RESUMO DE APURAÇÃO DE GANHOS



Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável

Exercício de 2003

Ano-Calendário de 2002

Informações Gerais

Obrigatoriedade de preenchimento

Este formulário deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2002 efetuou:

1. alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

2. alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

3. operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

4. operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

O formulário será preenchido em duas vias e a 1ª via deve ser obrigatoriamente anexada à Declaração de Ajuste Anual, modelo completo, mesmo quando não houver ganhos líquidos oferecidos à tributação.

Atenção

Não é necessário anexar via do formulário à Declaração de Ajuste Anual Simplificada.

Dispensa de preenchimento

Não deve preencher este formulário o contribuinte que tenha:

1. auferido, exclusivamente, rendimentos pré-determinados em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;

2. efetuado operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;

3. operações isentas, assim entendidas aquelas cujos ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 4.143,50, para o conjunto de ações e para o ouro, individualmente, salvo se tiver intenção de compensar eventual prejuízo.

Os rendimentos dos itens "1" e "2" acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.

Procedimentos para Apuração dos Ganhos Líquidos ou Perdas

Despesas de Corretagens, Taxas e Outros Custos

Na apuração dos ganhos líquidos ou perdas, as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização das operações, desde que efetivamente pagas pelo contribuinte, podem ser acrescentadas ao custo de aquisição ou deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

Mercados à Vista (Ações e Ouro, Ativo Financeiro, Inclusive Fora de Bolsa)

O custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados à vista é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ativo, de acordo com os seguintes procedimentos:

1. some os valores referentes às compras do ativo realizadas até a data da operação de venda do mesmo ativo;

2. por ocasião da venda, divida o valor encontrado no item "1" pela quantidade do ativo em seu poder, obtendo o valor de cada ação ou de cada grama de ouro. Esse valor, multiplicado pela quantidade de ações ou de gramas de ouro vendida, representa o custo médio de aquisição;

3. na hipótese de venda parcial, o valor do estoque remanescente é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item "1" o custo médio do ativo vendido.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de venda e o do custo médio do ativo vendido.

No caso de opção pelo pagamento de imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos em operação no mercado à vista de bolsa de valores sem a respectiva alienação das ações, prevista na Medida Provisória no 16, de 27/12/2001, o custo de aquisição, quando da efetiva alienação, será apurado com base no preço médio ponderado constante nas relações de que tratam os anexos I e II da Instrução Normativa SRF no 119, de 10/01/2002.

Mercados de Opções

Operações tendo por Objeto a Negociação das Opções de Compra ou de Venda (Sem Exercício)

1. Posição titular

O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição.

2. Posição lançadora

Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:

a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;

b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em "a" pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;

c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em "a" o valor calculado em "b", multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação.

Operações de Exercício da Opção

1. Opção de compra

a) Titular

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

b) Lançador

O custo de aquisição:

• para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista;

• para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

2. Opção de venda

a) Titular

O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.

b) Lançador

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo diminuído do valor do prêmio recebido.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Atenção

Considera-se preço de exercício do ativo, acordado para liquidação da operação, o valor de:

• compra, para as alíneas "1.a" e "2.b"; e

• venda, para as alíneas "1.b" e "2.a".

Não havendo negociação da opção (nas opções de compra ou de venda, sem exercício) nem o seu exercício (nas operações de exercício da opção), o valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.

Mercados a Termo

Comprador

O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato a termo ou posteriormente, e o custo de aquisição.

Vendedor descoberto

O custo de aquisição é o preço de compra à vista do ativo objeto da liquidação do contrato a termo.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço do ativo recebido, constante no contrato a termo, e o custo de aquisição.

Mercados Futuros

O ganho líquido é o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês.

Instruções de Preenchimento do Formulário

Identificação do Contribuinte

Preencha o formulário com o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo.

Apuração de Ganhos ou Perdas e do Imposto

Preencha, em reais, para cada mês do ano-calendário de 2002 em que auferiu ganhos líquidos ou sofreu perdas, os resultados das operações, de acordo com a seguinte ordem:

ITENS 01 A 13: Tipo de Mercado/Ativo

Nesses itens estão pré-impressos os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em bolsa, precedidos do tipo de mercado. No caso de realização de operações com ativo não discriminado, indique-o após a palavra "outros".

Ganhos Líquidos ou Perdas

Devem ser informados, conforme o mês de apuração, no item correspondente à identificação do tipo de operação e mercado/ativo, os ganhos líquidos ou as perdas apurados nas operações realizadas em cada mês. Os valores referentes a perdas são informados entre parênteses.

Deve ser consolidado em cada item o total dos ganhos líquidos ou perdas referentes às operações realizadas no mesmo mercado/ativo, no respectivo mês.

Atenção

As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

ITEM 14: Resultado Líquido do Mês

Informe neste item:

a) na coluna OPERAÇÕES COMUNS, a soma algébrica dos ganhos líquidos ou perdas informados no item 01 a 13 da mesma coluna;

b) na coluna OPERAÇÕES DAY TRADE, a soma algébrica dos ganhos líquidos ou perdas informados no item 01 a 13 da mesma coluna;

Se o resultado líquido do mês for negativo, informe entre parênteses.

ITEM 15: Resultado Negativo até o Mês Anterior

Se o resultado líquido de suas operações até o mês anterior foi negativo, transporte para este item o valor apurado no item 17 (Prejuízo a Compensar) do mês anterior.

As perdas ocorridas em um ano-calendário e não apropriadas podem ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em outros anos-calendário.

Atenção

As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

ITEM 16: Base de Cálculo do Imposto

Subtraia do valor informado no item 14 (Resultado Líquido do Mês) o valor informado no item 15 (Resultado Negativo até o Mês Anterior) e indique o resultado neste item, se positivo.

ITEM 17: Prejuízo a Compensar

Se o valor informado no item 15 (Resultado Negativo até o Mês Anterior) for maior do que o do item 14 (Resultado Líquido do Mês), ou se o valor informado no item 14 for negativo, indique a soma algébrica desses valores neste item. Esse prejuízo pode ser compensado com os ganhos líquidos auferidos nos meses subseqüentes.

ITEM 19: Imposto Devido

Multiplique os valores informados no item 16 (Base de Cálculo do Imposto), para as operações comuns e day trade, pela alíquota de 20% (vinte por cento) e informe neste item nas colunas respectivas.

ITEM 20: Total do Imposto Devido

Efetue a soma dos valores do imposto devido apurados nas colunas A (Operações Comuns) e B (Operações Day Trade) e transporte o resultado para este item.

ITEM 21: IR Fonte de Day Trade do Mês

Informe neste item o valor do imposto de renda retido na fonte sobre ganhos líquidos auferidos em operações day trade realizadas no mês.

ITEM 22: IR Fonte de Day Trade de Meses Anteriores

Transporte para este item o valor informado no item 23 (IR fonte de day trade a compensar) do mês anterior, se houver.

ITEM 23: IR Fonte de Day Trade a Compensar

Subtraia do valor apurado no item 20 os valores constantes nos itens 21 e 22 e informe neste item, se negativo.

O valor do imposto de renda retido na fonte sobre operações day trade pode ser compensado, em meses posteriores, até o mês de dezembro.

Se, ao final do ano-calendário, houver saldo do imposto de renda retido na fonte sobre operações day trade que não tenha sido compensado, este saldo pode ser objeto de pedido de restituição, nos termos previstos na IN SRF nº 21/97, de 10/03/1997, alterada pela IN SRF nº 73/97, de 15/09/1997.

ITEM 24: Imposto a Pagar

Subtraia do valor apurado no item 20 os valores constantes nos itens 21 e 22 e informe neste item, se positivo.

O imposto de renda deve ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os ganhos houverem sido percebidos e o código de recolhimento é 6015.

ITEM 25: Imposto Pago

Informe, neste item, o valor do imposto pago indicado no campo 07 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Termo de Responsabilidade

Preencha os campos Local, Data e Assinatura.

Atenção

Os documentos representativos das operações de que trata este formulário devem ser guardados pelo contribuinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal, até 31/12/2008.

Pagamento do Imposto com Atraso

O pagamento do imposto após o vencimento é acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.

A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).

Os juros de mora são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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