Termo de Uso do Fale Conosco Importação - Correios

[Pages:3]Termo de Uso do Fale Conosco - Servi?os Internacionais de Importa??o

1.

Apresenta??o

O registro de manifesta??es ? acess?vel a todo cidad?o brasileiro pessoa f?sica ou jur?dica e, tamb?m, aos estrangeiros, para consultas de objetos postais e assuntos relacionados aos Correios.

Este servi?o encontra-se dispon?vel para o atendimento aos clientes, por meio dos canais oficiais da empresa: site dos Correios (.br) ou pela Central de Atendimento dos Correios ? CAC, para registro de manifesta??es sobre produtos e servi?os postais. Para registrar manifesta??es o cliente deve declarar ter lido e aceito o termo de uso do servi?o.

Os Correios se comprometem a utilizar as informa??es dos usu?rios apenas para as finalidades para as quais foram coletadas, permitidas pela legisla??o brasileira e/ou pelo presente Termo.

2.

Da Propriedade Intelectual e da Responsabilidade pelas Informa??es

O usu?rio ? respons?vel por todo e qualquer dado ou informa??o prestados e responder? por eventuais preju?zos causados aos Correios ou a terceiros.

Os Correios se reservam o direito de n?o prosseguir com o atendimento ?s manifesta??es que violarem a legisla??o p?tria e ?s regras constantes do presente Termo.

Os Correios n?o se responsabilizam por eventuais danos ou preju?zos de qualquer natureza, decorrentes da indisponibilidade ou interrup??o deste servi?o, bem como pelo n?o recebimento de mensagens quando o endere?o f?sico ou eletr?nico do usu?rio apresentar problemas como: endere?o insuficiente, inexistente, interrup??es moment?neas ou definitivas, causadas pelo provedor do usu?rio ou pela utiliza??o de AntiSpam.

3.

Da forma e prazos de atendimento das manifesta??es

O prazo para resposta ?s manifesta??es depende do tipo de servi?o contratado e da necessidade ou n?o de contato com outros Operadores Postais no exterior.

? poss?vel reativar o registro da manifesta??o ou recorrer da resposta no prazo m?ximo de at? 30 (trinta) dias, contados da data da ?ltima resposta, exceto quando cab?vel pagamento de indeniza??o ou ressarcimento de valor. Neste caso, o cliente dever? aguardar o prazo previsto para pagamento, que ? de 90 (noventa) dias, e poder? entrar em contato com a Central de Atendimento dos Correios - CAC, a partir da data prevista para o pagamento.

4.

Dos motivos de registro da manifesta??o

Todo e qualquer motivo inclu?do pelo usu?rio ser? de sua inteira responsabilidade, que responder? exclusivamente por quaisquer preju?zos causados.

O tratamento das manifesta??es ser? feita a partir do motivo selecionado pelo usu?rio. Nos casos em que o motivo selecionado n?o for compat?vel com o ocorrido, a manifesta??o ser? considerada n?o procedente.

Caso haja a necessidade de solicitar nova informa??o que n?o se relacione com o motivo de abertura da manifesta??o, o usu?rio dever? entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente ? CAC e solicit?la.

Para reclama??es de objeto postado no exterior com destino no Brasil, o usu?rio poder? selecionar os seguintes motivos:

? Remessa/Objeto postal avariada/danificada: quando, no momento da entrega ao destinat?rio, o objeto apresenta dano parcial ou total do seu conte?do.

? Remessa/Objeto postal violada: quando, no momento da entrega ao destinat?rio, o objeto apresenta subtra??o de todo ou parte do conte?do.

? Remessa/Objeto postal n?o entregue: quando n?o consta, no Sistema de Rastreamento de Objetos SRO, informa??o de entrega ou devolu??o ao remetente ap?s o prazo previsto de entrega do objeto, ou se constar no SRO, informa??o de objeto n?o localizado.

? Dificuldade com o pagamento de tributos e/ou Despacho Postal: situa??o em que o cliente atesta ter havido algum tipo de intercorr?ncia na tentativa ou efetiva??o do pagamento de tributos via ambiente Minhas Importa??es.

? Pagamento em duplicidade: situa??o em que o cliente efetua o pagamento de tributos e/ou despacho postal em duplicidade para o mesmo objeto.

? Remessa/Objeto postal devolvida indevidamente: situa??o em que o objeto ? devolvido ao remetente sem que haja, documentadas no rastreamento do objeto, as tentativas de entrega ou prazo de guarda previstos.

? Objeto em processo de desembara?o: quando o objeto constar no ambiente Minhas Importa??es ou no sistema Importa F?cil e o cliente apresentar d?vidas em realizar os procedimentos.

? Remessa/Objeto postal entregue em local divergente: quando o objeto constar como entregue, segundo informa??o do SRO, e o destinat?rio n?o o recebeu.

? Objeto em Revis?o de Tributos: quando o objeto encontra-se em revis?o de tributos junto ? Receita Federal.

5.

Do prazo de Aceita??o de Reclama??o dos objetos postados com registro Internacional

Para objetos postados no exterior, os prazos seguem o disposto na Conven??o Postal da Uni?o Postal Universal (UPU) e no Acordo Padr?o EMS, que determinam prazo de reclama??o de at? 120 dias para o servi?o EMS e de at? 180 dias para o restante das modalidades de servi?o de importa??o, ambos contados a partir da data de postagem do objeto.

6.

Das indeniza??es

Em sendo cab?vel indeniza??o ou restitui??o de valores postais, o pagamento ser? efetuado no prazo de at? 90 (noventa) dias, contados da confirma??o de proced?ncia do pedido, e poder? ser efetuado das seguintes formas:

? Cr?dito em Conta Corrente: para pessoas f?sicas e jur?dicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as institui??es banc?rias.

? Estorno no Cart?o de Cr?dito: para pessoas f?sicas e jur?dicas sem contrato comercial firmado com os Correios.

? Cr?dito em Conta Poupan?a: para pessoas f?sicas e jur?dicas sem contrato comercial firmado com os Correios, em todas as institui??es banc?rias, exceto no Banco Ita?.

? Cr?dito em Fatura: exclusivo para clientes que possuem contrato comercial firmado com os Correios.

? Vale Postal Nacional Eletr?nico (VPNE): para pessoas f?sicas e jur?dicas, com valor at? R$ 4.999,99;

A conta corrente ou poupan?a dever? ser a do CPF indicado na abertura da manifesta??o no sistema Fale Conosco. Nos casos em que a reclama??o for considerada procedente, a indeniza??o poder? ser paga ao remetente.

O pagamento de indeniza??o por extravio, roubo, avaria ou viola??o totais, transfere (sub-roga) o direito de propriedade da remessa/objeto indenizado em favor da Empresa Brasileira de Correios e Tel?grafos.

7.

Das condi??es gerais

Os objetos postais pertencem ao remetente at? a sua entrega a quem de direito (Lei N? 6.538, de 22 de junho de 1978).

Ao acessar o "Fale Conosco" e registrar qualquer tipo de manifesta??o (elogio, sugest?o, d?vida, reclama??o, suporte ou solicita??o), o usu?rio aceita os termos e condi??es de uso do servi?o. Ao registrar uma manifesta??o, o usu?rio receber? a confirma??o do registro e o n?mero de sua manifesta??o.

Ap?s o registro da manifesta??o, o usu?rio poder? solicitar a desist?ncia de sua demanda.

A n?o recorr?ncia, por parte do cliente, no prazo de 30 dias da ?ltima resposta enviada, ser? tida por concord?ncia com o tratamento ofertado ? manifesta??o.

Caso o usu?rio, por meio do Fale Conosco, obtenha para si ou para outrem, vantagem il?cita, induza ou mantenha algu?m em erro, mediante artif?cio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, incorrer? em crime previsto no Artigo 171 do C?digo Penal, podendo os Correios adotarem as medidas administrativas e judiciais julgadas cab?veis.

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