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CONTRATO DE EST?GIOEntre:I – [designa??o social da EMPRESA PME], sociedade [anónima, por quotas, etc] com sede em [●], com o NIPC n.? [●], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [●], com o capital social de € [●], doravante designada por Empresa; eII – Funda??o da Juventude com sede no Porto, com o NIPC n.?502263342, doravante designada por FJ,em conjunto designadas por Entidades Promotoras, eIII – [nome completo do estagiário], [estado civil], portador do Bilhete de identidade/cart?o do cidad?o n.? [●], válido até [●]/[●]/20[●], contribuinte fiscal n.? [●], residente em [morada], com o grau de licenciado/mestre em [●], como estagiário,é ajustado o presente Contrato de Estágio, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:CL?USULA 1? (Objeto)O presente contrato de estágio tem por objeto, ao abrigo e no ?mbito do Protocolo para a cria??o do ?Santander Jovem – Programa de Estágios nas PME’s? (doravante o ?Protocolo?), celebrado entre a Funda??o da Juventude, a realiza??o de um estágio profissional, consistente na forma??o prática em contexto de trabalho destinada a complementar e aperfei?oar a forma??o e competências do estagiário visando a sua inser??o na vida ativa de forma mais célere e fácil.Os outorgantes est?o cientes de que os motivos do Santander Jovem – Programa de Estágios nas PME’s a que se refere o n.? 1 deste artigo s?o:A voca??o do programa de responsabilidade social corporativa do Banco Santander Totta para o apoio à empregabilidade dos recém-diplomados;A necessidade de fomentar o empreendedorismo e o emprego;A inegável vantagem para as PME’s e para a sociedade em geral de iniciativas deste tipo;O propósito de proporcionar um complemento à forma??o académica superior através de estágios em empresas e de facilitar o 1? emprego para recém-diplomados do ensino superior.Em tudo o que n?o esteja expressamente previsto pelos outorgantes aplica-se as regras constantes do respetivo Regulamento.O estágio desenvolve-se na seguinte área […],de acordo com o Plano Individual de Estágio constante do Anexo I deste contrato de estágio.CL?USULA 2?(Local das atividades de estágio e regime aplicável ao estágio)O estágio tem lugar em […].Durante o estágio é aplicável o regime do período normal de trabalho, de descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de seguran?a e saúde no trabalho, aplicável à generalidade dos trabalhadores ao servi?o da empresa.CL?USULA 3?(Direitos do estagiário)O estagiário tem direito a:Receber da Funda??o da Juventude, durante o decurso do estágio, uma bolsa de apoio no valor mensal de 550 euros para fazer face às suas despesas de desloca??o, transporte e?alimenta??o, devendo tal valor ser?pago numa?conta em seu nome no Banco Santander Totta;Receber da Empresa os ensinamentos e a forma??o em condi??es adequadas ao estágio profissional na área referida no número 4 da cláusula 1?;Obter gratuitamente, no final do estágio, um certificado comprovativo da respetiva frequência, o qual será emitido pela Funda??o da Juventude, em parceria com a Empresa e o Banco;Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, contratado pela Empresa, que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas desloca??es entre a residência e o local de estágio, cuja cópia de apólice faz parte integrante deste contrato constituindo o Anexo II. CL?USULA 4?(Deveres do estagiário)S?o deveres do Estagiário:Comparecer com assiduidade e pontualidade no estágio, visando adquirir a forma??o complementar adequada e necessária que lhe for ministrada;Tratar com urbanidade as Empresa e a Funda??o da Juventude e seus representantes;Guardar lealdade às Empresa, n?o transmitindo para o exterior informa??es sobre equipamentos e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasi?o do estágio;Utilizar com cuidado e zelar pela boa conserva??o dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de estágio pela Empresa e seus representantes;Suportar os custos de substitui??o ou repara??o dos equipamentos e materiais que utilizar no estágio, fornecidos pela Empresa e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente. (No caso do estagiário ser imigrante, deverá ser acrescentada a seguinte cláusula)Apresentar título de permanência ou de residência válido ou recibo de marca??o válido para renova??o ou prorroga??o, emitido pelo Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras, no prazo de 8 dias úteis contados a partir do termo do período de validade constante do documento que habilitou à celebra??o deste contrato.CL?USULA 5? (Orienta??o do estágio)A Empresa designa como orientador do estágio: [nome].O orientador nomeado pela Empresa n?o pode acompanhar mais de três estagiários.A orienta??o do estágio consiste, designadamente, em:Elaborar, ouvindo o estagiário, o plano individual de estágio;Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos fixados no plano individual de estágio;Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário.CL?USULA 6?(Faltas)As faltas s?o justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.O estagiário pode ser excluído do programa e em consequência cessará o presente contrato de estágio, nas seguintes situa??es:Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos ou interpolados;Se o número total de faltas, independentemente de serem justificadas ou n?o, atingir os 30 dias consecutivos ou interpolados.S?o descontadas no valor da bolsa de estágio as seguintes faltas:As faltas injustificadas;As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro de acidentes pessoais previsto na alínea d) da cláusula 3?;As faltas justificadas que excedam 15 dias, seguidos ou interpolados, ocorridas durante o período de estágio, nos mesmos termos em que tal aconte?a para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.Para efeitos de cálculo do valor a descontar na bolsa de estágio s?o utilizadas as seguintes fórmulas:Bolsa de estágio:Montante total da bolsa de estágio_______________________________ X N.? de dias de faltas; 30CL?USULA 7? (Suspens?o do estágio)O contrato de estágio suspende-se quando ocorram as seguintes situa??es:Facto relativo à empresa, nomeadamente encerramento temporário, por período n?o superior a um mês, do estabelecimento onde o estágio se realiza;Facto relativo ao estagiário, nomeadamente doen?a, maternidade ou paternidade, por período n?o superior a seis meses.No dia imediato à cessa??o do impedimento que levou à suspens?o por facto relativo ao estagiário, este deve apresentar-se nas instala??es do primeiro outorgante para retomar o estágio.Em caso de suspens?o, a bolsa de estágio n?o é devida.CL?USULA 8?(Interrup??es e desistência do estágio)O estagiário pode pedir a interrup??o ou desistir do estágio, assim resolvendo o contrato de estágio, mediante comunica??o à Empresa e à Funda??o da Juventude por carta registada e com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos, com indica??o dos motivos do pedido de interrup??o ou desistência.Quando o pedido de interrup??o ou desistência do estagiário seja justificado, nomeadamente por doen?a ou impossibilidade, que lhe n?o seja imputável, que n?o permita o cumprimento do disposto no Plano Individual de Estágio, o estagiário pode ser indicado para preencher outra oferta de estágio adequada noutra Empresa.A Empresa pode, no decurso do estágio, resolver o contrato de estágio desde que o comunique à Funda??o da Juventude e ao estagiário, por carta registada e com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos, indicando o respetivo motivo.A Funda??o da Juventude entende por Estágio Nulo sempre que o estágio for interrompido ou houver desistência do estagiário num período inferior a 2/3 da dura??o do Programa de Estágio, ou seja, abaixo de 2 meses, o estágio é considerado nulo.A Funda??o da Juventude entende igualmente por Estágio Nulo o estágio que n?o dará lugar a pagamento ao estagiário, n?o sendo contabilizado no número de bolsas atribuídas à Funda??o da Juventude e n?o impedirá a empresa de escolher um novo estagiário. Na prática a Funda??o da Juventude mantem o mesmo número de bolsas, a Empresa pode procurar outro estagiário e o estagiário n?o tem direito a contribui??o financeira.A Funda??o da Juventude entende-se por Estágio Consumado o estágio for interrompido ou houver desistência do estagiário num período superior a 2/3 da dura??o do Programa de Estágio, ou seja, acima de 2 meses, o estágio é considerado consumado.A Funda??o da Juventude entende por Estágio Consumado o estágio que decorreu durante um período superior a 2 meses, dando lugar ao montante correspondente (€ 1.100.00), sendo contabilizado (bolsa utilizada) no número de bolsas atribuídas à Funda??o da Juventude e a empresa n?o poderá escolher um novo estagiário.CL?USULA 9?(Cessa??o do Contrato)O contrato de estágio cessa por caducidade, por acordo das partes e por resolu??o por alguma das partes.A cessa??o do contrato de estágio por caducidade ocorre quando se verifique algumas das seguintes situa??es:Após o decurso do prazo correspondente ao seu período de dura??o;Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário poder frequentar o estágio ou de a empresa lho poder proporcionar;No momento em que o estagiário atingir 30 dias de faltas, seguidos ou interpolados, independentemente de serem justificadas, mediante comunica??o escrita dirigida pela Empresa ao estagiário; Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, logo que o estagiário atinja o número de cinco dias de faltas injustificadas, seguidos ou interpolados, mediante comunica??o escrita dirigida pela Empresa Promotora ao estagiário.Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, n?o releva o período de suspens?o do estágio nos termos previstos na cláusula anterior.O contrato de estágio cessa por acordo das partes se, no decurso do mesmo, essa for a sua vontade, expressa de forma clara e inequívoca em documento assinado por ambas, no qual se menciona a data de celebra??o do acordo e do início da sua produ??o de efeitos.CL?USULA 10?(Processamento da Bolsa de Estágio)Os montantes referidos na alínea 1. da Cláusula 3.? dever?o ser processados e pagos 1 vez por mês, respeitando as Cláusulas 6.?, 7.? e 8.? acima, para a conta bancária com o NIB 0018 _______________________ .CL?USULA 11?(Dura??o)O presente contrato tem a dura??o de 3 meses, sendo o curto período de dura??o justificado por ser esta a dura??o adequada à forma??o que constitui objeto do presente contrato, em face dos conteúdos previstos para a mesma e que as partes consideram adequada ao preenchimento dos motivos da sua celebra??o, designadamente os enunciados no n.?s 1 e 2 da cláusula 1?, tendo início em _____ / _____ / _____, e terminando em _____ / _____ / _____, caducando automaticamente nesta última data. N?o trazendo prejuízo para as partes, a data de termino pode ir para além do previsto (três meses) se o período de estágio coincidir com eventual encerramento temporário da empresa (ex.: férias).O presente contrato é feito em triplicado e assinado por todos os outorgantes, destinando-se um exemplar a cada um destes._______, ___ de _________ de 2016________________________________A Empresa ________________________________A Funda??o da Juventude________________________________EstagiárioANEXO I – Cópia do Plano Individual de EstágioANEXO II – Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais PLANO INDIVIDUAL DE EST?GIOEste plano deverá ser elaborado pelo orientador do estagiário na empresa.Este documento deve ser entregue ao estagiário pelo tutor no ?mbito de uma reuni?o de apresenta??o e de prepara??o de estágio.Identifica??o do estagiário: Grau:Nome do curso:Local de Estágio:Tutor de estágio: (Nome do responsável na empresa)?rea de estágio:1) Objetivos a alcan?arObjetivo principalObjetivos secundários2) ?reas de aprendizagem:? Tarefa 1? Tarefa 2? Tarefa 33) Orientador de EstágioFun??es que desempenha na entidade que justificam o facto de ser indicado como orientador:Há quanto tempo as desempenha?Op??o juntar CV. ................
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