PREsp - Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, considerando a decisão proferida, em 3.8.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 18.483, ................
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