MINUTA-PADRÃO (P-04/06)



PREG?O PRESENCIAL 002/2016 REMARCADO1- INTRODU??O1.1 O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, por meio da Diretoria Geral de Licita??es e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento e Capta??o de Recursos, Sr. Alexandre Gomes Diniz, na forma do disposto no processo administrativo n.? 17.487/2015, fará realizar, no dia 29 de abril de 2016, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, licita??o na modalidade PREG?O, do tipo MAIOR OFERTA, que se regerá pela Lei Federal n? 10.520, de 17.07.2002, com aplica??o subsidiária da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n? 123 de 14.12.2006, pelo Decreto n? 2.902, de 04 de maio de 2005, e respectivas altera??es, além das demais disposi??es legais aplicáveis e do disposto no presente edital.1.2 As retifica??es do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugna??es, obrigar?o a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por e-mail, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modifica??o n?o alterar a formula??o das propostas.1.3 O edital e seus anexos poder?o ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endere?o acima, da sede da PMI. Os interessados dever?o portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.1.4 Os interessados poder?o obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpreta??o de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licita??o, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone n? 2688-8722 ou email selicpmi@ 1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugna??es e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realiza??o da sess?o, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.1.6 Qualquer cidad?o é parte legitima para impugnar este edital de licita??o por irregularidade na aplica??o desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realiza??o do preg?o, devendo a Administra??o julgar e responder à impugna??o em até 3 (três) dias úteis.1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licita??o perante a administra??o o licitante que n?o o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realiza??o do preg?o. 1.8 As impugna??es somente ser?o recebidas pessoalmente, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licita??es.2- DO OBJETO E DO VALOR M?NIMO DE OFERTA2.1 O objeto do presente preg?o visa a contrata??o de institui??o financeira, pública ou privada, para a presta??o de servi?os bancários (EM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Pagamento de vencimentos, salários e proventos, dos servidores ativos da administra??o pública municipal de Itaguaí; (SEM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Conceder aos servidores públicos empréstimos em consigna??o e pagamento a fornecedores e prestadores de servi?os, conforme especifica??es contidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência.2.2 O valor inicial a ser ofertado pelas institui??es financeiras interessadas em participar da Licita??o deverá ser de, no mínimo em R$ 15.000.000,00 (Quinze milh?es de reais). 3- TIPO DE LICITA??O3.1 O presente preg?o rege-se pelo tipo MAIOR OFERTA.4- DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1 Somente poder?o participar da presente licita??o, as institui??es financeiras regularmente estabelecidas no município de Itaguaí através de agência bancária, cuja finalidade e ramo de atua??o principal estejam ligados ao objeto do presente preg?o, que satisfa?am integralmente as condi??es deste Edital.4.2 N?o ser?o admitidas na licita??o as empresas punidas, no ?mbito da Administra??o Pública, com as san??es prescritas no art. 7? da Lei n? 10.520/02.4.3N?o será admitida a participa??o de licitantes suspensos temporariamente pela Administra??o Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.? 8.666/93;4.4 N?o será admitida a participa??o de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.? 8.666/93, seja qual for o órg?o ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administra??o Pública;4.5N?o será permitida a participa??o na licita??o de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.4.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econ?mico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de pre?os. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de pre?os, estas propostas n?o ser?o levadas em considera??o e ser?o rejeitadas.4.6.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econ?mico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participa??o em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econ?mica ou financeiramente a outra empresa.4.7N?o será permitida a participa??o na licita??o das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9? da Lei n.? 8.666/93.4.8 N?o será admitida a participa??o de empresas constituídas sob a forma de consórcio.5-CREDENCIAMENTO5.1 As empresas participantes poder?o ser representadas na sess?o do preg?o por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de pre?os na sess?o, manifestar a inten??o de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.2 A documenta??o referida no item 5.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representa??o legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.5.3 Os documentos mencionados nos itens 5.1 e 5.2 dever?o ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.5.4 Os licitantes poder?o apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sess?es públicas.5.5 ? vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.5.6 Ser?o aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que n?o estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 5.1 e 5.2. A ausência desta documenta??o implicará, de imediato, na impossibilidade da formula??o de lances após a classifica??o preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decis?es do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.6- DA FORMA DE APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O E DAS PROPOSTAS6.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentar?o os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indica??es:I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 002/2016 REMARCADORAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTEII - ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 002/2016 REMARCADORAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE6.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declara??o de que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.6.2-A Além dos documentos mencionados no item 6.2, os licitantes dever?o apresentar fora de qualquer envelope declara??o de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.6.2-B Uma vez recebida a declara??o mencionada no item 6.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da Uni?o. 6.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 6.2-B, com o registro de penalidade que impe?a a sua participa??o em licita??o ainda em vigor, n?o poderá prosseguir no certame, cabendo à Comiss?o de Licita??o declarar tal condi??o.6.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declara??o de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n? 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3?, na forma do Anexo VIII do Edital. 6.4 A n?o apresenta??o da declara??o prevista no item 6.2 implicará na desclassifica??o imediata do licitante.6.5 Uma vez entregues os envelopes, n?o ser?o admitidas desistências, modifica??es ou substitui??es da proposta ou de quaisquer documentos.6.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PRE?OS e “B” DOCUMENTA??O DE HABILITA??O ser?o apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.6.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS ser?o apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mec?nico ou eletr?nico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no preg?o.6.8 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declara??o constante do ANEXO III, sob pena de desclassifica??o da proposta. .6.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O dever?o ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.? 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.6.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibi??o do original dos documentos.6.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 8.7- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sess?o pública, dever?o comparecer os licitantes, com a declara??o mencionada no item 6.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 7.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 5, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de pre?os, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulga??o dos pre?os cotados pelos licitantes.7.2-A Para efeito de classifica??o das propostas o Pregoeiro considerará a MAIOR OFERTA constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classifica??o; ou que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.7.2-B Ser?o desclassificadas, também, as propostas que n?o atenderem, no todo ou em parte, às disposi??es deste Edital, aquelas com pre?o ABAIXO DO VALOR M?NIMO, e aquelas que tiverem pre?o manifestamente inexequível.7.3 Ser?o qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de MAIOR OFERTA e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à de MAIOR OFERTA.7.4 N?o havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no item 7.3, o Pregoeiro proclamará a qualifica??o preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado a maior oferta na proposta escrita. 7.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de menor oferta.7.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 7.3, 7.4 e 7.5, a apresentar os lances verbais, a come?ar pelo autor da proposta escrita de menor oferta, seguido dos demais, em ordem crescente de valor.7.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunica??o aos licitantes e expressa men??o na ata da Sess?o. 7.8 Só ser?o aceitos lances cujos valores sejam superiores ao último apresentado.7.9 N?o ser?o aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.7.10 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances verbais e na manuten??o do último pre?o apresentado pelo licitante para efeito de ordena??o das propostas.7.11 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Caso n?o se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de maior oferta e o valor estimado para a contrata??o.7.14 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.7.15 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es de habilita??o.7.16 Verificado o atendimento das exigências de habilita??o fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.7.17 Caso a oferta n?o seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilita??o, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classifica??o, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilita??o, até que um licitante cumpra as condi??es fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposi??o de recursos.7.18 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor oferta aceitável, devendo esta negocia??o se dar em público e formalizada em ata.7.19 Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, em que ser?o registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.7.20 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sess?o da licita??o.7.21 Se por motivo de for?a maior, a adjudica??o n?o puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorroga??o da validade da proposta por igual prazo.8 – DOCUMENTA??O REFERENTE ? HABILITA??O O envelope B, contendo a documenta??o relativa à habilita??o jurídica, regularidade fiscal, qualifica??o técnica e qualifica??o econ?mico-financeira deverá conter:8.1 – Para fins de comprova??o da habilita??o jurídica, dever?o ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores.Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. A sociedade simples que n?o adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por for?a do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administra??o;8.2 – Para fins de comprova??o da Regularidade Fiscal e Trabalhista, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:a) prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:c.1) Fazenda Federal: apresenta??o de Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribui??es sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n? 8.212, de 1991; c.2) Fazenda Estadual: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Opera??es relativas à Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certid?o Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.3) Fazenda Municipal: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o municipal;d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRFe) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2? da CLT.8.3 – Para fins de comprova??o de qualifica??o técnica, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:Atestados de comprova??o de aptid?o para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licita??o, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.8.4 – Para fins de comprova??o da qualifica??o econ?mico-financeira:Comprova??o do índice de Basiléia relativo ao trimestre civil anterior ou última publica??o do Banco Central anterior à data da licita??o, de no mínimo 11% (onze por cento), calculado em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolu??o n° 2.606, de 27 de maio de 1999, do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes. Declara??o de que o participante do certame n?o está submetido a processo de interven??o, liquida??o ou suspens?o pelo Banco Central do Brasil ou por outros órg?os de fiscaliza??o públicos.Certid?o(?es) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente n?o for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (?o) vir acompanhada(s) de declara??o oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribui??o para expedir certid?es negativas de falências e concordatas; 8.5 - Declara??o do licitante (Anexo VII) de que n?o possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.8.6 - O certificado de inscri??o no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substitui??o aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei n? 8.666/93.8.7 - As certid?es valer?o nos prazos que lhes s?o próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-?o válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedi??o.9 – DOS RECURSOS9.1 Ao final da sess?o e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, com registro em ata da síntese das suas raz?es, desde que munido de carta de credenciamento ou procura??o com poderes específicos para tal. Os licitantes poder?o interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarraz?es no mesmo prazo, que come?ará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.2 A n?o apresenta??o de raz?es escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das raz?es orais.9.3 A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudica??o do objeto da licita??o pelo Pregoeiro ao vencedor.9.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.5 Os recursos ser?o dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou n?o sua decis?o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso à autoridade competente do Município, com suas considera??es, que ratificará ou n?o.10- DA ADJUDICA??O 10.1 Uma vez homologado o resultado da licita??o pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.10.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualifica??o dos licitantes, na ordem de classifica??o, e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.11- DO PRAZO11.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.11.2 A licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da data de sua notifica??o, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n? 8.666/93.12 – CONDI??ES DE PAGAMENTO12.1 O valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente nacional, à vista, até 15 dias após a assinatura do Instrumento Contratual, mediante depósito em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria de Administra??o quando da notifica??o para assinatura do contrato.12.2 Deixando o vencedor de assinar o contrato no prazo acima fixado, o pregoeiro poderá, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas e legais ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualifica??o das proponentes por ordem de classifica??o e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada o objeto desta licita??o. 13- DAS PENALIDADES13.1A inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa; c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.13.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, n?o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais comina??es legais. 13.3 A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 13.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser consideradas para a sua fixa??o. 13.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa.13.4.1 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e o impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 13.1, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito. 13.4.2 A aplica??o da san??o prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.13.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 13.6 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 13.1: a) n?o poder?o ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 13.7A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.13.7.1A reabilita??o poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. 13.8O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.13.9Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 13.1, e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. 13.10A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.13.11A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.13.11.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.13.11.2A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. 13.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 13.1.13.11.3 Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 13.12A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e determinará a aplica??o de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplica??o das demais san??es administrativas. 13.13As penalidades previstas no item 13.1 também poder?o ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 13.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.13.14 As penalidades impostas aos licitantes ser?o registradas pela Comiss?o de Licita??o no Cadastro de Fornecedores do Município.14 – DISPOSI??ES GERAIS14.1 - ? facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo. 14.2 - Nenhuma indeniza??o ou ressarcimento será devido aos proponentes pela elabora??o de proposta ou apresenta??o de documentos relativos a esta licita??o. 14.3 - O objeto da presente licita??o, ser for o caso, poderá ser adjudicado aos proponentes remanescentes, na ordem de classifica??o, nas mesmas condi??es propostas pelo vencedor. 14.4 - O n?o comparecimento de quaisquer dos representantes das institui??es financeiras interessadas no certame, às sess?es referentes a esta licita??o, n?o impedirá que ela se realize. 14.5 - Os proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposi??es constantes do Edital, n?o podendo alegar desconhecimento como elemento impeditivo da formula??o de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. 14.6 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itaguaí, no interesse da Administra??o, o direito de revogar, a qualquer tempo, a presente licita??o, dando ciência aos participantes, na forma da legisla??o vigente, ou anulá-la nos termos da lei. 14.7 Fica o proponente ciente de que a simples apresenta??o de proposta implica na aceita??o de todas as condi??es deste Edital e seus anexos. 14.8 - Os proponentes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita??o. 14.9- Os caixas eletr?nicos instalados nas dependências da PREFEITURA por institui??es financeiras diversas da vencedora do certame ser?o desativados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de início da presta??o do servi?o, devendo ser retirados pelas institui??es financeiras responsáveis pelos mesmos. Caso os PAB`s e caixas eletr?nicos n?o sejam retirados no prazo estabelecido neste item, a PREFEITURA providenciará a retirada dos mesmos e encaminhará ao depósito público, cabendo ao responsável pagar as despesas decorrentes da remo??o e guarda dos equipamentos no depósito, conforme disposi??es municipais. 14.10 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA será a única institui??o financeira a prestar servi?o de pagamento da folha e a possuir instala??es físicas (Agência/Pab/caixas eletr?nicos) nas dependências da Administra??o e poderá a seu critério e a as suas expensas proceder à instala??o de estruturas, tais como Postos de Atendimento Eletr?nico – PAE, sem ?nus para o CONTRATANTE.14.10 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio e em conjunto com a Secretaria correspondente à matéria impugnada.14.11 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Preg?o e à adjudica??o, contrata??o e execu??o dela decorrentes.14.12 Acompanham este edital os seguintes anexos:Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Modelo de Declara??o de Elabora??o Independente De Proposta;Anexo IV – Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Declara??o de Atendimento aos Requisitos de Habilita??o;Anexo VI – Modelo de Declara??o de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.?, inc. XXXIII, da CF/88;Anexo VIII – Modelo de Declara??o de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;Anexo X – Minuta de Contrato.Itaguaí, 11 de abril de 2016.Samuel Moreira da SilvaPregoeiroANEXO ITERMO DE REFER?NCIA1. OBJETO:O Presente Termo de Referência visa a contrata??o de institui??o financeira, pública ou privada, para a presta??o de servi?os bancários (EM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Pagamento de vencimentos, salários e proventos, dos servidores ativos da administra??o pública municipal de Itaguaí; (SEM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Conceder aos servidores públicos empréstimos em consigna??o e pagamento a fornecedores e prestadores de servi?os.2. JUSTIFICATIVA: Centraliza??o por raz?es de conveniência administrativa, o pagamento de vencimentos, salários, proventos, dos servidores ativos da administra??o pública municipal de Itaguaí. 3 - QUADRO DE SERVIDORES DO MUNIC?PIO DE ITAGUA?3.1. Servidores ativos e inativos: A folha de pagamento dos servidores ativos do Município de Itaguaí no que tange à sua distribui??o quantitativa é representada pelo quadro a seguir:Servidores Ativos EfetivosFaixa SalarialRegimeBrutoLiquidoServidores0,01a500,00Estatutário619,32*367,38*2500,01a1.000,006.172,833.921,5471.000,01a2.000,002.420.442,791.912.682,7214482.000,01a3.000,005.223.150,054.305.528,7321883.000,01a4.000,003.368.297,442.755.349,279724.000,01a5.000,002.023.330,801.606.932,724565.000,01a6.000,00986.064,73757.077,191796.000,01a7.000,00550.632,91416.283,29857.000,01a8.000,00587.460,97425.575,36788.000,01a9.000,00537.684,77391.138,03639.000,01a10.000,00360.822,79260.522,7338Acima de?10.000,011.884.231,851.215.777,52112Sub total17.948.911,2514.051.156,485.628* Valor referente a funcionários que trabalharam por menos de 30 (trinta)dias/mês.3.1.2- Servidores Ativos Comissionados0,01a500,00Comissionado1.648,211.385,187500,01a1.000,0031.748,0528.471,32361.000,01a2.000,00337.713,70300.511,802452.000,01a3.000,00386.346,12329.978,601623.000,01a4.000,00360.185,98305.902,241054.000,01a5.000,00470.288,37379.469,721085.000,01a6.000,00266.973,68214.125,77496.000,01a7.000,00233.413,55185.918,10357.000,01a8.000,00297.827,32234.938,71408.000,01a9.000,00134.809,34101.782,38169.000,01a10.000,00174.315,39132.353,1218Acima de?10.000,01362.529,07263.464,1824Sub total3.057.798,782.478.301,128453.1.3- Servidores Ativos Contratados 0,01a500,00Contratado1.784,631.500,056500,01a1.000,00365.635,38307.616,433981.000,01a2.000,001.685.383,511.447.316,1914182.000,01a3.000,00198.643,21162.675,88853.000,01a4.000,00108.570,3689.488,16314.000,01a5.000,0085.065,2362.769,58185.000,01a6.000,0016.849,9513.262,5636.000,01a7.000,0031.363,7325.554,7957.000,01a8.000,00167.993,28130.155,88218.000,01a9.000,00236.416,32174.216,60299.000,01a10.000,0019.662,8814.155,102Acima de?10.000,01328.296,93140.269,7014Sub total3.245.665,412.568.980,922.030 Total 24.252.375,44 19.098.438,52 8.5033.4 Novos órg?os, entidades ou fundos que vierem a ser criados durante a vigência do contrato e que satisfa?am as exigências do presente edital, passar?o, automaticamente, a fazer parte do mesmo.3.5 O objeto compreende a execu??o de forma exclusiva dos servi?os de processamento da folha de pagamento, abrangendo os servidores atuais e os admitidos durante o prazo de execu??o do contrato.4. DOS CRIT?RIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:4.1. O valor inicial a ser ofertado pelas institui??es financeiras interessadas em participar do processo licitatório será de no mínimo R$ 15.000.000,00 (quinze milh?es de reais). O pagamento se dará à vista, até 15 dias após a assinatura do Instrumento Contratual.4.2. Tempo de dura??o do contrato: 60 (sessenta) meses, contados após a assinatura do Instrumento Contratual.4.3. O contrato poderá ser prorrogado, desde que respeitada à legisla??o vigente e seja manifestado o interesse pelo contratante.5. CONDI??ES DE PARTICIPA??O:5.1. Somente poder?o participar da presente licita??o, as institui??es financeiras regularmente estabelecidas no município de Itaguaí através de agência bancária, cuja finalidade e ramo de atua??o principal estejam ligados ao objeto do presente preg?o, que satisfa?am integralmente as condi??es deste TR.5.2. N?o poder?o participar da presente licita??o, institui??es financeiras que tenham sido consideradas inid?neas por quaisquer órg?os governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista ou que se encontrem suspensas de licitar na Prefeitura Municipal de Itaguaí, bem como as institui??es financeiras que se encontrem sob processo de interven??o, liquida??o ou dissolu??o.5.3. A participa??o neste preg?o importa à proponente na irrestrita aceita??o das condi??es estabelecidas no presente TR, bem como na observ?ncia dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.6. CONDI??ES GERAIS DA PRESTA??O DE SERVI?OS:6.1. Adota-se no presente Anexo II, o termo remunera??o para todos os pagamentos envolvidos no presente processo licitatório, tais como salários, vencimentos, pagamento a estagiários, etc., em termos líquidos, e o termo funcionalismo, ao conjunto discriminado no item 1.1 do Anexo I, deste edital, e as novas contrata??es que ocorrerem na vigência do contrato firmado em virtude do presente edital.6.2. As datas de pagamento, no que tange ao crédito a ser efetuado nas contas bancárias do funcionalismo, ser?o mensalmente informadas ao BANCO pelo Município. Compromete-se ainda o Município a proceder à identifica??o dos servidores/funcionários (RG, CPF e nome completo) obedecendo o estabelecido no parágrafo único do art. 4? da Resolu??o 3.402/06. 6.3. A forma de pagamento do funcionalismo será conforme determina??o dos normativos do Banco Central do Brasil, especialmente Resolu??o 3.402/06, Circular 3.338, Resolu??o 2.025/93 e Resolu??o 3.919/10.6.4. A movimenta??o da conta bancária do funcionário dar-se-á nos estritos termos da legisla??o pertinente.6.5. O MUNIC?PIO estará isento de tarifas referentes ao objeto licitado para os créditos efetuados em contas-salários ou contas correntes abertas pelos servidores e fornecedores no licitante vencedor.6.6. Será concedido à vencedora do certame o direito de disponibilizar aos servidores municipais, sem exclusividade, empréstimos em consigna??o. 6.7. A empresa vencedora deste certame deverá disponibilizar a todos os servidores a impress?o de contracheque (“holerite eletr?nico”) em caixas eletr?nicos, na forma de extrato, com informa??es relativas ao pagamento de salários e de outros vencimentos, bem como possibilitar a consulta nas telas dos caixas eletr?nicos e em seu site na internet. Os servidores ter?o isen??o para impress?o do 1? contracheque por mês nos caixas eletr?nicos, devendo observar o contrato celebrado com a institui??o financeira em rela??o à tarifa para a impress?o de holerites adicionais (impress?o de 2? via).6.7.1. A Prefeitura enviará ao contratado as informa??es relativas ao contracheque por meio do interc?mbio eletr?nico de arquivos, observadas as especifica??es definidas com rela??o ao “lay out” fornecido pela institui??o financeira.6.7.2 A Prefeitura compromete-se a assinar eventual termo adicional fornecido pelo contratado, o qual regulará as condi??es operacionais para disponibiliza??o do contracheque (“holerite eletr?nico”)6.8. A aplica??o dos recursos observará a legisla??o em vigor.7. PROCEDIMENTOS GERAIS:7.1. O BANCO deverá iniciar a presta??o do servi?o em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.7.2. Só será admitida a prorroga??o do prazo fixado no item 7.1, no caso de culpa exclusiva do MUNIC?PIO, ou se justificado pelo BANCO e aceito pela municipalidade.8. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:8.1. O BANCO disponibilizará, sem ?nus para o MUNIC?PIO ou direito a ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as a??es necessárias ao fiel cumprimento das condi??es deste edital, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.8.2. O MUNIC?PIO providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários à cobertura das contas correntes definidas neste anexo seja por transferência entre contas correntes no mesmo BANCO, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execu??o dos pagamentos, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência da data do pagamento.8.3. O BANCO deverá proceder o crédito nas contas correntes individuais de cada funcionário em D+1 da data da ordem de pagamento efetuado pelo MUNIC?PIO.8.4. O BANCO deverá proceder o crédito nas contas correntes de cada fornecedor em D+2 da data de disponibilidade dos recursos financeiros.9. ROTINAS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE PAGAMENTO:9.1. O MUNIC?PIO encaminhará ao BANCO, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do BANCO, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo, e dados dos servidores obedecendo o art. 4? da Resolu??o 3.402/06.9.2. O BANCO realizará os testes necessários à valida??o dos arquivos referenciados no item 8.1., deste termo, informando o MUNIC?PIO da existência de eventuais inconsistências, no 2? (segundo) dia útil após sua recep??o.9.3. No caso de haver alguma inconsistência, o MUNIC?PIO emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo nas condi??es já previstas, até 1 (um) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato.9.4. O BANCO disponibilizará, em até 3 (três) dias úteis da data do crédito ao funcionalismo, arquivo retorno em meio digital, que permita a confirma??o dos créditos pagos e n?o pagos ao funcionalismo.10. PROCEDIMENTOS DA CONTA BANC?RIA DO FUNCION?RIO:10.1. A abertura, condi??es de uso e movimenta??o da conta ser?o as definidas em legisla??o própria do Banco Central do Brasil (Resolu??o 3.402/06, Circular 3.338/06, Resolu??o 2.025/97 e Resolu??o 3.919/10).10.2. Caberá a institui??o financeira vencedora o lan?amento dos créditos nas contas bancárias dos servidores da prefeitura referentes aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13? salário, férias e demais créditos originários da rela??o de empreso entre os servidores e a prefeitura. 10.2.1. Qualquer outro servi?o n?o previsto nos itens anteriores será livremente pactuado entre o banco e o cliente, n?o podendo, entretanto, ser tarifado em valor superior aos praticados para os demais correntistas do BANCO.11. AG?NCIA BANC?RIA:11.1. O BANCO deverá ter Agência Bancária no Município e mantê-la em funcionamento pelo período do contrato.12. OBRIGA??ES DA CONTRATANTE:12.1. Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais e legisla??o em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com institui??es financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execu??o do contrato de presta??o de servi?os objeto desta licita??o após o distrato ou resili??o dos instrumentos existentes; 12.2. Promover a divulga??o aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto ao BANCO.13. OBRIGA??ES DA CONTRATADA:13.1. Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais.13.2. Proceder ao bloqueio do cart?o magnético, da conta, quando houver solicita??o do titular ou de seu representante legal. 13.3. Executar os servi?os decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulga??o, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autoriza??o do MUNIC?PIO, de qualquer dado ou informa??o acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.13.4. Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos servi?os a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da institui??o licitante.14. NOTA DE ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS:14.1. Para todas as dúvidas e informa??es solicitadas pelas licitantes, a Secretaria de Administra??o emitirá uma nota de esclarecimento para as que retiraram o edital, disponibilizando-as, também, pela internet.15. DO CONTRATO:15.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 8 (Oito) dias úteis, a contar da data de sua notifica??o, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n? 8.666/93.15.2. A n?o-assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido no item acima, implicará em sua elimina??o, ficando sujeita à comina??o prevista no artigo 81 da Lei n? 8.666/93, sendo facultado ao Município de Itaguaí o chamamento por ordem de classifica??o, quando houver, das demais licitantes, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos pre?os, ou ainda a revoga??o da licita??o.15.3. Far?o parte integrante do contrato, independentemente de transcri??o, as instru??es contidas neste TR, os documentos nele referenciados, a proposta apresentada pela licitante vencedora e demais esclarecimentos exarados no curso do processo.15.4. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora.15.5. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados após a assinatura do instrumento Contratual. 15.5.1. O contrato poderá ser prorrogado, desde que respeitada a legisla??o vigente e seja manifestado interesse pelo Contratante.15.6. A licitante vencedora se compromete a cumprir e assumir, integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obriga??es e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do artigo 71 e parágrafos da Lei 8.666/93, os decorrentes de indeniza??o por acidentes do trabalho na forma dos artigos 3? e 6? do Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, aprovado pelo Decreto n? 61.784/67, bem como todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento.15.7. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condi??es e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n? 8.666/93.15.8. Em caso de rescis?o sem culpa do contratado, será procedido a um ajuste do valor a ser ressarcido relativo ao período dos servi?os executados, sendo devolvido o valor proporcionalmente ao prazo ainda a decorrer do contrato. 16. DO PAGAMENTO:16.1. O valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente nacional, à vista, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, mediante depósito em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria de Administra??o quando da notifica??o para assinatura do contrato. 17. DISPOSI??ES GERAIS:17.1. Para o cumprimento do objeto desta licita??o, será firmado contrato entre a licitante vencedora e o Município de Itaguaí, observadas as condi??es estipuladas neste TR, as constantes da proposta da licitante vencedora e na minuta do contrato, bem como os esclarecimentos prestados no curso do processo, partes integrantes deste TR e, no que couberem, as disposi??es estabelecidas na Lei n? 8.666/93 e altera??es subsequentes.17.2. Se no dia previsto para o recebimento das propostas ou recebimento dos lances, n?o houver expediente na Prefeitura Municipal de Itaguaí, o processo será suspenso e o pregoeiro emitirá comunicado, informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou recebimento dos lances.17.3. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obriga??es fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o contrato a ser firmado entre as partes.17.4. Caso o servi?o n?o esteja sendo executado de acordo com as especifica??es previstas neste TR, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigi-los em prazos razoáveis a serem fixados pela Administra??o Pública, sem qualquer ?nus para o CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às san??es previstas neste TR caso n?o seja sanada a irregularidade.17.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA será a única institui??o financeira a prestar servi?o de pagamento da folha e a possuir instala??es físicas (Agência/Pab/caixas eletr?nicos) nas dependências da Administra??o e poderá a seu critério e a as suas expensas proceder à instala??o de estruturas, tais como Postos de Atendimento Eletr?nico – PAE, sem ?nus para o CONTRATANTE.17.6. Em caso de paralisa??o ocasionada por greve ou outro motivo que venha interromper a execu??o dos servi?os, este poderá ser suspenso até que se restabele?a a normalidade.17.7. Os casos omissos neste TR ser?o resolvidos pela Secretaria de Administra??o..ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA?PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?ATT: Sr. PregoeiroPrezado (a) Senhor (a),Atendendo a consulta formulada através do Preg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADO, referente ao Processo Administrativo n.? 17.487/2015 apresento-lhe a Proposta objetivando contrata??o de institui??o financeira, pública ou privada, para a presta??o de servi?os bancários (EM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Pagamento de vencimentos, salários e proventos, dos servidores ativos da administra??o pública municipal de Itaguaí; (SEM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Conceder aos servidores públicos empréstimos em consigna??o e pagamento a fornecedores e prestadores de servi?os, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Capta??o de Recursos, nas condi??es abaixo:1-Proponente: _______________________________________________________2-Endere?o: _________________________________________________________ 3-Cidade: __________Estado: ______ CEP: ___________ Telefone: ____________ 4- CNPJ:______________Insc Estadual:________________ Insc Munic.: _________ 5- E-mail _____________________________6-Objeto: 7- Prazo da Vigência da contrata??o para 60 (sessenta) meses.8- Prazo de Validade da proposta: 60 (sessenta) dias 9-Forma de Pagamento: O valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente nacional, à vista, até 15 dias após a assinatura do Instrumento Contratual, mediante depósito em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria de Administra??o quando da notifica??o para assinatura do contrato.10- Pre?o Total em algarismos: 11- Pre?o Total por extenso: ANEXO IIIPreg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADOMODELO DE DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identifica??o do Processo Licitatório)(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICA??O COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 6.8 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICA??O DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;A inten??o de apresentar a proposta anexa n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCEDSSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;Que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), quanto a participar ou n?o da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO) antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas._______________, em ____ de _______________ de 2016.____________________________(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)ANEXO IVMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADO referente ao Processo Administrativo n.? 17.487/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposi??o de Recurso.Assinatura Representante Legal da EmpresaNome:____________________________________________R.G.:____________________________________________CPF.:____________________________________________Cargo:____________________________________________ANEXO VMODELO DE DECLARA??O DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??OA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADO referente ao Processo Administrativo n.? 17487/2015 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instala??es, aparelhamento e pessoal) para execu??o do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIMODELO DE DECLARA??O DE IDONEIDADEA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADO referente ao Processo Administrativo n.? 17487/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que n?o fomos declarados inid?neos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIMODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7? DA CONSTITUI??O FEDERALA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADO referente ao Processo Administrativo n.? 17.487/2015 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.? 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.? 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legisla??o pertinente, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIIMODELO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ n? ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualifica??o como ME-EPP e que n?o se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4? do art. 3? da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, n?o havendo fato superveniente impeditivo da participa??o no presente certame.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)ANEXO IXRECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOSRecebi da Comiss?o Permanente de Licita??o do Município de Itaguaí o Preg?o Presencial n.? 002/2016 REMARCADO, que objetiva contrata??o de institui??o financeira, pública ou privada, para a presta??o de servi?os bancários (EM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Pagamento de vencimentos, salários e proventos, dos servidores ativos da administra??o pública municipal de Itaguaí; (SEM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Conceder aos servidores públicos empréstimos em consigna??o e pagamento a fornecedores e prestadores de servi?os, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência, (Anexo I), que será realizada no dia 29 de abril de 2016.Assinatura: _________________________________Nome / Representante: ________________________CPF: ______________________________________Tel.: _______________________________________Fax:_______________________________________e-mail:______________________________________Celular: ____________________________________Empresa: ___________________________________Endere?o da Empresa:_________________________CNPJ: _____________________________________ Inscri??o Estadual:___________________________Obs: Todos os dados acima s?o obrigatórios o seu preenchimento. (local) ____________, em __ de __________ de 2016._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO XMinuta de Contrato xxx/2016Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n? 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Planejamento e Capta??o de Recursos, Sr. Alexandre Gomes Diniz, brasileiro, casado, gestor público, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n? xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade n? xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo n? 17.487/2015, em decorrência do Preg?o Presencial n? 002/2016, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposi??es da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposi??es irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condi??es seguintes: CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a contrata??o de institui??o financeira, pública ou privada, para a presta??o de servi?os bancários (EM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Pagamento de vencimentos, salários e proventos, dos servidores ativos da administra??o pública municipal de Itaguaí; (SEM CAR?TER DE EXCLUSIVIDADE): Conceder aos servidores públicos empréstimos em consigna??o e pagamento a fornecedores e prestadores de servi?os, obedecendo às disposi??es estabelecidas no Edital de Licita??o e Termo de Referência, e do instrumento convocatório. CL?USULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO: Pela execu??o dos servi?os objeto deste instrumento, a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, o valor total de R$..............(.............. ), O pagamento se dará à vista, até 15 dias após a assinatura do Instrumento Contratual.PAR?GRAFO ?NICO.O pagamento, referido nesta Cláusula, deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente da Prefeitura Municipal de Itaguaí, a ser informada pelo CONTRATANTE, quando da notifica??o para assinatura deste instrumento.CL?USULA TERCEIRA: DA DOTA??O OR?AMENT?RIAFica isenta a identifica??o de dota??o or?amentária, pois essa iniciativa n?o implicará qualquer aloca??o de recursos para a Secretaria solicitante.CL?USULA QUARTA: DO PRAZOO prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.PAR?GRAFO ?NICO – O contrato poderá ser prorrogado, desde que respeitada à legisla??o vigente e seja manifestado interesse pelo contratante.CL?USULA QUINTA: DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOO valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente nacional, à vista, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Instrumento Contratual, mediante depósito em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria de Administra??o quando da notifica??o para assinatura do contrato. PAR?GRAFO PRIMEIRO - Deixando o vencedor de assinar o contrato no prazo acima fixado, o pregoeiro poderá, sem prejuízo da aplica??o das san??es administrativas e legais ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualifica??o das proponentes por ordem de classifica??o e assim sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada o objeto desta licita??o.CL?USULA SEXTA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE Constituem obriga??es do CONTRATANTE:Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais e legisla??o em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com institui??es financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execu??o do contrato de presta??o de servi?os objeto desta licita??o após o distrato ou resili??o dos instrumentos existentes; PAR?GRAFO PRIMEIRO – Promover a divulga??o aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto ao BANCO.CL?USULA S?TIMA: DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA:Constituem obriga??es da CONTRATADA:A CONTRATADA deverá cumprir as legisla??es pertinentes à contrata??o dos servi?os objeto da licita??o e ulteriores altera??es, especialmente a Resolu??o 3.402/06, Circular 3.338, Resolu??o 2.025/93 e Resolu??o 3.919/10 do CMN/BACEN que disp?e sobre a presta??o de servi?os de pagamento de salários. PAR?GRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA e a CONTRATANTE declaram ciência e concord?ncia em rela??o às normas decorrentes do CMN/Bacen, especialmente quanto às obriga??es descritas no art. 4? da Resolu??o 3.402/06 acerca dos procedimentos a serem adotados pelas partes no tocante ao pagamento dos servidores por meio de contas salário. PAR?GRAFO SEGUNDO – ? CONTRATADA será concedido o direito de disponibilizar aos servidores municipais, sem exclusividade, empréstimos em consigna??o. PAR?GRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá disponibilizar a todos os servidores ativos a impress?o de contracheque (“holerite eletr?nico”) em caixas eletr?nicos, na forma de extrato, com informa??es relativas ao pagamento de salários e de outros vencimentos, bem como possibilitar a consulta nas telas dos caixas eletr?nicos e em seu site na internet. Os servidores ter?o isen??o para impress?o do 1? contracheque por mês nos caixas eletr?nicos, devendo observar o contrato celebrado com a institui??o financeira em rela??o à tarifa para a impress?o de holerites adicionais (impress?o de 2? via). PAR?GRAFO QUARTO – Caso o servi?o n?o esteja sendo executado de acordo com as especifica??es previstas neste CONTRATO, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigi-los em prazos razoáveis a serem fixados pela Administra??o Pública, sem qualquer ?nus para o CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às san??es previstas neste edital caso n?o seja sanada a irregularidade.PAR?GRAFO QUINTO – A CONTRATADA cabe o custeio das despesas de toda a ordem quando necessários em fun??o da instala??o de Agência Bancária.PAR?GRAFO SEXTO – A CONTRATADA será a única institui??o financeira a prestar o servi?o de pagamento da folha e a possuir instala??es físicas (Agência, Pab, caixas-eletr?nicos) nas dependências da Administra??o durante toda a vigência do contrato e poderá a seu critério e com a concord?ncia do CONTRATANTE instalar ou ampliar novas estruturas físicas, sem quaisquer ?nus para o CONTRATANTE.CL?USULA OITAVA: DA EXECU??O, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZA??O DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aven?adas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execu??o e da legisla??o vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecu??o total ou parcial.PAR?GRAFO PRIMEIRO – A execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor,xxxxx Matr.xxxx, designado pelo Secretário da pasta.PAR?GRAFO SEGUNDO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o dos servi?os mencionados, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. As decis?es e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências. PAR?GRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condi??es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PAR?GRAFO QUARTO – A institui??o e a atua??o da fiscaliza??o n?o excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscaliza??o própria. CL?USULA NONA: DA RESPONSABILIDADEA CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.PAR?GRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas n?o cobertas pela respectiva apólice.PAR?GRAFO SEGUNDO – Correr?o por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:a)sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omiss?o, inclusive de seus empregados e prepostos;b)imperfei??o ou inseguran?a nos servi?os;c)falta de solidez dos servi?os executados, mesmo verificado após o termino deste contrato;d)viola??o do direito de propriedade industrial;e)furto, perda, roubo, deteriora??o, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execu??o dos servi?os;f)ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos servi?os;i)prejuízos causados à propriedade de terceiros.CL?USULA D?CIMA: DA ALTERA??O DO CONTRATOO presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n? 8.666/93, mediante termo aditivo.CL?USULA D?CIMA-PRIMEIRA: DA RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecu??o total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condi??es, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.? 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indeniza??es de qualquer espécie. PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PAR?GRAFO SEGUNDO – A declara??o de rescis?o deste contrato, independentemente da prévia notifica??o judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publica??o em Diário Oficial.CL?USULA D?CIMA-SEGUNDA: DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa;c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - A imposi??o das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.PAR?GRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. PAR?GRAFO QUINTO - A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput: a) n?o poder?o ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) ser?o aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescis?o contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PAR?GRAFO SEXTO - A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.PAR?GRAFO S?TIMO - A reabilita??o referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. PAR?GRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.PAR?GRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. PAR?GRAFO D?CIMO - A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - O particular penalizado com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - As penalidades ser?o registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CL?USULA D?CIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICI?RIOAs import?ncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execu??o do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que n?o comportarem cobran?a amigável, ser?o cobrados judicialmente. PAR?GRAFO ?NICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da a??o, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.CL?USULA D?CIMA-QUARTA: FUS?O, CIS?O E INCORPORA??O Nas hipóteses de fus?o, cis?o ou incorpora??o, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condi??es de habilita??o e qualifica??o técnica, econ?mica e financeira exigidas no edital, a sub-roga??o, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da altera??o social;CL?USULA D?CIMA-QUINTA: EXCE??O DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observ?ncia obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exce??o de inadimplemento, como fundamento para a interrup??o unilateral do servi?o.PAR?GRAFO ?NICO – ? vedada a suspens?o do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autoriza??o judicial. CL?USULA-D?CIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOFazem parte integrante do presente contrato:a) o Edital e seus Anexos;b) a Proposta da CONTRATADACL?USULA D?CIMA-S?TIMA: DA CESS?O OU TRANSFER?NCIAPAR?GRAFO PRIMEIRO – A Contratada n?o poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os servi?os objeto do contrato.PAR?GRAFO SEGUNDO – A Contratada poderá subcontratar parte dos servi?os, desde que a subcontrata??o seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.PAR?GRAFO TERCEIRO – Se autorizada a efetuar a subcontrata??o de parte dos servi?os, a Contratada realizará a supervis?o e coordena??o das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga??es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata??o. CL?USULA D?CIMA-OITAVA: CONDI??ES DE HABILITA??OA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA D?CIMA-NONA: DA PUBLICA??O E CONTROLE DO CONTRATOApós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. PAR?GRAFO PRIMEIRO – O extrato da publica??o deve conter a identifica??o do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n?. do processo administrativo.PAR?GRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publica??o. CL?USULA VIG?SIMA: DO FOROFica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presen?a de testemunhas abaixo firmadas.Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2016.___________________________________________________ALEXANDRE GOMES DINIZSECRET?RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ___________________________________________________CONTRATADA______________________________TESTEMUNHACPF_______________________________TESTEMUNHACPF ................
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