CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, VIA ... - JCA Site

CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVI?RIO, VIA INTERNET, QUE ENTRE EM SI CELEBRAM A AUTO VIA??O CATARINENSE/ TRANSPORTADORA e USU?RIO/CLIENTE

Pelo presente instrumental particular e na melhor forma de direito, de um lado, AUTO VIA??O CATARINENSE LTDA., empresa de transporte coletivo de passageiros por ?nibus, inscrita no CNPJ/MF. Sob o n?. 82.647.884/0001-35, estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, numero 111, Estreito, Florian?polis, SC, CEP 88070-120, doravante designada como TRASPORTADORA e, de outro a PESSOA F?SICA ou JUR?DICA, doravante denominada USU?RIO.

As partes t?m entre si, justo e combinado, a celebra??o do presente contrato para aquisi??o de bilhetes de passagem para linhas rodovi?rias via internet, mediante as cl?usulas e condi??es adiante estabelecidas:

CL?USULA 1.0 ? DAS CONDI??ES INICIADAS E DEFINI??ES

1.1. 1.1.1. 1.1.2.

1.1.3.

Para fins deste contrato, fica estabelecido que: A express?o "TRANSPORTADORA" ? a pessoa jur?dica de direito privado indicada no Bilhete de Passagem ou "voucher". A terminologia "USU?RIO" ? o Cliente, pessoa f?sica ou jur?dica, que efetivou o pagamento do(s) valor(es) relativo(s) ?(s) passagem(ns) adquirida(s), atrav?s da internet e/ou aquele cliente, pessoa f?sica ou jur?dica que utilizara o bilhete de passagem no transporte contratado. A presta??o de servi?o ? a venda de bilhete(s) de passagem(ns) e o transporte no(s) trecho(s) indicado(s) no(s) mesmo(s).

CL?USULA 2.0 ? DO OBJETO

2.1

Constitui-se objeto de presente contrato, a venda e compra, por meio da internet, do Bilhete

de Passagem para as linhas de caracter?sticas rodovi?rias, exploradas pela TRASNPORTADORA e

disponibilizadas ao USU?RIO atrav?s de seu site, bem como a presta??o do servi?o de transporte

rodovi?rio no(s) trecho(s) constante(s) do(s) bilhete(s).

CLAUSULA 3.0 ? DO FUNCIONAMENTO DA VENDA E COMPRA DE BILHETES DE PASSAGEM(S)

3.1. O USU?RIO poder? realizar a compra do(s) Bilhete(s) de Passagem(ns) por meio de qualquer computador com acesso a internet, anu?do, por interm?dio do site da TRANSPORTADORA, com todas as condi??es estabelecidas no presente contrato, antes da efetiva??o da compra.

3.2. Est?o aptas ? compra de bilhete de passagem, por meio da internet, todas as pessoas f?sicas e jur?dicas com capacidade legal para contratar.

3.3. O USU?RIO, a seu exclusivo crit?rio a responsabilidade, indicar? entre as op??es disponibilizadas pela TRANSPORTADORA, as localidades de origem e destino, a data de viagem, o hor?rio previsto de partida de interesse e o tipo de servi?o dispon?vel, bem com a(s) poltrona(s) desejadas(s).

3.4. Para utiliza??o do transporte rodovi?rio, o passageiro dever? portar, indispensavelmente, o bilhete de passagem adquirido e o documento oficial v?lido para fins de comprova??o de sua identidade.

CL?USULA 4.0 ? DAS CONDI??ES PARA COMPRA

4.1. O USU?RIO, interessado da compra de Bilhete(s) de Passagem(ns) Rodovi?rias(s), via internet, dever? cadastra-se no site da TRASNPORTADORA. As informa??es prestadas ficar?o armazena das no banco de dados do sistema, para utiliza??o em caso de aquisi??o de novas passagens, sendo assegurado o sigilo dos dados e privacidade das informa??es.

4.2. A veracidade das informa??es cadastrais fornecidas pelo USU?RIO ser? de sua ?nica e exclusiva a responsabilidade.

4.3. ? de responsabilidade de o USU?RIO ter um endere?o v?lido de e-mail.

4.4. Se o USU?RIO tiver um filtro AntiSpam ativado em seu e-mail, dever? incluir na lista de remetentes seguros os endere?os terminados em @. Caso contrario, o USU?RIO poder? n?o receber o "voucher" por e-mail.

4.5. O USU?RIO, no site da TRANSPORTADORA, ap?s indicar as localidades de origem, destino, data de viagem, hor?rio, servi?o, poltrona, dever? ler com aten??o as condi??es/Cl?usulas para compra de passagem que est?o dispostas no presente contrato e aceitando-as dever? confirma-la o seu "aceito", de maneira online.

4.6. A concentra??o da transa??o estar? condicionada ao pagamento do valor pela Administradora do cart?o.

4.7. O USU?RIO dever? aguardar a finaliza??o do processo de venda e visualiza??o do "Voucher" (comprovante de compra), para efetivar a sua impress?o.

CL?USULA 5.0 ? DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO

5.1. O Pagamento dever? ser efetuado exclusivamente por meio de cart?o de credito, de bandeira, "VISA" ou "MASTERCARD", cuja utiliza??o do cart?o e senha, al?m de fornecimento de dados no ambiente de seguran?a da operadora escolhida, ser? de exclusiva responsabilidade do USU?RIO, adquirente do bilhete(s) de passagem(ns).

5.2. Na hip?tese de desist?ncia de uma compra efetivada, o USU?RIO antes de configurado o embarque e j? de posse do(s) bilhete(s) de passagens (ns) dever? comunicar a TRASNPORTADORA, atrav?s de uma simples declara??o de vontade, em um dos guich?s rodovi?rios, postos de atendimentos indicados neste site.

5.2.1. O reembolso do valor pago pelo(s) bilhete(s) de passagem(ns), por qualquer motivo, se dar? mediante a devolu??o do(s) bilhete(s) de passagem(ns) e atrav?s de estorno na fatura de cobran?a do cart?o de credito do USU?RIO. Tal devolu??o, somente ser? efetuada ap?s a quita??o do debito.

5.3. Fica expressamente vedada ao USU?RIO, a utiliza??o de meios il?citos e/ou fraudulentos na realiza??o de compra de passagem rodovi?ria pelo site da TRASNPORTADORA, sob pena de descumprimento contratual e do pleito de aplica??o das penalidades c?veis e criminais cab?veis.

CLAUSULA 6.0 ? DOS TERMOS E CONDI?OES PARA RETIRADA DO(S) BILHETE(S) DE PASSAGEM(NS)

6.1. Em posse do "voucher" e do documento de identidade, o USU?RIO dirijar-se-? a uma das agencias pr?prias da TRANSPORTADORA para preceder a retirada dos bilhetes de passagem.

6.2. O(s) bilhete(s) de passagem(ns) somente poder?o ser retirado(s) nos guich?s rodovi?rios ou postos de atendimento indicados neste site de acordo com a empresa TRASNPORTADORA, mediante a apresenta??o do "voucher".

6.3. Na falta deste "voucher", somente ser? permitida a retirada do bilhete de passagem pelo USU?RIO mediante apresenta??o do RG de quem ir? viajar indicando no momento da compra pelo site.

6.4. Para retirada de Bilhete(s) de Passagem(ns) por terceiros (n?o portadores do cart?o de cr?dito em que ocorreu a compra), o USU?RIO (portador do cart?o de credito que efetuou a compra) dever? indicar a pessoa que ir? retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO.

6.5. O "Voucher" n?o tem valor de passagem, portanto, o USU?RIO ap?s a sua impress?o dever? troc?-lo, com anteced?ncia m?nima de 40 (quarenta) minutos da partida do ?nibus, em um dos guich?s pr?prios da TRANSPORTADORA ou atrav?s das m?quinas de autoatendimento.

CL?USULA 7.0 ? DAS HIP?TESES DE DESIST?NCIA E DO CANCELAMENTO DA COMPRA DO VOUCHER

7.1. Em caso de desist?ncia da viagem descrito no "voucher" o USU?RIO poder? efetivar a sua solicita??o atrav?s de servi?o do "CallCenter" ou em uma das ag?ncias pr?prias da TRANSPORTADORA.

7.2. Na hip?tese de cancelamento de uma compra efetivada, o USU?RIO, antes de configurado o embarque, dever? comunicar a TRANSPORTADORA, atrav?s de uma simples declara??o de vontade, em um dos guich?s rodovi?rios, postos de atendimento indicados neste site, ou atrav?s do "Callcenter".

7.3. O reembolso do valor pago pelo "Voucher", se dar? atrav?s de estorno na fatura de cobran?a de cart?o de credito do USU?RIO. Tal devolu??o somente ser? efetuada ap?s a quita??o do debito.

CLAUSULA 8.0 ? DA VALIDADE DO(S) BILHETE(S) DE PASSAGEM(NS) NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVI?RIO DE PASSAGEIROS E DA HIP?TESE DE TRANFER?NCIA OU CANCELAMENTO DO BILHETE

8.1. Os bilhetes de passagem adquiridos no transporte coletivo rodovi?rio de passageiros intermunicipais e interestaduais ter?o validade de 1(um) ano, a partir da data de sua emiss?o.

8.2. Os bilhetes de passagem com data e hor?rio marcados poder?o, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

8.3. O USU?RIO poder? solicitar a transfer?ncia da data, hor?rio ou mudan?a de categorias de servi?o, desde que, compare?a em uma das ag?ncias pr?prias da TRASNSPORTADORA, portanto o(s) bilhete(s) de passagem(ns) original(is) e documento de identifica??o pessoal. Ap?s a data e hor?rio do embarque s? ser? permitida a transfer?ncia de data e hor?rio, mantendo-se a origem, destino e tipo de servi?o.

8.4. Fica assegurado ao USU?RIO, antes de configurado o embarque, informar a TRANSPORTADORA o seu direito de arrependimento.

8.5. O USU?RIO (portador do cart?o de cr?dito em que ocorreu a compra) de posse do bilhete de passagem e com documento de identifica??o pessoal poder? efetuar a desist?ncia e/ou cancelamento em um dos guich?s rodovi?rios da TRANSPORTADORA indicados neste site.

CL?USULA 9.0 ? DAS ADVERT?NCIAS E PENALIDADES

9.1. Para fins de garantia da integridade do sistema, fica vedada ao USU?RIO, a utiliza??o de qualquer

tipo de equipamento, software ou procedimento que venha causar dano ao funcionamento apropriado deste site.

9.2. A inobserv?ncia desta condi??o configura crime de fraude contra a propriedade intelectual de programa de computador, imputando ao infrator as penas previstas lei n?.9.609, de 19.2.1998, art. 12 e seguintes, al?m de caracterizar a quebra de contrato e sujeitar-se-?o as san??es dela decorrentes.

CL?USULA 10.0 ? DAS DECLARA??ES

10.1. O USU?RIO aceita e declara ter pleno conhecimento das condi??es de compra/venda estabelecidas neste instrumento, raz?o pela qual, n?o poder? sem tempo algum, alegar desconhecimento ou v?cio de qualquer natureza.

10.2. A OPERADORA DE CART?O DE CR?DITO e a TRANSPORTADORA n?o garantem o acesso cont?nuo e ininterrupto ?s p?ginas deste site, uma vez que a conex?o esta sujeita a sofrer interfer?ncia causada por diversos fatores externos. Por essa raz?o a OPERADORA, bem como a TRANSPORTADORA n?o poder?o ser responsabilizadas por lucros cessantes ou quaisquer tipos de danos oriundos de neglig?ncia, imper?cia ou imprud?ncia nas opera??es deste site.

10.3. Sem limitar o alcance das demais disposi??es descritas no presente Contrato, a OPERADORA n?o poder? ser considerada respons?vel por danos resultantes de perda, altera??o ou acesso fraudulento ao sistema, em face da transmiss?o de v?rus ou de outros elementos perniciosos, ou ainda, de invas?o do sistema por terceiros.

CL?USULA 11.0 ? DA CONFIDENCIALIDADE 11.1. As partes, por si, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informa??es confidenciais. Para os fins deste termo, a express?o "Informa??es confid?ncias" significa toda e qualquer informa??o verbal ou escrita, tang?veis ou no formato eletr?nico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em fun??o do presente Contrato, bem como informa??es sigilosas relativas ao neg?cio jur?dico pactuado. Tais obriga??es permanecer?o em vigor mesmo ap?s a rescis?o ou t?rmino do Contrato. 11.2. A confidencialidade deixa de ser obrigat?ria se, comprovada, documentalmente, que as informa??es confidenciais: 11.2.1. Estavam no dom?nio p?blico na data da celebra??o do presente Contrato; 11.2.2. Tornaram-se parte do dom?nio p?blico depois da data de celebra??o do presente Contrato, por raz?es n?o atribu?veis ? a??o ou omiss?o das partes; 11.2.3. Foram reveladas em raz?o de qualquer ordem, decreto, despacho, decis?o ou regra emitida por qualquer ?rg?o judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revela??o.

CL?USULA 12.0 ? DO CASO FORTUITO E DA FOR?A MAIOR 12.1. As interrup??es de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou for?a maior e, ainda, as interrup??es n?o motivadas pela TRANSPORTADORA n?o geram direito ? indeniza??o de qualquer esp?cie. 12.2. Nenhuma das Partes poder? ser responsabilizada pela falta de cumprimento de suas obriga??es, quando motivada por fatores que escapem ao seu controle, isto ?, por caso fortuito oi for?a maior, conforme disposto no C?digo Civil.

CL?USULA 13.0 ? DAS INFORMA??ES DETALHADAS DO SERVI?O 13.1. Todas as informa??es e imagens divulgadas no link desta p?gina "INFORMA??ES DETALHADAS DO SERVI?O" s?o meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do servi?o, sem que resulte ao USU?RIO direito ? indeniza??o ser deixados sobre a poltrona.

CL?USULA 14.0 ? DOS ITENS DISPONIBILIZADOS PELA TRANSPORTADORA 14.1 Todos os itens disponibilizados pela TRANSPORTADORA durante a viagem, tais como: mantas, travesseiros etc, pertencem ? TRANSPORTADORA e dever?o ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem.

CL?USULA 15.0 ? DOS EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO PATRIM?NIO DA TRANSPORTADORA 15.1 Eventuais danos causados ao patrim?nio da TRANSPORTADORA, ou atos que resultem em dano de qualquer esp?cie ao ve?culo ser?o cobrados dos respons?veis causadores dos danos.

CL?USULA 16.0 ? DO ATO E DO FATO ESTRANHO OCORRIDO DURANTE A VIAGEM 16.1 Todo e qualquer ato ou fato estranho ou normal desenrolar da viagem dever? ser imediatamente comunicado ao motorista.

CL?USULA 17.0 ? DO EVENTUAL ACIDENTE OCORRIDO COM O CLIENTE 17.1 Em caso de acidente o USU?RIO dever? apresentar toda a documenta??o exigida por lei, bem como observar todas as orienta??es e procedimentos indicados pela Companhia de Seguros contratada pela TRANSPORTADORA.

CL?USULA 18.0 ? DO FORO 18.1 Fica eleito o Foro da cidade de Florian?polis, Estado de Santa Catarina, como o competente para dirimir todas as quest?es jur?dicas.

CL?USULA 19.0 ? DO REGISTRO 19.1 O presente contrato de transporte ser? disponibilizado no site e registrado perante o _____? Cart?rio de Registro de T?tulos e Documentos da Comarca de Florian?polis do Estado de Santa Catarina sob o n? ______________, sendo que tal texto valer? em caso de d?vidas. O presente instrumento ? feito nos termos da Cl?usula 2.0 supra, raz?o pela qual prescinde de assinatura.

Florian?polis, 04 de dezembro de 2014

AUTO VIA??O CATARINENSE LTDA ? Transportadora

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