Rio de Janeiro

 COMUNICADO 01/2020- SEMCULDHIRTAos Espa?os, Coletivos, Grupos, Institui??es e todos os demais elencados pela lei federal n? 14.017/2020 ( lei emergencial à cultura aldir blanc), comunicamos que os documentos e formulários dever?o ser enviados ao e-mail semculdhir@meriti..br, afim de darmos celeridade na avalia??o e valida??o dos mesmos afim de dentro das exigências legais possamos executar dentro do prazo previsto os recursos oriundos dessa Lei Federal.Afim de esclarecimentos, seguem abaixo orienta??es importantes e necessárias:A qualquer momento, a Secretaria Municipal de Lazer, Direitos Himanos, Igualdade Racial e Turismo -SEMCULDHIRT poderá exigir apresenta??o da documenta??o em forma física (cópias e originais, para fins de conferência de dados) de todos os contemplados;Ao longo do período de execu??o dos recursos financeiros, itens II e III, a SEMCULDHIRT, juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural poderá fazer verifica??o in loco das atividades e espa?os propostos no Termo de Contrapartida;As institui??es, coletivos, espa?os e outros grupos e representantes, que tiveram seus pedidos negados n?o cumpriram as exigências no momento do cadastramento em provar que tiveram atividades permanentes e contínuas nos 24 (vinte e quatro) meses, de forma ininterrupta nesse período, de atividades de cunho cultural, até sua paralisa??o por conta da Pandemia do Covid-19, além de duplicidade de cadastramentos ou falta de algum dos itens de caráter obrigatório no Formulário disponibilizado no site oficial da Prefeitura de S?o Jo?o de Meriti até o dia 31/08/2020;Todos os beneficiados ao fim do processo de avalia??o da documenta??o, ter?o seus documentos transformados em Processo Administrativos, estes remetidos ao Ministério do Turismo para verifica??o de casos de acumula??o de benefícios (proibidos pela Lei Federal n? 14.017/2020) e posterior valida??o, afim de estarem aptos à receberem os recursos, através de transferência bancária nos dados enviados via formulário ao e-mail disponibilizado;A veracidade das informa??es prestadas s?o de absoluta responsabilidade daqueles que preencheram o Cadastro, sujeitos às san??es cíveis e penais cabíveis em caso de verifica??o do a certeza de que todos os procedimentos e exigências ser?o cumpridos dentro dos prazos legais, a SEMCULDHIR deseja sucesso à todos. S?o Jo?o de Meriti, 28/09/2020Ana Paula RosaSecretária Municipal ................
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