Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo

Art. 157. O desembargador que esteja prestando serviços ao Tribunal Regional Eleitoral e que, por deliberação do Superior Tribunal Eleitoral, for afastado de suas funções no Tribunal de Justiça, para atender exclusivamente aos encargos do calendário eleitoral, auferirá os vencimentos e todas as vantagens do cargo. Seção VII. Férias ... ................
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