PREFEI TURA MUNI CI PAL DE FORTALEZA Procuradoria Geral do ...

PREFEI TURA M UN I CI PAL D E FORTALEZA Procuradoria Geral do Munic?pio

T? TULO I D OS PRI N C? PI OS GERAI S

Ar t . 1 ? - Est a Lei regula o r egim e j ur?dico dos ser vidores m unicipais de Fort aleza, t endo em v ist a o dispost o no art . 39, da Const it ui??o da Rep?blica Federat iv a do Brasil e na Lei Com plem ent ar n? 002,de 17de set em bro de 1990.

? 1 ? - Servidor P?blico Municipal, para fins dest e Est at ut o, ? a pessoa legalm ent e inv est ida em cargo p?blico de provim ento efetivo, de carreira ou isolado, ou de provim ento em com iss?o, que perceba rem unera??o dos cofres p?blicos e cuj as at ribui??es cor respondam a at iv idades caract er?st icam ent e est at ais da Adm inist ra??o P?blica Municipal. ( Reda??o dada pela Lei n? 6.901, de 25 de j unho de 1991) .

? 2 ? - Car go p?blico ? o lugar, inserido no Sist em a Adm inist rat ivo do Munic?pio, caract er izando- se, cada um , por determ inado conj unto de atribui??es e responsabilidades de natureza perm anente, com denom ina??o pr?pria, n?m ero cert o e pagam ent o pelo Er?rio Municipal e cria??o por Lei.

? 3 ? - Para os efeit os dest a Lei, consider a- se Sist em a Adm inist rat iv o o com plex o de ?rg?os dos Poder es Legislat iv o e Execut ivo e suas ent idades aut ?rquicas e fundacionais.

Ar t . 2 ? - Os ser vidores m unicipais abrangidos por est a Lei ser?o int egrados em Plano de Car reir a espec?fico, conform e dispuser lei pr?pr ia, dist ribuindo- se em Quadro de Car gos Efet iv os e Quadro de Cargos Com issionados.

Art . 3 ? - S?o direitos assegur ados aos servidores m unicipais da adm inist ra??o p?blica direta, aut?rquica e funcional:

I - pol?t ica de recur sos hum anos;

I I - acesso a cargos, obedecidas as condi??es e requisit os fixados em Lei;

I I I - irredutibilidade de vencim entos;

I V - v encim ent o base n?o infer ior ao sal?rio m ?nim o nacional;

V - 13? rem unera??o;

VI - rem unera??o do trabalho noturno superior ? do diurno;

VI I - rem unera??o do t rabalho ex t r aordin?rio superior, no m ?nim o em 50% ( cinq?ent a por cent o) ? da hora nor m al de trabalho;

VI I I - sal?rio- fam ?lia:

I X - aux ?lios pecuni?rios, adicionais e gr at ifica??es na form a est abelecida nest a Lei:

X - licen?as, na for m a est abelecida nest a Lei;

XI - gozo de f?rias anuais rem uneradas, com acr?scim o de pelo m enos 1/ 3 (um ter?o) da rem unera??o norm al:

XI I - am paro de norm as t ?cnicas de sa?de, higiene e seguran?a do t rabalho, sem prej u?zo de adicionais rem unerat?rios por servi?os penosos, insalubres ou perigosos:

XI I I - aposentadoria;

XI V - part icipa??o em ?rg?os colegiados m unicipais que tenham at ribui??es par a discuss?o e delibera??o de assunt os de interesse profissional dos servidores;

XV - prot e??o ao t r abalho da m ulher, m ediant e incent iv os espec?ficos, na form a da Lei;

XVI - proibi??o de difer en?as r em unerat ?rias, de ex er c?cio de cargos e de cr it ?rios de adm iss?o, por m ot iv o de cor , idade, sexo ou estado civil;

XVI I - inexist?ncia de lim ite de idade para o servidor p?blico, em atividade, na participa??o em concursos;

XVI I I - prote??o ao trabalho do portador de defici?ncia, na form a constitucional;

XI X - o adicional de 1% ( um por cento) por anu?ncia de t em po de ser vi?o;

XX - prom o??o por m er ecim ent o e ant ig?idade, conform e crit ?rios est abelecidos em Lei;

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XXI - pens?o especial ? fam ?lia, na form a da lei, se falecer em conseq??ncia de acident e de serv i?o ou de m ol?st ia dele decorrente;

XXI I - VETADO

XXI I I - prote??o ao m er cado de tr abalho das diversas categorias profissionais, m ediante exig?ncia de habilit a??o espec?fica declarada pelos respect iv os ?r g?os regionais fiscalizadores:

XXI V - percep??o de todos os direitos e vantagens, inclusive prom o??es, quando ? disposi??o dos dem ais poderes e ?rg?os ou ent idade do Munic?pio, para exercer cargos em com iss?o;

XXV - direit o de grev e, nos t erm os da Lei;

XXVI - ao serv idor p?blico m unicipal ? liv re a associa??o profissional ou sindical, nos t erm os da Legisla??o em vigor.

Art . 4 ? - S?o deveres dos servidores m unicipais:

I - cum prir j or nada da tr abalho de 08 ( oito) hor as di?rias e 40 ( quarenta) sem anais:

I I - desem penhar suas atribui??es em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determ ina??es recebidas de seus superiores:

I I I - justificar, em cada caso e de im ediato, o n?o cum prim ento do servi?o com etido ou de parte dele:

I V - observar todas as norm as legais e regulam entares em vigor;

V - cum pr ir as ordens de seus superiores, salvo quando m anifest am ente im prat ic?veis, abusivas ou ilegais:

VI - atender com presteza e pr ecis?o ao p?blico externo e int erno:

VI I - responder direta e per m anentem ente pelo uso de m aterial de consum o e bens patr im oniais, sob sua guar da ou r esp o n sab ilid ad e:

VI I I - lev ar ? aut or idade superior as ir regularidades que vier a conhecer , quando do exerc?cio de suas fun??es;

I X - guardar sigilo profissional:

X - ser ass?duo e pont ual ao serv i?o;

XI - observ ar condut a funcional e pessoal com pat ?vel com a m oralidade adm inist r at iva e profissional:

XI I - repr esent ar ? inst ancia super ior contr a ilegalidade ou abuso de poder:

XI I I - abster-se de anonim ato:

XI V - at ender ?s not ifica??es para depor ou realizar per?cias ou v ist orias nos procedim ent os disciplinares;

XV - at ender, nos prazos da lei ou regulam ent o, as requisi??es para defesa da Fazenda P?blica;

XVI - atender, nos prazos da lei ou regulam ent o, os r equerim ent os de cert id?es par a defesa de dir eitos ou esclarecim entos de situa??es:

XVI I - ser parcim onioso e caut eloso no uso dos r ecur sos p?blicos, buscando sem pre o m enor cust o e a m aior lucr o social no seu em prego

T? TULO I I D O PROVI M EN TO D OS CARGOS

CAP? TULO I D AS D I SPOSI ??ES PRELI MI N ARES

Ar t . 5 ? - Os cargos disp?em - se em padr?es horizont ais e classes v ert icais, form ados das cat egorias funcionais de cada grupo, nos n?veis b?sicos, m ?dio e super ior, a serem providos de acordo com os requisit os const it ucionais.

Pa r?grafo ? nico - Os cargos, padr?es, classes, cat egorias funcionais, grupos ocupacionais e refer?ncias int egrar?o o Plano Municipal de Cargos e Carreiras.

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Ar t . 6 ? - O pr ov im ent o dos cargos far - se- ? por at o do Prefeit o ou do President e da C?m ara Municipal de Fort aleza e do Dirigent e de autarquias ou de funda??o p?blica, conform e o caso.

Art . 7 ? - S?o form as de provim ento dos cargos:

I ? nom ea??o:

I I ? prom o??o:

I I I ? transfer?ncia:

I V ? readapta??o:

V ? revers?o:

VI - reintegra??o:

VI I - recondu??o:

VI I I - aproveitam ento:

Art . 8 ? - Os cargos s?o de provim ent o efetivo ou com issionado, devendo ser considerados com o requisitos b?sicos para a sua investidura:

I - ser brasileiro;

I I - est ar em gozo dos direit os pol?t icos;

I I I - n?v el de escolaridade para e ex er c?cio do car go;

I V - apt id?o f?sica e m ent al.

? 1 ? - Os cargos com issionados s?o de livre provim ento e exoner a??o, respeitados a especifica??o e os pr?- requisit os exigidos para o seu exerc?cio, 50 ) ( cinq?ent a por cent o) deles, dev endo ser pr ov idos por servidor es m unicipais, a est es reservados os de s?m bolo DNI .

? 2 ? - As reser vas feit as no dispost o no par ?grafo ant erior n?o se aplicam aos cargos de Secret ?r io Municipal, Chefe de Gabinet e do Prefeit o, Procur ador Geraldo Munic?pio, President e ou Superint endent e de Aut arquia, Funda??o, Em presa P?blica e de Sociedade Mist a e ainda aqueles que int egram a r ede am bulat or ial e hospit alar do Sist em a ?nico de Sa?de ( SUS) , gerido pela Secr et ar ia de Sa?de do Munic?pio. ( Reda??o dada pela Lei n? 7.044, de 26 de dezem bro de 1991)

CAP? TULO I I D O CON CURSO P?BLI CO

Art . 9 ? - O concurso ser? de car?ter com petitivo, elim inat?rio e classificat?rio e poder? ser realizado em 02 (duas) etapas, quando a natureza do cargo o exigir.

? 1 ? -A prim eira etapa, de car?ter elim inat?rio, constituir-se- ? de provas escritas.

? 2 ? - A segunda et apa, de car?t er classificat ?rio, const ar? de c?m put o de t ?t ulos e/ ou de t reinam ent o, cuj o t ipo e dura??o ser?o indicados no edit al do r espect ivo concurso.

Ar t . 1 0 - O concurso t er? v alidade de at ? 02 ( dois) anos, podendo ser prorrogado um a ?nica v ez, por igual per?odo.

Pa r? gra fo ?nico - O prazo de validade do concurso e as condi??es de sua realiza??o ser?o fixados em edital, que ser?o publicados no Di?r io Oficial do Munic?pio e em j ornal di?r io de grande circula??o, n?o se abr indo novo concur so enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior e cuj o prazo n?o tenha expirado.

CAP? TULO I I I D A N OM EA??O, D A POSSE E D O EXERC? CI O

SE??O I D A N OM EA??O

Art . 1 1 ? Haver? nom ea??o:

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I - para provim ento de cargos efetivos de classe inicial de carreira:

I I - para provim entos de cargos com issionados.

Art . 1 2 - A nom ea??o para car go efetivo inicial de carreira depende de aprova??o em concur so p?blico, observada a ordem de classifica??o e dentro do prazo de sua validade.

Pa r ? gr a fo ? n ico ? O concur so observ ar? as disposi??es const it ucionais e as condi??es fix adas em edit al espec?fico.

Art . 1 3 - O servidor nom eado em vir tude de concurso p?blico tem direit o ? posse, obser vado o dispost o no ? 1? do art . 14 dest a Lei.

SE??O I I DA POSSE

Ar t . 1 4 - Posse ? a inv est idura no cargo, com aceit a??o expressa das at ribui??es, condi??es e r esponsabilidades a ele inerent es, form alizada em assinat ura do t erm o respect ivo pela autoridade com pet ente e pelo em possado

? 1 ? - A posse ocorr er? no prazo de 30 ( t rint a) dias, cont ado da publica??o do at o de nom ea??o, prorrog?vel por m ais de 30 (trinta) dias, a requerim ento do interessado ou por quem o represente legalm ente.

? 2 ? - A posse poder? dar - se m ediant e procur a??o espec?fica.

? 3 ? - Em se t r at ando de serv idor em licen?a ou em qualquer out r o t ipo de afast am ent o legal, o prazo ser? cont ado do t?rm ino do afastam ento. ? 4 ? - A posse ocorrer? em v irt ude de nom ea??o para car gos de provim ent o efet ivo e em com iss?o. ( Reda??o dada pela Lei n? 6.901, de 25 de j unho de 1991) .

? 5 ? - No ato da posse, o servidor apresentar?, obrigatoriam ente, declara??o dos bens e valores que constituem seu pat rim ?nio e declara??o sobre ex er c?cio de out r o cargo, em prego ou fun??o p?blica.

Ar t . 1 5 - A posse depender ? de pr?v ia inspe??o m ?dica, pela Junt a M?dica Municipal, para com provar que o candidat o se encont r a apt o para o desem penho das at r ibui??es do cargo. ( Reda??o dada pela Lei n? de 25 de j unho de 1991).

SE??O I I I D O EXERC? CI O

SUBSE??O I D AS D I SPOSI ??ES PRELI MI N ARES

Ar t . 1 6 ? Exerc?cio ? o efet iv o desem penho das at r ibui??es do cargo.

? 1 ? - ? de 30 ( t rint a) dias im prorrog?v eis o prazo para o serv idor ent r ar em exerc?cio, cont ados da dat a da posse.

? 2 ? - Ser? rev ogado o at o de nom ea??o, se n?o ocor rerem a posse e o ex er c?cio nos pr azos prev ist os nest a Lei.

? 3 ? - A aut oridade dirigent e do ?rg?o ou ent idade para onde for designado o ser vidor com pet e dar - lhe ex erc?cio.

Ar t . 1 7 - O in?cio, a int errup??o e o reinicio do ex er c?cio ser?o regist rados no cadast r o funcional do ser vidor.

Ar t . 1 8 - O ex er c?cio de car go com issionado exigir? de seu ocupant e int egral dedica??o ao serv i?o, podendo ser convocado sem pre que houver interesse da Adm inistra??o.

SUBSE??O I I D O EST?GI O PROBAT?RI O

Ar t . 1 9 - Ao ent r ar em ex er c?cio, o serv idor nom eado para cargo de prov im ent o efet ivo ficar ? suj eit o a est ?gio probat ?r io por per?odo de 02 ( dois) anos, dur ant e o qual sua apt id?o e capacidade para o desem penho do car go ser?o avaliados trim estralm ente, por crit?rios pr?prios, fixados em regulam ento, observados especialm ente os seguinte r equ isit os:

I - idoneidade m oral;

I I - assiduidade;

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I I I - pontualidade;

I V - disciplina;

V - efici?ncia.

Art . 2 0 - O chefe im ediato do servidor sujeito a est?gio probat?rio, 60 (sessenta) dias antes do t?rm ino deste, inform ar? ao ?rg?o de pessoal sobre o servidor, tendo em vista os requisitos enum erados no artigo anterior.

? 1 ? - A vista de inform a??o da chefia im ediata do servidor, o ?rg?o de pessoal em itir? parecer escrito, concluindo a favor ou contra a confirm a??o do estagi?rio.

? 2 ? - Desse parecer, se contr?rio ? confirm a??o, dar-se-? vista ao estagi?rio, pelo prazo de 10 (dez) dias, para oferecer defesa.

? 3 ? - Julgados o par ecer e a defesa, o ?rg?o de adm inist ra??o geral, se consider ar aconselh?v el a ex onera??o do serv idor est agi?rio, encam inhar ? ao chefe do Poder com pet ent e e o respect ivo decret o com exposi??o de m ot iv os sobre o assunto.

? 4 ? - Se o despacho do ?r g?o de pessoal for favor?vel ? perm an?ncia do servidor estagi?rio, fica aut om at icam ent e ratificado o ato de nom ea??o

? 5 ? - A apura??o dos requisitos exigidos no estagio probat?rio devera processar-se de m odo que a exonera??o do serv idor est agi?rio possa ser feit a ant es de findar o per ?odo do est ?gio.

? 6 ? - O ?rg?o de pessoal diligenciar? j unto ?s chefias que supervisionam servidor em est?gio probat?rio, de form a a evit ar que se d? por m er o tr anscurso de pr azo.

SUBSE??O I I I D A LOTA??O, D A RELOTA??O E D A REM O??O ( Reda??o dada pela Lei n? 6.901, de 25.06.1991)

Ar t . 2 1 - Ent ende- se por lot a??o o n?m er o de cargos ex ist ent es em cada ?rg?o da Adm inist ra??o Diret a, que const it uem o Quadr o ?nico de Pessoal, e o n?m ero de cargos const ant es nos Quadros de Pessoal das Ent idades da Adm inist ra??o I ndiret a e Fundacional do Poder Ex ecut iv o Municipal. ( Reda??o dada pela Lei n? 6.901, de 25 de j unho de 1991).

Ar t . 2 2 - Relot a??o ? o deslocam ent o do ser vidor, com o r espect ivo cargo, de um para out ro ?r g?o do m esm o Poder , observado sem pre o interesse da Adm inist ra??o.

Pa r ? gr a fo ? n ico - A relot a??o depender ? da ex ist ?ncia de v aga e ser? processada por at o do Chefe do Poder Execut ivo. ( Reda??o dada pela Lei n? 6.901, de 25 de j unho de 1991) .

Art . 2 3 - A rem o??o e o deslocam ento do ser vidor de um para outr o ?r g?o de unidade adm inist rativa e pr ocessar- se? " ex-officio" ou a pedido do servidor, respeit ada a lota??o de cada Secretaria ou entidade. ( Reda??o dada pela Lei n? 6.901, de 25 de j unho de 1991) .

CAP? TULO I V D A ASCEN S?O FUN CI ON AL

Art . 2 4 - O desenvolvim ento do servidor m unicipal na carreira ocorrer? m ediant e ascens?o funcional em suas m odalidades: progress?o, prom o??o, readapta??o e transform a??o.

SE??O I D A PROGRESS?O, PROM O??O, READ APTA??O E TRAN SFORM A??O

Ar t . 2 5 ? Pr ogress?o ? a passagem do ser vidor de um a refer?ncia par a a seguint e, dent ro da m esm a classe, obedecidos os crit?rios de m erecim ento ou antig?idade.

Ar t . 2 6 ? Pr om o??o ? a passagem do serv idor de um a classe para a im ediat am ent e superior, dent r o da m esm a carreira, obedecidos os crit?rios de m erecim ento ou antig?idade.

Ar t . 2 7 - Readapt a??o ? a passagem do ser vidor de um a carreira para out ra carreira diferent e, de refer?ncia de igual v alor salarial, m ais com pat ?v el com sua capacidade funcional, podendo ser de oficio ou a pedido e depender?, cum ulativam ente de:

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