Cartilha Criancas sem Registro Civil

[Pages:32]CRIAN?AS

E ADOLESCENTES

sem registro civil de nascimento

O QUE FAZER?

Guia de orienta??o para os profissionais de educa??o

CERTID?O DE

NASCIMENTO

COMIT? GESTOR ESTADUAL DE POL?TICAS DE ERRADICA??O DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIA??O DO ACESSO ? DOCUMENTA??O B?SICA DO RIO DE JANEIRO

PROJETO

`MAPEAMENTO DAS CRIAN?AS E ADOLESCENTES SEM REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO'

APRESENTA??O

Em raz?o do grande sucesso alcan?ado, com o Guia de Orienta??o para os Profissionais de Educa??o, intitulado "Crian?as e Adolescentes sem registro civil de nascimento: o que fazer?", o Comit? Gestor Estadual de Pol?ticas de Erradica??o do Sub-registro Civil de Nascimento e Amplia??o do Acesso ? Documenta??o B?sica do Rio de Janeiro lan?a essa 2? edi??o, com as atualiza??es legislativas ocorridas nos anos de 2013 e 2014.

O material traz informa??es, legisla??es e sugest?es que podem ajudar na identifica??o e resolu??o de casos de crian?as e adolescentes que n?o possuem o registro civil de nascimento ou que tiveram sua certid?o de nascimento extraviada por algum motivo e freq?entam as escolas municipais e estaduais.

O presente Guia ? parte de um Projeto que realiza um mapeamento de crian?as e adolescentes sem registro civil de nascimento nas escolas de ensino fundamental e m?dio dos 92 munic?pios do Estado do Rio de Janeiro, seja a partir dos alunos j? matriculados, seja a partir dos novos alunos no momento da matr?cula escolar.

Dessa forma, seguimos na constru??o da cidadania das nossas crian?as e adolescentes, ao garantir-lhes o direito ao nome, sobrenome, filia??o ? aspectos fundamentais na constitui??o da identidade de todo sujeito.

7 Guia para Educadores

I O QUE SABER SOBRE O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO

1. PROFISSIONAL DA EDUCA??O: voc? sabia que, de acordo com o Censo do IBGE de 2010, h?, no Brasil, cerca de 600.000 crian?as de zero a dez anos de idade que ainda n?o possuem o Registro Civil de Nascimento (RCN)? E que dessas, 28.731 est?o no Estado do Rio de Janeiro, sendo que, 15.467 apenas na capital?

2. Isso significa que essas crian?as n?o estabeleceram uma rela??o formal com o Estado Brasileiro. N?o tiveram direito ao nome, sobrenome, filia??o e nacionalidade. Ou seja, n?o tiveram direito ? sua identidade, o que s? se concretiza, no mundo jur?dico, atrav?s do REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. Como muitos dizem, "? como se elas n?o existissem, pois n?o podem provar quem s?o".

3. Na verdade, essas crian?as e adolescentes n?o s?o cidad?os. T?m seus direitos fundamentais violados, n?o acessando - ou acessando de forma limitada - os servi?os mais essenciais, como sa?de, assist?ncia social e educa??o.

4. As crian?as e adolescentes que se encontram nessa situa??o acabam crescendo e se tornando adultos, e at? idosos, que jamais ter?o seus direitos reconhecidos, vivendo ? margem da sociedade.

5. S? a certid?o de nascimento permite o acesso a outros documentos b?sicos, como Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) e Carteira de Trabalho (CTPS), al?m do cadastro em programas sociais, como o Programa Bolsa Fam?lia.

8 Guia para Educadores

6. Nesse contexto, o RCN ? um importante instrumento de inclus?o social, al?m de ser obrigat?rio no Brasil (artigo 9?, iniciso I, da Lei 10.046/02 - C?digo Civil e artigos 50 e 52 da Lei 6.015/73 ? Lei de Registros P?blicos).

7. O Brasil, h? mais de uma d?cada, vem promovendo a??es concretas, atrav?s do Poder P?blico e da sociedade civil, para que essas pessoas passem a existir formalmente. Com o objetivo de intensificar essas a??es, foi estabelecido, pelo Decreto n? 43.067/2011, o COMPROMISSO NACIONAL PELA ERRADICA??O DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIA??O DO ACESSO ? DOCUMENTA??O B?SICA.

8. Como signat?rio desse COMPROMISSO, o Estado do Rio de Janeiro instituiu, pelo Decreto n? 43.067/2011, o COMIT? GESTOR ESTADUAL de Pol?ticas de Erradica??o do Sub-registro Civil de Nascimento e Amplia??o do Acesso ? Documenta??o B?sica, respons?vel por planejar, implementar, monitorar e avaliar as a??es nesse sentido.

9. O referido COMIT? GESTOR ESTADUAL, por sua vez, idealizou o Projeto: "Mapeamento das crian?as e adolescentes sem registro civil de nascimento nas escolas do Estado do Rio de Janeiro", com os seguintes objetivos:

(i) identificar as crian?as e adolescentes que n?o possuem RCN e frequentam a escola p?blica; (ii) atuar, junto aos ?rg?os competentes, no sentido de reverter a aus?ncia do RCN dessas crian?as e adolescentes; (iii) aperfei?oar protocolos institucionais referentes ao ato de matr?cula escolar; (iv) elaborar normatiza??es que tratem dessa realidade.

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