PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS - ARTESP - Agência de ...

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PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS

CONHE?A OS DIREITOS E DEVERES DO IDOSO NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVI?RIO

DE PASSAGEIROS

A Lei Federal n? 10.741, de 1? de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no servi?o de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de caracter?stica suburbana ?s pessoas maiores de 65 anos. No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, al?m de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidad?os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois sal?rios m?nimos. A amplia??o mais recente se deu por meio da Lei Estadual n? 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n? 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por ve?culo para pessoas maiores de 60 anos no servi?o rodovi?rio convencional de compet?ncia da ARTESP. H? regras espec?ficas para usufruir dos benef?cios de cada uma das modalidades de transporte. Nem sempre o idoso recebe informa??es e orienta??es suficientes. A cartilha Passagem Gratuita Para Idosos ? fruto da parceria entre a Funda??o ProconSP e a ARTESP ? tem a finalidade de orientar o consumidor idoso sobre como usufruir de todos os benef?cios previstos em lei e, se necess?rio, exigir seus direitos.

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VOC? ? IDOSO?

De acordo com o Estatuto do Idoso, se voc? tem 60 anos de idade ou mais, ? considerado idoso. No Brasil, assim como em outros pa?ses, esse ? o grupo populacional que mais cresce e, portanto, precisa de merecida aten??o especial do Poder P?blico.

NAS PR?XIMAS P?GINAS, SAIBA COMO USUFRUIR DOS SEUS DIREITOS NOS DIFERENTES TRANSPORTES COLETIVOS

NAS CIDADES:

TRANSPORTE COLETIVO

URBANO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL METROPOLITANO OU SUBURBANO

CONHE?A SEUS DIREITOS Voc? tem o direito de embarcar gratuitamente nos ?nibus coletivos que fazem as linhas municipais, intermunicipais metropolitanas ou suburbanas que circulam em sua cidade. Nos ve?culos que fazem este tipo de transporte, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos e devidamente identificados por meio de sinaliza??o com a express?o "reservado preferencialmente aos idosos".

NA CIDADE DE S?O PAULO Transporte gratuito para pessoas com 60 anos completos ou mais (Lei Municipal n? 15.912/2013)

Como funciona: Basta apresentar um documento de identifica??o oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque ou o cart?o (Bilhete ?nico Especial - Idoso) que permite acesso direto ao ?nibus, metr? ou trem. Consulte a empresa de transporte ou a prefeitura para saber como obter esse cart?o.

DENTRO DO ESTADO DE S?O PAULO (METROPOLITANO) Transporte gratuito para pessoas com 60 anos completos ou mais (Lei Estadual n? 15.187/2013)

Como funciona: Este direito se aplica ao transporte sobre trilhos (metr? e CPTM) e ?s linhas de ?nibus (comum e seletivo) gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de S?o Paulo (EMTU) nas regi?es metropolitanas de S?o Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista, Vale do Para?ba e Litoral Norte. Cadastre-se nos postos autorizados das operadoras de servi?os de transporte da sua regi?o.

ATEN??O

Nas Linhas Intermunicipais de caracter?stica Suburbana (utiliza ?nibus tipo Urbano) fiscalizadas pela ARTESP, o transporte ? gratuito para pessoas com 65 anos completos ou mais. Ao embarcar, apresente a carteira de identidade ou outro documento oficial com sua foto e data de nascimento ou ainda o cart?o de identifica??o adotado pela empresa operadora.

Suburbano

Em caso de d?vidas, consulte a empresa operadora da linha.

IMPORTANTE

A idade m?nima para a gratuidade nos ?nibus que fazem as linhas municipais muda de cidade para cidade.

Em algumas ? a partir dos 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de d?vida, consulte a prefeitura do seu munic?pio.

Viagens entre cidades:

TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE CARACTER?STICA RODOVI?RIA DO ESTADO DE S?O PAULO

Conhe?a seus direitos A Lei Estadual n? 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). V?lido em todos os hor?rios do servi?o intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de caracter?stica rodovi?ria convencional, limitado a dois assentos por ve?culo. Isso quer dizer que um ve?culo poder? transportar at? dois idosos gratuitamente, em cada hor?rio, nas viagens entre cidades no Estado de S?o Paulo, exceto nas regi?es metropolitanas.

TERMINAL RODOVI?RIO

DESEMBARQUE

TERMINAL RODOVI?RIO

EMBARQUE

CAMPINAS - LIMEIRA

ATEN??O

Voc? tem os mesmos direitos dos demais passageiros pagantes

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