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Nota Explicativa 1: O presente modelo é instrumento voltado para formaliza??o de convênio que discipline a transferência de recursos financeiros de dota??es consignadas nos Or?amentos Fiscal e da Seguridade Social da Uni?o e tenha como partícipe, de um lado, órg?o ou entidade da administra??o pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órg?o ou entidade da administra??o pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, visando à execu??o de programa de governo, que envolva a realiza??o de projeto, atividade, servi?o, aquisi??o de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua coopera??o, mas sem a execu??o de obras ou servi?os de engenharia.Nos termos do artigo 3? da Portaria Interministerial n. 424, de 2016, s?o os projetos enquadráveis nos denominados “Nível IV” e “Nível V”.Nota Explicativa 2: Os itens deste modelo de instrumento de convênio destacados em vermelho itálico devem ser adotados pelo órg?o ou entidade pública, de acordo com as peculiaridades e condi??es do objeto. Os trechos destacados em vermelho fazem remiss?es a outras partes do texto, as quais devem ser ajustadas se houver renumera??o das cláusulas. A cor vermelha deve ser retirada na vers?o final.Nota Explicativa 3: As notas explicativas apresentadas ao longo do modelo traduzem-se em orienta??es e devem ser excluídas após as adapta??es realizadas, incluindo este quadro.Nota Explicativa 4: O ?rg?o Assessorado deverá manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elabora??o das minutas e demais anexos, a fim de que o ?rg?o Jurídico, ao examinar os documentos, esteja certo de que foi empregado o modelo correto. Na vers?o final do texto, as notas de rodapé dever?o ser excluídas.MINUTA PROVIS?RIA1CONV?NIO CELEBRADOCOM ?RG?O OU ENTIDADE DA ADMINISTRA??O P?BLICA SEM EXECU??O DE OBRAS OU SERVI?OS DE ENGENHARIAConvênio /[órg?o ou entidade pública federal] n? XX/XXXX – PLATAFORMA +BRASILn. XXXX/XXXXCONV?NIO PLATAFORMA+BRASIL No…......../, QUE ENTRE SI CELEBRAMAUNI?O,PORINTERM?DIODO.............., E O(A)(NOMEDO ?RG?O OU ENTIDADE P?BLICA), COMINTERVENI?NCIADO1 A presente minuta deve ser adotada no ?mbito do Ministério da Cidadania enquanto n?o for aprovada pela Advocacia-Geral da Uni?o a minuta atualizada com as altera??es efetuadas pela Portaria Interministerial n. 558, de 2019.MUNIC?PIO/ESTADO DE............A UNI?O, por intermédio do .............., inscrito no CNPJ/MF sob o no ......................., com sede, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo(a).....................................(Designa??odoCargo),..........................................(NomedaAutoridade Pública), brasileiro(a), residente e domiciliado(a) ....................., portador(a) doCPF/MF no ......................, nomeado(a) pela Portaria n? ............., de /__/ , publicadano D.O.U. de / / , e o(a)(Nome do ?rg?o ou Entidade Pública),inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no ........................., com sede ............................., doravante denominado(a) CONVENENTE, representada pelo(a)(designa??o do dirigentedo órg?o ou entidade), ........................ (nome do dirigente), brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF no ...................., residente e domiciliado(a) ..........................., tendo como INTERVENIENTE o ESTADO OU MUNIC?PIO DE ......................., com sede.......................................,representadopelo(a)GOVERNADOR(A)DEESTADOOUPREFEITO (A), ............................., portador(a) do CPF n? ....................., residente e domiciliado(a),Nota Explicativa: Nos termos do art. 1?, §8? da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, “na hipótese de o instrumento vir a ser firmado por entidade ou órg?o de Estado, do Distrito Federal ou de Município, o ente federado ao qual esteja vinculado ou subordinado deverá participar como interveniente no instrumento a ser celebrado, salvo se o representante legal da entidade ou do órg?o tiver competência, conforme as normas locais, para assinar o instrumento.”RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na Plataforma +Brasil, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Or?amentárias do corrente exercício, no Decreto Federal no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal n? 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n? 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualiza??es, consoante o processo administrativo noemediante as cláusulas e condi??es seguintes:CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto, conforme detalhado no Plano deTrabalho.Nota Explicativa: Atentar para as veda??es estabelecidas no art. 9? da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, sobretudo, as seguintes:I - convênios para a execu??o de obras e servi?os de engenharia, exceto nos seguintes casos:a) instrumentos celebrados por órg?os da administra??o indireta que possuam estrutura descentralizada nas unidades da federa??o para acompanhamento da execu??o das obras e servi?os de engenharia;instrumentos cujo objeto seja vinculado à fun??o or?amentária defesa nacional, observado o disposto no art. 8? do Decreto n? 6.170, de 25 de julho de 2007; ouinstrumentos celebrados por órg?os e entidades da administra??o pública federal, que tenham por finalidade legal o desenvolvimento regional nos termos do art. 43 da Constitui??o Federal, observado o disposto no art. 8? do Decreto n? 6.170, de 25 de julho de 2007.- convênios para a execu??o de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente;- convênios com entidades privadas, exceto com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1? do art. 199 da Constitui??o Federal;- instrumentos para a execu??o de obras e servi?os de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);- instrumentos para a execu??o de despesas de custeio ou para aquisi??o de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);- qualquer instrumento regulado por esta Portaria:entre órg?os e entidades da Administra??o Pública federal, casos em que dever?o ser firmados termos de execu??o descentralizada;com órg?o ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obriga??es em outros instrumentos celebrados com órg?os ou entidades da Administra??o Pública Federal, exceto aos instrumentos decorrentes de emendas parlamentares individuais nos termos do § 13 do art. 166 da Constitui??o Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria;com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, ainda que sejam estas últimas integrantes da administra??o indireta, no caso das entidades que exploram atividade econ?mica;visando à realiza??o de servi?os ou execu??o de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos, sem a prévia contrata??o da opera??o de crédito externo;com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos cujo objeto social n?o se relacione às características do programa ou que n?o disponham de condi??es técnicas para executar o objeto proposto; ecom entidades privadas sem fins lucrativos, cujo corpo de dirigentes contenha pessoas que tiveram, nos últimos cinco anos, atos julgados irregulares por decis?o definitiva do Tribunal de Contas da Uni?o, em decorrência das situa??es previstas no art. 16, inciso III, da Lei n? 8.443, de 16 de julho de 1992;- qualquer modalidade regulada por esta Portaria com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas rela??es anteriores com a Uni?o, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:omiss?o no dever de prestar contas;descumprimento injustificado na execu??o do objeto dos instrumentos ou termos de parceria pactuados;desvio de finalidade na aplica??o dos recursos transferidos;ocorrência de dano ao Erário; ouprática de outros atos ilícitos na execu??o dos instrumentos ou termos de parceria pactuados; e- instrumentos com órg?os e entidades da Administra??o Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ.- instrumentos com entes da federa??o ou com entidades da Administra??o Pública indireta de qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seusórg?os, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou explora??o de m?o de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscri??o de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a servi?o da Administra??o Pública respectiva, em aten??o ao disposto na Lei n? 6.454, de 24 de outubro de 1977.Nota Explicativa: Atentar para o disposto no art. 1? §§2?, 6? e 9? da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, adiante transcritos:Art. 1? [...]§ 2? A descentraliza??o da execu??o por meio dos instrumentos dispostos nesta Portaria, somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para execu??o de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condi??es técnicas e operacionais para executá-lo.[...]§ 6? Os órg?os ou entidades da Administra??o Pública de qualquer esfera de governo que recebam as transferências de que trata o caput dever?o incluí-las em seus or?amentos.[...]§ 9? Os instrumentos referentes a projetos financiados com recursos de origem externa dever?o contemplar, no que couber, além do disposto nesta Portaria, os direitos e obriga??es constantes dos respectivos acordos de empréstimos ou contribui??es financeiras n?o reembolsáveis celebrados pela República Federativa do Brasil com organismos internacionais, agências governamentais estrangeiras, organiza??es multilaterais de crédito ou organiza??es supranacionais.CL?USULA SEGUNDA – DA VINCULA??O DAS PE?AS DOCUMENTAISIntegram este Termo de Convênio, independentemente de transcri??o, o Plano de Trabalho e o Termo de Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil, bem como toda documenta??o técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.Subcláusula ?nica. Eventuais ajustes realizados durante a execu??o do objeto integrar?o o Plano de Trabalho, desde sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que n?o haja altera??o do objeto.CL?USULA TERCEIRA – DA CONDI??O SUSPENSIVAA eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresenta??o tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE:- Termo de Referência, nos termos do art. 1?, § 1?, XXXIV, da Portaria Interministerial n? 424, de 2016;- Licen?a Ambiental Prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órg?o ambiental competente, nos termos da Lei n? 6.938, de 1981, da Lei Complementar n? 140, de 2011, e da Resolu??o Conama n? 237, de 1997;- Plano de sustentabilidade do empreendimento a ser realizado ou do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, §13 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016;Nota Explicativa: Os itens dever?o estar em conson?ncia com o parecer de aprova??o do Plano de Trabalho.- ....... (outra(s) condi??o(??es) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprova??o do Plano de Trabalho).Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da libera??o da primeira parcela dos recursos, até o diaNota explicativa: Consoante art. 24, §1? da Portaria Interministerial n. 424, de 2016, o prazo final para cumprimento das condi??es suspensivas deverá ser fixado no instrumento e n?o poderá exceder ao dia 30 de novembro do exercício seguinte ao da assinatura do instrumento.Para os instrumentos celebrados pelo Ministério da Saúde, este prazo poderá ser de até vinte e quatro meses, contado da data da assinatura do instrumento...../..../.....Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(?o) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará(?o) a adequa??o do Plano de Trabalho, se necessário.Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na Subcláusula Primeira.Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula n?o seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceita??o, proceder-se-á à extin??o do convênio, nos termos dos arts. 21, § 7?, 24 § 3? e 27, XVIII, da Portaria Interministerial n? 424, de 2016.Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previs?o de transferência de recursos para a elabora??o do termo de referência, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a libera??o do montante correspondente ao custo do servi?o se dará após a celebra??o do instrumento, conforme cronograma de libera??o pactuado entre as partes.Subcláusula Sexta. A rejei??o pelo CONCEDENTE do termo de referência, custeado com recursos da Uni?o, enseja a imediata devolu??o dos recursos aos cofres da Uni?o, sob pena de instaura??o de tomada de contas especial.CL?USULA QUARTA – DAS OBRIGA??ES GERAISSem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, s?o obriga??es dos partícipes:I - DO CONCEDENTE:realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formaliza??o, altera??o, execu??o, acompanhamento, análise da presta??o de contas e, se for o caso, informa??es acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, n?o possam ser realizados no sistema;transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execu??o deste Convênio, de acordo com a programa??o or?amentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execu??o física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplica??o das parcelas de recursos, condicionando sua libera??o ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput e inciso III, da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixa??o do prazo estabelecido na legisla??o pertinente para saneamento ou apresenta??o de informa??es e esclarecimentos;analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de altera??o do Convênio e do seu Plano de Trabalho;dispor de condi??es e de estrutura para o acompanhamento, verifica??o da execu??o do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à presta??o de contas; edivulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execu??o dos projetos e atividades.- DO CONVENENTE:executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execu??o deste Convênio;aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documenta??o jurídica e institucional necessária à celebra??o deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de interven??o, licen?as e aprova??es de projetos emitidos pelo órg?o ambiental competente, órg?o ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de servi?os públicos, conforme o caso, e nos termos da legisla??o aplicável;assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execu??o dos produtos e servi?os conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a??es e atividades, determinando a corre??o de vícios que possam comprometer a frui??o do benefício pela popula??o beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órg?os de controle;submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de altera??o do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as veda??es relativas à execu??o das despesas;manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em institui??o financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplica??o no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos comocontrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as veda??es constantes neste instrumento relativas à execu??o das despesas;proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formaliza??o, execu??o, acompanhamento, presta??o de contas e informa??es acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informa??es e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial n? 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, n?o possam ser realizados no sistema;selecionar as áreas de interven??o e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situa??es de vulnerabilidade econ?mica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver altera??es;estimular a participa??o dos beneficiários finais na implementa??o do objeto do Convênio, bem como na manuten??o do patrim?nio gerado por estes investimentos;manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a presta??o de contas ou do decurso do prazo para a apresenta??o da presta??o de contas;manter atualizada a escritura??o contábil específica dos atos e fatos relativos à execu??o deste Convênio, para fins de fiscaliza??o, acompanhamento e avalia??o dos resultados obtidos;facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informa??es e os documentos relacionados com a execu??o do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documenta??o relativa à licita??o realizada e aos contratos celebrados;permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órg?os de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informa??es referentes a este Convênio, bem como aos locais de execu??o do respectivo objeto;apresentar a presta??o de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da n?o apresenta??o no prazo estipulado na respectiva notifica??o, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inid?neos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participa??o do CONCEDENTE em toda e qualquer a??o, promocional ou n?o, relacionada com a execu??o do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padr?o estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identifica??o dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto naInstru??o Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de Comunica??o Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;operar, manter e conservar adequadamente o patrim?nio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;manter o CONCEDENTE informado sobre situa??es que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execu??o do Convênio e prestar informa??es, a qualquer tempo, sobre as a??es desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avalia??o do processo;permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órg?os de controle interno e externo, o acesso à movimenta??o financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;dar ciência aos órg?os de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da Uni?o, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversa??o de recursos públicos, irregularidade na execu??o do contrato ou gest?o financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;manter um canal de comunica??o efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela Uni?o de manifesta??es dos cidad?os relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugest?es, elogios, solicita??es, reclama??es e denúncias;disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de libera??o e o detalhamento da aplica??o dos recursos, bem como as contrata??es realizadas para a execu??o do objeto pactuado;exercer, na qualidade de contratante, a fiscaliza??o sobre o contrato administrativo de execu??o ou fornecimento – CTEF;observar o disposto na Lei n? 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execu??o do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com organiza??es da sociedade civil.- DO INTERVENIENTE: anuir com a celebra??o do presente Convênio, responsabilizando-se solidariamente pelo cumprimento das obriga??es assumidas pelo CONVENENTE.Subcláusula Primeira. ? prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execu??o do objeto do Convênio, no caso de paralisa??o ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.Subcláusula Segunda. ? vedada ao INTERVENIENTE, nesta condi??o, a execu??o das atividades previstas no Plano de Trabalho.Subcláusula Terceira. Os entes consorciados s?o solidariamente responsáveis quanto às obriga??es cominadas ao consórcio público.CL?USULA QUINTA – DA VIG?NCIAEste Termo de Convênio terá vigência de ....... (......) dias/meses/anos, contados a partir da................... (assinatura do instrumento ou publica??o do respectivo extrato no Diário Oficial da Uni?o ou outro termo inicial especialmente indicado), podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicita??o do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, quando der causa ao atraso na libera??o dos recursos, limitada a prorroga??o ao exato período do atraso verificado.Subcláusula Segunda. A prorroga??o além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria Interministerial n. 424, de 2016 (seja “de ofício”, seja mediante termo aditivo), somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, §3?, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclus?o do objeto pactuado.Nota Explicativa: A op??o pelo início da contagem da vigência, se da assinatura do instrumento, da publica??o do respectivo extrato no Diário Oficial da Uni?o ou por outro termo inicial especialmente indicado, é discricionária do gestor. Contudo, recomendamos, em regra, a escolha da assinatura do instrumento como marco inicial de contagem do prazo.? vedada a celebra??o de convênios cuja vigência se encerre no último ou no primeiro trimestre de mandato dos Chefes do Poder Executivo dos entes federativos partícipes (art. 2?, inciso VI, do Decreto n? 6.170, de 2007).Chama-se aten??o do gestor para os prazos trazidos pelo art. 27, inciso V da Portaria Interministerial n. 424, de 2016, bem como para as previs?es consagradas no art. 27, §§ 3? e 4?.CL?USULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTA??O OR?AMENT?RIAOs recursos financeiros para a execu??o do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$…….. (………..), ser?o alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classifica??o or?amentária:- R$ ……. (), relativos ao presente exercício, correr?o à conta da dota??o alocada noor?amento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei no……., de …. de ……… de,publicada no DOU de no ……., de …. de ……… de …...., UG, assegurado pela Nota deEmpenho n? ................, vinculada ao Programa de Trabalho n? ............., PTRES ..........., à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos ..........., Natureza da Despesa;- R$ ……. (…….), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Or?amentária no ……., de …. de ……… de …...., do Estado/Município de ..........Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que n?o prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceita??o do CONCEDENTE.Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu or?amento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execu??o deste Convênio.Nota Explicativa: Excluir Subcláusula Terceira se n?o se tratar de convênio com vigência plurianual.Subcláusula Terceira. A indica??o dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE (e/ou CONVENENTE) nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ .................... (........................), será realizada mediante registro contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.Subcláusula Quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros est?o consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorizeNota Explicativa: Subcláusula Quarta aplicável apenas na hipótese do art. 27, XII da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, no caso de investimento.CL?USULA S?TIMA - DA CONTRAPARTIDACompete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipa??o de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposi??es da lei federal anual de diretrizes or?amentárias em vigor à época da celebra??o do Convênio ou eventual legisla??o específica aplicável.Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplica??o dos recursos no mercado financeiro n?o poder?o ser computadas como contrapartida.Nota Explicativa: Saliente-se a necessidade, nos termos do art. 18, §2? da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, de que proponente comprove, como condi??o para celebra??o do instrumento, que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, por meio de previs?o or?amentária.CL?USULA OITAVA – DA LIBERA??O DOS RECURSOSOs recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE ser?o depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em institui??o financeira oficial, federal ou estadual.Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se men??o ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órg?o ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.Subcláusula Segunda. A libera??o da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):cumprimento das condi??es suspensivas constantes neste instrumento; econclus?o da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.Sucláusula Terceira. Exceto no caso de libera??o em parcela única, a libera??o das demais parcelas ficará condicionada à execu??o de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.Sucláusula Quarta. Após a comprova??o da homologa??o do processo licitatório pelo CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observa??o ao grau de execu??o estabelecido no referido processo licitatório.Subcláusula Quinta. Na hipótese de inexistência de execu??o financeira após 180 (cento e oitenta) dias da libera??o da primeira parcela, o instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótese que autorize sua prorroga??o motivada, conforme previsto no artigo 41,§§19 e 20 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.Subcláusula Sexta. ? vedada a libera??o da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execu??o financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias e que n?o tenham sido motivadamente prorrogados, conforme autoriza o artigo 41, §§19 e 20 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.Subcláusula Sétima. Os recursos ser?o liberados de acordo com a disponibilidade or?amentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma +Brasil, que guardará conson?ncia com as metas, fases e etapas de execu??o do objeto do Convênio.Subcláusula Oitava. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:- comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, ou depositada na Conta ?nica do Tesouro Nacional, na hipótese de o Convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administra??o Financeira – SIAFI; e- estar em situa??o regular com a realiza??o do Plano de Trabalho, com execu??o de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando n?o se tratar de libera??o em parcela única.Subcláusula Nona. Nos termos do §3? do art. 116 da Lei n? 8.666, de 1993, a libera??o das parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando:I - n?o houver comprova??o da boa e regular aplica??o da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órg?o competente do Sistema de Controle Interno da Administra??o Pública Federal;- for verificado o desvio de finalidade na aplica??o dos recursos, atrasos n?o justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administra??o Pública nas contrata??es e demais atos praticados na execu??o do Convênio, ou o inadimplemento do CONVENENTE com rela??o a outras cláusulas conveniais básicas; e- o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.Subcláusula Décima. Os recursos deste Convênio, enquanto n?o empregados na sua finalidade, ser?o obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupan?a de institui??o financeira oficial, se a previs?o de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utiliza??o desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.Subcláusula Décima Primeira. Quando da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o do instrumento, os rendimentos das aplica??es financeiras dever?o ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para amplia??o ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.Subcláusula Décima Segunda. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobran?a de tarifas bancárias.Subcláusula Décima Terceira. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à institui??o financeira albergante da conta corrente específica:- a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da Uni?o, caso os recursos n?o sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e n?o haja motivada prorroga??o deste prazo, nos termos da Subcláusula Quinta;- o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que n?o houver a devolu??o dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Terceira, junto à institui??o financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da Uni?o.Subcláusula Décima Quinta. No caso de paralisa??o da execu??o pelo prazo disposto na Subcláusula Décima Terceira, inciso I, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.Subcláusula Décima Sexta. ? vedada a libera??o de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei n? 9.504, de 1997, ressalvadas as exce??es previstas em lei.Nota Explicativa: Nos convênios cujo objeto seja voltado exclusivamente para a aquisi??o de equipamentos, a libera??o dos recursos deverá ocorrer, preferencialmente, em parcela única,Subcláusula Décima Sétima. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio n?o será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órg?os públicos fiscalizadores.no prazo máximo de sessenta dias, contado da data do aceite do processo licitatório.CL?USULA NONA – DA EXECU??O DAS DESPESASO presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legisla??o aplicável.Subcláusula Primeira. ? vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescis?o do ajuste:- utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;- realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;- efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;- efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órg?o ou entidade pública da administra??o direta ou indireta, inclusive por servi?os de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Or?amentárias;- realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou corre??o monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;- realizar despesas a título de taxa de administra??o, de gerência ou similar;- realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orienta??o social, da qual n?o constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo??o pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.- transferir recursos para clubes e associa??es de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;- transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que n?o a vinculada ao presente Convênio;- celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais; e- pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órg?o celebrante, por servi?os prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Or?amentárias.- utilizar os recursos do instrumento para aquisi??o ou constru??o de bem que desobede?a a Lei n. 6.454, de 1977.Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimenta??o dos recursos depositados na conta específica deste Convênio ser?o realizados ou registrados na Plataforma +Brasil e os respectivos pagamentos ser?o efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi?o, facultada a dispensa desteprocedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na Plataforma +Brasil o beneficiário final da despesa:– por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;– na execu??o do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e– no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na libera??o de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.Subcláusula Terceira. Antes da realiza??o de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na Plataforma +Brasil, no mínimo, as seguintes informa??es:- a destina??o do recurso;- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;- informa??es das notas fiscais ou documentos contábeis; e- a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identifica??o do beneficiário do pagamento pela institui??o financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que n?o possua conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabrica??o específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto n? 93.872, de 1986, observadas as seguintes condi??es:- esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produ??o de material ou equipamento especial, fora da linha de produ??o usual, e com especifica??o singular destinada a empreendimento específico;- o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licita??o e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e- o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fian?a bancária ou instrumento congênere no valor do adiantamento pretendido.CL?USULA D?CIMA – DA CONTRATA??O COM TERCEIROSO CONVENENTE deverá observar, quando da contrata??o de terceiros para execu??o de servi?os ou aquisi??o de bens com recursos da Uni?o vinculados à execu??o do objeto deste Convênio, as disposi??es contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei n? 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licita??es e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licita??o.Subcláusula Primeira. Os editais de licita??o para consecu??o do objeto conveniado ser?o publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publica??o do extrato dos editais observar as disposi??es da legisla??o específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.(Caso haja cláusula suspensiva)Subcláusula Primeira. Os editais de licita??o para consecu??o do objeto conveniado ser?o publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio e após aceite do termo de referência ou emiss?o do laudo de análise técnica, devendo a publica??o do extrato dos editais observar as disposi??es da legisla??o específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados da data de assinatura do convênio e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE.(Caso haja cláusula suspensiva)Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados do aceite do termo de referência ou da emiss?o do laudo de análise técnica, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTESubcláusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisi??o de equipamentos ou a execu??o de custeio, em casos devidamente justificados pelo convenente e admitidos pelo concedente, poder?o ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no artigo 50-A da Portaria Interministerial n? 424, de 2016:licita??o realizada antes da assinatura do instrumento;ades?o à ata de registro de pre?os, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento;contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.Subcláusula Quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente ser?o aceitas as despesas que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária e a libera??o dos recursos está condicionada à conclus?o da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.Subcláusula Quinta. Para aquisi??o de bens e servi?os comuns, será obrigatório o uso da modalidade preg?o, nos termos da Lei n? 10.520, de 2002 e de seu regulamento, preferencialmente na forma eletr?nica, cuja inviabilidade de utiliza??o deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.Nota Explicativa: Atualmente o Preg?o é regido pela Lei n? 10.520, de 2002. O regulamento da mencionada modalidade licitatória foi disciplinado pelo Decreto n? 10.024, de 20 de setembro de 2019, com vigência a partir de 28 de outubro de 2019, segundo seu art. 61.Deve-se ainda atentar, dentro do regulamento que disciplina a matéria, à Instru??o Normativa n? 206, de 18 de outubro de 2019, que estabeleceu prazos distintos para que órg?os e entidades da administra??o pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de preg?o, na forma eletr?nica, ou a dispensa eletr?nica,quando executarem recursos da Uni?o decorrentes de transferências voluntárias. Nos termos do mencionado normativo:Art. 1? Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os órg?os e entidades da administra??o pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de preg?o, na forma eletr?nica, ou a dispensa eletr?nica, observadas as regras previstas no Decreto n? 10.024, de 20 de setembro de 2019, quando executarem recursos da Uni?o decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisi??o de bens e a contrata??o de servi?os comuns:- a partir da data de entrada em vigor desta Instru??o Normativa, para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administra??o indireta;- a partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administra??o indireta;- a partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administra??o indireta; e- a partir de 1? de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administra??o indireta.§ 1? A utiliza??o da modalidade de preg?o, na forma eletr?nica, ou da dispensa eletr?nica, nos termos do caput, é ressalvada nos casos em que a lei ou a regulamenta??o específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contrata??es com os recursos do repasse.§ 2? Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utiliza??o da forma de preg?o presencial nas licita??es de que trata o caput ou a n?o ado??o do sistema de dispensa eletr?nica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administra??o na realiza??o da forma eletr?nica.§ 3? O uso da modalidade preg?o para a aquisi??o de bens e a contrata??o de servi?os comuns é obrigatório, sendo preferencial a utiliza??o em sua forma eletr?nica, até que sejam cumpridos os prazos estabelecidos neste artigo.Subcláusula Sexta. Na contrata??o de bens e servi?os com recursos do presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2? a 6? da Instru??o Normativa SLTI/MP n? 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.Subcláusula Sétima. As atas e as informa??es sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licita??es, bem como as informa??es referentes às dispensas e inexigibilidades, dever?o ser registradas na Plataforma +Brasil.Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à documenta??o no que tange aos seguintes aspectos:- contemporaneidade do certame ou subsun??o a uma das hipóteses do artigo 50-A da Portaria Interministerial n? 424, de 2016;- compatibilidade dos pre?os do licitante vencedor com os pre?os de referência; III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, eIV - fornecimento de declara??o expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposi??es legais aplicáveis ao procedimento licitatório.Subcláusula Nona. Compete ao CONVENENTE:Nota Explicativa: Como auxílio tanto para a realiza??o dos procedimentos licitatórios pelo CONVENENTE, como para a sua checagem posterior em eventuais procedimentos de controle e auditoria, recomenda-se haja a leitura e utiliza??o dos Modelos de Licita??es e Contratos da Advocacia-Geral da Uni?o, disponíveis em realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execu??o indireta de servi?os, o processo licitatório nos termos da Lei n? 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a corre??o dos procedimentos legais, além da disponibiliza??o da contrapartida, quando for o caso;- registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licita??o, o pre?o estimado pela Administra??o Pública para a execu??o do servi?o e a proposta de pre?o total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologa??o e adjudica??o, o extrato do Contrato Administrativo de Execu??o ou Fornecimento – CTEF e seus respectivos aditivos;- prever no edital de licita??o e no Contrato Administrativo de Execu??o ou Fornecimento– CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e servi?os executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promo??o de readequa??es, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecu??o do objeto conveniado;- exercer, na qualidade de contratante, a fiscaliza??o sobre o Contrato Administrativo de Execu??o ou Fornecimento – CTEF, nos termos do art. 7?, inciso IX e §§ 4? a 6? da Portaria Interministerial n? 424, de 2016;- inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órg?os de controle interno e externo, aos processos, documentos, informa??es, registros contábeis e locais de execu??o, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a institui??o financeira oficial n?o controlada pela Uni?o fa?a a gest?o da conta bancária específica do Convênio.Subcláusula Sétima. ? vedada, na hipótese de aplica??o de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participa??o em licita??o ou a contrata??o de empresas que constem:- no cadastro de empresas inid?neas do Tribunal de Contas da Uni?o, do Ministério da Transparência, Fiscaliza??o e Controladoria-Geral da Uni?o;- no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou- no Cadastro Nacional de Condena??es Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justi?a.Subcláusula Oitava. O CONVENENTE deve consultar a situa??o do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso aoPortal da Transparência na internet, antes de solicitar a presta??o do servi?o ou a entrega do bem.Subcláusula Nona. Nos casos em que a execu??o do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto na legisla??o específica que rege a parceria. No caso de termo de colabora??o, termo de fomento ou acordo de coopera??o com Organiza??es da Sociedade Civil (OSC), dever?o ser observadas a Lei n? 13.019, de 31 de julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – DA ALTERA??O DO CONV?NIOEste Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decis?o, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a altera??o do objeto aprovado.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTOIncumbe ao CONCEDENTE exercer as atribui??es de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execu??o do Convênio, além da avalia??o da execu??o física e dos resultados, na forma dos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execu??o do objeto.Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o acompanhamento da execu??o deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecu??o do objeto, adotando as medidas necessárias à regulariza??o das falhas observadas, verificando:- a comprova??o da boa e regular aplica??o dos recursos, na forma da legisla??o aplicável;- a compatibilidade entre a execu??o do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;- a regularidade das informa??es registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil; IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condi??es estabelecidas.Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento.Subcláusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execu??o do objeto, o CONCEDENTE poderá:- valer-se do apoio técnico de terceiros;- delegar competência ou firmar parcerias com outros órg?os ou entidades que se situem próximos ao local de aplica??o dos recursos, com tal finalidade;- reorientar a??es e decidir quanto à aceita??o de justificativas sobre impropriedades identificadas na execu??o do instrumento;- solicitar diretamente à institui??o financeira comprovantes de movimenta??o da conta bancária específica do Convênio;- programar visitas ao local da execu??o, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 54, caput, inciso II e §2?, da Portaria Interministerial n? 424, de 2016;- utilizar ferramentas tecnológicas de verifica??o do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informa??o; e- valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legisla??o aplicável.Subcláusula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a execu??o do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a libera??o de parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sanear a situa??o ou prestar informa??es e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.Subcláusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informa??es solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceita??o, ou n?o, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apura??o do dano.Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do processo as justificativas prestadas.Subcláusula Sétima. Caso as justificativas n?o sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.Subcláusula Oitava. A utiliza??o dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obriga??o do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quita??o de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na varia??o da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolu??o dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetiva??o da devolu??o dos recursos à conta única do Tesouro.Subcláusula Nona. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Sétima ensejará o registro de inadimplência na Plataforma +Brasil e, no caso de dano ao erário, a imediata instaura??o de Tomada de Contas Especial.Subcláusula Décima. As comunica??es elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e Sétima ser?o realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notifica??o ser registrada na Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE.Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por a??o ou omiss?o, causar embara?o, constrangimento ou obstáculo à atua??o do CONCEDENTE e dos órg?os de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas fun??es institucionais relativas ao acompanhamento e fiscaliza??o dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabiliza??o administrativa, civil e penal.Subcláusula Décima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos s?o responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscaliza??o da execu??o deste instrumento, n?o cabendo a responsabiliza??o do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omiss?o de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do Convênio.Subcláusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órg?os de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da Uni?o e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos artigos 7?, §3? e 58 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA – DA FISCALIZA??OIncumbe ao CONVENENTE exercer a atribui??o de fiscaliza??o, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legisla??es específicas de licita??o e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposi??es contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.Subcláusula ?nica. O CONVENENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o acompanhamento da execu??o deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecu??o do objeto, adotando as medidas necessárias à regulariza??o das falhas observadas.CL?USULA D?CIMA QUARTA – DA PRESTA??O DE CONTASO órg?o ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplica??o, na forma estabelecida pelos artigos 59 a 64 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016.Subcláusula Primeira. A presta??o de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verifica??o da conformidade financeira ser realizados durante todo o período de execu??o do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016.Subcláusula Segunda. A presta??o de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execu??o integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos.Subcláusula Terceira. A presta??o de contas deverá ser realizada pela Plataforma +Brasil, iniciando-se concomitantemente com a libera??o da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio, a qual deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no aludido Sistema.Subcláusula Quarta. A presta??o de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclus?o da execu??o do objeto, oque ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informa??es registrados pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil, pelo seguinte:- relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avalia??o e manifesta??o do gestor quanto à efetiva conclus?o do objeto pactuado;- declara??o de realiza??o dos objetivos a que se propunha o Convênio; III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; eIV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do §3? do art. 4? da Portaria Interministerial n? 424, de 2016.Subcláusula Quinta. Quando a presta??o de contas n?o for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresenta??o.Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE n?o apresentar a presta??o de contas na Plataforma +Brasil nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência na Plataforma +Brasil por omiss?o do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órg?o de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instaura??o de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e ado??o de outras medidas para repara??o do dano ao erário, sob pena de responsabiliza??o solidária.Subcláusula Sétima. Caso n?o tenha havido qualquer execu??o física nem utiliza??o dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restitui??o das receitas obtidas nas aplica??es financeiras realizadas.Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar na Plataforma +Brasil o recebimento da presta??o de contas, cuja análise:- para avalia??o do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informa??es contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula;- para avalia??o da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de análise da presta??o de contas somente impropriedades ou irregularidades n?o sanadas até a finaliza??o do documento conclusivo.Subcláusula Nona. A análise da presta??o de contas, além do ateste da conclus?o da execu??o física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execu??o financeira n?o sanados durante o período de vigência do Convênio.Subcláusula Décima. Objetivando a complementa??o dos elementos necessários à análise da presta??o de contas dos instrumentos, poder?o ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios, boletins de verifica??o ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas fun??es.Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decis?o final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, caso constatada irregularidade na presta??o de contas ou na comprova??o de resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade noprazo de até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, §9?, do Decreto n? 6.170, de 2007, c/c art. 59,§9?, da Portaria Interministerial n? 424, de 2016).Subcláusula Décima Segunda. A notifica??o prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notifica??o ser registrada na Plataforma +Brasil.Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na Plataforma +Brasil só será efetivado após a concess?o do prazo da notifica??o prévia, caso o CONVENENTE n?o comprove o saneamento das irregularidades apontadas.Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a presta??o de contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de aprova??o da presta??o de contas deverá ser registrado na Plataforma +Brasil, cabendo ao CONCEDENTE prestar declara??o expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplica??o.Subcláusula Décima Quinta. A análise da presta??o de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:- aprova??o;- aprova??o com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que n?o resulte dano ao Erário; ou- rejei??o, com a determina??o da imediata instaura??o de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para regulariza??o da pendência ou repara??o do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima.Nota Explicativa: Atentar para o disposto na Portaria N? 685, de 14 de setembro de 2006 da Secretaria do Tesouro Nacional, no sentido de ser facultativa a inscri??o no CADIN no caso de dívidas iguais ou superiores a R$ 1.000,00, até o limite de R$ 9.999,99.Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejei??o da presta??o de contas em que o valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a presta??o de contas com ressalva.Subcláusula Décima Sétima. Caso a presta??o de contas n?o seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regulariza??o da pendência ou repara??o do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabiliza??o solidária, registrará o fato na Plataforma +Brasil e adotará as providências necessárias à instaura??o da Tomada de Contas Especial, observando os artigos 70 a 72 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplica??o do artigo 6? da Instru??o Normativa TCU 71, de 2012, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órg?o jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obten??o do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula, considerada eventual prorroga??o, a ausência de decis?o sobre a aprova??o da presta??o de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restri??o contábil do órg?o ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor da CONVENENTE prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores, sem prejuízo, se presentes os requisitos para tal, da eventual responsabiliza??o destes últimos.CL?USULA D?CIMA QUINTA – DA RESTITUI??O DE RECURSOSQuando da conclus?o do objeto pactuado, da denúncia, da rescis?o ou da extin??o deste Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instaura??o de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órg?o ou entidade concedente, obriga-se a recolher à CONTA ?NICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor da Uni?o, por meio de Guia de Recolhimento da Uni?o – GRU, disponível no site tesouro..br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG)e Gest?o 00001 (Tesouro) e:- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplica??es financeiras realizadas e n?o utilizadas no objeto pactuado, ainda que n?o tenha havido aplica??o, informando o número e a data do Convênio;- o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legisla??o aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:quando n?o for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, § 2?, da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, em que n?o haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restitui??o das receitas obtidas nas aplica??es financeiras realizadas;quando n?o for apresentada a presta??o de contas no prazo fixado neste instrumento; equando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.- o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inid?neos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.Subcláusula Primeira. A devolu??o prevista nesta Cláusula será realizada com observ?ncia da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.Subcláusula Segunda. A inobserv?ncia ao disposto nesta Cláusula enseja a instaura??o de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da inscri??o do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos n?o quitados de órg?os e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei n? 10.522, de 2002.Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar à institui??o financeira albergante da conta corrente específica da transferência a devolu??o imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolu??o de recursos se der em fun??o da n?o execu??o do objeto pactuado ou devido a extin??o ou rescis?o do instrumento, é obrigatória a divulga??o em sítio eletr?nico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informa??es referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolu??o.CL?USULA D?CIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTESOs bens remanescentes adquiridos ou produzidos no ?mbito deste Convênio ser?o de propriedade do CONVENENTE, observadas as disposi??es do Decreto n? 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial n? 424, de 2016.Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecu??o do objeto, mas que n?o se incorporam a este.Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifesta??o ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de utiliza??o dos bens.Nota Explicativa: O art. 25 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016, disp?e que o presente instrumento poderá dispor que a titularidade dos bens remanescentes fique com o concedente. Se for assim, esta Cláusula deverá sofrer os devidos ajustes.Na hipótese de os bens remanescentes ficarem na propriedade do concedente, é possível que, após a conclus?o do convênio, o órg?o ou entidade pública federal decida doá-los. Nesta situa??o, incumbe ao Poder Público atentar para a doa??o de bens remanescentes em ano eleitoral, observados os termos do Parecer-Plenário n? 002/2016/CNU-Decor/CGU/AGU, bem como da Orienta??o Normativa CNU/CGU/AGU n? 002/2016, ambos da C?mara Nacional de Uniformiza??o de Entendimentos Consultivos da Consultoria-Geral da Uni?o, uma vez que, nos três meses que antecedem as elei??es, aplica-se a veda??o do art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei n? 9.504, de 1997.Orienta??o Normativa CNU/CGU/AGU n? 002/2016:A veda??o prevista no art. 73, §10, da Lei n? 9.504, de 30 de setembro de 1997, dirige-se à distribui??o gratuita e discricionária diretamente a particulares, incluídas as doa??es com encargo e cess?es, n?o alcan?ando os atos vinculados em raz?o de direito subjetivo do beneficiário e as transferências realizadas entre órg?os públicos do mesmo ente federativo ou as que envolvam entes federativos distintos, observando-se neste último caso o disposto no inciso VI, alínea "a", do mesmo artigo, que veda transferências nos três meses anteriores ao pleito eleitoral. Em qualquer caso, recomenda-se a n?o realiza??o de solenidades, cerim?nias, atos, eventos ou reuni?es públicas de divulga??o, ou qualquer outra forma de exalta??o do ato administrativo de transferência capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.Ementa do Parecer-Plenário n? 002/2016/CNU-Decor/CGU/AGUDIREITO ELEITORAL. DISTRIBUI??O GRATUITA DE BENS P?BLICOS FEDERAIS EM ANO ELEITORAL. INTERPRETA??O DO ART. 73, § 10, DA LEI 9.504/97A disposi??o do art. 73, §10, da Lei n? 9.504, de 30 de setembro de 1997, dirige-se à distribui??o gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administra??o Pública diretamente a particulares, n?o afetando as transferências realizadas entre entes públicos. A estes casos aplica-se o disposto no art. 73, VI, "a", da mesma lei, vedando-se a destina??o de bens a outros entes públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Tal veda??o, porém, n?o impede as doa??es realizadas entre entidades que integram a mesma esfera de governo, como por exemplo a doa??o de bem da Uni?o a uma autarquia ou funda??o pública federal.N?o se admite, porém, que a única fun??o do ente público recebedor do bem seja transferi- lo à popula??o diretamente beneficiada, configurando mera intermedia??o. Por outro lado, isso n?o obsta a transferência do bem ao ente público para a prática de atos preparatórios que anteceder?o a efetiva destina??o aos beneficiários finais, que só poderá ocorrer fora do período vedado.N?o s?o afetadas pelas veda??es da legisla??o eleitoral as transferências que constituem direito subjetivo do beneficiário, nas quais o agente público n?o disp?e de margem de discricionariedade.O entendimento aqui exposto alcan?a doa??es e cess?es, sendo que o encargo ou finalidade da outorga n?o desnatura, por si só, seu caráter gratuito.Deve-se orientar o gestor a observar o princípio básico de veda??o de condutas dos agentes públicos, de forma a n?o afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, sugerindo-se que a divulga??o do ato seja a mínima necessária ao atendimento do princípio da publicidade formal – divulga??o na Imprensa Oficial -, n?o sendo recomendada a realiza??o de qualquer solenidade, tais como celebra??o de cerim?nias simbólicas, atos públicos, eventos, reuni?o de pessoas para fins de divulga??o, enfim, qualquer forma de exalta??o do ato administrativo, sob pena de responsabiliza??o do agente público que assim proceder.CL?USULA D?CIMA S?TIMA – DA DEN?NCIA E RESCIS?OO presente Convênio poderá ser:- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obriga??es e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da aven?a;- rescindido, independente de prévia notifica??o ou interpela??o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:utiliza??o dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;constata??o, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre??o em qualquer documento apresentado; everifica??o da ocorrência de qualquer circunst?ncia que enseje a instaura??o de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 71 e 72 da Portaria Interministerial n? 424, de 2016;inexistência de execu??o financeira após 180 (cento e oitenta) dias da libera??o da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve motivada prorroga??o deste prazo, conforme autoriza??o excepcional trazida pela Portaria Interministerial n° 424, de 2016.inexistência de comprova??o de retomada da execu??o, após findo o prazo previsto na Cláusula Oitava, Subcláusula Décima Quinta deste instrumento, situa??o em que incumbirá ao concedente:solicitar junto à institui??o financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da Uni?o; eanalisar a presta??o de contas, em aten??o ao disposto na cláusula Décima Quarta deste instrumento.Subcláusula Primeira. A rescis?o do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instaura??o de Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolu??o dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apura??o, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.Subcláusula Segunda. No prazo de sessenta dias, a contar da denúncia ou rescis?o do instrumento, o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho.CL?USULA D?CIMA OITAVA – DA PUBLICIDADEA eficácia do presente Convênio fica condicionada à publica??o do respectivo extrato no Diário Oficial da Uni?o, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletr?nico específico denominado Portal dos Convênios aos atos de celebra??o, altera??o, libera??o de recursos, acompanhamento e fiscaliza??o da execu??o e a presta??o de contas do presente instrumento.Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebra??o deste Convênio à C?mara Municipal, Assembleia Legislativa ou C?mara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura, bem como da libera??o dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da libera??o, facultando-se a comunica??o por meio eletr?nico.Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:- caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da libera??o de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2? da Lei n? 9.452, de 1997, facultada a notifica??o por meio eletr?nico;- cientificar da celebra??o deste Convênio o conselho local ou inst?ncia de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver;- disponibilizar, em seu sítio eletr?nico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de libera??o e detalhamento na aplica??o dos recursos, bem como as contrata??es realizadas para a execu??o do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletr?nica oficial que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.CL?USULA D?CIMA NONA – DAS CONDI??ES GERAISAcordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condi??es:- todas as comunica??es relativas a este Convênio ser?o consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio da Plataforma +Brasil, exceto quando a legisla??o regente tiver estabelecido forma especial;- as mensagens e documentos resultantes de eventual transmiss?o via fac-símile, n?o poder?o constituir-se em pe?as de processo e os respectivos originais dever?o ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;- as reuni?es entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implica??es neste Convênio, ser?o aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e- as exigências que n?o puderem ser cumpridas por meio da Plataforma +Brasil dever?o ser supridas através da regular instru??o processual.CL?USULA VIG?SIMA – DA CONCILIA??O E DO FOROOs partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de concilia??o perante a C?mara de Concilia??o e Arbitragem da Administra??o Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da Uni?o, nos termos do art. 37 da Lei n? 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória n? 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto n? 7.392, de 13 de dezembro de 2010. N?o logrando êxito a concilia??o, será competente para dirimir as quest?es decorrentes deste Convênio, o foro da Justi?a Federal, Se??o Judiciária do, por for?a do inciso Ido art. 109 da Constitui??o Federal.Nota Explicativa: A Lei n? 13.140, de 2015, que, dentre outras providências, disp?e sobre a autocomposi??o de conflitos no ?mbito da Administra??o Pública, consolida, em seu art. 37, que é “facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e funda??es públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órg?os ou entidades da administra??o pública federal à Advocacia-Geral da Uni?o, para fins de composi??o extrajudicial do conflito”. Neste sentido, caso o convenente n?o se submeta à autocomposi??o, deve o convênio delimitar apenas o foro da Justi?a Federal que será competente para dirimir eventuais litígios.E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que v?o assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.Local-UF, ........... de ........................de 20....Pelo CONCEDENTE:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx....................................Pelo CONVENENTE:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo do representante legalPelo INTERVENIENTE:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo do representante legalTESTEMUNHAS:Nome:Nome:Identidade:Identidade:CPF:CPF:Nota Explicativa: Em que pese o art. 784, II, do CPC n?o aponte a necessidade de assinatura de duas testemunhas para que um documento público ostente a natureza de título executivo extrajudicial, recomendamos esta cautela. ................
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