n? 47.536, de 17 de junho de 2020? O Decreto possibilitou que os Bancos oferecessem condi??es mais vantajosas para os servidores que necessitam de cr?dito nesse momento de crise causada pela pandemia do coronav?rus, seja para realiza??o de novos contratos ou refinanciamentos de saldo devedor dos contratos atualmente em vigor. Para tanto, aumentou o n?mero m?ximo de parcela de 120 para 144 e determinou que os Bancos ofere?am um prazo de car?ncia de at? 180 dias, para pagamento da primeira parcela. Destaca-se que essas novas regras n?o s?o impositivas para todos servidores e a renova??o dos contratos com a car?ncia de at? 180 dias n?o ? autom?tica, ou seja, somente os servidores que desejam contratar empr?stimo consignado ou refinanciar seus contratos, com maior prazo para pagamento ou n?o, com car?ncia de 180 dias ou n?o, dever?o procurar o Banco de sua prefer?ncia, que possua conv?nio vigente com o Munic?pio do Rio de Janeiro, para contratar/refinanciar seu empr?stimo consignado com essas condi??es. Para os servidores que desejam permanecer descontando normalmente seus empr?stimos, basta permanecerem inertes ?s propostas ofertadas no referido ato.

Qual o n?mero m?ximo de parcelas para empr?stimo?

Em raz?o do momento singular de crise sanit?ria e econ?mica, fruto da pandemia do coronav?rus, o Decreto Rio n? 47.536, de 17 de junho de 2020 alterou o art. 4? do Decreto Rio n? 41.201, de 08 de janeiro de 2016, e ampliou o n?mero m?ximo de parcelas para 144 meses, de forma a permitir que os servidores, caso queiram ou necessitem de um folego nesse momento, possam contratar um valor maior de empr?stimo ou reduzir o valor da parcela mensal que pagam atualmente.

O que ? car?ncia e qual o prazo m?ximo de car?ncia para come?ar a pagar as parcelas do empr?stimo?

? o tempo necess?rio para que o servidor possa iniciar o pagamento das parcelas. Nesse momento de calamidade criado pela pandemia, as Institui??es Financeiras ofertar?o empr?stimo consignado ou refinanciamento de saldo devedor, ambos com car?ncia de at? 180 dias para pagamento da primeira parcela, a qual ser? reduzida proporcionalmente ? cada m?s, a partir da data de implementa??o, conforme tabela abaixo.

Julho/2020 Agosto/2020 Setembro/2020 Outubro/2020 Novembro/2020 Dezembro/2020

180 dias 150 dias 120 dias 90 dias 60 dias 30 dias

O que ? portabilidade de cr?dito e o servidor pode realizar a portabilidade do empr?stimo consignado?

A portabilidade do empr?stimo consignado ? regida por Resolu??o estabelecida pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN) e pelo Banco Central, v?lida para todos os empr?stimos pessoais, realizados por pessoas f?sicas. A Resolu??o de n? 4292 de 20 de dezembro de 2013 disp?e sobre a portabilidade de opera??es de cr?dito realizadas com pessoas naturais. Defini??es importantes:

Portabilidade: transfer?ncia de opera??o de cr?dito de institui??o credora original para institui??o proponente, por solicita??o do devedor;

Institui??o credora original: institui??o financeira credora na opera??o de cr?dito objeto da portabilidade;

Institui??o proponente: institui??o financeira receptora da opera??o de cr?dito objeto da portabilidade; e

Devedor: pessoa(s) natural(ais) titular(es) da opera??o de cr?dito objeto da portabilidade.

De acordo com a Resolu??o citada acima, a transfer?ncia do empr?stimo consignado da institui??o credora original para a institui??o proponente s? pode ser realizada de forma eletr?nica, n?o sendo permitida, portanto, qualquer outra forma alternativa para atingir o resultado semelhante ao da portabilidade.

Sim, o servidor pode realizar a portabilidade do empr?stimo consignado de uma institui??o para outra que possua taxas de juros mais vantajosas. Para efetuar a portabilidade da opera??o de Cr?dito Consignado contratada voc? deve procurar a institui??o escolhida e formalizar sua solicita??o.

Os juros do empr?stimo consignado s?o determinados por lei? N?o. Eles variam de banco para banco e de acordo com o valor do empr?stimo e do prazo que voc? escolheu.

No entanto, como a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro instituiu, atrav?s dos Decretos n? 41.201/2016 (art. 1?) e 31.518/2009 (art. 1?), um teto para a taxa de juros a serem praticadas pelas Institui??es Financeiras, as taxas ofertadas para o servidor carioca ? uma das menores, se n?o a menor, praticada no pa?s. Destaca-se ainda que de acordo com o par?grafo ?nico do Art. 1? do Decreto n? 41.201/2016, esse ? o teto n?o dos juros e sim do pr?prio Custo Efetivo Total (CET), pois esse corresponde a todos os encargos decorrentes do empr?stimo, tais como: juros, taxas de abertura de cr?dito, tarifas, car?ncia ou quaisquer outras taxas, etc.

Em suma, os juros s?o apenas uma parte do custo da contrata??o do servi?o. O que ? ainda mais ben?fico para o servidor." Tomando como base a legisla??o supracitada e o corte de 0,75 ponto percentual na taxa Selic sinalizada no comunicado da ?ltima reuni?o do Comit? de Pol?tica Monet?ria - Copom, a taxa b?sica de juros passou de 3,00% a.a. para 2,25%, logo as taxas m?ximas (teto) a serem praticadas no ?mbito da Municipalidade nas modalidades de Consignado, ser?o de:

?Empr?stimo Pessoal Consignado: 1,19% a.m. ?Cart?o de Cr?dito Consignado: 3,19% a.m.

Acrescenta-se que, mensalmente, ? realizada uma publica??o das taxas de juros praticadas pelas Institui??es Financeiras credenciadas, atrav?s de Portaria da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Servi?os Compartilhados (CVL/SUBSC/CGRH) para que os servidores possam escolher a Institui??o Financeira com a menor taxa de juros, que deve obedecer obrigatoriamente o teto citado acima, embora a concorr?ncia entre as Institui??es Financeiras tenha sido eliminada no cen?rio atual, devido ? Institui??o de teto para taxa de juros atrav?s dos Decretos n? 41.201/2016 (art. 1?) e 31.518/2009 (art. 1?).

O que ? CET? Custo Efetivo Total (CET). Demonstra as efetivas condi??es da opera??o de cr?dito. Foi criado pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN) - Resolu??o 3.517, de 6 de dezembro de 2007 - para que o consumidor conhe?a todos os custos de um empr?stimo, dado que em seu c?lculo s?o considerados os encargos financeiros, tributos, car?ncia para primeiro pagamento, per?odos de vencimento e todas as demais despesas decorrentes da opera??o. O CET ? um valor percentual, expresso em forma de taxa anual e representa a soma dos custos cobrados na contrata??o de um empr?stimo ou financiamento.

Quando vale a pena pegar o cr?dito consignado? O cr?dito consignado ? uma das modalidades de empr?stimo mais baratas. Isso acontece pela seguran?a que ele oferece ao banco ou institui??o financeira, j? que as parcelas s?o descontadas diretamente do sal?rio do tomador. Por?m, nem sempre vale a pena pegar

um empr?stimo consignado, pois isso pode comprometer sua renda futura. O ideal ? manter as finan?as sob controle.

Quem pode fazer o empr?stimo consignado? Por ser um cr?dito que desconta as parcelas dos vencimentos ou do provento, os servidores p?blicos da administra??o direta e indireta, pensionistas e aposentados do PREVIRIO podem fazer o empr?stimo.

Eu preciso ser correntista do banco em que quero pegar o empr?stimo consignado? N?o. Quem pega um consignado n?o ? obrigado a ter conta no banco onde far? o empr?stimo. Mas ? necess?rio que o banco seja conveniado ? Prefeitura do Rio de Janeiro.

? obrigat?rio que o cr?dito do empr?stimo consignado seja efetuado na conta corrente que eu recebo os vencimentos/proventos ou posso informar outra conta de minha titularidade? A previs?o da obrigatoriedade do cr?dito decorrente de empr?stimo ser depositado na conta do servidor, pensionista ou aposentado, independente da Institui??o que concedeu o cr?dito, est? no artigo 10 da Resolu??o Conjunta SMA/SMF n? 93, de 30 de novembro de 2006, abaixo transcrito:

Art. 10. Quando da libera??o do valor do empr?stimo consignado em folha, a Institui??o Financeira dever? providenciar cr?dito no banco, ag?ncia e conta corrente recebedora do sal?rio ou proventos, via DOC ou TED, sem custo para o servidor, conforme indica??o no comprovante de rendimentos do pr?prio.

Quais descontos s?o priorit?rios em rela??o ? parcela do empr?stimo? Os descontos priorit?rios s?o os legais e os obrigat?rios tais como: FUNPREVI, Imposto sobre a renda, Fundo PSSM, plano de sa?de, pens?o aliment?cia, desconto de ordem judicial, al?m dos descontos de mensalidade das associa??es, caso o servidor possua.

Assim disp?e o Art. 2?, caput e par?grafo ?nico, da Resolu??o Conjunta SMA/SMF n? 93 de 30 de novembro de 2006:

Art. 2? A ordem de prefer?ncia dos descontos das entidades consignat?rias, junto ? folha de pagamentos da Administra??o Direta do Munic?pio do Rio de Janeiro, permanece a das parcelas relativas a mensalidades, seguidas dos empr?stimos e consigna??es eventuais. Par?grafo ?nico. Em rela??o aos empr?stimos pessoais e ao cart?o de cr?dito, o registro mais antigo no sistema ter? prefer?ncia sobre o mais recente.

Onde posso fazer a contrata??o do empr?stimo consignado? Pode procurar diretamente as Institui??es Financeiras que oferecem o consignado. ? poss?vel solicitar pessoalmente e at? mesmo online. O cliente ? livre para escolher a institui??o financeira conveniada que tiver a menor taxa de juros.

Quais bancos oferecem o empr?stimo consignado? Atualmente cerca de 10 Institui??es Financeiras oferecem o empr?stimo consignado no ?mbito desta municipalidade. Isso inclui os grandes bancos como Banco do Brasil (BB), Santander, etc; bem como bancos de m?dio porte como Banco Pan e Banco BMG.

Que cuidados devem ser tomados antes de se contratar um empr?stimo? Alguns cuidados devem ser adotados sempre que se fizer qualquer opera??o banc?ria. Esses mesmos cuidados devem ser tomados antes da contrata??o de um empr?stimo consignado.

N?o se deve nunca fornecer o cart?o magn?tico ou senha do banco a terceiros, bem como dados pessoais nem c?pia de documentos;

N?o ? prudente contratar empr?stimos sem pesquisar as taxas de juros e condi??es oferecidas por outras institui??es;

? fundamental saber se a institui??o est? conveniada com a Prefeitura do Rio de Janeiro;

N?o se deve aceitar a intermedia??o de pessoas com promessas de acelerar o cr?dito ou que pe?am um dep?sito antecipado para fazer a libera??o dos recursos. Essa situa??o apresenta ind?cios de golpe;

Nunca assine um documento sem ler; O interessado em contratar um empr?stimo consignado deve lembrar que

esse tipo de opera??o representa d?vidas que poder?o afetar a administra??o da renda pessoal e familiar futura, em raz?o do comprometimento mensal dos benef?cios com o pagamento do empr?stimo; V?rios "golpistas do cr?dito f?cil" utilizam contas de dep?sito e, tamb?m, o nome de institui??es financeiras e administradoras de cons?rcios regularmente constitu?das. Assim, verifique inicialmente com a pr?pria institui??o financeira sobre a oferta do cr?dito.

A Institui??o Financeira faz an?lise de cr?dito antes de emprestar o dinheiro?

Sim. Por esse motivo, mesmo com a garantia dos vencimentos ou do benef?cio, o empr?stimo pode ser negado. A Institui??o Financeira faz uma an?lise completa da sua vida financeira pregressa para decidir se concede o cr?dito.

Qual a diferen?a entre o limite de cr?dito consignado e o limite de margem consign?vel?

O limite de cr?dito consignado ? determinado pela remunera??o do servidor. Quanto maioro sal?rio, maior ser? o cr?dito consignado.

J? o limite da margem consign?vel est? determinado no Artigo 11, da Lei n? 1.535, de 12 de janeiro de 1990, a seguir:

Art. 11. Inclu?dos os descontos obrigat?rios previstos em Lei, as consigna??es em folha de pagamento ter?o como limite m?ximo 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos mensais do servidor, assim considerada a totalidade dos

pagamentos que ordinariamente lhe ser?o feitos, excluindose os de car?ter extraordin?rio ou eventual.

A margem ? alterada se tiver financiamento imobili?rio junto ao PREVIRIO?

Sim. O percentual da margem poder? elevar-se at? 70% (setenta por cento) dos vencimentos do servidor se houver financiamento imobili?rio, ou seja, 30% (trinta por cento) ser?o exclusivamente destinados ao desconto do financiamento imobili?rio, permanecendo as demais consigna??es com o limite percentual de 40% (quarenta por cento), conforme disp?e o Artigo 11, Par?grafo ?nico, da Lei n? 1.535, de 12 de janeiro de 1990 e Art. 2?, ?1?, do Decreto Rio n? 41.201, de 8 de janeiro de 2016.

Como ? realizado o c?lculo da margem consign?vel?

O c?lculo ? efetuado automaticamente pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos ? ERGON. Para efeito de c?lculo de margem consign?vel s?o consideradas as parcelas ordinariamente percebidas pelo servidor, excluindo-se as de car?ter eventual, indenizat?rio ou extraordin?rio, deduzindo-se do somat?rio dessas parcelas os descontos legais e obrigat?rios (Imposto de Renda, Desconto Previdenci?rio, PSSM, Desconto de Ordem Judicial, Pens?o Aliment?cia e etc.). Sobre o resultado dessa opera??o ? aplicado 40% ou 70% (servidores com financiamento imobili?rio). Do produto dessa opera??o constitui-se a margem bruta do servidor e desta s?o abatidos os descontos averbados, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na forma dos artigos 2? e 3?, da Resolu??o Conjunta SMA/SMF n? 93, de 30 de novembro de 2006, c/c o Art. 2?, ?2?, do Decreto Rio n? 41.201, de 8 de janeiro de 2016, n?o incidem para o c?lculo da margem as seguintes vantagens pecuni?rias:

? 2? N?o ser?o computadas na remunera??o bruta referida no "caput" deste artigo as seguintes vantagens pecuni?rias:

I ? Sal?rio-fam?lia; II ? Di?rias; III ? Indeniza??o pelo uso de ve?culo pr?prio em servi?o; IV ? Gratifica??o natalina;

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