Guia “Clean & Safe” Agência de Viagens e Turismo

嚜澶uia ※Clean & Safe§ Ag那ncia de Viagens e Turismo

DOCUMENTO EM CONSTANTE ATUALIZA??O - Preprint v8.3.F.L - id_TdP_06B

- Turismo de Portugal, I. P. 每 NOVA Medical School 每

As orienta??es apresentadas traduzem um conjunto de princ赤pios gerais com o intuito de sensibilizar as Ag那ncias de

Viagens e Turismo para a devida ado??o de medidas que visam proteger a Sa迆de de Todos, auxiliando na resposta e nos

esfor?os de redu??o do impacto da presente pandemia COVID-19 em Portugal.

As recomenda??es apresentadas, cuja implementa??o dever芍 resultar de um eficiente di芍logo e esfor?o colaborativo

de todos os atores, n?o dispensam um eventual enquadramento t谷cnico e regulamentar adicional, fruto de um contexto

e especifica??es (ainda que tempor芍rias) de uso.

Todas as orienta??es devem ser especificamente adaptadas ao perfil de risco identificado, em cada momento.

Relembramos que o n赤vel de emerg那ncia nacional, regional e/ou local, como decretado pelo Governo, poder芍 implicar

a ado??o de medidas adicionais, que dever?o ser obrigatoriamente implementadas.

Dever?o ser respeitadas todas as indica??es da Dire??o-Geral da Sa迆de (DGS) e/ou das Autoridades de Sa迆de

territorialmente competentes.

A an芍lise transmitida de cariz estritamente informativo n?o dispensa a consulta das Normas, Orienta??es, Informa??es,

Comunicados e Despachos emitidos pela Dire??o-Geral da Sa迆de (DGS):



Em caso de d迆vida face ao correto procedimento a adotar, contactar SNS24 - 808 24 24 24

Em casos de Emerg那ncia contactar o N迆mero Nacional de Emerg那ncia M谷dica - 112

Fonte Principal (citada/ parafraseada): Dire??o-Geral da Sa迆de (DGS):

Agradece-se a colabora??o da Dire??o-Geral da Sa迆de (DGS).

O presente ※Guia§ constitui um elemento de suporte aos Formadores ※Clean & Safe§ do Turismo de Portugal, I.P.,

devendo a sua consulta ser sempre contextualizada, neste ?mbito de Forma??o.

DOCUMENTO EM CONSTANTE ATUALIZA??O

1. A Ag那ncia de Viagens e Turismo assegura a implementa??o do seu Plano de Conting那ncia face 角 COVID19 e que este ser芍 conhecido por todos os seus Colaboradores:

a)

O conjunto de Orienta??es do Selo ※Clean & Safe§, dever芍 traduzir-se num Plano de Conting那ncia

COVID-19 interno escrito, de leitura obrigat車ria por todos os Colaboradores. Alegar desconhecimento

concernente ao conte迆do do documento n?o pode ser argumento para o n?o cumprimento dos

procedimentos definidos. Este documento, obrigatoriamente desenvolvido e disponibilizado pela

Ag那ncia de Viagens e Turismo (e da sua Responsabilidade), almeja acessoriamente sensibilizar todos os

Colaboradores e Clientes da Ag那ncia de Viagens e Turismo, para a ado??o de comportamentos que

visam proteger a Sa迆de de Todos;

2. A Ag那ncia de Viagens e Turismo assegura que o Plano de Conting那ncia COVID-19 ser芍 atualizado em

fun??o do perfil de risco identificado:

a)

As orienta??es gerais discutidas devem ser especificamente adaptadas ao perfil de risco identificado.

Relembramos que a situa??o epidemiol車gica nacional, regional e/ou local poder芍 implicar a ado??o de

medidas adicionais, que dever?o ser obrigatoriamente implementadas. Dever芍 ser explicitamente

declarado pela Ag那ncia de Viagens e Turismo (e espelhado na atualiza??o do seu Plano de Conting那ncia

COVID-19), o estrito respeito das indica??es da Dire??o-Geral da Sa迆de (DGS) e das Autoridades de

Sa迆de territorialmente competentes. ? assim obrigat車ria a consulta das Normas, Orienta??es,

Informa??es, Comunicados e Despachos emitidos pela DGS: nas suas

atualiza??es 角 data de consulta. O acompanhamento das informa??es disponibilizadas 谷 aconselhado a

todos os Colaboradores da Ag那ncia de Viagens e Turismo, sendo fortemente recomendado e uma das

responsabilidades formais do respons芍vel pela ativa??o do Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia

de Viagens e Turismo. Ap車s consulta do site e da informa??o a赤 expressa,

em caso de persist那ncia de d迆vidas face ao correto procedimento a adotar, contactar SNS24: 808 24 24

24;

3. A Ag那ncia de Viagens e Turismo assegura a exist那ncia de um Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano

de Conting那ncia ante COVID-19 e da sua equipa de apoio, a determina??o do perfil de risco bem como

identifica??o da resposta a adotar e do seu enquadramento de suporte:

a)

b)

c)

A avalia??o de risco 谷 uma componente fundamental da prepara??o e resposta em Sa迆de P迆blica, a

cargo das Autoridades de Sa迆de territorialmente competentes, baseando-se na evid那ncia cient赤fica

dispon赤vel, nos dados da vigil?ncia epidemiol車gica e na informa??o sobre eventos ou informa??es

provenientes de outras fontes cred赤veis e/ou acreditadas. A gest?o de falsas not赤cias e a proatividade na

comunica??o devem ser uma prioridade, no sentido de promover e manter a confian?a dos

Colaboradores e Clientes da Ag那ncia de Viagens e Turismo e da comunidade em geral, num eficiente

exerc赤cio de cidadania. Todos os Colaboradores e Clientes dever?o ter acesso a informa??o validada

concernente 角 COVID-19/ SARS-CoV-2 (integrada no pr車prio Plano de Conting那ncia COVID-19 ou

possibilitando o acesso a um portal de informa??o acreditada). Dever芍 ser aconselhada a consulta

prim芍ria do portal: ;

A comunica??o do risco dever芍 ser feita pelo Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano de

Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e Turismo (respons芍vel pela ativa??o do Plano de

Conting那ncia), de maneira precisa, transparente e oportuna. Deve ser clara e explicitamente transmitido

que todas as medidas e orienta??es de um Plano de Conting那ncia traduzem uma estrat谷gia de gest?o

de risco, conducente 角 sua minimiza??o;

As recomenda??es apresentadas n?o dispensam um enquadramento t谷cnico e regulamentar adicional,

fruto de um contexto particular e/ou especifica??es (ainda que tempor芍rias) de uso, sendo que (quando

aplic芍vel) os planos operacionais internos de seguran?a e emerg那ncia dos Edif赤cios - Planos de

Preven??o e Prote??o, dever?o ser revistos e atualizados, face ao contexto de Sa迆de P迆blica. A Ag那ncia

de Viagens e Turismo n?o dever芍 negligenciar a an芍lise de outros riscos na pr芍tica de gest?o processual

da sua atividade, nas orienta??es funcionais e nas pol赤ticas de uso dos seus espa?os;

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DOCUMENTO EM CONSTANTE ATUALIZA??O

d)

e)

f)

g)

h)

i)

As d迆vidas resultantes da leitura do Plano de Conting那ncia COVID-19 por parte dos Colaboradores da

Ag那ncia de Viagens e Turismo, devem ser transmitidas ao respetivo superior hier芍rquico. Recomendase a exist那ncia de um Respons芍vel ※Clean & Safe§ (※Embaixador Clean & Safe§) por unidade funcional/

Departamento da Ag那ncia de Viagens e Turismo (ex.: Front desk, BackOffice, Reservas, etc.), que

dever?o reportar a uma Equipa de Suporte Central tutelada pelo Coordenador Geral (Respons芍vel) do

Plano de Conting那ncia ante COVID-19 da Ag那ncia de Viagem e Turismo. O Coordenador Geral

(Respons芍vel) do Plano de Conting那ncia ante COVID-19 deve constituir uma Equipa de Suporte Central

que dever芍 incluir um representante de cada Departamento/ unidade funcional, nomeadamente, o

Diretor T谷cnico/ Operacional, um membro do Conselho de Administra??o, o Diretor dos Recursos

Humanos, um membro do Departamento Comercial, um membro do Departamento de Comunica??o,

um membro em representa??o dos Colaboradores permanentes, um membro do Servi?o de Front desk,

um membro das Equipas de BackOffice/ Reservas, um membro das Equipas de Limpeza, um membro da

Equipa de Copa/ Sala de Refei??es, um membro das Equipas de Seguran?a, bem como um respons芍vel

pelo Facility Management, um respons芍vel pela Higiene e Seguran?a no Trabalho (HST) e um

representante da Sa迆de Ocupacional/ Medicina no Trabalho (dever?o estar representados todos os

setores - na medida da dimens?o da Ag那ncia de Viagens e Turismo e do seu Quadro de Colaboradores).

Caber芍 角 Equipa de Suporte Central a determina??o do perfil de risco para os distintos espa?os

funcionais do edificado, da sua lota??o/ distribui??o dos Clientes, dimens?o dos grupos funcionais bem

como identifica??o do plano de resposta a adotar (incluindo as Equipas de Resposta) e do seu

enquadramento de suporte (ex.: necessidades log赤sticas e materiais, adequa??o de cobertura de

seguros, etc.);

O Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e

Turismo dever芍 assegurar a comunica??o e divulga??o a todos os Colaboradores e Clientes. A Ag那ncia

de Viagens e Turismo dever芍 assegurar que todos os seus Colaboradores, possuem um n赤vel de

conhecimento detalhado do Plano de Conting那ncia COVID-19 interno. Poder芍 existir igualmente um

portal interno, Acess赤vel, com as respostas 角s quest?es locais mais recorrentes, ante o Plano de

Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e Turismo, que desta forma dever芍 ser melhorado de

forma iterativa e cont赤nua - toda a informa??o dever芍 ser agilmente comunicada a todos os

Colaboradores (e-mail, newsletter, website, portais de comunica??o interna, telefone, etc.);

Por meio de instru??es em formato bem vis赤vel 每 ex.: os materiais de divulga??o disponibilizados pela

DGS - folhetos informativos, cartazes, imagens, sinal谷tica, v赤deos, 芍udios - dever-se-?o incentivar os

adequados procedimentos comportamentais por parte de todos os Colaboradores e Clientes da Ag那ncia

de Viagens e Turismo;

Caso o Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e

Turismo tenha como interlocutores distintas empresas/ empregadores e/ou superiores hier芍rquicos de

equipas independentes, estes devem ser informados do referido Plano de Conting那ncia adotado para

esse espa?o, adequando procedimentos de preven??o, controlo e vigil?ncia espec赤ficos para as suas

empresas - e eventuais espa?os ※privados§;

O Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e

Turismo dever芍 assegurar a ado??o de medidas perante uma Emerg那ncia, devendo apresentar um

n迆mero de telefone e e-mail em perman那ncia para poder ser contactado por qualquer Colaborador da

Ag那ncia de Viagens e Turismo e/ou um conjunto de respons芍veis hier芍rquicos interm谷dios;

O Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e

Turismo dever芍 assegurar a devida documenta??o de todos os processos implementados e que o

tratamento de informa??o concernente aos Colaboradores e Clientes (incluindo sistemas inform芍ticos,

seguran?a eletr車nica, etc.) obedece ao Regulamento Geral sobre a Prote??o de Dados (RGPD), como

promovido pela Comiss?o Nacional de Prote??o de Dados (CNPD);

4. A Ag那ncia de Viagens e Turismo assegura a forma??o espec赤fica de todos os seus Colaboradores sobre

as medidas e procedimentos constantes do Plano de Conting那ncia COVID-19:

a)

O Coordenador Geral (Respons芍vel) do Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e

Turismo dever芍 receber forma??o espec赤fica ※Clean & Safe§ e assegurar igualmente a forma??o

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DOCUMENTO EM CONSTANTE ATUALIZA??O

adequada dos seus Colaboradores. Dever芍 ser realizada forma??o espec赤fica de todos os novos

procedimentos, envolvendo simulacros internos de todos os cen芍rios antecipados, com um registo

documental destas sess?es. Esta mesma forma??o dever芍 contemplar todos os novos recursos humanos

que venham a ser contratados. A Forma??o Interna concernente ao Plano de Conting那ncia COVID-19 da

Ag那ncia de Viagens e Turismo, 谷 assim obrigat車ria para todos os Colaboradores da Ag那ncia de Viagens

e Turismo e/ou Provedores Externos que tenham uma intera??o com os Clientes ou com os outros

Colaboradores da Ag那ncia de Viagens e Turismo (de forma n?o espor芍dica). Recomenda-se que as

equipas de (na medida da sua exist那ncia) Comercial, Front desk, Espa?os de Refei??o e Copa, Limpeza,

Manuten??o & Facility Management e Seguran?a, realizem simulacros, referentes aos seus

procedimentos espec赤ficos, descritos no Plano de Conting那ncia COVID-19 da Ag那ncia de Viagens e

Turismo, como parte integrante da sua Forma??o. A capacita??o dos Colaboradores com conhecimento

e experi那ncia devidamente validados 谷 um vetor central estruturante do Plano de Conting那ncia COVID19, da sua robustez e um garante da continuidade da qualidade da resposta e da Seguran?a e Sa迆de dos

Colaboradores da Ag那ncia de Viagens e Turismo. Dever芍 ser estruturado um exerc赤cio de avalia??o para

verificar se as opera??es que est?o planificadas para os espa?os e/ou atividades da Ag那ncia de Viagens

e Turismo e seu contexto, foram devidamente compreendidas por toda a equipa de Colaboradores (esta

atividade dever芍 estar imbu赤da de id那ntico racional de precau??o e crit谷rios de preven??o da doen?a,

pelos seus participantes);

5. A Ag那ncia de Viagens e Turismo assegura a disponibilidade de stock de todos os materiais, produtos e

equipamentos necess芍rios 角 operacionaliza??o do Plano de Conting那ncia ante COVID-19, bem como a

adequa??o dos seus processos, infraestruturas tecnol車gicas de comunica??o e informa??o:

a)

b)

c)

d)

A Ag那ncia de Viagens e Turismo dever芍 acautelar as necessidades de stock de materiais e equipamentos

de prote??o, bem como produtos de limpeza e desinfe??o, recomendando-se a exist那ncia de um stock

m赤nimo;

Os kits de primeiros socorros da Ag那ncia de Viagens e Turismo, cujo n迆mero dever芍 ser refor?ado,

dever?o ter o seu equipamento revisto, atendendo 角 situa??o pand谷mica, devendo incluir:

i. sacos brancos para res赤duos de tipo hospitalar do Grupo III (Grupo tr那s);

ii. toalhetes para desinfe??o de superf赤cies;

iii. dispensadores com produto desinfetante de m?os (com comprovativo notificado 角 DGS como

produto biocida do tipo 1) (ex.: dispensadores de desinfetante para as m?os 角 base de 芍lcool (pelo

menos com 70% (setenta por cento) etanol) 每 Solu??o Antiss谷tica de Base Alco車lica (SABA));

iv. m芍scaras cir迆rgicas;

v. luvas descart芍veis resistentes (ex.: nitrilo);

vi. term車metro(s) (idealmente descart芍veis ou alternativamente de infravermelhos touchless);

vii. viseira facial e prote??o ocular;

viii. bata e touca imperme芍veis e descart芍veis;

Recomenda-se que seja confirmada a adequabilidade das infraestruturas tecnol車gicas de comunica??o

e informa??o, para acautelar a intensifica??o de canais complementares de comunica??o;

Todos os processos dever?o ser desmaterializados e dever-se-芍 adotar, sempre que poss赤vel, um

formato integralmente digital. Dever?o ser igualmente privilegiadas formas de pagamento eletr車nico,

atrav谷s de transfer那ncias ou cart?es banc芍rios (d谷bito ou cr谷dito), preferencialmente contactless. Os

materiais promocionais/ informativos do destino e experi那ncias tur赤sticas/ gastron車micas/ culturais

dever?o privilegiar o formato digital, desaconselhando-se a exist那ncia de vers?es em suporte f赤sico (ex.:

papel, cart?o, etc.). Caso seja considerado necess芍rio, dever芍 estar antecipada a sua entrega/

levantamento individual, respeitando as normas e orienta??es de higieniza??o e n?o devendo este

material permanecer livremente exposto e de f芍cil acesso/ manuseamento. Jornais e Revistas em

suporte f赤sico (ex.: papel), de uso partilhado e livre acesso, n?o poder?o ser disponibilizados;

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DOCUMENTO EM CONSTANTE ATUALIZA??O

6. A Ag那ncia de Viagens e Turismo assegura uma gest?o adequada dos seus Recursos Humanos, garantindo

a prote??o e promo??o da Sa迆de e Seguran?a dos seus Colaboradores:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

i)

j)

k)

A Ag那ncia de Viagem e Turismo assegura uma gest?o adequada dos seus recursos humanos, garantindo

a prote??o e promo??o da sa迆de e seguran?a dos seus Colaboradores, em concord?ncia,

nomeadamente, com a OT 006/2020 ※Procedimentos de Preven??o, Controlo e Vigil?ncia em

Empresas§, da DGS;

A Ag那ncia de Viagem e Turismo deve estar preparada para a possibilidade de parte dos seus

Colaboradores n?o irem trabalhar, devido 角 presente situa??o pand谷mica, seus condicionalismos e

implica??es. Neste contexto, 谷 importante avaliar: as atividades desenvolvidas que s?o imprescind赤veis

ao funcionamento da Ag那ncia de Viagens e Turismo. Deve-se equacionar a possibilidade de afetar

Colaboradores adicionais (contratados, Colaboradores com outras tarefas, etc.) para desempenharem

tarefas essenciais da Ag那ncia de Viagens e Turismo em caso extremo de necessidade, garantindo a sua

forma??o (se poss赤vel de forma antecipada). A Ag那ncia de Viagens e Turismo dever芍 equacionar a

possibilidade de afetar ou recrutar Colaboradores adicionais para supl那ncia de fun??es/ substitui??o de

Staff que desempenhe tarefas de maior exposi??o, como Servi?o de Atendimento ao Cliente. Se poss赤vel,

a equipa de Colaboradores poder芍 ser refor?ada, reconhecendo o seu esfor?o em circunst?ncias dif赤ceis

e incertas;

Os recursos humanos que constituam grupos de risco ante COVID-19 (nomeadamente na tipifica??o

plasmada na Norma 004/2020 ※Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirma??o de COVID-19§ da

DGS) dever?o adotar medidas adicionais de mitiga??o do seu risco de cont芍gio;

Idealmente dever芍 ser analisada a possibilidade de estrutura??o de turnos espelho;

As equipas presenciais de Colaboradores, quando necess芍rias, dever?o ser de menor dimens?o,

preservando continuamente a integridade dos mesmos grupos funcionais;

As pausas dos Colaboradores (incluindo para as refei??es) dever?o ser efetuadas de forma desfasada/

alternada (privilegiando-se o espa?o exterior, desde que em seguran?a, garantindo o distanciamento

interpessoal m赤nimo indicado e a n?o forma??o de agrupamentos);

Devem ser analisadas as atividades da Ag那ncia de Viagens e Turismo que podem recorrer a formas

alternativas de trabalho ou de realiza??o de tarefas, designadamente atrav谷s do recurso a teletrabalho,

reuni?es por v赤deo e teleconfer那ncias;

A Ag那ncia de Viagens e Turismo dever芍 especificamente anuir que desempenha um papel fulcral na

prote??o da Sa迆de e Seguran?a dos seus Colaboradores, reiterando a sua responsabilidade na

organiza??o dos Servi?os de Sa迆de e Seguran?a do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no

※Regime Jur赤dico da Promo??o da Seguran?a e Sa迆de no Trabalho (RJPSST)§. Dever芍, de igual modo,

reconhecer expressamente a sua obriga??o como empregador em assegurar aos seus Colaboradores

condi??es de seguran?a e de sa迆de, de forma continuada e permanente, tendo em conta princ赤pios

gerais de preven??o;

Recomenda-se a promo??o de um ambiente social tranquilo, informado, emp芍tico e c赤vico. O bem-estar

mental de todos os Colaboradores e Clientes da Ag那ncia de Viagens e Turismo e da Comunidade em

geral dever芍 ser salvaguardado, ainda que condicionado pela situa??o sanit芍ria. Idealmente poder芍

existir o desenvolvimento de um programa sist谷mico de bem-estar para todos os Colaboradores da

Ag那ncia de Viagens e Turismo, especificamente desenhado para o contexto sanit芍rio e social atual.

Dever芍 ser salientada a relev?ncia do bem-estar de todos. Sempre que poss赤vel toda a equipa dever芍

ser tranquilizada aliviando o stress e promovendo a sa迆de mental de todos;

Reuni?es regulares (角 dist?ncia) com cada um dos Colaboradores, dever?o ser antecipadas: dever芍

proceder-se 角 realiza??o peri車dica de inqu谷ritos (surveys) internos para avaliar o bem-estar, conforto,

satisfa??o e sensa??o geral de seguran?a dos Colaboradores da Ag那ncia de Viagens e Turismo Recomendada uma periodicidade m赤nima mensal para os Colaboradores da Ag那ncia de Viagens e

Turismo (idealmente question芍rio padronizado). Estes inqu谷ritos (surveys) internos dever?o almejar um

grau de satisfa??o interna m赤nimo de 80% (oitenta por cento);

Dever芍 ser igualmente refor?ado o canal de comunica??o com o Servi?o de Sa迆de Ocupacional/

Medicina do Trabalho da Empresa, que dever芍 estar em concord?ncia com o Plano de Conting那ncia

COVID-19 customizado desenvolvido pela Ag那ncia de Viagens e Turismo. Ter dispon赤vel, em local/

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