PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA
Proc. nº:
SUPRIMENTO JUDICIAL
REQTE:
D E C I S Ã O
Vistos etc,
A adolescente acima nominada, representada por sua mãe, narra que pretende efetuar viagem a Disneyworld, Estados Unidos, informando, contudo, que não está logrando êxito em localizar seu pai, que se acha residindo em outro estado, para fornecer a devida autorização. A viagem está prevista para o próximo dia 11.01.11 até o dia 31.01.2011. Requereu, assim, o suprimento do consentimento paterno, para a realização da citada viagem ao exterior.
O Ministério Público opinou favoravelmente, conforme parecer de fls. 19/vº.
É o sucinto relatório.
Trata o presente de requerimento de suprimento judicial da vontade paterna, com base nos arts. 83 a 85 da Lei 8069/90, para que a adolescente em tela realize viagem ao exterior, mais especificamente para a Disneyworld, Estados Unidos.
Considerando se tratar de viagem com propósito turístico, a beneficiar a adolescente sob o aspecto cultural e de lazer; considerando a proximidade da viagem; considerando o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido, em antecipação de tutela, para autorizar a viagem de MARIA com destino a Orlando, Flórida, nos Estados Unidos, em suprimento à autorização paterna, sem embargo da observância das demais exigências legais. A adolescente viajará desacompanhada de sua genitora, devendo a viagem se realizar no período de 11/01/2011 a 31/01/2011, quando deverá haver o retorno ao Brasil. Expeça-se o alvará, com os detalhamentos necessários.
Rio de Janeiro,
JUÍZA DE DIREITO
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