Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal ...



Exmo. Sr. Juiz Federal da ....... Vara Federal da Seção Judiciária de ........................ – Estado do ..............................

..................................................................., brasileiro, Auditor Fiscal da Receita Federal, matrícula nº ..............., domiciliado na Av. ..................................., nº ........, apto. ......, CPF nº ................................., por seu advogado infra-assinado (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal, bem como nas Leis 1.533, de 31 de dezembro de 1951 e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

(com pedido liminar)

contra ato CONSIDERADO ILEGAL E ABUSIVO, praticado pela CHEFE DA AGÊNCIA ................................../....... – DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Sra. ......................................., autoridade localizada na R. ........................., nº ......, ................../......., que fere direito líquido e certo do ora Impetrante, pelos motivos seguintes:

DOS FATOS

1. O Impetrante prestou serviço ao .............................., junto ao .................................................... no período compreendido entre ..../.../...... e ..../...../......., num total de .......... dias, o que já foi averbado ao seu tempo de serviço para todos os fins (licença-prêmio, anuênios e aposentadoria), conforme consta de Declaração fornecida pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no .............................. .

2. Posteriormente, de ..../...../....... a ..../...../...... trabalhou nas ......................................................, tendo sido, depois, transferido, sem lapso de tempo, para sua subsidiária ........................................., de ..../.../...... a ...../..../....., sempre no cargo de .......................................... .

3. Com referência ao período de ...../..../....... a ...../..../...... – que abrange ............. dias - a ...................................... concedeu, corretamente, ao Impetrante, o documento DSS-8030 ou SB-40. Por força disso, deveria ser considerada uma majoração de 40% do tempo a ser contado para efeito de aposentadoria, isto é, com relação a tal período o correto representa ........... dias, em razão das condições de trabalho em local insalubre.

4. A solicitação de certidão com o cômputo correto do tempo de serviço foi encaminhada à Agência do INSS em .................................., no ........................, em ..... de ................ de ........, tendo sido dirigida ao Chefe da Agência do INSS, autoridade impetrada. No entanto, por decisão encaminhada ao ora Impetrante, com os documentos em anexo, houve o indeferimento do pedido, tendo o Impetrante ciência desta decisão em ...../...../........ .

5. O teor da r. decisão preconiza o seguinte:

“Vimos pela presente comunicar a V.Sa., que o seu pedido de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, com aplicação da conversão do tempo laborado em condições especiais, como ...................................., conforme formulário DSS-8030 apresentado, deixa de ser atendido em virtude das normas que regulamentam a emissão de CTC, não permitirem esse procedimento.

Considerando os dispositivos legais tais como Decreto 2172/05.03.97 – Art. 184, inciso I, bem como,Decreto 3048/99 – Art. 127, Inciso I, mantido pelo Decreto 3265/99, que diz: “não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;”(grifo nosso).

Considerando ainda a orientação de Serviço 564/97, item 22.5 – “De acordo com o Parecer CJ/MPAS nº 846/97 não será permitida a emissão de CTS com conversão de período de atividade especial”.

Assim sendo, não se conformando com essa decisão, V.Sa. poderá impetrar recurso à JRPS, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento desta” – doc. anexo

6. Não obstante o teor da r. decisão proferida no âmbito administrativo, requer o Impetrante, com base no artigo 292 do Decreto nº 611 de 1992 e no art. 70 do Regulamento da Previdência Social que, para efeito de aposentadoria,

ao período de tempo compreendido entre ...../....../...... a ...../...../....... seja aplicado o fator 1,4, o que após a conversão resultará em ........... X 1,4 = ............. dias, o que somados aos .............. dias de serviço ao ................................, atinge um total de ................., ou seja, ....... anos e ...... dias de serviços prestados até ..../...../.....

7. Ademais, o período compreendido entre ...../...../...... a ...../....../...... é

anterior ao início da vigência da Lei 9.032/95, encontrando-se, ainda, sob a égide da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto nº 611, de 1992.

8. Todavia, realmente, em relação ao período compreendido entre ...../...../....... e ....../...../........, devem ser computados os dias corridos a cargo da ........................................, que sequer forneceu o mesmo documento DSS-8030 ou SB-40 para o período referido.

9. O Impetrante vem trabalhando como auditor fiscal da receita federal desde ..../...../....., sendo que, em 15 de dezembro de 1998 – data na qual foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20 - já havia completado ....... dias de trabalho para a Receita Federal. Computado o tempo de trabalho do Impetrante, de ..../..../..... a 15.12.98 (data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20),

deve haver o reconhecimento de .................. dias de labor – equivalente a ..... anos e ......... dias.

10. Para tanto,

necessário que o período de atividades a cargo da ........................... como ........................., no período compreendido entre ...../...../....... a ...../...../......, faça jus a integração de mais 40%, porquanto ainda existia, á época, a presunção legal de que ele trabalhava sob condições insalubres, o que dava ensejo ao cômputo deste acréscimo temporal, que espera seja considerado para o fim do cômputo correto do efetivo tempo de serviço

11. Necessário esclarecer que o artigo 1o da Lei nº 5.527, de 08 de novembro de 1968, restabeleceu aos engenheiros da construção civil a presunção legal de que o exercício de suas atividades era insalubre. Todos esses fatos, a serem comprovados através do presente mandamus pretendem demonstrar que o Impetrante,

até a data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/98 tinha, para efeito de aposentadoria, ..... anos e ........ dias de trabalho.

12. Diante do entendimento esposado na via administrativa outra solução não vislumbra o ora Impetrante senão socorrer-se da presente medida. O texto constitucional, ao tratar do mandado de segurança, assim como o faz a lei 1.533/51, deixa assentado que esta ação se destina à proteção de um DIREITO, ou seja, a garantia assegurada constitucionalmente e regulada por lei é para a defesa de direito subjetivo próprio de seu titular. Esse direito somente poderá ser vindicado por seu titular, se for líquido e certo.

13. A liquidez e certeza, para amparar pedido formulado em mandado de segurança, significam a expressa previsão do direito invocado em norma legal, bem como, no dizer de HELY LOPES MEIRELLES, "... trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao Impetrante". Em outras palavras, analisa finalmente este Mestre, que: "... direito líquido e certo é direito comprovado de plano" (in, "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data", 12ª ed., ed. RT, págs. 12/13).

14. Não resta dúvida que a situação e os fatos mencionados pelo Impetrante - todos comprovados pela documentação acostada - ensejam o direito à impetração.

DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE e DO CABIMENTO DO PRESENTE WRIT

15. Dispõe o artigo 3o da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98 que:

“É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral da previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação vigente”. (g.n.)

16. Antes daquela emenda constitucional era assegurado, ao servidor público masculino, respectivamente, pelas alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 40 da Constituição Federal e pelas alíneas “a” e “c” do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a aposentadoria, com proventos integrais, aos trinta e cinco anos de serviço, e, com proventos proporcionais, a partir dos trinta anos.

17. Deve ser ressaltado que o parágrafo único do artigo 101 da Lei nº 8.112/90, quando o Impetrante ingressou na carreira de auditor fiscal da receita federal, assegurava que, feita a conversão em anos dos dias de trabalho do servidor, considerado o ano como de 365 dias, o que sobejasse a partir de 183 dias, arredondar-se-ia para mais um ano, para efeito de aposentadoria.

18. No entanto, a fim de que possa pleitear a aposentadoria, com provimentos integrais junto ao Ministério da Fazenda, faz-se necessária a obtenção de certidão de tempo de serviço junto ao INSS, corretamente. Para esse fim, deve prevalecer a

presunção de que o ora Impetrante trabalhava em condições insalubres, em decorrência do disposto no artigo 1o da Lei nº 5.527, de 8 de novembro de 1968, que restabeleceu aos engenheiros da construção civil a presunção legal de que o exercício de suas atividades era insalubre.

19. É importante ressaltar o fato de que esse período de ..../...../...... a ...../...../........ é anterior ao início da vigência da Lei nº 9.032, de 28.04.95 e que, por isso, encontrava-se ainda sob a égide da Lei nº 8.213, de 24.07.91, que foi regulamentada pelo Decreto nº 611 de 1992, cujo artigo 292 dispõe o seguinte:

“Para efeito de concessão de aposentadorias especiais serão considerados os Anexos I e II do Regulamento dos Benefícios da Previdência social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, e o anexo do Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, até que seja promulgada a lei que disporá sobre as atividades prejudiciais à saúde e à integridade física”

20. Deste modo, o Impetrante entende que,

para se verificar o caráter especial da atividade laboral por ele exercida neste período, de ..../.../....... a ...../.../......., antes da vigência da Lei nº 9.032, de 28.04.95, deve ser utilizado, considerando o direito adquirido, o que preconiza o Decreto nº 611, de 1992, acima transcrito, que criou para determinadas especialidades da engenharia, incluindo o engenheiro de construção civil, a presunção juris tantum de exercício profissional insalubre. O art. 292 do referido Decreto nº 611 manda considerar, para o caso do engenheiro de construção civil, o que preconiza o quadro do anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, em seu código 2.1.1. TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO e, portanto, imutável pela vontade da autoridade impetrada.

21. Somente considerando o ora aduzido poderá ser averbado o correto tempo de serviço até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, fazendo com que o ora Impetrante faça jus à aposentadoria PROPORCIONAL.

22. Para esse fim a premente necessidade de intervenção do Judiciário, que não pode dar guarida à subsistência dessa situação. Embora não possa praticar o ato (não caberia ao Magistrado a expedição de certidão pelo INSS, nos moldes requeridos), é cediço estar ao alcance do Juiz a possibilidade de determinar que a Administração assim proceda, considerando a presença de todos os requisitos para a averbação ser corretamente computada, bem como a urgência de uma definição a respeito. Daí a presença do fumus boni juris e do periculum in mora.

23. Aliás, nesse sentido deve se desenvolver a atividade do Magistrado. O Estado, como devedor da obrigação jurisdicional, necessita se utilizar todos os princípios e normas estabelecidas, em benefício do esclarecimento da verdade e do correto desate dos litígios, explorando ao máximo a potencialidade do processo. Esta, aliás, a moderna função social do processo que fez desaparecer a imagem de um juiz observador distante e impassível. Isso não significa, por outro lado, que o Magistrado ao aplicar o comando legal, possa criar situação que a lei não excepciona. A atividade jurisdicional somente se realiza em razão de um comando abstrato previsto na norma, mas como pontificou o consagrado Mestre italiano CHIOVENDA, esse mister se constitui em fazer "a vontade concreta da lei". É o Magistrado o intermediário entre a vontade da lei e a vida das pessoas, ou seja, a viva vox iuris, conduzindo a hipótese in abstratu da norma ao comando concreto estabelecido na decisão. Cabe ao Julgador aplicar e executar a norma. Segundo FRANCESCO FERRARA, essa atividade desdobra-se em três operações:

1ª) averiguação do estado de fato, ou seja, a controvérsia da ação;

2ª) a determinação da norma jurídica aplicável;

3ª) e o pronunciamento de um resultado jurídico, derivado da subsunção dos fatos aos princípios jurídicos ("Tratatto de Diritto Civile Italiano", 1° vol.).

24. Por certo essa atividade não se traduz em uma simples operação de lógica. Ela é o reflexo da personalidade, vontade e consciência do Juiz, consubstanciando seu convencimento e, sobretudo, a realização da Justiça no caso in concreto, refletindo o verdadeiro sentido e escopo do legislador.

25. Diante de tais elementos, sobretudo do comando legal expresso, consubstanciado no artigo 1o da Lei nº 5.527, de 08 de novembro de 1968 que prevê a insalubridade na atividade exercida pelos engenheiros civis, é patente não se justificar a manutenção do entendimento esposado pelo INSS, revestindo-se de manifesta ilegalidade a recusa na expedição de certidão (CTC) nos moldes solicitados. Decorre dessa premissa a pertinência do writ.

DO FUMUS BONI IURIS

26. Não se justifica mais, diante da legislação mencionada a manutenção da situação do impetrante, que espera uma resposta positiva do INSS no sentido de emissão de CTC com tempo majorado. Pouco interessa ao ora Impetrante, ainda, a emissão de CTC com tempo corrido, o que não seria suficiente para o fim de pedido de aposentadoria com base no tempo havido até o advento da EC 20/98. Nada justifica, ainda, que não seja albergado o cômputo do tempo de serviço corretamente, no período assinalado, considerando o fator de majoração,

diante da legislação que regia, à época a matéria. Não se pode esquecer do princípio fundamental “tempus regit actum” e no período assinalado – ...../..../...... a ...../..../..... – a legislação dispunha favoravelmente ao cômputo de tempo majorado, pela natureza da atividade prestada, havida como insalubre.

27. Entendimento contrário causa imenso prejuízo ao ora Impetrante que não vê guarida na possibilidade de pedir sua aposentadoria pelo tempo correto antes do advento da EC 20/98. E essa situação de fato, contrária à lei, merece e deve ser rechaçada pelo Judiciário, que não pode permanecer inerte diante de tamanha ilegalidade e abuso de poder.

28. Destarte, o ato se reveste de ilegalidade porque justamente contrário à lei da época, que viabilizava o pedido de tempo majorado. Não fazendo qualquer distinção nesse sentido a lei, não cabe ao intérprete fazê-lo, como o fez a autoridade coatora. Justamente nesse ponto, repousa a ilegalidade do ato que coloca interesses outros à frente de um direito assegurado por lei.

DO PERICULUM IN MORA

29. Diante da inércia da Administração no reconhecimento do correto tempo de serviço a ser averbado no INSS,

com a emissão de CTC com período de tempo convertido, não pode o ora Impetrante solicitar seu pedido de aposentadoria proporcional considerando o tempo de serviço prestado até o advento da EC 20/98. Dessa situação, sem dúvida, decorrem prejuízos de difícil, senão de impossível reparação.

30. A postura do INSS através da d. autoridade coatora não tem respaldo legal, revela na verdade, desejo de se furtar ao cumprimento de lei que resguarda o direito pretendido,

legitimamente requerido pelo Impetrante e que deve ser amparado pela Justiça!

31. Os prejuízos a que faz referência o Impetrante, dizem respeito, sobretudo, à necessidade de ter reconhecido o período corretamente trabalhado, conduzindo viabilidade ao pedido de aposentadoria que, uma vez deferida (e tal pedido é emergente) lhe permitiria ter disponibilidade e tempo para cursar o Doutoramento no ................................................................................................, que requer uma residência mínima de ....... anos em regime de tempo integral, condição somente plausível ao Impetrante se puder usufruir da aposentadoria a que faz jus, considerando o tempo majorado de serviço, nos moldes ora pleiteados. Esta a situação emergente que justifica, aliado ao fumus boni juris, a concessão da LIMINAR pleiteada.

DO DIREITO ADQUIRIDO

32. Merece especial atenção, também, trazer a lume o entendimento acerca do DIREITO ADQUIRIDO, que se coloca como ponto crucial relativamente à matéria posta em debate. Nos exatos termos do artigo 5o, XXXVI da Carta Constitucional de 1998, como também o previsto na LICC, artigo 6, § 2o, a lei não poderá prejudicar o direito adquirido.

33. Como aduzido por DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, em artigo publicado no site jus navegandi, intitulado “O direito adquirido e o ato jurídico perfeito sobre os planos da existência, validade e eficácia”:

“O artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República alberga a garantia de segurança na estabilidade das relações jurídicas, essas continuarão a produzir os mesmos efeitos jurídicos tal qual produziram antes de se mudar a lei que regulava a relação jurídica que tais direitos subjetivos se formaram, desde que tenham se constituído em direito adquirido ...”. Esses institutos jurídicos tem por escopo salvaguardar a permanente eficácia dos direitos subjetivos e das relações jurídicas construídas validamente sob a égide de uma lei, frente futuras alterações legislativas ...”Eis o sentido de segurança que proporcionam aos cidadãos. Constituem direitos constitucionais de primeira geração, os quais impõem limites na ingestão do estado e na vida dos cidadãos, insculpindo círculos intocáveis na vida das pessoas libres e imunes da ingerência estatal”

34. Portanto, se a Constituição garante que deve ser respeitado o direito adquirido, não se pode negar ao Impetrante o direito à averbação do cômputo correto do tempo de serviço, com a emissão de documento pelo INSS _ CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC), com tempo majorado, no período de ..../....../...... a ...../....../......., antes do advento da Lei 9.032/95, observado o contido no decreto 611/92, que regulamentou a Lei 8.213/91.

35. De qualquer modo, o Impetrante, desde já, PREQUESTIONA discussão a respeito da matéria tratada nos autos, quer no que diz respeito ao previsto na Carta Constitucional, quer relativamente a violação de Lei Federal, para fins de eventual interposição de recursos extremos.

DO PEDIDO LIMINAR

36. Não resta dúvida encontrarem-se presentes os requisitos que permitem a concessão de LIMINAR, tendente a permitir a EMISSÃO IMEDIATA DE CTC PELO INSS, corrigida de tal forma que a nova ctc considere, para o período de ..../....../....... até ...../...../......, a aplicação do fator 1,4 para conversão desse tempo laborado em condições especiais e que o período de tempo de ....../...../...... até ...../....../........ seja computado de forma corrida, como tendo o requerente trabalhado em condições normais, diante do advento da lei 9.032/95, até julgamento final do mandamus, diante da legislação que rege a matéria, observado o princípio tempus regit actum, bem como a necessidade premente dO Impetrante VER SUA SITUAÇÃO REGULARIZADA, COM O POSSÍVEL PEDIDO DE APOSENTADORIA COM O CÔMPUTO CORRETO DO TEMPO DE SERVIÇO ATÉ O ADVENTO DA EC 20/98. Nada justifica que a emissão da ctc correta se postergue ainda mais no tempo, causando inúmeros prejuízos ao impetrante.

37. Sem dúvida, não se pode permitir, por decisão discricionária, desprovida de legalidade em seu mérito, venha o Impetrante a sofrer prejuízo, tendo que continuar no exercício de seu mister mesmo já podendo, há muito ter perquirido o pedido de aposentadoria. Não restando dúvida de que a situação de fato, verificada com o indeferimento do pedido de emissão de CTC correta acarreta ao Impetrante, atualmente, inúmeros gravames, de ordem pessoal, emocional e até mesmo profissional, estão presentes todos os elementos que justificam o deferimento, de plano, da LIMINAR requerida no presente mandamus, sobretudo considerando a flagrante ilegalidade da decisão, que não pode ser mantida, até final decisão, merecendo ser rechaçada ab initio.

DO PEDIDO

38. Diante de tudo quanto foi exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, que amparam o direito líquido e certo do Impetrante, considerando, sobretudo, a ilegalidade do ato de indeferimento da emissão de CTC com tempo majorado para o período de ..../...../...... a ...../...../......., desprovida de fundamentação convincente, bem como estando o Impetrante sofrendo inúmeros prejuízos diante da impossibilidade de pedir sua aposentadoria considerando o tempo efetivamente trabalhado e computado até o advento da EC 20/98 pede seja deferida a liminar, como requerido, sendo a ação, posteriormente e após regular processamento, julgada pelo mérito, com a concessão da segurança, tornando definitiva a liminar inicialmente deferida nos autos, determinando seja fornecida pelo INSS a CTC corrigida de tal forma que a nova CTC considere, para o período de ....../....../....... até ...../....../....... a aplicação do fator 1,4 para conversão correta do tempo laborado em condições havidas como insalubres, bem como o período de ..../...../...... até ..../...../....... seja computado como tendo o requerente trabalhado em condições normais.

39. Pleiteia a Impetrante, ainda, a notificação da autoridade coatora, para que esta preste as informações que entender necessárias.

40. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00, para efeitos de alçada.

Termos em que,

P. Deferimento.

Local/data

Advogado

OAB/... ..............

................
................

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