Introdução

[Pages:13]Introdu??o

Esta cartilha tem a finalidade de guiar as empresas na implanta??o da Nota Fiscal Eletr?nica e demonstrar as facilidades e vantagens do sistema para o contribuinte e para a sociedade A Nota Fiscal Eletr?nica ? um documento de exist?ncia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma opera??o de circula??o de mercadorias ou uma presta??o de servi?os, ocorrida entre as partes, e substitui as notas fiscais em papel, modelos 1 e 1A.

Benef?cios para todos

? Preserva??o da natureza - Redu??o do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecol?gicos.

? Economia para empresa - Redu??o de custos de impress?o do documento fiscal, uma vez que o documento ? emitido eletronicamente, al?m de espa?o para guarda de documentos por cinco anos.

? Redu??o de erros ? Na digita??o de notas fiscais e na escritura??o de documentos.

? Avan?o tecnol?gico - Incentivo a uso de relacionamentos eletr?nicos com clientes; seguran?a trazida pela certifica??o digital; simplifica??o de obriga??es acess?rias (AIDF, por exemplo); guarda e gerenciamento de documentos eletr?nicos, facilitando a recupera??o e interc?mbio das informa??es, dentre outros.

? Planejamento - de log?stica de recep??o de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informa??o da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitir? pr?via confer?ncia da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e pre?o, permitindo, al?m de outros benef?cios, o uso racional de docas e ?reas de estacionamento para caminh?es;

Que empresas est?o obrigadas a NF-e?

A Legisla??o que estabeleceu a obrigatoriedade da emiss?o da NF-e definiu quais s?o as atividades econ?micas que dever?o emitir o modelo 55 (NF-e), e podemos encontrar a rela??o completa nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009. At? o final do ano de 2010, muitas empresas com atividades econ?micas distintas dever?o estar emitindo a NF-e, por?m, em resumo poder?amos citar todas as ind?strias e todas empresas que praticam o com?rcio atacadista que j? est?o obrigadas. Ressaltamos que a partir de 01/12/2010 todas as opera??es interestaduais e de com?rcio exterior s? dever?o ocorrer com a NF-e, sob pena das transa??es comerciais n?o acobertadas com este documento fiscal estarem irregulares perante o Fisco. Citamos tamb?m que as vendas destinadas a ?rg?os p?blicos, mesmo praticados por estabelecimentos varejistas, a partir de 01/04/2011, dever?o ocorrer com a NF-e.

Minha empresa est? obrigada.

Para saber se sua empresa esta obrigada ? emiss?o de NF-e, basta verificar se a atividade econ?mica constante no cadastro da SEFAZ ? Ba ? uma das que est?o relacionadas nos Protocolos 10/2007 e 42/2009, sejam elas atividades principal ou secund?rias.

A SEFAZ tamb?m disponibilizou no endere?o eletr?nico sefaz..br, link NF-e, contribuintes obrigados, uma rela??o das empresas que devem emitir o modelo 55.

O contribuinte obrigado ? emiss?o de NF-e, que n?o conste na

rela??o publicada no site da SEFAZ, ou que n?o esteja obrigado, mas

conste da referida rela??o, dever? regularizar seus dados cadastrais,

em especial, quanto ? Classifica??o Nacional de Atividades

Econ?micas

(CNAE),

e

requerer

via

e-mail

"faleconosco@sefaz..br" a sua exclus?o ou inclus?o da

rela??o, conforme o caso.

OBS: A partir da data de obrigatoriedade n?o ser? permitida a emiss?o de notas fiscais em papel, modelos 1 e 1-A, e as opera??es que estiverem irregulares estar?o sujeitas ?s penalidades previstas na Lei.

Como devo emitir a NF-e?

A NF-e ? emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. O programa a ser utilizado pode ser o gratuito ou um sistema pr?prio.

Ap?s ser preenchida e assinada eletronicamente (veja a se??o "Certificado Digital") a NF-e ? transmitida pela Internet para a SEFAZ/BA.

Em fra??o de segundos os computadores da SEFAZ/BA verificam a autenticidade do documento e a consist?ncia das informa??es.

Se n?o houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o n?mero de Autoriza??o de Uso. A partir deste momento, a NF-e tem validade e pode acobertar a venda ou circula??o das mercadorias.

A SEFAZ/BA compartilha as informa??es da NF-e com a Receita Federal do Brasil (RFB), a SEFAZ de destino da mercadoria (em opera??es interestaduais) e a SUFRAMA.

O que significa DANFE?

O DANFE ? o Documento Auxiliar da NF-e. Ap?s receber a Autoriza??o de Uso, basta o contribuinte imprimir o DANFE, em uma ?nica via, em papel A4 comum.

O DANFE ? uma representa??o gr?fica simplificada da NF-e e tem como fun??es, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta ?s suas informa??es na Internet). A mercadoria dever? circular sempre acompanhada da via ?nica do DANFE.

O DANFE n?o ? a NF-e.

O DANFE deve ser emitido em apenas uma via.

O que a empresa precisa para emitir a NF-e?

1- Estar CREDENCIADA na SEFAZ-BA 2- Instalar o Programa Emissor 3- Adquirir a Certifica??o Digital 4- Ter computador com acesso a Internet

Conforme orienta??es dadas a seguir:

CREDENCIAMENTO na SEFAZ

As empresas obrigadas ? emiss?o e constantes na lista divulgada pela SEFAZ foram CREDENCIADAS de of?cio nos ambientes de HOMOLOGA??O e PRODU??O.

As empresas obrigadas que n?o constem na lista dever?o apenas enviar um e-mail para faleconosco@sefaz..br, com a solicita??o de CREDENCIAMENTO.

Al?m das empresas obrigadas em fun??o da atividade econ?mica, a SEFAZ credenciou todos os contribuintes cadastrados e habilitados para a emiss?o da NF-e, a exce??o dos MEI (Microempreendedores Individuais), Produtores Rurais, Contribuintes Substitutos Tribut?rios e estabelecimentos cujo tipo de unidade ? Unidade Auxiliar (exceto Dep?sito Fechado).

Os emissores eventuais que porventura n?o estiverem

CREDENCIADOS dever?o tamb?m enviar um e-mail para

faleconosco@sefaz..br,

com

a

solicita??o

de

CREDENCIAMENTO.

Instalar o Programa Emissor

O contribuinte poder? optar pelo Programa Emissor Gratuito

dispon?vel

no

endere?o

eletr?nico:

nfe..br/portal/emissor.aspx,

A empresa tamb?m poder? desenvolver um programa pr?prio, seguindo as especifica??es t?cnicas do "Manual de Integra??o do Contribuinte", cuja vers?o atualizada tamb?m est? dispon?vel no Portal Nacional da NF-e, no endere?o eletr?nico acima divulgado.

A utiliza??o do programa ? de livre escolha dos contribuintes, e os programas pr?prios n?o precisam ser HOMOLOGADOS pela SEFAZBA.

Observa??o Importante: A partir de Abril/2011, o contribuinte s? pode emitir a NF-e na vers?o 2.0, conforme disposto no Manual de Integra??o vers?o 4.0.1.

As empresas devem estar atentas para n?o adquirir no mercado sistemas que n?o estejam contemplando a vers?o atualizada.

Como usar o Programa Emissor Gratuito?

Na p?gina do Emissor de Nf-e a empresa tem como acessar a v?deoaula com as informa??es de como cadastrar emitente, cadastrar produtos, digitar, validar, transmitir NF-e, dentre outras orienta??es.

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