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DI?RIO OFICIAL DO ESTADO | S?RIE 3 | ANO XIII N?157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021

SUPERINTEND?NCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS N?073/2021 ? O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui??es que legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAY GASPAR DE ARA?JO, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE C?LULA, s?mbolo DNS-3, matr?cula de n.? 3001851-6, a viajar ? cidade Fortaleza-CE, com origem na cidade de Sobral?CE, nos per?odos de 21 a 25/06/2021, 28/06 a 02/07/2021, 05 a 09/07/2021 e 12 a 13/07/2021, com o objetivo de prestar consultoria junto ao Centro Socioeducativo do Canindezinho, objetivando o reordenamento e a implanta??o de metodologias e rotinas socioeducativas na referida Unidade, concedendo-lhe 15 (quinze) di?rias, no valor unit?rio de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 40% para cada per?odo, totalizando R$ 1.619,10 (hum mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos), de acordo com o art. 3?; al?nea "b" do ? 1? e 3? do art. 4?, art. 5? e seu ? 1?, arts. 6?, 8? e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr ? conta da dota??o or?ament?ria desta Superintend?ncia. SUPERINTEND?NCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.

*** *** *** PORTARIA SEAS N?074/2021 ? O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui??es legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo ?nico desta Portaria, a viajarem em objetivo de servi?o, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justi?a, concedendo-lhes di?rias, de acordo com o art. 3?; al?nea "a" do ? 1? e 3? do art. 4?, art. 5? e seu ? 1?, arts. 6?, 8? e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr ? conta da dota??o or?ament?ria desta Superintend?ncia. SUPERINTEND?NCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.

ANEXO ?NICO A QUE SE REFERE ? PORTARIA N?074/2021, DE 01 DE JULHO DE 2021

NOME

FUN??O

ERISVALDO RODRIGUES DE SALES

SOCIOEDUCADOR

FRANCISCO DE AGUIAR OLIVEIRA

SOCIOEDUCADOR

FRANCISCO JOERNO DA SILVA BORGES

SOCIOEDUCADOR

FRANCISCO ROGEVANIO SOARES BARROS

SOCIOEDUCADOR

GABRIEL DE SOUSA PONTE SOCIOEDUCADOR

GIVANILDO JOSE SILVA PINTO

SOCIOEDUCADOR

JOEL OLIVEIRA GOMES

SOCIOEDUCADOR

JOSE HELIO SOUZA MARTINS SOCIOEDUCADOR

MAT.

3001483-9

3001486-3

3001492-8

3001495-2 3001498-7 3001501-0 3001512-6 3001315-8

CLASSE V V

ORIGEM SOBRAL-CE SOBRAL-CE

DESTINO

SANTA QUIT?RIA-CE

FORTALEZA-CE

PER?ODO 11/06/2021 25/06/2021

V

SOBRAL-CE

IP?-CE

19/06/2021

V

SOBRAL-CE CRATE?S-CE

17/06/2021

V

SOBRAL-CE IPUEIRAS-CE

08/06/2021

V

SOBRAL-CE

SANTA QUIT?RIA-CE

11/06/2021

V

SOBRAL-CE ITAPIPOCA-CE

16/06/2021

V

FORTALEZA-CE BREJO SANTO-CE 18/06/2021

QT VALOR

0,5

61,33

0,5

61,33

0,5

61,33

0,5

61,33

0,5

61,33

0,5

61,33

0,5

61,33

0,5

61,33

ACR?SC. (%) 0%

40%

0%

5% 0% 0% 0% 0%

TOTAL

30,66

42,93

30,66

32,19 30,66 30,66 30,66 30,66

*** *** *** EDITAL N?002/2021 - SEAS A SUPERINTEND?NCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ? SEAS, no uso das atribui??es legais de seu titular, torna p?blica a abertura das inscri??es e as normas e condi??es regulamentadoras da Sele??o P?blica Simplificada destinada ao preenchimento excepcional de vagas nas fun??es tempor?rias de n?vel superior de Assistente Social, Psic?logo e Pedagogo, e de n?vel m?dio de Socioeducador, para compor temporariamente o quadro de pessoal da SEAS, de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares Estaduais n? 163, 169 e 228, publicadas no Di?rio Oficial do Estado do Cear? de 05 de julho de 2016, 28 de dezembro de 2016 e 17 de dezembro de 2020, respectivamente, para fazer face ?s necessidades tempor?rias e de excepcional interesse p?blico da SEAS, diante do disposto no Decreto n? 33.510, de 16 de mar?o de 2020, que decretou, no Estado do Cear?, situa??o de emerg?ncia em sa?de decorrente da COVID-19, e no Decreto n? 34.043, de 24 de abril de 2021, que mant?m as medidas de isolamento social r?gido contra a COVID-19, com libera??o de atividades. 1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. A Sele??o P?blica Simplificada, regida por este Edital e pelas normas e condi??es estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, nas Leis Complementares Estaduais n? 163, 169 e 228, DOEs de 05/07/2016, 28/12/2016 e 17/12/2020, e na legisla??o pertinente, ser? totalmente organizada e executada pela SEAS, por interm?dio de Comiss?o de Sele??o designada para este fim e destina-se a: 1.1.1. Selecionar candidatos para ocupa??o imediata de 20 (vinte) vagas de Socioeducador (n?vel m?dio) e 03 (tr?s) vagas de n?vel superior, sendo 01 (uma) para Assistente Social, 01 (uma) para Psic?logo e 01 (uma) para Pedagogo para o Centro Socioeducativo Ant?nio Bezerra (CSAB), como unidade refer?ncia ao atendimento de socioeducandos em tratamento de COVID-19, respeitando-se o limite de vagas estabelecido por fun??o/g?nero e a compatibilidade com as atribui??es da fun??o; e 1.1.2. Forma??o de cadastro de reserva com 02 (duas) vezes o n?mero de vagas, constitu?do pelos candidatos classificados em posi??o ap?s o limite das vagas, visando suprir eventuais desist?ncias, exclus?es de candidatos, cobertura de vagas ociosas ou surgidas dentro do seu prazo de validade no Sistema Socioeducativo. 1.1.3. Imediata convoca??o dos candidatos selecionados para as vagas ociosas como tempor?rio em car?ter emergencial, levando-se em considera??o o processo seletivo que est? em fase de elabora??o e realiza??o pela FUNECE. 1.2. A Sele??o se dar? por meio de fase ?nica de An?lise Curricular, realizada exclusivamente por meio eletr?nico em campo espec?fico no site da SEAS (seas..br). 1.3. As disposi??es a seguir constam das Leis Complementares Estaduais n? 163, 169 e 228, DOEs de 05/07/2016, 28/12/2016 e 17/12/2020 e est?o relacionadas com as fun??es tempor?rias objeto desta Sele??o: 1.3.1. As remunera??es brutas para os contratados, para n?vel m?dio e superior, s?o iguais, no valor de R$ 2.266,00 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais). 1.3.2. A carga hor?ria de trabalho dos socioeducadores ser? de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de servi?o, o qual ser? regulamentado por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. 1.3.3. A carga hor?ria de trabalho das fun??es de n?vel superior ser? de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em sistema de escalas de servi?o, o qual ser? regulamentado por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. 1.3.4. Os profissionais admitidos far?o jus ao aux?lio-alimenta??o de que trata a Lei n? 13.363, de 16 de setembro de 2003, e seus regulamentos. 1.3.5. As admiss?es ser?o realizadas pelo per?odo de at? 12 (doze) meses, admitida a prorroga??o por igual per?odo, de acordo com o art. 154, XIV e ?10 da Constitui??o Estadual. 1.3.6. ? proibida a admiss?o de servidores da Administra??o direta ou indireta da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidi?rias e controladas, sendo vedada a acumula??o de cargos, conforme previs?o do art. 37, incisos XVI e XVII. 1.3.7. Aplica-se ?s categorias funcionais que constam deste Edital o ?ndice da revis?o geral na mesma data fixada para os servidores p?blicos estaduais. 1.3.8. Os profissionais admitidos de forma tempor?ria s?o vinculados ao Regime Geral de Previd?ncia Social (INSS). 1.3.9. O profissional admitido N?O poder?: a) receber atribui??es, fun??es ou encargos n?o previstos no respectivo instrumento de vincula??o; b) ser nomeado ou designado, ainda que a t?tulo prec?rio ou em substitui??o, para o exerc?cio de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a. c) fazer parte do grupo de risco para Covid-19: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ser portador de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insufici?ncia renal cr?nica, asma grave, doen?a pulmonar obstrutiva cr?nica, obesidade m?rbida, doen?as neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medica??es imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia??o e atestado m?dico, o isolamento mais restritivo.

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1.3.10. A inobserv?ncia do disposto no subitem 1.3.9 importar? na rescis?o do v?nculo, sem preju?zo da apura??o da responsabilidade civil e administrativa da autoridade. 1.3.11. A admiss?o tempor?ria extinguir-se-?: a) pelo t?rmino do prazo; b) por iniciativa do admitido; c) pela extin??o ou conclus?o das atividades tempor?rias; d) pela inaptid?o e/ou des?dia do admitido no exerc?cio de suas fun??es; e) pela convoca??o de aprovados em sele??o p?blica ou concurso p?blico em fun??o tempor?ria ou cargo efetivo; f) nos casos fortuitos ou de for?a maior, que impe?am o admitente de prosseguir com o mesmo; g) Pelo encerramento das atividades do Centro Socioeducativo Ant?nio Bezerra (CSAB). 1.3.12. As hip?teses elencadas no subitem anterior n?o configuram conveni?ncia administrativa, haja vista a especificidade inerente ? fun??o exercida no Centro Socioeducativo. 1.3.13. A Sele??o P?blica Simplificada ter? validade de 1 (um) ano, a contar da data da publica??o no DOE do Edital de homologa??o de seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual per?odo, por ato das autoridades que tenham determinado a sua abertura. 1.3.14. Durante o prazo de validade da Sele??o P?blica Simplificada, as fun??es p?blicas tempor?rias que vagarem poder?o ser preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados, bem como, pelos candidatos pertencentes ao cadastro de reserva, obedecendo rigorosamente ? ordem de classifica??o por fun??o/ g?nero, no prazo de validade da Sele??o, por edital de convoca??o, de acordo com a necessidade e a conveni?ncia da SEAS. 1.4. As atividades da sele??o em ep?grafe ser?o realizadas exclusivamente em meio eletr?nico. 1.5. Todas as mat?rias relacionadas ? Sele??o P?blica Simplificada ser?o divulgadas no site da SEAS. O Edital de convoca??o, o resultado final e sua homologa??o, ser?o tamb?m publicados no Di?rio Oficial do Estado do Cear? (DOE). 1.6. ? da exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento das atividades da Sele??o P?blica Simplificada no site da SEAS. 1.7. As atribui??es das fun??es tempor?rias que constam neste Edital est?o discriminadas no Anexo I da Lei Complementar Estadual n? 169, publicada no Di?rio Oficial do Estado do Cear? de 28 de dezembro de 2016, no Anexo I da Lei Complementar Estadual n? 163, publicada no Di?rio Oficial do Estado do Cear? de 05 de julho de 2016, e no Anexo III deste Edital. 1.8. S?o partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Formul?rio padronizado de atestado m?dico para inscri??o dos candidatos concorrentes ?s vagas reservadas para pessoas com defici?ncia. Anexo II - Denomina??o das fun??es tempor?rias, vagas para ampla disputa, vagas reservadas para pessoas com defici?ncia e escolaridade exigida para admiss?o na fun??o tempor?ria. Anexo III - Descri??o das atribui??es das fun??es tempor?rias. Anexo IV - Crit?rios de pontua??es da An?lise Curricular. 2. DAS INSCRI??ES 2.1. As inscri??es ter?o in?cio no primeiro dia ?til ap?s o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de circula??o do Di?rio Oficial que publicar este Edital, ficando abertas pelo per?odo de 10 (dez) dias, conforme cronograma a ser divulgado no site da SEAS. 2.2. N?O HAVER? INSCRI??O PRESENCIAL. As inscri??es ocorrer?o no per?odo estabelecido no Cronograma de Eventos da Sele??o e ser?o feitas somente pela internet, devendo o candidato preencher o Requerimento Eletr?nico de Inscri??o at? as 23h59min do ?ltimo dia do per?odo de inscri??o. 2.3. No Requerimento Eletr?nico de Inscri??o, o candidato indicar? a fun??o tempor?ria, g?nero de sua op??o, e ainda, se candidato negro (preto e pardo), selecionando a autodeclara??o de que ? negro no ato da inscri??o. Se for o caso, informar? tamb?m, a condi??o de Pessoa com Defici?ncia (PCD), preenchendo suas informa??es pessoais, pontuando e anexando os documentos comprobat?rios da Forma??o Acad?mica, a Qualifica??o Profissional e a Experi?ncia Profissional. 2.3.1. A inscri??o somente ser? considerada realizada ap?s a finaliza??o do preenchimento e conclus?o pelo candidato do Requerimento Eletr?nico de Inscri??o, gerando-se n?mero de inscri??o individualizado. 2.3.2. O candidato deve acompanhar os procedimentos da Sele??o Simplificada no site da SEAS utilizando o CPF e n?mero de inscri??o. 2.4. No preenchimento das informa??es pessoais, o candidato deve anexar documento de identidade dentro da validade, em frente e verso. Ser?o considerados: 2.4.1. Carteiras e/ou c?dulas de identidade expedidas pelas For?as Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Pol?cias Militares; 2.4.2. Carteiras e/ou c?dulas de identidade expedidas por ?rg?os das Secretarias de Seguran?a; 2.4.3. Carteiras e/ou c?dulas de identidade expedidas por ?rg?os fiscalizadores de exerc?cio profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial; 2.4.4. Passaporte brasileiro; 2.4.5. Carteiras funcionais do Minist?rio P?blico e da Magistratura; 2.4.6. Carteira nacional de habilita??o dentro do prazo de validade nela impresso (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal N? 9.503/97); 2.4.7. Carteira do Trabalho e Previd?ncia Social (CTPS); 2.4.8. Certificado de reservista; 2.4.9. Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. 2.5. Para todos os efeitos desta Sele??o P?blica Simplificada, N?O ser?o aceitos como documento de identidade: 2.5.1. Fotoc?pias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade; 2.5.2. Certid?o de nascimento ou de casamento; 2.5.3. CPF; 2.5.4. T?tulo de eleitor; 2.5.5. Carteira de motorista (modelo sem foto); 2.5.6. Carteiras de estudante; 2.5.7. Carteira de identidade funcional n?o regulamentada por lei como documento oficial de identidade; 2.5.8. Protocolo de solicita??o de carteira de identidade; 2.6. O candidato que preencher o Requerimento Eletr?nico de Inscri??o com dados ou informa??es n?o ver?dicas, incorretas, ou anexar ou apresentar documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, ter? sua inscri??o INDEFERIDA, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscri??o, sendo, consequentemente, eliminado da Sele??o. 2.7. A SEAS considerar? as informa??es do Requerimento Eletr?nico de Inscri??o at? o ?ltimo dia estabelecido para inscri??es no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a SEAS considerar? os dados fornecidos pelo candidato como definitivos e passar? a utiliz?-los em todos os procedimentos referentes a Sele??o P?blica Simplificada. 2.8. A inscri??o do candidato implicar? no conhecimento e aceita??o irrestrita das instru??es e das condi??es da presente Sele??o P?blica Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instru??es e convoca??es relativas ? Sele??o, que passar?o a fazer parte do instrumento convocat?rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais n?o poder? o candidato alegar desconhecimento. 2.9. A SEAS n?o se responsabilizar? por pedido de inscri??o que n?o tenha sido recebido por motivo de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o ou por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia dos dados. 2.10. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, ser? disponibilizada no site da SEAS a rela??o com os nomes dos candidatos que solicitaram inscri??o, com sua situa??o de inscri??o DEFERIDA (ACEITA) ou INDEFERIDA (N?O ACEITA). 2.10.1. O candidato ter? acesso, na p?gina de acompanhamento da sele??o, ao motivo de indeferimento. 2.11. O candidato com pedido de inscri??o indeferido ter? 02 (dois) dias ?teis seguintes ao da divulga??o da situa??o da inscri??o para interpor recurso online contra o indeferimento, exclusivamente mediante o preenchimento do formul?rio digital que estar? dispon?vel no site da SEAS. a) ? vedada a apresenta??o de documentos novos em sede de recurso. b) Ap?s este per?odo, n?o ser?o aceitos pedidos de revis?o quanto ? situa??o da inscri??o. 2.12. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, ser?o divulgados no site da SEAS, a situa??o final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscri??o. 2.12.1. O candidato ter? acesso, na p?gina de acompanhamento da sele??o, ao resultado do julgamento dos recursos. 3. DA PARTICIPA??O DE PESSOAS COM DEFICI?NCIA (PCD) 3.1. O candidato portador de defici?ncia dever? indicar no Requerimento Eletr?nico de Inscri??o a sua condi??o, anexando Atestado M?dico original, prefe-

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rencialmente em modelo padronizado, conforme Anexo I, totalmente preenchido, ou outro atestado expedido no prazo m?ximo de 12 (doze) meses antes do t?rmino das inscri??es, atestando a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?a ? CID, bem como a prov?vel causa da defici?ncia. 3.2. Das vagas, ser? reservado 5% (cinco por cento) para as pessoas com defici?ncia, conforme Decreto n? 9.508, de 24 de setembro de 2018. Ser?o consideradas pessoas com defici?ncia aquelas que se enquadrem no artigo 2? da Lei n? 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4? do Decreto Federal n? 3.298/1999, com as altera??es introduzidas pelo Decreto Federal n? 5.296/2004; no ? 1? do art. 1? da Lei n? 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de mar?o de 2021; Lei Estadual n? 17.433, de 31 de mar?o de 2021 observados os dispositivos da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n? 6.949/2009. 3.3. ?s pessoas com defici?ncia que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe s?o facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constitui??o Federal de 1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal no 3.298/1999 e altera??es, que regulamenta a Lei Federal no 7.853/1999, e a Lei Federal no 12.764/2012, ? assegurado o direito de inscri??o na Sele??o P?blica Simplificada objeto deste Edital, desde que a defici?ncia que apresentam seja compat?vel com as atribui??es da fun??o tempor?ria de sua op??o. 3.4. Ficam reservadas ?s pessoas com defici?ncia, na forma descrita nos subitens 3.2 e 3.3, 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas por fun??o j? estabelecidas neste edital, assim como para as que surgirem dentro do prazo de validade desta Sele??o P?blica Simplificada. 3.4.1. A n?o observ?ncia, pelo candidato, de qualquer das disposi??es deste Item, implicar? a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, passando a concorrer ?s vagas de ampla concorr?ncia. 3.5. Caso a aplica??o do percentual de que trata o subitem 3.4 resulte n?mero com parte decimal, este ser? arredondado para o primeiro inteiro subsequente, independentemente do valor da parte decimal, desde que tal n?mero arredondado n?o ultrapasse o percentual de 20% das vagas que ? o teto permitido, ou seja, somente haver? reserva a partir da 5? vaga. 3.5.1. Haver? reserva de vagas para Pessoa com Defici?ncia se a oferta for igual ou maior do que 5 (cinco). 3.6. A necessidade de intermedi?rios permanentes para auxiliar na execu??o das atribui??es da fun??o impede a inscri??o nesta Sele??o P?blica Simplificada. 3.7. Os candidatos que, no ato da inscri??o, se declararem pessoas com defici?ncia, caso aprovados na Sele??o P?blica Simplificada, ter?o seus nomes divulgados na lista geral de classificados e em lista ? parte constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas como pessoas com defici?ncia. 3.8. Ap?s a admiss?o na fun??o, a defici?ncia n?o poder? ser arguida para justificar o direito de concess?o de readapta??o de fun??o ou de aposentadoria por invalidez. 3.9. No caso de n?o haver candidatos deficientes inscritos, aprovados nas fases da Sele??o, ou de n?o haver candidatos aprovados em n?mero suficiente para as vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, as vagas remanescentes ser?o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com a mesma op??o de fun??o e localidade de lota??o, observada a ordem de classifica??o. 4. DA PARTICIPA??O DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 4.1. Das vagas destinadas ?s fun??es tempor?rias durante o prazo de validade da sele??o, 20% ser?o providas na forma da Lei Estadual N? 17.432, de 25 de mar?o de 2021, alterada pela Lei Estadual N? 17.455, de 27 de abril de 2021. 4.1.1. Caso a aplica??o do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em n?mero fracionado, este ser? elevado at? o primeiro n?mero inteiro subsequente, em caso de fra??o maior que 0,5 (cinco d?cimos), ou diminu?do para o n?mero inteiro imediatamente inferior, em caso de fra??o menor que 0,5 (cinco d?cimos). 4.1.2. Para concorrer ?s vagas reservadas, o candidato dever?, no ato da inscri??o, optar por concorrer ?s vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclara??o de que ? negro, conforme quesito cor ou ra?a utilizado pela Funda??o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE). 4.1.3. A autodeclara??o do candidato goza da presun??o relativa de veracidade e ter? validade somente para esta Sele??o P?blica. 4.1.3.1. A autodeclara??o do candidato ser? confirmada mediante procedimento de heteroidentifica??o. 4.1.4. At? o final do per?odo de inscri??o na Sele??o P?blica, ser? facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo). 4.1.5. As informa??es prestadas no momento de inscri??o s?o de inteira responsabilidade do candidato. 4.2. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com defici?ncia concorrer? concomitantemente ?s vagas reservadas a pessoas com defici?ncia e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia, de acordo com a sua classifica??o na sele??o. 4.3. Os candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do n?mero de vagas oferecidas ? ampla concorr?ncia n?o preencher?o as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente exclu?dos da lista de aprovados na lista de candidatos negros. 4.4. Em caso de desist?ncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser? preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.5. Na hip?tese de n?o haver candidato negro (preto ou pardo) aprovado em n?mero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes ser?o revertidas para ampla concorr?ncia e ser?o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classifica??o geral. 4.6. A contrata??o dos candidatos aprovados na sele??o p?blica e classificados observar? a ordem de classifica??o, os crit?rios de altern?ncia e proporcionalidade, levando em considera??o a classifica??o da ampla concorr?ncia e da reserva de vagas para candidatos negros (preto ou pardo). 4.7. Em cada fase da sele??o, n?o ser?o computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidato negro (preto ou pardo), os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do n?mero de vagas oferecido a ampla concorr?ncia, sendo que esses candidatos constar?o tanto da lista dos aprovados dentro do n?mero de vagas da ampla concorr?ncia como tamb?m da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso. 5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICA??O COMPLEMENTAR ? AUTODECLARA??O DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 5.1. Considera-se procedimento de heteroidentifica??o a identifica??o por terceiros da condi??o autodeclarada. 5.2. De conformidade com a Lei Estadual n? 17.432, de 25/03/2021, alterada pela Lei n? 17.455, de 27/04/2021, ser? observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentifica??o, disposi??es da Portaria Normativa N? 04/2018, ainda em vig?ncia, expedida pelo extinto Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o. 5.3. Ser?o convocados para o procedimento de heteroidentifica??o, os candidatos inscritos da sele??o que se autodeclararem negros (preto ou pardo) posicionados at? o limite das vagas ofertadas ou do cadastro reserva, ressalvados os empatados na ?ltima posi??o e os crit?rios de aprova??o estabelecidos neste Edital. 5.4. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.3 deste Edital ser?o convocados para participarem do procedimento de heteroidentifica??o por interm?dio de Comunicado no site da SEAS, contendo a rela??o dos nomes dos candidatos convocados, normas e informa??es complementares sobre o procedimento de heteroidentifica??o. 5.4.1. A crit?rio da SEAS, poder? ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participa??o no procedimento de heteroidentifica??o. 5.5. O procedimento de heteroidentifica??o ser? filmado pela SEAS para fins de registro de avalia??o e para uso da comiss?o de heteroidentifica??o. 5.5.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentifica??o ser? eliminado da Sele??o P?blica, sendo dispensada a convoca??o suplementar de candidatos n?o habilitados. 5.6. A comiss?o de heteroidentifica??o utilizar? exclusivamente o crit?rio fenot?pico para aferi??o da condi??o declarada pelo candidato. 5.6.1. Ser?o consideradas as caracter?sticas fenot?picas do candidato ao tempo de realiza??o do procedimento de heteroidentifica??o, sendo vedado o uso de subterf?gios para simula??o das caracter?sticas fenot?picas, sob pena de elimina??o da sele??o. 5.6.2. N?o ser?o considerados quaisquer registros ou documentos pret?ritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certid?es referentes ? confirma??o em procedimentos de heteroidentifica??o realizados em concursos p?blicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.7. A comiss?o de heteroidentifica??o deliberar? pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.7.1. As delibera??es da comiss?o de heteroidentifica??o ter?o validade apenas para esta Sele??o. 5.7.2. ? vedado ? comiss?o de heteroidentifica??o deliberar na presen?a dos candidatos. 5.7.3. O teor do parecer motivado ser? de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n? 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.8. Ser? eliminado da Sele??o o candidato que: a) n?o for considerado negro pela comiss?o de heteroidentifica??o; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declara??o falsa; d) n?o comparecer ao procedimento de heteroidentifica??o. 5.8.1. A elimina??o de candidato n?o enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos n?o convocados para o procedimento de heteroidentifica??o. 5.8.2. Na hip?tese de constata??o de declara??o falsa, o candidato ser? eliminado da Sele??o e, se houver sido contratado, ficar? sujeito ? anula??o da sua admiss?o ao servi?o, ap?s procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit?rio e a ampla defesa, sem preju?zo de outras san??es cab?veis.

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5.9. O enquadramento ou n?o do candidato na condi??o de pessoa negra n?o configura ato discriminat?rio de qualquer natureza. 5.10. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrer?o concomitantemente ?s vagas reservadas para negros e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia, de acordo com a sua classifica??o na Sele??o. 5.11. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentifica??o ser? divulgado no endere?o eletr?nico da SEAS e ter? previs?o de comiss?o recursal, que ser? composta de 03 (tr?s) integrantes distintos dos membros da comiss?o de heteroidentifica??o, a serem definidos posteriormente. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A Sele??o P?blica Simplificada Tempor?ria constar? de uma ?nica Fase, composta de An?lise Curricular, a ser realizada sob a responsabilidade da Comiss?o de Sele??o, exclusivamente por meio do site da SEAS. 6.2. Ser?o analisadas a Forma??o Acad?mica, a Qualifica??o Profissional e a Experi?ncia Profissional dos candidatos, de acordo com as denomina??es e os crit?rios de avalia??o previstos no Anexo IV deste Edital. 6.3. Os documentos para comprova??o da Forma??o Acad?mica, da Qualifica??o Profissional e da Experi?ncia Profissional, bem como o Atestado M?dico do candidato portador de defici?ncia, dever?o ser anexados em arquivo digital em formato PDF, em campo espec?fico, atrav?s de upload no site da SEAS. a) Devem ser anexados os originais dos documentos em "frente e verso"; b) ? vedada a apresenta??o de fotoc?pia, ainda que autenticada; c) O tamanho do arquivo ? limitado a 5mb; d) O arquivo deve estar leg?vel para avalia??o de suas informa??es. 6.4. N?o ser?o aceitos t?tulos encaminhados por fac-simile (fax), correio eletr?nico, ou outro meio que n?o seja o estabelecido neste Edital. 6.5. Os documentos expedidos no exterior somente ser?o considerados quando traduzidos para a l?ngua portuguesa, por tradutor p?blico juramentado e revalidados por Institui??o de Ensino Superior brasileira credenciada. 6.6. N?o ser? considerada, em nenhuma hip?tese, a anexa??o ou substitui??o de qualquer documento fora do per?odo estabelecido no cronograma. 6.7. A comprova??o dos t?tulos ser? feita da forma seguinte: I. Forma??o Acad?mica: o candidato dever? anexar o diploma de curso de Gradua??o, Especializa??o (p?s-gradua??o lato sensu), Mestrado ou Doutorado, de acordo com as condi??es estabelecidas neste Edital. a) O Diploma somente ser? considerado v?lido se expedido por Institui??es de Ensino Superior reconhecidas e estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educa??o (CNE), devendo ser apresentado em "frente e verso", para que seja poss?vel visualizar o registro no ?rg?o competente, com delega??o do MEC para este fim. b) A comprova??o de conclus?o de curso poder? ser feita por declara??o de conclus?o do Curso, acompanhada do hist?rico escolar do candidato constando carga hor?ria do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas men??es, o resultado do julgamento da disserta??o, monografia ou trabalho de conclus?o de curso, e a comprova??o da apresenta??o e aprova??o constando, ainda, que o curso atende ?s normas do Conselho Nacional de Educa??o (CNE). Caso o hist?rico escolar ou o documento de apresenta??o e aprova??o contenha alguma pend?ncia ou falta de requisitos de conclus?o do Curso, a declara??o n?o ser? aceita como substituta do diploma ou certificado de conclus?o do Curso. A declara??o somente ser? aceita se emitida no prazo de 90 dias, contados retroativamente a partir do primeiro dia de inscri??o. c) Os Diplomas anexados ser?o considerados de ?rea correlata ? socioeduca??o se afeitos ao tema, mediante an?lise do t?tulo da disserta??o de mestrado e da tese de doutorado; caso contr?rio, ser?o classificados como em qualquer ?rea. II. Qualifica??o Profissional II.1. Para os cursos de qualifica??o profissional ser?o consideradas as seguintes condi??es: a) terem sido oferecidos por entidade ou institui??o inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica (CNPJ) ou por institui??o p?blica; b) terem relacionamento com a ?rea da Sele??o; c) terem cargas hor?rias que sejam ou totalizem 24 ou 80 horas, n?o cumulativas. d) constem em seus certificados de conclus?o ou em declara??o ou certid?o a ele anexado, as seguintes informa??es: i. denomina??o do curso; ii. carga hor?ria; iii. sistema de avalia??o, se houver; iv. conte?do program?tico do curso; v. per?odo e hor?rio de realiza??o do curso; vi. CNPJ e denomina??o da entidade respons?vel pela ministra??o do curso, exceto o CNPJ se o curso foi oferecido por institui??o p?blica; vii. nome do dirigente da entidade respons?vel pelo curso; II.2. Comprovantes de Cursos que n?o contenham as informa??es elencadas na al?nea "d" poder?o, a ju?zo da SEAS, n?o ser considerados para efeito de pontua??o. II.3. Somente ser?o avaliados comprovantes de conclus?o de curso realizados nos ?ltimos 10 (dez) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia de inscri??o. III. Experi?ncia Profissional III.1. O candidato dever? anexar, para efeito de comprova??o de experi?ncia profissional no Setor P?blico e/ou Privado: a) declara??o ou certid?o emitida pelo ?rg?o p?blico ou empregador privado, no qual exerceu suas atividades na ?rea da Sele??o, que informe o per?odo, discriminando o in?cio e o fim, bem como a fun??o/cargo/emprego. Quando a descri??o do cargo n?o for suficiente para comprovar que o exerc?cio das atividades foi na ?rea da sele??o, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declara??o do empregador que descreva as atividades realizadas; ou b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomea??o/exonera??o publicado em Di?rio Oficial. Quando da falta de registro espec?fico sobre as atividades desempenhadas, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declara??o do ?rg?o que informe o per?odo, discriminando o in?cio e o fim e a descri??o das atividades realizadas; ou c) as seguintes p?ginas da CTPS, onde conste foto, identifica??o, s?rie, assinatura e a(s) p?gina(s) onde conste(m) a(s) anota??o(?es) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contrata??o(?es) para o exerc?cio de atividades na ?rea da Sele??o. Quando a descri??o da fun??o n?o for suficiente para comprovar que o exerc?cio das atividades foi na ?rea da sele??o, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declara??o do empregador que descreva as atividades realizadas; ou d) as folhas do livro de registro de empregado, com atua??o na ?rea da sele??o, onde conste o contrato de trabalho do candidato. Quando a descri??o da fun??o n?o for suficiente para comprovar que o exerc?cio das atividades foi na ?rea da sele??o, o documento deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declara??o do empregador que descreva as atividades realizadas; ou e) o contrato de trabalho, com atua??o na ?rea de Sele??o. Quando a descri??o da fun??o n?o for suficiente para comprovar que o exerc?cio das atividades foi na ?rea da sele??o, o contrato de trabalho deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declara??o do empregador que informe o per?odo, discriminando o in?cio e o fim e a descri??o das atividades realizadas. III.2, Somente ser?o avaliados comprovantes de experi?ncia profissional exercidas nos ?ltimos 10 (dez) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia de inscri??o. III.3, A contagem da experi?ncia profissional se dar? por dia, m?s e ano, acumulando-se os per?odos para a pontua??o. 6.8. Somente ser?o aceitos documentos apresentados em papel com timbre da entidade privada ou ?rg?o p?blico emissor e respectivas anota??es inerentes ao documento se deles constarem todos os dados necess?rios ? identifica??o das institui??es e dos ?rg?os expedidores e ? perfeita avalia??o do documento. 6.9. Poder?o, a ju?zo da SEAS, ser desconsiderados os documentos referentes ? comprova??o de t?tulos que n?o contenham todas as informa??es necess?rias ou que n?o permitam uma avalia??o precisa e clara por parte da comiss?o avaliadora. 6.10. N?o ser?o avaliados os t?tulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e tamb?m: i. anexados fora do prazo; ii. que seja ileg?vel ou sem a frente ou o verso, quando for o caso; iii. sem data de expedi??o; iv. de mestrado e/ou doutorado conclu?do no exterior que n?o estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital; v. de experi?ncia profissional na forma de est?gio ou aprendizado; vi. de experi?ncia profissional de trabalho volunt?rio de doc?ncia, de monitoria (remunerado ou volunt?rio) e de bolsista (remunerado ou volunt?rio); vii. de experi?ncia profissional concomitante, ou seja, haja interse??o nos per?odos do exerc?cio das atividades profissionais, pontuando somente aquela que for mais vantajosa para o candidato;

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viii. que estejam em desacordo com este Edital. 6.11. Cada t?tulo ser? considerado uma ?nica vez para efeito de pontua??o, conforme Anexo IV. 6.12. Ser? atribu?da pontua??o zero ao candidato que n?o anexar os t?tulos na inscri??o ou envi?-los de forma n?o compat?vel com este Edital. 6.13. Os t?tulos entregues ser?o arquivados no servidor da SEAS e n?o ser?o devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para impress?o. 6.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obten??o dos t?tulos apresentados, o candidato ter? anulada a respectiva pontua??o atribu?da, sem preju?zo das san??es legais cab?veis. 7. DOS RECURSOS 7.1. Ser? admitido recurso administrativo contestando: 7.1.1. O indeferimento do pedido de inscri??o na Sele??o P?blica Simplificada; 7.1.2. O resultado preliminar da fase ?nica (An?lise Curricular); 7.2. Os recursos dever?o ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias ?teis seguintes ao da divulga??o do fato que for gerador do recurso, exclusivamente mediante o preenchimento do formul?rio digital que estar? dispon?vel no site da SEAS, at? as 23h59m do ?ltimo dia do prazo de recurso. 7.3. Na apresenta??o dos recursos, o candidato dever? fundamentar e argumentar com precis?o l?gica, consistente e concisa, e com a indica??o precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 7.4. N?o ser? considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo. 7.5. Ser? admitido um ?nico recurso, por candidato, para cada evento referido nas al?neas do subitem 7.1 deste Edital, n?o havendo recurso questionando o resultado de recurso. 7.6. O candidato ter? acesso ao julgamento do recurso individualmente na p?gina de acompanhamento da sele??o. 7.7. A decis?o relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, ser? dada a conhecer coletivamente. 7.8. A SEAS, no ?mbito administrativo, ? a ?nica inst?ncia para julgamento de recurso. 8. DO RESULTADO FINAL DA SELE??O P?BLICA SIMPLIFICADA 8.1. A nota final de cada candidato na Sele??o P?blica Simplificada ser? igual ? soma das pontua??es obtidas na An?lise Curricular quanto ? Forma??o Acad?mica, ? Qualifica??o Profissional e ? Experi?ncia Profissional. 8.2. No caso de igualdade da nota final de candidatos na Sele??o P?blica Simplificada, por ocasi?o da elabora??o das listas de classifica??o, no desempate, para todas as listagens, ser?o adotados sucessivamente os seguintes crit?rios: 8.2.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, at? o ?ltimo dia de inscri??o nesta Sele??o P?blica, conforme Artigo 27, par?grafo ?nico da Lei Federal n? 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 8.2.2. Maior tempo de servi?o em Centros Socioeducativos nos ?ltimos 4 anos; 8.2.3. Maior tempo de servi?o em Centros Socioeducativos em per?odo anterior a 4 anos; 8.2.4. Maior tempo de servi?o em atividades com adolescentes nos ?ltimos 4 anos; 8.2.5. Maior tempo de servi?o em atividades com adolescentes em per?odo anterior aos 4 anos; 8.2.6. Ter exercido efetivamente a fun??o de jurado no per?odo entre a data da publica??o da Lei n? 11.689/08 e a data de t?rmino do per?odo das inscri??es, desde que o candidato tenha apresentado a comprova??o de jurado no prazo estabelecido no cronograma de eventos; 8.2.7. Maior idade (dia, m?s e ano), para os candidatos n?o alcan?ados pelo Estatuto do Idoso. 8.3. O resultado final da Sele??o P?blica consistir? de tr?s listagens de classifica??o conforme op??o, a saber: classifica??o geral (ampla disputa); classifica??o especial (PcD); e classifica??o especial (candidatos negros), seguindo a ordem decrescente da nota final de cada candidato, e ser? divulgado no site da SEAS e publicado no Di?rio Oficial do Estado do Cear?. 8.4. O Ato de homologa??o do resultado final da Sele??o ser? assinado pelas autoridades competentes e publicado no Di?rio Oficial do Estado do Cear?. 9. DOS REQUISITOS PARA ADMISS?O NAS FUN??ES TEMPOR?RIAS 9.1. A admiss?o nas fun??es tempor?rias ofertadas nesta Sele??o P?blica Simplificada ser? feita por contrata??o e obedecer? aos limites de vagas constantes deste Edital por fun??o/g?nero. 9.2. Os candidatos classificados na Sele??o P?blica Simplificada ser?o convocados, devendo comprovar os seguintes requisitos e condi??es: a) Ser brasileiro, na forma estabelecida no artigo 12 da Constitui??o Federal de 1988, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos pol?ticos, nos termos do ? 1? deste mesmo artigo; b) ter idade m?nima de 18 (dezoito) anos completos, comprovada por meio de documento de identidade, na data de admiss?o; c) estar em pleno gozo e exerc?cio dos direitos pol?ticos e civis; d) estar quite com as obriga??es eleitorais; e) estar quite com as obriga??es do servi?o militar, para os candidatos do sexo masculino; f) n?o ter sofrido, no exerc?cio de fun??o p?blica, penalidade incompat?vel com a nova admiss?o na fun??o p?blica tempor?ria de sua op??o na Sele??o; 9.3. O Candidato preencher? ainda, para fins de Investiga??o Social e Funcional, a Ficha de Informa??es Confidenciais (FIC), que ser? disponibilizada no site da SEAS e dever? ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato e entregue no per?odo e local que for estabelecido, acompanhada de: a) uma foto 5 x 7; b) c?pia do documento de identidade e do CPF; c) comprovante de resid?ncia (conta de ?gua, energia, telefone, em nome do candidato); d) certid?es negativas da Justi?a Federal e da Justi?a Estadual dos locais de domic?lio do candidato nos ?ltimos 5 (cinco) anos; e) certid?es de antecedentes criminais da Pol?cia Federal e da Secretaria da Seguran?a P?blica e Defesa Social do Estado do Cear?. 9.4. Ser? considerado APTO ? admiss?o o candidato que n?o apresentar nenhum tipo de restri??o durante a Investiga??o Social e Funcional, inclusive procedimento administrativo realizado pela Corregedoria e/ou Comiss?o de Avalia??o de Desempenho da SEAS, e/ou cuja defici?ncia informada no Atestado M?dico seja compat?vel com as atribui??es da fun??o, avaliada pela Per?cia M?dica. 9.5. No ato da admiss?o, ser?o exigidos, ainda, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) T?tulo de Eleitor e comprovante de vota??o na ?ltima elei??o; c) CPF; d) Inscri??o no PIS, PASEP ou NIT; e) 02 (duas) fotos 3x4; f) Carteira de Reservista, se do sexo masculino; g) Comprovante de Resid?ncia atual ? ?gua, luz ou telefone fixo. Se em nome do c?njuge, comprovar com Certid?o de Casamento e a fatura. Se em nome de outra pessoa, comprovar com declara??o e o boleto; h) Comprovante de conta-corrente no Banco Bradesco (se j? possuir conta); i) Exame Admissional, que se dar? mediante exame f?sico, exames de sangue e de imagens, a crit?rio da Coordenadoria de Per?cia M?dica ? COPEM, para atestar a sa?de f?sica e mental para o exerc?cio da fun??o p?blica tempor?ria de op??o do candidato na Sele??o; j) Certid?o de Acumula??o de Cargos expedida pela Secretaria do Planejamento e Gest?o, atrav?s do site . 9.6. O candidato dever? apresentar 02 (duas) c?pias e originais da documenta??o acima, para efeito de autenticidade. 9.7. O candidato dever? atender a outras exig?ncias constantes no instrumento convocat?rio. 10. DISPOSI??ES FINAIS 10.1. As disposi??es e diretrizes estabelecidas neste Edital poder?o sofrer eventuais altera??es, atualiza??es ou acr?scimos, enquanto n?o consumada a provid?ncia ou o evento que lhe disser respeito, ou at? a data da convoca??o dos candidatos, circunst?ncia que ser? mencionada em Comunicado da SEAS. 10.2. Ser?o publicados no Di?rio Oficial do Estado e no site da SEAS o presente edital, o resultado final da sele??o e a homologa??o. Outras convoca??es e resultados inerentes ? Sele??o ser?o divulgados no site da SEAS. 10.3. ? resguardado ? SEAS o direito de rever e anular os atos administrativos realizados nesta Sele??o P?blica Simplificada, de acordo com a s?mula 473 do STF. 10.4. Se, a qualquer tempo, mesmo ap?s a homologa??o do resultado da Sele??o, for constatado por meio eletr?nico, estat?stico, visual, grafol?gico ou de investiga??o policial, ter o candidato se utilizado de processos il?citos, ser?o considerados nulos, de pleno direito, sua inscri??o e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Sele??o. 10.4.1. Os documentos, o atestado, as solicita??es de condi??es especiais dever?o estar de acordo com as disposi??es deste Edital, ficando ciente o candidato

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