RNAVT Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo

RNAVT Registo Nacional das Ag?ncias de Viagens

e Turismo

Manual do Utilizador

Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo ? Manual do Utilizador

Conte?do

Enquadramento ..................................................................................... 3 RNAVT - Registo Nacional das Ag?ncias de Viagens e Turismo - ?rea do Utilizador ............................................................................................... 3

Pedido de registo ........................................................................................... 3 Registo(s) associado(s) e op??es dispon?veis .................................................. 4

Op??es dispon?veis.....................................................................................................................4 ? Consultar..............................................................................................................................4 ? Alterar..................................................................................................................................4 ? Eliminar................................................................................................................................5 ? Desistir .................................................................................................................................5 ? Concluir ................................................................................................................................5 ? Associar utilizador................................................................................................................5 Estados do registo ......................................................................................................................5

Formul?rios............................................................................................ 7

Pedido de registo ? Comunica??o pr?via ........................................................ 7

1 ? Dados da Empresa................................................................................................................7 2 ? Equipa de gest?o ..................................................................................................................8 3 ? Marcas..................................................................................................................................9 4 ? Estabelecimentos................................................................................................................10 5 ? Garantias obrigat?rias .......................................................................................................10 6 ? Taxa de registo ...................................................................................................................12 Submiss?o do formul?rio .........................................................................................................12

Pedido de altera??o ao registo ..................................................................... 13

1 ? Dados da empresa..............................................................................................................13 2 ? Equipa de gest?o ................................................................................................................13 3 ? Marca(s) .............................................................................................................................13 4 ? Estabelecimento(s) .............................................................................................................13 5 ? Garantias obrigat?rias .......................................................................................................13 6 ? Outras comunica??es .........................................................................................................14

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Submiss?o do formul?rio .........................................................................................................14

Empresas estabelecidas noutro pa?s da UE ou do EEE ? comunica??o para o exerc?cio da atividade em Livre Presta??o de Servi?os.................................. 14

1 ? Dados da empresa..............................................................................................................14 5 ? Garantias obrigat?rias .......................................................................................................16 Submiss?o do formul?rio .........................................................................................................16

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Enquadramento

O Registo Nacional das Ag?ncias de Viagens e Turismo, integrado no Registo Nacional do Turismo, ? uma plataforma eletr?nica que congrega e disponibiliza informa??o sobre as Ag?ncias de Viagens e Turismo que operam em Portugal. Todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de ag?ncia de viagens e turismo t?m de efetuar mera comunica??o pr?via atrav?s da sua inscri??o no RNAVT.

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Pedido de registo

Permite criar um pedido de inscri??o no RNAVT que, ap?s preenchimento do respetivo formul?rio de comunica??o pr?via e upload dos documentos necess?rios para o exerc?cio da atividade, dever? submeter para valida??o do Turismo de Portugal.

Documentos obrigat?rios: ? Documento comprovativo do in?cio de atividade nas Finan?as ou Certid?o de registo comercial ou c?digo de acesso ? respetiva certid?o permanente; ? C?pia dos documentos de identifica??o da equipa de gest?o; ? Comprovativo de contribui??o obrigat?ria para o FGVT ? Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, no montante de 2.500,00; ? C?pia das condi??es particulares da ap?lice do seguro de responsabilidade civil e recibo comprovativo do pagamento do respetivo pr?mio.

Ap?s gravar o pedido, poder? continuar com o preenchimento do formul?rio, ou retom?-lo mais tarde, acedendo atrav?s dos registos associados.

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Registo(s) associado(s) e op??es dispon?veis

Permite acesso ao registo efetuado e/ou registos que lhe foram associados (consultar "Associar Utilizador" ? p?g. 4). A pesquisa pode ser efetuada por n?mero de registo ou denomina??o.

Op??es dispon?veis

? Consultar

Esta op??o dos ?Servi?os de Registo? permite a visualiza??o de toda a informa??o do registo da empresa, acedendo atrav?s do link "Consultar".

? Alterar

Atrav?s desta op??o poder? aceder ao formul?rio para:

- Iniciar um pedido de altera??es de um registo; Ou - Proceder a qualquer altera??o ao pedido submetido, at? este se encontrar em an?lise; Ou - Proceder a altera??es na sequ?ncia de um pedido de elementos.

Devem ser comunicadas ao Turismo de Portugal, I. P., atrav?s do RNAVT: a) A abertura ou mudan?a de localiza??o de estabelecimentos ou de quaisquer formas de representa??o; b) A transmiss?o da propriedade; c) A cess?o de explora??o de estabelecimento; d) O encerramento do estabelecimento; e) A altera??o de qualquer outro elemento integrante do registo.

A comunica??o dever? ser efetuada no prazo m?ximo de 60 dias, ap?s a respetiva verifica??o, devendo para o efeito submeter o formul?rio de pedido de altera??es, dispon?vel atrav?s do link "Alterar" do respetivo registo.

Os campos referentes ao NIF e ? Denomina??o n?o s?o pass?veis de qualquer altera??o.

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? Eliminar

Permite eliminar o pedido de inscri??o no RNAVT ou o pedido de altera??es, caso n?o pretenda dar continuidade ao mesmo, at? o submeter.

? Desistir

Caso a empresa n?o pretenda dar seguimento ao pedido de registo no RNAVT, e enquanto n?o lhe for atribu?do um n?mero de registo, poder? desistir do pedido atrav?s da presente op??o.

? Concluir

Esta op??o d? acesso ao formul?rio, que ainda n?o foi submetido para:

- Conclus?o do preenchimento dos dados e submiss?o do pedido, - Conclus?o do pedido de altera??es e submiss?o do mesmo.

? Associar utilizador

Ap?s valida??o do seu registo poder? associar outro utilizador com permiss?o para realizar todas as opera??es.

Esta a??o apenas se encontra dispon?vel para a ag?ncia detentora do registo, que pode associar um ou mais utilizadores a esse mesmo registo.

Estados do registo

O registo poder? assumir os seguintes estados:

Por Submeter

Submetido

Submetido - em an?lise

Pedido de elementos Em pagamento Desist?ncia Registado

Pedido de registo gravado por submeter. Pode retornar ao formul?rio para o alterar e/ou submeter (clicando em "concluir comunica??o pr?via") ou elimin?-lo. O pedido foi submetido com sucesso e aguarda an?lise por parte do Turismo de Portugal. Pode retornar ao formul?rio para alterar o pedido (clicando em "Alterar"). O registo encontra-se em an?lise. Se desejar efetuar altera??es, por favor contacte o Turismo de Portugal, enviando um e-mail para: rnavt@turismodeportugal.pt Aguarda resposta ao pedido de esclarecimentos solicitados pelo Turismo de Portugal. Aceda ao formul?rio clicando em "Alterar" e proceda ?s altera??es solicitadas. Aguarda pagamento da taxa no prazo de 30 dias por refer?ncia MTB. (Consultar ponto 6 ? Taxa de Registo, p?g. 11)

Desist?ncia do pedido de inscri??o no RNAVT.

Pedido registado e atribu?do n?mero de registo RNAVT.

Sempre que o registo, seja no pedido inicial ou no pedido de altera??o, se encontre num estado ?Por submeter?, o Turismo de Portugal, I.P. n?o tem acesso ao formul?rio nem ? informa??o nele contida, pelo que o processo de valida??o do mesmo n?o ter? seguimento.

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Pedido de altera??o ? por submeter

Pedido de altera??o submetido

Pedido de altera??o - em an?lise

Suspenso

Cancelado

Pedido de altera??o ao registo gravado por submeter. Pode retornar ao formul?rio para o alterar, submeter (clicando em "concluir altera??es") ou elimin?-lo.

O pedido de altera??o ao registo foi submetido com sucesso e aguarda an?lise por parte do Turismo de Portugal. Pode retornar ao formul?rio para alterar o pedido (clicando em "Alterar").

O pedido de altera??es ao registo encontra-se em an?lise. Se desejar efetuar altera??es, por favor contacte o Turismo de Portugal, enviando um e-mail para: rnavt@turismodeportugal.pt O registo encontra-se suspenso. Findo o per?odo de suspens?o, m?ximo de 90 dias ?teis, dever? aceder ao registo associado, clicando em "alterar" para criar um pedido de altera??es ao registo e submeter.1 O registo encontra-se cancelado. A empresa n?o pode exercer a atividade. N?o podem ser restitu?dos os valores do FGVT e da taxa de registo.

1 As ag?ncias de viagens e turismo que n?o disp?em de seguro de responsabilidade civil v?lido durante o per?odo de suspens?o, devem, quando o prazo da suspens?o expirar, anexar ao registo a respetiva ap?lice de seguro de responsabilidade civil e o comprovativo em como a mesma se encontra em vigor imediatamente ap?s a data de t?rminus do per?odo de suspens?o.

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Formul?rios

Pedido de registo ? Comunica??o pr?via

O pedido de registo enquanto ag?ncia de viagens e turismo s? ser? considerado v?lido se for efetuado pela pr?pria empresa e desde que se encontrem preenchidos todos os campos obrigat?rios. Poder?, posteriormente, nomear outros utilizadores para o registo pretendido que n?o a empresa (consultar "Associar utilizador" ? p?g. 4).

1 ? Dados da Empresa

Dever?o ser preenchidos os campos apresentados, sendo de preenchimento obrigat?rio os assinalados (*). Para gravar os dados clicar em "Guardar dados" ou "Seguinte".

Nome ou Denomina??o Social *

Nome do requerente individual ou denomina??o da sociedade / pessoa coletiva.

NIF / NIPC *

N?mero de identifica??o fiscal ou n?mero de identifica??o de pessoa coletiva da empresa.

Morada (Sede)

Selecione a localiza??o da morada:

Portugal Continental e Regi?es Aut?nomas dos A?ores e da Madeira

Outro Pa?s da Uni?o Europeia ou do Espa?o Econ?mico Europeu

Se selecionou Portugal Continental e Regi?es Aut?nomas dos A?ores e da Madeira

Endere?o * Endere?o completo da empresa.

C?digo Postal * C?digo postal da morada da empresa.

Se selecionou Outro Pa?s da Uni?o Europeia ou do Espa?o Econ?mico Europeu (ver p?g. 16 do Manual)

Indique o Pa?s * Selecionar o pa?s.

Endere?o Postal * Colocar o endere?o completo do pa?s selecionado no campo anterior.

Email * Telefone *

Opto por divulgar na consulta p?blica os contactos acima indicados

Indicar o endere?o eletr?nico da empresa para envio de alertas, comunica??es.

N?mero de telefone da empresa.

Indicar se pretende que os contactos da empresa sejam divulgados na consulta p?blica. Na consulta publica ser?o disponibilizados os contactos dos estabelecimentos registados, exceto se a empresa n?o possuir qualquer estabelecimento e/ou se optar por divulgar os contactos da empresa.

Pessoa coletiva * Indicar se se trata de pessoa coletiva Se selecionou pessoa coletiva Obrigat?rio anexar certid?o do registo comercial ou indicar o c?digo de

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