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Justificativa Eleitoral

INFORME JUSTIFICATIVA ELEITORAL – PARA O ELEITOR QUE ESTARÁ FORA DE SEU DOMICÍLIO ELEITORAL NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2014 (OU NO DIA 26 DE OUTUBRO, CASO HAJA SEGUNDO TURNO)

Todo eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições e, portanto, não puder comparecer para votar, deverá justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.

Existem quatro situações possíveis para os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições:

| |Comparece perante uma Seção Eleitoral para |Não comparece perante uma Seção Eleitoral |

| |justificar no dia das eleições |para justificar no dia das eleições |

|Eleitor estará no Brasil no dia das eleições |O eleitor deverá preencher o formulário de |O eleitor deverá preencher um requerimento de|

| |justificativa (cujo modelo está disponível na|justificativa e encaminhá-lo à apreciação do |

| |página eletrônica do TSE ou nos próprios |juiz de sua Zona Eleitoral, juntamente com a |

| |locais de votação) e entregar em qualquer |documentação necessária. Somente após o |

| |mesa de justificativa de voto em |deferimento da sua solicitação, o eleitor |

| |funcionamento no Brasil. O formulário só |será considerado quite com a Justiça |

| |deverá ser assinado na presença de um dos |Eleitoral. Até lá o eleitor é considerado |

| |mesários no local de votação escolhido. O |como faltoso. O O prazo máximo para envio do |

| |Eleitor é considerado automaticamente quite |requerimento é: 4 de dezembro (para o 1º |

| |com a Justiça Eleitoral e não é computado |turno) e 26 de dezembro (para o 2º turno). |

| |como faltoso. | |

|Eleitor está no exterior no dia das eleições |O eleitor deverá preencher um requerimento de|O eleitor deverá preencher um requerimento de|

| |justificativa e encaminhá-lo à apreciação do |justificativa e encaminhá-lo à apreciação do |

| |juiz de sua Zona Eleitoral, juntamente com a |juiz de sua Zona Eleitoral, juntamente com a |

| |documentação necessária. Somente após o |documentação necessária. Somente após o |

| |deferimento da sua solicitação, o eleitor |deferimento da sua solicitação, o eleitor |

| |será considerado quite com a Justiça |será considerado quite com a Justiça |

| |Eleitoral. Até lá o eleitor é considerado |Eleitoral. Até lá o eleitor é considerado |

| |como faltoso. |como faltoso. O O prazo máximo para envio do |

| | |requerimento é: 4 de dezembro (para o 1º |

| | |turno) e 26 de dezembro (para o 2º turno). |

Os requerimentos de justificativa deverão ser encaminhados ao juiz da Zona Eleitoral do eleitor, através de um dos seguintes meios:

1) Entrega diretamente no Cartório Eleitoral competente ou envio pelo correio.

Observação 1. Para os eleitores inscritos no Brasil, que estiverem no exterior no dia do pleito, o prazo de entrega é de até 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno.

Observação 2. Endereço do Cartório Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Exterior (1ª ZE/ZZ), que é responsável por todos os eleitores inscritos em Seções Eleitorais no exterior: SHIS QI 13, Lote I, Lago Sul, Brasília, DF, CEP: 71.635-000.

2) Entrega do requerimento diretamente a uma das repartições consulares brasileiras no exterior, para que sejam encaminhados ao Cartório Eleitoral da 1ª ZE/ZZ.

Os requerimentos de justificativa deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:

a) Cópia (não há necessidade de autenticação) de documento oficial brasileiro de identificação, a saber: carteira de identidade; carteira profissional emitida por órgão cirado por lei federal; certidão de nascimento ou casamento; passaporte; ou instrumento público no qual conste a idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira.

b) Para eleitores residentes no exterior, que tenham mantido seu domicílio eleitoral no brasil ou em outro país: comprovante (contrato de aluguel; conta de luz, água, telefone ou outros serviços públicos; contrato de emprego; matrícula em escola ou universidade; etc) ou declaração assinada pelo próprio eleitor que ateste sua residência no exterior (de acordo com modelo que pode ser obtido nas repartições consulares ou no endereço eletrônico do TSE). Não há necessidade de autenticação.

c) Para eleitores que estiverem em trânsito no exterior no dia do pleito: cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor no exterior.

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