Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul

Federa??o de Atletismo de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 15.497.563/0001-04

E-mail: ms@.br

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ESTATUTO DA FEDERA??O DE ATLETISMO DE MATO GROSSO DO SUL

CAP?TULO I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1? - A Federa??o de Atletismo de Mato Grosso do Sul, neste estatuto denominada

pela sigla FAMS, filiada ¨¤ Confedera??o Brasileira de Atletismo (CBAt), ¨¦ uma associa??o

de fins n?o econ?micos e n?o lucrativos, de car¨¢ter desportivo, fundada na cidade de

Campo Grande, em 23 de setembro de 1980, e constitu¨ªda pelas entidades de pr¨¢tica do

Atletismo filiadas nos termos deste estatuto, est¨¢ inscrita regularmente na Receita

Federal, no CNPJ sob n? 15.497.563/0001-04, e o presente Estatuto ¨¦ regido pelas leis

vigentes no pa¨ªs, em especial pela Lei 9.615/98, com a atualiza??o do disposto na lei

12.868/13, para todos os fins.

Art. 2? - A FAMS ¨¦ a ¨²nica entidade de dire??o do Atletismo no estado do Mato Grosso

do Sul em todas as suas modalidades, incluindo pista e campo, corridas de rua, marcha

atl¨¦tica e corridas atrav¨¦s do campo, de conformidade com o Artigo 2? do Estatuto da

Federa??o Internacional de Atletismo - IAAF.

Art. 3? - A FAMS, nos termos do inciso I, do artigo 217, da Constitui??o Federal, goza de

autonomia administrativa quanto ¨¤ sua organiza??o e funcionamento.

Art. 4? - A FAMS tem sede e foro na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso

do Sul, sendo ilimitado o tempo de sua dura??o.

Art. 5? - A personalidade jur¨ªdica da FAMS ¨¦ distinta da das filiadas que a comp?em.

Art. 6? - Nenhuma filiada responde solid¨¢ria ou subsidiariamente pelas obriga??es

financeiras da FAMS, nem esta por ato emanado de qualquer das suas filiadas.

Art. 7? - A FAMS ¨¦ regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de

pr¨¢tica desportiva do Atletismo, acatadas pela Confedera??o Brasileira de Atletismo,

conforme estabelecido no par¨¢grafo 1? do Artigo 1? da Lei 9.615, de 24 de mar?o de 1998

e posteriores altera??es, que institui normas gerais sobre o desporto.

Art. 8? - A FAMS tem por fim:

a) dirigir, difundir e incentivar, no estado, o desporto do Atletismo, sujeito ¨¤ sua

jurisdi??o;

b) representar o Atletismo de Mato Grosso do Sul junto aos poderes p¨²blicos,

em car¨¢ter geral;

Avenida Am¨¦rica, 951 ¨C Vila Planalto

Campo Grande ¨C Mato Grosso do Sul ¨C 79009-060

Fone: (67) 3029-5496 ¨C (67) 99953-9756 ¨C (67) 99981-2580

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c) representar o Atletismo de Mato Grosso do Sul no pa¨ªs;

d) promover ou permitir a realiza??o de competi??es oficiais estaduais;

e) promover, sob autoriza??o da CBAt, competi??es nacionais e internacionais

no estado;

f) respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais e

internacionais;

g) combater, por todas as formas, a utiliza??o de subst?ncias proibidas ou

t¨¦cnicas de dopagem, por parte de atletas, conduzindo e permitindo ¨¤ IAAF e a

CBAt conduzir controles de dopagem, durante competi??es e fora delas, no

territ¨®rio do estado de Mato Grosso do Sul;

h) cumprir e fazer cumprir os atos legalmente emanados dos ¨®rg?os e

autoridades que integram os poderes p¨²blicos;

i) efetuar os registros, incri??es e transfer¨ºncias dos praticantes do

Atletismo do estado na CBAt, fazendo cumprir as exig¨ºncias das leis nacionais e

internacionais;

j) expedir ¨¤s filiadas, com for?a de mandamentos a serem obedecidos, os

c¨®digos, regulamentos, regimentos, portarias, avisos, notas oficiais, instru??es

ou outros quaisquer atos necess¨¢rios ¨¤ organiza??o, ao funcionamento e ¨¤

disciplina do Atletismo.

¡ì 1?. A execu??o de todas as atividades da FAMS observar¨¢, em qualquer hip¨®tese, os

princ¨ªpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade

e efici¨ºncia, bem como os demais princ¨ªpios porventura existentes definidores de

gest?o democr¨¢tica.

¡ì 2?. Todos os documentos e informa??es relativos ¨¤ presta??o de contas e ¨¤ gest?o da

FAMS dever?o ser publicados na ¨ªntegra em seu s¨ªtio eletr?nico.

Art. 9? - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de

seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos

¨®rg?os ou

representantes do poder p¨²blico, podem ser aplicadas, pela

FAMS, ¨¤s suas filiadas, bem como ¨¤s pessoas f¨ªsicas ou jur¨ªdicas direta ou

indiretamente vinculadas, sem preju¨ªzo das san??es de compet¨ºncia da Justi?a

Desportiva, as seguintes san??es:

I

- Advert¨ºncia;

II - Censura escrita;

III - Multa;

IV - Suspens?o;

V - Desfilia??o ou desvincula??o.

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¡ì 1? -

A aplica??o das penalidades previstas nos incisos deste artigo n?o dispensa o

processo administrativo no qual sejam assegurados o contradit¨®rio e a ampla

defesa.

¡ì 2? -

O inqu¨¦rito administrativo ¨¦ realizado por comiss?o nomeada pelo Presidente

da CBAt e tem o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclus?o.

¡ì 3? -

O inqu¨¦rito, depois de conclu¨ªdo, ¨¦ remetido ao Presidente, que o submete ¨¤

Diretoria para aprecia??o.

¡ì 4? -

Excetuando-se os casos de interposi??o de recursos, as penalidades

administrativas aplicadas pelo poder competente da CBAt s¨® podem ser

comutadas ou anistiadas pelo pr¨®prio poder que as aplicou.

¡ì 5? -

As penalidades de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo, s¨® s?o

aplicadas ap¨®s a decis?o fundamentada e definitiva da Diretoria e, se for o

caso, da Justi?a Desportiva.

¡ì 6? - Da decis?o do poder competente que, em conformidade com este estatuto,

decretar a aplica??o da penalidade de que trata o inciso V deste artigo, caber¨¢

sempre recurso ¨¤ Assembl¨¦ia Geral.

Art. 10 - A FAMS pode intervir em suas filiadas, ap¨®s autorizada pela CBAt, nos casos

graves que possam comprometer o respeito aos poderes internos ou para

restabelecer a ordem desportiva, ou ainda para fazer cumprir decis?o da Justi?a

Desportiva.

Art. 11 - Em caso de vac?ncia dos poderes em quaisquer das suas filiadas, sem o devido

preenchimento dentro dos prazos estatut¨¢rios, a FAMS pode designar um delegado

que promova o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e

necess¨¢rios ¨¤ normaliza??o da vida institucional desportiva e administrativa da

filiada.

Art. 12 - Nos casos de urg¨ºncia comprovada, e em car¨¢ter preventivo, o ¨®rg?o

competente da FAMS decide sobre o afastamento de qualquer pessoa f¨ªsica ou

jur¨ªdica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que sejam

infringidas as normas constantes deste estatuto, da CBAt, do COB, da IAAF, bem

como as normas contidas na legisla??o Brasileira.

CAP?TULO II

DOS PODERES

Art. 13 - S?o poderes da FAMS:

a) a Assembleia Geral;

b) o Tribunal de Justi?a Desportiva;

c) a Comiss?o Disciplinar;

d) o Conselho Fiscal;

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e) a Presid¨ºncia;

f ) a Diretoria.

¡ì ¨²nico -

N?o ¨¦ permitida a acumula??o de mandatos nos poderes da FAMS.

Art. 14 - S?o ineleg¨ªveis para o desempenho de fun??es e cargos eletivos nos Poderes

da FAMS, mesmo nos de livre nomea??o, os desportistas:

a) condenados por crime doloso em senten?a definitiva:

b) inadimplentes na presta??o de contas de recursos p¨²blicos, em decis?o

administrativa definitiva;

c) inadimplentes na presta??o de contas da pr¨®pria entidade, ou que n?o

tenham publicado, at¨¦ o ¨²ltimo dia de abril, as demonstra??es financeiras

relativas ao exerc¨ªcio anterior, auditadas por empresa externa e

independente;

d) afastados de cargos eletivos ou de confian?a de entidade desportiva em

virtude de gest?o patrimonial ou financeira irregular ou temer¨¢ria;

e) inadimplentes das contribui??es previdenci¨¢rias e trabalhistas;

f) Falidos ou os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos ¨®rg?os

da Justi?a Desportiva, pelo COB, pela CONSUDATLE ou pela IAAF.

Art. 15 - Compete ¨¤ Assembleia Geral, ao Tribunal de Justi?a Desportiva, ¨¤ Comiss?o

Disciplinar, ao Conselho Fiscal e ¨¤ Diretoria a elabora??o de seus respectivos

regimentos internos.

CAP?TULO III

DA ASSEMBL?IA GERAL

Art. 16 - A Assembleia Geral, poder b¨¢sico e de jurisdi??o m¨¢xima da Federa??o de

Atletismo de Mato Grosso do Sul, ¨¦ composta pelos Clubes Filiados, e de dois (2)

representantes da Comiss?o de Atletas sendo um masculino e um feminino, (lei 9615/98 ¨C

artigo 18-, letra ¡°g¡±), e de dois (2) representantes da Comiss?o de Arbitragem sendo um

masculino e um feminino, caso houver.

¡ì1? - Cada Clube filiado ter¨¢ direito a um voto na Assembleia Geral, por meio do

Presidente ou Representante devidamente credenciado por este de forma escrita

conforme estabelecido neste estatuto.

¡ì 2? - O representante dos atletas, a ser indicado e eleito por eles pr¨®prios, ter¨¢ direito a

voz e tamb¨¦m a um (1) voto nas assembleias da FAMS, e para ser eleito dever¨¢ obedecer

o disposto deste Estatuto, e seu mandato ser¨¢ de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito.

¡ì 3? - A falta de qualquer dos requisitos mencionados no par¨¢grafo anterior poder¨¢

acarretar a perda da filia??o, respeitado o devido processo legal.

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Art. 17 - A Assembleia Geral re¨²ne-se, ordinariamente, durante o primeiro trimestre de

cada ano, para conhecer e julgar o relat¨®rio da Diretoria referente ¨¤s atividades t¨¦cnicoadministrativas do ano anterior e julgar as contas do ¨²ltimo exerc¨ªcio, acompanhadas do

parecer do Conselho Fiscal.

¡ì 1? - Na reuni?o de que trata o caput deste artigo, de quatro em quatro anos, quando

for o caso, a Assembleia Geral elege e empossa:

I - o Presidente e o Vice-Presidente da FAMS;

II - os membros do Conselho Fiscal.

¡ì 2? - As elei??es s?o secretas, podendo, no caso de chapa ¨²nica, dar-se por

aclama??o.

¡ì 3? - ? imprescind¨ªvel o registro na Federa??o, sob protocolo, das chapas dos candidatos

¨¢ Presidente, Vice-presidente e conselho fiscal efetivos e suplentes, cinco (05) dias antes

da Assembleia que os eleger¨¢, chapas estas propostas por pelo menos 1 (um) dos

membros filiados em situa??o regular na Federa??o.

¡ì 4? - S¨® ¨¦ permitida uma reelei??o para os cargos de Presidente e Vice-Presidente e

membros do Conselho Fiscal da FAMS.

¡ì 5? - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, ser¨¢ declarado vencedor o

candidato mais idoso.

Art. 18 - Compete ¨¤ Assembleia Geral:

a) destituir, ap¨®s processo regular, qualquer membro dos Poderes da FAMS,

excetuados os do Tribunal de Justi?a Desportiva, ap¨®s processo regular, para o que ¨¦

exigido o qu¨®rum m¨ªnimo de dois ter?os das filiadas presentes ¨¤ Assembleia, n?o

podendo deliberar, em primeira convoca??o, sem a maioria absoluta das filiadas, ou com

menos de 1/3 (um ter?o) nas convoca??es seguintes;

b) aprovar ou n?o, alterando se necess¨¢rio, o or?amento anual apresentado

pela Diretoria;

c) autorizar ou n?o as despesas extras or?ament¨¢rias que forem solicitadas pela

Diretoria;

d) autorizar o Presidente da FAMS a adquirir ou a alienar bens im¨®veis e a

constituir ?nus ou direitos reais sobre os mesmos;

e) resolver sobre a extin??o da FAMS, devendo, por¨¦m, tal delibera??o ser

tomada pela unanimidade das filiadas;

f) conceder t¨ªtulos de membros benem¨¦ritos, em¨¦ritos e honor¨¢rios e medalhas

de m¨¦rito, na forma do par¨¢grafo 2? deste artigo, por proposta da Diretoria ou por

indica??o de um ter?o das filiadas, no m¨ªnimo;

g) alterar este estatuto e interpret¨¢-lo, em ¨²ltima inst?ncia, e preencher, no

respectivo texto, as omiss?es que por outra forma n?o foram sanadas, para o que ¨¦

exigido o qu¨®rum m¨ªnimo de dois ter?os das filiadas presentes ¨¤ Assembleia, n?o

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