Relatório de Gestão 2008 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

Minist?rio da Justi?a

Departamento de Pol?cia Federal

Superintend?ncia Regional/MS

Relat?rio de Gest?o 2008

1. Identifica??o

Tabela 1 ? Dados identificadores da unidade jurisdicionada

Nome completo da unidade e sigla

Superintend?ncia Regional do Departamento de Pol?cia Federal em Mato

Grosso do Sul

Natureza jur?dica

?rg?o da administra??o direta do Poder Executivo

Vincula??o ministerial

Minist?rio da Justi?a

Normativos de cria??o, defini??o de

compet?ncias e estrutura organizacional e Cria??o: Portaria n? 77 de 12 de mar?o de 1965.

respectiva data Oficial da Uni?o

de

publica??o

no

Di?rio

Atribui??es e compet?ncias: Art. 144 da Constitui??o Federal; Portaria n? 1.825, de 13 de outubro de 2006, DOU n? 198, de 16/10/2006;

Estrutura: Decreto n? 6.061, de 15 de mar?o de 2007, DOU de 16.3.2007.

CNPJ

00.394.494/00084-63

Nome e c?digo no SIAFI

DPF ? SUPERINTEND. REG. DEP. POLICIA FEDERAL/MS - 200354

C?digo da UJ titular do relat?rio

200041

C?digos das UJ abrangidas

N?o consolida outras unidades.

Endere?o completo da sede

Rua Fernando Luiz Fernandes, 322, Vila Sobrinho, Campo Grande/MS, CEP

79110-503, TEL 67-3368-1187.

Endere?o da p?gina institucional na Usar o padr?o:

internet

Situa??o da unidade quanto ao Em funcionamento.

funcionamento

Fun??o de governo predominante

Seguran?a P?blica.

Tipo de atividade

Policial.

Unidades gestoras utilizadas no SIAFI Nome

C?digo

Prim?ria

200041

Tesouro

200354

Funapol

200355

2. Objetivos e metas institucionais e/ou program?ticos (C?pia de 2007)

2.1. Responsabilidades institucionais - Papel da unidade na execu??o das pol?ticas p?blicas

2.1.1 Normas de atua??o

As atribui??es da Pol?cia Federal est?o definidas no Art. 144 da Constitui??o Federal:

"? 1? A pol?cia federal, institu?da por lei como ?rg?o permanente, organizado e mantido pela Uni?o e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infra??es penais contra a ordem pol?tica e social ou em detrimento de bens, servi?os e interesses da Uni?o ou de suas entidades aut?rquicas e empresas p?blicas, assim como outras infra??es cuja pr?tica tenha repercuss?o interestadual ou internacional e exija repress?o uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tr?fico il?cito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem preju?zo da a??o fazend?ria e de outros ?rg?os p?blicos nas respectivas ?reas de compet?ncia;

III - exercer as fun??es de pol?cia mar?tima, a?rea e de fronteiras;

III - exercer as fun??es de pol?cia mar?tima, aeroportu?ria e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as fun??es de pol?cia judici?ria da Uni?o."

Al?m da Constitui??o Federal as normas abaixo tamb?m noteiam a atua??o da Institui??o:

- Lei Complementar n? 089/1997 (Institui FUNAPOL); - Lei n? 2.889/1956 (crime de genoc?dio); - Lei n? 4.483/1964 (Reorganizou DFSP); - Lei n? 5.010/1966 (Organiza Justi?a Federal) - Lei n? 6.001/1973 (Estatuto do ?ndio); - Lei n? 6.815/1980 e Decreto n? 86.715/1981(Estrangeiros); - Lei n? 7.102/1983 (Seguran?a Privada); - Lei n? 7.170/1983 (Crimes contra a Seguran?a Nacional, a Ordem Pol?tica e Social); - Lei 9.017/1995 (Seguran?a Privada); - Lei n? 9.807/1999 (Prote??o a Testemunhas); - Lei n? 10.357/2001 (Produtos Qu?micos); - Lei n? 10.446/2002 (Crimes de repercuss?o Interestadual); - Lei n? 10.683/2003 (Organiza??o da Presid?ncia da Rep?blica); - Lei n? 10.826/2003 (SINARM); - Decreto-lei n? 6.378/1944 (Transformou Policia Civil do DF em DFSP); - Decreto-Lei n? 9.353/1946 (novas atribui??es DFSP); - Decreto n? 1.983/1996 (Passaporte); - Decreto n? 5.834/2006 (Regimento do MJ); - Portaria MJ n? 1.300, de 04 de setembro de 2003. (Regimento interno DPF); - Instru??o Normativa No. 013/2005-DG/DPF (compet?ncias e atribui??es das unidades do DPF). Conforme a legisla??o acima referenciada, ? poss?vel sisematizar e classificar as diversas atribui?oes do Departamento de Pol?cia Federal em dois ramos ou g?neros final?sticos distintos:

1) Pol?cia Judici?ria, que tem a fun??o prec?pua de apurar infra??es penais e a sua autoria por meio do inqu?rito policial, procedimento administrativo com caracter?stica inquisitiva, que serve de base ? pretens?o punitiva do Estado formulada pelo Minist?rio P?blico, titular da a??o penal p?blica (art. 129, I, da CF).

2) Pol?cia Administrativa, que tanto pode agir preventivamente, como repressivamente, atingindo bens, direitos e atividades, com objetivo de impedir que o comportamento do indiv?duo ou das empresas e institui??es, cause preju?zos para a coletividade.

O que efetivamente diferencia Pol?cia Administrativa de Pol?cia Judici?ria ? que a primeira se predisp?e unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pr?-ordena a responsabiliza??o dos violadores da ordem jur?dica.

Diferenciam-se ainda ambas as pol?cias pelo fato de que o ato fundado na pol?cia administrativa exaure-se nele mesmo. Dada uma injun??o, ou emanada uma autoriza??o, encontram-se justificados os respectivos atos, n?o precisando ir buscar o seu fundamento em nenhum ato futuro.

A pol?cia judici?ria busca seu assento em raz?es estranhas ao pr?prio ato que pratica. A perquiri??o de um dado acontecimento s? se justifica pela inten??o de futuramente submet?-lo

ao Poder Judici?rio. Desaparecida esta circunst?ncia, esvazia-se igualmente a compet?ncia para a pratica do ato.

Atribui??es de pol?cia administrativa

Integrante do Sistema de Seguran?a P?blica, cujo objetivo ? a preserva??o da ordem p?blica e a incolumidade das pessoas e do patrim?nio, em raz?o das disposi??es Constitucionais e Infra-Constitucionais, elencadas mais acima, a Pol?cia Federal exerce outras atribui??es inerentes ao Poder de Pol?cia da Administra??o P?blica, que podem ser denominadas de POL?CIA ADMINISTRATIVA em distin??o ?s atribui??es de POL?CIA JUDICI?RIA.

A Pol?cia Administrativa tem car?ter preventivo e repressivo, e objetiva, n?o a apura??o de infra??es penais, mas sim, a limita??o ou regula??o de direitos, interesses ou liberdades, essencialmente leg?timos, mas que em decorr?ncia do Poder Discricion?rio e tendo por fundamento, normas legais, a Administra??o P?blica se v? compelida a disciplinar, regulamentar e fiscalizar.

Para fins de classifica??o das atribui??es, identificadas com as atividades de POL?CIA ADMINISTRATIVA, ? poss?vel discriminar as seguintes esp?cies:

1) Controle Migrat?rio: Atividade que limita, disciplina e regulamenta o direito de ir e vir de cidad?os brasileiros e estrangeiros. Para cumprir essa atribui??o, a Pol?cia Federal executa medidas de fiscaliza??o e controle, cumprindo regras estabelecidas para a entrada, sa?da e perman?ncia no territ?rio brasileiro.

Fundamento Legal: Lei n? 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro).

2) Controle de Armas: A Pol?cia Federal desempenha importante atribui??o administrativa, como respons?vel pelo gerenciamento do Sistema Nacional de Armas ? SINARM, executando atividades relacionadas ao registro, posse e comercializa??o de armas de fogo e muni??es. Essa atribui??o limita e controla importante setor da atividade econ?mica e ainda o direito de propriedade dos cidad?os brasileiros.

Fundamento Legal: Lei n? 10.826/2003 (SINARM).

3) Controle de Seguran?a Privada: atribui??o da Pol?cia Federal que define regras para o funcionamento dos servi?os de seguran?a privada em estabelecimentos financeiros, bem como normas para constitui??o e funcionamento das empresas particulares que exploram servi?os de vigil?ncia e transporte de valores dentre outros.

Fundamento Legal: Lei n? 7.102/1983 e Lei n? 9.017/1995.

4) Controle de Precursores Qu?micos: Atribui??o exercida pela Pol?cia Federal tendo por escopo principal controlar o uso de precursores qu?micos que possam ser utilizados para o preparo de subst?ncias entorpecentes, sendo importante atividade para o combate ao tr?fico de drogas. Tamb?m aqui, se busca disciplinar e regulamentar atividade econ?mica relevante, estabelecendo normas de controle e fiscaliza??o sobre produtos qu?micos.

Fundamento Legal: Lei n? 10.357/2001.

5) Controle de Dignit?rios: A execu??o em colabora??o com as autoridades dos Estados, de medidas tendentes a assegurar a incolumidade f?sica de Diplomatas e visitantes oficiais estrangeiros, bem como dos demais representantes dos Poderes da Rep?blica, quando em miss?o oficial;

Fundamento Legal: Lei n? 4.483/1964 (Reorganizou DFSP)

6) Controle de Identifica??o Criminal e Civil: a coordena??o e a interliga??o, no pa?s dos servi?os de identifica??o datilosc?pica, civil e criminal.

Fundamento Legal: Lei n? 4.483/1964 (Reorganizou DFSP).

7) Controle do Patrim?nio da Uni?o: Cabe ao Departamento de Pol?cia Federal, inclusive mediante a a??o policial necess?ria, coibir a turba??o e o esbulho possess?rios dos bens e dos pr?prios da Uni?o e das entidades integrantes da Administra??o P?blica Federal indireta.

Fundamento Legal: Lei n? 10.683/2003(organiza??o da Presid?ncia)

8) Estat?stica Criminal: A estat?stica judici?ria criminal, a cargo do Instituto Nacional de Identifica??o tem por base os boletins individuais, que s?o parte integrante dos processos criminais.

Fundamento Legal: C?digo de Processo Penal.

9) Outros Servi?os de Policiamento atribu?dos ? Uni?o: atribui??o inerente ao Poder de Pol?cia da Administra??o P?blica Federal.

Fundamento Legal: Lei n? 4.483/1964, art. 1?, letra "n".

Talvez ainda possam ser inclu?das nessa rela??o outras tr?s atribui??es:

10) Controle de Conflitos Fundi?rios: acompanhar inqu?ritos relacionados aos conflitos agr?rios ou fundi?rios e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de compet?ncia federal, bem como prevenir e reprimir esses crimes. (Talvez se amolde melhor ? POL?CIA JUDICI?RIA ?).

Fundamento Legal: Decreto n? 5.834/2004 (estrutura do MJ).

11) Representa??o Externa: a coopera??o, com os servi?os policiais relacionados com a criminalidade internacional, representando o pa?s na OIPC - INTERPOL;

Fundamento Legal: Lei n? 4.483/1964 (Reorganizou DFSP).

12) Apoio t?cnico a Estados e Distrito Federal: a presta??o de assist?ncla t?cnica e cient?fica, de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territ?rios, quando solicitada.

Fundamento Legal: Lei n? 4.483/1964 (Reorganizou DFSP).

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