PROCON A GÊNCIAS DE VIAGENS CAMPINAS

[Pages:4]PROCON CAMPINAS

AG?NCIAS DE VIAGENS

2013

INFORMATIVO COM DICAS E ORIENTA??ES

Com a proximidade do final de ano muitas pessoas j? come?am a preparar a programa??o daquela sonhada viagem, que tamb?m pode fazer parte das f?rias. Muita gente acaba optando pela contrata??o de ag?ncias de viagens pela comodidade e muitas vezes at? pela possibilidade de parcelamento do pre?o. Sabendo disso, o PROCON de Campinas elaborou este informativo para auxiliar os consumidores na contrata??o de ag?ncias de turismo.

DIREITO ? INFORMA??O

Os consumidores que contratarem os pacotes individuais dever?o ser informados adequadamente sobre as datas de partida e chegada, acomoda??es, transporte e traslados, se contratados.

Caso algum servi?o n?o seja cumprido o consumidor tem direito a exigir o cumprimento for?ado da obriga??o nos termos do artigo 35 do C?digo de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, pode exigir da ag?ncia contratada a presta??o do servi?o contratado, ou a devolu??o da import?ncia paga pelo servi?o. Neste caso, ? importante pedir um detalhamento dos valores e dos servi?os contratados.

PRE?O E DESCONTOS

A informa??o de pre?os precisa ser bastante clara e ostensiva, de modo a n?o enganar ou deixar em d?vida o consumidor, e sem que seja exigido deste qualquer esfor?o para sua exata compreens?o. Assim, na fixa??o do pre?o o fornecedor deve informar:

*o pre?o ? vista; *o pre?o a prazo ou parcelado, se houver, sempre acompanhado do n?mero e valor das presta??es, a taxa de juros e demais encargos ou acr?scimos, o valor total a ser pago com o financiamento, e do pre?o ? vista, que n?o pode faltar nunca. *na oferta de desconto tamb?m o valor do pre?o ? vista deve ser informado.

*todas as informa??es sobre o pre?o devem ser indicadas da mesma forma, fonte, tamanho e letra de modo a n?o confundir o consumidor.

CANCELAMENTO DA VIAGEM

Se a ag?ncia cancelar a viagem, ela deve restituir ao consumidor todos os valores pagos atualizados monetariamente.

J? no caso em que o consumidor desiste da viagem, ele dever? fazer a comunica??o formal (por escrito) ? ag?ncia de turismo ou operadora, estando sujeito a eventual pagamento de multa prevista em contrato. Quanto ? parte a?rea, o valor do reembolso depender? do tipo de bilhete a?reo contratado e da data de cancelamento.

Outra situa??o que pode ocorrer ? do consumidor ter adquirido uma viagem para locais que estejam passam por situa??es de emerg?ncia comprovada (terremotos, furac?es, pandemias, enchentes etc.). De acordo com o artigo 6?, inciso I, do CDC ? que estabelece a prote??o da vida, sa?de e seguran?a como direitos b?sicos do consumidor ? o consumidor com viagem agendada para estas regi?es pode, ? sua escolha, optar por trocar o pacote para outra data e local, sem custos adicionais ou cancelar o contrato e pedir a restitui??o da import?ncia paga, monetariamente atualizada, sem ?nus.

CARTAZES DE AFIXA??O OBRIGAT?RIA

O PROCON de Campinas disponibiliza em seu site os modelos de cartazes que fornecedor deve afixar obrigatoriamente. Para conhec?-los acesse procon.campinas..br

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