Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Os documentos que forem expedidos no exterior, para terem efeito no Brasil, deverão ser notarizados e depois legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento, e devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos - RTD, conforme ... ................
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