MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal
|[pic] |MINISTÉRIO DA FAZENDA |AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
| |Secretaria da Receita Federal |Aquisição de veículo nacional com isenção do Imposto sobre Produtos |
| | |Industrializados |
|NOME DA MISSÃO, ÓRGÃO OU INTERESSADO |
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|SOLICITAÇÃO: Solicita ao Ministério das Relações Exteriores autorização para adquirir um veículo de fabricação nacional, com isenção do Imposto |
|sobre Produtos Industrializados, conforme: |
|Art. 161 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 Art. 1º da Lei nº 5.799, de 31 de agosto de 1972 |
|VEÍCULO MARCA |MODELO |TIPO |ANO |
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|PROPRIEDADE DE |CARGO, FUNÇÃO OU QUALIFICAÇÃO |
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|CHEGADA AO BRASIL |COMUNICADO AO MRE |DATA DO COMUNICADO |LICENÇA DO DETRAN DO ESTADO |
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|O requerente declara, de acordo com os regulamentos vigentes sobre a matéria, estar ciente de que: |
|a) recolherá os tributos e demais encargos caso transfira o uso ou a propriedade de veículo, a qualquer título, a pessoa ou entidade que não goze |
|do mesmo tratamento fiscal, antes de decorrido um ano da aquisição do veículo; |
|b) a aquisição do veículo nacional desonerado do tributo exclui o direito de importar automóvel sem tributação, nos casos em que o benefício seja |
|opcional; |
|c) apresentará a fatura da compra do veículo à Superintendência Regional da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio tributário do fabricante |
|e enviará ao Ministério das Relações Exteriores cópias autenticadas do citado documento visado por aquela repartição. |
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| , de de . |
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|(Assinatura do Requerente) |
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|(Assinatura do Chefe da Missão ou órgão) |
|Requisição nº ________ |À SRRF da _______ Região Fiscal |
|A Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista que o requerente preencheu os pré-requisitos|
|necessários ao gozo da isenção pleiteada, muito agradeceria o atendimento da solicitação supra. |
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|Brasília, em ____________________________. |
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|(Assinatura do Chefe) |
|Observações |Reconheço o direito à isenção do IPI com base no: |
|1. A presente requisição deverá ser apresentada, em duas vias, para o | |
|visto da Superintendência Regional da Receita Federal que jurisdiciona o | |
|domicílio tributário do fabricante do veículo. | |
|2. Nas hipóteses dos artigos 5º e 6º, na fatura de venda deverão ser | |
|apostos o número e a data da Requisição que reconheceu a isenção. | |
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| |______________________________________ |
| |(Assinatura do SRRF) |
Modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001.
Observações
1. Antes de solicitar à CGPI autorização para importação de veículo, o proponente deverá estar ciente das “Condições de compra e venda de veículos para detentores de privilégios e imunidades”, abaixo. A solicitação poderá ser rejeitada se em desacordo com as condições de compra e venda.
2. O proponente remeterá 3 vias desta solicitação pelo Balcão de Documentos da CGPI.
3. A CGPI restituirá todas as vias pelo Balcão após processar o pedido.
Setor de Veículos: (61) 2030-6853/8041/6974/8894 - cgpi.veiculos@.br
Condições para compra e venda de veículos para detentores de privilégios e imunidades
Aquisição de veículos oficiais e particulares
Compra de veículos oficiais
As Missões estrangeiras podem adquirir, com isenção de tributos, veículos nacionais ou importados, de modelos compatíveis com sua destinação e em quantidade proporcional ao número de funcionários lotados na Missão.
Compra de veículos particulares
Os funcionários de Missões estrangeiras, peritos e técnicos estrangeiros podem adquirir, com isenção de tributos, veículos importados ou nacionais. A quantidade de veículos autorizada para cada funcionário depende de sua categoria funcional:
a) Diplomatas, adidos civis e militares e seus adjuntos lotados em Brasília podem adquirir dois veículos com isenção de impostos, sendo necessariamente:
- um importado (IMP) e um nacional insubstituível (NIN); ou
- um nacional substituível (NAS) e um nacional insubstituível (NIN).
b) Os agentes consulares de carreira, os representantes de Organismos Internacionais e seus adjuntos, bem como os Chefes de Escritórios Comerciais, poderão adquirir um veículo com isenção de impostos, podendo escolher entre um importado ou um nacional, ambos substituíveis após, respectivamente, 3 anos e 1 ano.
c) Os funcionários administrativos de Missões estrangeiras, os auxiliares dos adidos militares, bem como os peritos e técnicos estrangeiros (caso o acordo de cooperação especifique esse privilégio) poderão adquirir, livre de impostos, um veículo importado ou um veículo nacional durante os primeiros seis meses de sua instalação, não sendo possível a substituição.
Observações:
1. Nos casos dos funcionários listados em "a" e "b", o veículo de tipo IMP pode ser substituído a cada três anos, contados a partir da data de desembaraço. É regido pelo Decreto nº 6.759/09.
2. Nos casos dos funcionários listados em "a", o veículo de tipo NAS pode ser substituído após 12 meses da data de autorização dada pela Receita Federal. É regido pelo Decreto-Lei nº 37/66.
Transferência de veículos oficiais e particulares
Os veículos oficiais e particulares adquiridos com isenção de impostos podem ser transferidos após os seguintes prazos:
a) Importados: o veículo pode ser transferido sem a cobrança de impostos após três anos, contados de seu desembaraço aduaneiro.
b) Nacionais: o veículo pode ser transferido sem a cobrança de impostos após 12 meses, contados da data de autorização da Receita Federal constante na nota fiscal.
Transferência antes do prazo
A transferência do veículo antes do prazo só será permitida em caso de remoção antecipada do proprietário. Nesse caso, haverá três possibilidades:
a) Transferência do veículo para outro detentor de privilégios e imunidades que ainda não tenha usado sua cota de aquisição. O prazo para desgravação de impostos não é afetado pela transferência.
b) Exportação do veículo, sem cobrança de impostos.
c) Transferência do veículo para não detentor de privilégios e imunidades. Nessa hipótese, haverá cobrança de impostos residuais, calculados pela Receita Federal com base na seguinte tabela de desgravação:
Importados:
- antes de 12 meses: cobrança de 100% dos impostos;
- entre 12 e 24 meses: cobrança de 70% dos impostos;
- entre 24 e 36 meses: cobrança de 30% dos impostos;
- após 36 meses: sem cobrança de impostos.
Nacionais:
- antes de 12 meses: cobrança de 100% dos impostos;
- após 12 meses: sem cobrança de impostos.
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Selo da Missão
Selo do
MRE
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