Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo

De tudo quanto ocorrer, o servidor designado lavrará termo no livro de protocolo da Secretaria; o presidente, ao fim da audiência, rubrica-lo-á, subscrevendo-o, em seguida, os procuradores, o representante do Ministério Público, peritos e servidores. Art. 100. Somente poderão advogar perante o Tribunal as pessoas habilitadas na forma do ... ................
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