Tabela Custas 2021 - TJBA

[Pages:15]TABELA I - 2022 DOS PROCESSOS JUDICIAIS

EM GERAL

LEI ESTADUAL N? 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N? 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICI?RIO N? 803/2021, DE 17/12/2021 - VIG?NCIA: 01/01/2022

I - Das causas em geral (vide notas I-2, I-5 e I-9)

At?

1.000,00

107,90

32069

De

1.000,01

a

1.500,00

173,80

32077

De

1.500,01

a

2.500,00

299,72

32085

De

2.500,01

a

4.000,00

467,56

32090

De

4.000,01

a

6.000,00

695,34

32093

De

6.000,01

a

8.000,00

899,18

32100

De

8.000,01

a

11.000,00

1.079,00

32107

De

11.000,01

a

15.000,00

1.318,80

32110

2022 De

15.000,01

De

19.000,01

De

23.000,01

De

28.000,01

De

35.000,01

De

45.000,01

De

60.000,01

De

70.000,01

De

90.000,01

De

120.000,01

De

160.000,01

a

19.000,00

a

23.000,00

a

28.000,00

a

35.000,00

a

45.000,00

a

60.000,00

a

70.000,00

a

90.000,00

a

120.000,00

a

160.000,00

a

210.000,00

1.558,56 1.798,34 2.038,14 2.246,58 2.708,00 3.078,06 3.617,58 4.597,60 5.586,70 6.831,82 7.598,06

32115 32120 32123 32127 32131 32136 32140 32148 32158 32162 32166

De

210.000,01

a

260.000,00

8.692,08

32170

De

260.000,01

a

350.000,00

11.164,82

32180

De

350.000,01

a

450.000,00

13.486,82

32185

Causas a partir de R$ 450.000,01: Com taxa m?xima de R$ 13.486,82....................... 32220

II -A??o penal (vide notas I-16 e I-22) III - Representa??o ou argui??o de constitucionalidade - a??o de constitucionalidade ? uniformiza??o de jurisprud?ncia - suspens?o de liminar - Suspens?o de execu??o de senten?a proferida em mandado de seguran?a - mandado de injun??o IV - Exce??o de impedimento e suspei??o dos ju?zes, conflito de compet?ncia ou de jurisdi??o suscitados pela parte - desaforamento. V - Justifica??o para fins previdenci?rios VI - Carta precat?ria, de ordem e rogat?ria, inclu?do porte de retorno (vide notas III-1 e III-2) VII - Litiscons?rcio ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5) VIII -A??es relativas a protestos ? interpela??o ? exibi??o judicial IX - Divorcio, separa??o e dissolu??o de uni?o est?vel, sem bens ou direitos a partilhar - reconhecimento de uni?o est?vel X - A??es relativas a guarda de menores - tutela e curatela - emancipa??o de menores - suprimentos e autoriza??es em Vara de Fam?lia XI - Interdi??es - ado??o de maiores ? modifica??o do regime de bens XII -Apresenta??o e cumprimento de testamento XIII - Invent?rio ou arrolamento negativo - remo??o de inventariante XIV - Presta??o de contas (incidental ) XV - Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugna??es em geral (vide nota I-25 XVI - Desarquivamento de processos, inclusive eletr?nicos, por processo

346,88

346,88

346,88 125,98 192,70

30,22 346,88 346,88

224,84 192,70 224,84 224,84 346,88 346,88

54,46

39012

39030

39032 38016 37010 49032 39034 39036

39038 39040 39042 39044 39046 36013 40045

XVII - Restaura??o de autos

XVIII -Avalia??es e C?lculos Judiciais, por mandado

XIX - Requisi??o de informa??es por meio eletr?nico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta

XX - C?pia digital de registros fonogr?ficos e audiovisuais de audi?ncia/sess?o, por c?pia (com o fornecimento da m?dia ao TJ/BA)

XXI - Digitaliza??o de documento realizada no ?mbito deste Poder Judici?rio, por documento (dentre eles, a digitaliza??o de peti??o, incluindo-se os documentos anexados a esta, endere?ada a processo eletr?nico por meio f?sico, i.e., papel)

XXII - Transcri??o de declara??o registrada na grava??o eletr?nica de audi?ncia/sess?o - por declara??o transcrita

XXIII - Fornecimento de c?pia em meio digital de documento e/ou processo, por c?pia extra?da (com o fornecimento da m?dia ao TJ/BA)

XXIV - C?pia f?sica ou traslado de processo por solicita??o das partes, por p?gina, com a devida chancela da unidade

XXV - Mandado de Seguran?a

XXVI - Envio eletr?nico de cita??es, intima??es, of?cios e notifica??es.

224,84 385,44

19,26 38,50

10,24

38,50 12,84

5,10 346,88

5,10

39048 39050 91010 91011

91012

91013 91014 91015 40040 91017

PREPARO DO RECURSO

XXVII - Recursos (exclu?das despesas com porte e remessa e/ou retorno, quando cab?veis) - vide nota I-23 a) Apela??o, recurso adesivo (vide nota I-11)

VALOR DA CONDENA??O OU DA CAUSA(R$)

At?

1.000,00

53,92

40008

De

1.000,01

a

1.500,00

86,92

40014

De

1.500,01

a

2.500,00

149,84

40016

De

2.500,01

a

4.000,00

233,76

40017

De

4.000,01

a

6.000,00

347,66

40018

De

6.000,01

a

8.000,00

449,58

40019

De

8.000,01

a

11.000,00

539,50

40020

De

11.000,01

a

15.000,00

659,38

40021

2022 De

15.000,01

De

19.000,01

De

23.000,01

De

28.000,01

De

35.000,01

De

45.000,01

De

60.000,01

De

70.000,01

De

90.000,01

De

120.000,01

De

150.000,01

a

19.000,00

a

23.000,00

a

28.000,00

a

35.000,00

a

45.000,00

a

60.000,00

a

70.000,00

a

90.000,00

a

120.000,00

a

150.000,00

a

216.000,00

779,26 899,18 1.019,06 1.138,96 1.378,72 1.558,56 1.858,30 2.158,02 2.577,64 2.877,36 3.237,04

40022 40023 40024 40025 40026 40027 40028 40030 40031 40033 40036

A partir de R$ 216.000,01: .........................Com taxa m?xima de R$ 3.237,04

40010

b) Agravo de Instrumento, Apela??o Criminal e outros recursos n?o previstos nas demais letras deste item, no ?mbito do TJBA (vide nota I-19)

c) Recurso Inominado (Juizados Especiais) - (vide notas I-12 e I-14)

346,88 346,88

40035 40032

DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTI?A / AVALIADORES

XXVIII - Cita??o, intima??o, notifica??o e entrega de of?cio XXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreens?o, arrombamento, imiss?o na posse e outros atos n?o especificados, de seu of?cio. XXX -Auto de Penhora (inclu?da a avalia??o)

CERTID?ES

130,18 196,30 196,30

41017 42013 43010

XXXI - Certid?o judicial positiva ou negativa (vide nota I-24) XXXII - Certid?o de objeto e p?, de pr?tica jur?dica e assemelhadas

Gratuita 19,62

47015

NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA I

I - COBRAN?A DE CUSTAS 1) O abandono ou desist?ncia do feito e a transa??o que lhe ponham termo n?o implicar?o na desonera??o das custas devidas ou na restitui??o das j? recolhidas, exceto no caso de desist?ncia do feito, formal e tempestiva, na hip?tese do indeferimento do benef?cio da Justi?a Gratuita. 2) Estar?o sujeitas ? incid?ncia das taxas previstas no item I da Tabela I as causas em geral, inclusive a arremata??o, adjudica??o, remiss?o, embargos ? execu??o de t?tulo judicial e extrajudicial, ? arremata??o, ? adjudica??o e de terceiros, habilita??o de cr?ditos, habilita??es em a??es coletivas, consigna??o em pagamento e a??es de alvar?s. 3)As custas previstas no item XXVI abrangem qualquer meio eletr?nico de comunica??o, inclusive por voz ou texto. 4) Nos processos de execu??o de t?tulos judiciais e extrajudiciais as taxas devidas ser?o as iniciais, e as dos atos complementares, quando e se houver. 5) Nos processos em que ocorram litiscons?rcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente ?s iniciais, inclusive no Mandado de Seguran?a. 6) Nos processos de compet?ncia da Fazenda P?blica, o devedor arcar? com o pagamento das custas, com base no valor atualizado do d?bito, sem preju?zo das demais taxas. 7) Nas tutelas provis?rias de urg?ncia, de natureza cautelar ou antecipat?ria de tutela; e de evid?ncia, ambas de car?ter antecedente, as taxas ser?o reduzidas ? metade, suplementando-as na hip?tese de convers?o em a??o principal. 8)As taxas sobre os dep?sitos judiciais de bens ser?o devidas uma ?nica vez, sobre o somat?rio dos valores dos bens depositados. 9) Ter-se-? por base para a cobran?a das taxas prevista no Item I da tabela I o valor atribu?do ? causa pela parte ou do ato, que n?o ser? inferior ao valor do pedido, da d?vida ou da coisa, devendo ser suplementadas na hip?tese de proced?ncia de impugna??o, exig?ncia fiscal, erro na aplica??o da tabela ou por determina??o do Ju?zo do processo. 10) As taxas dever?o ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for benefici?rio da Justi?a Gratuita ou se o Ju?zo deferir a posterga??o do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente banc?rio. 11) O preparo do recurso ser? calculado sobre o valor da senten?a se for l?quida, ou, se il?quida ou obriga??o de fazer, sobre o valor da causa. 12) Nos Juizados Especiais, por ocasi?o da interposi??o de recurso, al?m daquelas inerentes a este, ser?o devidas taxas com base no valor da senten?a condenat?ria l?quida e mais as taxas dispensadas no primeiro grau de jurisdi??o, ressalvada a hip?tese de Justi?a Gratuita. 13) Nos Juizados Especiais n?o ser?o devidas as taxas dos embargos do executado ou da impugna??o do cumprimento da senten?a. Entretanto, julgados improcedentes ou parcialmente procedentes, caber? o recolhimento das taxas com base no item XV. Em se tratando de embargos ? execu??o de t?tulo extrajudicial, as taxas dever?o ser calculadas com base no item I. 14) Havendo interposi??o de recurso inominado em face de senten?a que julgou os embargos do executado, al?m das taxas de que trata a nota I-13, ser?o devidas as relativas ao recurso ? senten?a que os julgou, excetuando-se as das causas em geral e demais taxas dispensadas no primeiro grau de jurisdi??o, caso j? tenham sido recolhidas anteriormente, sob pena deser??o. 15) Nos Juizados Especiais C?veis, em caso de extin??o do processo sem julgamento do m?rito, pela aus?ncia injustificada do autor a qualquer das audi?ncias, o Ju?zo condenar? este ao recolhimento das taxas dispensadas para o in?cio da a??o. 16) O ajuizamento de a??es privadas nos Juizados Criminais dependem do pagamento pr?vio das taxas. 17) Estar?o sujeitos ?s taxas, se for o caso, todos os processos ou procedimentos que pela sua autonomia ensejem decis?o judicial. 18)As despesas com arrombamento ou remo??o de bens correr?o por conta do requerente, que dever? providenci?-las previamente. 19) No recurso de agravo de instrumento dever?o tamb?m ser pagas as taxas referentes ? entrega de of?cios. 20) Nas a??es de separa??es e div?rcios as taxas do item I da Tabela I ser?o calculadas sobre 50% (cinquenta por cento) do somat?rio dos bens e direitos arrolados. 21) A crit?rio do Ju?zo as taxas poder?o ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento. 22) N?o ? exig?vel o pagamento pr?vio das taxas para os pedidos de relaxamento de pris?o, revoga??o de pris?o preventiva, de liberdade provis?ria, fian?a e restitui??o de coisa apreendida. As taxas em a??es penais p?blicas ser?o devidas pelo r?u, apenas ap?s o tr?nsito em julgado da senten?a penal condenat?ria. 23) No recurso, quando da sua interposi??o sem o devido pagamento integral das taxas relativas a este, bem como ao porte de remessa e / ou retorno, se houver, este deve ser efetivado em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intima??o. Ser? vedada a suplementa??o das taxas de recurso se n?o houver o pagamento em dobro da insufici?ncia de preparo. Estes procedimentos n?o se aplicam aos Juizados Especiais, os quais se sujeitar?o ao quanto disposto noArt. 42, par?grafo 1? da Lei N? 9.099/95.

2022 24)As certid?es judiciais s?o aquelas destinadas a identificar os termos circunstanciados, inqu?ritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual ? expedida figura no p?lo passivo da rela??o processual origin?ria. 25) A reconven??o ter? as taxas cobradas com base no item XV. II - ISEN??ES E GRATUIDADES 1) Est?o isentos de pagamento de taxas de presta??o de servi?os na ?rea do Poder Judici?rio a Uni?o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic?pios e suas respectivas autarquias e funda??es, assim como o Minist?rio P?blico e Defensorias P?blicas, independentemente de autoriza??o pr?via, para a pr?tica de atos ou feitos de suas autorias ou iniciativas. 2)As isen??es previstas na nota II-1 n?o se estendem ?s entidades de direito privado e aos conselhos de fiscaliza??o de classes profissionais, excetuando-se a Ordem dosAdvogados do Brasil. 3)As demais isen??es de taxas, previstas em Lei, somente poder?o ser reconhecidas mediante autoriza??o expressa e fundamentada do Ju?zo competente. 4) N?o incidir?o taxas sobre o habeas corpus e o habeas data, a a??o popular, a a??o civil p?blica, salvo comprovada a m? f?, a jurisdi??o de menores, as a??es de acidentes do trabalho, o agravo de instrumento contra despacho denegat?rio de seguimento de recursos extraordin?rio e especial, admissibilidade de Recursos especial e ordin?rio (STJ) e Recurso Extraordin?rio (STF), o embargo em a??o monit?ria, o agravo regimental ou interno, o agravo retido, embargos de declara??o, os pedidos de interven??o, as reclama??es e a??es diretas de inconstitucionalidade e as tutelas provis?rias incidentais. 5) N?o incidir?o taxas sobre a fra??o ideal da parte meeira nos invent?rios e arrolamentos, inclusive nas sobrepartilhas. 6) N?o ser?o cobradas taxas para a reconstitui??o ou retifica??o de processo ou ato cartor?rio em decorr?ncia de erro funcional. 7) Considerar-se-? gratuito ou dispensado de preparo o ato ou feito assim previsto nas legisla??es federal ou deste Estado. 8) O benef?cio da Justi?a Gratuita, quando deferido, dever? ser de forma expressa e fundamentada pelo Ju?zo nos autos do processo. 9)A Justi?a Gratuita ser? concedida na forma da Lei Federal. III - CARTAS PRECAT?RIAS, ROGAT?RIAS E DE ORDENS 1)As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precat?ria, de ordem e rogat?ria ser?o pagas em favor do Ju?zo deprecado, sem preju?zo das taxas referentes aos atos pretendidos. b) Na expedi??o de cartas precat?ria, rogat?ria ou de ordem a serem cumpridas em outro Estado ou Pa?s, ser?o devidas no Estado da Bahia as custas relativas ao porte de remessa, bem como o porte de retorno para outro Estado ou Pa?s, se for o caso. IV - DESPESAS 1) Quaisquer despesas que venham ao processo por qualquer raz?o de procedimento, dever?o ser recolhidas pelo interessado antes da sua efetiva??o. V - SUPLEMENTA??O DAS TAXAS 1) Quando majorado o valor da causa, a diferen?a devida a t?tulo das taxas dever? ser paga no prazo m?ximo definido pelo ju?zo competente, contado da intima??o. 2) Havendo taxas remanescentes ao final do processo, estas ser?o cobradas pela tabela vigente ? ?poca do respectivo m?rito respons?vel por sua finaliza??o, inclusive as parcelas suplementares, com base no valor da condena??o, se houver, ou valor da causa atualizado monetariamente antes da aplica??o do item I da Tabela I. Quando pagas com atraso, ser?o devidos acr?scimos morat?rios e demais encargos na forma da lei. 3) Nas a??es cautelares com valor da causa declarado, as taxas ser?o reduzidas ? metade, suplementando-se estas na hip?tese de convers?o em a??o principal. 4)As taxas devidas ser?o as vigentes na data da pr?tica do ato, devendo ser suplementadas quando necess?rio. VI - APROVEITAMENTO DAS TAXAS 1) Declinada a compet?ncia para outro ?rg?o jurisdicional do Estado da Bahia, as taxas j? pagas poder?o ser aproveitadas. Se declinada a compet?ncia para ?rg?o jurisdicional de outro Estado as taxas pagas n?o ser?o restitu?das. 2)N?o haver? aproveitamento das taxas pagas de unidades judici?rias de outros Estados, em raz?o de reconhecimento de incompet?ncia do Ju?zo local. VII - PROCEDIMENTOS CARTOR?RIOS 1) O recolhimento das taxas e despesas devidas pelos servi?os judiciais far-se-? por meio de Documento de Arrecada??o Judicial e Extrajudicial (DAJE), em agente arrecadador da rede credenciada. 2) Cada unidade cartor?ria dever? afixar as tabelas de taxas e de despesas da sua respectiva serventia em local vis?vel ao p?blico. 3) Nas comarcas cuja jurisdi??o trabalhista seja exercida pelo Ju?zo de Direito, na forma dos artigos 668 e 669 da Consolida??o das Leis do Trabalho, as taxas incidentes sobre os feitos processados sob aquela jurisdi??o corresponder?o a 3,5% (tr?s e meio por cento) sobre o valor da condena??o, ou, se il?quida a senten?a, sobre o valor fixado pelo Ju?zo para esta finalidade. 4) Ficar? vedado fazer conclus?o para senten?a definitiva ou interlocut?ria e/ou decis?o em autos sujeitos a taxas e despesas, sem a certifica??o do pagamento das taxas, salvo determina??o superior expressa e fundamentada nas hip?teses elencadas na nota I-10. 5) Os autos findos n?o poder?o ser arquivados sem que o Escriv?o ou Diretor de Secretaria certifique se houve o pagamento das taxas e despesas devidas. VIII - RESPONSABILIDADE SOLID?RIA OU POR SUBSTITUI??O 1) Os titulares ou substitutos das secretarias de c?maras, varas e secretarias dos juizados especiais ser?o respons?veis solidariamente pelas taxas e demais despesas n?o recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do C?digo Tribut?rio do Estado da Bahia.

TABELA II - 2022 ATOS DOS TABELI?ES DE NOTAS

LEI ESTADUAL N? 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N? 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICI?RIO N? 803/2021, DE 17/12/2021 - VIG?NCIA: 01/01/2022

I - Atos com Valor Econ?mico (vide nota I-2)

FAIXA DE VALORES (R$)

VALOR A PAGAR (R$)

At?

1.600,00

274,50

01020

De

1.600,01

a

3.200,00

345,30

01030

De

3.200,01

a

8.000,00

416,06

01040

De

8.000,01

a

12.000,00

449,68

01049

De

12.000,01

a

16.000,00

483,90

01058

De

16.000,01

a

24.000,00

552,44

01066

2022 De

24.000,01

De

32.000,01

De

47.000,01

De

63.000,01

De

78.000,01

De

118.000,01

De

160.000,01

De

235.000,01

De

350.000,01

De

530.000,01

De

800.000,01

a

32.000,00

a

47.000,00

a

63.000,00

a

78.000,00

a

118.000,00

a

160.000,00

a

235.000,00

a

350.000,00

a

530.000,00

a

800.000,00

a 1.200.000,00

622,76 687,88 758,04 832,40 886,56 959,20 1.552,78 2.329,42 3.498,60 5.246,58 7.868,60

01074 01082 01086 01090 01097 01104 01112 01120 01139 01147 01155

De 1.200.000,01

a 1.800.000,00

9.442,28

01163

De 1.800.000,01

a 2.700.000,00

12.275,24

01171

De 2.700.000,01

a 4.000.000,00

15.957,80

01180

A partir de 4.000.000,01

20.745,20

01198

DOS DEMAIS ATOS DOS TABELI?ES DE NOTAS

VALOR A PAGAR (R$)

II - Atos sem valor econ?mico

183,98

III - Testamento

a) Testamento p?blico ou aprova??o de Testamento Cerrado

719,34

b) Revoga??o de Testamento

183,98

IV - Escritura de conven??o de condom?nio ou suas modifica??es:

a) pela conven??o

139,64

b) por unidade aut?noma V - Procura??o e substabelecimento: (vide notas I-3 e I-18)

41,80

a) Procura??o simples ou substabelecimento a.1) Por outorgante a mais na procura??o simples ou no substabelecimento b) Revoga??o ou Ren?ncia

97,66 39,04 97,66

c) Procura??o e substabelecimento para fins exclusivamente previdenci?rios

19,52

VI - Certid?o, traslado ou c?pia de documentos arquivados

a) Pela primeira p?gina b) Por p?gina adicional VII - Busca, inclu?da a certid?o negativa (vide nota I-24) VIII - Reconhecimento de firma, letra ou sinal

41,80 9,62

19,26

a) Documentos em geral

6,00

b) Documento de transfer?ncia de ve?culo (DUT) IX - Autentica??o de fotoc?pia de documento (por p?gina de fotoc?pia)

17,90 6,00

X - P?blica forma, por p?gina XI - Confec??o e guarda do cart?o de assinatura (vide nota I-23) XII - Ata notarial

69,64 6,00

a) at? 5 (cinco) p?ginas b) por p?gina adicional XIII - Escrituras de div?rcio, separa??o, dissolu??o de uni?o est?vel e invent?rio sem partilha de bens e direitos. (vide notas I-14 e I-15) XIV - Escrituras de declara??o de uni?o est?vel e homoafetiva, de pacto antenupcial e contrato de namoro

390,84 78,16

274,50 274,50

XV - Escritura de divis?o ou estrema??o (vide nota I-21)

a) Pela instrumentaliza??o principal b) Por cada unidade a ser dividida ou estremada XVI - Apostilamento de Haia

251,74 83,90 97,66

02011

02020 02030

03018 03026

04014 04022 04033 04049

05010 05029 05035

06017 06020 06025 06106 06203

06300 06301

06400 06410

06420 06430 40000

NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA II

I ? COBRAN?AS DE TAXAS 1) Havendo no instrumento lavrado mais de um ato ou estipula??o que, por sua autonomia, possa ser objeto de um instrumento espec?fico, as taxas ser?o cobradas separadamente sobre cada um deles. Quando as taxas somadas ultrapassarem o limite m?ximo previsto para os atos com valor econ?mico, por escritura, as taxas excedentes ter?o redu??o de 50% (cinquenta por cento). 2) Atos com valor econ?mico: as escrituras referentes ? transmiss?o, a qualquer t?tulo, da posse ou da propriedade de bens ou direitos, ou dom?nio ?til; a assun??o de d?vida; a hipoteca; a aliena??o fiduci?ria, a institui??o volunt?ria de bem de fam?lia e demais neg?cios ou transa??es com declara??o de valor. 3)Aprocura??o em causa pr?pria ser? considerada ato com valor econ?mico. 4) No pre?o da escritura, procura??o ou substabelecimento est? inclu?do o primeiro traslado. 5) Para os atos praticados fora do cart?rio, por solicita??o da parte ou exig?ncia legal, poder?o ser cobradas despesas de dilig?ncia em valor m?ximo equivalente ?s taxas do item XXVIII da Tabela I. 6) A escritura de confiss?o de d?vida ou de abertura de cr?dito com ou sem garantias ser? considerada apenas um ato, devendo as taxas serem cobradas com base no valor da d?vida ou do cr?dito, bem como em quaisquer outras constitui??es de garantias, independentemente do n?mero de bens ou direitos onerados. 7) Na hip?tese de compra e venda com m?tuo e garantia hipotec?ria ou aliena??o fiduci?ria, as taxas ser?o devidas sobre o valor da transa??o e sobre o valor da d?vida, respectivamente. 8) Sendo objeto da escritura de transmiss?o mais de uma unidade imobili?ria, ser? considerado o valor de cada unidade em separado, para efeito de cobran?a das taxas. Caso n?o estejam fixados os valores individuais dos im?veis, efetuar-se-? a divis?o do valor total da avalia??o destes pela sua quantidade, observado o limite previsto na nota I-1. 9)As taxas ser?o calculadas com base nos seguintes par?metros, prevalecendo o que for maior:

a) pre?o ou valor econ?mico do neg?cio jur?dico declarado pelas partes; b) para os atos de transmiss?o, valor lan?ado para o respectivo imposto da Fazenda P?blica competente (Municipal ou Estadual) e, para os demais atos, o valor fiscal do ?ltimo lan?amento do IPTU para im?veis urbanos ou o valor da ?ltima avalia??o do im?vel rural aceito pelo ?rg?o federal competente; c) avalia??o judicial, nos casos exigidos por lei. Transcorrido o exerc?cio financeiro em que tenha havido a formaliza??o do t?tulo, contrato ou neg?cio, ou do lan?amento do imposto de transmiss?o, caber? a atualiza??o dos valores para c?lculo das taxas com base em ?ndice estabelecido pela Presid?ncia do Tribunal de Justi?a do Estado da Bahia. 10) Nas escrituras de permuta, cada permutante pagar? as taxas sobre o valor do bem por ele adquirido.

2022 11) As taxas para lavratura de contratos de loca??o ou de rendimentos ser?o apuradas com base no somat?rio dos12 (doze) primeiros meses ou pelo somat?rio do total de meses nos casos de contrato com prazo inferior a um ano. 12) A reserva de usufruto ser? considerada ato sem valor econ?mico e a institui??o, com valor econ?mico. A ren?ncia da reserva de usufruto ser? considerada ato sem valor econ?mico e a ren?ncia da institui??o de usufruto com valor econ?mico, devendo ser apurada com base na nota III-7 desta Tabela. As demais hip?teses de extin??o de usufruto ser?o consideradas atos sem valor econ?mico. 13)A escritura de mandato dever? ser considerada ato sem valor econ?mico. 14) As escrituras de div?rcio, separa??o e dissolu??o de uni?o est?vel em que houver partilha, as taxas ser?o calculadas com base em 50% do somat?rio dos bens e direitos, j? inclu?das as de eventuais excedentes de mea??o. Aplica-se a mesma regra ?s escrituras de partilha de bens e direitos decorrentes de div?rcio, separa??o e dissolu??o de uni?o est?vel j? formalizados. Quando n?o houver qualquer partilha de bens e direitos as taxas ser?o calculadas com base no item XIII. 15) O invent?rio com bens e direitos partilhados ter? as taxas calculadas com base no somat?rio dos bens e direitos elencados, exclu?do os da parte meeira. Quando n?o houver bens e direitos a partilhar, as taxas ser?o calculadas com base no item XIII. 16) As taxas das autentica??es ser?o cobradas: a.por documento com frente e verso na mesma p?gina: uma autentica??o; b.por documento com frente e verso em p?ginas distintas: duas autentica??es. 17)As taxas devidas ser?o ?s vigentes na data da pr?tica do ato, devendo ser suplementadas quando necess?rio. 18) Nas procura??es outorgadas pelo casal, cobrar-se-?o as mesmas taxas da procura??o simples. 19)A Ata Notarial relativa a usucapi?o ser? considerada ato com valor econ?mico, sendo as taxas calculadas sobre o valor do im?vel. 20) O termo de media??o ou de concilia??o, quando identificada a sua repercuss?o econ?mica, ter? as taxas cobradas como ato com valor econ?mico, com base no Item I desta Tabela. Quando tal repercuss?o n?o puder ser identificada, as taxas ser?o sem valor econ?mico, cobradas com base no Item II desta Tabela, sem preju?zo das demais despesas. 21) A escritura de divis?o ou estrema??o, que resulte na extin??o ou n?o do condom?nio, ser? cobrada com base no item XV, sem preju?zo das taxas do item I no caso de excedente de quota-parte, transa??o, cess?o ou doa??o. 22)As escrituras ou contratos de retirratifica??o com aumento de valor do seu objeto ter?o as taxas calculadas, t?o somente, sobre o valor acrescido. 23) Somente ser?o devidas taxas para confec??o do primeiro cart?o de assinatura ou nas situa??es jur?dicas de altera??es do nome das pessoas naturais. 24) Sendo positiva a busca as taxas dever?o ser suplementadas para o fornecimento da certid?o pretendida. No caso de desinteresse da parte na emiss?o da certid?o positiva dever? ser emitido termo de busca para fins de selagem. II - PROCEDIMENTOS CARTOR?RIOS 1) O recolhimento das taxas devidas pelos servi?os far-se-? pelo Contribuinte por meio de Documento de Arrecada??o Judicial e Extrajudicial (DAJE), em agente arrecadador, da rede credenciada, exceto os de autentica??o de fotoc?pias, reconhecimento de firmas, sinal p?blico e confec??o e guarda de cart?o de assinatura, que ser?o recolhidas diretamente pelo cart?rio, em substitui??o ao contribuinte. 2) O recolhimento das taxas ser? anterior ? pr?tica do ato cartor?rio. 3) Cada unidade cartor?ria dever? afixar as tabelas das taxas e de despesas do seu respectivo of?cio ou serventia em local vis?vel ao p?blico. 4) Os valores expressos nas escrituras, contratos e t?tulos dever?o estar em moeda corrente nacional. No caso de necessidade de convers?o cambial, esta ser? realizada com base na cota??o oficial da respectiva moeda, na data em que for requerida a pr?tica do ato. III - ISEN??ES, REDU??ES E GRATUIDADES 1) A isen??o dos atos relativos a autentica??o de fotoc?pias e reconhecimento de firmas, independentemente de quem seja o interessado, apenas ser? concedida mediante autoriza??o expressa do Ju?zo respons?vel, especificando-se a quantidade de atos e a identifica??o do interessado. 2) Est?o isentos de pagamento de custas, emolumentos e da taxa de fiscaliza??o a Uni?o, o Estado, o Distrito Federal, o Munic?pio e suas respectivas autarquias e funda??es, assim como o Minist?rio P?blico e Defensorias P?blicas independentemente de autoriza??o, exclusivo aos atos de seus interesses, devendo, contudo, recolher os valores relativos ?s despesas das dilig?ncias. 3) As isen??es previstas na nota explicativa III-2 n?o se estendem ?s entidades de direito privado e aos conselhos de fiscaliza??o de classes profissionais, excetuando-se a Ordem dosAdvogados do Brasil. 4) N?o ser?o cobradas taxas para reconstitui??o ou retifica??o de ato cartor?rio em decorr?ncia de erro funcional. 5) Os atos extrajudiciais decorrentes de mandados ou senten?as judiciais expedidos sob o manto da Justi?a Gratuita estar?o dispensados de taxas. 6) As taxas do Item I ser?o cobradas com 50% (cinquenta por cento) de redu??o para lavratura das escrituras de compromisso e promessa de compra e venda ou de sua cess?o, limitada ao valor m?nimo previsto para primeira faixa do Item I desta Tabela. 7) Ser?o devidas 50% das taxas do Item I desta Tabela na ren?ncia da institui??o de usufruto, n?o inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I. 8) Ser? vedada a concess?o de isen??o, redu??o ou gratuidade de taxas n?o fundamentadas na legisla??o ou a t?tulo de justi?a gratuita quando os atos n?o decorrerem de processo judicial ordin?rio, sob pena de responsabiliza??o pessoal tribut?ria da respectiva autoridade. 9)As demais isen??es de taxas somente poder?o ser reconhecidas mediante autoriza??o expressa do Ju?zo competente, observada a legisla??o pertinente. IV - RESPONSABILIDADE DO DELEGAT?RIO OU DO SUBSTITUO 1) Os titulares de cart?rios ser?o respons?veis solidariamente ou por substitui??o pelas taxas n?o recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do C?digo Tribut?rio do Estado da Bahia. 2) A cobran?a indevida ou excessiva de custas, taxas e emolumentos sujeitar?o o infrator, sem preju?zo de outras san??es legais e disciplinares, ? restitui??o em dobro dos emolumentos cobrados em excesso ou indevidamente, atualizados com base nos mesmos crit?rios aplicados aos cr?ditos tribut?rios do Estado.

TABELA III - 2022 ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IM?VEIS

LEI ESTADUAL N? 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N? 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICI?RIO N? 803/2021, DE 17/12/2021 - VIG?NCIA: 01/01/2022

I-Registro (de qualquer contrato imobili?rio ou atos decorrentes de mandados judiciais e de c?dulas de cr?dito em geral, exceto de loteamento) e Averba??o (de constru??o, reconstru??o, amplia??o, sub-roga??o de d?vidas e de cr?ditos, cess?o de cr?dito, aumento de empr?stimo, retirratifica??o de c?dulas de cr?dito em geral com concess?o de cr?dito adicional, consolida??o da propriedade fiduci?ria), com valor econ?mico.

FAIXA DE VALORES (R$)

VALOR A PAGAR (R$)

At?

1.600,00

274,50

07015

De

1.600,01

a

3.200,00

345,30

07035

De

3.200,01

a

8.000,00

416,06

07048

De

8.000,01

a

12.000,00

449,68

07052

De

12.000,01

a

16.000,00

483,90

07056

De

16.000,01

a

24.000,00

552,44

07064

De

24.000,01

a

32.000,00

622,76

07072

De

32.000,01

a

47.000,00

687,88

07080

2022 De

47.000,01

De

63.000,01

De

78.000,01

De

118.000,01

De

160.000,01

De

235.000,01

De

350.000,01

De

530.000,01

De

800.000,01

De 1.200.000,01

a

63.000,00

a

78.000,00

a

118.000,00

a

160.000,00

a

235.000,00

a

350.000,00

a

530.000,00

a

800.000,00

a 1.200.000,00

a 1.800.000,00

758,04 832,40 886,56 959,20 1.552,78 2.329,42 3.498,60 5.246,58 7.868,60 9.442,28

07089 07099 07100 07102 07110 07129 07137 07145 07153 07161

De 1.800.000,01

a 2.700.000,00

12.275,24

07170

De 2.700.000,01

a 4.000.000,00

15.957,80

07188

A partir de 4.000.000,01

20.745,20

07196

DOS DEMAIS ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IM?VEIS

VALOR A PAGAR (R$)

II - Registro sem valor econ?mico III -Averba??o sem valor econ?mico

139,64 83,90

IV - Registro de loteamento urbano ou rural, por gleba ou lote (inclusive notifica??es e exclu?das as despesas de publica??o)

27,86

V - Desmembramento ou desdobro, por cada unidade que resultar (j? inclu?da a baixa na matr?cula origin?ria)

a) de im?vel urbano

83,90

b) de im?vel rural VI - Registro "verbo ad verbum"sem valor econ?mico, por p?gina

131,86 83,90

VII - Certid?es

a) Certid?o positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ?nus, por propriet?rio

97,84

b) Certid?o de inteiro teor de matr?cula, com negativa ou positiva de ?nus

c) Certid?o de cadeia sucess?ria, com negativa ou positiva de ?nus, por im?vel, independente do n?mero de matr?culas anteriores, no ?mbito da mesma Serventia

97,84 146,74

d) Demais certid?es, sob qualquer forma, com negativa ou positiva de ?nus, ou c?pia de documento arquivado

VIII - Prenota??o (vide nota I-24)

97,84 58,90

IX - Busca, inclu?da a certid?o negativa (vide nota I-19) X - Institui??o de Condom?nio, por unidade aut?noma

19,26 51,38

08010 09016 10014

10020 10030 11010

13021 13031

13035

13037 13040 13041 13111

XI - Conven??o de Condom?nio, inclu?das as averba??es de not?cia do registro -At? 5 unidades - De 6 a 10 unidades - De 11 a 20 unidades - De 21 a 50 unidades - De 51 a 100 unidades Acima de 100 unidades XII - Notifica??o ou intima??o extrajudicial, por pessoa e endere?o, exclu?das as despesas postais ou de deslocamento e inclu?das averba??o e certid?o. XIII - Abertura de matr?cula a requerimento do interessado, nas hip?teses de incorpora??o ou institui??o de condom?nio, loteamento, desmembramento e desdobro, por matr?cula (vide notas I-20 e I-30) XIV - Averba??o de georreferenciamento XV -Averba??o de retifica??o de ?reas XVI - Consulta eletr?nica de matr?cula pela Central de Registro de Im?veis XVII - Abertura de procedimento de usucapi?o administrativo, sem preju?zo de outros atos demandados e das taxas do registro

257,54 513,92 770,90 1.027,88 2.055,82 3.597,64

69,64

19,26

256,96 256,96

12,84 513,92

13120 13122 13124 13126 13128 13130

13200

13210

13230 13232 13235 13240

NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA III

I ? COBRAN?AS DE TAXAS

1) Considerar-se-? registro com valor econ?mico aquele referente a qualquer contrato imobili?rio e as c?dulas de cr?dito em geral, excetuando-se os loteamentos.

2) Havendo mais de um registro ou averba??o no mesmo t?tulo apresentado, as taxas ser?o cobradas separadamente.

3)As taxas ser?o calculadas com base nos seguintes par?metros, prevalecendo o que for maior:

a) pre?o ou valor econ?mico do neg?cio jur?dico declarado pelas partes;

b) para os atos de transmiss?o, valor lan?ado para o respectivo imposto da Fazenda P?blica competente (municipal ou Estadual) e, para os demais atos, o valor fiscal do ?ltimo lan?amento do IPTU para im?veis urbanos ou o valor da ?ltima avalia??o do im?vel rural aceito pelo ?rg?o federal competente;

c) avalia??o judicial, nos casos exigidos por lei.

Transcorrido o exerc?cio financeiro em que tenha havido a formaliza??o do t?tulo, contrato ou neg?cio, ou do lan?amento do imposto de transmiss?o, caber? a atualiza??o dos valores para c?lculo das taxas com base em ?ndice estabelecido pela Presid?ncia do Tribunal de Justi?a do Estado da Bahia.

4) Caso n?o estejam fixados os valores individuais nos neg?cios envolvendo mais de um im?vel, efetuar-se-? a divis?o do valor total pelo

2022 n?mero de im?veis transacionados. 5) Nos registros de im?veis oriundos de invent?rio, ser?o considerados para fins de cobran?a das taxas o plano ideal de partilha, com base no valor de cada bem, exclu?da a parte meeira, quando houver.

6) Os mandados de penhora, arresto, sequestro e cita??es reais ou pessoais, reipersecut?rias, relativos a im?veis, devem ter as taxas pagas antecipadamente com base no valor da causa, dividido pelo n?mero total de im?veis onerados, limitado ao valor de cada im?vel.

7) As taxas sobre o registro de hipotecas e de aliena??es fiduci?rias ter?o como base o valor da d?vida, dividido pelo n?mero total de im?veis dados em garantia, limitado ao valor de cada im?vel.

8) As c?dulas de cr?dito com garantia e previs?o legal de registro no Livro 3 (Registro Auxiliar) do cart?rio imobili?rio da circunscri??o de cada bem dado em garantia, ter?o as taxas cobradas como base no valor da c?dula, dividido pelo n?mero de cart?rios envolvidos no neg?cio, sem preju?zo do registro da garantia no Livro 2 (Registro Geral).

9) A prorroga??o de vencimento de c?dulas de cr?dito dever? ser considerada averba??o sem valor econ?mico, bem como a averba??o de prorroga??o da garantia real.

10) As averba??es no Livro 3 (auxiliar) relativas ? renegocia??o ou prorroga??o de d?vidas vinculadas a c?dulas de cr?dito dever?o ser consideradas sem valor econ?mico, salvo nos casos de concess?o de novo cr?dito, sem preju?zo das taxas para o registro da garantia imobili?ria, inclusive novo grau de hipoteca.

11) As averba??es de retirratifica??o de contratos com aumento de valor do seu objeto ter?o as taxas calculadas, t?o somente, sobre o valor acrescido.

12) As taxas para o registro de contratos de loca??o de im?veis com cl?usula de vig?ncia, ou de arrendamento, ser?o apuradas com base no somat?rio dos alugueres ou rendimentos dos 12 (doze) primeiros meses ou do total de meses, nos casos de contrato com prazo inferior a um ano.Aaverba??o apenas para fins de exerc?cio do direito de prefer?ncia ser? considerada atos sem valor econ?mico.

13) A reserva de usufruto ser? considerada ato sem valor econ?mico, e a institui??o, com valor econ?mico. A ren?ncia da reserva de usufruto ser? considerada ato sem valor econ?mico e a ren?ncia da institui??o de usufruto com valor econ?mico, devendo ser apurada com base na nota III-10 desta Tabela. As demais hip?teses de extin??o de usufruto ser?o consideradas atos sem valor econ?mico.

14)As taxas devidas ser?o as vigentes na data da pr?tica do ato, devendo ser suplementadas quando necess?rio.

15) Havendo garantias a serem registradas no cart?rio imobiliario e no de t?tulos e documentos, as taxas ser?o cobradas com base no valor da d?vida, dividido pelo n?mero de registros necess?rios em todos os cart?rios envolvidos.

16) A extin??o de condom?nio ser? considerada ato sem valor econ?mico, sem preju?zo das taxas do item I no caso de excedente de quotaparte, transa??o, cess?o ou doa??o.

17) Ser?o consideradas ato com valor econ?mico as transmiss?es de propriedade imobili?ria resultantes da fus?o, cis?o ou incorpora??o de sociedade em geral.

18) As taxas pendentes referentes ao registro de penhora, efetivada em execu??o fiscal, ser?o pagas quando da realiza??o do registro da arremata??o ou da adjudica??o do im?vel, pelos valores vigentes ? ?poca do pagamento. Caso a Fazenda P?blica n?o tenha sido vencida na execu??o fiscal, o devedor que deu causa ? penhora dever? efetuar o pagamento das taxas pendentes quando for solicitado o cancelamento.

19) Sendo positiva a busca, as taxas dever?o ser suplementadas para o fornecimento da certid?o pretendida. No caso de desinteresse da parte na emiss?o da certid?o positiva dever? ser emitido termo de busca para fins de selagem.

20) N?o ser?o devidas taxas previstas no Item XIII desta Tabela quando a abertura da matr?cula for realizada por for?a do primeiro registro do contrato de transmiss?o.

21) O termo de media??o ou de concilia??o, quando identificada a sua repercuss?o econ?mica, ter?o as taxas cobradas como ato com valor econ?mico, com base no Item I desta Tabela. Quando tal repercuss?o n?o puder ser identificada, ser?o sem valor econ?mico, cobradas com base no Item II desta Tabela, sem preju?zo das demais despesas.

22) Na hip?tese de portabilidade de cr?dito, a averba??o ser? considerada como ato sem valor econ?mico.

23) As taxas para o registro das c?dulas pignorat?cias no Livro 3 (auxiliar) devem ser apuradas com base no valor da c?dula, j? inclu?dos os respectivos penhores.

24) O valor da prenota??o ser? abatido das taxas dos atos a serem praticados. Se o t?tulo prenotado n?o puder ser registrado/averbado ou o apresentante desistir do servi?o, o cart?rio far? jus ? taxa de prenota??o.

25) A substitui??o de garantia pignorat?cia por outra da mesma natureza, o seu refor?o, ou o seu cancelamento ser?o considerados averba??es sem valor declarado, desde que n?o seja concedido um novo cr?dito. Havendo substitui??o ou refor?o de garantia dessa c?dula na forma hipotec?ria, as taxas de registro no Livro 2 ser?o cobradas pelo item I com 40% de desconto, desde que n?o seja concedido novo cr?dito. Uma vez havendo quebra de safra, o registro hipotec?rio previsto nesta nota ser? cobrado como ato sem valor econ?mico, desde que n?o seja concedido um novo cr?dito.

26)Aimiss?o provis?ria na posse ser? cobrada como registro sem valor econ?mico e sua cess?o com valor econ?mico.

27) As taxas para o registro dos contratos de arrendamento para fins de explora??o de energia e?lica, ou averba??o de seus aditivos, ser?o cobrados sobre os valores remunerat?rios l?quidos e certos neles previstos quando do seu registro ou averba??o.

28) As taxas para averba??o de constru??o, reconstru??o e amplia??o ser?o calculadas com base no valor declarado ou no valor da obra ou da respectiva amplia??o a ser averbada, conforme avalia??o da Fazenda Municipal, prevalecendo o maior. As taxas n?o ser?o inferiores ao previsto na primeira faixa do item I.

29) Os registros que, por determina??o legal, tiverem de ser realizados em comarcas ou circunscri??es lim?trofes, ter?o o valor do neg?cio dividido pelo n?mero de cart?rios envolvidos, para fins de c?lculo das respectivas taxas.

30) A abertura de matr?cula, a requerimento do interessado, decorrente de desmembramento territorial da circunscri??o, sem que haja a pr?tica de atos de registro ou averba??o, bem como nos casos de georreferenciamento, ser? cobrada com base no item III desta Tabela.

II - PROCEDIMENTOS CARTOR?RIOS

1) O recolhimento das taxas devidas pelos servi?os far-se-? pelo Contribuinte, por meio de Documento de Arrecada??o Judicial e Extrajudicial (DAJE), em agente arrecadador da rede credenciada.

2) O recolhimento das taxas dever? ser anterior ? pr?tica do ato cartor?rio.

3) Cada unidade cartor?ria dever? afixar as tabelas de taxas e de despesas do seu respectivo of?cio em local vis?vel ao p?blico.

4) Os valores expressos nas escrituras, contratos e t?tulos dever?o estar em moeda corrente nacional. No caso de necessidade de convers?o cambial, esta ser? realizada com base na cota??o oficial da respectiva moeda, na data em que for requerida a pr?tica do ato.

5) No registro de contratos de compra e venda, C?dulas de Produto Rural ou similares, com promessa ou garantia de entrega de produtos, a base de c?lculo das taxas ser? obtida pela multiplica??o da quantidade presente no t?tulo pelo valor monet?rio da unidade b?sica na data da prenota??o, obtido por cota??o oficial.

6) Considerar-se-? uma s? unidade aut?noma a unidade habitacional e a vaga de garagem a ela vinculada, desde que n?o seja atribu?da a esta

2022 fra??o ideal espec?fica de terreno e respectivo valor. 7) Ser?o cobradas taxas pelo registro individualizado de cada im?vel aut?nomo antes de realizada a fus?o, na hip?tese de im?veis cont?guos.

III - ISEN??ES, REDU??ES E GRATUIDADES

1) Est?o isentos de pagamento de custas, emolumentos e da taxa de fiscaliza??o a Uni?o, o Estado, o Distrito Federal, o Munic?pio e suas respectivas autarquias e funda??es, assim como o Minist?rio P?blico e Defensorias P?blicas, independentemente de autoriza??o, exclusivo aos atos de seus interesses, devendo, contudo, recolher os valores relativos ?s despesas das dilig?ncias.

2) As isen??es previstas na nota explicativa III -1 n?o se estendem ?s entidades de direito privado e aos conselhos de fiscaliza??o de classes profissionais, excetuando-se a Ordem dosAdvogados do Brasil.

3) N?o ser?o cobradas taxas ao Contribuinte para reconstitui??o ou retifica??o de ato cartor?rio em decorr?ncia de erro funcional.

4) Os atos extrajudiciais decorrentes de mandados ou senten?as judiciais expedidos sob o manto da Justi?a Gratuita estar?o dispensados de taxas.

5)As isen??es, redu??es e gratuidades pertinentes ao registro imobili?rio previstas em Lei Federal, ser?o recepcionadas por esta Lei.

6) N?o ser?o devidas taxas para retifica??es de numera??o do im?vel no logradouro, de sua inscri??o municipal e de mudan?a na nomenclatura do respectivo logradouro, quando baseadas em documentos oficiais que comprovem as altera??es ex officio do ?rg?o p?blico competente.

7) As taxas para os registros das c?dulas de cr?dito no Livro 3 ser?o reduzidas em 40% (quarenta por cento), n?o inferiores ao previsto na primeira faixa do item I. Esta redu??o tamb?m se aplica ?s averba??es com valor econ?mico no Livro 3.

8) No registro ``verbo ad verbum'', havendo valor econ?mico decorrente de neg?cio ou transa??o, as taxas ser?o reduzidas em 50% (cinquenta por cento), n?o inferiores ao previsto na primeira faixa do item I.

9) As taxas para o registro de compromisso ou promessa de compra e venda, bem como de sua cess?o de direitos ser?o reduzidos em 50% (cinquenta por cento), n?o inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I.

10) Ser?o devidas 50% (cinquenta por cento) das taxas do Item I desta Tabela na ren?ncia da institui??o de usufruto, n?o inferiores ao previsto na primeira faixa do item I.

11) Ser? vedada a concess?o de isen??o, redu??o ou gratuidade de taxas n?o fundamentadas na legisla??o ou a t?tulo de assist?ncia judici?ria gratuita quando os atos n?o decorrerem de processo judicial ordin?rio, sob pena de responsabiliza??o pessoal tribut?ria da respectiva autoridade.

12) As demais isen??es, redu??es e gratuidades de taxas somente poder?o ser reconhecidas mediante autoriza??o expressa do Ju?zo competente, observada a legisla??o pertinente.

13) As taxas para averba??o de georreferenciamento decorrentes de programas de interesse social de im?veis cujo somat?rio da ?rea n?o exceda a quatro m?dulos fiscais ser?o reduzidas em 40% (quarenta por cento).

IV - RESPONSABILIDADE DO DELEGAT?RIO OU DO SUBSTITUTO

1) Os titulares de cart?rios ser?o respons?veis solidariamente ou por substitui??o pelas taxas n?o recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do C?digo Tribut?rio do Estado da Bahia.

2) A cobran?a indevida ou excessiva de custas, taxas e emolumentos sujeitar?o o infrator, sem preju?zos de outras san??es legais e disciplinares, ? restitui??o em dobro dos emolumentos cobrados em excesso ou indevidamente, atualizados com base nos mesmos crit?rios aplic?veis aos cr?ditos tribut?rios do Estado.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download