CARTILHA - Sebrae

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PASSO A PASSO PARA REALIZAR OS SERVI?OS ON-LINE

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SUM?RIO

? 2021. Servi?o de Apoio ?s Micro e Pequenas Empresa de Roraima Sebrae/RR ? TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Permitida a reprodu??o desde que citada a fonte. Informa??es e Contatos Telefone: 0800 570 0800 E-mail: relacionamento@rr..br .br/roraima Unidade de Relacionamento com o Cliente - URC K?tia Maria Veskesky Machado Gerente L?da Catrine da Silva dos Santos Analista T?cnica

SUM?RIO

APRESENTA??O

Esta cartilha foi elaborada para voc? que ? ou deseja ser um Microempreendedor Individual (MEI).

A Lei Complementar n? 128, de 19/12/2008, criou condi??es especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um microempreendedor individual legalizado, amparado por lei, gozando os benef?cios da Previd?ncia Social e exercendo sua atividade com total liberdade.

O microempreendedor individual ? a pessoa que trabalha por conta pr?pria e opta pela legaliza??o do seu empreendimento. Voc? tem a oportunidade de regularizar o seu empreendimento de forma simplificada e sem custo de abertura, conseguindo, assim, a cidadania empresarial.

Para ser um MEI, ? permitido faturar at? R$ 81.000,00 por ano, isto ?, de janeiro a dezembro. Caso a formaliza??o ocorra em outro m?s que n?o seja o m?s de janeiro, o faturamento permitido ser? a m?dia mensal permitida (R$ 6.750,00), multiplicada pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, incluindo o m?s em que foi feita a formaliza??o.

O MEI n?o pode ter s?cio, nem pode ter participa??o em outra empresa, como s?cio ou titular. N?o pode ter mais de um estabelecimento (n?o pode ter filial) e s? pode ter, no m?ximo, um empregado, que deve receber um sal?rio m?nimo ou o piso da categoria.

Ao se tornar MEI, voc? tamb?m passa a ter obriga??es que, apesar de simplificadas, s?o indispens?veis para o exerc?cio regular de sua atividade econ?mica. Por isso, esteja atento a todas as recomenda??es constantes nesta cartilha.

Lembre-se: n?o basta estar formalizado para ter sucesso no mercado. ? preciso buscar capacita??o e informa??es constantes sobre a sua atividade para poder crescer e se tornar competitivo.

As informa??es contidas nesta publica??o do dia 04/05/2021 foram baseadas na legisla??o vigente ? ?poca e algumas delas se referem exclusivamente ? realidade. Estas condi??es podem ser alteradas a qualquer tempo. Podem ser buscadas informa??es atualizadas no Empresas & Neg?cios () e Portal do SEBRAE.

SUM?RIO

SUM?RIO

5 BENEF?CIOS 6 ATIVIDADES PERMITIDAS 6 ATIVIDADES E SITUA??ES N?O PERMITIDAS 7 SITUA??ES PERMITIDAS, COM RESSALVAS 7 CONDI??ES GERAIS DE SER MEI 7 VALOR DO BOLETO DE PAGAMENTO MENSAL DO MEI 8 DIA DO PAGAMENTO DO BOLETO 8 DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA A FORMALIZA??O 9 PASSO A PASSO PARA FORMALIZA??O DO MEI 10 FORMALIZA??O 10 PASSO A PASSO PARA CRIAR CONTA ?NICA DE ACESSO AOS SERVI?OS P?BLICOS 11 PASSO A PASSO PARA REALIZAR A ALTERA??O DE DADOS DO MEI 12 PASSO A PASSO PARA SOLICITA??O DO ALVAR? DE LICEN?A E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA 12 ALVAR? DE LICEN?A E FUNCIONAMENTO 12 PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A INSCRI??O ESTADUAL DA EMPRESA 13 PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A BAIXA DO MEI 13 AP?S A BAIXA DO MEI ? NECESS?RIO FAZER A DECLARA??O DE EXTIN??O (DASN-SIMEI) 14 PASSO A PASSO PARA FAZER A DECLARA??O DE EXTIN??O 15 PASSO A PASSO PARA EMITIR O BOLETO DE PAGAMENTO MENSAL (DAS) 15 PASSO A PASSO PARA CADASTRAR O PAGAMENTO DO BOLETO EM D?BITO AUTOM?TICO 16 PASSO A PASSO PARA FAZER O PARCELAMENTO DOS BOLETOS EM ATRASO 17 PASSO A PASSO PARA EMITIR A DECLARA??O ANUAL DE FATURAMENTO (DASN-SIMEI) 17 DECLARA??O ANUAL DE FATURAMENTO (DASN-SIMEI) 18 PASSO A PASSO PARA IMPRIMIR O CERTIFICADO DO MEI (CCMEI) 18 PASSO A PASSO PARA IMPRIMIR O CART?O CNPJ 18 PASSO A PASSO PARA IMPRIMIR O RELAT?RIO MENSAL DE RECEITAS 18 RELAT?RIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS 19 DESENQUADRAMENTO DO MEI 19 SITUA??ES ESPECIAIS: AFASTAMENTO DO EMPREGADO E CONTRATA??O DE OUTRO EMPREGADO 21 RELAT?RIO MENSAL DE RECEITAS 22 REFER?NCIAS 23 CANAIS DE ATENDIMENTO REMOTO DO SEBRAE RORAIMA

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BENEF?CIOS

Quando se formaliza, todo microempreendedor individual passa a ter muitos benef?cios. Conhe?a alguns deles: ? Formaliza??o simplificada, r?pida e gratuita; ? Formaliza??o on-line, por meio do Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.

gov.br; ? Direito ao CNPJ, Certificado do Microempreendedor Individual, Inscri??o Municipal e/ou

Inscri??o Estadual; ? Comprova??o de renda, atrav?s da declara??o anual de faturamento; ? Benef?cios previdenci?rios:

- Aposentadoria por idade: 180 meses de contribui??o +idade (62 anos mulher e 65 anos homem); - Aposentadoria por invalidez: 1 ano de contribui??o - Sal?rio-maternidade: 1 ano de contribui??o - Aux?lio-doen?a: 1 ano de contribui??o - Aux?lio-reclus?o: 1 m?s de contribui??o - Pens?o por morte: 1 ano de contribui??o

? Dispensa de escritura??o fiscal e cont?bil; ? Dispensa de emiss?o de notas fiscais para pessoas f?sicas; ? Dispensa de vistoria pr?via para atividades de baixo risco; ? Alvar? de funcionamento PROVIS?RIO por seis meses; ? Possibilidade de assinar a carteira de at? um empregado; ? Participar de licita??es p?blicas; ? Ser reconhecido socialmente como contribuinte para o desenvolvimento do pa?s.

OBRIGA??ES

Quando se formaliza, todo microempreendedor individual passa a ter obriga??es. Conhe?a algumas delas: ? Emitir nota fiscal de vendas a pessoa jur?dica; ? Reter notas fiscais de compras em boa ordem e pelo prazo m?nimo de cinco anos; ? Preparar relat?rio mensal de receita bruta; ? Enviar ? Receita Federal, todo ano, a declara??o de faturamento anual, de 1? de janeiro at?

31 de maio de cada ano, com dados referentes ao faturamento bruto do ano-calend?rio anterior; ? Guardar registros de vendas e presta??o de servi?os em boa ordem e pelo prazo m?nimo de cinco anos; ? Todos os neg?cios de com?rcio ou ind?stria deve solicitar a inscri??o estadual na SEFAZ Roraima.

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ATIVIDADES PERMITIDAS

S?o mais de 500 atividades que o MEI pode realizar como microempreendedor individual.

O MEI pode registrar uma atividade principal e at? quinze secund?rias. Consulte as atividades permitidas em: empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

ATEN??O!

O MEI deve pesquisar sobre a sua atividade antes de se legalizar, para obter informa??es sobre a necessidade de licen?as especiais de funcionamento.

ATIVIDADES E SITUA??ES N?O PERMITIDAS

? Constru??o de im?veis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execu??o de projetos e servi?os de paisagismo, bem como decora??o de interiores;

? Servi?os de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consult?rios m?dicos/odontol?gicos, empresas de consultoria, escrit?rios de advocacia, entre in?meros outros;

? Conserva??o, vigil?ncia e limpeza;

N?O PODE SER MEI

? N?o pode ser microempreendedor individual: ? Pessoa que receber Benef?cio do BPC/LOAS (Benef?cio de Presta??o Continuada da

Assist?ncia Social/Lei Org?nica de Assist?ncia Social), ou o seu tutor; ? Pessoa que receber aposentadoria por invalidez; ? Pensionista e Servidor P?blico Federal em atividade, observando que os crit?rios podem

variar conforme legisla??o estadual ou municipal; ? Estrangeiro com visto provis?rio; ? Pessoa que seja titular, s?cio ou administrador de outra empresa.

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SITUA??ES PERMITIDAS, COM RESSALVAS

? Pessoa que recebe o seguro-desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concess?o do benef?cio no m?s seguinte ao da formaliza??o;

? Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demiss?o sem justa causa, n?o ter? direito ao seguro-desemprego;

? Pessoa que recebe aux?lio-doen?a: pode ser formalizada, mas perde o benef?cio a partir do m?s da formaliza??o;

? Tutor: pode ser formalizado desde que n?o se enquadre no benef?cio do BPC/LOAS, ou seja, apenas aquele que recebe pens?o por morte;

? Pessoa que recebe bolsa-fam?lia: o registro no MEI n?o causa o cancelamento no Programa Bolsa Fam?lia, a n?o ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa.O cancelamento do benef?cio n?o ? imediato, s? ser? efetuado no ano de atualiza??o cadastral;

? Estrangeiros com visto permanente (SEE - Registro Nacional de Estrangeiro) e que apresentem a declara??o do imposto de renda.

CONDI??ES GERAIS DE SER MEI

? Faturar at? R$ 81.000,00 por ano, isto ?, de janeiro a dezembro. Caso a formaliza??o ocorra em outro m?s que n?o seja janeiro, o faturamento permitido ser? a m?dia mensal permitida (R$ 6.750,00), multiplicada pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, incluindo o m?s em que foi feita a formaliza??o;

? Comprar at? R$ 36.000,00 por ano, isto ?, de janeiro a dezembro. Caso a formaliza??o e a solicita??o de inscri??o estadual ocorra em outro m?s que n?o seja janeiro, o limite de compras permitido ser? a m?dia mensal (R$ 3.000,00), multiplicado pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, incluindo o m?s em que foi feita a formaliza??o e solicita??o da inscri??o estadual.

? Pode ter at? um empregado; ? N?o ter participa??o em outra empresa (como s?cio ou titular); ? As atividades t?m que ser as permitidas pelo Simples Nacional, pois o MEI ? optante por

esse regime.

VALOR DO BOLETO DE PAGAMENTO MENSAL DO MEI

O microempreendedor individual ir? pagar um valor fixo mensal, de acordo com o setor de atua??o, como descrito abaixo:

Com?rcio e/ou Ind?stria Presta??o de Servi?o

R$ 56,00 R$ 60,00

Com?rcio, Ind?stria e Servi?o R$ 61,00

5% do sal?rio m?nimo para o INSS + R$ 1,00 para o Estado (ICMS) 5% do sal?rio m?nimo para o INSS + R$ 5,00 para o munic?pio(ISS) 5% do sal?rio m?nimo para o INSS + R$ 1,00 para o Estado (ICMS) + R$ 5,00 para o munic?pio (ISS)

Anualmente, o valor do pagamento do MEI aumenta em fun??o do aumento do sal?rio m?nimo.

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DIA DO PAGAMENTO DO BOLETO

O boleto de pagamento do MEI ? mensal e realizado por meio do Documento de Arrecada??o do Simples Nacional (DAS). O pagamento da parcela mensal dever? ser efetuado at? o dia 20? dia ?til do m?s seguinte. Ex.: m?s de compet?ncia janeiro, pagamento at? 20? dia ?til do m?s de fevereiro.

ATEN??O!

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ? COBRAN?AS INDEVIDAS O microempreendedor individual (MEI) n?o deve pagar cobran?as recebidas por correio tradicional, correio eletr?nico ou mensagem de celular, referentes a servi?os de inscri??o, altera??o, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais servi?os.

DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA A FORMALIZA??O

? CPF, RG, comprovante de resid?ncia e/ou comercial e inscri??o cadastral do im?vel do endere?o comercial (consta no carn? do IPTU);

? T?tulo de eleitor para quem n?o declara imposto de renda pessoa f?sica; ? N?mero do recibo da ?ltima declara??o do imposto de renda pessoa f?sica, para quem

declara.

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