Regras de Pensão por Morte dos Servidores Públicos ...

Regras de Pens?o por Morte dos Servidores P?blicos Estaduais - 2018

Legisl?es vigentes:

A) Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988 ? Art. 40.

B) Emenda Constitucional n? 41/2003 que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constitui??o Federal, revoga o inciso IX do ? 3? do art. 142 da Constitui??o Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n? 20, de 15 de dezembro de 1998, e d? outras provid?ncias. Art. 40, ? 7?, I,II.

C) Lei n? 9.826, de 14 de maio de 1974 - Disp?e sobre o Estatuto dos Funcion?rios P?blicos Civis do Estado do Cear?.

D) Instru??o Normativa n? 06/2010 de 06 de outubro de 2010 (DOE 14/10/2010, p?g. 74). Fixa normas operacionais e procedimentos para a tramita??o dos processos de pens?o dos contribuintes do Sistema ?nico de Previd?ncia Social dos servidores p?blicos civis e militares, dos Agentes P?blicos dos Membros de Poder do Estado do Cear? ? SUPSEC.

E) Instru??o Normativa/PGE n? 02/2016 (DOE 22/09/2016, p?g. 12). Estabelece regras a serem observadas para a realiza??o de per?cias m?dicas oficiais do Estado, destinadas a constatar a invalidez de dependente ou segurado no ?mbito do Sistema ?nico de Previd?ncia Social do Estado do Cear? ? SUPSEC.

F) Decreto n? 3.048 de 06/05/1999 (DOU 07/05/1999). Aprova o Regulamento da Previd?ncia Social, e d? outras provid?ncias.

G) Decreto n? 25.821 de 22/03/2000 (DOE 27/03/2000, p?g. 01). Disp?e sobre a Lei Complementar n? 12 de 23/06/1999, modificada pela Lei Complementar n? 17 de 20/12/1999, que institui o sistema ?nico de previd?ncia social dos servidores p?blicos civis e militares dos agentes p?blicos e dos membros de poder do Estado do Cear? ? SUSEC, e a respectiva contribui??o previdenci?ria, extingue os benef?cios previdenci?rios e de montepio que indica e d? outras provid?ncias.

H) Decreto n? 3.668 de 22/11/2000 (DOU 23/11/2000). Altera o Regulamento da Previd?ncia Social, aprovado pelo Decreto n? 3.048, de 6 de maio de 1999.

I) Decreto n? 26.829/2002 de 19/11/2002 (DOE 21/11/2002, p?g. 6). Regulamenta a Lei Complementar n? 31 de 5 de agosto de 2002, que autoriza a concess?o de pens?o provis?ria as vi?vas e demais dependentes de servidores p?blicos estaduais,contribuintes do Sistema ?nico de Previd?ncia Social dos servidores

p?blicos civis e militares, dos agentes p?blicos e dos membros de poder do Estado do Cear? ? SUPSEC.

J) Lei Complementar n? 12 de 23/06/1999 (DOE 28/06/1999, p?g. 01). Dis?es sobre o Sistema de Previd?ncia Social dos servidores p?blicos civis e militares, dos agentes p?blicos e dos membros de poder do Estado do Cear? ? SUPSEC, institui a respectiva contribui??o previdenci?ria, extingue os benef?cios previdenci?rios e de MONTEPIO que indica e d? outras provid?ncias.

L) Lei Complementar n? 17 de 20/12/1999 (DOE 21/12/1999, p?g. 01). Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar n? 12, de 23 de junho de 1999, que disp?e sobre a institui??o do Sitema ?nico de Previd?ncia Social dos servidores p?blicos civis e militares, dos agentes p?blicos e dos membros de poder do Estado do Cear? ? SUPSEC e da respectiva contribui??o previdenci?ria, extingue os benef?cios previdenci?rios e de MONTEPIO que indica e d? outras provid?ncias.

M) Lei Complementar n? 21 de 29/06/2000 (DOE 30/08/2000, p?g. 23). Disp?e sobre o Sistema de Previd?ncia dos Militares do Estado do Cear? ? O Sistema ?nico de Previd?ncia social dos Servidores P?blicos Civis e Militares, dos agentes p?blicos e dos membros de poder do Estado do Cear? ? SUPSEC, institui a respectiva contribui??o previdenci?ria, extingue os benef?cios previdenci?rios e de MONTEPIO que indica e d? outras provid?ncias.

N) Lei Complementar n? 31 de 05/08/2002 (DOE 06/08/2002, p?g. 01). Autoriza a concess?o de pens?o provis?ria ?s vi?vas e demais dependentes de servidores p?blicos estaduais, contribuintes do SUPSEC e d? outras provid?ncias.

O) Lei Complementar n? 38 de 31/12/2003 - Art. 5?: I, II, III (DOE 31/12/2003, p?g. 05). Altera dispositivos das Leis Complementares n? 12, de 23/06/1999, n? 21, de 29/06/2000 e n? 23, de 21/11/2000.

P) Lei Complementar n? 41 de 29/01/2004 (DOE 04/02/2004, p?g. 04). Altera dispositivo da Lei Complementar n? 12, de 23/06/1999, com reda??o dada pela Lei Complementar n? 38, de 31/12/2003.

Q) Lei Complementar n? 92 de 25/01/2011 (DOE 27/01/2011, p?g. 10). Disciplina o procedimento de aposentadoria dos servidores p?blicos civis e d? outras provid?ncias.

R) Lei Complementar n? 159 de 14/01/2016 (DOE 18/01/2016, p?g. 21). Altera as Leis Complementares n? 12, de 23/06/1999, n? 21, de 29/06/2000, N? 38, de 31/12/2003, e n? 92 e 93, de 25/01/2011, e a Lei n? 9.826, de 14/05/1974.

1 ? Pens?o Previdenci?ria

1.1 ? Quem faz jus a pens?o por morte?

De acordo com a Lei complementar Estadual n? 159/2016 de 14/01/2016 (DOE 18/01/2016), s?o dependentes (Cap. III ? Se??o I ? Art. 6?, ?1?):

I - o c?njuge sup?rstite, o companheiro ou a companheira que vivam em uni?o est?vel como entidade familiar, inclusive por rela??o homoafetiva, e o ex-c?njuge separado, inclusive de fato, ou divorciado, desde que, nos 2 (dois) ?ltimos casos, na data do

falecimento do segurado, esteja percebendo pens?o aliment?cia devidamente comprovada, observado o percentual fixado, que incidir? sobre a cota que couber ao c?njuge ou companheiro no rateio da pens?o com os dependentes indicados nos incisos II e III deste artigo;

II ? o filho que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) tenha idade de at? 21 (vinte e um) anos;

b) seja inv?lido, observadas as condi??es estabelecidas nesta Lei;

c) tenha defici?ncia grave, devidamente atestada por laudo m?dico oficial, comprovada a depend?ncia econ?mica;

III ? o tutelado nesta condi??o na data do ?bito do segurado, provada a depend?ncia econ?mica, hip?tese em que passa a ser equiparado a filho, para efeito de percep??o da pens?o;

V ? a m?e e o pai que comprovem depend?ncia econ?mica do servidor, desde que inexistam, na data do ?bito, os dependentes previdenci?rios referidos nos incisos I, II e III deste par?grafo.

(Esse texto n?o substitui o texto da referida Lei Complementar)

Observa??o:

a) O(a) filho(a) menor do servidor(a) falecido(a) tem direito ao benef?cio de pens?o por morte at? a idade de 21 anos.

b) Filho(a) inv?lido ? necess?rio Laudo M?dico Pericial do ISSEC.

c) No caso de comprova??o de depend?ncia econ?mica o interessado tem que apresentar comprovantes de inscri??o como dependente do segurado em plano de sa?de, plano funer?rio, declara??o de imposto de renda, bem como outros documentos que entenda cab?veis, tais como os relacionados no ? 3? do art. 22 do Decreto n? 3.048/1999 de 06/05/1999 (DOU 07/05/1999) com reda??o dada pelo Decreto n? 3.668/2000 de 22/11/2000 (DOU 23/11/2000), tudo contempor?neo ? data do ?bito do(a) servidor(a), em foto aut?nticada ou conferida com o original, e se for juntar declara??es de terceiros, que n?o seja uniforme, que se fa?a acompanhar de fotoc?pias dos documentos de identidades dos subscreventes.

1.2 ? A partir de quando ? devido o benf?cio?

Em regra, os benefici?rios de pens?o por morte devem receber o benef?cio a partir do ?bito do servidor p?blico. Se enquadram nessa regra os filho(a)s menores de 21 anos ou inv?lidos, vi?vo(a)s e separado(a)s judicialmente com pens?o aliment?cia.

A pens?o por morte de acordo com a Lei complementar n? 159/2016 de 14/01/2016 (DOE 18/01/2016), previsto no Cap. III ? Se??o II ? Art. 9?, ser? devida a partir:

I - da data do ?bito, se requerido o benef?cio em at? 90 (noventa) dias do falecimento do segurado;

II - da data do requerimento, no caso de inclus?o post mortem, qualquer que seja a condi??o do dependente;

III - da data do requerimento, se requerido o benef?cio de pens?o, por qualquer motivo, ap?s 90 (noventa) dias da data do falecimento do segurado;

IV - do tr?nsito em julgado da senten?a judicial, comprovado mediante apresenta??o de certid?o, no caso de morte presumida ou aus?ncia do segurado.

(Esse texto n?o substitui o texto da referida Lei Complementar)

1.3 ? Quando cessa o benf?cio?

S?o causas extintivas do benef?cio segundo a Lei complementar n? 159/2016 de 14/01/2016 (DOE 18/01/2016), previsto no Cap. III ? Se??o I ? Art. 6?, o que segue:

?4? Para os efeitos desta Lei, cessa, a qualquer tempo, a condi??o de dependente previdenci?rio:

I - no caso de c?njuge sup?rstite, companheiro ou companheira, inclusive por rela??o homoafetiva, quando alcan?ados os prazos fixados nos incisos I e II do ?5? deste artigo ou quando contrair casamento ou uni?o est?vel;

II ? no caso de filho com idade superior a 21 (vinte e um) anos, inv?lido, quando provada a percep??o, ap?s a verifica??o da causa ensejadora da invalidez, de renda suficiente para sua manuten??o;

III - no caso de c?njuge separado de fato h? mais de 2 (dois) anos, quando n?o comprovada a percep??o de verba aliment?cia do segurado, mediante a apresenta??o de documenta??o id?nea, a crit?rio da Administra??o;

IV ? em se tratando de filho com idade superior a 21 (vinte e um) anos, inv?lido, quando cessada a condi??o de invalidez, circunst?ncia a ser apurada em per?cia m?dica do ?rg?o oficial do Estado do Cear?, a cuja submiss?o peri?dica, sob pena de suspens?o do pagamento da pens?o, est? obrigado o benefici?rio nessa condi??o, no prazo de at? 12 (doze) meses, para a primeira reavalia??o, a contar da concess?o provis?ria ou definitiva do benef?cio, observado, para as reavalia??es seguintes, o intervalo de 6 (seis) meses;

V - em rela??o a quaisquer dependentes, com o falecimento.

(Esse texto n?o substitui o texto da referida Lei Complementar)

1.4 ? Onde o(a) requerente deve solicitar pens?o por morte?

O requerente deve preencher e entregar o "Requerimento de Pens?o por morte" no ?rg?o ou entidade a que o servidor ou militar era vinculado, dirigido ? autoridade competente a Secretaria de Planejamento e Gest?o.

Observa??o:

a) Inicialmente, o pensionista receber? a pens?o provis?ria no percentual de 80% da ?ltima remunera??o do servidor.

b) Ap?s aprova??o da Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado, a pens?o definitiva (percentual de 100% da ?ltima remunera??o do servidor) ser? implementada pela Secretaria de Planejamento e Gest?o ? CPREV/SEPLAG.

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