Documentação necessária:



2) TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO ELEITORAL

O que é:

Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para Sarajevo. Uma vez autorizado, o(a) eleitor(a) fica apto(a) a votar para Presidente do Brasil aqui na Bósnia e Herzegovina, a cada quatro anos.

No mesmo processo, o(a) eleitor(a) pode pedir a regularização da situação eleitoral, isto é, a dispensa das multas que pagaria por não ter votado em alguma eleição anterior.

Para quem é:

Brasileiros (as) entre 18 e 70 anos que moram na Bósnia e Herzegovina há pelo menos três meses.

Observação: dos 16 aos 18 anos e acima dos 70 anos o voto é facultativo.

Para que a transferência seja autorizada pelo Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa, etc).

Documentação necessária:

a) RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral – será preenchido à mão no momento do atendimento;

b) Requerimento de Isenção de Multas - será preenchido à mão no momento do atendimento;

c) Original e cópia do Título de eleitor, se o possuir;

d) Original e cópia da Carteira de Identidade ou RG. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser apresentada por não comprovar a naturalidade do cidadão;

e) Original e cópia da Certidão de Nascimento;

f) Original e cópia da Certidão de Casamento brasileira, ou, no caso de casamento realizado no exterior, Certidão de Registro de Casamento feito na Repartição Consular brasileira;

g) Declaração de Residência no Exterior, que pode ser preenchida a mão no momento do atendimento, e Comprovante de Residência (contas de água, luz, telefone ou qualquer correspondência recebida no domicílio);

h) Original e cópia do Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista ou documento equivalente (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

i) Original e cópia do Certificado de Naturalização e/ou Portaria do Ministério da Justiça (quando cabível).

OBSERVAÇÃO: No caso de divórcio, será obrigatório apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio. No caso de divórcio ocorrido no exterior, e sem a possibilidade de apresentar certidão de casamento com a averbação do divórcio, é obrigatório apresentar a homologação deste pelo STJ. No caso de qualquer outra mudança de nome (ex: adoção, decisão judicial, etc.) apresentar o documento comprobatório.

O que ocorre após o pedido de transferència:

A Embaixada do Brasil em Sarajevo enviará a documentação para o Cartório Eleitoral do Exterior, sediado em Brasília, que processará o pedido. Esse processo pode levar até 8 meses.

Se o seu pedido for autorizado, o Cartório enviará o seu novo título para a Embaixada, que entrará em contato com o interessado, o qual deverá coletá-lo pessoalmente.

IMPORTANTE:

Os documentos originais serão devolvidos e as cópias seguirão junto com o processo para o TSE. AS CÓPIAS DEVERÃO SER PROVIDENCIADAS PELO PRÓPRIO INTERESSADO.

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