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Comiss?o Nacional de Elei??es

Assembleia da Rep?blica

LEI ELEITORAL

Lei n.? 14/79, de 16 de Maio na redac??o dada pela Lei n.? 35/95, 18 Agosto

Comiss?o Nacional de Elei??es

Artigo 62? ( Direito de antena )

1. Os partidos pol?ticos e as coliga??es t?m direito de acesso, para propaganda eleitoral, ?s esta??es de r?dio e televis?o, p?blicas e privadas.

2. Durante o per?odo da campanha eleitoral as esta??es de r?dio e de televis?o reservam aos partidos pol?ticos e ?s coliga??es os seguintes tempos de antena:

a) A Radiotelevis?o Portuguesa, S.A., em todos os seus canais, incluindo o internacional, e as esta??es privadas de televis?o:

De segunda-feira a sexta-feira - quinze minutos, entre as 19 e as 22 horas;

Aos s?bados e domingos - trinta minutos, entre as 19 e as 22 horas; b) A Radiodifus?o Portuguesa, S.A., em onda m?dia e frequ?ncia modulada, ligada a todos os emissores regionais e na emiss?o internacional:

Sessenta minutos di?rios, dos quais vinte minutos entre as 7 e as 12 horas, vinte minutos entre as 12 e as 19 horas e vinte minutos entre as 19 e as 24 horas; c) As esta??es privadas de radiodifus?o de ?mbito nacional, em onda m?dia e frequ?ncia modulada, ligadas a todos os emissores quando tiverem mais de um: Sessenta minutos di?rios, dos quais vinte, entre as 7 e as 12 horas e quarenta, entre as 19 e as 24 horas; d) As esta??es privadas de radiodifus?o de ?mbito regional: trinta minutos di?rios

3. At? dez dias antes da abertura da campanha as esta??es devem indicar ? Comiss?o Nacional de Elei??es o hor?rio previsto para as emiss?es.

4. As esta??es de r?dio e de televis?o registam e arquivam, pelo prazo de um ano, o registo das emiss?es correspondentes ao exerc?cio do direito de antena.

Artigo 63? (Distribui??o dos tempos reservados)

1. Os tempos de emiss?o reservados pela Radiotelevis?o Portuguesa, S.A., pelas esta??es privadas de televis?o, pela Radiodifus?o Portuguesa, S.A., ligada a todos os seus emissores e pelas esta??es privadas de radiodifus?o de ?mbito nacional s?o atribu?dos, de modo proporcional, aos partidos pol?ticos e coliga??es que hajam apresentado um m?nimo de 25% do n?mero total de candidatos e concorrido em igual percentagem do n?mero total de c?rculos.

2. Os tempos de emiss?o reservados pelos emissores internacional e regionais da Radiodifus?o Portuguesa, S.A., e pelas esta??es privadas de ?mbito regional s?o repartidos em igualdade entre os partidos pol?ticos e as coliga??es que tiverem apresentado candidatos no c?rculo ou num dos c?rculos eleitorais cobertos, no todo ou na sua maior parte, pelas respectivas emiss?es.

3. A Comiss?o Nacional de Elei??es, at? tr?s dias antes da abertura da campanha eleitoral, organiza, de acordo com os crit?rios referidos nos n?meros anteriores, tantas s?ries de emiss?es quantos partidos pol?ticos e as coliga??es com direito a elas, procedendo-se a sorteio entre os que estiverem colocados em posi??o id?ntica.

Comiss?o Nacional de Elei??es

N?MERO ATRIBU?DO ?S CANDIDATURAS PARA EFEITO DE SORTEIO

B.E. ? Bloco de Esquerda

1

B.E. ? U..D.P.- Bloco de Esquerda ? U.D.P.

2

CDS-PP ? Partido Popular

3

MPT ? Movimento o Partido da Terra

4

PCP-PEV ? CDU - Coliga??o Democr?tica Unit?ria

5

PCTP/MRPP ? Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses

6

PH ? Partido Humanista

7

PNR ? Partido Nacional Renovador

8

POUS ? Partido Oper?rio de Unidade Socialista

9

PPD/PSD ? Partido Social Democrata

10

PPM ? Partido Popular Mon?rquico

11

PS ? Partido Socialista

12

PSN ? Partido da Solidariedade Nacional

13

Comiss?o Nacional de Elei??es

INFORMA??ES GERAIS SOBRE O EXERC?CIO DO DIREITO DE ANTENA NAS

ESTA??ES DE TELEVIS?O

Art.? 62? n.? 2 al?nea a)

- Radiotelevis?o Portuguesa, S.A, em todos os seus canais, incluindo o internacional, e - Esta??es privadas de televis?o.

1.-O per?odo legal atribu?do ?s candidaturas nos 6 canais ? de: 15 minutos de 2? a 6? feira entre as 19H e as 22H 30 minutos aos s?bados e domingos entre as 19H e as 22H

2.-A frac??o individual di?ria de tempo de antena a preencher por cada candidatura ? de 3 minutos, com a ressalva de uma frac??o de "restos" no ?ltimo dia de campanha.

Comiss?o Nacional de Elei??es

ESTA??ES DE TELEVIS?O

RTP

Departamento de Marketing ? Dr. Pedro Nunes Pedro Av. 5 de Outubro, 197 1050 Lisboa Telefone: 21 794 78 85 Fax: 21 794 78 73

Hor?rios de transmiss?o:

RTP 1

De 2? a 6? Feira Das 19h 00m ?s 19h 15m S?bados e Domingos Das 19h 30m ?s 20h 00m

CANAL 2

De 2? a 6? Feira Das 19h 15m ?s 19h 30m S?bados e Domingos Das 19h 30m ?s 20h 00m

RTP Internacional

De 2? a 6? Feira A confirmar S?bados e Domingos A confirmar

RTP ?frica

De 2? a 6? Feira A confirmar S?bados e Domingos A confirmar

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