REGULAMENTO VALE-VIAGEM CVC CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA ...

[Pages:5]REGULAMENTO ? VALE-VIAGEM CVC

A CVC BRASIL OPERADORA E AG?NCIA DE VIAGENS S/A, pessoa jur?dica de direito privado inscrita no CNPJ n?. 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8? andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, Santo Andr?/SP, exerce a atividade econ?mica de intermedia??o remunerada entre fornecedores e consumidores de servi?os tur?sticos.

A CVC BRASIL OPERADORA E AG?NCIA DE VIAGENS S/A, doravante denominada simplesmente CVC, vem, por meio deste Regulamente, regular a oferta do VALE-VIAGEM CVC.

A aplicabilidade desse Regulamento se efetivar? a partir da aquisi??o ou recarga do VALE-VIAGEM CVC, que somente poder? ocorrer mediante a leitura, compreens?o e concord?ncia com a integralidade de seus termos.

Cl?usula 1?. DAS PARTES

1.1. Presenteador: ? a pessoa f?sica ou jur?dica que carrega valores em moeda corrente nacional em um VALE-VIAGEM CVC.

1.2. Presenteado: ? a pessoa f?sica portadora do VALE-VIAGEM CVC que o utiliza para pagamento de servi?os de turismo intermediados pela CVC. O Presenteado poder? recarregar o VALE-VIAGEM CVC sempre que desejar.

1.3. O Presenteador e o Presenteado podem ser a mesma pessoa no caso do Presenteador desejar usar o VALE-VIAGEM CVC em benef?cio pr?prio ao inv?s de utiliz?-lo como presente a terceiro.

Cl?usula 2?. SOBRE O VALE-VIAGEM CVC

2.1. O VALE-VIAGEM CVC ? um meio utilizado para pagamento de servi?os de turismo intermediados pela CVC ("Servi?os CVC"), que ? carregado com valores a serem definidos pelo Presenteador, obedecendo ao valor m?nimo de carga e/ou recarga estipulado pela CVC. Desse modo, o VALE-VIAGEM CVC foi desenvolvido somente para compras de Servi?os CVC, n?o sendo poss?vel comprar servi?os operados por outras empresas do ramo de turismo.

2.1.1. A rela??o abaixo est? exclu?da do conceito de Servi?os CVC: - Passagens a?reas (exceto quanto a determinadas categorias); - Cruzeiros mar?timos; e - Ingressos de parques e atra??es.

2.1.2. Tamb?m n?o ? poss?vel utilizar o VALE-VIAGEM CVC unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja a?rea, rodovi?ria, portu?ria, etc. Em outras palavras, caso seja um pacote fechado (fretamento), j? incluindo taxas, o VALE-VIAGEM CVC pode ser usado para

1 Regulamento registrado no 2? Oficial de Registro de T?tulos

e Documentos de Santo Andr? sob n? 00093426

pagamento do pacote completo, Caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas devem ser pagas separadamente na primeira parcela).

2.1.3. Para o pagamento de um Servi?o CVC, ? poss?vel utilizar no m?ximo 03 (tr?s) cart?es VALE-VIAGEM CVC.

2.2. O portador do VALE-VIAGEM CVC pode consultar o seu saldo diretamente nas lojas CVC, em agentes credenciados ou pela internet por meio do s?tio .br.

2.3. A carga e/ou recarga do VALE-VIAGEM CVC pode ser feita por interm?dio de pagamento ? vista ou parcelado de acordo com as mesmas formas de pagamento que podem ser utilizadas na compra de Servi?os CVC, sendo que o prazo de validade para uso do saldo dispon?vel deve ser observado pelo Presenteado.

2.4. O VALE-VIAGEM CVC pode ser carregado e/ou recarregado sempre que o Presenteado do VALE-VIAGEM CVC entender necess?rio. Dessa maneira, em raz?o de ser um cart?o reutiliz?vel, ele (o cart?o) n?o tem prazo de validade e pode ser reutilizado indeterminadas vezes pelo Presenteado. A carga ou recarga apenas estar? dispon?vel para uso pelo Presenteado ap?s o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua efetiva??o.

2.5. Prazo de validade da carga e/ou recarga: toda carga ou recarga feita no VALE-VIAGEM CVC ter? o prazo de validade de 18 (dezoito) meses contado da data em que a carga ou recarga for realizada, sendo assim, se o cr?dito disponibilizado no VALE-VIAGEM CVC n?o for utilizado nesse prazo, os cr?ditos expirar?o sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolu??o de valores para o Presenteado. Em adi??o, para fins de clareza, vale ressaltar que cada carga/recarga tem validade individual de 18 (dezoito) meses, ou seja, a validade do cr?dito anterior n?o se altera com a nova recarga.

2.6. A cada compra realizada por meio do VALE-VIAGEM CVC o seu respectivo valor ser? automaticamente deduzido do seu saldo.

2.7. Em caso do saldo do VALE-VIAGEM CVC ser inferior ao valor do Servi?o CVC pretendido pelo Presenteado, o Presenteado dever? acrescer por suas pr?prias expensas o restante do valor para a compra da viagem. Na hip?tese do Servi?o CVC ser de valor inferior ao saldo do cart?o, o saldo remanescente da compra poder? ser posteriormente utilizado na aquisi??o de outro Servi?o CVC, desde que respeitado o prazo de validade da carga que deu origem ao saldo.

2 Regulamento registrado no 2? Oficial de Registro de T?tulos

e Documentos de Santo Andr? sob n? 00093426

2.8. Ao adquirir um Servi?o CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC, o adquirente dever? celebrar o(s) contrato(s) de presta??o de servi?os de turismo aplic?vel(is) junto a uma das lojas CVC ou credenciadas pela CVC.

Cl?usula 3?. AQUISI??O DO VALE-VIAGEM CVC

3.1. A aquisi??o do VALE-VIAGEM CVC pode ser feita diretamente nas lojas CVC, em agentes credenciados ou pela internet pelo s?tio .br.

3.2. N?o ser? permitido adquirir o VALE-VIAGEM CVC sem que haja valores nele creditados

3.3. O Presenteador ser? o respons?vel pela entrega do VALE-VIAGEM CVC ao Presenteado.

3.4. Para que possa utilizar o VALE-VIAGEM CVC o Presenteado deve solicitar o desbloqueio antecipadamente a uma loja CVC ou atrav?s da Central de Atendimento.

3.5. N?o haver? devolu??o ou reembolso do valor creditado no VALEVIAGEM CVC a t?tulo de carga e/ou recarga, nem mesmo ap?s a celebra??o do contrato de presta??o de servi?os de turismo mencionado na cl?usula anterior. Assim, na hip?tese de pedido de cancelamento da aquisi??o do Servi?o CVC posteriormente ao pagamento com o VALEVIAGEM CVC, o Presenteado receber? apenas um CrediPax (cr?dito em seu nome, que pode ser utilizado em qualquer loja CVC) no valor que restar ap?s os abatimentos dos valores referentes ?s penalidades impostas pelos fornecedores envolvidos e despesas administrativas, conforme estabelecido no contrato de presta??o de servi?os de turismo firmado.

3.6. Caso o Presenteador opte por adquirir o VALE-VIAGEM CVC por meio de pagamento parcelado, seja via cart?o de cr?dito ou boleto banc?rio, o Presenteador poder? solicitar o cancelamento das parcelas vincendas desde que tenha pago ao menos uma parcela e ainda n?o tenha adquirido um Servi?o CVC fazendo uso do saldo dispon?vel no cart?o. Nessa hip?tese, o VALE-VIAGEM CVC ser? cancelado, e a CVC, a fim de cobrir despesas administrativas, aplicar? uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total j? pago, sendo que o saldo que existia no cart?o, j? descontada a multa, ser? disponibilizado ao Presenteador em forma de Credipax (cr?dito em nome no Presenteador, que pode ser utilizado em qualquer loja CVC).

3 Regulamento registrado no 2? Oficial de Registro de T?tulos

e Documentos de Santo Andr? sob n? 00093426

Cl?usula 4?. VALOR M?NIMO PARA CARGA INICIAL/RECARGA

4.1. O valor a ser creditado no VALE-VIAGEM CVC dever? ser definido pelo Presenteador desde que respeite os limites definidos pela CVC no ato da aquisi??o do VALE-VIAGEM CVC. O valor m?nimo para carga e/ou recarga ser? aquele em vigor ? ?poca, o qual ser? previamente informado ao Presenteador.

Cl?usula 5?. RESPONSABILIDADE DO PRESENTEADOR E DO PRESENTEADO

5.1. O portador do VALE-VIAGEM CVC fica ciente que:

a) Deve conservar e controlar o cart?o VALE-VIAGEM CVC, inclusive mantendo em seguran?a o n?mero constante no cart?o;

b) Compras de Servi?os CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC somente ? poss?vel mediante a apresenta??o do cart?o nas lojas CVC ou em agentes de viagem credenciados pela CVC;

c) Ao efetuar uma compra, conferir o saldo de seu cr?dito a fim de verificar a exatid?o dos valores debitados referentes ? compra dos Servi?os CVC;

d) Verificar o saldo e acompanhar o prazo de validade dos seus cr?ditos, uma vez que a CVC n?o far? nenhum tipo de reembolso ou devolu??o de valores carregados no VALE-VIAGEM CVC.

e) Ao realizar a recarga do VALE-VIAGEM CVC, deve-se fisicamente apresent?-lo junto a uma loja CVC ou em uma loja credenciada pela CVC, tendo em vista que a recarga n?o ser? aceita com a mera apresenta??o do n?mero do VALE-VIAGEM CVC.

Cl?usula 6?. EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU FRAUDE

6.1. No caso do VALE-VIAGEM CVC ser utilizado para realiza??o de opera??es de natureza fraudulenta ou il?cita, o cart?o ser? bloqueado e seus valores creditados eliminados imediatamente.

6.2. Na hip?tese de perda, furto ou roubo do cart?o VALE-VIAGEM CVC, o Presenteado dever? informar imediatamente a ocorr?ncia para a CVC. Conforme Cl?usula 8?, o Presenteado poder? fazer uso de qualquer canal de atendimento ao consumidor disponibilizado pela CVC a fim de que seja providenciado o bloqueio do saldo do cart?o e transfer?ncia do saldo para um novo cart?o.

6.2.1. Em adi??o ? comunica??o, o Presenteado dever? apresentar Boletim de Ocorr?ncia, CPF e documento v?lido com foto, sob pena da CVC n?o se responsabilizar pelos cr?ditos utilizados indevidamente.

4 Regulamento registrado no 2? Oficial de Registro de T?tulos

e Documentos de Santo Andr? sob n? 00093426

6.2.2. A perda, furto ou roubo, devidamente comunicada ? CVC, n?o gera direito a devolu??o ou reembolso de valores e sim o bloqueio do cart?o e a transfer?ncia do saldo do antigo cart?o para um novo cart?o. 6.2.3. Em linha com o disposto na cl?usula acima, na hip?tese de utiliza??o do VALE-VIAGEM CVC por terceiros, seja em raz?o de perda, furto ou roubo, o Presenteado e o Presenteador n?o ter?o direito a qualquer tipo de reembolso ou indeniza??o, exceto se a utiliza??o se der ap?s a devida e regular comunica??o do fato a CVC. Cl?usula 7?. DA PUBLICIDADE 7.1. O presente Regulamento ser? divulgado no s?tio da CVC (.br) e registrado no Cart?rio de T?tulos e Documentos da Comarca de Santo Andr?/SP. Cl?usula 8?. CANAIS DE ATENDIMENTO 8.1. Em adi??o ao atendimento por agentes credenciados da CVC, e pelas lojas CVC, consultas e ocorr?ncias relacionadas ao VALE-VIAGEM CVC, podem ser realizadas pelo telefone da Central de Relacionamento 0300-789 89 89, cujas liga??es poder?o ser gravadas.

Cl?usula 9?. DISPOSI??ES GERAIS 9.1. O presente Regulamento substitui todo e qualquer regulamento anterior sobre o VALE-VIAGEM CVC, respeitados os direitos de utiliza??o dos detentores de VALE-VIAGEM CVC emitidos at? 31 de maio de 2013. 9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Andr?/SP, para dirimir quaisquer controv?rsias oriundas do presente Regulamento e da utiliza??o do VALEVIAGEM CVC.

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e Documentos de Santo Andr? sob n? 00093426

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