LEISEDCDRETEO EXECUTIVO

DI?RIO OFICIAL

Rep?blica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, S?BADO, 20 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANO CVI - No 23.294

EXECUTIVO

SECRETARIA DA FAZENDA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI??ES N? 01/2021

O SECRET?RIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribui??es e com vistas ao atendimento de necessidade de servi?o tempor?rio e excepcional, torna p?blica a realiza??o do Processo Seletivo Simplificado para contrata??o de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constitui??o Federal, na forma prevista nos Arts. 252 a 255 da Lei Estadual n? 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual n? 14.182, de 12 de dezembro de 2019, pelo Decreto Estadual n? 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei Estadual n? 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual n? 16.290, de 24 de agosto de 2015,e pelo Decreto Estadual n? 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instru??o Normativa n? 009, de 09 de maio de 2008, e a Instru??o Normativa n? 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante ?s normas contidas neste Edital.

1. DISPOSI??ES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado ser? coordenado, supervisionado e realizado pela Comiss?o institu?da por meio da Portaria Conjunta n? 001 das Secretarias da Fazenda e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, publicada no Di?rio Oficial do Estado da Bahia de 10 de novembro de 2021, obedecidas as normas deste Edital. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado ser? constitu?do de uma ?nica etapa, Avalia??o Curricular, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio, para as fun??es tempor?rias conforme constante no item 2.1 do Cap?tulo 2 deste Edital. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado ter? validade de 01 (um) ano, a contar da data da publica??o da sua Homologa??o, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual per?odo, a crit?rio da Administra??o, por ato expresso do Secret?rio da Fazenda do Estado da Bahia. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa ? contrata??o pelo prazo determinado de at? 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de renova??o por igual per?odo, uma ?nica vez. 1.5 N?o poder?o ser contratados candidatos que j? tiveram 72 (setenta e dois) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exce??es previstas no Art. 82 do Decreto estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e na forma prevista nos Arts. 252 a 255 da Lei estadual n? 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei estadual n? 14.182, de 12 de dezembro de 2019. 1.6 O Cronograma Provis?rio do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado ser?o distribu?das por fun??o tempor?ria e localidade, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:

Tabela 01 - Fun??o Tempor?ria: T?cnico de N?vel Superior

C?digo ?rg?o de Inscri??o

Fun??o

Localidade

Tempor?ria

101

Secretaria

T?cnico Alagoinhas

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

102

Secretaria

T?cnico Barreiras

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

103

Secretaria

T?cnico Cama?ari

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

104

Secretaria

T?cnico Eun?polis

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

105

Secretaria

T?cnico Feira de

da Fazenda de N?vel Santana

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

106

Secretaria

T?cnico Guanambi

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

Vagas Ampla Concorr?ncia

Vagas para pessoas com Defici?ncia*

Vagas Reservadas para Negros**

Total de Vagas***

1

0

0

1

1

0

1

2

1

0

1

2

1

0

0

1

6

0

3

9

1

0

0

1

107

Secretaria

T?cnico Ilh?us

1

0

1

2

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

108

Secretaria

T?cnico Irec?

1

0

0

1

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

109

Secretaria

T?cnico Itabuna

1

0

1

2

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

110

Secretaria

T?cnico Itapetinga 1

0

0

1

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

111

Secretaria

T?cnico Jacobina 1

0

0

1

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

112

Secretaria

T?cnico Jequi?

1

0

1

2

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

113

Secretaria

T?cnico Juazeiro 1

0

0

1

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

114

Secretaria

T?cnico Lauro de 1

0

1

2

da Fazenda de N?vel Freitas

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

115

Secretaria

T?cnico Lu?s

1

0

0

1

da Fazenda de N?vel Eduardo

do Estado da Superior Magalh?es

Bahia - SEFAZ

116

Secretaria

T?cnico Paulo

1

0

0

1

da Fazenda de N?vel Afonso

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

117

Secretaria

T?cnico Salvador 19

1

9

29

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

118

Secretaria

T?cnico Santo

1

0

1

2

da Fazenda de N?vel Ant?nio de

do Estado da Superior Jesus

Bahia - SEFAZ

119

Secretaria

T?cnico Senhor do 1

0

1

2

da Fazenda de N?vel Bonfim

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

120

Secretaria

T?cnico Serrinha 1

0

0

1

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

121

Secretaria

T?cnico Teixeira de 1

0

1

2

da Fazenda de N?vel Freitas

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

122

Secretaria

T?cnico Valen?a

1

0

0

1

da Fazenda de N?vel

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

123

Secretaria

T?cnico Vit?ria da 6

0

2

8

da Fazenda de N?vel Conquista

do Estado da Superior

Bahia - SEFAZ

TOTAL

51

1

23

75

(*) Reserva de vagas espec?ficas para pessoas com defici?ncia em atendimento a Lei estadual n? 6.677, de 26 de setembro de 1994, a Lei estadual n? 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e ao Decreto federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (**) Reserva de vagas para popula??o negra em atendimento a Lei estadual n? 13.182, de 06 de junho de 2014 e ao Decreto estadual n? 15.353, de 08 de agosto de 2014. (***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com defici?ncia e a reserva de vagas para negros.

3. ESPECIFICA??ES DAS FUN??ES TEMPOR?RIAS:

3.1 T?cnico de N?vel Superior:

3.1.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclus?o de curso superior em qualquer ?rea em institui??o reconhecida pelo Minist?rio da Educa??o - MEC.

C?PIA - Consulte informa??o oficial em dool.egba..br

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3.1.2 ATRIBUI??ES: Executar atividades de suporte t?cnico nos projetos e a??es, manuten??o dos processos administrativos, acompanhamento dos processos de automa??o de rotinas, elabora??o de relat?rios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informa??es nas diversas ?reas de atua??o; Consultar os sistemas INC, SIGPVA, SENF, SIPRO e CPT para informa??es aos contribuintes; Acessar o SIGAT - Parcelamento, emitir DAE de parcelas em atraso; Orientar e efetuar a emiss?o de Documento de Arrecada??o Estadual; Realizar atividades utilizando a inform?tica para operacionaliza??o dos sistemas, planilha de c?lculo, editor de texto e consulta a bancos de dados, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Orientar o p?blico a utilizar os servi?os Sefaz disponibilizados atrav?s do site sefaz..br; Atuar em demais atividades inerentes ? Fun??o Tempor?ria que estiver exercendo. 3.1.3 REMUNERA??O: A remunera??o ? constitu?da pelo vencimento b?sico no valor de R$ 1.183,10 (um mil, cento e oitenta e tr?s reais e dez centavos), acrescido de Gratifica??o da fun??o tempor?ria, equivalente a R$ 1.546,68 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.729,78 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), quando submetido ? jornada de trabalho de 40 horas semanais. 3.1.4 CARGA HOR?RIA: 40 (quarenta) horas semanais. 3.1.5 Quando o exerc?cio das atividades exigir o deslocamento do munic?pio inscrito para sua atua??o, o servidor far? jus ao recebimento de di?rias correspondentes ao per?odo do afastamento. 3.1.6 Ser? oferecida, de forma facultativa, a assist?ncia m?dica do Estado somente para o titular, mediante contribui??o mensal, conforme a faixa de renda salarial. 3.1.7 Para as fun??es tempor?rias com carga hor?ria m?nima de 40 horas semanais, haver? o acr?scimo, por dia ?til trabalhado, de aux?lio refei??o no valor de R$ 12,00 (doze reais) na remunera??o. 3.1.8 Para todas as fun??es tempor?rias, haver? na remunera??o o acr?scimo de aux?lio transporte.

4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISS?O NAS FUN??ES TEMPOR?RIAS

4.1 S?o requisitos e condi??es para contrata??o nas fun??es tempor?rias: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, nos termos do ? 1? do artigo 12 da Constitui??o Federal; b) ter idade m?nima de 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno gozo e exerc?cio dos direitos pol?ticos; d) estar em dia com as obriga??es eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Servi?o Militar para os candidatos do sexo masculino; f) ter aptid?o f?sica e mental para o exerc?cio das atribui??es da fun??o tempor?ria; g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexist?ncia de antecedentes criminais, atestados por certid?es negativas expedidas por ?rg?os policiais e judiciais, estaduais e federais; h) n?o ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infring?ncia ao dispositivo da Constitui??o Estadual ou da Lei Org?nica do Munic?pio, nos ?ltimos 08 (oito) anos; i) n?o ter contra si representa??o julgada procedente pela justi?a eleitoral em decis?o transitada em julgado, em processo de apura??o de abuso de poder econ?mico ou pol?tico nos ?ltimos 08 (oito) anos; j) n?o ter contra si decis?o condenat?ria transitada em julgado ou proferida por ?rg?o judicial colegiado, desde a condena??o at? o transcurso do prazo de 08 (oito) anos ap?s o cumprimento da pena pelos crimes: - contra a economia popular, a f? p?blica, a administra??o p?blica e o patrim?nio p?blico; - contra o patrim?nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a fal?ncia; - contra o meio ambiente e a sa?de p?blica; - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condena??o a perda do cargo ou a inabilita??o para o exerc?cio da fun??o p?blica; - de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores; - de tr?fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; - de redu??o ? condi??o an?loga a de escravo; - contra a vida e a dignidade sexual; e - praticados por organiza??o criminosa, quadrilha ou bando. k) n?o ter contra si decreta??o da suspens?o dos direitos pol?ticos, em decis?o transitada em julgado ou por ?rg?o judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe les?o ao patrim?nio p?blico e enriquecimento il?cito, desde a condena??o ou o tr?nsito em julgado at? o transcurso do prazo de 08 (oito) anos ap?s o cumprimento da pena; l) n?o ter sido exclu?do do exerc?cio da profiss?o, por decis?o sancionat?ria do ?rg?o profissional competente, em decorr?ncia de infra??o ?tico-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judici?rio; m) n?o ter sido demitido do servi?o p?blico em decorr?ncia de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decis?o, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judici?rio; n) no caso de Magistrado e de membro do Minist?rio P?blico, que n?o tenha sido aposentado compulsoriamente por decis?o sancionat?ria, que n?o tenha perdido o cargo por senten?a ou que n?o tenha pedido exonera??o ou aposentadoria volunt?ria na pend?ncia de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; o) apresentar os documentos comprobat?rios da escolaridade e pr?-requisitos constantes no Cap?tulo 3 deste Edital; p) cumprir as determina??es deste Edital. q) n?o ter tido contrato REDA anterior com o Poder Executivo do Estado por per?odo igual ou superior a 72 (setenta e dois) meses, salvo as exce??es previstas no Art. 82 do Decreto Estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 4.2 A n?o apresenta??o dos documentos comprobat?rios dos requisitos exigidos para a admiss?o das fun??es tempor?rias importar? na perda do direito de contrata??o do candidato.

5. DAS INSCRI??ES 5.1 A inscri??o do candidato implicar? o conhecimento e a t?cita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em rela??o ?s quais n?o poder? alegar desconhecimento. 5.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscri??o e identifica??o neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, al?m do nome civil, de acordo com o Art. 69 do Decreto Estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 5.2.1 Ser? considerado, em todas as publica??es, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais. 5.3 Antes de realizar a inscri??o o candidato dever? certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participa??o no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Ser? cancelada a inscri??o se for verificado, a qualquer tempo, o n?o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; 5.4 ? de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulga??o das informa??es referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 5.5 O candidato, ao efetuar a inscri??o, n?o poder? utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endere?o; 5.6 As inscri??es ficar?o abertas, exclusivamente via Internet no site selecao..br, no per?odo das 14:00h do dia 22/11/2021 ?s 13:59h do dia 27/11/2021 (hor?rio de Bras?lia/DF), de acordo com o item 5.7 (e subitens) deste Cap?tulo. 5.7. Para inscrever-se, via Internet, o candidato dever? acessar o site selecao.. br durante o per?odo das inscri??es e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscri??o, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 5.7.1 Ler as instru??es preencher o Formul?rio de Inscri??o e transmitir os dados pela Internet de forma completa e correta conforme o item 5.8 deste Cap?tulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade. 5.7.2 Ao inscrever-se, o candidato dever? informar no Formul?rio de Inscri??o o c?digo correspondente a fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade para a qual pretende concorrer. 5.7.3 A inscri??o somente ser? confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta o Formul?rio de Inscri??o e assinalar todos os campos eletr?nicos. 5.7.4 Somente ser?o processadas as inscri??es preenchidas eletronicamente e de forma correta. 5.7.5 O candidato somente ter? a sua inscri??o efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.7 e respectivos subitens deste Cap?tulo. 5.7.6 ? dever do candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletr?nico gerado ao t?rmino da sua inscri??o. 5.8 O candidato inscrito n?o dever? enviar qualquer documento de identifica??o, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informa??o dos dados cadastrais no ato da inscri??o, sob as penas da lei. 5.9 A Secretaria da Fazenda n?o se responsabilizar? por solicita??es de inscri??o que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, aus?ncia de energia el?trica e outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. 5.10 O descumprimento das instru??es para inscri??o implicar? a sua n?o efetiva??o. 5.11 As inscri??es poder?o ser prorrogadas por necessidade de ordem t?cnica e/ou operacional. 5.11.1 A prorroga??o das inscri??es de que trata o item anterior poder? ser feita sem pr?vio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunica??o de prorroga??o feita no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br). 5.12 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informa??es prestadas por seu representante, arcando com as consequ?ncias de eventuais erros no preenchimento do Formul?rio de Inscri??o dispon?vel via eletr?nica. 5.13 Ao inscrever-se o candidato dever? indicar o c?digo da op??o da fun??o tempor?ria, conforme tabela constante no item 2.1 do Cap?tulo 2 deste Edital e da barra de op??es do Formul?rio de Inscri??o. 5.14 O candidato dever? efetuar uma ?nica inscri??o no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 5.15 O candidato que efetivar mais de uma inscri??o no Processo Seletivo Simplificado, ter? a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a ?ltima inscri??o. N?o sendo poss?vel identificar a ?ltima inscri??o efetivada, todas ser?o canceladas. 5.16 A comprova??o da data e hor?rio da inscri??o dar-se-? mediante aferi??o da data e hor?rio dos dados gerados e gravados quando da conclus?o da inscri??o feita pelo candidato. 5.17 As informa??es prestadas no Formul?rio de Inscri??o ser?o de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ? Comiss?o o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que n?o preencher esse documento eletr?nico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digita??o e/ou fornecer dados inver?dicos ou falsos. 5.18 Efetivada a inscri??o, n?o ser?o aceitos pedidos para altera??o de op??o do ?rg?o, da fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e da localidade. 5.19 Declara??o falsa ou inexata dos dados constantes no Formul?rio de Inscri??o determinar? o cancelamento da inscri??o e a anula??o de todos os atos dela decorrentes, em qualquer ?poca, sem preju?zo das san??es penais cab?veis. 5.20 N?o haver?, sob qualquer pretexto, inscri??o provis?ria, condicional ou extempor?nea. 5.21 O candidato que exerceu efetivamente a fun??o de jurado no per?odo entre a data de publica??o da Lei Federal n? 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publica??o deste Edital, dever? prestar esta informa??o no ato de inscri??o para utiliza??o como um dos crit?rios de desempate, conforme item 9.3, al?nea "e" do Cap?tulo 9 deste Edital. 5.22 Ser? cancelada a inscri??o se for verificado, a qualquer tempo, o n?o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 5.23 N?o ser?o aceitas as solicita??es de inscri??es que n?o atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 ?s pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes ? facultada no Art. 49 da Lei Estadual n? 13.182, de 06 de junho de 2014, ? assegurado o direito da inscri??o no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condi??o.

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6.1.1 Os candidatos negros com defici?ncia poder?o se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas ?s pessoas negras nos termos da Lei Estadual n? 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual n? 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas ? pessoa com defici?ncia, nos termos do Art. 8?, ?2?, da Lei Estadual n? 6.677, de 26 de setembro de 1994. 6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) ser?o reservadas aos candidatos negros, por ?rg?o, fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade, em cumprimento ao disposto no Art. 49 da Lei Estadual n? 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como ?s disposi??es do Decreto Estadual n? 15.353, de 08 de agosto de 2014. 6.2.1 Caso a aplica??o do percentual de que trata o item anterior resulte em n?mero fracionado, este dever? ser elevado at? o primeiro n?mero inteiro subsequente, em caso de fra??o superior a 0,5 (cinco d?cimos), ou diminu?do para o primeiro n?mero inteiro antecedente, em caso de fra??o igual ou inferior a 0,5 (cinco d?cimos), conforme previsto no Decreto Estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 6.2.2 Para as ?reas de Atua??o em que n?o h? vagas reservadas para candidatos negros em raz?o do quantitativo ofertado neste Edital, dever? ser assegurada a inscri??o do candidato negro nessa condi??o, para hip?tese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplica??o do disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo. 6.3 Poder?o concorrer ?s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscri??o do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou ra?a utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica - IBGE, sendo vedada qualquer solicita??o por parte do candidato ap?s a conclus?o da inscri??o. 6.3.1 No ato da inscri??o, o candidato dever? declarar, em campo espec?fico, ser negro (preto/ pardo) e indicar se deseja concorrer ?s vagas reservadas. 6.3.2 A autodeclara??o ? facultativa. Caso o candidato n?o opte pela reserva de vagas, concorrer? apenas ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia. 6.3.2.1 A autodeclara??o ter? validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. 6.3.2.2 Na hip?tese de constata??o de declara??o falsa, o candidato ser? exclu?do do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficar? sujeito ? anula??o da sua admiss?o a fun??o tempor?ria, ap?s procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit?rio e a ampla defesa, sem preju?zo de outras san??es cab?veis. 6.3.3 Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrer?o, concomitantemente, ?s vagas reservadas e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia de acordo com a sua classifica??o no concurso. 6.4 Presumir-se-?o verdadeiras as informa??es prestadas pelo candidato no ato da inscri??o, sem preju?zo da apura??o das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.5 O candidato negro que n?o realizar a inscri??o conforme instru??es constantes deste Cap?tulo n?o poder? impetrar recurso administrativo em favor de sua condi??o. 6.6 No dia 29/11/2021 ser? publicada no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br) lista contendo a rela??o dos candidatos que optaram por concorrer ?s vagas reservadas aos candidatos negros. 6.6.1 O candidato poder? interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias ?teis ap?s a publica??o indicada no item 6.6 ou, neste mesmo prazo, solicitar altera??o de sua op??o por concorrer ?s vagas destinadas aos candidatos negros. 6.6.2 No dia 03/12/2021, ser? divulgado no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br) as respostas aos recursos interpostos. 6.7 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, al?m de figurar na lista de ampla concorr?ncia, ter? seu nome constante da lista espec?fica de candidatos negros, por fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade. 6.8 As vagas definidas no item 6.2 deste Cap?tulo que n?o forem providas por falta de candidatos negros ou por reprova??o no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista espec?fica, ser?o preenchidas pelos demais candidatos com estrita observ?ncia ? ordem classificat?ria. 6.9 Em caso de desist?ncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser? preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.10 A n?o observ?ncia, pelo candidato, de qualquer das disposi??es deste Cap?tulo implicar? a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros. 6.11 O candidato negro concorrer? concomitantemente ?s vagas a ele reservadas e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia, de acordo com a sua ordem de classifica??o no Processo Seletivo Simplificado. 6.11.1 O candidato negro poder? concorrer concomitantemente ?s vagas reservadas a pessoas com defici?ncia, se atender a essa condi??o. 6.11.2 O candidato negro aprovado dentro do n?mero de vagas oferecido ? ampla concorr?ncia n?o ser? computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.12 A contrata??o dos candidatos aprovados respeitar? os crit?rios de altern?ncia e de proporcionalidade, que consideram a rela??o entre o n?mero total de vagas e o n?mero de vagas reservadas a candidatos com defici?ncia e a candidatos negros. 6.13 O candidato inscrito como negro participar? do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condi??es com os demais candidatos, ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o e ? nota exigida para todos os demais candidatos.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ?S PESSOAS COM DEFICI?NCIA

7.1 ?s pessoas com defici?ncia ? assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade, desde que a fun??o tempor?ria pretendida seja compat?vel com a defici?ncia que possuem, conforme estabelece o Art. 37, inciso VIII, da Constitui??o Federal; Lei Estadual n? 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto Estadual n? 15.805, de 30 de dezembro 2014; Lei Federal n? 7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto Federal n? 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 7.2 Caso a aplica??o do percentual de que trata o item 7.1 resulte em n?mero fracionado, este

dever? ser elevado at? o primeiro n?mero inteiro subsequente, desde que a fra??o obtida deste c?lculo seja superior a 0,5 (cinco d?cimos), conforme previsto no Decreto Estadual n? 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 7.2.1 Para as ?reas de Atua??o em que n?o h? vagas reservadas para candidatos com defici?ncia em raz?o do quantitativo ofertado neste Edital, dever? ser assegurada a inscri??o do candidato com defici?ncia nessa condi??o, para hip?tese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 7.3 Considera-se pessoa com defici?ncia aquela que se enquadrar na defini??o do artigo 1? da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia da Organiza??o das Na??es Unidas (Decreto Legislativo n? 186/2008 e Decreto Federal n? 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os Arts. 3? e 4?, do Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da S?mula 377 do Superior Tribunal de Justi?a - STJ, do Decreto Federal n? 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei Federal n? 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici?ncia). 7.3.1 N?o obsta a inscri??o ou o exerc?cio das atribui??es pertinentes ? fun??o tempor?ria a utiliza??o de material tecnol?gico ou habitual. 7.4 ?s pessoas com defici?ncia, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes s?o facultadas pela legisla??o, ? assegurado o direito de inscri??o para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribui??es com a defici?ncia de que s?o portadoras. 7.5 O candidato que, no ato do preenchimento do Formul?rio de Inscri??o, n?o indicar sua condi??o de pessoa com defici?ncia e n?o cumprir o determinado neste Edital ter? a sua inscri??o processada como candidato de ampla concorr?ncia e n?o poder? alegar posteriormente essa condi??o para reivindicar a prerrogativa legal. 7.6 As pessoas com defici?ncia, resguardadas as condi??es especiais previstas no Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participar?o do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condi??es com os demais candidatos no que se refere ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o e ? nota m?nima exigida para aprova??o. 7.7 O candidato dever? declarar, quando da inscri??o, ser pessoa com defici?ncia, especificando-a no Formul?rio de Inscri??o, e que deseja concorrer ?s vagas reservadas. Para tanto, dever? encaminhar, durante o per?odo de inscri??es, do dia 22/11/2021 ao dia 27/11/2021, a documenta??o relacionada abaixo, via SEDEX, dirigida ? Comiss?o, situada na Secretaria da Fazenda, 2? Avenida, n? 260, t?rreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA - CEP: 41.745-003, devendo dela constaremos documentos a seguir: a) C?pia do comprovante de inscri??o para identifica??o do candidato; b) Laudo M?dico expedido no prazo m?ximo de 12 (doze) meses antes do in?cio das inscri??es, atestando a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as - CID, bem como a prov?vel causa da defici?ncia, contendo a assinatura e o carimbo do n?mero do CRM do m?dico respons?vel por sua emiss?o. 7.8. O candidato que encaminhar Laudo M?dico, de acordo com o especificado no item 7.7 e que n?o tenha indicado, no ato da inscri??o, se deseja concorrer ?s vagas reservadas a candidatos com defici?ncia, ser? considerado automaticamente como candidato com defici?ncia que concorre ?s vagas reservadas. 7.9 A Secretaria da Fazenda n?o se responsabilizar? pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX. 7.10 Os candidatos que, no per?odo das inscri??es, n?o atenderem ao estabelecido neste Cap?tulo ser?o considerados candidatos sem defici?ncia. 7.11 No dia 29/11/2021, ser? publicada no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br), a lista contendo a rela??o dos candidatos que concorrer?o ?s vagas reservadas. 7.11.1 Considerar-se-? v?lido o laudo m?dico que estiver de acordo com a letra "b", item 7.7 deste Cap?tulo. 7.11.1.1 O candidato cujo Laudo M?dico seja considerado inv?lido ou tenha a solicita??o indeferida poder? consultar por meio de link dispon?vel no site da Secretaria da Fazenda ( sefaz..br), os motivos do indeferimento e poder? interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias ?teis ap?s a publica??o indicada no item 7.11, vedada a juntada de documentos. 7.12 No ato da inscri??o o candidato com defici?ncia dever?: 7.12.1 Declarar conhecer o Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n? 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e o Decreto Federal n? 8.368, de 02 de dezembro de 2014. 7.12.2 Declarar estar ciente das atribui??es da fun??o tempor?ria pretendida e que, no caso de vir a exerc?-la, estar? sujeito ? avalia??o durante a admiss?o. 7.13 As instru??es para envio do laudo m?dico, conforme disposto no item 7.7 deste Cap?tulo, estar?o dispon?veis no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br). 7.13.1 ? de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de documentos. 7.13.2 A Secretaria da Fazenda n?o se responsabilizar? por falhas no envio dos documentos, tais como: documentos em branco ou incompleto, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, bem como outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. 7.14 O candidato com defici?ncia dever? declarar, no ato da inscri??o, se deseja concorrer ?s vagas reservadas a pessoa com defici?ncia. 7.14.1 O candidato com defici?ncia que desejar concorrer ?s vagas reservadas a pessoas com defici?ncia dever? encaminhar Laudo M?dico, de acordo com o item 7.7 deste Cap?tulo. 7.15 O candidato que estiver concorrendo ?s vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, se habilitado, ter? seu nome publicado em lista espec?fica e figurar? tamb?m na lista de ampla concorr?ncia, caso obtenha pontua??o/classifica??o necess?ria para tanto, na forma deste Edital. 7.16 O candidato cuja defici?ncia seja considerada incompat?vel com o exerc?cio das atribui??es da fun??o tempor?ria ser? exclu?do do Processo Seletivo Simplificado. 7.17 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condi??o de pessoas com defici?ncia, se n?o providas, pela inexist?ncia de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da defici?ncia com o exerc?cio das atribui??es da fun??o tempor?ria, ser?o preenchidas pelos demais candidatos com estrita observ?ncia da ordem classificat?ria.

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EXECUTIVO

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SALVADOR, S?BADO, 20 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANO CVI - No 23.294

7.18 A n?o observ?ncia, pelo candidato, de qualquer das disposi??es deste Cap?tulo implicar? a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com defici?ncia. 7.19 O candidato deficiente concorrer? concomitantemente ?s vagas a ele reservadas e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia, de acordo com a sua ordem de classifica??o neste Processo Seletivo Simplificado. 7.19.1 O candidato deficiente poder? concorrer concomitantemente ?s vagas reservadas a candidatos negros, se atender a essa condi??o. 7.19.2 O candidato deficiente aprovado dentro do n?mero de vagas oferecido ? ampla concorr?ncia n?o ser? computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos deficientes. 7.20 A contrata??o dos candidatos aprovados respeitar? os crit?rios de altern?ncia e de proporcionalidade, que consideram a rela??o entre o n?mero total de vagas e o n?mero de vagas reservadas a candidatos com defici?ncia e a candidatos negros. 7.21 Ap?s publica??o do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente ser? convocado, de acordo com o n?mero de vagas, por ?rg?o, fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade, conforme previsto no Cap?tulo 2, para comprova??o da defici?ncia apontada no ato da inscri??o e de sua compatibilidade com o exerc?cio das atribui??es da fun??o tempor?ria. 7.22 Ser? exclu?do da lista de classifica??o o candidato cuja defici?ncia assinalada no Formul?rio de Inscri??o n?o for constatada atrav?s do Atestado de Sa?de Ocupacional - ASO, expedido por M?dico do Trabalho ou Servi?o M?dico Especializado em Medicina Ocupacional. 7.23 A n?o observ?ncia, pelo candidato, de qualquer das disposi??es deste Cap?tulo implicar? a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com defici?ncia. 7.24 O atestado m?dico apresentado ter? validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e n?o ser? devolvido. 7.25 Ap?s a admiss?o do candidato, a defici?ncia n?o poder? ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.

8. DA AVALIA??O CURRICULAR

8.1 O Processo Seletivo Simplificado ser? constitu?do de uma ?nica etapa, Avalia??o Curricular, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio. 8.2 A Avalia??o Curricular ser? realizada pela Comiss?o conforme o item 1.1 do cap?tulo 1 deste Edital no per?odo de 13/12/2021 at? 13/01/2022 atrav?s das informa??es prestadas por meio do Formul?rio de Inscri??o Obrigat?rio, preenchidos atrav?s do site , e documentos apresentados Conforme Edital de Convoca??o a ser publicado no Di?rio Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br). 8.3 A Avalia??o Curricular visa aferir a experi?ncia profissional; curso de qualifica??o, atualiza??o, capacita??o ou aperfei?oamento e cursos sequenciais, de extens?o e p?s-gradua??o, al?m de curso de inform?tica, devidamente apresentados a partir da an?lise dos comprovantes submetidos para a Comiss?o de An?lise do Processo Seletivo Simplificado. 8.4 No quesito referente ? Experi?ncia Profissional ser?o considerados crit?rios espec?ficos que permitir?o avaliar o candidato a partir das experi?ncias relacionadas ?s atividades correlatas ? ?rea de forma??o. 8.4.1 Obrigatoriamente, a experi?ncia a ser comprovada dever? ser considerada nos ?ltimos 10 (dez) anos contados da publica??o deste Edital. 8.4.2 A Experi?ncia Profissional dever? ser comprovada conforme definido nos Quadros abaixo, podendo ser conferida posteriormente pela Secretaria da Fazenda, mediante documentos complementares, e, constatando tratar-se de declara??o falsa ou com inexatid?o de dados, poder? excluir o candidato do certame, sem preju?zo das san??es penais cab?veis. 8.5. Somente ser?o avaliados os t?tulos de cursos de Qualifica??o, Atualiza??o, Capacita??o, Aperfei?oamento, Extens?o e P?s-Gradua??o relacionados ?s atribui??es da fun??o tempor?ria correlata. 8.6 A pontua??o relativa ? experi?ncia profissional e aos t?tulos se limitar? ao valor m?ximo de acordo com os quadros de pontua??o abaixo. 8.7 Ser?o considerados como comprovantes v?lidos na Avalia??o Curricular para aperfei?oamento na ?rea privativa ?s Fun??es Tempor?rias, cursos referentes ? ?rea de forma??o do candidato. 8.7.1 Na avalia??o do curso de inform?tica ser?o considerados a realiza??o de curso que contemple Sistema Operacional, Editor de Textos, Planilhas Eletr?nicas, Apresenta??es, Internet, Banco de Dados e Ferramentas. 8.7.2 Somente ser?o avaliados os t?tulos de cursos de qualifica??o, atualiza??o, capacita??o ou aperfei?oamento, que dever?o obedecer ?s seguintes especifica??es e carga hor?ria: a) curso de qualifica??o b?sica - aquele que objetiva preparar o aluno para o desempenho das fun??es b?sicas e de baixa complexidade de uma profiss?o, independentemente de conhecimentos t?cnicos j? adquiridos anteriormente e experi?ncias profissionais anteriores. Ocorre no n?vel da forma??o inicial e continuada de trabalhadores, independente da escolaridade. Possui carga hor?ria de 08 at? 20 horas; b) curso de atualiza??o - aquele que objetiva atualizar habilidades te?ricas e ou pr?ticas em uma ?rea do conhecimento. Est?o inclu?dos nessa categoria os processos de qualifica??o destinados a indiv?duos que necessitam de uma adequa??o devido a mudan?as tecnol?gicas e organizacionais. Possui carga hor?ria acima de 20 at? 40 horas; c) curso de capacita??o - tem por objetivo capacitar o aluno mediante a instru??o de habilidades te?ricas e ou pr?ticas limitantes ao exerc?cio das atividades profissionais. Possui carga hor?ria acima de 40 at? 80 horas; d) curso de aperfei?oamento - objetiva aprofundar habilidades te?ricas e ou pr?ticas em uma ?rea do conhecimento. Possui carga hor?ria acima de 80 horas.

Requisitos de Avalia??o: T?cnico de N?vel Superior

Quadro 1

EXPERI?NCIA PROFISSIONAL

Experi?ncia profissional na ?rea de Atendimento ao P?blico nos ?ltimos 10 (dez) Pontua??o anos contados da publica??o deste Edital.

Comprovantes

a) Sem experi?ncia

0

b) At? 01 (um) ano no Setor Privado

1,0

c) At? 01 (um) ano no Setor P?blico

2,0

d) Acima de 01 (um) ano at? 02 (dois) anos no 3,0 Setor Privado

e) Acima de 01 (um) ano at? 02 (dois) anos no 4,0 Setor P?blico

f) Acima de 02 (dois) anos no Setor Privado 5,0

g) Acima de 02 (dois) anos no Setor P?blico 6,0

Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social, Contrato de Trabalho, Certid?o de Tempo de Servi?o, ou outros instrumentos equivalentes, acompanhados de declara??o ou outro documento descritivo onde estejam detalhadas as atividades desempenhadas pelo candidato na Institui??o ou Entidade em que prestou servi?o.

Quadro 2

CURSOS SEQ?ENCIAIS, EXTENS?O E P?S-GRADUA??O Cursos Sequenciais, Extens?o ou P?s-Gradua??o em Atendimento ao P?blico nos ?ltimos 05 (cinco) anos Pontua??o contados da publica??o deste Edital

a) N?o possui

0

b) Com carga hor?ria de 08 horas at? 20 horas

0,5

c)

Com carga hor?ria acima de 20 horas at? 40 horas 1,0

d) Com carga hor?ria acima de 40 horas at? 60 horas 1,5

e) Com carga hor?ria acima de 60 horas

2,5

Comprovantes

Certificado, Declara??o ou certid?es devem ser apresentados em papel timbrado.

Quadro 3

CURSO DE INFORM?TICA (Editor de texto ou Planilha Eletr?nica)

Curso de inform?tica realizado nos ?ltimos 05 (cinco) anos contados da Pontua??o Comprovantes publica??o deste Edital

a) N?o possui

Certificados ou declara??es de conclus?o com at?

0

05 anos de realiza??o contados a partir da data de

publica??o do edital.

b) B?sico

0,5

c) Intermedi?rio

1,0

d) Avan?ado

1,5

8.7.3 Em cada requisito de Avalia??o Curricular constantes nos Quadros 1 e 3 acima ser?o computadas apenas a pontua??o m?xima do que o candidato informou, n?o havendo acumula??o de pontos num mesmo requisito. 8.7.4 No requisito de Avalia??o Curricular constante no Quadro 2 acima poder? haver acumula??o do tempo de servi?o em at? 3 (tr?s) t?tulos, n?o ultrapassando da pontua??o m?xima do requisito. 8.8 A pontua??o m?xima obtida na Avalia??o Curricular ? de 10 (dez) pontos e considerar-se-?o habilitados os candidatos com pontua??o igual ou superior a 7,00 (sete) pontos, desde que atendidas ?s exig?ncias dos Cap?tulos 2, 3 e 4 deste Edital. 8.8.1 Os candidatos que obtiverem pontua??o inferior a 7,00 (sete) pontos na Avalia??o Curricular ser?o exclu?dos do Processo Seletivo Simplificado. 8.8.2 A Comiss?o, atrav?s do site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br), divulgar? lista provis?ria dos candidatos habilitados na Avalia??o Curricular por ordem decrescente de classifica??o, por fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade, de acordo com a pontua??o obtida no Formul?rio de Inscri??o, conforme Cronograma Provis?rio constante Anexo I deste Edital. 8.8.3 Os candidatos que obtiverem pontua??o igual ou superior a 7,00 (sete) pontos, estar?o habilitados na Avalia??o Curricular e classificados provisoriamente neste Edital e ser?o convocados para apresentar os documentos comprobat?rios dos dados curriculares informados no Formul?rio de Inscri??o, com vistas a validar a classifica??o, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos. 8.8.4 Os candidatos habilitados na Avalia??o Curricular e classificados provisoriamente em at? 10 (dez) vezes o n?mero de vagas previstas neste Edital, incluindo os empatados na ?ltima posi??o para ampla concorr?ncia, ser?o convocados para apresentar os documentos comprobat?rios dos dados curriculares informados no Formul?rio de Inscri??o, com vistas a validar a classifica??o, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos. 8.8.5 Dentre os candidatos que concorrerem ?s vagas reservadas a candidatos negros, ser?o convocados para apresentar documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o limite de 10 (dez) vezes o n?mero de vagas reservadas, conforme distribui??o no quadro abaixo, incluindo os empatados na ?ltima posi??o, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos. 8.8.6 Dentre os candidatos que concorrerem ?s vagas reservadas a candidatos com defici?ncia, ser?o convocados para apresentar documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o limite de 10 (dez) vezes o n?mero de vagas reservadas, conforme distribui??o no quadro abaixo, incluindo os empatados na ?ltima posi??o, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.

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DI?RIO OFICIAL

Rep?blica Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, S?BADO, 20 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANO CVI - No 23.294

EXECUTIVO

C?digo de Inscri??o 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 TOTAL

Fun??o Tempor?ria

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

T?cnico de N?vel Superior

Localidade Alagoinhas

Barreiras

Cama?ari

Eun?polis

Feira de Santana Guanambi

Ilh?us

Irec?

Itabuna

Itapetinga

Jacobina

Jequi?

Juazeiro

Lauro de Freitas Lu?s Eduardo Magalh?es Paulo Afonso Salvador

Santo Ant?nio de Jesus Senhor do Bonfim Serrinha

Teixeira de Freitas Valen?a

Vit?ria da Conquista

Vagas Ampla Concorr?ncia 6 13 13 6 58 6 13 6 13 6 6 13 6 13 6 6 188 13 13 6 13 6 52 481

Vagas para pessoas Vagas Reservadas Total de

com Defici?ncia*

para Negros**

Vagas***

1

3

10

1

6

20

1

6

20

1

3

10

5

27

90

1

3

10

1

6

20

1

3

10

1

6

20

1

3

10

1

3

10

1

6

20

1

3

10

1

6

20

1

3

10

1

3

10

15

87

290

1

6

20

1

6

20

1

3

10

1

6

20

1

3

10

4

24

80

44

225

750

8.8.7 Para a fun??o tempor?ria/curso que n?o h? vagas reservadas aos candidatos negros ou com defici?ncia, ser? convocado para avalia??o curricular os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados, e os empatados na coloca??o, se for o caso, por fun??o tempor?ria/?rea de atua??o e localidade, considerando a classifica??o das listas de candidatos negros ou com defici?ncia. Os candidatos que n?o atingirem o limite estabelecido nos itens 8.6, 8.6.1,e 8.6.2,deste Cap?tulo, ser?o reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado. 8.9 O candidato dever? encaminhar ? Comiss?o respons?vel pelo Processo Seletivo Simplificado, c?pia dos documentos exigidos, conforme item 8.13 deste Edital bem como, c?pia do seu documento de identidade, com foto e que identifique sua data de nascimento. 8.9.1 A c?pia do documento exigido dever? ser apresentada sem necessidade, neste momento, de autentica??o. Contudo no momento da contrata??o toda documenta??o dever? ser apresentada

com original e c?pia.

8.10 A c?pia dos documentos dever? ser entregue pessoalmente ou postada via SEDEX, no per?odo de 13/12/2021 at? 20/12/2021, ? Secretaria da Fazenda - Ref.: Avalia??o Curricular/ Processo Seletivo Simplificado, endere?o na 2? Avenida, n? 260, t?rreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA - CEP: 41.745-003. 8.11 Os documentos a serem entregues pessoalmente ou via SEDEX dever?o estar rubricados e numerados por p?gina, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Rela??o de Documentos para a Avalia??o Curricular. 8.12 A "Rela??o de Documentos para a Avalia??o Curricular" dever? ser apresentada em 1 (uma) via (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir: RELA??O DE DOCUMENTOS PARA A AVALIA??O CURRICULAR

Identifica??o do Candidato:

1) Processo Seletivo Simplificado: SECRETARIA DA FAZENDA - ATENDIMENTO 2) Fun??o Tempor?ria: T?CNICO DE N?VEL SUPERIOR 3) Nome do Candidato: 4) N?mero do Documento de Identidade: 5) N?mero de inscri??o:

Lista de Documentos Anexos: P?gina 1 - Documento "x" P?gina 2 - Documento "y" P?gina 3 - Documento "z"

Data e assinatura do candidato:

8.13 O per?odo de apresenta??o dos documentos ser? divulgado por meio de Edital de Convoca??o, publicado no Di?rio Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Secretaria da Fazenda (sefaz..br), conforme Cronograma provis?rio constante no Anexo I deste Edital. 8.14 Os documentos consistentes em declara??es ou certid?es devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma leg?vel e com todos os dados necess?rios, tanto a identifica??o das respectivas institui??es ou ?rg?os expedidores como dos respons?veis pelas mesmas, sob pena de n?o reconhecimento dos mesmos. 8.15 A experi?ncia profissional dever? ser comprovada atrav?s de um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social - CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de admiss?o e demiss?o e anota??es pertinentes a situa??es legais de suspens?o do respectivo contrato de trabalho. b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos tr?s ?ltimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Presta??o de Servi?os acompanhado do comprovante do pagamento respectivo, ou outro instrumento equivalente. c) Certid?o de tempo de servi?o emitida pelo INSS ou por ?rg?os ou entidades da Administra??o P?blica. 8.15.1 Os documentos listados neste item 8.13 dever?o ser acompanhados de declara??o ou outro documento descritivo onde estejam detalhadas as atividades desempenhadas pelo candidato na Institui??o ou Entidade em que prestou servi?o. 8.15.2 Ser? considerado como tempo de Experi?ncia Profissional somente aquelas experi?ncias comprovadamente relacionadas com as atribui??es exigidas neste Edital para a fun??o tempor?ria/?rea de atua??o para a qual est? concorrendo. 8.16 Para comprova??o dos T?tulos de Especializa??o, Mestrado e Doutorado nas ?reas espec?ficas, ser?o aceitos certificados ou declara??es de conclus?o, nos quais dever?o constar o per?odo do curso; nome da Institui??o com timbre ou carimbo impresso; assinatura do respons?vel pela Institui??o, com identifica??o e/ou carimbo e conte?do program?tico, n?o sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga hor?ria de um outro t?tulo para o mesmo item. 8.16.1 Para comprova??o dos Cursos de Inform?tica: 8.16.1.1 Para comprova??o dos Cursos de Inform?tica, ser?o aceitos certificados ou declara??es de conclus?o com at? 5 (cinco) anos de realiza??o contados a partir da data de publica??o do Edital, n?o sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga hor?ria de um outro t?tulo para o mesmo item. 8.16.1.2 Ser?o consideradas informa??es necess?rias nos documentos comprobat?rios dos Cursos de Inform?tica: carga hor?ria; per?odo do curso; nome da Institui??o com timbre ou carimbo impresso; assinatura do respons?vel pela Institui??o, com identifica??o e/ou carimbo e conte?do program?tico. 8.16.1.3 Expirado o per?odo de apresenta??o dos documentos, n?o ser?o aceitos pedidos de inclus?o de documentos, sob qualquer hip?tese ou alega??o, valendo para tanto a data da postagem. 8.16.1.4 N?o ser?o aceitos documentos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que n?o o estabelecido neste Edital. 8.16.1.5 Todos os documentos dever?o ser comprovados com informa??es necess?rias ao perfeito enquadramento e consequente valora??o. 8.16.1.6 Todos os documentos dever?o ser entregues somente em c?pia. 8.16.1.7 Ser?o aceitos documentos obtidos e postados pelo candidato at? a data final do prazo de recebimento, publicada em Edital de Convoca??o que estabelecer? o per?odo para a entrega dos mesmos. 8.17 A irregularidade ou ilegalidade constatada em rela??o a algum dos documentos apresentados acarretar? a desconsidera??o do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, ser? o mesmo exclu?do do Processo Seletivo Simplificado. 8.17.1 A Secretaria da Fazenda divulgar?, atrav?s da Comiss?o, no Di?rio Oficial do Estado da Bahia, rela??o provis?ria contendo apenas os candidatos habilitados na Avalia??o Curricular por ordem decrescente de pontua??o, por fun??o tempor?ria/?rea de atua??o, at? o limite de 10 (dez) vezes o n?mero de vagas previstas nas Tabelas 1 e 2 do Cap?tulo 2, e que obtiverem pontua??o igual ou superior a 7,00 (sete) pontos ap?s comprova??o da documenta??o para Avalia??o Curricular. 8.17.2 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) pontos, ap?s comprova??o da documenta??o da An?lise Curricular, ser?o reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado. 8.17.3 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato ser? exclu?do do Processo Seletivo Simplificado, sem preju?zo das medidas penais cab?veis.

C?PIA - Consulte informa??o oficial em dool.egba..br

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