EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ... .br

Houve impetração de Ordem de Habeas Corpus ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo/SP, que por meio de sua C. 12ª Câmara de Direito Criminal, concedeu a ordem, cassando a r. decisão combatida na parte que determinou, em razão da prática de falta disciplinar, o reinício da contagem de lapso para a concessão de benefícios. ................
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