FICHA DOUTRINÁRIA 1. PEDIDO

[Pages:8]FICHA DOUTRIN?RIA

Diploma: C?digo do Imposto Municipal sobre Im?veis (CIMI)

Artigo: 13.? e 130.?

Assunto: A inscri??o matricial de pr?dios urbanos e a documenta??o necess?ria para o efeito

Processo: 2021000040 ? IV 19327, com despacho concordante, de 2021.06.18, da Diretora-Geral da Autoridade Tribut?ria e Aduaneira

Conte?do: 1. PEDIDO

1 ? Nos termos do artigo 68.? da Lei Geral Tribut?ria, foi apresentado um pedido de informa??o vinculativa, acerca da seguinte situa??o jur?dico-tribut?ria:

a) O pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo AAA, encontra-se inscrito na propor??o de 1/3 para X e de 2/3 para Y.

b) A REQUERENTE pretende a discrimina??o de ?reas do referido pr?dio, originando dois novos pr?dios urbanos.

c) O mencionado pr?dio urbano prov?m do artigo BBB da extinta freguesia, existindo duas escrituras onde se constata que foi efetuada a divis?o daquele em 1/3 e 2/3.

d) O pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB e descrito no registo predial sob o n?mero 12, era propriedade de Manuel.

e) Manuel vendeu 1/3 do referido pr?dio a Ant?nio e 2/3 a Jo?o.

f) Embora n?o tenha sido discriminado na matriz o pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB, passou a partir das mencionadas escrituras a constituir dois pr?dios distintos, aut?nomos e independentes.

g) Solicita-se informa??o sobre qual o procedimento a adotar para inscrever os referidos pr?dios na matriz, basta a apresenta??o de duas declara??es Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI), acompanhadas das plantas de localiza??o e croquis das constru??es, ou se ? necess?rio outra documenta??o?

2. FUNDAMENTA??O I ? FACTOS

I.a ? MATRIZ URBANA

2 ? Em 1937, um pr?dio urbano foi inscrito na matriz sob o artigo BBB com a descri??o "Casa de r?s-do-ch?o, aplicada a habita??o".

3 ? Por consulta da matriz inform?tica, verifica-se que, em 1989, constavam como sujeitos passivos, do mencionado pr?dio, X e Y, titulares de 33300/100000 e 66700/100000 da propriedade, respetivamente.

4 ? Em 1990, a quota-parte de X foi alterada para 33333/100000 e a quotaparte de Y foi alterada para 66667/100000.

5 ? Pelo procedimento da avalia??o geral dos pr?dios urbanos (AGPU), foi determinado para o referido pr?dio o valor patrimonial tribut?rio (VPT).

Processo: 2021000040 ? IV 19327

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6 ? Na supra referida avalia??o foram considerados os seguintes elementos: a) ?rea total do terreno: 80 m2; b) ?rea de implanta??o do edif?cio: 80 m2; c) ?rea bruta de constru??o: 80 m2; d) ?rea bruta privativa: 80 m2; e e) Afeta??o: Habita??o. 7 ? Em 2013, com a reorganiza??o administrativa das freguesias o pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB, foi inscrito na matriz sob o artigo AAA. 8 ? Em 2017, foi averbada na matriz do pr?dio identificado em 7, a titularidade de Y - cabe?a de casal da heran?a de, ficando a constar naquela: a) Y - cabe?a de casal da heran?a de, com a quota-parte de 66667/100000; e b) X, com a quota-parte de 33333/100000.

I.b ? MATRIZ R?STICA

9 ? Em 1954, um pr?dio r?stico foi inscrito na matriz sob o artigo CC da sec??o B.

10 ? Por consulta da matriz inform?tica, verifica-se que, desde 1989, consta como sujeito passivo, do mencionado pr?dio, X.

11 ? Na matriz consta que a ?rea total do pr?dio ? de 10 760,00 m2, sendo que consultado o cadastro geom?trico da propriedade r?stica (CGPR) constata-se que a ?rea do pr?dio ? de 11 145,00 m2.

12 ? Em 2013, com a reorganiza??o administrativa das freguesias o pr?dio r?stico inscrito na matriz sob o artigo CC da sec??o B, foi inscrito na matriz sob o artigo CC da sec??o 1B.

I.c ? REGISTO PREDIAL

13 ? O pr?dio descrito sob n? 12, ? composto por casas de habita??o, pequena adega, terra de semeadura, vinhas e oliveiras.

14 ? O supra descrito pr?dio corresponde atualmente ao pr?dio misto descrito na Conservat?ria do Registo Predial sob o n?mero 85, com a men??o de estar omisso na matriz.

15 ? Da referida ficha consta que o pr?dio ? composto por casas de habita??o e pequena adega, terra de semeadura, vinhas e oliveiras.

16 ? No pr?dio descrito sob n? 85 consta como propriet?rio Manuel.

17 ? O referido pr?dio confronta a:

a) Norte com Francisco;

b) Sul com Manuel;

c) Nascente com caminho;

d) Poente com Jo?o.

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I.c.i ? PR?DIO A

18 ? Do pr?dio supra mencionado foi desanexado o pr?dio descrito sob o n?mero 17 em resultado de escritura p?blica de 1 de agosto de 1945, tendo o averbamento na Conservat?ria do Registo Predial, sido efetuado em1947.

19 ? O pr?dio destacado ? composto por adega e casa de arrecada??o.

20 ? O pr?dio descrito sob o n?mero 17 corresponde atualmente ao pr?dio descrito sob n? 97 na Conservat?ria do Registo Predial.

21 ? Da descri??o predial consta que este se encontra inscrito na matriz predial urbana sob o artigo BBB e que corresponde a apenas 2/3 daquele artigo.

22 ? No pr?dio descrito sob n? 97 constam como propriet?rios Y e Maria, casados entre si sob o regime de comunh?o geral.

23 ? O referido pr?dio confronta a:

a) Norte com Ant?nio;

b) Sul com serventia;

c) Nascente com Francisco;

d) Poente com serventia.

I.c.ii ? PR?DIO B

24 ? Igualmente, do pr?dio referido em 13 foram desanexados os pr?dios descritos sob os n?meros 15, correspondendo a um pr?dio urbano, e 16, correspondendo a um pr?dio r?stico, tendo os averbamentos na Conservat?ria do Registo Predial sido efetuados em 1950.

25 ? O pr?dio urbano destacado ? composto por casa de arrecada??o.

26 ? Em 1960 foi declarado e averbado ? descri??o predial do pr?dio n? 15, que este e o pr?dio n? 16 formam um s? pr?dio, passando a constar que este ? composto por terra de semeadura, vinha e mato e casas de arrecada??o.

27 ? Em 1982 foi averbado ? descri??o predial do pr?dio n? 15, que este ? um pr?dio misto, composto por terreno de cultura arvense, mato, vinha, oliveiras e ?rvores de fruto com uma ?rea de 10 760 m2, e por uma casa de r?s-do-ch?o para habita??o com uma ?rea coberta de 80 m2.

28 ? Foi, igualmente, averbado, em 1982, ? descri??o predial do pr?dio n? 15 que este se encontra inscrito na matriz predial urbana sob o artigo BBB e na matriz predial r?stica sob o artigo CC da sec??o B.

29 ? O pr?dio descrito sob o n?mero 15, corresponde atualmente ao pr?dio descrito sob n? 75, na Conservat?ria do Registo Predial.

30 ? No pr?dio descrito sob n? 75 constam como propriet?rios X e Teresa, casados entre si sob o regime de comunh?o de adquiridos.

31 ? O referido pr?dio confronta a:

a) Norte com Joaquim;

b) Sul com caminho;

c) Nascente com Joaquim;

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d) Poente com caminho.

II ? DIREITO

II.a ? CONCEITO DE PR?DIO

32 ? Estabelece o artigo 2.? do CIMI que "(...) pr?dio ? toda a fra??o de territ?rio, abrangendo as ?guas, planta??es, edif?cios e constru??es de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com car?ter de perman?ncia, desde que fa?a parte do patrim?nio de uma pessoa coletiva e, em circunst?ncias normais, tenha valor econ?mico, bem como as ?guas, planta??es, edif?cios e constru??es, nas circunst?ncias anteriores, dotados de autonomia econ?mica em rela??o ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fra??o de territ?rio que constitua parte integrante de um patrim?nio diverso ou n?o tenha natureza patrimonial.".

33 ? Nestes termos, podem identificar-se na norma citada tr?s elementos caracterizadores e constitutivos do conceito fiscal de pr?dio:

a) Um primeiro elemento de natureza f?sica (o elemento f?sico): ?...a fra??o de territ?rio...?;

b) Outro de natureza jur?dica (o elemento jur?dico): ?...que fa?a parte do patrim?nio de uma pessoa singular ou coletiva...?;

c) E um outro de natureza econ?mica (o elemento econ?mico): ?...tenha valor econ?mico...?.

34 ? Para que, em face de determinada realidade f?sica (fra??o de territ?rio e as ?guas, planta??es, edif?cios e constru??es de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com car?ter de perman?ncia), se possa ent?o afirmar que estamos em presen?a de um pr?dio para efeitos de IMI, ? necess?rio que, para al?m desse primeiro elemento (o elemento f?sico), estejam tamb?m presentes os restantes elementos (o elemento jur?dico e o elemento econ?mico), ou seja, tal fra??o de territ?rio e as ?guas, planta??es, edif?cios e constru??es de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com car?cter de perman?ncia, tem de pertencer ao patrim?nio de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunst?ncias normais, ter valor econ?mico.

35 ? Ora, as realidades descritas no pedido em an?lise:

a) S?o fra??es de territ?rio situadas na freguesia (o elemento f?sico);

b) T?m valor econ?mico, isto ?, s?o bens transacion?veis e nos quais podem ser desenvolvidas atividades, tendo no caso sub judice sido efetivamente transacionados (elemento econ?mico); e

c) Incluem-se no patrim?nio de pessoas singulares, conforme se constata pelos averbamentos efetuados na ficha da conservat?ria do registo predial (o elemento jur?dico).

36 ? Concluindo-se assim que se encontram reunidos os tr?s elementos caracterizadores e constitutivos do conceito fiscal de pr?dio.

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II.b ? MATRIZ PREDIAL

37 ? O n.? 1 do artigo 12.? do CIMI define como matriz, "[os] registos de que constam, designadamente, a caracteriza??o dos pr?dios, a localiza??o e o seu valor patrimonial tribut?rio, a identidade dos propriet?rios e, sendo caso disso, dos usufrutu?rios e superfici?rios.".

38 ? Quanto ? inscri??o dos pr?dios nas matrizes, disp?e o n.? 1 do artigo 13.? do CIMI que:

"(...)

A inscri??o de pr?dios na matriz e a atualiza??o desta s?o efetuadas com base em declara??o apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorr?ncia de qualquer dos seguintes factos:

(...)

a) Uma dada realidade f?sica passar a ser considerada como pr?dio;

(...)

c) Modificarem-se os limites de um pr?dio;

(...)

f) Ter-se conhecimento da n?o inscri??o de um pr?dio na matriz;

(...)".

39 ? Destarte, a partir do momento em que ? alterada a disposi??o territorial de um pr?dio, ou uma parcela de territ?rio ganhe autonomia jur?dica e econ?mica, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para o sujeito passivo proceder ? sua atualiza??o ou inscri??o na matriz.

40 ? Regra geral, a inscri??o ou altera??o matricial dos pr?dios depende da iniciativa do propriet?rio ou do titular de qualquer outro direito real sobre bem im?vel, por meio de uma declara??o fiscal.

41 ? A ado??o do m?todo declarativo n?o implica, contudo, que a inscri??o dos pr?dios na respetiva matriz e posteriores altera??es se efetue, somente, com base numa mera declara??o.

42 ? O mencionado m?todo declarativo, que disp?e se presumirem verdadeiras e de boa-f? as declara??es dos contribuintes apresentadas nos termos previstos na lei, n?o comporta o efeito imediato de inscri??o ou altera??o da matriz pela mera apresenta??o de uma declara??o, ficando o sujeito passivo vinculado a fazer prova dos factos justificativos das altera??es que pretende que sejam consideradas, salvo se, conforme disp?e a parte final do n.? 2 do artigo 74.? da LGT, esses elementos probat?rios j? estiverem em poder da administra??o fiscal.

43 ? Ora, cabe a quem requer fazer prova do direito que invoca, demonstrando que o que pretende inscrever se encontra sustentado legal e documentalmente.

44 ? Assim, quem requer, deve provar a exist?ncia do pr?dio e apresentar os factos justificativos da sua pretens?o, ou seja, comprovar que a realidade f?sica que pretende inscrever na matriz consubstancia um pr?dio para efeitos do IMI.

45 ? Acresce que, nos termos do artigo 7.? do C?digo do Registo Predial (CRP), "O registo definitivo constitui presun??o de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.".

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III ? PARECER

46 ? Da an?lise efetuada aos elementos carreados para o presente pedido constata-se que:

a) Do pr?dio descrito sob n.? 12, foram destacados os pr?dios supra identificados como Pr?dio A e Pr?dio B;

b) O Pr?dio A se encontra descrito sob n.? 97 na Conservat?ria do Registo Predial;

c) O Pr?dio A ? composto por adega e casa de arrecada??o, n?o existindo refer?ncia ? sua ?rea;

d) O Pr?dio B se encontra descrito sob n.? 75 na Conservat?ria do Registo Predial;

e) O Pr?dio B ? composto por terreno de cultura arvense, mato, vinha, oliveiras e ?rvores de fruto com uma ?rea de 10 760 m2, e por uma casa de r?s-do-ch?o para habita??o com uma ?rea coberta de 80 m2.

f) Pelo descrito na conservat?ria, o Pr?dio A corresponde a 2/3 do pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB;

g) Pelo descrito na conservat?ria, o Pr?dio B ? um pr?dio misto, correspondendo a parte urbana ao pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB e a sua parte r?stica ao pr?dio r?stico inscrito na matriz sob o artigo CC da sec??o B;

h) O pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo BBB, corresponde ao pr?dio urbano, atualmente inscrito na matriz sob o artigo AAA;

i) O pr?dio r?stico inscrito na matriz sob o artigo CC da sec??o B, corresponde ao pr?dio r?stico, atualmente inscrito na matriz sob o artigo CC da sec??o 1B, e que a ?rea total constante da matriz ? de 10 760,00 m2, e a ?rea total constante do CGPR ? de 11 145,00 m2;

j) Na determina??o do VPT do pr?dio urbano inscrito na matriz sob o artigo AAA, foram considerados 80 m2 de ?rea bruta de constru??o;

k) No que concerne ao Pr?dio B, quer a ?rea urbana, quer a ?rea r?stica descritas na inscri??o predial, correspondem ?s ?reas constantes da matriz do pr?dio urbano inscrito sob o artigo AAA e da matriz do pr?dio r?stico inscrito sob o artigo CC da sec??o 1B;

l) Quanto ao Pr?dio A, pese embora a descri??o da sua inscri??o predial mencione que se encontra inscrito na matriz sob o artigo BBB ? atualmente artigo AAA ? n?o existe na matriz qualquer refer?ncia aos elementos que constituem este pr?dio.

47 ? Nos termos do disposto no artigo 7.? do CRP, "O registo definitivo constitui presun??o de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.".

48 ? Assim, aquando dos destaques dos Pr?dio A e Pr?dio B e elabora??o dos respetivos registos pela conservat?ria do registo predial, constituiu-se a presun??o da exist?ncia de dois pr?dios.

49 ? No que respeita ao Pr?dio B, existe total harmoniza??o entre a descri??o predial e a inscri??o matricial, com exce??o da titularidade.

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50 ? No tocante ao Pr?dio A, n?o existe evid?ncia que este possua inscri??o matricial, pese embora na descri??o predial se fa?a a refer?ncia de que este se encontra em parte inscrito na matriz urbana sob o artigo BBB ? atual artigo AAA (constata-se que esta inscri??o matricial apenas cont?m o Pr?dio B, uma vez que a mesma ? totalmente coincidente com a descri??o predial do Pr?dio B).

51 ? Ademais, o mencionado registo constitui, igualmente, a presun??o de que a titularidade do direito de propriedade pertence:

a) Quanto ao Pr?dio A a Y e Maria, casados entre si sob o regime de comunh?o geral; e

b) Quanto ao Pr?dio B a X e Teresa, casados entre si sob o regime de comunh?o de adquiridos.

52 ? Nos termos do disposto na al?nea c) do n.? 3 do artigo 130.? do CIMI, o sujeito passivo pode, a todo o tempo, reclamar do erro na designa??o das pessoas inscritas na matriz.

53 ? Pelo que, constando da matriz predial que a titularidade do direito de propriedade do Pr?dio B pertence a Y - cabe?a de casal da heran?a de, com a quota-parte de 66667/100000 e X, com a quota-parte de 33333/100000, dever? esta ser corrigida de modo a espelhar a realidade registal.

54 ? Relativamente ao Pr?dio A, encontrando-se esse pr?dio omisso na matriz urbana, justifica-se que seja promovida a sua inscri??o nos termos da al?nea f) do n.? 1 do artigo 13.? do CIMI, recaindo essa obriga??o declarativa sobre o respetivo propriet?rio, que assumir? a posi??o de sujeito passivo nos termos do artigo 8.? do CIMI.

3. CONCLUS?O

55 ? Deste modo e considerando os efeitos do registo predial, presumindo-se a exist?ncia de dois pr?dios e presumindo-se a exist?ncia de duas titularidades, deve-se concluir que nos encontramos perante a exist?ncia de duas fra??es de territ?rio diferentes que devem corresponder a duas inscri??es matriciais aut?nomas.

56 ? Correspondendo o Pr?dio B, como pr?dio misto, ?s inscri??es matriciais urbana, com o atual artigo AAA, e r?stica, com o artigo CC, da sec??o 1B, e o Pr?dio A, como pr?dio urbano, a outra inscri??o cujo artigo n?o foi poss?vel identificar, pelo que se presume que este se encontra omisso da matriz predial.

57 ? Prev? a al?nea f) do n.? 1 do artigo 13.? do CIMI que a inscri??o de pr?dios na matriz e a atualiza??o desta, ? efetuada com base em declara??o apresentada pelo sujeito passivo no prazo de 60 dias contados a partir do conhecimento da n?o inscri??o de um pr?dio na matriz.

58 ? Deste modo, para que n?o haja desconformidade entre a descri??o predial e a matriz predial deve ser apresentado, no que concerne ao Pr?dio A:

a) Declara??o Modelo 1 do IMI e respetiva documenta??o, conforme previsto no n.? 2 do artigo 37.? do CIMI (considerando-se ?til ao caso em apre?o a apresenta??o de Levantamento topogr?fico que demonstre a configura??o geom?trica do pr?dio e das constru??es nele existente, caso n?o existam

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plantas de arquitetura das constru??es correspondentes ?s telas finais aprovadas pela c?mara municipal); e

b) Certid?es do teor da descri??o e de todos os atos de registo, vigentes e n?o vigentes (elemento probat?rio que demonstra a exist?ncia do pr?dio e identifica a exist?ncia do direito no registo predial, sendo igualmente adequado para demonstrar a titularidade).

59 ? Existe, quanto ao Pr?dio B, uma harmoniza??o total no que respeita a descri??o e ?reas, uma vez que a descri??o predial n.? 75 da Conservat?ria do Registo Predial coincide com as inscri??es matriciais do pr?dio urbano inscrito sob o artigo AAA e do pr?dio r?stico inscrito sob o artigo CC da sec??o 1B.

60 ? Existindo, no entanto, disson?ncia entre a descri??o predial e a inscri??o matricial no que respeita ? titularidade, deve ser efetuada a sua harmoniza??o pela via do procedimento de reclama??o da matriz, previsto no artigo 130.? do CIMI, apresentando para o efeito a documenta??o necess?ria para a comprova??o da titularidade, nomeadamente a certid?o do teor da descri??o e de todos os atos de registo, vigentes e n?o vigentes do referido pr?dio.

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