PREGÃO - Banco do Brasil



PREGÃO DILOG/GECOP 2009/04921 (8558)

EDITAL

OBJETO: Contratação de serviços de telefonia a partir de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC, para comunicação de voz e dados, com características de serviços pós-pagos, com tecnologia digital, de acordo com as condições mínimas exigidas no Anexo 01 deste Edital.

IMPORTANTE:

Retirada do Edital

O Edital poderá ser retirado por meio de download no Porta do Banco do Brasil S/A: .br, Sites Específicos – Compras, Contratações e Vendas de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais – DILOG/GECOP.

Formalização de consultas::

As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico dilog.dicot@.br até 2 (dois) dias úteis antes da realização do pregão.

Recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA/DOCUMENTOS:

Consultar item 4 do Edital

ÍNDICE

1. EDITAL:

SEÇÃO I

ITEM ASSUNTO

1. OBJETO

2. ITEM ORÇAMENTÁRIO

3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA/ DOCUMENTOS

SEÇÃO II

ITEM ASSUNTO

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7. CREDENCIAMENTO

8. ABERTURA

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

13. GARANTIA CONTRATUAL

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

2. ANEXOS AO EDITAL:

ANEXO 01 PROJETO BÁSICO – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E LINHAS DE FORNECIMENTO NO SICAF

ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO

ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS

ANEXO 06 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA

PLANILHA DE PREÇOS

PRAÇAS DE COBERTURA (LOTES 01, 02 E 03)

ANEXO 07 MINUTA DO CONTRATO PARA OS LOTES 01, 02 E 03.

Documento Nº 1 – Tabela de Preços e Estimativa de Consumo/Mês

Documento Nº 2 – Acordo de Nível de Serviço

Documento Nº 3 – Termo de Adesão

Documento Nº 4 – Praças de Cobertura do Contrato.

Documento Nº 5 – Relação de Empresa do Conglomerado

Documento Nº 6 – Minuta de declaração de isenção e imunidade de tributos

ANEXO 08 MINUTA CONTRATO PARA O LOTE 04

Documento Nº 1 – Planilha de Preço

Documento Nº 2 – Minuta de declaração de isenção e imunidade de tributos

SEÇÃO I

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

O Banco do Brasil S.A., por intermédio da DILOG/GECOP, torna público que, de acordo com as Leis nº 8.666 e 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, o Decreto 3.693, de 20.12.2000, o Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi analisada pela NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 4243, de 09.07.2007, fará realizar processo licitatório na forma abaixo:

1. OBJETO

1.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.

2. ITEM ORÇAMENTÁRIO:

2.1 ORTAD – Comunicações Telefonia.

3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. O edital poderá ser retirado no endereço abaixo:

a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: , Sites Específicos – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais;

2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à DILOG/GECOP/DIFIX, através do e-mail dilog.dicot@.br.

3. As consultas serão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”.

4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA/DOCUMENTOS)

4.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS será pública, dirigida por um PREGOEIRO e realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:

LOCAL: Banco do Brasil

END.: Setor Terminal Norte, Quadra 716, Lotes B e C, Complexo Central de Tecnologia, Auditório, Asa Norte, Brasília (DF)

CEP: 70770-100

DATA/HORA – 22/04/2009, às 10 horas.

4.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.

3 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, PROPOSTA e DOCUMENTOS para habilitação deverão ser identificados da forma descrita abaixo e entregues pessoalmente ao PREGOEIRO, na sessão pública do Pregão.

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ)

ENVELOPE NO. 1 – PROPOSTA.... (ESPECIFICAR LOTE N 1O...)

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

BANCO DO BRASIL S.A. – DILOG/GECOP – Setor Terminal Norte, Quadra 716, Lotes B e C, Complexo Central de Tecnologia, Auditório, Asa Norte, Brasília (DF)

CEP: 70770-100

DATA/HORA – 22/04/2009, às 10 horas.

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ)

ENVELOPE NO. 2 - DOCUMENTOS

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

BANCO DO BRASIL S.A. – DILOG/GECOP – Setor Terminal Norte, Quadra 716, Lotes B e C, Complexo Central de Tecnologia, Auditório, Asa Norte, Brasília (DF)

CEP: 70770-100

DATA/HORA – 22/04/2009, às 10 horas..

SEÇÃO II

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do processo os interessados autorizados pela ANATEL para a prestação dos serviços e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

2. Poderão participar da licitação, em consórcio, somente empresas pertencentes a grupo de um mesmo controlador.

3. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;

b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

d) tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

g) funcionário do Banco ou membro de sua administração; e

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões, formuladas pelos PROPONENTES, relativas ao Edital;

c) credenciar os interessados;

d) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação

e) abrir os envelopes das propostas de preços;

f) examinar e classificar as propostas;

g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

h) julgar a habilitação do PROPONENTE classificado em primeiro lugar;

i) declarar o vencedor e adjudicar-lhe o objeto;

j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando ao Gerente de Divisão quando mantiver sua decisão;

k) elaborar a ata da sessão;

l) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;

m) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo fixado no Edital;

n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

7. CREDENCIAMENTO

1. A apresentação para credenciamento será feita pelo PROPONENTE, junto ao PREGOEIRO, por meio de representante com capacidade para responder pela representada.

1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE, conforme minuta constante do Anexo 03 deste Edital. O representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

2. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

8. ABERTURA

1. Após o credenciamento, o PREGOEIRO procederá à abertura da sessão e convocará os representantes dos PROPONENTES para a entrega dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS;

2. O PREGOEIRO procederá a abertura dos envelopes PROPOSTA e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;

3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO MENSAL DO PLANO DE CADA LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.

4. Serão proclamados pelo PREGOEIRO e convocados para participarem dos lances verbais, os PROPONENTES que apresentarem:

a) a proposta de menor preço VALOR MENSAL DO PLANO, por lote; e

b) as propostas com preços VALOR MENSAL DO PLANO até 10% superiores à proposta de menor preço VALOR MENSAL DO PLANO, por lote.

8.4.1 As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no Anexo 06.

5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 8.4, o PREGOEIRO classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), e convocará seus autores para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

6. Aos PROPONENTES classificados na forma do item 8.4 ou 8.5, conforme o caso, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de VALORES MENSAIS valores distintos e decrescentes, em relação à proposta de menor VALOR MENSAL DO PLANO, por lote preço.

7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o PROPONENTE desistente às penalidades constantes no item 11 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.

8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9. A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 2. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nesta Edital.

8.9.1 O PROPONENTE indicará na carta-proposta (Anexo 06), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.

10. Sendo aceitável a proposta de menor VALOR MENSAL DO PLANO, por lotepreço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do PROPONENTE que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, na forma exigida no Anexo 02.

11. Confirmada a habilitação do PROPONENTE que apresentou a oferta de menor VALOR MENSAL DO PLANO, por lote preço, este será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos no item 12.

13. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará sujeito às penalidades previstas no item 11. Neste caso, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos PROPONENTES, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo PROPONENTE convocado para negociar redução do VALOR MENSAL DO PLANO, por lote preço ofertado e, se for o caso, assinar o contrato.

14. Em qualquer situação, é facultado ao PREGOEIRO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR VALOR MENSAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.

9.2 A classificação se dará em ordem crescente dos VALORES MENSAIS apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR VALOR MENSAL POR LOTE, segundo o modelo de Carta-Proposta constante no Anexo 06 deste Edital.

2. 9.2.1 O MENOR VALOR MENSAL será obtido multiplicando o valor unitário de cada serviço pelas respectivas quantidades em minutos e/ou assinaturas indicadas na planilha da proposta (Anexo 06).

10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

10.2 Ao final da sessão, qualquer PROPONENTE poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao PROPONENTE vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União.

10.4 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DILOG-GECOP – Gerência de Compras, Contratações e Vendas, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco A, Lote 31, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900 e dirigidos ao PREGOEIRO. Caberá ao PREGOEIRO receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões e, quando for o caso, encaminhá-los ao Gerente de Divisão da Dilog/Gecop/Difix para a decisão final.

10.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

10.6 Durante o prazo para apresentação das razões e contra-razões, será franqueada vista do processo aos interessados.

10.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo PROPONENTE.

10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Aquele que deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

3. As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma dos Anexos 07 e 08, conforme o caso, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.

2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 11.1 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

3. A assinatura do contrato estará condicionada:

a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO;

b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

a) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 06.

4. Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

5. Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 12.3 acima.

1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.

12.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação

13. GARANTIA CONTRATUAL.

13.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 51% (cinco um por cento) do VALOR preço GLOBAL contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexos 07 e 08), o comprovante de uma das modalidades a seguir:

13.1.1. caução em dinheiro;

13.1.2. fiança bancária;

13.1.3. seguro-garantia.

13.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

13.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

13.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

1. prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;

4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

5. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 13.4 deste Edital.

6. Em se tratando de seguro-garantia:

1. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;

2. que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;

13.6.3. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.

7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

8. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por PROPONENTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um PROPONENTE - princípio do sigilo das propostas.

14.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.

14.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.4 É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.

6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES em sessão pública, mediante intimação por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.

10. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.

Brasília (DF), 07 de abril de 2009.

Carlos Augusto de Oliveira Martins

Pregoeiro

ANEXO 01

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

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PROJETO BÁSICO

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

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OBJETO

Contratação de serviços de telefonia a partir de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC, para comunicação de voz e dados, com as características de serviço pós-pagos, com tecnologia digital, nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive os locais em que possui acordo de "roaming" de voz e dados, disponibilizando os aparelhos em cessão de comodato com linha habilitada com no mínimo os serviços constantes do Plano Básico, os serviços de transmissão de dados, SMS, MMS e outros serviços de valor adicionado, desde que façam parte do portfólio da prestadora licitante, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL.

NÍVEIS DE SERVIÇO

1. Os indicadores de qualidade com suas respectivas métricas para os serviços objeto desta licitação, bem como as demais condições contratuais relativas ao desempenho da PRESTADORA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço requeridos, estão estabelecidos no documento Acordo de Níveis de Serviço – Documento 02 deste Edital.

2. No caso da PRESTADORA deixar de atender aos níveis de serviços estabelecidos, esta estará sujeita, por tal descumprimento, aos descontos e/ou penalidades previstos no Acordo de Níveis de Serviço, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções administrativas previstas em contrato.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

1 TECNOLOGIA

1. A tecnologia de funcionamento deverá ser digital (GSM, WCDMA, ou outras tecnologias que venham a ser implementadas durante a vigência do contrato). A critério do Banco, será exigida dentre as tecnologias utilizadas pela PRESTADORA aquela que melhor atender às necessidades do Banco. Nas localidades onde houver provimento de mais um tipo de tecnologia digital, o Banco fará a escolha da tecnologia.

a) As empresas vencedoras deverão entregar, quando solicitado pelo Banco, arquivo em planilha Excel contento as localidades de sua cobertura nacional e a(s) tecnologia(s) disponível(is) (WCDMA, GSM, digital CDMA, digital TDMA) para cada localidade.

2. Caso a PRESTADORA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, o Banco poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente edital.

2 PRAÇAS DE ATENDIMENTO

3. É obrigatório o atendimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das praças relacionadas no Documento 01, excluído deste percentual, as capitais dos Estados e Distrito Federal.

4. O atendimento nas mesmas condições previstas no presente documento de especificação poderá ser estendido para qualquer outra localidade do país, desde que seja a área de cobertura operacional do licitante.

3 APARELHOS

5. Deverão ser fornecidos aparelhos móveis que permitirão acesso a todos os serviços contratados e que possuam atualização tecnológica compatível com as especificações técnicas descritas neste edital.

6. Os kits contendo o aparelho e o SIM Card com a linha deverão ser novos, em embalagem contendo todos os acessórios disponibilizados pelo fabricante, cedidos em comodato e ficarão em poder do Banco durante a sua utilização para atender quaisquer necessidades previstas neste Edital.

7. Os aparelhos para provimento dos serviços serão divididos em 3 categorias conforme planilha abaixo:

|Categoria |Descrição |

|1 |Smartphone |

|2 |Blackberry |

|3 |Modem 3G USB |

8. Os aparelhos a serem fornecidos deverão ter as seguintes características mínimas da tecnologia conforme segue:

a) Categoria 1 - Smartphone

|Item |Especificações Técnicas – Configuração Básica |

|Tecnologia |GSM 850/900/1800/1900 MHz |

| |WCDMA 850/2100 MHz |

|Sincronismo PC |Suporte para sincronismo com agenda de compromissos no PC |

|Bateria |Removível e recarregável em conversação - mínimo de 3 horas; em stand by – mínimo de|

| |200 horas. |

|Memória de armazenamento |1 Gbyte |

|Conectividade |Através de Cabo USB (no kit deverá estar incluso o cabo para conexão com o PC), |

| |Bluetooth e WiFi |

|Transmissão de Dados |3G HSDPA, EDGE |

|Suporte Java |Obrigatório com suporte a aplicações móveis |

|Outras facilidades |Suporte a protocolo WAP 2.0 e suporte a client VPN com uso de chave e senha. |

|Câmera |Câmera digital com resolução mínima de 2 Mega pixel |

b) Categoria 2 - Blackberry:

|Item |Especificações Técnicas – Configuração Básica |

|Tecnologia |GSM 850/900/1800/1900 MHz |

| |WCDMA 850/2100 MHz |

|Conectividade |Através de Cabo USB (no kit deverá estar incluso o cabo para conexão com o PC), |

| |Bluetooth e WiFi |

|Transmissão de Dados |3G HSDPA e EDGE |

|Suporte Java |Obrigatório com suporte a aplicações móveis |

|Outras facilidades |Suporte a protocolo WAP 2.0 e suporte a client VPN com uso de chave e senha. |

|Câmera |Câmera digital com resolução mínima de 2 Mega pixel |

c) Categoria 3 - Modem 3G USB:

|Item |Especificações Técnicas – Configuração Básica |

|Conectividade |USB |

|Tecnologia |GSM 850/900/1800/1900 MHz |

| |WCDMA 850/2100 MHz |

|Transmissão |O mesmo equipamento deverá possuir também suporte ao protocolo EDGE |

|Instalação/configuração |Plug and play e pré-configurado |

|Suporte |Obrigatório: Plataformas Windows |

| |Desejável: Plataformas Windows e Linux |

9. A empresa vencedora deverá apresentar ao Banco juntamente com a Carta-Proposta e documentos de habilitação, relação de todos os aparelhos que compõem o seu portfólio para todas as categorias. O Banco escolherá qualquer modelo dentre aqueles apresentados em cada uma das categorias descritas no item 3.3.4 acima.

10. A critério do Banco, deverão ser substituídos os aparelhos a cada período de 12 (doze) meses para modernização tecnológica, quando deverá apresentar nova relação com todos os aparelhos do portfólio na ocasião.

11. A PRESTADORA só poderá fornecer os aparelhos após a homologação desses pela Diretoria de Tecnologia do Banco localizada em Brasília.

4 ENTREGA

12. A entrega das linhas e aparelhos será realizada, de forma regionalizada, mediante solicitação efetuada por funcionários autorizados pelo Banco devidamente pré-credenciados junto à PRESTADORA.

13. Os locais de entrega dos aparelhos e das linhas são os seguintes:

|Dependência |Endereco |Bairro |Município |UF |CEP |

|CSL SÃO PAULO |AV.SÃO JOÃO 32 |CENTRO |SÃO PAULO |SP |01036-900 |

| |14º ANDAR | | | | |

|CSL RIBEIRÃO PRETO |AV. PRESIDENTE KENNEDY, 2332 |LAGOINHA |SÃO PAULO |SP |14095-220 |

|CSL RIO DE JANEIRO |RUA BARÃO DE SÃO FRANCISCO, 177 |ANDARAI |RIO DE JANEIRO |RJ |20560-901 |

| |1º ANDAR | | | | |

|CSL BELO HORIZONTE |RUA DA BAHIA 2500 |LOURDES |BELO HORIZONTE |MG |30160-012 |

| |3º ANDAR | | | | |

|CSL CURITIBA |PRACA TIRADENTES,410 |CENTRO |CURITIBA |PR |80020-100 |

| |9º ANDAR - ALA B | | | | |

|CSL PORTO ALEGRE |AV. DOS ESTADOS, 1545 |ANCHIETA |PORTO ALEGRE |RS |90200-001 |

| |4º ANDAR | | | | |

|CSL BRASÍLIA |SCS QD 01, Nº 30, BLOCO H |ASA SUL |BRASILIA |DF |70399-900 |

| |5º, 6º, 9º E 11º ANDARES | | | | |

|CSL CAMPO GRANDE |AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 194 |CORONEL ANTONINO |CAMPO GRANDE |MS |79010-600 |

|CSL SALVADOR |AV. ESTADOS UNIDOS, 561 |COMERCIO |SALVADOR |BA |40010-020 |

| |8º ANDAR | | | | |

|CSL RECIFE |RUA ITACARE, 137 |IMBIRIBEIRA |RECIFE |PE |51200-100 |

| |TERREO, 1º E 2º ANDARES | | | | |

|CSL BELÉM | |MARCO |BELÉM |PA |66095-220 |

| |TRAV.HUMAITA, 3029 | | | | |

14. Ao longo do contrato poderá haver alteração de endereço e de dependências para entrega dos aparelhos. Essas alterações serão comunicadas tempestivamente pelo Banco.

15. A PRESTADORA deverá manter atualizado junto ao Banco o cadastro contendo o nome, telefone e e-mail dos gerentes regionais que atenderão cada região indicado no item 3.4.2. Será de responsabilidade do gerente regional solucionar problemas e prestar informações de pendências junto ao Banco.

16. A entrega dos aparelhos e/ou SIM Cards deverá ser acompanhada de documento contendo a relação com o número de série dos aparelhos e os números de série dos SIM Cards. Na ocasião deverá ser colhido o aceite do funcionário do Banco responsável pelo serviço de telefonia.

17. Todas as linhas fornecidas deverão ser entregues bloqueadas para todos os serviços.

18. A PRESTADORA deverá fornecer, sempre que solicitado, kits de cada categoria de modo a manter em estoque uma quantidade mínima de aparelhos, bem como de SIM Cards, em cada regional, conforme tabela abaixo.

| |Categoria 1 |Categoria 2 |Categoria 3 |

|Regional |Mínimo |Máximo |Mínimo |Máximo |Mínimo |Máximo |

|CSL SÃO PAULO |20 |50 |2 |2 |2 |3 |

|CSL RIBEIRÃO PRETO |5 |20 |0 |0 |0 |0 |

|CSL RIO DE JANEIRO |10 |35 |2 |2 |2 |2 |

|CSL BELO HORIZONTE |15 |40 |1 |1 |1 |1 |

|CSL CURITIBA |20 |50 |1 |1 |1 |1 |

|CSL PORTO ALEGRE |8 |30 |1 |1 |1 |1 |

|CSL BRASÍLIA |20 |50 |2 |10 |2 |10 |

|CSL CAMPO GRANDE |5 |20 |1 |1 |1 |1 |

|CSL SALVADOR |4 |15 |1 |1 |1 |1 |

|CSL RECIFE |15 |40 |1 |1 |1 |1 |

|CSL BELÉM |8 |30 |1 |1 |1 |1 |

19. Os aparelhos e SIM Cards fornecidos para estoque não deverão ter linhas vinculadas.

20. Todo aparelho que apresentar defeito deverá ser substituído por aparelho novo, segundo os termos estabelecidos no ANS, mediante solicitação efetuada pelo gestor regional do Banco do Brasil. Em caso de substituição, por qualquer que seja o motivo, o aparelho antigo deverá ser recolhido.

21. Nos casos de perda, roubo ou furto do aparelho e/ou do SIM Card, a PRESTADORA deverá repor um novo aparelho e/ou SIM Card, segundo os termos estabelecidos no ANS.

1 Portal Web

22. O Portal de Serviços Web (Portal) deverá ser disponibilizado pela PRESTADORA, em até seis meses após a assinatura do contrato, com no mínimo as seguintes funcionalidades:

i. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.

ii. Deverão ser disponibilizados no mínimo dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”.

iii. Permitir ao Banco solicitações de:

▪ Novos acessos (kits);

▪ Cancelamento de acessos e/ou serviços;

▪ Bloqueio de acessos e/ou serviços;

▪ Ativação de novos serviços;

▪ Fornecimento de equipamentos (Sim Card, Smartphone, Blackberry e Modem);

▪ Substituição de equipamentos (Sim Card, Smartphone, Blackberry e Modem);

iv. Após cada solicitação acima, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.

v. Cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;

vi. Após a solicitação da alteração, ativação ou cancelamento de serviços, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.

vii. O portal deverá permitir a visualização atualizada do "status" de andamento das solicitações para a indicação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS);

viii. Disponibilizar área para comunicação de manutenção programada e registro dos incidentes.

23. É de responsabilidade da PRESTADORA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do Portal Web.

2 PERFIL DE USO DOS SERVIÇOS

24. Conforme análise no histórico de chamadas o BB identificou que as chamadas VC 1 M/F e VC M/M ocorrem com as seguintes características aproximadas:

a) Normal: 76% (entre 8:00 e 18:00)

b) Reduzido: 24% (entre 18:01 e 07:59 do dia seguinte)

c) 15% das chamadas locais são realizadas entre linhas intra-grupo.

25. O percentual de mensagens SMS intra-grupo é de 34%.

FATURAMENTO

1. A PRESTADORA obriga-se a entregar o detalhamento dos serviços no padrão FEBRABAN, em meio digital, em Brasília DF, juntamente com a nota fiscal/fatura contendo os valores gastos por linha no período de referência, sendo esta a condição para ser efetuado o pagamento pelos serviços prestados ao Banco do Brasil.

2. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua data de vencimento.

3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue no mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.

4. O ciclo de faturamento preferencialmente deverá ser medido entre os dias 1º (primeiro) e 30 (trinta) de cada mês.

5. O faturamento se dará de acordo com o serviço medido em cada ciclo conforme segue:

a) Assinatura de dados, por linha, proporcional ao número de dias em uso;

b) Chamadas VC1 M/F, VC M/M, VC2, VC3, Deslocamento e chamadas de vídeo, em minutos;

c) Adicional de chamadas, envio de mensagens SMS e MMS, por evento;

d) Transmissão de dados que excederem a assinatura básica, em múltiplos de no máximo 100 Kb (0,1 MB).

6. O faturamento de equipamentos poderá ocorrer nos seguintes casos:

a) Equipamentos substituídos por defeitos causados por mau uso, quando comprovado, por ambas as partes;

b) Perda, roubo ou furto de equipamentos.

1. Havendo cobrança, o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço recomendado/ofertado pelo fabricante ou pela PRESTADORA no mercado de varejo, na modalidade pós-paga similar ao plano do Banco.

TARIFAÇÃO

1. O tempo mínimo de tarifação é de 30 (trinta) segundos.

2. Somente serão faturadas chamadas com duração superior a 3 (três) segundos.

3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) segundo, a unidade de tempo de tarifação é de 6 (seis) segundos, onde será cobrado 1/10 (um décimo) do preço do minuto.

4. Deverá ser cotado preço flat, ou seja, o preço do minuto independerá do dia e da hora da chamada.

5. Somente deverá ser cobrado o que foi efetivamente utilizado. O Banco do Brasil não se obriga a arcar com ônus financeiro da não utilização do volume estimado nos item 7.6.1 e 7.6.2 deste Projeto Básico.

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6. Deverá ser garantida a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado.

7. Para realização de chamadas de longa distância nacional ou internacional, a PRESTADORA deverá inserir de forma automática o CSP indicado na proposta técnica.

8. Considerando a recente Resolução n° 460, de 19/03/2007, da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, que trata da portabilidade numérica, a PRESTADORA deverá oferecer, sem ônus para o Banco, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9. Em caso de participação em forma de consórcio, quando da apresentação da proposta, esta deverá conter a relação de todas as empresas participantes.

10. As quantidades estimadas de aparelhos/linhas, para cada uma das categorias estão definidas no Documento 01, divididas em cada lote.

11. As quantidades descritas no Documento 01 deste Anexo foram levantadas considerando o atendimento de todas as praças onde o Banco do Brasil está presente, nos diversos setores do Plano Geral de Autorização do Serviço Móvel Pessoal. As quantidades podem variar (para mais ou para menos) em função da disponibilidade de atendimento (cobertura) da PRESTADORA e da necessidade do Banco para qualquer região do país onde a mesma possua cobertura.

12. O Banco já possui 250 licenças BES e a infra-estrutura para sincronismo do Blackberry com o seu servidor de e-mail. As licenças adicionais deverão ser fornecidas sem ônus para o Banco. Para o primeiro ano de contrato, está previsto o fornecimento de licenças adicionais conforme abaixo:

|LOTE |QUANTIDADE DE LICENÇAS ADICIONAIS |

|1 |40 |

|2 |50 |

|3 |130 |

13. Para efeito de julgamento, será observado o menor valor mensal do plano de serviços, considerando o somatório dos preços unitários vezes o seu respectivo volume mensal. O Banco não se obriga a arcar com ônus financeiro da não utilização do volume mensal apresentado.

14. Os volumes apresentados foram projetados com base no tráfego real do mês de 10/2008, considerando-se a quantidade estimada final de linhas para cada lote:

1. Planos de Voz e Dados

LOTE 01

SP

| |Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Voz |Chamadas para a secretária eletrônica | 10.164 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) | 223.608 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Mesma Operadora | 155.848 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Demais Operadoras | 372.680 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) - Roaming | 33.880 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Mesma Operadora | 13.552 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Demais Operadoras | 37.268 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 2 M/F) | 40.656 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Mesma operadora | 27.104 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Demais operadoras | 74.536 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 3 M/F) | 50.820 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Mesma operadora | 37.268 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Demais operadoras | 91.476 |minutos |  |  |

| |Chamadas de vídeo | 16.940 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 1 | 6.776 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 2 | 3.388 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 3 | 1.694 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 4 | 1.694 |minutos |  |  |

| |Deslocamento 1 (Utilização na própria rede)* | 15.246 |minutos  |  |  |

| |Deslocamento 2 (Utilização em redes de terceiros)* | 1.694 |minutos |  |  |

| |Adicional de Chamadas 2 (Utilização em redes de terceiros) | 566 |evento |  |  |

|Dados|Assinatura de Serviço de Dados Smartphone com direito de uso de 1| 3.338 |acessos |  |  |

| |Gb | | | | |

| |Assinatura de Serviço de Dados Blackberry com direito de uso | 50 |acessos |  |  |

| |ilimitado | | | | |

| |Transmissão de Dados (Mb) (excedente a assinatura do serviço de | 3.338 |Mb |  |  |

| |dados para Smartphone) | | | | |

| |SMS dentro da mesma Operadora | 108.416 |evento |  |  |

| |SMS dentro para outras Operadora | 162.624 |evento |  |  |

| |MMS | 3.388 |evento |  |  |

| | |Total do Plano |  |

LOTE 02

AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SE

| |Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Voz |Chamadas para a secretária eletrônica | 20.136 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) | 442.992 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Mesma Operadora | 308.752 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Demais Operadoras | 738.320 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) - Roaming | 67.120 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Mesma Operadora | 26.848 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Demais Operadoras | 73.832 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 2 M/F) | 80.544 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Mesma operadora | 53.696 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Demais operadoras | 147.664 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 3 M/F) | 100.680 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Mesma operadora | 73.832 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Demais operadoras | 181.224 |minutos |  |  |

| |Chamadas de vídeo | 33.560 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 1 | 13.424 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 2 | 6.712 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 3 | 3.356 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 4 | 3.356 |minutos |  |  |

| |Deslocamento 1 (Utilização na própria rede)* | 30.204 |minutos  |  |  |

| |Deslocamento 2 (Utilização em redes de terceiros)* | 3.356 |minutos |  |  |

| |Adicional de Chamadas 2 (Utilização em redes de terceiros) | 1.119 |evento |  |  |

|Dados|Assinatura de Serviço de Dados Smartphone com direito de uso de 1| 6.642 |acessos |  |  |

| |Gb | | | | |

| |Assinatura de Serviço de Dados Blackberry com direito de uso | 70 |acessos |  |  |

| |ilimitado | | | | |

| |Transmissão de Dados (Mb) (excedente a assinatura do serviço de | 6.642 |Mb |  |  |

| |dados para Smartphone) | | | | |

| |SMS dentro da mesma Operadora | 214.784 |evento |  |  |

| |SMS dentro para outras Operadora | 322.176 |evento |  |  |

| |MMS | 6.712 |evento |  |  |

| | |Total do Plano |  |

LOTE 03

AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO

| |Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Voz |Chamadas para a secretária eletrônica | 20.700 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) | 455.400 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Mesma Operadora | 317.400 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Demais Operadoras | 759.000 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) - Roaming | 69.000 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Mesma Operadora | 27.600 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Demais Operadoras | 75.900 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 2 M/F) | 82.800 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Mesma operadora | 55.200 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Demais operadoras | 151.800 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 3 M/F) | 103.500 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Mesma operadora | 75.900 |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Demais operadoras | 186.300 |minutos |  |  |

| |Chamadas de vídeo | 34.500 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 1 | 13.800 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 2 | 6.900 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 3 | 3.450 |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 4 | 3.450 |minutos |  |  |

| |Deslocamento 1 (Utilização na própria rede)* | 31.050 |minutos  |  |  |

| |Deslocamento 2 (Utilização em redes de terceiros)* | 3.450 |minutos |  |  |

| |Adicional de Chamadas 2 (Utilização em redes de terceiros) | 1.150 |evento |  |  |

|Dados|Assinatura de Serviço de Dados Smartphone com direito de uso de 1| 6.550 |acessos |  |  |

| |Gb | | | | |

| |Assinatura de Serviço de Dados Blackberry com direito de uso | 350 |acessos |  |  |

| |ilimitado | | | | |

| |Transmissão de Dados (Mb) (excedente a assinatura do serviço de | 6.550 |Mb |  |  |

| |dados para Smartphone) | | | | |

| |SMS dentro da mesma Operadora | 220.800 |evento |  |  |

| |SMS dentro para outras Operadora | 331.200 |evento |  |  |

|  |MMS | 6.900 |evento |  |  |

| | |Total do Plano |  |

(*) Deslocamento – refere-se às chamadas reencaminhadas pela prestadora de SMP utilizando-se de prestadora de longa distância pré-selecionada.

| |País / Região |

| Grupo 1 |EUA e Canadá |

| Grupo 2 |America Central, America do Sul e México |

| Grupo 3 |Euoropa Ocidental |

| Grupo 4 |Demais Países |

2. Plano Banda larga - Modem

Lote 4

|Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Assinatura de Serviço de Dados 3G ilimitado | 3.000 |acessos |  |  |

| |Total do Plano |  |

3. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o CONTRATANTE:

a) Habilitação;

b) Assinatura mensal de voz;

c) Escolha ou troca de número;

d) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;

e) Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamada (siga-me), conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;

f) Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;

g) Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);

h) Adicional de Chamada - AD1 (Utilização na própria rede);

i) Chamadas VC M/M (local) – Intra-Grupo das linhas corporativas de uma mesma Operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato;

j) Envio de mensagens SMS Intra-Grupo das linhas corporativas de uma mesma Operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato;

k) Página WEB para envio de SMS via Internet, destinado exclusivamente para as linhas vinculadas ao contrato e que permita criação de grupos de destinatários. (verificar a necessidade de fornecer linha para atendimento dessa facilidade – caso forneça não deverá haver custo de assinatura)

l) Portal WEB - ferramenta a ser disponibilizada pela PRESTADORA para acompanhamento e interação entre esta e o BANCO, dos serviços objeto deste edital. Esta ferramenta é parte integrante da prestação do serviço. (facilidade bloqueio de chamadas - gestor)

m) interceptação de chamadas a usuário deslocado e criptografia deverão ser disponibilizados caso a empresa vencedora disponha dos serviços em seu portfólio.

15. Para efeito de julgamento, os preços, referentes aos valores unitários, deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais e com todos os impostos e contribuições sociais inclusos.

16. A PRESTADORA deverá informar os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre todos os serviços, por Unidade da Federação coberta pelos serviços objeto deste Pregão.

17. A PRESTADORA deverá indicar o CSP a ser utilizado nas ligações de longa distância nacional e internacional.

PRAZO PARA ATENDIMENTO

18. Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.

19. No prazo de 90 dias após a assinatura do contrato, a contratada deverá disponibilizar o sinal 3G HSDPA com qualidade nos Edifícios Sedes I, II e III (Setor Bancário Sul – Brasília DF), Sede IV (Asa Norte – Brasília DF) e Ed. Tancredo Neves (Setor de Clubes – Brasília DF)

20. O BANCO poderá solicitar melhoria de qualidade do sinal 3G em outros endereços, para tanto, será dado um prazo de até 90 dias a partir da solicitação encaminhada à CONTRATADA, para implementação de solução definitiva.

21. A habilitação das linhas se dará conforme a necessidade do Banco do Brasil, suas coligadas e controladas.

22. Todas as solicitações de habilitação de linhas e aparelhos celulares serão efetuadas por funcionários autorizados pelo Banco e se dará exclusivamente através de portal WEB disponibilizado pela PRESTADORA.

PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

23. O Banco contratará o provedor dos serviços para um período total de até 60 (sessenta) meses, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses mediante acordo entre as partes.

24. Novos serviços de valor agregado não previstos no contrato poderão ser solicitados pelo Banco mediante formalização de aditivo contratual.

25. A PRESTADORA compromete-se a prestar, quando solicitados, os serviços nas mesmas condições, regras e preços oferecidas ao BANCO DO BRASIL, para quaisquer empresas do Conglomerado BB, composto por empresas controladas, administradas e patrocinadas, inclusive as coligadas da controlada BB BI - Banco de Investimento, conforme especificado no Documento 03 deste Anexo. Para tanto, cada empresa do Conglomerado que manifestar interesse deverá formalizar contrato específico com o licitante declarado vencedor do certame.

26. A apresentação das contas (faturamento) para as linhas contratadas pelas empresas coligadas e controladas, relacionadas no Documento 03 deste Anexo, será realizado para cada uma dessas empresas nos endereços por elas informados.

27. Caso os preços praticados pelo mercado se tornem inferiores aos contratados, para volume e condições similares (em termos de capacidade, nível de serviço, etc.), novos preços poderão ser negociados com vistas a torná-los compatíveis. A vigência dos novos preços, não superiores aos de mercado, será retroativa ao início das negociações. (sugiro retirar este item, deixando à critério da operadora contratada comprovar a situação de desequilíbrio com o praticado pelo mercado para contratos de volumes similares)

28. Documento 01 do Anexo 01

Localidades

Lote 01

|UF |Município |

|SP |ADAMANTINA |

|SP |AGUAI |

|SP |AGUAS DE LINDOIA |

|SP |AGUDOS |

|SP |ALTINOPOLIS |

|SP |ALVARES MACHADO |

|SP |AMERICANA |

|SP |AMPARO |

|SP |ANDRADINA |

|SP |ANGATUBA |

|SP |APARECIDA |

|SP |APIAI |

|SP |ARACATUBA |

|SP |ARARAQUARA |

|SP |ARARAS |

|SP |ARTUR NOGUEIRA |

|SP |ARUJA |

|SP |ASSIS |

|SP |ATIBAIA |

|SP |AURIFLAMA |

|SP |AVARE |

|SP |BANANAL |

|SP |BARIRI |

|SP |BARRA BONITA |

|SP |BARRETOS |

|SP |BARUERI |

|SP |BASTOS |

|SP |BATATAIS |

|SP |BAURU |

|SP |BEBEDOURO |

|SP |BERTIOGA |

|SP |BIRIGUI |

|SP |BIRITIBA-MIRIM |

|SP |BOITUVA |

|SP |BORBOREMA |

|SP |BOTUCATU |

|SP |BRAGANCA PAULISTA |

|SP |BROTAS |

|SP |BURI |

|SP |BURITAMA |

|SP |CABREUVA |

|SP |CACAPAVA |

|SP |CACHOEIRA PAULISTA |

|SP |CAFELANDIA |

|SP |CAIEIRAS |

|SP |CAJAMAR |

|SP |CAJATI |

|SP |CAJOBI |

|SP |CAJURU |

|SP |CAMPINAS |

|SP |CAMPO LIMPO PAULISTA |

|SP |CAMPOS DO JORDAO |

|SP |CANDIDO MOTA |

|SP |CAPAO BONITO |

|SP |CAPIVARI |

|SP |CARAGUATATUBA |

|SP |CARAPICUIBA |

|SP |CARDOSO |

|SP |CASA BRANCA |

|SP |CATANDUVA |

|SP |CERQUEIRA CESAR |

|SP |CERQUILHO |

|SP |CHARQUEADA |

|SP |CHAVANTES |

|SP |CONCHAL |

|SP |CONCHAS |

|SP |CORDEIROPOLIS |

|SP |COSMOPOLIS |

|SP |COTIA |

|SP |CRAVINHOS |

|SP |CRUZEIRO |

|SP |CUBATAO |

|SP |CUNHA |

|SP |DESCALVADO |

|SP |DIADEMA |

|SP |DIVINOLANDIA |

|SP |DOIS CORREGOS |

|SP |DRACENA |

|SP |DUARTINA |

|SP |ELIAS FAUSTO |

|SP |EMBU |

|SP |ENGENHEIRO COELHO |

|SP |ESPIRITO SANTO DO PINHAL |

|SP |ESTRELA D'OESTE |

|SP |FARTURA |

|SP |FERNANDOPOLIS |

|SP |FERRAZ DE VASCONCELOS |

|SP |FLORIDA PAULISTA |

|SP |FRANCA |

|SP |FRANCISCO MORATO |

|SP |FRANCO DA ROCHA |

|SP |GARCA |

|SP |GENERAL SALGADO |

|SP |GETULINA |

|SP |GUAIRA |

|SP |GUAPIARA |

|SP |GUARA |

|SP |GUARARAPES |

|SP |GUARAREMA |

|SP |GUARATINGUETA |

|SP |GUARUJA |

|SP |GUARULHOS |

|SP |HOLAMBRA |

|SP |HORTOLANDIA |

|SP |IARAS |

|SP |IBATE |

|SP |IBITINGA |

|SP |IBIUNA |

|SP |IEPE |

|SP |IGARAPAVA |

|SP |IGUAPE |

|SP |ILHA SOLTEIRA |

|SP |ILHABELA |

|SP |INDAIATUBA |

|SP |INDIAPORA |

|SP |IPUA |

|SP |ITABERA |

|SP |ITAI |

|SP |ITAJOBI |

|SP |ITANHAEM |

|SP |ITAPECERICA DA SERRA |

|SP |ITAPETININGA |

|SP |ITAPEVA |

|SP |ITAPEVI |

|SP |ITAPIRA |

|SP |ITAPOLIS |

|SP |ITAPORANGA |

|SP |ITAQUAQUECETUBA |

|SP |ITARARE |

|SP |ITATIBA |

|SP |ITU |

|SP |ITUPEVA |

|SP |ITUVERAVA |

|SP |JABOTICABAL |

|SP |JACAREI |

|SP |JACUPIRANGA |

|SP |JAGUARIUNA |

|SP |JALES |

|SP |JANDIRA |

|SP |JARDINOPOLIS |

|SP |JAU |

|SP |JOANOPOLIS |

|SP |JOSE BONIFACIO |

|SP |JUNDIAI |

|SP |JUNQUEIROPOLIS |

|SP |JUQUIA |

|SP |LARANJAL PAULISTA |

|SP |LEME |

|SP |LENCOIS PAULISTA |

|SP |LIMEIRA |

|SP |LINS |

|SP |LORENA |

|SP |LOUVEIRA |

|SP |LUCELIA |

|SP |MACAUBAL |

|SP |MAIRINQUE |

|SP |MAIRIPORA |

|SP |MARACAI |

|SP |MARILIA |

|SP |MARTINOPOLIS |

|SP |MATAO |

|SP |MAUA |

|SP |MIGUELOPOLIS |

|SP |MIRACATU |

|SP |MIRANDOPOLIS |

|SP |MIRASSOL |

|SP |MOCOCA |

|SP |MOGI DAS CRUZES |

|SP |MOGI-GUACU |

|SP |MOGI-MIRIM |

|SP |MONGAGUA |

|SP |MONTE ALTO |

|SP |MONTE APRAZIVEL |

|SP |MONTE AZUL PAULISTA |

|SP |MONTE MOR |

|SP |MORRO AGUDO |

|SP |MORUNGABA |

|SP |NHANDEARA |

|SP |NOVA GRANADA |

|SP |NOVA ODESSA |

|SP |NOVO HORIZONTE |

|SP |OLIMPIA |

|SP |ORLANDIA |

|SP |OSASCO |

|SP |OSVALDO CRUZ |

|SP |OURINHOS |

|SP |PACAEMBU |

|SP |PALESTINA |

|SP |PALMEIRA D'OESTE |

|SP |PALMITAL |

|SP |PANORAMA |

|SP |PARAGUACU PAULISTA |

|SP |PARANAPANEMA |

|SP |PARAPUA |

|SP |PATROCINIO PAULISTA |

|SP |PAULINIA |

|SP |PAULO DE FARIA |

|SP |PEDERNEIRAS |

|SP |PEDREGULHO |

|SP |PEDREIRA |

|SP |PEDRINHAS PAULISTA |

|SP |PENAPOLIS |

|SP |PEREIRA BARRETO |

|SP |PERUIBE |

|SP |PIEDADE |

|SP |PILAR DO SUL |

|SP |PINDAMONHANGABA |

|SP |PIRACAIA |

|SP |PIRACICABA |

|SP |PIRAJU |

|SP |PIRAJUI |

|SP |PIRANGI |

|SP |PIRAPOZINHO |

|SP |PIRASSUNUNGA |

|SP |PIRATININGA |

|SP |PITANGUEIRAS |

|SP |POA |

|SP |POMPEIA |

|SP |PONTAL |

|SP |PORTO FELIZ |

|SP |PORTO FERREIRA |

|SP |POTIRENDABA |

|SP |PRAIA GRANDE |

|SP |PRESIDENTE BERNARDES |

|SP |PRESIDENTE EPITACIO |

|SP |PRESIDENTE PRUDENTE |

|SP |PRESIDENTE VENCESLAU |

|SP |PROMISSAO |

|SP |RANCHARIA |

|SP |REGENTE FEIJO |

|SP |REGISTRO |

|SP |RIBEIRAO BONITO |

|SP |RIBEIRAO BRANCO |

|SP |RIBEIRAO PIRES |

|SP |RIBEIRAO PRETO |

|SP |RINOPOLIS |

|SP |RIO CLARO |

|SP |RIO DAS PEDRAS |

|SP |RIO GRANDE DA SERRA |

|SP |ROSANA |

|SP |SALTO |

|SP |SANTA ADELIA |

|SP |SANTA BARBARA D'OESTE |

|SP |SANTA BRANCA |

|SP |SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |

|SP |SANTA CRUZ DO RIO PARDO |

|SP |SANTA FE DO SUL |

|SP |SANTA ISABEL |

|SP |SANTA RITA DO PASSA QUATRO |

|SP |SANTA ROSA DE VITERBO |

|SP |SANTANA DE PARNAIBA |

|SP |SANTO ANASTACIO |

|SP |SANTO ANDRE |

|SP |SANTOS |

|SP |SAO BENTO DO SAPUCAI |

|SP |SAO BERNARDO DO CAMPO |

|SP |SAO CAETANO DO SUL |

|SP |SAO CARLOS |

|SP |SAO JOAO DA BOA VISTA |

|SP |SAO JOAQUIM DA BARRA |

|SP |SAO JOSE DO RIO PARDO |

|SP |SAO JOSE DO RIO PRETO |

|SP |SAO JOSE DOS CAMPOS |

|SP |SAO LUIS DO PARAITINGA |

|SP |SAO MANUEL |

|SP |SAO MIGUEL ARCANJO |

|SP |SAO PAULO |

|SP |SAO PEDRO |

|SP |SAO ROQUE |

|SP |SAO SEBASTIAO |

|SP |SAO SEBASTIAO DA GRAMA |

|SP |SAO SIMAO |

|SP |SAO VICENTE |

|SP |SERRA NEGRA |

|SP |SERRANA |

|SP |SERTAOZINHO |

|SP |SETE BARRAS |

|SP |SOCORRO |

|SP |SOROCABA |

|SP |SUMARE |

|SP |SUZANO |

|SP |TABAPUA |

|SP |TABOAO DA SERRA |

|SP |TAMBAU |

|SP |TANABI |

|SP |TAPIRATIBA |

|SP |TAQUARITINGA |

|SP |TAQUARITUBA |

|SP |TATUI |

|SP |TAUBATE |

|SP |TEODORO SAMPAIO |

|SP |TIETE |

|SP |TRES FRONTEIRAS |

|SP |TUPA |

|SP |TUPI PAULISTA |

|SP |UBATUBA |

|SP |UCHOA |

|SP |URANIA |

|SP |URUPES |

|SP |VALENTIM GENTIL |

|SP |VALINHOS |

|SP |VALPARAISO |

|SP |VARGEM GRANDE DO SUL |

|SP |VARGEM GRANDE PAULISTA |

|SP |VARZEA PAULISTA |

|SP |VINHEDO |

|SP |VIRADOURO |

|SP |VISTA ALEGRE DO ALTO |

|SP |VOTORANTIM |

|SP |VOTUPORANGA |

|Distribuição dos Aparelhos por Categoria |

|Tipo de Aparelho |Quantidade estimada inicial |Quantidade estimada final |Consumo de Dados |

|Smartphone | | 3.338 |1 Giga byte |

| |1.379 | | |

|BlackBerry | | 50 |Ilimitado |

| |16 | | |

Lote 2

|UF |Município |

|AL |AGUA BRANCA |

|AL |ANADIA |

|AL |ARAPIRACA |

|AL |ATALAIA |

|AL |BARRA DE SAO MIGUEL |

|AL |BATALHA |

|AL |BOCA DA MATA |

|AL |CACIMBINHAS |

|AL |CAMPO ALEGRE |

|AL |CAMPO GRANDE |

|AL |CANAPI |

|AL |COLONIA LEOPOLDINA |

|AL |CORURIPE |

|AL |CRAIBAS |

|AL |DELMIRO GOUVEIA |

|AL |DOIS RIACHOS |

|AL |FEIRA GRANDE |

|AL |GIRAU DO PONCIANO |

|AL |IGACI |

|AL |IGREJA NOVA |

|AL |JUNQUEIRO |

|AL |LAGOA DA CANOA |

|AL |LIMOEIRO DE ANADIA |

|AL |MACEIO |

|AL |MAJOR ISIDORO |

|AL |MARAGOGI |

|AL |MARAVILHA |

|AL |MARECHAL DEODORO |

|AL |MATA GRANDE |

|AL |MATRIZ DE CAMARAGIBE |

|AL |MURICI |

|AL |NOVO LINO |

|AL |OLHO D'AGUA DAS FLORES |

|AL |OLIVENCA |

|AL |PALMEIRA DOS INDIOS |

|AL |PAO DE ACUCAR |

|AL |PAULO JACINTO |

|AL |PENEDO |

|AL |PIACABUCU |

|AL |PILAR |

|AL |PIRANHAS |

|AL |POCO DAS TRINCHEIRAS |

|AL |PORTO CALVO |

|AL |QUEBRANGULO |

|AL |RIO LARGO |

|AL |SANTANA DO IPANEMA |

|AL |SAO JOSE DA LAJE |

|AL |SAO JOSE DA TAPERA |

|AL |SAO LUIS DO QUITUNDE |

|AL |SAO MIGUEL DOS CAMPOS |

|AL |SAO SEBASTIAO |

|AL |TAQUARANA |

|AL |TEOTONIO VILELA |

|AL |TRAIPU |

|AL |UNIAO DOS PALMARES |

|AL |VICOSA |

|AM |BOCA DO ACRE |

|AM |BORBA |

|AM |CARAUARI |

|AM |COARI |

|AM |EIRUNEPE |

|AM |HUMAITA |

|AM |IRANDUBA |

|AM |ITACOATIARA |

|AM |LABREA |

|AM |MANACAPURU |

|AM |MANAUS |

|AM |MANICORE |

|AM |MAUES |

|AM |PARINTINS |

|AM |PRESIDENTE FIGUEIREDO |

|AM |RIO PRETO DA EVA |

|AM |SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |

|AM |TABATINGA |

|AM |TEFE |

|AP |AMAPA |

|AP |LARANJAL DO JARI |

|AP |MACAPA |

|AP |OIAPOQUE |

|AP |PEDRA BRANCA DO AMAPARI |

|AP |PORTO GRANDE |

|AP |SANTANA |

|BA |ABAIRA |

|BA |ACAJUTIBA |

|BA |ADUSTINA |

|BA |AGUA FRIA |

|BA |ALAGOINHAS |

|BA |ALCOBACA |

|BA |AMARGOSA |

|BA |AMELIA RODRIGUES |

|BA |AMERICA DOURADA |

|BA |ANAGE |

|BA |ANDORINHA |

|BA |ANGICAL |

|BA |ANTAS |

|BA |APORA |

|BA |ARACI |

|BA |ARAMARI |

|BA |BAIANOPOLIS |

|BA |BAIXA GRANDE |

|BA |BANZAE |

|BA |BARRA |

|BA |BARRA DA ESTIVA |

|BA |BARRA DO CHOCA |

|BA |BARRA DO MENDES |

|BA |BARREIRAS |

|BA |BARRO ALTO |

|BA |BARROCAS |

|BA |BELMONTE |

|BA |BELO CAMPO |

|BA |BIRITINGA |

|BA |BOA NOVA |

|BA |BOA VISTA DO TUPIM |

|BA |BOM JESUS DA LAPA |

|BA |BONINAL |

|BA |BOTUPORA |

|BA |BREJOES |

|BA |BRUMADO |

|BA |BUERAREMA |

|BA |CACHOEIRA |

|BA |CACULE |

|BA |CAEM |

|BA |CAETITE |

|BA |CAFARNAUM |

|BA |CALDEIRAO GRANDE |

|BA |CAMACAN |

|BA |CAMACARI |

|BA |CAMAMU |

|BA |CAMPO ALEGRE DE LOURDES |

|BA |CAMPO FORMOSO |

|BA |CANAPOLIS |

|BA |CANARANA |

|BA |CANAVIEIRAS |

|BA |CANDEAL |

|BA |CANDEIAS |

|BA |CANDIBA |

|BA |CANDIDO SALES |

|BA |CANUDOS |

|BA |CAPELA DO ALTO ALEGRE |

|BA |CAPIM GROSSO |

|BA |CARAVELAS |

|BA |CARDEAL DA SILVA |

|BA |CARINHANHA |

|BA |CASA NOVA |

|BA |CASTRO ALVES |

|BA |CATU |

|BA |CENTRAL |

|BA |CICERO DANTAS |

|BA |CIPO |

|BA |COARACI |

|BA |COCOS |

|BA |CONCEICAO DA FEIRA |

|BA |CONCEICAO DO ALMEIDA |

|BA |CONCEICAO DO COITE |

|BA |CONCEICAO DO JACUIPE |

|BA |CONDE |

|BA |CONDEUBA |

|BA |CORACAO DE MARIA |

|BA |CORONEL JOAO SA |

|BA |CORRENTINA |

|BA |CRISOPOLIS |

|BA |CRUZ DAS ALMAS |

|BA |CURACA |

|BA |DIAS D'AVILA |

|BA |DOM BASILIO |

|BA |ENTRE RIOS |

|BA |ESPLANADA |

|BA |EUCLIDES DA CUNHA |

|BA |EUNAPOLIS |

|BA |FEIRA DE SANTANA |

|BA |FILADELFIA |

|BA |FORMOSA DO RIO PRETO |

|BA |GANDU |

|BA |GENTIO DO OURO |

|BA |GOVERNADOR MANGABEIRA |

|BA |GUANAMBI |

|BA |GUARATINGA |

|BA |IACU |

|BA |IBIASSUCE |

|BA |IBICARAI |

|BA |IBICUI |

|BA |IBIRAPITANGA |

|BA |IBIRAPUA |

|BA |IBIRATAIA |

|BA |IBITIARA |

|BA |IBITITA |

|BA |IBOTIRAMA |

|BA |IGAPORA |

|BA |IGUAI |

|BA |ILHEUS |

|BA |INHAMBUPE |

|BA |IPIAU |

|BA |IPIRA |

|BA |IPUPIARA |

|BA |IRAMAIA |

|BA |IRAQUARA |

|BA |IRARA |

|BA |IRECE |

|BA |ITABELA |

|BA |ITABERABA |

|BA |ITABUNA |

|BA |ITACARE |

|BA |ITAETE |

|BA |ITAGI |

|BA |ITAGIBA |

|BA |ITAJUIPE |

|BA |ITAMARAJU |

|BA |ITAMBE |

|BA |ITANHEM |

|BA |ITAPE |

|BA |ITAPETINGA |

|BA |ITAPICURU |

|BA |ITAPITANGA |

|BA |ITAQUARA |

|BA |ITARANTIM |

|BA |ITIUBA |

|BA |ITORORO |

|BA |ITUBERA |

|BA |IUIU |

|BA |JACARACI |

|BA |JACOBINA |

|BA |JAGUAQUARA |

|BA |JAGUARARI |

|BA |JEQUIE |

|BA |JEREMOABO |

|BA |JIQUIRICA |

|BA |JITAUNA |

|BA |JOAO DOURADO |

|BA |JUAZEIRO |

|BA |JUSSARA |

|BA |JUSSIAPE |

|BA |LAGOA REAL |

|BA |LAJE |

|BA |LAJEDO DO TABOCAL |

|BA |LAPAO |

|BA |LAURO DE FREITAS |

|BA |LENCOIS |

|BA |LICINIO DE ALMEIDA |

|BA |LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA |

|BA |LUIS EDUARDO MAGALHAES |

|BA |MACAJUBA |

|BA |MACARANI |

|BA |MACAUBAS |

|BA |MADRE DE DEUS |

|BA |MAIRI |

|BA |MALHADA |

|BA |MARACAS |

|BA |MARAGOGIPE |

|BA |MATA DE SAO JOAO |

|BA |MEDEIROS NETO |

|BA |MIGUEL CALMON |

|BA |MIRANGABA |

|BA |MONTE SANTO |

|BA |MORRO DO CHAPEU |

|BA |MORTUGABA |

|BA |MUCUGE |

|BA |MUCURI |

|BA |MUNDO NOVO |

|BA |MURITIBA |

|BA |MUTUIPE |

|BA |NAZARE |

|BA |NORDESTINA |

|BA |NOVA CANAA |

|BA |NOVA SOURE |

|BA |NOVA VICOSA |

|BA |OLINDINA |

|BA |OLIVEIRA DOS BREJINHOS |

|BA |PARAMIRIM |

|BA |PARATINGA |

|BA |PARIPIRANGA |

|BA |PAU BRASIL |

|BA |PAULO AFONSO |

|BA |PILAO ARCADO |

|BA |PINDOBACU |

|BA |PIRITIBA |

|BA |PLANALTO |

|BA |POCOES |

|BA |POJUCA |

|BA |PORTO SEGURO |

|BA |PRADO |

|BA |PRESIDENTE DUTRA |

|BA |PRESIDENTE TANCREDO NEVES |

|BA |QUEIMADAS |

|BA |REMANSO |

|BA |RETIROLANDIA |

|BA |RIACHAO DAS NEVES |

|BA |RIACHAO DO JACUIPE |

|BA |RIACHO DE SANTANA |

|BA |RIBEIRA DO AMPARO |

|BA |RIBEIRA DO POMBAL |

|BA |RIO DE CONTAS |

|BA |RIO DO ANTONIO |

|BA |RIO REAL |

|BA |RUY BARBOSA |

|BA |SALINAS DA MARGARIDA |

|BA |SALVADOR |

|BA |SANTA BARBARA |

|BA |SANTA CRUZ CABRALIA |

|BA |SANTA LUZ |

|BA |SANTA MARIA DA VITORIA |

|BA |SANTA RITA DE CASSIA |

|BA |SANTANA |

|BA |SANTANOPOLIS |

|BA |SANTO AMARO |

|BA |SANTO ANTONIO DE JESUS |

|BA |SANTO ESTEVAO |

|BA |SAO DESIDERIO |

|BA |SAO DOMINGOS |

|BA |SAO FELIPE |

|BA |SAO FELIX |

|BA |SAO FELIX DO CORIBE |

|BA |SAO FRANCISCO DO CONDE |

|BA |SAO MIGUEL DAS MATAS |

|BA |SAO SEBASTIAO DO PASSE |

|BA |SAPEACU |

|BA |SATIRO DIAS |

|BA |SAUDE |

|BA |SEABRA |

|BA |SEBASTIAO LARANJEIRAS |

|BA |SENHOR DO BONFIM |

|BA |SENTO SE |

|BA |SERRA DO RAMALHO |

|BA |SERRA DOURADA |

|BA |SERRINHA |

|BA |SERROLANDIA |

|BA |SIMOES FILHO |

|BA |SOBRADINHO |

|BA |TANHACU |

|BA |TANQUE NOVO |

|BA |TANQUINHO |

|BA |TAPEROA |

|BA |TEIXEIRA DE FREITAS |

|BA |TEODORO SAMPAIO |

|BA |TEOFILANDIA |

|BA |TERRA NOVA |

|BA |TREMEDAL |

|BA |TUCANO |

|BA |UAUA |

|BA |UBAIRA |

|BA |UBAITABA |

|BA |UBATA |

|BA |UIBAI |

|BA |UNA |

|BA |URANDI |

|BA |URUCUCA |

|BA |UTINGA |

|BA |VALENCA |

|BA |VALENTE |

|BA |VARZEA DA ROCA |

|BA |VARZEA NOVA |

|BA |VERA CRUZ |

|BA |VITORIA DA CONQUISTA |

|BA |WANDERLEY |

|BA |WENCESLAU GUIMARAES |

|BA |XIQUE-XIQUE |

|CE |ACARAU |

|CE |ACOPIARA |

|CE |AMONTADA |

|CE |ANTONINA DO NORTE |

|CE |AQUIRAZ |

|CE |ARACATI |

|CE |ARACOIABA |

|CE |ARARIPE |

|CE |ASSARE |

|CE |AURORA |

|CE |BANABUIU |

|CE |BARBALHA |

|CE |BARREIRA |

|CE |BARRO |

|CE |BATURITE |

|CE |BEBERIBE |

|CE |BELA CRUZ |

|CE |BOA VIAGEM |

|CE |BREJO SANTO |

|CE |CAMOCIM |

|CE |CAMPOS SALES |

|CE |CANINDE |

|CE |CAPISTRANO |

|CE |CARIRIACU |

|CE |CARIUS |

|CE |CARNAUBAL |

|CE |CASCAVEL |

|CE |CATARINA |

|CE |CATUNDA |

|CE |CAUCAIA |

|CE |CEDRO |

|CE |CHAVAL |

|CE |CHOROZINHO |

|CE |COREAU |

|CE |CRATEUS |

|CE |CRATO |

|CE |CROATA |

|CE |CRUZ |

|CE |EUSEBIO |

|CE |FARIAS BRITO |

|CE |FORQUILHA |

|CE |FORTALEZA |

|CE |FORTIM |

|CE |GRACA |

|CE |GRANJA |

|CE |GUAIUBA |

|CE |GUARACIABA DO NORTE |

|CE |HIDROLANDIA |

|CE |HORIZONTE |

|CE |ICAPUI |

|CE |ICO |

|CE |IGUATU |

|CE |INDEPENDENCIA |

|CE |IPU |

|CE |IPUEIRAS |

|CE |IRACEMA |

|CE |IRAUCUBA |

|CE |ITAICABA |

|CE |ITAITINGA |

|CE |ITAPAJE |

|CE |ITAPIPOCA |

|CE |ITAPIUNA |

|CE |ITAREMA |

|CE |JAGUARETAMA |

|CE |JAGUARIBARA |

|CE |JAGUARIBE |

|CE |JAGUARUANA |

|CE |JARDIM |

|CE |JIJOCA DE JERICOACOARA |

|CE |JUAZEIRO DO NORTE |

|CE |JUCAS |

|CE |LAVRAS DA MANGABEIRA |

|CE |LIMOEIRO DO NORTE |

|CE |MADALENA |

|CE |MARACANAU |

|CE |MARANGUAPE |

|CE |MARCO |

|CE |MASSAPE |

|CE |MAURITI |

|CE |MERUOCA |

|CE |MILAGRES |

|CE |MILHA |

|CE |MISSAO VELHA |

|CE |MOMBACA |

|CE |MONSENHOR TABOSA |

|CE |MORADA NOVA |

|CE |MORRINHOS |

|CE |MUCAMBO |

|CE |MULUNGU |

|CE |NOVA OLINDA |

|CE |NOVA RUSSAS |

|CE |NOVO ORIENTE |

|CE |OCARA |

|CE |OROS |

|CE |PACAJUS |

|CE |PACATUBA |

|CE |PACOTI |

|CE |PACUJA |

|CE |PALHANO |

|CE |PARACURU |

|CE |PARAIPABA |

|CE |PEDRA BRANCA |

|CE |PENTECOSTE |

|CE |PEREIRO |

|CE |PINDORETAMA |

|CE |PIQUET CARNEIRO |

|CE |PORTEIRAS |

|CE |POTENGI |

|CE |QUIXADA |

|CE |QUIXERAMOBIM |

|CE |QUIXERE |

|CE |REDENCAO |

|CE |RERIUTABA |

|CE |RUSSAS |

|CE |SABOEIRO |

|CE |SANTA QUITERIA |

|CE |SANTANA DO ACARAU |

|CE |SANTANA DO CARIRI |

|CE |SAO BENEDITO |

|CE |SAO GONCALO DO AMARANTE |

|CE |SAO JOAO DO JAGUARIBE |

|CE |SAO LUIS DO CURU |

|CE |SENADOR POMPEU |

|CE |SOBRAL |

|CE |SOLONOPOLE |

|CE |TABULEIRO DO NORTE |

|CE |TAUA |

|CE |TEJUCUOCA |

|CE |TIANGUA |

|CE |TRAIRI |

|CE |TURURU |

|CE |UBAJARA |

|CE |UMIRIM |

|CE |URUBURETAMA |

|CE |URUOCA |

|CE |VARZEA ALEGRE |

|CE |VICOSA DO CEARA |

|ES |AFONSO CLAUDIO |

|ES |ALEGRE |

|ES |ALFREDO CHAVES |

|ES |ANCHIETA |

|ES |ARACRUZ |

|ES |BAIXO GUANDU |

|ES |BARRA DE SAO FRANCISCO |

|ES |BOA ESPERANCA |

|ES |CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |

|ES |CARIACICA |

|ES |CASTELO |

|ES |COLATINA |

|ES |CONCEICAO DA BARRA |

|ES |CONCEICAO DO CASTELO |

|ES |DOMINGOS MARTINS |

|ES |ECOPORANGA |

|ES |GUACUI |

|ES |GUARAPARI |

|ES |IBATIBA |

|ES |IBIRACU |

|ES |ICONHA |

|ES |ITAGUACU |

|ES |ITAPEMIRIM |

|ES |ITARANA |

|ES |IUNA |

|ES |JAGUARE |

|ES |JOAO NEIVA |

|ES |LINHARES |

|ES |MARATAIZES |

|ES |MARECHAL FLORIANO |

|ES |MARILANDIA |

|ES |MIMOSO DO SUL |

|ES |MONTANHA |

|ES |MUNIZ FREIRE |

|ES |MUQUI |

|ES |NOVA VENECIA |

|ES |PANCAS |

|ES |PEDRO CANARIO |

|ES |PINHEIROS |

|ES |PIUMA |

|ES |PRESIDENTE KENNEDY |

|ES |RIO NOVO DO SUL |

|ES |SANTA LEOPOLDINA |

|ES |SANTA MARIA DE JETIBA |

|ES |SANTA TERESA |

|ES |SAO GABRIEL DA PALHA |

|ES |SAO JOSE DO CALCADO |

|ES |SAO MATEUS |

|ES |SAO ROQUE DO CANAA |

|ES |SERRA |

|ES |SOORETAMA |

|ES |VARGEM ALTA |

|ES |VENDA NOVA DO IMIGRANTE |

|ES |VIANA |

|ES |VILA VALERIO |

|ES |VILA VELHA |

|ES |VITORIA |

|MA |ACAILANDIA |

|MA |ALCANTARA |

|MA |ALDEIAS ALTAS |

|MA |ARAIOSES |

|MA |BACABAL |

|MA |BACURI |

|MA |BALSAS |

|MA |BARAO DE GRAJAU |

|MA |BARRA DO CORDA |

|MA |BARREIRINHAS |

|MA |BOM JARDIM |

|MA |BREJO |

|MA |BURITI |

|MA |BURITICUPU |

|MA |CANTANHEDE |

|MA |CAROLINA |

|MA |CAXIAS |

|MA |CHAPADINHA |

|MA |CODO |

|MA |COELHO NETO |

|MA |COLINAS |

|MA |COROATA |

|MA |CURURUPU |

|MA |DAVINOPOLIS |

|MA |DOM PEDRO |

|MA |ESPERANTINOPOLIS |

|MA |ESTREITO |

|MA |GONCALVES DIAS |

|MA |GOVERNADOR ARCHER |

|MA |GOVERNADOR EUGENIO BARROS |

|MA |GRAJAU |

|MA |HUMBERTO DE CAMPOS |

|MA |IGARAPE GRANDE |

|MA |IMPERATRIZ |

|MA |ITAPECURU MIRIM |

|MA |JOAO LISBOA |

|MA |LAGO DA PEDRA |

|MA |LIMA CAMPOS |

|MA |LORETO |

|MA |MATOES |

|MA |MIRADOR |

|MA |MIRINZAL |

|MA |OLHO D'AGUA DAS CUNHAS |

|MA |PACO DO LUMIAR |

|MA |PARAIBANO |

|MA |PARNARAMA |

|MA |PASSAGEM FRANCA |

|MA |PAULO RAMOS |

|MA |PEDREIRAS |

|MA |PINDARE MIRIM |

|MA |PINHEIRO |

|MA |PIO XII |

|MA |POCAO DE PEDRAS |

|MA |PORTO FRANCO |

|MA |PRESIDENTE DUTRA |

|MA |RIACHAO |

|MA |ROSARIO |

|MA |SANTA HELENA |

|MA |SANTA INES |

|MA |SANTA LUZIA |

|MA |SANTO ANTONIO DOS LOPES |

|MA |SAO BENTO |

|MA |SAO BERNARDO |

|MA |SAO DOMINGOS DO MARANHAO |

|MA |SAO FRANCISCO DO MARANHAO |

|MA |SAO JOAO BATISTA |

|MA |SAO JOAO DOS PATOS |

|MA |SAO JOSE DE RIBAMAR |

|MA |SAO LUIS |

|MA |SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO |

|MA |SAO MATEUS DO MARANHAO |

|MA |SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |

|MA |TASSO FRAGOSO |

|MA |TIMBIRAS |

|MA |TIMON |

|MA |TUNTUM |

|MA |TUTOIA |

|MA |VARGEM GRANDE |

|MA |VIANA |

|MA |VITORINO FREIRE |

|MA |ZE DOCA |

|MG |ABADIA DOS DOURADOS |

|MG |ABAETE |

|MG |ABRE CAMPO |

|MG |AGUAS FORMOSAS |

|MG |AIMORES |

|MG |ALEM PARAIBA |

|MG |ALFENAS |

|MG |ALMENARA |

|MG |ALPINOPOLIS |

|MG |ALTEROSA |

|MG |ALVINOPOLIS |

|MG |ANDRADAS |

|MG |ANDRELANDIA |

|MG |ANTONIO CARLOS |

|MG |ARACUAI |

|MG |ARAGUARI |

|MG |ARAUJOS |

|MG |ARAXA |

|MG |ARCEBURGO |

|MG |ARCOS |

|MG |AREADO |

|MG |ARINOS |

|MG |ASTOLFO DUTRA |

|MG |BAMBUI |

|MG |BARAO DE COCAIS |

|MG |BARBACENA |

|MG |BARRA LONGA |

|MG |BARROSO |

|MG |BELO HORIZONTE |

|MG |BELO ORIENTE |

|MG |BERILO |

|MG |BETIM |

|MG |BICAS |

|MG |BOA ESPERANCA |

|MG |BOCAIUVA |

|MG |BOM DESPACHO |

|MG |BOM JARDIM DE MINAS |

|MG |BOM JESUS DA PENHA |

|MG |BOM SUCESSO |

|MG |BONFIM |

|MG |BONFINOPOLIS DE MINAS |

|MG |BORDA DA MATA |

|MG |BOTELHOS |

|MG |BRASILANDIA DE MINAS |

|MG |BRASILIA DE MINAS |

|MG |BRASOPOLIS |

|MG |BRUMADINHO |

|MG |BUENO BRANDAO |

|MG |BUENOPOLIS |

|MG |BURITIS |

|MG |BURITIZEIRO |

|MG |CABO VERDE |

|MG |CACHOEIRA DE MINAS |

|MG |CAETANOPOLIS |

|MG |CAETE |

|MG |CALDAS |

|MG |CAMANDUCAIA |

|MG |CAMBUI |

|MG |CAMPANHA |

|MG |CAMPESTRE |

|MG |CAMPINA VERDE |

|MG |CAMPO BELO |

|MG |CAMPO DO MEIO |

|MG |CAMPO FLORIDO |

|MG |CAMPOS ALTOS |

|MG |CAMPOS GERAIS |

|MG |CANAPOLIS |

|MG |CANDEIAS |

|MG |CAPELINHA |

|MG |CAPINOPOLIS |

|MG |CAPITAO ENEAS |

|MG |CARAI |

|MG |CARANDAI |

|MG |CARANGOLA |

|MG |CARATINGA |

|MG |CARLOS CHAGAS |

|MG |CARMO DA MATA |

|MG |CARMO DO CAJURU |

|MG |CARMO DO PARANAIBA |

|MG |CARMO DO RIO CLARO |

|MG |CARMOPOLIS DE MINAS |

|MG |CARRANCAS |

|MG |CASSIA |

|MG |CATAGUASES |

|MG |CATAS ALTAS |

|MG |CAXAMBU |

|MG |CENTRAL DE MINAS |

|MG |CENTRALINA |

|MG |CHALE |

|MG |CLAUDIO |

|MG |COIMBRA |

|MG |COMERCINHO |

|MG |CONCEICAO DA APARECIDA |

|MG |CONCEICAO DAS ALAGOAS |

|MG |CONCEICAO DO MATO DENTRO |

|MG |CONCEICAO DO RIO VERDE |

|MG |CONGONHAS |

|MG |CONSELHEIRO LAFAIETE |

|MG |CONSELHEIRO PENA |

|MG |CONTAGEM |

|MG |COQUEIRAL |

|MG |CORACAO DE JESUS |

|MG |CORDISBURGO |

|MG |CORINTO |

|MG |COROACI |

|MG |COROMANDEL |

|MG |CORONEL FABRICIANO |

|MG |CORONEL PACHECO |

|MG |CRISTAIS |

|MG |CRISTINA |

|MG |CRUZILIA |

|MG |CURVELO |

|MG |DESCOBERTO |

|MG |DIAMANTINA |

|MG |DIONISIO |

|MG |DIVINO |

|MG |DIVINOPOLIS |

|MG |DIVISA NOVA |

|MG |DOM SILVERIO |

|MG |DORES DO INDAIA |

|MG |ELOI MENDES |

|MG |ENTRE RIOS DE MINAS |

|MG |ERVALIA |

|MG |ESMERALDAS |

|MG |ESPERA FELIZ |

|MG |ESPINOSA |

|MG |ESTIVA |

|MG |ESTRELA DO SUL |

|MG |EXTREMA |

|MG |FELIXLANDIA |

|MG |FERROS |

|MG |FORMIGA |

|MG |FRANCISCO BADARO |

|MG |FRANCISCO SA |

|MG |FRONTEIRA |

|MG |FRUTAL |

|MG |GALILEIA |

|MG |GONCALVES |

|MG |GOVERNADOR VALADARES |

|MG |GRAO MOGOL |

|MG |GUANHAES |

|MG |GUARANESIA |

|MG |GUARANI |

|MG |GUAXUPE |

|MG |GUIDOVAL |

|MG |GUIMARANIA |

|MG |GUIRICEMA |

|MG |HELIODORA |

|MG |IAPU |

|MG |IBIA |

|MG |IBIRACI |

|MG |IBIRITE |

|MG |IGARAPE |

|MG |INDIANOPOLIS |

|MG |INHAPIM |

|MG |IPABA |

|MG |IPANEMA |

|MG |IPATINGA |

|MG |IPUIUNA |

|MG |IRAI DE MINAS |

|MG |ITABIRA |

|MG |ITABIRINHA DE MANTENA |

|MG |ITABIRITO |

|MG |ITACARAMBI |

|MG |ITAGUARA |

|MG |ITAJUBA |

|MG |ITAMARANDIBA |

|MG |ITAMBACURI |

|MG |ITAMONTE |

|MG |ITANHANDU |

|MG |ITANHOMI |

|MG |ITAOBIM |

|MG |ITAPECERICA |

|MG |ITAU DE MINAS |

|MG |ITAUNA |

|MG |ITINGA |

|MG |ITUIUTABA |

|MG |ITURAMA |

|MG |JABOTICATUBAS |

|MG |JACINTO |

|MG |JACUI |

|MG |JACUTINGA |

|MG |JAIBA |

|MG |JANAUBA |

|MG |JANUARIA |

|MG |JEQUERI |

|MG |JEQUITINHONHA |

|MG |JOAIMA |

|MG |JOAO MONLEVADE |

|MG |JOAO PINHEIRO |

|MG |JUATUBA |

|MG |JUIZ DE FORA |

|MG |JURUAIA |

|MG |LADAINHA |

|MG |LAGAMAR |

|MG |LAGOA DA PRATA |

|MG |LAGOA DOURADA |

|MG |LAGOA FORMOSA |

|MG |LAGOA SANTA |

|MG |LAJINHA |

|MG |LAMBARI |

|MG |LASSANCE |

|MG |LAVRAS |

|MG |LEOPOLDINA |

|MG |LIBERDADE |

|MG |LIMA DUARTE |

|MG |LUZ |

|MG |MACHADO |

|MG |MANGA |

|MG |MANHUACU |

|MG |MANHUMIRIM |

|MG |MANTENA |

|MG |MARIA DA FE |

|MG |MARIANA |

|MG |MARTINHO CAMPOS |

|MG |MATEUS LEME |

|MG |MATIAS BARBOSA |

|MG |MATIPO |

|MG |MATO VERDE |

|MG |MATOZINHOS |

|MG |MEDINA |

|MG |MERCES |

|MG |MESQUITA |

|MG |MINAS NOVAS |

|MG |MINDURI |

|MG |MIRABELA |

|MG |MIRADOURO |

|MG |MIRAI |

|MG |MOEDA |

|MG |MONSENHOR PAULO |

|MG |MONTE ALEGRE DE MINAS |

|MG |MONTE AZUL |

|MG |MONTE BELO |

|MG |MONTE CARMELO |

|MG |MONTE SANTO DE MINAS |

|MG |MONTE SIAO |

|MG |MONTES CLAROS |

|MG |MORADA NOVA DE MINAS |

|MG |MURIAE |

|MG |MUTUM |

|MG |MUZAMBINHO |

|MG |NANUQUE |

|MG |NEPOMUCENO |

|MG |NOVA ERA |

|MG |NOVA LIMA |

|MG |NOVA PONTE |

|MG |NOVA RESENDE |

|MG |NOVA SERRANA |

|MG |NOVO CRUZEIRO |

|MG |OLIMPIO NORONHA |

|MG |OLIVEIRA |

|MG |OURO BRANCO |

|MG |OURO FINO |

|MG |OURO PRETO |

|MG |PADRE PARAISO |

|MG |PAINS |

|MG |PARA DE MINAS |

|MG |PARACATU |

|MG |PARAISOPOLIS |

|MG |PARAOPEBA |

|MG |PASSA QUATRO |

|MG |PASSA TEMPO |

|MG |PASSOS |

|MG |PATOS DE MINAS |

|MG |PATROCINIO |

|MG |PECANHA |

|MG |PEDRA AZUL |

|MG |PEDRALVA |

|MG |PEDRINOPOLIS |

|MG |PEDRO LEOPOLDO |

|MG |PEQUERI |

|MG |PERDIZES |

|MG |PERDOES |

|MG |PIRACEMA |

|MG |PIRANGA |

|MG |PIRAPORA |

|MG |PIRAUBA |

|MG |PITANGUI |

|MG |PIUMHI |

|MG |PLANURA |

|MG |POCO FUNDO |

|MG |POCOS DE CALDAS |

|MG |POMPEU |

|MG |PONTE NOVA |

|MG |PORTEIRINHA |

|MG |POTE |

|MG |POUSO ALEGRE |

|MG |PRATA |

|MG |PRESIDENTE OLEGARIO |

|MG |RAUL SOARES |

|MG |RESENDE COSTA |

|MG |RESPLENDOR |

|MG |RIACHINHO |

|MG |RIACHO DOS MACHADOS |

|MG |RIBEIRAO DAS NEVES |

|MG |RIO CASCA |

|MG |RIO NOVO |

|MG |RIO PARANAIBA |

|MG |RIO PARDO DE MINAS |

|MG |RIO PIRACICABA |

|MG |RIO POMBA |

|MG |RIO PRETO |

|MG |RODEIRO |

|MG |RUBIM |

|MG |SABARA |

|MG |SABINOPOLIS |

|MG |SACRAMENTO |

|MG |SALINAS |

|MG |SANTA BARBARA |

|MG |SANTA JULIANA |

|MG |SANTA LUZIA |

|MG |SANTA MARGARIDA |

|MG |SANTA MARIA DE ITABIRA |

|MG |SANTA MARIA DO SUACUI |

|MG |SANTA RITA DE CALDAS |

|MG |SANTA RITA DO SAPUCAI |

|MG |SANTA VITORIA |

|MG |SANTANA DA VARGEM |

|MG |SANTO ANTONIO DO AMPARO |

|MG |SANTO ANTONIO DO JACINTO |

|MG |SANTO ANTONIO DO MONTE |

|MG |SANTOS DUMONT |

|MG |SAO DOMINGOS DO PRATA |

|MG |SAO FRANCISCO |

|MG |SAO GONCALO DO ABAETE |

|MG |SAO GONCALO DO SAPUCAI |

|MG |SAO GOTARDO |

|MG |SAO JOAO DA PONTE |

|MG |SAO JOAO DEL REI |

|MG |SAO JOAO DO ORIENTE |

|MG |SAO JOAO DO PARAISO |

|MG |SAO JOAO NEPOMUCENO |

|MG |SAO JOAQUIM DE BICAS |

|MG |SAO JOSE DA BARRA |

|MG |SAO LOURENCO |

|MG |SAO PEDRO DA UNIAO |

|MG |SAO PEDRO DOS FERROS |

|MG |SAO ROMAO |

|MG |SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA |

|MG |SAO SEBASTIAO DO PARAISO |

|MG |SAO TIAGO |

|MG |SAO TOMAS DE AQUINO |

|MG |SAO VICENTE DE MINAS |

|MG |SAPUCAI-MIRIM |

|MG |SENADOR FIRMINO |

|MG |SERRA DO SALITRE |

|MG |SERRO |

|MG |SETE LAGOAS |

|MG |SIMONESIA |

|MG |TAIOBEIRAS |

|MG |TARUMIRIM |

|MG |TEIXEIRAS |

|MG |TEOFILO OTONI |

|MG |TIMOTEO |

|MG |TOCANTINS |

|MG |TRES CORACOES |

|MG |TRES MARIAS |

|MG |TRES PONTAS |

|MG |TUPACIGUARA |

|MG |TURMALINA |

|MG |UBA |

|MG |UBAI |

|MG |UBERABA |

|MG |UBERLANDIA |

|MG |UNAI |

|MG |VARGINHA |

|MG |VARZEA DA PALMA |

|MG |VARZELANDIA |

|MG |VAZANTE |

|MG |VESPASIANO |

|MG |VICOSA |

|MG |VIRGINOPOLIS |

|MG |VIRGOLANDIA |

|MG |VISCONDE DO RIO BRANCO |

|PA |ABAETETUBA |

|PA |ACARA |

|PA |AFUA |

|PA |ALENQUER |

|PA |ALMEIRIM |

|PA |ALTAMIRA |

|PA |ANANINDEUA |

|PA |AUGUSTO CORREA |

|PA |BAIAO |

|PA |BARCARENA |

|PA |BELEM |

|PA |BENEVIDES |

|PA |BOM JESUS DO TOCANTINS |

|PA |BRAGANCA |

|PA |BRASIL NOVO |

|PA |BREU BRANCO |

|PA |BREVES |

|PA |CAMETA |

|PA |CANAA DOS CARAJAS |

|PA |CAPANEMA |

|PA |CAPITAO POCO |

|PA |CASTANHAL |

|PA |CONCEICAO DO ARAGUAIA |

|PA |CURIONOPOLIS |

|PA |CURUCA |

|PA |DOM ELISEU |

|PA |ELDORADO DOS CARAJAS |

|PA |GOIANESIA DO PARA |

|PA |IGARAPE-ACU |

|PA |IGARAPE-MIRI |

|PA |IPIXUNA DO PARA |

|PA |IRITUIA |

|PA |ITAITUBA |

|PA |ITUPIRANGA |

|PA |JACUNDA |

|PA |JURUTI |

|PA |MAE DO RIO |

|PA |MARABA |

|PA |MARAPANIM |

|PA |MARITUBA |

|PA |MEDICILANDIA |

|PA |MOCAJUBA |

|PA |MOJU |

|PA |MONTE ALEGRE |

|PA |NOVA TIMBOTEUA |

|PA |NOVO PROGRESSO |

|PA |NOVO REPARTIMENTO |

|PA |OBIDOS |

|PA |ORIXIMINA |

|PA |OUREM |

|PA |PARAGOMINAS |

|PA |PARAUAPEBAS |

|PA |PORTEL |

|PA |PORTO DE MOZ |

|PA |REDENCAO |

|PA |RIO MARIA |

|PA |RONDON DO PARA |

|PA |SALINOPOLIS |

|PA |SANTA ISABEL DO PARA |

|PA |SANTA MARIA DO PARA |

|PA |SANTANA DO ARAGUAIA |

|PA |SANTAREM |

|PA |SANTO ANTONIO DO TAUA |

|PA |SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA |

|PA |SAO DOMINGOS DO CAPIM |

|PA |SAO FELIX DO XINGU |

|PA |SAO FRANCISCO DO PARA |

|PA |SAO GERALDO DO ARAGUAIA |

|PA |SAO MIGUEL DO GUAMA |

|PA |SOURE |

|PA |TAILANDIA |

|PA |TOME-ACU |

|PA |TUCUMA |

|PA |TUCURUI |

|PA |ULIANOPOLIS |

|PA |URUARA |

|PA |VIGIA |

|PA |VISEU |

|PA |XINGUARA |

|PB |ALAGOA GRANDE |

|PB |ALAGOA NOVA |

|PB |ALHANDRA |

|PB |ARACAGI |

|PB |ARARA |

|PB |ARARUNA |

|PB |AREIA |

|PB |AROEIRAS |

|PB |BANANEIRAS |

|PB |BARRA DE SANTA ROSA |

|PB |BARRA DE SANTANA |

|PB |BAYEUX |

|PB |BONITO DE SANTA FE |

|PB |BOQUEIRAO |

|PB |CAAPORA |

|PB |CABACEIRAS |

|PB |CABEDELO |

|PB |CAICARA |

|PB |CAJAZEIRAS |

|PB |CAMPINA GRANDE |

|PB |CAMPO DE SANTANA |

|PB |CATOLE DO ROCHA |

|PB |CATURITE |

|PB |CONCEICAO |

|PB |COREMAS |

|PB |CUITE |

|PB |ESPERANCA |

|PB |FAGUNDES |

|PB |GUARABIRA |

|PB |GURINHEM |

|PB |INGA |

|PB |ITABAIANA |

|PB |ITAPORANGA |

|PB |ITAPOROROCA |

|PB |JACARAU |

|PB |JOAO PESSOA |

|PB |JUAZEIRINHO |

|PB |JURIPIRANGA |

|PB |LAGOA DE DENTRO |

|PB |LAGOA SECA |

|PB |MAMANGUAPE |

|PB |MARI |

|PB |MONTADAS |

|PB |MONTEIRO |

|PB |PATOS |

|PB |PAULISTA |

|PB |PEDRAS DE FOGO |

|PB |PIANCO |

|PB |PICUI |

|PB |PILAR |

|PB |PIRPIRITUBA |

|PB |POCINHOS |

|PB |POMBAL |

|PB |PRINCESA ISABEL |

|PB |QUEIMADAS |

|PB |REMIGIO |

|PB |RIO TINTO |

|PB |SALGADO DE SAO FELIX |

|PB |SANTA LUZIA |

|PB |SANTA RITA |

|PB |SAO BENTO |

|PB |SAO JOAO DO RIO DO PEIXE |

|PB |SAO JOSE DE PIRANHAS |

|PB |SAO MAMEDE |

|PB |SAPE |

|PB |SERRA BRANCA |

|PB |SERRARIA |

|PB |SOLANEA |

|PB |SOLEDADE |

|PB |SOUSA |

|PB |SUME |

|PB |TAPEROA |

|PB |TAVARES |

|PB |TEIXEIRA |

|PB |UIRAUNA |

|PB |UMBUZEIRO |

|PE |ABREU E LIMA |

|PE |AFOGADOS DA INGAZEIRA |

|PE |AFRANIO |

|PE |AGRESTINA |

|PE |AGUA PRETA |

|PE |AGUAS BELAS |

|PE |ALAGOINHA |

|PE |ALIANCA |

|PE |ALTINHO |

|PE |AMARAJI |

|PE |ARARIPINA |

|PE |ARCOVERDE |

|PE |BARREIROS |

|PE |BELEM DE MARIA |

|PE |BELEM DE SAO FRANCISCO |

|PE |BELO JARDIM |

|PE |BEZERROS |

|PE |BODOCO |

|PE |BOM CONSELHO |

|PE |BOM JARDIM |

|PE |BONITO |

|PE |BREJAO |

|PE |BREJO DA MADRE DE DEUS |

|PE |BUENOS AIRES |

|PE |BUIQUE |

|PE |CABO DE SANTO AGOSTINHO |

|PE |CABROBO |

|PE |CACHOEIRINHA |

|PE |CAMARAGIBE |

|PE |CAMOCIM DE SAO FELIX |

|PE |CANHOTINHO |

|PE |CAPOEIRAS |

|PE |CARNAIBA |

|PE |CARPINA |

|PE |CARUARU |

|PE |CATENDE |

|PE |CEDRO |

|PE |CHA GRANDE |

|PE |CONDADO |

|PE |CORRENTES |

|PE |CUMARU |

|PE |CUPIRA |

|PE |CUSTODIA |

|PE |ESCADA |

|PE |EXU |

|PE |FEIRA NOVA |

|PE |FLORES |

|PE |FLORESTA |

|PE |FREI MIGUELINHO |

|PE |GARANHUNS |

|PE |GLORIA DO GOITA |

|PE |GOIANA |

|PE |GRAVATA |

|PE |IATI |

|PE |IBIMIRIM |

|PE |IGARASSU |

|PE |IGUARACI |

|PE |INAJA |

|PE |IPOJUCA |

|PE |IPUBI |

|PE |ITAIBA |

|PE |ITAPETIM |

|PE |JABOATAO DOS GUARARAPES |

|PE |JATAUBA |

|PE |JATOBA |

|PE |JOAO ALFREDO |

|PE |JUREMA |

|PE |LAGOA DO ITAENGA |

|PE |LAGOA DOS GATOS |

|PE |LAGOA GRANDE |

|PE |LAJEDO |

|PE |LIMOEIRO |

|PE |MACAPARANA |

|PE |MACHADOS |

|PE |MIRANDIBA |

|PE |MOREILANDIA |

|PE |MORENO |

|PE |NAZARE DA MATA |

|PE |OLINDA |

|PE |OROBO |

|PE |OROCO |

|PE |OURICURI |

|PE |PALMARES |

|PE |PALMEIRINA |

|PE |PANELAS |

|PE |PARNAMIRIM |

|PE |PASSIRA |

|PE |PAULISTA |

|PE |PEDRA |

|PE |PESQUEIRA |

|PE |PETROLANDIA |

|PE |PETROLINA |

|PE |POCAO |

|PE |POMBOS |

|PE |QUIPAPA |

|PE |RECIFE |

|PE |RIACHO DAS ALMAS |

|PE |RIBEIRAO |

|PE |RIO FORMOSO |

|PE |SAIRE |

|PE |SALGUEIRO |

|PE |SALOA |

|PE |SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE |

|PE |SANTA MARIA DA BOA VISTA |

|PE |SANTA TEREZINHA |

|PE |SAO BENTO DO UNA |

|PE |SAO CAITANO |

|PE |SAO JOAO |

|PE |SAO JOAQUIM DO MONTE |

|PE |SAO JOSE DO BELMONTE |

|PE |SAO JOSE DO EGITO |

|PE |SAO LOURENCO DA MATA |

|PE |SAO VICENTE FERRER |

|PE |SERRA TALHADA |

|PE |SERRITA |

|PE |SERTANIA |

|PE |SIRINHAEM |

|PE |SURUBIM |

|PE |TABIRA |

|PE |TACARATU |

|PE |TAMANDARE |

|PE |TAQUARITINGA DO NORTE |

|PE |TERRA NOVA |

|PE |TIMBAUBA |

|PE |TORITAMA |

|PE |TRINDADE |

|PE |TRIUNFO |

|PE |TUPANATINGA |

|PE |TUPARETAMA |

|PE |VENTUROSA |

|PE |VERTENTES |

|PE |VICENCIA |

|PE |VITORIA DE SANTO ANTAO |

|PI |AGUA BRANCA |

|PI |ALTOS |

|PI |AMARANTE |

|PI |ANGICAL DO PIAUI |

|PI |BARRAS |

|PI |BATALHA |

|PI |BOM JESUS |

|PI |BURITI DOS LOPES |

|PI |CAMPO MAIOR |

|PI |CANTO DO BURITI |

|PI |CASTELO DO PIAUI |

|PI |COCAL |

|PI |CORRENTE |

|PI |CURIMATA |

|PI |ELESBAO VELOSO |

|PI |ESPERANTINA |

|PI |FLORIANO |

|PI |FRANCISCO SANTOS |

|PI |FRONTEIRAS |

|PI |GILBUES |

|PI |GUADALUPE |

|PI |INHUMA |

|PI |ITAUEIRA |

|PI |JAICOS |

|PI |JOSE DE FREITAS |

|PI |LUIS CORREIA |

|PI |LUZILANDIA |

|PI |MIGUEL ALVES |

|PI |OEIRAS |

|PI |PARNAIBA |

|PI |PAULISTANA |

|PI |PEDRO II |

|PI |PICOS |

|PI |PIO IX |

|PI |PIRACURUCA |

|PI |PIRIPIRI |

|PI |REGENERACAO |

|PI |RIBEIRO GONCALVES |

|PI |SANTA CRUZ DO PIAUI |

|PI |SAO JOAO DO PIAUI |

|PI |SAO MIGUEL DO TAPUIO |

|PI |SAO PEDRO DO PIAUI |

|PI |SAO RAIMUNDO NONATO |

|PI |SIMOES |

|PI |SIMPLICIO MENDES |

|PI |TERESINA |

|PI |UNIAO |

|PI |URUCUI |

|PI |VALENCA DO PIAUI |

|RJ |ANGRA DOS REIS |

|RJ |ARARUAMA |

|RJ |AREAL |

|RJ |ARMACAO DOS BUZIOS |

|RJ |ARRAIAL DO CABO |

|RJ |BARRA DO PIRAI |

|RJ |BARRA MANSA |

|RJ |BELFORD ROXO |

|RJ |BOM JARDIM |

|RJ |BOM JESUS DO ITABAPOANA |

|RJ |CABO FRIO |

|RJ |CACHOEIRAS DE MACACU |

|RJ |CAMBUCI |

|RJ |CAMPOS DOS GOYTACAZES |

|RJ |CANTAGALO |

|RJ |CARAPEBUS |

|RJ |CARDOSO MOREIRA |

|RJ |CARMO |

|RJ |CASIMIRO DE ABREU |

|RJ |COMENDADOR LEVY GASPARIAN |

|RJ |CONCEICAO DE MACABU |

|RJ |CORDEIRO |

|RJ |DUAS BARRAS |

|RJ |DUQUE DE CAXIAS |

|RJ |ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |

|RJ |IGUABA GRANDE |

|RJ |ITABORAI |

|RJ |ITAGUAI |

|RJ |ITALVA |

|RJ |ITAOCARA |

|RJ |ITAPERUNA |

|RJ |ITATIAIA |

|RJ |MACAE |

|RJ |MACUCO |

|RJ |MAGE |

|RJ |MANGARATIBA |

|RJ |MARICA |

|RJ |MENDES |

|RJ |MESQUITA |

|RJ |MIGUEL PEREIRA |

|RJ |MIRACEMA |

|RJ |NATIVIDADE |

|RJ |NILOPOLIS |

|RJ |NITEROI |

|RJ |NOVA FRIBURGO |

|RJ |NOVA IGUACU |

|RJ |PARACAMBI |

|RJ |PARAIBA DO SUL |

|RJ |PARATI |

|RJ |PATY DO ALFERES |

|RJ |PETROPOLIS |

|RJ |PINHEIRAL |

|RJ |PIRAI |

|RJ |PORCIUNCULA |

|RJ |PORTO REAL |

|RJ |QUATIS |

|RJ |QUEIMADOS |

|RJ |QUISSAMA |

|RJ |RESENDE |

|RJ |RIO BONITO |

|RJ |RIO CLARO |

|RJ |RIO DAS FLORES |

|RJ |RIO DAS OSTRAS |

|RJ |RIO DE JANEIRO |

|RJ |SANTA MARIA MADALENA |

|RJ |SANTO ANTONIO DE PADUA |

|RJ |SAO FIDELIS |

|RJ |SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA |

|RJ |SAO GONCALO |

|RJ |SAO JOAO DA BARRA |

|RJ |SAO JOAO DE MERITI |

|RJ |SAO JOSE DE UBA |

|RJ |SAO JOSE DO VALE RIO PRETO |

|RJ |SAO PEDRO DA ALDEIA |

|RJ |SAO SEBASTIAO DO ALTO |

|RJ |SAQUAREMA |

|RJ |SEROPEDICA |

|RJ |SILVA JARDIM |

|RJ |SUMIDOURO |

|RJ |TANGUA |

|RJ |TERESOPOLIS |

|RJ |TRES RIOS |

|RJ |VALENCA |

|RJ |VARRE-SAI |

|RJ |VASSOURAS |

|RJ |VOLTA REDONDA |

|RN |ACARI |

|RN |AFONSO BEZERRA |

|RN |ALEXANDRIA |

|RN |ANGICOS |

|RN |APODI |

|RN |AREIA BRANCA |

|RN |ASSU |

|RN |BARAUNA |

|RN |CAICO |

|RN |CAMPO GRANDE |

|RN |CANGUARETAMA |

|RN |CARAUBAS |

|RN |CARNAUBA DOS DANTAS |

|RN |CEARA-MIRIM |

|RN |CURRAIS NOVOS |

|RN |FLORANIA |

|RN |GOIANINHA |

|RN |GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO |

|RN |GUAMARE |

|RN |IPANGUACU |

|RN |JARDIM DO SERIDO |

|RN |JOAO CAMARA |

|RN |JUCURUTU |

|RN |LAJES |

|RN |MACAIBA |

|RN |MACAU |

|RN |MARTINS |

|RN |MONTE ALEGRE |

|RN |MOSSORO |

|RN |NATAL |

|RN |NOVA CRUZ |

|RN |PARELHAS |

|RN |PARNAMIRIM |

|RN |PATU |

|RN |PAU DOS FERROS |

|RN |PEDRO AVELINO |

|RN |SANTA CRUZ |

|RN |SANTANA DO MATOS |

|RN |SANTO ANTONIO |

|RN |SAO GONCALO DO AMARANTE |

|RN |SAO JOSE DE MIPIBU |

|RN |SAO JOSE DO CAMPESTRE |

|RN |SAO MIGUEL |

|RN |SAO PAULO DO POTENGI |

|RN |SERRA DO MEL |

|RN |TIBAU DO SUL |

|RN |TOUROS |

|RN |UMARIZAL |

|RR |BOA VISTA |

|RR |CARACARAI |

|RR |MUCAJAI |

|RR |PACARAIMA |

|RR |RORAINOPOLIS |

|RR |SAO JOAO DA BALIZA |

|SE |AQUIDABA |

|SE |ARACAJU |

|SE |ARAUA |

|SE |BOQUIM |

|SE |CAMPO DO BRITO |

|SE |CANINDE DE SAO FRANCISCO |

|SE |CAPELA |

|SE |CARIRA |

|SE |CARMOPOLIS |

|SE |ESTANCIA |

|SE |FREI PAULO |

|SE |INDIAROBA |

|SE |ITABAIANA |

|SE |ITABAIANINHA |

|SE |ITAPORANGA D'AJUDA |

|SE |JAPARATUBA |

|SE |LAGARTO |

|SE |MACAMBIRA |

|SE |MOITA BONITA |

|SE |MONTE ALEGRE DE SERGIPE |

|SE |MURIBECA |

|SE |NEOPOLIS |

|SE |NOSSA SENHORA DA GLORIA |

|SE |NOSSA SENHORA DAS DORES |

|SE |NOSSA SENHORA DE LOURDES |

|SE |NOSSA SENHORA DO SOCORRO |

|SE |PACATUBA |

|SE |PIRAMBU |

|SE |POCO VERDE |

|SE |PORTO DA FOLHA |

|SE |PROPRIA |

|SE |RIACHAO DO DANTAS |

|SE |RIBEIROPOLIS |

|SE |SALGADO |

|SE |SAO CRISTOVAO |

|SE |SAO DOMINGOS |

|SE |SIMAO DIAS |

|SE |TOBIAS BARRETO |

|SE |TOMAR DO GERU |

|SE |UMBAUBA |

|Distribuição dos Aparelhos por Categoria |

|Tipo de Aparelho |Quantidade estimada inicial |Quantidade estimada final |Consumo de Dados |

|Smartphone | | 6.642 |1 Giga byte |

| |2.804 | | |

|BlackBerry | | 70 |Ilimitado |

| |28 | | |

Lote 3

|UF |Município |

|AC |ACRELANDIA |

|AC |ASSIS BRASIL |

|AC |CRUZEIRO DO SUL |

|AC |EPITACIOLANDIA |

|AC |FEIJO |

|AC |MANCIO LIMA |

|AC |PLACIDO DE CASTRO |

|AC |RIO BRANCO |

|AC |SENA MADUREIRA |

|AC |SENADOR GUIOMARD |

|AC |TARAUACA |

|AC |XAPURI |

|DF |BRASILIA |

|GO |ACREUNA |

|GO |AGUAS LINDAS DE GOIAS |

|GO |ALEXANIA |

|GO |ALTO PARAISO DE GOIAS |

|GO |ALVORADA DO NORTE |

|GO |ANAPOLIS |

|GO |ANICUNS |

|GO |APARECIDA DE GOIANIA |

|GO |APORE |

|GO |BELA VISTA DE GOIAS |

|GO |BOM JARDIM DE GOIAS |

|GO |BOM JESUS DE GOIAS |

|GO |BURITI ALEGRE |

|GO |CACHOEIRA ALTA |

|GO |CACU |

|GO |CAIAPONIA |

|GO |CALDAS NOVAS |

|GO |CALDAZINHA |

|GO |CAMPINORTE |

|GO |CAMPO ALEGRE DE GOIAS |

|GO |CAMPOS BELOS |

|GO |CARMO DO RIO VERDE |

|GO |CATALAO |

|GO |CAVALCANTE |

|GO |CERES |

|GO |CHAPADAO DO CEU |

|GO |CORUMBA DE GOIAS |

|GO |CORUMBAIBA |

|GO |CRISTALINA |

|GO |CRIXAS |

|GO |DIVINOPOLIS DE GOIAS |

|GO |DOVERLANDIA |

|GO |EDEIA |

|GO |FAZENDA NOVA |

|GO |FIRMINOPOLIS |

|GO |FORMOSA |

|GO |GOIANDIRA |

|GO |GOIANESIA |

|GO |GOIANIA |

|GO |GOIAS |

|GO |GOIATUBA |

|GO |GOUVELANDIA |

|GO |INACIOLANDIA |

|GO |INDIARA |

|GO |INHUMAS |

|GO |IPAMERI |

|GO |IPORA |

|GO |ITABERAI |

|GO |ITAGUARU |

|GO |ITAJA |

|GO |ITAPACI |

|GO |ITAPIRAPUA |

|GO |ITAPURANGA |

|GO |ITARUMA |

|GO |ITUMBIARA |

|GO |JANDAIA |

|GO |JARAGUA |

|GO |JATAI |

|GO |JOVIANIA |

|GO |JUSSARA |

|GO |LUZIANIA |

|GO |MARA ROSA |

|GO |MATRINCHA |

|GO |MAURILANDIA |

|GO |MINACU |

|GO |MINEIROS |

|GO |MONTES CLAROS DE GOIAS |

|GO |MONTIVIDIU |

|GO |MORRINHOS |

|GO |MOZARLANDIA |

|GO |NEROPOLIS |

|GO |NIQUELANDIA |

|GO |NOVA AURORA |

|GO |NOVA CRIXAS |

|GO |ORIZONA |

|GO |PADRE BERNARDO |

|GO |PALMEIRAS DE GOIAS |

|GO |PARAUNA |

|GO |PETROLINA DE GOIAS |

|GO |PIRACANJUBA |

|GO |PIRANHAS |

|GO |PIRENOPOLIS |

|GO |PIRES DO RIO |

|GO |PLANALTINA |

|GO |PONTALINA |

|GO |PORANGATU |

|GO |PORTELANDIA |

|GO |POSSE |

|GO |QUIRINOPOLIS |

|GO |RIO VERDE |

|GO |RUBIATABA |

|GO |SANCLERLANDIA |

|GO |SANTA HELENA DE GOIAS |

|GO |SANTA TEREZINHA DE GOIAS |

|GO |SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO |

|GO |SAO DOMINGOS |

|GO |SAO LUIS DE MONTES BELOS |

|GO |SAO MIGUEL DO ARAGUAIA |

|GO |SAO SIMAO |

|GO |SENADOR CANEDO |

|GO |SERRANOPOLIS |

|GO |SILVANIA |

|GO |TRES RANCHOS |

|GO |TRINDADE |

|GO |URUACU |

|GO |URUANA |

|GO |VALPARAISO DE GOIAS |

|GO |VIANOPOLIS |

|GO |VICENTINOPOLIS |

|MS |AMAMBAI |

|MS |ANASTACIO |

|MS |ANAURILANDIA |

|MS |ANGELICA |

|MS |APARECIDA DO TABOADO |

|MS |AQUIDAUANA |

|MS |ARAL MOREIRA |

|MS |BANDEIRANTES |

|MS |BATAGUASSU |

|MS |BATAYPORA |

|MS |BELA VISTA |

|MS |BODOQUENA |

|MS |BONITO |

|MS |BRASILANDIA |

|MS |CAARAPO |

|MS |CAMAPUA |

|MS |CAMPO GRANDE |

|MS |CASSILANDIA |

|MS |CHAPADAO DO SUL |

|MS |CORUMBA |

|MS |COSTA RICA |

|MS |COXIM |

|MS |DEODAPOLIS |

|MS |DOIS IRMAOS DO BURITI |

|MS |DOURADINA |

|MS |DOURADOS |

|MS |FATIMA DO SUL |

|MS |GLORIA DE DOURADOS |

|MS |GUIA LOPES DA LAGUNA |

|MS |ITAPORA |

|MS |ITAQUIRAI |

|MS |IVINHEMA |

|MS |JARDIM |

|MS |JATEI |

|MS |JUTI |

|MS |LAGUNA CARAPA |

|MS |MARACAJU |

|MS |MIRANDA |

|MS |MUNDO NOVO |

|MS |NAVIRAI |

|MS |NIOAQUE |

|MS |NOVA ALVORADA DO SUL |

|MS |NOVA ANDRADINA |

|MS |PARANAIBA |

|MS |PEDRO GOMES |

|MS |PONTA PORA |

|MS |PORTO MURTINHO |

|MS |RIBAS DO RIO PARDO |

|MS |RIO BRILHANTE |

|MS |RIO NEGRO |

|MS |RIO VERDE DE MATO GROSSO |

|MS |SANTA RITA DO PARDO |

|MS |SAO GABRIEL DO OESTE |

|MS |SELVIRIA |

|MS |SETE QUEDAS |

|MS |SIDROLANDIA |

|MS |SONORA |

|MS |TACURU |

|MS |TERENOS |

|MS |TRES LAGOAS |

|MS |VICENTINA |

|MT |AGUA BOA |

|MT |ALTA FLORESTA |

|MT |ALTO ARAGUAIA |

|MT |ALTO GARCAS |

|MT |ALTO PARAGUAI |

|MT |ALTO TAQUARI |

|MT |ARAPUTANGA |

|MT |ARENAPOLIS |

|MT |ARIPUANA |

|MT |BARRA DO BUGRES |

|MT |BARRA DO GARCAS |

|MT |BRASNORTE |

|MT |CACERES |

|MT |CAMPINAPOLIS |

|MT |CAMPO NOVO DO PARECIS |

|MT |CAMPO VERDE |

|MT |CAMPOS DE JULIO |

|MT |CANARANA |

|MT |CHAPADA DOS GUIMARAES |

|MT |COLIDER |

|MT |COMODORO |

|MT |CONFRESA |

|MT |CUIABA |

|MT |DENISE |

|MT |DIAMANTINO |

|MT |DOM AQUINO |

|MT |GUARANTA DO NORTE |

|MT |GUIRATINGA |

|MT |ITAUBA |

|MT |ITIQUIRA |

|MT |JACIARA |

|MT |JUARA |

|MT |JUINA |

|MT |JUSCIMEIRA |

|MT |LUCAS DO RIO VERDE |

|MT |MARCELANDIA |

|MT |MATUPA |

|MT |MIRASSOL D'OESTE |

|MT |NOBRES |

|MT |NORTELANDIA |

|MT |NOVA CANAA DO NORTE |

|MT |NOVA MARINGA |

|MT |NOVA MONTE VERDE |

|MT |NOVA MUTUM |

|MT |NOVA OLIMPIA |

|MT |NOVA UBIRATA |

|MT |NOVA XAVANTINA |

|MT |PARANATINGA |

|MT |PEDRA PRETA |

|MT |POCONE |

|MT |PONTES E LACERDA |

|MT |PORTO DOS GAUCHOS |

|MT |POXOREU |

|MT |PRIMAVERA DO LESTE |

|MT |QUERENCIA |

|MT |RIBEIRAOZINHO |

|MT |RIO BRANCO |

|MT |RONDONOPOLIS |

|MT |ROSARIO OESTE |

|MT |SANTO ANTONIO DO LESTE |

|MT |SANTO ANTONIO DO LEVERGER |

|MT |SAO FELIX DO ARAGUAIA |

|MT |SAO JOSE DO RIO CLARO |

|MT |SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS |

|MT |SAPEZAL |

|MT |SINOP |

|MT |SORRISO |

|MT |TABAPORA |

|MT |TANGARA DA SERRA |

|MT |TAPURAH |

|MT |TERRA NOVA DO NORTE |

|MT |TORIXOREU |

|MT |VARZEA GRANDE |

|MT |VERA |

|MT |VILA BELA S. TRINDADE |

|MT |VILA RICA |

|PR |ABATIA |

|PR |ALMIRANTE TAMANDARE |

|PR |ALTO PARANA |

|PR |ALTO PIQUIRI |

|PR |ALTONIA |

|PR |ALVORADA DO SUL |

|PR |AMPERE |

|PR |ANDIRA |

|PR |ANTONINA |

|PR |APUCARANA |

|PR |ARAPONGAS |

|PR |ARAPOTI |

|PR |ARARUNA |

|PR |ARAUCARIA |

|PR |ASSAI |

|PR |ASSIS CHATEAUBRIAND |

|PR |ASTORGA |

|PR |BALSA NOVA |

|PR |BANDEIRANTES |

|PR |BARBOSA FERRAZ |

|PR |BELA VISTA DO PARAISO |

|PR |BITURUNA |

|PR |BOA ESPERANCA |

|PR |BOCAIUVA DO SUL |

|PR |BORRAZOPOLIS |

|PR |CAFELANDIA |

|PR |CAMBARA |

|PR |CAMBE |

|PR |CAMPINA DA LAGOA |

|PR |CAMPINA GRANDE DO SUL |

|PR |CAMPO LARGO |

|PR |CAMPO MAGRO |

|PR |CAMPO MOURAO |

|PR |CANDIDO DE ABREU |

|PR |CANDOI |

|PR |CANTAGALO |

|PR |CAPANEMA |

|PR |CAPITAO LEONIDAS MARQUES |

|PR |CARAMBEI |

|PR |CARLOPOLIS |

|PR |CASCAVEL |

|PR |CASTRO |

|PR |CATANDUVAS |

|PR |CENTENARIO DO SUL |

|PR |CERRO AZUL |

|PR |CEU AZUL |

|PR |CHOPINZINHO |

|PR |CIANORTE |

|PR |CIDADE GAUCHA |

|PR |CLEVELANDIA |

|PR |COLOMBO |

|PR |COLORADO |

|PR |CONTENDA |

|PR |CORBELIA |

|PR |CORNELIO PROCOPIO |

|PR |CORONEL VIVIDA |

|PR |CRUZ MACHADO |

|PR |CRUZEIRO DO OESTE |

|PR |CURITIBA |

|PR |CURIUVA |

|PR |DOIS VIZINHOS |

|PR |ENGENHEIRO BELTRAO |

|PR |ENTRE RIOS DO OESTE |

|PR |FAXINAL |

|PR |FAZENDA RIO GRANDE |

|PR |FLORESTOPOLIS |

|PR |FORMOSA DO OESTE |

|PR |FOZ DO IGUACU |

|PR |FRANCISCO BELTRAO |

|PR |GENERAL CARNEIRO |

|PR |GOIOERE |

|PR |GRANDES RIOS |

|PR |GUAIRA |

|PR |GUARANIACU |

|PR |GUARAPUAVA |

|PR |GUARATUBA |

|PR |IBAITI |

|PR |IBIPORA |

|PR |ICARAIMA |

|PR |IGUARACU |

|PR |IMBITUVA |

|PR |INACIO MARTINS |

|PR |IPIRANGA |

|PR |IPORA |

|PR |IRATI |

|PR |IRETAMA |

|PR |ITAIPULANDIA |

|PR |ITAMBE |

|PR |ITAPEJARA D'OESTE |

|PR |ITAPERUCU |

|PR |IVAI |

|PR |IVAIPORA |

|PR |JACAREZINHO |

|PR |JAGUAPITA |

|PR |JAGUARIAIVA |

|PR |JANDAIA DO SUL |

|PR |JANIOPOLIS |

|PR |JAPURA |

|PR |JARDIM ALEGRE |

|PR |JATAIZINHO |

|PR |JESUITAS |

|PR |JOAQUIM TAVORA |

|PR |JURANDA |

|PR |LAPA |

|PR |LARANJEIRAS DO SUL |

|PR |LOANDA |

|PR |LOBATO |

|PR |LONDRINA |

|PR |LUPIONOPOLIS |

|PR |MALLET |

|PR |MAMBORE |

|PR |MANDAGUACU |

|PR |MANDAGUARI |

|PR |MANDIRITUBA |

|PR |MANGUEIRINHA |

|PR |MANOEL RIBAS |

|PR |MARECHAL CANDIDO RONDON |

|PR |MARIALVA |

|PR |MARILANDIA DO SUL |

|PR |MARILUZ |

|PR |MARINGA |

|PR |MARIPA |

|PR |MARMELEIRO |

|PR |MATELANDIA |

|PR |MATINHOS |

|PR |MEDIANEIRA |

|PR |MERCEDES |

|PR |MISSAL |

|PR |MOREIRA SALES |

|PR |MORRETES |

|PR |NOVA AURORA |

|PR |NOVA CANTU |

|PR |NOVA ESPERANCA |

|PR |NOVA LARANJEIRAS |

|PR |NOVA LONDRINA |

|PR |NOVA PRATA DO IGUACU |

|PR |NOVA SANTA ROSA |

|PR |ORTIGUEIRA |

|PR |PAICANDU |

|PR |PALMAS |

|PR |PALMEIRA |

|PR |PALMITAL |

|PR |PALOTINA |

|PR |PARAISO DO NORTE |

|PR |PARANACITY |

|PR |PARANAGUA |

|PR |PARANAVAI |

|PR |PATO BRANCO |

|PR |PEABIRU |

|PR |PEROLA |

|PR |PIEN |

|PR |PINHAIS |

|PR |PINHAO |

|PR |PIRAI DO SUL |

|PR |PIRAQUARA |

|PR |PITANGA |

|PR |PLANALTO |

|PR |PONTA GROSSA |

|PR |PONTAL DO PARANA |

|PR |PORECATU |

|PR |PORTO RICO |

|PR |PRIMEIRO DE MAIO |

|PR |PRUDENTOPOLIS |

|PR |QUATRO BARRAS |

|PR |QUATRO PONTES |

|PR |QUEDAS DO IGUACU |

|PR |QUERENCIA DO NORTE |

|PR |QUITANDINHA |

|PR |REALEZA |

|PR |REBOUCAS |

|PR |RESERVA |

|PR |RIBEIRAO CLARO |

|PR |RIBEIRAO DO PINHAL |

|PR |RIO AZUL |

|PR |RIO BONITO DO IGUACU |

|PR |RIO BRANCO DO IVAI |

|PR |RIO BRANCO DO SUL |

|PR |RIO NEGRO |

|PR |ROLANDIA |

|PR |RONCADOR |

|PR |RONDON |

|PR |SALTO DO LONTRA |

|PR |SANTA CECILIA DO PAVAO |

|PR |SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO |

|PR |SANTA FE |

|PR |SANTA HELENA |

|PR |SANTA ISABEL DO IVAI |

|PR |SANTA IZABEL DO OESTE |

|PR |SANTA MARIA DO OESTE |

|PR |SANTA MARIANA |

|PR |SANTA TEREZA DO OESTE |

|PR |SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |

|PR |SANTO ANTONIO DA PLATINA |

|PR |SANTO ANTONIO DO SUDOESTE |

|PR |SANTO INACIO |

|PR |SAO JERONIMO DA SERRA |

|PR |SAO JOAO |

|PR |SAO JOAO DO IVAI |

|PR |SAO JOAO DO TRIUNFO |

|PR |SAO JORGE DO IVAI |

|PR |SAO JOSE DOS PINHAIS |

|PR |SAO MATEUS DO SUL |

|PR |SAO MIGUEL DO IGUACU |

|PR |SAO PEDRO DO IGUACU |

|PR |SAO PEDRO DO IVAI |

|PR |SARANDI |

|PR |SENGES |

|PR |SERTANEJA |

|PR |SERTANOPOLIS |

|PR |SIQUEIRA CAMPOS |

|PR |TAMARANA |

|PR |TAPEJARA |

|PR |TEIXEIRA SOARES |

|PR |TELEMACO BORBA |

|PR |TERRA BOA |

|PR |TERRA RICA |

|PR |TERRA ROXA |

|PR |TIBAGI |

|PR |TIJUCAS DO SUL |

|PR |TOLEDO |

|PR |TOMAZINA |

|PR |TRES BARRAS DO PARANA |

|PR |TUNEIRAS DO OESTE |

|PR |TUPASSI |

|PR |UBIRATA |

|PR |UMUARAMA |

|PR |UNIAO DA VITORIA |

|PR |URAI |

|PR |VERA CRUZ DO OESTE |

|PR |VERE |

|PR |WENCESLAU BRAZ |

|RO |ALTA FLORESTA D'OESTE |

|RO |ALTO PARAISO |

|RO |ALVORADA D'OESTE |

|RO |ARIQUEMES |

|RO |BURITIS |

|RO |CABIXI |

|RO |CACAULANDIA |

|RO |CACOAL |

|RO |CEREJEIRAS |

|RO |COLORADO DO OESTE |

|RO |CORUMBIARA |

|RO |COSTA MARQUES |

|RO |ESPIGAO D'OESTE |

|RO |GUAJARA-MIRIM |

|RO |JARU |

|RO |JI-PARANA |

|RO |MACHADINHO D'OESTE |

|RO |MINISTRO ANDREAZZA |

|RO |MIRANTE DA SERRA |

|RO |MONTE NEGRO |

|RO |NOVA BRASILANDIA D'OESTE |

|RO |NOVA MAMORE |

|RO |NOVO HORIZONTE DO OESTE |

|RO |OURO PRETO DO OESTE |

|RO |PIMENTA BUENO |

|RO |PORTO VELHO |

|RO |PRESIDENTE MEDICI |

|RO |ROLIM DE MOURA |

|RO |SANTA LUZIA D'OESTE |

|RO |SAO FRANCISCO DO GUAPORE |

|RO |SAO MIGUEL DO GUAPORE |

|RO |SERINGUEIRAS |

|RO |URUPA |

|RO |VILHENA |

|RS |AGUA SANTA |

|RS |AGUDO |

|RS |AJURICABA |

|RS |ALEGRETE |

|RS |ALVORADA |

|RS |ANTONIO PRADO |

|RS |ARATIBA |

|RS |ARROIO DO MEIO |

|RS |ARROIO DO TIGRE |

|RS |ARROIO DOS RATOS |

|RS |ARROIO GRANDE |

|RS |ARVOREZINHA |

|RS |AUGUSTO PESTANA |

|RS |AUREA |

|RS |BAGE |

|RS |BARRA DO RIBEIRO |

|RS |BARRACAO |

|RS |BARROS CASSAL |

|RS |BENTO GONCALVES |

|RS |BOA VISTA DO BURICA |

|RS |BOM JESUS |

|RS |BOM PRINCIPIO |

|RS |BOQUEIRAO DO LEAO |

|RS |BOSSOROCA |

|RS |BROCHIER |

|RS |BUTIA |

|RS |CACAPAVA DO SUL |

|RS |CACEQUI |

|RS |CACHOEIRA DO SUL |

|RS |CACHOEIRINHA |

|RS |CAIBATE |

|RS |CAMAQUA |

|RS |CAMPESTRE DA SERRA |

|RS |CAMPINAS DO SUL |

|RS |CAMPO BOM |

|RS |CAMPO NOVO |

|RS |CANDELARIA |

|RS |CANDIDO GODOI |

|RS |CANDIOTA |

|RS |CANELA |

|RS |CANGUCU |

|RS |CANOAS |

|RS |CAPAO DA CANOA |

|RS |CAPAO DO LEAO |

|RS |CAPIVARI DO SUL |

|RS |CARAZINHO |

|RS |CARLOS BARBOSA |

|RS |CASCA |

|RS |CATUIPE |

|RS |CAXIAS DO SUL |

|RS |CENTENARIO |

|RS |CERRITO |

|RS |CERRO LARGO |

|RS |CHAPADA |

|RS |CHARQUEADAS |

|RS |CHUI |

|RS |CHUVISCA |

|RS |COLORADO |

|RS |CONDOR |

|RS |CONSTANTINA |

|RS |CORONEL BICACO |

|RS |CRISSIUMAL |

|RS |CRUZ ALTA |

|RS |DAVID CANABARRO |

|RS |DOIS IRMAOS |

|RS |DOIS LAJEADOS |

|RS |DOM FELICIANO |

|RS |DOM PEDRITO |

|RS |DOUTOR MAURICIO CARDOSO |

|RS |ELDORADO DO SUL |

|RS |ENCANTADO |

|RS |ENCRUZILHADA DO SUL |

|RS |ENTRE-IJUIS |

|RS |ERECHIM |

|RS |ERVAL SECO |

|RS |ESPUMOSO |

|RS |ESTANCIA VELHA |

|RS |ESTEIO |

|RS |ESTRELA |

|RS |ESTRELA VELHA |

|RS |FAGUNDES VARELA |

|RS |FARROUPILHA |

|RS |FAXINAL DO SOTURNO |

|RS |FELIZ |

|RS |FLORES DA CUNHA |

|RS |FONTOURA XAVIER |

|RS |FORMIGUEIRO |

|RS |FORTALEZA DOS VALOS |

|RS |FREDERICO WESTPHALEN |

|RS |GARIBALDI |

|RS |GAURAMA |

|RS |GENERAL CAMARA |

|RS |GETULIO VARGAS |

|RS |GIRUA |

|RS |GRAMADO |

|RS |GRAVATAI |

|RS |GUAIBA |

|RS |GUAPORE |

|RS |GUARANI DAS MISSOES |

|RS |HORIZONTINA |

|RS |IBIACA |

|RS |IBIRAIARAS |

|RS |IBIRUBA |

|RS |IGREJINHA |

|RS |IJUI |

|RS |ILOPOLIS |

|RS |INDEPENDENCIA |

|RS |IPE |

|RS |IPIRANGA DO SUL |

|RS |IRAI |

|RS |ITAQUI |

|RS |IVORA |

|RS |IVOTI |

|RS |JAGUARAO |

|RS |JAGUARI |

|RS |JAQUIRANA |

|RS |JULIO DE CASTILHOS |

|RS |LAGOA VERMELHA |

|RS |LAJEADO |

|RS |LAVRAS DO SUL |

|RS |MACHADINHO |

|RS |MARAU |

|RS |MARCELINO RAMOS |

|RS |MATA |

|RS |MAXIMILIANO DE ALMEIDA |

|RS |MONTE BELO DO SUL |

|RS |MONTENEGRO |

|RS |MOSTARDAS |

|RS |NAO-ME-TOQUE |

|RS |NONOAI |

|RS |NOVA ALVORADA |

|RS |NOVA BASSANO |

|RS |NOVA BRESCIA |

|RS |NOVA ESPERANCA DO SUL |

|RS |NOVA HARTZ |

|RS |NOVA PADUA |

|RS |NOVA PALMA |

|RS |NOVA PETROPOLIS |

|RS |NOVA PRATA |

|RS |NOVA ROMA DO SUL |

|RS |NOVO HAMBURGO |

|RS |OSORIO |

|RS |PALMARES DO SUL |

|RS |PALMEIRA DAS MISSOES |

|RS |PALMITINHO |

|RS |PANAMBI |

|RS |PANTANO GRANDE |

|RS |PARAI |

|RS |PARAISO DO SUL |

|RS |PAROBE |

|RS |PASSO DO SOBRADO |

|RS |PASSO FUNDO |

|RS |PAVERAMA |

|RS |PEDRO OSORIO |

|RS |PEJUCARA |

|RS |PELOTAS |

|RS |PICADA CAFE |

|RS |PINHAL GRANDE |

|RS |PINHEIRO MACHADO |

|RS |PIRAPO |

|RS |PIRATINI |

|RS |PLANALTO |

|RS |PORTAO |

|RS |PORTO ALEGRE |

|RS |PORTO XAVIER |

|RS |POUSO NOVO |

|RS |PROGRESSO |

|RS |QUARAI |

|RS |RELVADO |

|RS |RESTINGA SECA |

|RS |RIO GRANDE |

|RS |RIO PARDO |

|RS |ROLANTE |

|RS |RONDA ALTA |

|RS |RONDINHA |

|RS |ROQUE GONZALES |

|RS |ROSARIO DO SUL |

|RS |SALDANHA MARINHO |

|RS |SALTO DO JACUI |

|RS |SALVADOR DO SUL |

|RS |SANANDUVA |

|RS |SANTA BARBARA DO SUL |

|RS |SANTA CLARA DO SUL |

|RS |SANTA CRUZ DO SUL |

|RS |SANTA MARIA |

|RS |SANTA ROSA |

|RS |SANTA VITORIA DO PALMAR |

|RS |SANTANA DO LIVRAMENTO |

|RS |SANTIAGO |

|RS |SANTO ANGELO |

|RS |SANTO ANGELO |

|RS |SANTO ANTONIO DA PATRULHA |

|RS |SANTO AUGUSTO |

|RS |SANTO CRISTO |

|RS |SAO BORJA |

|RS |SAO FRANCISCO DE ASSIS |

|RS |SAO FRANCISCO DE PAULA |

|RS |SAO GABRIEL |

|RS |SAO JERONIMO |

|RS |SAO JOAO DO POLESINE |

|RS |SAO JORGE |

|RS |SAO JOSE DO NORTE |

|RS |SAO JOSE DO OURO |

|RS |SAO JOSE DOS AUSENTES |

|RS |SAO LEOPOLDO |

|RS |SAO LOURENCO DO SUL |

|RS |SAO LUIZ GONZAGA |

|RS |SAO MARCOS |

|RS |SAO MARTINHO |

|RS |SAO MIGUEL DAS MISSOES |

|RS |SAO NICOLAU |

|RS |SAO PAULO DAS MISSOES |

|RS |SAO PEDRO DO SUL |

|RS |SAO SEBASTIAO DO CAI |

|RS |SAO SEPE |

|RS |SAO VALENTIM |

|RS |SAO VICENTE DO SUL |

|RS |SAPIRANGA |

|RS |SAPUCAIA DO SUL |

|RS |SARANDI |

|RS |SEBERI |

|RS |SELBACH |

|RS |SERAFINA CORREA |

|RS |SERTAO |

|RS |SERTAO SANTANA |

|RS |SEVERIANO DE ALMEIDA |

|RS |SINIMBU |

|RS |SOBRADINHO |

|RS |SOLEDADE |

|RS |TAPEJARA |

|RS |TAPERA |

|RS |TAPES |

|RS |TAQUARA |

|RS |TAQUARI |

|RS |TENENTE PORTELA |

|RS |TEUTONIA |

|RS |TORRES |

|RS |TRAMANDAI |

|RS |TRES CACHOEIRAS |

|RS |TRES COROAS |

|RS |TRES DE MAIO |

|RS |TRES PALMEIRAS |

|RS |TRES PASSOS |

|RS |TRIUNFO |

|RS |TUCUNDUVA |

|RS |TUPANCIRETA |

|RS |TUPANDI |

|RS |TUPARENDI |

|RS |URUGUAIANA |

|RS |VACARIA |

|RS |VALE DO SOL |

|RS |VANINI |

|RS |VENANCIO AIRES |

|RS |VERA CRUZ |

|RS |VERANOPOLIS |

|RS |VIAMAO |

|RS |VICTOR GRAEFF |

|RS |VILA MARIA |

|RS |VILA NOVA DO SUL |

|RS |VISTA GAUCHA |

|SC |ABDON BATISTA |

|SC |ABELARDO LUZ |

|SC |AGROLANDIA |

|SC |AGRONOMICA |

|SC |AGUA DOCE |

|SC |AGUAS DE CHAPECO |

|SC |AGUAS MORNAS |

|SC |ALFREDO WAGNER |

|SC |ANCHIETA |

|SC |ANGELINA |

|SC |ANITA GARIBALDI |

|SC |ANITAPOLIS |

|SC |ANTONIO CARLOS |

|SC |APIUNA |

|SC |ARAQUARI |

|SC |ARARANGUA |

|SC |ARMAZEM |

|SC |ARROIO TRINTA |

|SC |ASCURRA |

|SC |ATALANTA |

|SC |AURORA |

|SC |BALNEARIO CAMBORIU |

|SC |BALNEARIO PICARRAS |

|SC |BARRA VELHA |

|SC |BENEDITO NOVO |

|SC |BIGUACU |

|SC |BLUMENAU |

|SC |BOM JARDIM DA SERRA |

|SC |BOM RETIRO |

|SC |BOTUVERA |

|SC |BRACO DO NORTE |

|SC |BRACO DO TROMBUDO |

|SC |BRUSQUE |

|SC |CACADOR |

|SC |CAIBI |

|SC |CAMBORIU |

|SC |CAMPO ALEGRE |

|SC |CAMPO BELO DO SUL |

|SC |CAMPO ERE |

|SC |CAMPOS NOVOS |

|SC |CANELINHA |

|SC |CANOINHAS |

|SC |CAPINZAL |

|SC |CAPIVARI DE BAIXO |

|SC |CATANDUVAS |

|SC |CAXAMBU DO SUL |

|SC |CELSO RAMOS |

|SC |CHAPECO |

|SC |COCAL DO SUL |

|SC |CONCORDIA |

|SC |CORONEL FREITAS |

|SC |CORREIA PINTO |

|SC |CORUPA |

|SC |CRICIUMA |

|SC |CUNHA PORA |

|SC |CURITIBANOS |

|SC |DESCANSO |

|SC |DIONISIO CERQUEIRA |

|SC |DONA EMMA |

|SC |DOUTOR PEDRINHO |

|SC |ERVAL VELHO |

|SC |FAXINAL DOS GUEDES |

|SC |FLORIANOPOLIS |

|SC |FORQUILHINHA |

|SC |FRAIBURGO |

|SC |GALVAO |

|SC |GAROPABA |

|SC |GARUVA |

|SC |GASPAR |

|SC |GOVERNADOR CELSO RAMOS |

|SC |GRAO PARA |

|SC |GRAVATAL |

|SC |GUABIRUBA |

|SC |GUARACIABA |

|SC |GUARAMIRIM |

|SC |GUARUJA DO SUL |

|SC |HERVAL D'OESTE |

|SC |IBICARE |

|SC |IBIRAMA |

|SC |ICARA |

|SC |ILHOTA |

|SC |IMARUI |

|SC |IMBITUBA |

|SC |IMBUIA |

|SC |INDAIAL |

|SC |IPIRA |

|SC |IPORA DO OESTE |

|SC |IPUMIRIM |

|SC |IRACEMINHA |

|SC |IRANI |

|SC |IRINEOPOLIS |

|SC |ITA |

|SC |ITAIOPOLIS |

|SC |ITAJAI |

|SC |ITAPEMA |

|SC |ITAPIRANGA |

|SC |ITAPOA |

|SC |ITUPORANGA |

|SC |JABORA |

|SC |JACINTO MACHADO |

|SC |JAGUARUNA |

|SC |JARAGUA DO SUL |

|SC |JOACABA |

|SC |JOINVILLE |

|SC |JOSE BOITEUX |

|SC |LACERDOPOLIS |

|SC |LAGES |

|SC |LAGUNA |

|SC |LAURENTINO |

|SC |LAURO MULLER |

|SC |LEBON REGIS |

|SC |LEOBERTO LEAL |

|SC |LINDOIA DO SUL |

|SC |LONTRAS |

|SC |LUIS ALVES |

|SC |LUZERNA |

|SC |MAFRA |

|SC |MAJOR GERCINO |

|SC |MAJOR VIEIRA |

|SC |MARACAJA |

|SC |MARAVILHA |

|SC |MAREMA |

|SC |MASSARANDUBA |

|SC |MATOS COSTA |

|SC |MELEIRO |

|SC |MODELO |

|SC |MONDAI |

|SC |MONTE CASTELO |

|SC |MORRO DA FUMACA |

|SC |NAVEGANTES |

|SC |NOVA ERECHIM |

|SC |NOVA TRENTO |

|SC |NOVA VENEZA |

|SC |ORLEANS |

|SC |OTACILIO COSTA |

|SC |OURO |

|SC |PALHOCA |

|SC |PALMA SOLA |

|SC |PALMITOS |

|SC |PAPANDUVA |

|SC |PAULO LOPES |

|SC |PEDRAS GRANDES |

|SC |PENHA |

|SC |PERITIBA |

|SC |PETROLANDIA |

|SC |PINHALZINHO |

|SC |PINHEIRO PRETO |

|SC |PIRATUBA |

|SC |POMERODE |

|SC |PONTE ALTA |

|SC |PONTE SERRADA |

|SC |PORTO BELO |

|SC |PORTO UNIAO |

|SC |POUSO REDONDO |

|SC |PRAIA GRANDE |

|SC |PRESIDENTE CASTELO BRANCO |

|SC |PRESIDENTE GETULIO |

|SC |PRESIDENTE NEREU |

|SC |QUILOMBO |

|SC |RANCHO QUEIMADO |

|SC |RIO DAS ANTAS |

|SC |RIO DO CAMPO |

|SC |RIO DO OESTE |

|SC |RIO DO SUL |

|SC |RIO DOS CEDROS |

|SC |RIO FORTUNA |

|SC |RIO NEGRINHO |

|SC |RIQUEZA |

|SC |RODEIO |

|SC |ROMELANDIA |

|SC |SALETE |

|SC |SALTO VELOSO |

|SC |SANTA CECILIA |

|SC |SANTA ROSA DE LIMA |

|SC |SANTA ROSA DO SUL |

|SC |SANTO AMARO DA IMPERATRIZ |

|SC |SAO BENTO DO SUL |

|SC |SAO BONIFACIO |

|SC |SAO CARLOS |

|SC |SAO DOMINGOS |

|SC |SAO FRANCISCO DO SUL |

|SC |SAO JOAO BATISTA |

|SC |SAO JOAO DO SUL |

|SC |SAO JOAQUIM |

|SC |SAO JOSE |

|SC |SAO JOSE DO CEDRO |

|SC |SAO JOSE DO CERRITO |

|SC |SAO LOURENCO DO OESTE |

|SC |SAO LOURENCO D'OESTE |

|SC |SAO LUDGERO |

|SC |SAO MARTINHO |

|SC |SAO MIGUEL DO OESTE |

|SC |SAO MIGUEL D'OESTE |

|SC |SAUDADES |

|SC |SCHROEDER |

|SC |SEARA |

|SC |SERRA ALTA |

|SC |SIDEROPOLIS |

|SC |SOMBRIO |

|SC |TAIO |

|SC |TANGARA |

|SC |TIJUCAS |

|SC |TIMBE DO SUL |

|SC |TIMBO |

|SC |TIMBO GRANDE |

|SC |TRES BARRAS |

|SC |TREZE DE MAIO |

|SC |TREZE TILIAS |

|SC |TROMBUDO CENTRAL |

|SC |TUBARAO |

|SC |TUNAPOLIS |

|SC |TURVO |

|SC |UNIAO DO OESTE |

|SC |URUBICI |

|SC |URUPEMA |

|SC |URUSSANGA |

|SC |VARGEAO |

|SC |VIDAL RAMOS |

|SC |VIDEIRA |

|SC |VITOR MEIRELES |

|SC |WITMARSUM |

|SC |XANXERE |

|SC |XAVANTINA |

|SC |XAXIM |

|TO |ALIANCA DO TOCANTINS |

|TO |ALVORADA |

|TO |ANANAS |

|TO |ARAGUACU |

|TO |ARAGUAINA |

|TO |ARAGUATINS |

|TO |ARAPOEMA |

|TO |ARRAIAS |

|TO |AUGUSTINOPOLIS |

|TO |BREJINHO DE NAZARE |

|TO |COLINAS DO TOCANTINS |

|TO |COLMEIA |

|TO |COMBINADO |

|TO |CRISTALANDIA |

|TO |DIANOPOLIS |

|TO |DIVINOPOLIS DO TOCANTINS |

|TO |FATIMA |

|TO |FIGUEIROPOLIS |

|TO |FILADELFIA |

|TO |FORMOSO DO ARAGUAIA |

|TO |GUARAI |

|TO |GURUPI |

|TO |LAGOA DA CONFUSAO |

|TO |MIRACEMA DO TOCANTINS |

|TO |MIRANORTE |

|TO |PALMAS |

|TO |PALMEIROPOLIS |

|TO |PARAISO DO TOCANTINS |

|TO |PARANA |

|TO |PEDRO AFONSO |

|TO |PEIXE |

|TO |PORTO NACIONAL |

|TO |SANTA FE DO ARAGUAIA |

|TO |SILVANOPOLIS |

|TO |TAGUATINGA |

|TO |TALISMA |

|TO |TOCANTINOPOLIS |

|TO |XAMBIOA |

|Distribuição dos Aparelhos por Categoria |

|Tipo de Aparelho |Quantidade estimada inicial |Quantidade estimada final |Consumo de Dados |

|Smartphone | | 6.550 |1 Giga byte |

| |2.588 | | |

|BlackBerry | | 350 |Ilimitado |

| |185 | | |

Lote 4.

|Distribuição dos Aparelhos por Categoria |

|Tipo de Aparelho |Quantidade mínima |Quantidade máxima |Consumo de Dados |

|Modem 3G | 300 | 3.000 |Ilimitado |

Documento nº 02 do Anexo 01

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Introdução

O presente Acordo estabelece os níveis de qualidade exigidos no fornecimento dos serviços de telefonia móvel pessoal para comunicação de voz e dados conforme especificados no Projeto Básico.

A PRESTADORA assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do BANCO.

Disponibilidade dos Serviços

Por se tratar de área de importância estratégica, a PRESTADORA deverá manter alto nível de qualidade de sinal do tráfego no Setor Bancário Sul – Edifícios Sede I, II, III e no Setor Terminal Norte – Edifício Sede IV – Brasília (DF).

Caso ocorram problemas na qualidade de sinal ou no nível de ruído nas dependências do Banco localizadas na área geográfica coberta pelos serviços contratados, a PRESTADORA deverá apresentar, em até 10 dias úteis, contados a partir do chamado técnico, documento contendo justificativa das ocorrências bem como seus melhores esforços para aprimoramento dos serviços.

Gestão da Informação

1 Canal de relacionamento - Portal de Serviços Web

A PRESTADORA terá um prazo de até seis meses após a assinatura do contrato para implantação do Portal de Serviços Web, conforme Projeto Básico.

A indisponibilidade de qualquer uma das funcionalidades que compõem o Portal, caracteriza-se como indisponibilidade total da ferramenta.

Em caso de indisponibilidade do portal as solicitações deverão ser formalizadas por meio de atendimento telefônico gratuito.

A PRESTADORA obriga-se a disponibilizar ao BANCO, via Web, acesso seguro às informações disponibilizadas por meio desta ferramenta, sem prejuízo do envio mensal de relatórios gerenciais.

Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, o Portal deverá ser único e consolidar as informações de todas as consorciadas.

Gestão do Atendimento

A PRESTADORA deverá disponibilizar atendimento aos gestores/administradores do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana por meio de portal Web e também por meio de serviço gratuito 0800 (A Prestadora deverá informar número do telefone gratuito na Carta-Proposta).

A PRESTADORA deverá disponibilizar atendimento aos usuários, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana por meio de serviço gratuito 0800 (A Prestadora deverá informar número do telefone gratuito na Carta-Proposta, diferente do 0800 para atendimento aos Administradores do contrato).

A PRESTADORA disponibilizará acesso autorizado para até 5 (cinco) representantes do contratante (gestores/administradores do serviço), por Unidade da Federação atendida pelos serviços contratados, para registro de chamado técnico via serviço gratuito 0800.

A PRESTADORA ficará responsável pelo gerenciamento das solicitações de serviços, via portal Web e 0800. O prazo para atendimento dependerá do tipo de solicitação do serviço ou ocorrência.

As solicitações de serviço somente serão encerradas após o aceite do Banco.

A PRESTADORA deverá informar ao Banco pela sua central de atendimento e/ou por meio do Portal Web, o status das solicitações dos serviços.

Relatórios Gerenciais

A PRESTADORA deverá consolidar e entregar ao Banco, mensalmente, relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento dos níveis de serviço alcançados.

O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de níveis de serviço serão posteriormente definidos pelo Banco em conjunto com A PRESTADORA.

Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, as informações dos níveis de serviços alcançados pelas empresas integrantes deverão ser consolidadas e apresentadas mensalmente em um único relatório.

Confidencialidade e segurança da informação

A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação e fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes das vulnerabilidades e dos riscos associados à segurança da informação.

Gerenciamento dos Níveis de Serviço

Os níveis de serviço definidos neste acordo serão apurados mensalmente.

A PRESTADORA deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitorização capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos Níveis de Serviços estabelecidos.

Tempo de Atendimento - corresponde ao tempo decorrido entre o registro da solicitação do serviço até seu fechamento com o aceite do Banco.

Tempo de Alteração de Serviços - Indicador para acompanhamento do tempo de atendimento às solicitações do Banco no que se refere a alterações e ajustes dos serviços disponibilizados ao Banco, adequando-os a novas necessidades de capacidade e funcionalidade. Sua métrica estabelece o tempo máximo que a Prestadora dispõe para conclusão da alteração a partir da solicitação do Banco. Para a alteração ser considerada concluída deverá ser validada pelo Banco.

Tempo de Recuperação Operacional (TRO) - Indicador de qualidade para acompanhamento do tempo de recuperação do serviço em caso de incidentes. Sua métrica estabelece o tempo máximo tolerado pelo Banco para que a PRESTADORA restabeleça a normalidade do serviço. A medição do TRO será desde o momento da abertura do bilhete até o seu fechamento com validação pelo Banco

Métricas – este campo se refere aos valores operacionais contratados para cada indicador.

Tempos de escalonamento - Indicam os tempos para acionamento dos níveis hierárquicos no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.

A tabela abaixo indica os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica e/ou indicador.

|Níveis de Escalonamento |Banco |Prestador |

|1 |Gerente de Equipe |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela prestadora |

|2 |Gerente de Divisão |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela prestadora |

|3 |Gerente Executivo |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela prestadora |

Fórmulas de cálculo

• Tempo de Atendimento ( TA )

[pic], onde

TA = Tempo de Atendimento

Taa = Instante da aceitação do serviço pelo BB

Tsa = Instante da solicitação do serviço

• Tempo de Recuperação Operacional (TRO) – Medição por incidente.

[pic] , onde:

Hi = Data e hora do início do incidente

Hf = Data e hora da solução do incidente, validada pelo Banco

• Tempo de Alteração de Serviço ( TAlt )

[pic], onde:

TAlt = Tempo de Alteração, em dias

Ia = Instante do aceite da alteração pelo Banco

Is = Instante da solicitação da alteração

Penalidades

No caso de não atendimento das obrigações relativas aos níveis de serviço, a Contratada deverá apresentar descontos na fatura em até dois movimentos subseqüentes ao da violação dos serviços, conforme a seguir:

a) 20% do valor médio faturado por acesso vezes a quantidade de acessos para os quais houve violação dos serviços por não cumprimento do Tempo de Atendimento mais 5% por dia de atraso além da métrica;

b) 20% do valor médio faturado por acesso vezes a quantidade de acessos para os quais houve violação dos serviços por não cumprimento do Tempo de Alteração mais 1% por dia de atrás além da métrica;

c) 20% do valor médio faturado por acesso vezes a quantidade de acessos para os quais houve violação dos serviços por não cumprimento do Tempo de Recuperação Operacional (TRO) mais 0,05% a cada 12 horas de atraso além da métrica;

d) 0,1% do valor da nota fiscal/fatura para cada evento de violação do Tempo de Recuperação Operacional (TRO) do serviço Portal de Serviços Web, mais 0,05% a cada 12 horas de atraso além da métrica;

e) 1% do valor da nota fiscal/fatura por mês de atraso, na ativação do Portal de Serviços Web.

O valor total do desconto por violação dos níveis de serviços não excederá a 20% do valor global dos serviços prestados no mês.

9 Tabela de Níveis de Serviço

[pic]

Documento nº 03 do Anexo 01

Relação das Empresas do Conglomerado

|Nome |

|BANCO MÚLTIPLO |

| |Banco do Brasil S.A. |

|CONTROLADAS |

| |Cobra Tecnologia S.A. |

| |BB Administradora de Cartões de Crédito S.A |

| |BB Leasing S.A. |

| |BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. |

| |BB Administração de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. |

| |BB Administradora de Consórcios S.A. |

| |BBTUR Viagens e Turismo Ltda. |

| |BB Banco de Investimento S.A. |

| |Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. |

| |BB Leasing Company Ltd |

| |Banco do Brasil Securities LLC |

| |BB Securities Limited. |

| |BAMB - Brasilian American Merchant Bank |

| |BB AG - Viena |

|ADMINISTRADA |

| |BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil |

|PATROCINADAS |

| |Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI |

| |PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil |

|FUNDAÇÃO |

| |FBB - Fundação Banco do Brasil |

|COLIGADAS BB-BI |

| |Brasilcap Capitalização S.A. |

| |Brasilprev Seguros e Previdência S.A. |

| |Companhia de Seguros Aliança do Brasil |

| |Brasilsaúde Companhia de Seguros |

| |Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE |

| |Brasilveículos Companhia de Seguros |

ANEXO 02

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

================================================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

================================================================================

A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO, podendo, ainda, comprovar a qualificação técnica pela apresentação do Certificado de Cadastramento Técnico do Banco do Brasil S.A – CATEC-BB.

1. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

1.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ;

1.1.2 estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.

1.1.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);

1. As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior aos valores informados abaixo para cada lote. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento Técnico – CATEC-BB emitido pelo Banco do Brasil S.A., onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido.

Lote 01: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

Lote 02: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

Lote 03: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); e

Lote 04: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Total : R$ 7.150.000,00 (sete milhões e cento e cinquenta mil reais).

1.1.4 apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 04 deste Edital;

1.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" depois de encerrada a etapa de lances, conforme previsto no Regulamento Operacional do Certame.

1.3 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço

4. Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o quarto dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile, conforme item 5 deste Anexo, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.

5. Será assegurado aos proponentes que estiverem com algum documento vencido no SICAF, o direito de apresentar a documentação, original ou cópia autenticada, atualizada e regularizada na própria sessão.

2. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:

Habilitação Jurídica:

2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

2.1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.

2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e

3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal:

4. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

7. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e

8. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Qualificação Econômico-Financeira:

9. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

10. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;

11. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;

2.1.11.1 Nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da apresentação dos documentos previstos no item 2.1.11, anterior.

12. a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

13. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior aos valores informados abaixo para cada lote. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento Técnico – CATEC-BB, emitido pelo Banco do Brasil S.A., onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido.

Lote 01: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

Lote 02: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

Lote 03: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); e

Lote 04: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Total : R$ 7.150.000,00 (sete milhões e cento e cinquenta mil reais).

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:

1. declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 05;

2. comprovação de que o PROPONENTE executa/executou, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de atestado de prestação de serviço emitido do pessoa jurídica de direito público ou privado

1. Empresas em Consórcio:

1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

2. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados nas fases do pregão e na execução do contrato;

3. Indicação da empresa responsável pelo consórcio - empresa líder. Em caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

Observação: O PROPONENTE vencedor fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos referidos neste item.

3.2.4 apresentação dos documentos enumerados nos itens 1.1.4 e 3.1 deste anexo, relativos a cada consorciado.

4 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

5 Os documentos relacionados neste Anexo deverão ser acondicionados no envelope nº 2 DOCUMENTOS, identificado e entregue de acordo com o mencionado no item 4 da Seção I deste Edital.

6 A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - Sanções Administrativas.

7. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.

ANEXO 03

PREGÃO Nº 2009/04921 (8558)

==================================================================================

MINUTA DE PROCURAÇÃO

==================================================================================

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)

OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso do PREGÃO nº .......

PODERES: retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Local e Data

Assinatura

ANEXO 04

==================================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

==================================================================================

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.

No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:

================================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP

================================================================================

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.

ANEXO 05

==================================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, de 05.09.2002)

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA

==================================================================================

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO 05

==================================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, de 05.09.2002)

EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA

==================================================================================

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(Nome)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO 06

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

==================================================================================

MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA SERVIÇOS

==================================================================================

BANCO DO BRASIL S.A.

Prezados Senhores,

Ref.: Banco do Brasil S.A. - PREGÃO PRSENCIAL nº 2009/04921 (8558) Dilog/Gecop (DF) - Carta-Proposta de Prestação de Serviços.

Apresentamos nossa proposta-orçamento para prestação dos serviços de ....................., referente ao LOTE XX, conforme discriminado no Anexo 01 do Edital da licitação referida em epígrafe. (Descrever o serviço detalhando, inclusive, condições específicas).

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A.:

2. CONDIÇÕES GERAIS

1. A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.

2. O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 8.9 do Edital é a seguinte: ........ (INFORMAR)

3. As relações empregador/empregado necessárias à prestação dos serviços, se for o caso, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

2.4 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua .........., na cidade de ................ .

3. PREÇO DO SERVIÇO

3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente, o valor apurado, observando as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços de voz e dados, a importância de R$............. (........) (em algarismos e por extenso), conforme discriminadoa no orçamento de custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.

3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.

3.3. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço

3.4 O pagamento dos serviços será feito mensalmente, no 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida nesse Banco por esta PROPONENTE, contra apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, do detalhamento eletrônico no padrão FEBRABAN e dos relatórios de níveis de serviço, entregues com, no mínimo, 10........... (dez........) dias úteis de antecedência da data de vencimento.

(PREENCHER DE ACORDO COM O ESTIPULADO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO, ANTES DE DISPONIBILIZAR O EDITAL)

3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

local e data

assinatura e carimbo dA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO CONCORRENTE)

Anexo: Planilhas de Preços

Anexo 01 da Carta-Proposta

Planilha de Preços

Descrição dos Encargos e Respectivas Alíquotas Incidentes Sobre os Serviços

|UF |ICMS |PIS |COFINS |Taxas |UF |ICMS |PIS |COFINS |Taxas |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | |

Lote 01, 02 e 03

| |Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Voz |Chamadas para a secretária eletrônica | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Mesma Operadora | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC M/M) – Demais Operadoras | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 1 M/F) - Roaming | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Mesma Operadora | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel Roaming (VC M/M) – Demais Operadoras | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 2 M/F) | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Mesma operadora | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 2 M/M) – Demais operadoras | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Fixo (VC 3 M/F) | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Mesma operadora | |minutos |  |  |

| |Chamadas para Móvel (VC 3 M/M) – Demais operadoras | |minutos |  |  |

| |Chamadas de vídeo | |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 1 | |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 2 | |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 3 | |minutos |  |  |

| |Chamda DDI - Grupo 4 | |minutos |  |  |

| |Deslocamento 1 (Utilização na própria rede)* | |minutos  |  |  |

| |Deslocamento 2 (Utilização em redes de terceiros)* | |minutos |  |  |

| |Adicional de Chamadas 2 (Utilização em redes de terceiros) | |evento |  |  |

|Dados|Assinatura de Serviço de Dados Smartphone com direito de uso de 1| |acessos |  |  |

| |Gb | | | | |

| |Assinatura de Serviço de Dados Blackberry com direito de uso | |acessos |  |  |

| |ilimitado | | | | |

| |Transmissão de Dados (Mb) (excedente a assinatura do serviço de | |Mb |  |  |

| |dados para Smartphone) | | | | |

| |SMS dentro da mesma Operadora | |evento |  |  |

| |SMS dentro para outras Operadora | |evento |  |  |

| |MMS | |evento |  |  |

| | |Total do Plano |  |

Lote 4

|Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Assinatura de Serviço de Dados 3G ilimitado | 3.000 |acessos |  |  |

| |Total do Plano |  |

Anexo 02 da Carta-Proposta

Relação de praças cobertas pelos serviços

(dOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA PROPONENTE OBSERVADO O CONTIDO NO ITEM 3.2 DO ANEXO 01 DO EDITAL)

ANEXO 07

MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS PARA OS LOTES 01, 02 E 03

PREGÃO Nº 2009/04921 (8558)

===============================================================================

MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

===============================================================================

CONTRATO Nº 2009/8558 – XXXXX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO Nº 2009/04921 (8558) REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520, DE 17.07.2002, A LEI N. 8.666/93, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DILOG/GECOP – GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E VENDAS, COM SEDE NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 01, LOTE 31, BLOCO A, ED. SEDE I, 12º ANDAR, BRASÍLIA (DF), CEP 70073-900, NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA JURÍDICA-DIJUR-COPUR/ADLIC 4243, DE 09.07.2007.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telefonia a partir de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC, para comunicação de voz e dados, com as características de serviço pós-pagos, com tecnologia digital, nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive os locais em que possui acordo de "roaming" de voz e dados, disponibilizando os aparelhos em cessão de comodato com linha habilitada com no mínimo os serviços constantes do Plano Básico, os serviços de transmissão de dados, SMS, MMS e outros serviços de valor adicionado, desde que façam parte do portfólio da prestadora, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL........................ (especificar o tipo de serviço), de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [n( E DATA DA PROPOSTA],.

Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.

Parágrafo Segundo - É obrigatório o atendimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das praças relacionadas no Documento 04, excluído deste percentual, as capitais dos Estados e Distrito Federal.

Parágrafo Terceiro - O atendimento nas mesmas condições previstas no presente documento de especificação poderá ser estendido para qualquer outra localidade do país, desde que seja a área de cobertura operacional do licitante.

Parágrafo Quarto - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.

Parágrafo Quinto – Entende-se como VALOR INICIAL ATUALIZADO, o valor inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá oferecer os serviços objeto deste Contrato, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas ao CONTRATANTE, para quaisquer integrantes do Conglomerado Banco do Brasil hoje existentes, relacionadas no Documento nº 05 deste contrato, e as que vierem a ser criadas, que desejarem se utilizar de tais serviços, mediante assinatura de Termo de Adesão, constante do Documento nº 03 deste Contrato.

Parágrafo Sétimo – O Termo de Adesão, Documento nº 03 deste contrato, será encaminhado à CONTRATADA diretamente pela empresa participante do Conglomerado Bando do Brasil, interessada na prestação dos serviços, objeto deste contrato.

Parágrafo Oitavo – Para a execução dos serviços objeto deste Contrato deverão ser observadas todas as leis, diretrizes, normas e regras estabelecidas pelo órgão regulador (ANATEL), bem como pelo Ministério das Comunicações.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contada do início da prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.

Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;

c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;

f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e

g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.

Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Quinto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

Parágrafo Sexto – A rescisão acarretará, de imediato:

a) execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo – O Contrato encerra automaticamente na ocasião em que o somatório dos pagamentos mensais atinja o valor limite contratual indicado no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira deste Contrato, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor apurado, observando as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços de voz e dados básico de R$............. (...........), referente ao valor base de referência total ofertado na licitação, acrescido dos impostos ICMS, PIS e COFINS, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o nível de utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, pela efetiva prestação dos serviços objeto deste contrato, ou seja, valor referente ao consumo mensal efetivamente utilizado, considerando os valores unitários constantes da Planilha de Preços - Documento nº 1, que integra este contrato.

Parágrafo Primeiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos, inclusive impostos, taxas e contribuições sociais incidentes sobre o serviço.

Parágrafo Segundo – Para efeito dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), considerar-se-á o valor total do contrato de R$ ............... (..................), atualizado nos mesmos percentuais dos eventuais reajustes ou repactuações dos preços dos serviços.

Parágrafo Segundo – Para efeito dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), considerar-se-á o valor total do contrato de R$ ............... (..................), atualizado nos mesmos percentuais dos eventuais reajustes ou repactuações dos preços dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Único - A primeira repactuação poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta que deu origem a este contrato, mantendo-se, para as repactuações subseqüentes, a mesma periodicidade anual.

PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida ou a ser aberta no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no mês subseqüente ao da prestação de serviçosno 10º (décimo) dia útil após a entrega do arquivo de detalhamento dos serviços no padrão FEBRABAN, acompanhado mediante a aparesentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços, que deverá:

a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;

b) conter a agência e o número da conta corrente;

c) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, juntamente com o detalhamento eletrônico no padrão FEBRABAN e com os relatórios de níveis de serviço, em meio digital, em Brasília, ao Banco do Brasil S.A. DILOG/GECIN/DIASE – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, telefone 61 3310.2710, e-mail dilog.fornecedores@.br.

Parágrafo Primeiro - Para efeito de faturamento deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Ciclo de Faturamento: deverá ser medido entre os dias 1º (primeiro) e 30 (trinta);

b) Assinatura de dados por linha, proporcional ao número de dias em uso;

c) Chamadas VC1 M/F, VC M/M, VC2, VC3, deslocamento e chamadas de vídeo, em minutos;

d) Adicional de chamadas, envio de mensagens SMS e MMS, por evento;

e) Transmissão de dados que excederem a assinatura básica, em múltiplos de 100 Kb (0,1 MB);

f) Tempo mínimo de tarifação: 30 (trinta) segundos;

g) Unidade de tempo de tarifação: 06 (seis) segundos, a partir do 31º (trigésimo primeiro) segundo;

h) Chamadas faturáveis:

▪ Chamadas originadas: tempo de duração superior a 03 segundos; e

▪ Chamadas a cobrar: 6 segundos após a mensagem.

e) Deverá ser cotado preço flat, ou seja, o preço do minuto independerá do degrau, do dia e da hora da chamada.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá entregar detalhamento dos serviços, juntamente com a apresentação da fatura, em arquivo único e no padrão FEBRABAN, em meio digital, em Brasília, ao Banco do Brasil S.A. DILOG/GECIN/DIASE – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, telefone 61 3310.2710, e-mail dilog.fornecedores@.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento da fatura, sendo essa a única forma de pagamento dos serviços.

Parágrafo Terceiro Primeiro – A CONTRATADA deverá entregar a fatura no mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.

Parágrafo Quarto Segudo - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento corrigido, para efetuar o pagamento.

Parágrafo Quinto Terceiro - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura de serviços, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA para que seja feita glosa no valor correspondente no próximo documento de cobrança.

Parágrafo Sexto Quarto – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.

Parágrafo Sétimo Quinto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, COFINS, CSLL, PIS/PASEP e IR, nos termos da legislação tributária.

Parágrafo Oitavo Sexto – A CONTRATADA que declarar-se amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento n( 06 deste Contrato.

DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SEXTA – Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser iniciados dentro do prazo de 15 10 (quinzedez) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior à data de assinatura deste Contrato.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços sem ônus para o CONTRATANTE:

a) Habilitação;

b) Assinatura mensal de voz;

c) Escolha ou troca de número;

d) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;

e) Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamada (siga-me), conferência e chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone destino;

f) Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;

g) Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);

h) Adicional de Chamada - AD1 (Utilização na própria rede);

i) Chamadas VC M/M (local) – Intra-Grupo das linhas corporativas de uma mesma operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato;

j) Envio de mensagens SMS Intra-Grupo das linhas corporativas de uma mesma operadora, do mesmo código de área, de um mesmo contrato;

k) Página WEB para envio de SMS via Internet, destinado exclusivamente para as linhas vinculadas ao contrato e que permita criação de grupos de destinatários;

l) Portal WEB – ferramenta a ser disponibilizada pela CONTRATADA para acompanhamento e interação entre esta e o CONTRATANTE. Esta ferramenta é parte integrante da prestação do serviço; e

m) Interceptação de chamadas a usuário deslocado e criptografia deverão ser disponibilizados caso a CONTRATADA disponha dos serviços em seu portifólio.

Parágrafo Segundo - Durante a vigência do contrato, poderão ser incluídos outros serviços prestados através da plataforma móvel pessoal enquanto melhoria qualitativa dos serviços da presente contratação, ainda que não estejam relacionadas na cesta de serviços constante do Documento nº 02 deste Contrato.

GARANTIA

CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.

Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: DILOG/GECIN/DIASE – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, telefone 61 3310.2710, e-mail dilog.fornecedores@.br.

Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

Parágrafo Sexto - Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

Parágrafo Sétimo - Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.

Parágrafo Oitavo - Em se tratando de seguro-garantia:

a) a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;

b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice; e

c) não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.

Parágrafo Nono - O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

Parágrafo Décimo - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação / contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Primeiro –Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.

Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente a preposto designado pela CONTRATADA, nos termos do art. 68, da Lei n( 8.666/93.

Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, e a esta entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior para os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme metodologia constante do acordo de nível de serviços constante do Documento xx deste contrato.

Parágrafo Primeiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

Parágrafo Segundo - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.

i) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Anexo 01 do Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data

Contratante: .....................................................................

(carimbo e assinatura)

Contratada: .......................................................................

(carimbo e assinatura)

Testemunhas:

Nome:--------------------------------------------------------

CPF:----------------------------------

Nome:---------------------------------------------------------

CPF:-----------------------------------

DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO

TABELA DE PREÇOS E ESTIMATIVA DE CONSUMO/MÊS

(DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM INFORMAÇÕES DA CARTA-PROPOSTA E ESTIMATIVA DE VOLUME DE TRÁFEGO, DE ACORDO COM O ANEXO 01 DO EDITAL)

DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

(DOCUMENTO A SER PREENCHIDO DE ACORDO COM O CONTIDO NO DOCUMENTO Nº 02 DO ANEXO 01 DO EDITAL).

DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO

TERMO DE ADESÃO

A __________________________________________(nome da empresa), com sede na ______________________ (endereço), CNPJ __________________________, manifesta sua concordância com os termos do contrato n0 XXXX/XXXX-XXXX, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a __________________e informa seu interesse em se utilizar do referido instrumento para a obtenção dos serviços nele previstos.

Fica assegurado à signatária deste TERMO DE ADESÃO optar pela não utilização dos serviços do referido contrato, caso não concorde com alterações contratuais porventura formalizadas entre o BANCO DO BRASIL S.A. e a empresa Contratada.

Brasília (DF),

Assinatura

Identificação do Representante Legal

DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO

LOCALIDADES DE COBERTURA DO CONTRATO

(DOCUMENTO A SER PREENCHIDO DE ACORDO COM O CONSTANTE NO DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 01 DO EDITAL)

DOCUMENTO Nº 05 DO CONTRATO

RELAÇÃO DE EMPRESAS DO CONCLOMERADO BANCO DO BRASIL S.A.

|Nome |

|BANCO MÚLTIPLO |

| |Banco do Brasil S.A. |

|CONTROLADAS |

| |Cobra Tecnologia S.A. |

| |BB Administradora de Cartões de Crédito S.A |

| |BB Leasing S.A. |

| |BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. |

| |BB Administração de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. |

| |BB Administradora de Consórcios S.A. |

| |BBTUR Viagens e Turismo Ltda. |

| |BB Banco de Investimento S.A. |

| |Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. |

| |BB Leasing Company Ltd |

| |Banco do Brasil Securities LLC |

| |BB Securities Limited. |

| |BAMB - Brasilian American Merchant Bank |

| |BB AG - Viena |

|ADMINISTRADA |

| |BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil |

|PATROCINADAS |

| |Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI |

| |PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil |

|FUNDAÇÃO |

| |FBB - Fundação Banco do Brasil |

|COLIGADAS BB-BI |

| |Brasilcap Capitalização S.A. |

| |Brasilprev Seguros e Previdência S.A. |

| |Companhia de Seguros Aliança do Brasil |

| |Brasilsaúde Companhia de Seguros |

| |Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE |

| |Brasilveículos Companhia de Seguros |

DOCUMENTO Nº 06

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Imunidade-Entidades sem Fins Lucrativos

DECLARAÇÃO

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter ..................................,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é entidade sem fins lucrativos;

II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Receita Federal do Brasil.

02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Receita Federal do Brasil e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

Abono da assinatura pela Instituição Financeira

DOCUMENTO Nº 06

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Imunidade-Inst. Educação e Assist. Social

DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;

IV é entidade sem fins lucrativos;

V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;

VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;

VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;

VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Receita Federal do Brasil;

XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias decorrentes;

XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamentos de suas atividades;

b) o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Receita Federal do Brasil e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

Abono da assinatura pela Instituição Financeira

DOCUMENTO Nº 06

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos:

I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.

b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

ANEXO 08

MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS PARA O LOTE 04

PREGÃO Nº 2009/04921 (8558)

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MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATO Nº 2009/8558 – XXXXX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO Nº 2009/04921 (8558) REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520, DE 17.07.2002, A LEI N. 8.666/93, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DILOG/GECOP – GERÊNCIA DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E VENDAS, COM SEDE NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 01, LOTE 31, BLOCO A, ED. SEDE I, 12º ANDAR, BRASÍLIA (DF), CEP 70073-900, NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA JURÍDICA-DIJUR-COPUR/ADLIC 4243, DE 09.07.2007.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ........................ (especificar o tipo de serviço), de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [n( E DATA DA PROPOSTA],.

Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.

Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.

Parágrafo Terceiro – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor mensal inicial atualizado do contrato.

Parágrafo Quarto – Entende-se como VALOR MENSAL INICIAL ATUALIZADO, o valor mensal inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.

CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contada do início da prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.

Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;

c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;

f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e

g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.

Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Quinto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

Parágrafo Sexto – A rescisão acarretará, de imediato:

a) execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$............. (...........), por assinatura de serviços de Dados 3G ilimitados para até 3.000 (três mil) acessos, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do orçamento de custos - Documento nº 1, que integra este contrato, observando-se a quantidade de acessos efetivamente ativados.

Parágrafo Único - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.

CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.

Parágrafo Primeiro – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo-se para as revisões subseqüentes, a mesma periodicidade anual.

Parágrafo Segundo – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

Parágrafo Terceiro – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.

PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida ou a ser aberta no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no mês subseqüente ao da prestação de serviços mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços, que deverá:

d) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;

e) conter a agência e o número da conta corrente;

f) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, juntamente com o detalhamento eletrônico no padrão FEBRABAN e com os relatórios de níveis de serviço, em meio digital, em Brasília, ao Banco do Brasil S.A. DILOG/GECIN/DIASE – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, telefone 61 3310.2710, e-mail dilog.fornecedores@.br.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá entregar a fatura no mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.

Parágrafo Segudo - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento corrigido, para efetuar o pagamento.

Parágrafo Terceiro - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura de serviços, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA para que seja feita glosa no valor correspondente no próximo documento de cobrança.

Parágrafo Quarto – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.

Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, COFINS, CSLL, PIS/PASEP e IR, nos termos da legislação tributária.

Parágrafo Sexto – A CONTRATADA que declarar-se amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento n( 06 deste Contrato.

GARANTIA

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.

Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: DILOG/GECIN/DIASE – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, telefone 61 3310.2710, e-mail dilog.fornecedores@.br.

Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

Parágrafo Sexto - Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

e) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

f) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

g) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

h) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

Parágrafo Sétimo - Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.

Parágrafo Oitavo - Em se tratando de seguro-garantia:

d) a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;

e) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice; e

f) não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.

Parágrafo Nono - O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

Parágrafo Décimo - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados :

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.

Parágrafo Quarto - Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, nos termos da Cláusula Segunda – Parágrafo Primeiro, quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de sus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a freqüência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, etc;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA.

Parágrafo Primeiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

Parágrafo Segundo - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) reincidência de execução insatisfatória do contrato;

c) atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;

d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;

f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S. A.;

i) descumprimento das obrigações deste contrato, especialmente aquelas relativas às características dos materiais/bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de

Brasília (DF) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

LOCAL E DATA

CONTRATANTE: .....................................................................

(CARIMBO E ASSINATURA)

CONTRATADA: .......................................................................

(CARIMBO E ASSINATURA)

TESTEMUNHAS:

Nome e CPF:------------------------------------------ Nome e CPF: -------------------------------------------

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

DOCUMENTO Nº 1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PLANILHA DO VALOR MENSAL MÁXIMO DO CONTRATO

|Serviço |Volume Mensal |Unidade |Valor Unitário (R$) |Total (R$) |

|Assinatura de Serviço de Dados 3G ilimitado |3.000 |acessos | |  |

| |Total do Plano |  |

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Imunidade-Entidades sem Fins Lucrativos

DECLARAÇÃO

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter ..................................,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

VIII. é entidade sem fins lucrativos;

IX. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

X. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

XI. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

XII. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

XIII. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

XIV. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

PREGÃO N.º 2009/04921 (8558)

DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Retenção na Fonte

Declaração de Imunidade-Inst. Educação e Assist.Social

DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

02. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;

IV é entidade sem fins lucrativos;

V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;

VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;

VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;

VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;

XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamentos de suas atividades;

b) o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

DOCUMENTO Nº 02

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

02. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos:

I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.

b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

................
................

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