EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ... .br
Ao ser julgado, em 06 de março de 1996, pela Oitava Câmara de Direito Público, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recurso de Apelação Cível de nº 237.887-1/4, da Comarca de São Paulo, sendo apelados Filma Gollucci e outros, o ínclito desembargados Raphael Salvador assim se manifestou, a fl. 227 daqueles autos: ................
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