INTRODUÇÃO - SEFAZ

[Pages:9]Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda

Secretaria Adjunta da Receita P?blica Superintendencia de Informa??es do ICMS

Ger?ncia de Nota Fiscal de Sa?da

Divulga??o

INTRODU??O A NFC-e ? um documento eletr?nico (arquivo de computador) que substituir? as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

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VANTAGENS DA NFC-e PARA O CONTRIBUINTE

Dispensa de homologa??o do software pelo Fisco;

Uso de Impressora n?o fiscal comum t?rmica ou a laser; Simplifica??o de obriga??es acess?rias (dispensa de impress?o de Redu??o

Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalida??o, Comunica??o de ocorr?ncias, Cessa??o etc.); Dispensa de Interven??o T?cnica Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes requisitos: a) largura m?nima de 58 mm e altura m?nima suficiente para conter todas

as se??es especificadas no 'Manual de Orienta??o do Contribuinte' da NF-e; b) utiliza??o, para impress?o, de tecnologia que garanta a legibilidade das informa??es impressas por, no m?nimo, 6 (seis) meses; Transmiss?o em tempo real ou on-line da NFC-e; N?o h? necessidade de autoriza??o pr?via do equipamento a ser utilizado; Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros); Flexibilidade de expans?o de pontos de venda, sem necessidade de autoriza??o do Fisco; Integra??o de plataformas de vendas f?sicas e virtuais; Apelo ecol?gico com redu??o significativa dos gastos com papel.

QUE EMPRESAS DEVER?O EMITIR NFC-e

A emiss?o da NFC-e est? liberada desde 1? de outubro de 2013 para:

1. Novas empresas que requererem inscri??o no Cadastro de Contribuintes do Estado;

IMPORTANTE: A esses contribuintes fica assegurado at? 30 de junho de 2014, em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e: a) fazer uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e/ou de ECF, no caso daqueles que tenham receita bruta inferior ao previsto nos incisos do ? 1? art. 108, do RICMS/MT; b) fazer uso de ECF, nos demais casos.

2. Para as empresas que desejarem optar de forma volunt?ria.

IMPORTANTE: Nessa hip?tese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a emiss?o de NFC-e at? 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a

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Consumidor, modelo 2.

O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE FOI FIXADO NO ART. 198-G-1 do RICMS/MT:

1- Obrigatoriedade a partir de 1? de julho de 2014: para estabelecimentos que no exerc?cio financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00.

Na hip?tese de necessitarem de mais tempo al?m desta data fixada acima, esses contribuintes poder?o usar ECF em substitui??o ? NFC-e, desde que providenciem o envio de requerimento eletr?nico ? Ger?ncia de Nota Fiscal de Sa?da ? GNFS/SUIC, solicitando a posterga??o do termo de in?cio da obrigatoriedade de uso da NFC-e, cabendo ressaltar que at? 31 de outubro de 2014 dever?o necessariamente estar emitindo NFC-e.

O pedido deve ser encaminhado atrav?s de processo eletr?nico, utilizando modelo espec?fico que ser? disponibilizado no Portal da SEFAZ.

Para esses contribuintes enquadrados por faturamento ? vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, salientando ainda que aqueles que n?o formalizarem o referido requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 1? de julho de 2014.

2- Obrigatoriedade a partir de 1? de agosto de 2014: Todos os contribuintes que ainda n?o estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exce??o do Microempreendedor Individual ? MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

Observa??o: a partir de 1? de julho de 2014 nenhum equipamento ECF poder? ser habilitado no Estado e, a partir de 1? de novembro de 2014, nenhum contribuinte matogrossense poder? emitir Cupom Fiscal.

COMO ? EMITIDA A NFC-e

A NFC-e ? emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Ap?s ser preenchida e assinada eletronicamente (com "Certificado Digital") a NFC-e ? transmitida pela internet para a SEFAZ/MT.

Em Fra??o de segundos os computadores da SEFAZ/MT verificam a autenticidade dos documentos e a consist?ncia das informa??es. Se n?o houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o n?mero da Autoriza??o de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

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O QUE ? O DANFE-NFC-e O DANFE-NFC-e ? uma representa??o simplificada da NFC-e que cont?m a chave de acesso e o c?digo de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma.

O QUE E PRECISO PARA EMITIR A NFC-e Basicamente, o contribuinte precisa seguir os 3 passos:

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1. VERIFICAR se a empresa j? possui os REQUISITOS para emiss?o da NFC-e: Certificado Digital de Pessoa Jur?dica

Computador com conex?o a Internet Impressora comum (t?rmica ou laser) Programa Emissor de NFC-e

2. OBTER c?digo de seguran?a ("TOKEN") pelo Atendimento Online no portal da SEFAZ/MT (sefaz..br), no acesso contribuinte, para inserir no Programa Emissor.

3. EMITIR as NFC-e com validade jur?dica no ambiente de produ??o da SEFAZ/MT.

IMPORTANTE: N?o ? necess?rio solicitar qualquer credenciamento ou homologa??o de equipamentos junto SEFAZ/MT.

COMO ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL

O Certificado Digital ? o documento eletr?nico que garantir? a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa.

Se sua empresa ainda n?o possui um Certificado Digital, dever? adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora.

A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cart?o ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz ? v?lido para todas as suas filiais no pa?s.

IMPORTANTE: Sem o Certificado Digital, n?o ser? poss?vel realizar os testes de emiss?o, portanto recomendamos adquiri-lo com anteced?ncia.

ONDE OBTER O SEU PROGRAMA EMISSOR

A empresa poder?, a seu crit?rio, adquirir no mercado uma solu??o comercial adequada ? sua necessidade. Se a empresa desejar, poder? desenvolver um programa pr?prio, seguindo as especifica??es t?cnicas dispon?veis no Portal Estadual da NFC-e ou no Portal Nacional da NF-e.

PROGRAMA EMISSOR GRATUITO

A SEFAZ/MT n?o disponibilizar? o programa emissor gratuito, por?m, tem prestado orienta??es t?cnicas a entidades que demonstraram o interesse em desenvolver uma

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solu??o gratuita, mas cujas pol?ticas de uso s?o de responsabilidade exclusiva do pr?prio desenvolvedor.

TESTANDO SEU PROGRAMA EMISSOR Ap?s desenvolvimento do Programa Emissor, a SEFAZ/MT libera um 'ambiente de homologa??o' para testes. Esse ambiente deve ser utilizado para que a empresa possa treinar a utiliza??o do Programa Emissor, simulando o preenchimento e envio de NFC-e para a SEFAZ/MT.

IMPORTANTE: As NFC-e emitidas neste ambiente tem a finalidade exclusiva de testes e ser?o descartadas pela SEFAZ/MT. Estas notas n?o tem validade jur?dica e n?o podem acobertar venda de mercadorias. Esta fun??o ? opcional no aplicativo emissor. Verifique com seu fornecedor.

EMITINDO SUA PRIMEIRA NFC-e V?LIDA Quando a empresa considerar-se apta a emitir a NFC-e, de forma volunt?ria, ou na data de sua obrigatoriedade, dever? usar o emissor no ambiente de produ??o.

IMPORTANTE: A numera??o inicial da NFC-e dever? ser 1 (um) para cada s?rie que o estabelecimento utilizar.

CONSULTANDO A VALIDADE DA NFC-e

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A consulta pode ser feita mediante leitura do QR Code impresso no DANFE-NFC-e por meio de aplicativos leitor do c?digo, instalados em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado in?meros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code. O contribuinte pode consultar tamb?m pelo Portal Estadual da NFC-e, na se??o "Consultas", item "Consulta pela Chave de Acesso" ao informar a chave de acesso contida no DANFE-NFC-e. A tela mostrar? o conte?do completo da NFC-e.

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Reprodu??o/Ilustra??o

CANCELANDO UMA NFC-e O pedido de cancelamento de uma NFC-e dever? ser feito por meio do web service de eventos, devendo ser autorizada pela SEFAZ. Somente poder? ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que n?o tenha ocorrido ? sa?da da mercadoria do estabelecimento. O prazo m?ximo para cancelamento de uma NFC-e ? de at? 24 horas, ap?s a concess?o da autoriza??o de uso.

INUTILIZANDO NUMERA??O Se houver quebra na seq??ncia de emiss?o, voc? dever? usar a fun??o "Inutilizar Numera??o" do programa emissor. O pedido ? enviado pela internet para a SEFAZ que autoriza eletronicamente a inutiliza??o. Ex.: Ap?s emitir a NFC-e n?mero 100, foi emitida a NFC-e n?mero 120. Use o programa para inutilizar as NFC-e do n?mero 101 a 119.

COMO EMITIR A NFC-E QUANDO A INTERNET FALHAR Em caso de problemas t?cnicos ou operacionais, o contribuinte poder? utilizar a

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