Pol??cia Militar de Minas Gerais - PMMG



EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS sob regime de Empreitada por Preço Global N.º 001/2009

Tipo: MENOR PREÇO

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ) SEDE DO 36º BPM, no município de Vespasiano/MG.

|RECIBO |

| |

|A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer |

|alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. |

|______________________ , aos _______ /_______ / _______ |

|_________________________________________________ |

|(Assinatura) |

|OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/36º BPM |

|PELO FAX: (31) 3343-5850, 3343-5854 OU PELO E-MAIL: |

|PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. |

ÍNDICE

EDITAL DE LICITAÇÃO 3

1 – PREÂMBULO 3

2 – DO OBJETO 3

3 – DO VALOR E DO PAGAMENTO 4

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4

5 – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR 5

6 – DO CADASTRO 7

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 8

8 – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO PRELIMINAR” 9

9 – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9

10 – DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS 10

11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10

12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11

13 – DO CONTRATO 11

14 – DA RESCISÃO DO CONTRATO 12

15 – DOS RISCOS DA CONTRATADA 12

16 – NORMAS AMBIENTAIS 12

17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12

18 – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 14

19 – DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS 15

20 – DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS 15

21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15

22 – DAS DISPOSICÕES FINAIS 16

23 – DOS ANEXOS: 17

ANEXO “I” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 18

ANEXO “II” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 19

ANEXO “III” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 20

ANEXO “IV” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 21

DECLARAÇÃO 21

ANEXO “V” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 22

ANEXO “VI” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 23

ANEXO “VII” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 28

ANEXO “IX” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM 35

|EDITAL DE LICITAÇÃO |

|TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2.009 |

1 – PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, por intermédio do TRIGÉSIMO SEXTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR torna público que realizará, às 12:00 horas do dia 22/10/2009 no Auditório do 36º BPM, situado na Rua São Paulo, nº 295, Bairro Célvia, Vespasiano/MG, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ) SEDE DO 36º BPM, localizado na Rua São Paulo, 295 Bairro Célvia, Vespasiano/MG.

O certame será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Unidade, composta pelo Presidente, 1º Ten PM Argeu de Souza Rodrigues, membros, 2º Ten PM Noel Rosa de Jesus, 2º Sgt PM Rubens de Carvalho Guedes e Cb PM Valci Brito da Silva, além do secretário 2º Sgt PM José Maria da Silva.

A licitação será regida pela Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couberem pela Lei Estadual 13.994, de 18 de Setembro de 2001, pelo Decreto Estadual 44.431/06 de 29 de Dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual 45.018 de 20 de Janeiro de 2009, pelas demais legislações pertinentes à matéria, e pelas condições estabelecidas no presente edital.

Os interessados poderão consultar e/ou retirar o Edital de Licitação e o respectivo Projeto, na sede do 36º BPM, de segunda a sexta feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, excetuando as quartas-feiras, cujo horário será de 08:30 às 13:00 horas, a partir do dia 28/09/2009 até o dia 02/10/2009, às expensas dos interessados.

Os envelopes para participação serão apresentados para protocolo na Sede do 36º BPM, junto ao secretário da CPL, a partir das 09:00 horas até às 12:00 horas do dia 22/10/2009observados os termos do item 5.1 deste Edital.

Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam, em termo próprio, da interposição de recurso, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.

2 – DO OBJETO

É objeto da presente licitação o serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE SEDE DO 36º BPM,localizado na Rua São Paulo, 295 Bairro Célvia, Vespasiano/MG, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada, conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos “VII, VIII e IX” deste edital e condições a seguir.

3 – DO VALOR E DO PAGAMENTO

3.1 O valor máximo aceito pela CPL/36º BPM, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de 627.593,90 (Seiscentos e Vinte Sete Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos).

3.2 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: nº 1251.10.302.172.2061.0001.44.90.51.60.10 E 1251.10.302.172.2060.0001.44.90.51.60.10, neste exercício financeiro.

3.3 O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças do 36° BPM, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos serviços pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM), acompanhado dos respectivos documentos fiscais, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito da Contratada em um dos bancos credenciados pelo Estado, na agência e conta bancária indicadas na Nota Fiscal do próprio beneficiário.

3.3.1 Ocorrendo atraso não justificado pagamento por parte do Contratante, será devida a multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora, à razão de 0,015% ao dia da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas que:

4.1.1 Estejam com o Certificado de Registro Cadastral Completo - CRCC, vigente, emitido previamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

4.1.2 Ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto no § 2º, art.22 da Lei Federal nº 8.666/93;

4.1.3 Que tenham Capital Subscrito, até a data desta Licitação, igual ou superior a R$ 31.376,00 (Trinta e um mil trezentos e setenta e seis reais), ou seja, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com o art. 31 da Lei 8.666/93.

4.2 O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do Certificado de Registro Cadastral pelos fornecedores, em original ou cópia autenticada.

4.3 Documentos para cadastramento apresentados incompletos poderão implicar no indeferimento do registro cadastral e, conseqüentemente, na impossibilidade da habilitação do interessado à licitação.

4.4 Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 ou que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

4.5 Também não poderão participar do presente certame a empresa que estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual 13.994/2001);

4.6 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.

4.7 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, conforme modelo constante do ANEXO “I” deste Edital;

4.7.1 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante;

4.8 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação do 36º BPM, situado Rua São Paulo, 295 Bairro Célvia-Vespasiano/MG, de segunda a sexta feira, no horário de 09:00 às 12:00, e às quartas feiras, no horário de 09:00 às 13:00 horas, podendo, também, a consulta ser feita via Fax nº. (31) 33435850, 33435854.

5 – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR

5.1 A proponente deverá, a partir das 09:00 horas até às 12:00 horas do dia 22/10/2009, na sede do 36º BPM, situado Rua São Paulo, 295 Bairro Célvia-Vespasiano/MG, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo, 02 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência e o nº da TP 001/2009, sendo o de Nº 01 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o de Nº 02 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”, conforme modelos abaixo:

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

TRIGESIMO SEXTO BATALHAO DE POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009

ENVELOPE N.º 1 – 1ª FASE/HABILITAÇÃO

PROPONENTE: .........................................

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

TRIGESIMO SEXTO BATALHAO DE POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2009

ENVELOPE Nº 2 – 2ª FASE/ PROPOSTA

PROPONENTE.......................................................................................

5.1.1 - A Polícia Militar de Minas Gerais através do Trigésimo Sexto Batalhão, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.

5.1.2. A interessada que protocolar seus envelopes após o horário fixado no item 5.1 decairá do direito de participar da licitação.

5.2. 1ª Fase / Habilitação:

O envelope de Nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos itens 5.2.1 a 5.2.12, apresentados da seguinte forma:

a) Em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação pelo presidente da CPL do 36º BPM, mediante apresentação do original, desde que apresentados até 01 (um) dia útil antes da data prevista para a abertura do envelope de nº 01, “1ª FASE / HABILITAÇÃO”.

b) Assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital.

5.2.1. Documento H-1

Cópia do Certificado de Registro Cadastral Completo, emitido pela SEPLAG.

5.2.2 Documento H-2

Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme ANEXO “II”, constante deste Edital;

5.2.3. Documento H-3

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.

5.2.3.1 Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

4. Documento H-4

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

5.2.5 Documento H-5

Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para o serviço referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável(is) técnico(s), executou(aram) ou fiscalizou(aram) serviços que sejam compatíveis com o objeto deste edital, inclusive em quantidade.

5.2.6 Documento H-6

Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO “III”, que integra este Edital.

5.2.6.1 A licitante deverá visitar o local do serviço, após exame e estudo de toda a documentação constante deste Edital, a fim de conhecer a infra-estrutura existente.

a) Mencionada visita ocorrerá em 16/10/2009, às 09:00 horas, e será consolidada por meio da Declaração retro citada, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.

b) Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;

c) Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.

5.2.7 Documento H-7

Cópia da Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS, com validade na data da licitação;

5.2.8 Documento H-8

Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação;

5.2.9 Documento H-9

Cópias das Certidões de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da licitação.

a) Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverão ser apresentadas tanto a Certidão de Tributos e Contribuições Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, quanto à Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

5.2.10 Documento H-10

Comprovação, pela licitante, de que o capital subscrito da empresa é igual ou superior a R$ 31.376,00 (Trinta e um mil trezentos e setenta e seis), ou seja, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, até a data desta Licitação, nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93, por meio de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

5.2.11 Documento H-11

Cópia da Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão pública.

.2.12 Documento H-12

Comprovação de que a licitante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. (que trata a respeito do emprego de menores)

a) A referida comprovação consistirá de Declaração, que deverá ser de acordo com o ANEXO “IV”, que integra este Edital.

5.3 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.

5.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital e ditames da Lei Federal 8.666/93, implicará na inabilitação do licitante.

5.5 Caso algum documento esteja com sua validade vencida no CRC, o documento vencido deverá ser apresentado revalidado juntamente com o CRC, quando da apresentação dos documentos de habilitação.

5.6 Os licitantes que se interessarem em participar das sessões poderão credenciar um único preposto que trata o item 4.7 deste edital.

6 – DO CADASTRO

Somente poderão participar do presente certame as empresas que integram o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, detentoras do Certificado de Registro Cadastral Completo – CRCC, gerido pela Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos – SCRLT, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto no § 2º, art.22 da Lei Federal nº 8.666/93;

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 A proposta de preço deverá ser redigida em português, em linguagem clara, digitada, impressa sem emendas, rasuras, entrelinhas em papel (A4) timbrado da empresa, datada e assinada, devendo conter os seguintes dados:

Nome da empresa; Endereço; Telefone;

C.N.P.J; Inscrição Estadual;

Prazo de entrega dos serviços;

Validade da proposta (Mínimo 60 (sessenta) dias);

Responsável para responder pela empresa.

7.2 A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da CPL/36º BPM, as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;

7.3 A proposta deverá constar o preço unitário e global de todos os itens propostos para o dia de recebimento de proposta, em reais, incluindo neles, impostos, fretes, equipamentos necessários à execução dos serviços discriminados nos Anexos “VII, VIII e IX” deste edital ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir.

7.4 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;

7.5 A especificação clara e detalhada de todos os itens da proposta, citando as condições da prestação do serviço, de forma a permitir a comprovação do atendimento às especificações técnicas exigidas nos Anexos “VII, VIII e IX” deste edital.

7.5.1 O envelope de nº 02, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:

DOCUMENTO P-1

Proposta Comercial, conforme ANEXO “V”, que integra este Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto ser complementados os que faltarem:

a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;

b) Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;

c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;

d) Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, sob pena de desclassificação da licitante;

e) Nomes dos responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante.

DOCUMENTO P-2

Planilha estimativa de Quantitativos e Preços Unitários e descritiva de serviços, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente, apresentada em 01 (uma) via original ou cópia legível, contendo:

Identificação da empresa licitante;

Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;

Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha estimativa da CPL/36º BPM, conforme Anexo “VII”, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.

7.5.1.1 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha estimativa (não será aceita cópia xerográfica da planilha estimativa da CPL/36º BPM), completa, com todos os serviços necessários à integral execução do serviço, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;

7.5.1.2 Nos preços propostos deverão ser computados materiais, equipamentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, frete, fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação.

8 – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO PRELIMINAR”

8.1 Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá a abertura do Envelope de nº 01 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:

- Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica;

- Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;

a) Devolução do envelope de nº 02, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, mediante recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.

9 – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1 Abertura do envelope de nº 02, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou mediante assinatura do Termo de Desistência do Recurso pelas licitantes, conforme previsto no preâmbulo deste Edital;

9.2 A Comissão, ao proceder o exame das propostas, de imediato, eliminará aquelas que:

9.2.1 Ultrapassem o valor máximo estipulado pela CPL/36º BPM, no item 2.1 deste Edital;

9.2.2 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;

9.2.3 Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93;

9.2.4 Tenham os preços considerados inexeqüíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98;

9.2.5 Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;

9.3 A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso I, § 1º do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1. Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços, objeto desta licitação;

9.3.2 Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão, com amparo no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);

9.3.3 A CPL/36º BPM ou o responsável técnico, designado pela Diretoria de Apoio Logístico, poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.

O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata.

Ao final dos trabalhos, será lavrada Ata, da qual deverá constar, a data, hora e local da sessão, nome dos Membros da CPL, nome dos licitantes não habilitados, declarando os motivos da inabilitação, e quaisquer ocorrências que interessar ao julgamento das propostas, assinadas, ao final por todos os presentes.

10 – DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS

10.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:

10.1.1 Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão;

10.1.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;

10.2 O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.

11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;

11.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas do 36º BPM homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;

11.3 A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme modelo da CPL/36º BPM, ANEXO “VI”, integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo;

11.4 A adjudicatária será notificada pela CPL/36º BPM para, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.

11.4.1 Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da CPL/36º BPM, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.4.1.1 O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias.

11.4.2 O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação.

11.4.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.

12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;

12.2 Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CPL do 36º BPM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do Julgamento.

12.2.1 Dessa decisão, cabe recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CPL;

12.3 Os recursos atinentes à adjudicação/homologação serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do 36º BPM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da intimação do fato;

12.3.1 Dessa decisão, cabe recurso ao Comandante da 3ª Região da Policia Militar, mediante comunicação do Ordenador de Despesas.

12.4 Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigido à autoridade que praticou o ato a ser reconsiderado.

12.5 Qualquer recurso ou pedido de reconsideração deverá ser protocolizado, exclusivamente, no protocolo próprio da CPL, que funciona na sede do 36º BPM, na Rua São Paulo, 295 Bairro Célvia Vespasiano/MG, em horário de expediente administrativo da Comissão, de segunda a sexta feira de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, à exceção da quarta feira que é de 08:30 às 13:00 horas.

13 – DO CONTRATO

13.1 O contrato obedecerá ao modelo constante do ANEXO “VI”, parte integrante deste Edital.

13.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:

- O Edital de Licitação;

- A proposta vencedora desta licitação;

- A Planilha estimativa descritiva de serviços;

- Projetos.

13.3. A CPL/36º BPM poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 9.648/98;

13.4 O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido pela Contratante, independentemente de ação ou interpelação judicial, em conformidade com o art. 79 c/c o art. 78 da Lei Federal 8.666/93.

13.5 A contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;

13.6 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à CPL/36º BPM a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.

13.6.1 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

13.7 Todas as despesas inerentes ao contrato, correrão por conta da contratada;

13.8 Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre a contratante e contratada serão feitos por escrito e/ou registrados, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais;

13.9 O regime de execução do serviço será o de Empreitada por Preço Global.

14 – DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

14.2 Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.

14.3 Havendo rescisão do contrato, a Contratante pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor da Contratante.

15 – DOS RISCOS DA CONTRATADA

15.1 Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada.

16 – NORMAS AMBIENTAIS

A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;

16.1 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar nos termos da legislação vigente;

16.2 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;

17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 Providenciar para que o serviço tenha instalações necessárias, tais como: barracão para depósito de materiais, sanitários e tapumes, ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução;

17.2 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do responsável técnico da PMMG;

17.3 Manter vigilância permanente no canteiro de serviços;

17.4 Assegurar até o recebimento definitivo do serviço pelo 36º BPM, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado;

17.5 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do responsável técnico da PMMG;

17.6 Permitir e facilitar à fiscalização da PMMG, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;

17.7 Informar à fiscalização do 36º BPM a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço, dentro dos prazos previstos no cronograma físico-financeiro, sugerindo as medidas para corrigir a situação;

17.8 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela DAL/PMMG;

17.9 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro do serviço;

17.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação do serviço;

17.11 Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares do serviço, normas da DAL/PMMG e normas técnicas brasileiras;

17.11.1 O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir, mensalmente, documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;

17.11.2 Técnicos da DAL/PMMG, ou designados por esta, poderão aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada;

17.12 Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local do serviço, quer para outro local;

17.13 Encaminhar, à Contratante, até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica do serviço no CREA/MG;

17.14 Programar, quando solicitado, visitas ao local do serviço, em conjunto com a fiscalização da PMMG;

17.15 Manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da Contratante;

17.16 Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida justificativa formal;

17.17 Designar, para execução dos serviços contratados, empregados com bons antecedentes, reservando-se à CONTRATANTE o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes;

17.18 Manter os empregados designados para a execução dos serviços, devidamente uniformizados e equipados com instrumentos de segurança individual referente à função exercida no local;

17.19 Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou se portarem de maneira incompatível para o local, quando exigido pela CONTRATANTE;

17.20 Responsabilizar-se pela freqüência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a CONTRATANTE;

17.21 Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documento de identidade, atestado de bons antecedentes e documentos trabalhistas absolutamente em dia;

17.22 Apresentar ao final do serviço, o as built completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;

17.23 Acatar toda orientação advinda da Contratante, com relação ao serviço;

17.24 Abrir conta bancária em qualquer agência, para fins de movimentação financeira advinda da execução do contrato, conforme orientações do Contratante;

18 – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

18.1 Quando se fizer necessária mão-de-obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada pela Contratante;

18.2 Os entendimentos no tocante à execução dos serviços, por parte do CONTRATANTE, serão de responsabilidade do técnico designado pela DAL, que registrará em relatório, as deficiências porventura existentes na execução dos serviços, encaminhando cópia do mesmo ao 36º BPM, para acionamento da Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas;

18.3 A exigência da ação fiscalizadora do CONTRATANTE não exclui e não diminui a completa responsabilidade da Contratada;

18.4 A contratante, através de seu responsável técnico designado pela Diretoria de Apoio Logístico e sua equipe, procederá vistoria no local de execução de serviços, a fim de verificar a fiel e condições de execução dos serviços pré-estabelecidos neste edital, notificando a contratada, caso encontre alguma irregularidade;

18.5 As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93;

19 – DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS

19.1 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias e concluídos em 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Empenho;

19.2 Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao 36º BPM, ou por decisão expressa deste;

20 – DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

20.1 O objeto do contrato será recebido Contratante, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:

Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório - TRP;

Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo – TRD;

20.1.1 O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais;

20.2 O serviço objeto desta licitação será considerado recebido, somente após ter sido vistoriado pelo responsável técnico designado pela DAL e declarado formalmente em condições de ser aceito pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM) do 36º BPM, sendo ao final confeccionado documento escrito e fundamentado de aceitação formal;

20.3 O recebimento provisório não se traduz por aceitação, que somente será efetivada após ter sido o serviço periciado e julgado em condições de ser aceito, sendo ao final confeccionado documento escrito e fundamentado de aceitação formal.

20.4 As rejeições de serviços, que porventura ocorrerem, não justificam a alteração dos prazos fixados neste edital ou contrato;

20.5 Verificando-se a rejeição de qualquer serviço, o Contratado será notificado para refazê-lo por outro que satisfaça às exigências pré-estabelecidas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da notificação.

21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, oriundos deste Edital, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 1993 e serão obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 18 do Decreto estadual nº 44.431/06.

I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

II - multa – nos seguintes índices percentuais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001 e no artigo 26 do Decreto estadual nº 44.431/06;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 1º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.

§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

§ 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto estadual nº 44.431/06.

21.2 As sanções previstas no Item 21.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

21.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

21.4 Extensão das Penalidades

21.4.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

21.4.1.1 Retardarem a execução da licitação;

21.4.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

21.4.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

22 – DAS DISPOSICÕES FINAIS

22.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93;

22.2 A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior presume o pleno entendimento deste Edital;

22.3 O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, bem como ser anulado por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

22.4 A licitante vencedora deverá antes da assinatura do contrato apresentar à Contratante o necessário cronograma físico-financeiro para execução do objeto licitado, o qual será analisado e posteriormente aprovado pela Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, de acordo com as normas técnicas da Instituição, e que será condição para início dos serviços.

22.4.1 A cada medição o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável técnico da PMMG, para aprovação, sem prejuízo às sanções previstas neste Edital;

22.5 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela CPL do 36º BPM.

23 – DOS ANEXOS:

Fazem parte desse Edital os seguintes anexos:

I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;

II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;

III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;

IV – MODELO DE DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;

V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;

VI – MINUTA DO CONTRATO;

VII – PLANILHA ESTIMATIVA DESCRITIVA DOS SERVIÇOS;

VIII - PLANILHA ESTIMATIVA DE MATERIAL ELÉTRICO E PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO

IX – PLANILHA ESTIMATIVA DE MATERIAIS HIDRO-SANITÁRIOS

X - PROJETO.

Vespasiano,------ de---------------- de 2009.

Argeu de Souza Rodrigues,1º Ten PM

Presidente da CPL

|ANEXO “I” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|MODELO DE CREDENCIAL/INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE |

| |(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)|

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

C.N.P.J:

REF.: Edital de Licitação Nº 001/2009 – 36º BPM

C A R T A D E C R E D E N C I A M E N T O

Prezados Senhores

Apresentamos o(a) Senhor(a________________________ (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão) ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________________, para representar esta Empresa na sessão de abertura dos envelopes de nºs 01 e 02, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE / HABILITAÇÃO e a 2ª FASE / PROPOSTA, da licitação nº TP.001/2009, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPAROS E ADAPTAÇÕES NO IMÓVEL SEDE DO 36º BPM, PARA FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - NAIS, no Município de Vespasiano/MG, que ESTÁ AUTORIZADO(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame, inclusive quanto à desistência de interpor recurso.

Atenciosamente

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)

________________________________

Carimbo da Empresa

|ANEXO “II” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE |

|FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO |

| |

| |(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da |

| |empresa) |

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

C.N.P.J:

Referência: Edital de Licitação Nº 001/2009 - TP

Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação

(nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, sediada __________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________., portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF n.º ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de nº. TP.001/2009, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ) SEDE DO 36º BPM, no município de Vespasiano/MG. assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Vespasiano/MG, ___de __________ 2009.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)

|ANEXO “III” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |

| |(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da |

| |empresa) |

DECLARAÇÃO

DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação nº. TP.001/2009 , destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ) SEDE DO 36º BPM, no município de Vespasiano/MG. no município de VESPASIANO/MG, que o Sr. ________________________, C.I. nº ________ representante técnico da empresa ________________________, compareceu ao local do serviço em ___/___/2009, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.

Vespasiano/MG, ___de __________ 2009.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)

|ANEXO “IV” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 |

| |(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da |

| |empresa) |

DECLARAÇÃO

REF.: (Identificação da licitação)

_______________________, inscrita no CNPJ n.º ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________________ e do CPF n.º ___________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Vespasiano/MG, ___de __________ 2009.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

|ANEXO “V” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |

| |(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da |

| |empresa) |

Vespasiano/MG, ___de __________ 2009.

À

Comissão Permanente de Licitação

36º BPM

VESPASIANO - MG

REF.: LICITAÇÃO Nº TP.001/2009

Prezados Senhores

Encaminhamos a V. Sªs. nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE SEDE DO 36º BPM, no município de Vespasiano/MG. a saber:

Valor global: R$ _____________________ - (____________________);

Prazo de validade: ____(_____________) dias, contados a partir da data desta licitação;

Prazo de execução: ____ (_____________) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, pela CPL/36º BPM;

Responsável(eis) Técnico(s): __________________________________.;

Responsável Legal: ________________________________________________.

Atenciosamente,

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(TELEFONE, ENDEREÇO, INSCRIÇÃO ESTADIUAL E CNPJ, SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)

|ANEXO “VI” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|MINUTA DE CONTRATO |

POLÍCIA

MILITAR

DE MINAS GERAIS

TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR

TRIGÉSIMO SEXTO BATALHÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2009 –36º BPM

Contrato que entre si fazem o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua Polícia Militar/36º Batalhão da Polícia Militar e a Empresa ._____________________________________ para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ) SEDE DO 36º BPM, no município de Vespasiano/MG.

CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES-REPRESENTAÇÃO E FUNDAMENTO

1.1. São partes contratantes o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua Polícia Militar/Trigésimo Sexto Batalhão da Polícia Militar, de ora em diante denominado Contratante, com sede nesta cidade de Vespasiano/MG, na Rua São Paulo, 295 Bairro Célvia-Vespasiano/MG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a empresa __________________________ do serviço em diante denominada Contratada, com sede à __________________________, nº ___ - Bairro._________________________, com sede na cidade de _____________________CNPJ: .______________________ através de seus representantes ao final nomeados.

1.2. O presente Contrato tem por fundamento a licitação realizada em ____/____/2009, Edital de nº 001/2009/36º BPM, homologada pelo Comando do 36º Batalhão da Polícia Militar, do Contratante em ___/___/2009, em despacho exarado às fls ___ do processo próprio.

1.3. As partes se sujeitarão à legislação pertinente, em especial à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as cláusulas do presente Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO, REGIME E NORMAS DE EXECUÇÃO

2.1. É objeto do presente Contrato a execução, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE SERÁ DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO NAIS ( NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE SEDE DO 36º BPM, no município de Vespasiano/MG. conforme planilha estimativa e especificações constantes do Edital de nº TP. 001/2009, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.

Os trabalhos, objeto deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com o Edital de Licitação e Proposta da Contratada que da mesma forma integram este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO

3.1. O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha estimativa de preços integrante da proposta da adjudicatária.

3.1.1. Os preços unitários da planilha estimativa são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.

3.1.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha estimativa de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

3.1.3. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha estimativa de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no §1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

3.1.4. A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e expressa autorização Seção de Orçamentos e Finanças - 36º BPM, condicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.

3.2. As medições deverão estar em consonância com o cronograma físico-finaceiro apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante.

3.3. O pagamento dos serviços executados será dentro de 30 dias contados a partir da aceitação dos serviços pelas CPARM, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do(a) ...................................................., Ag................., mediante crédito na conta nº ........

3.3.1 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada da respectiva Nota Fiscal e dos comprovantes de recolhimento das despesas previdenciárias dos seus funcionários.

3.3.2 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.

3.3.3 Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, será devida a multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora, à razão de 0,015% ao dia, da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.

3.3.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

3.3.5 Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO

4.1 Os preços deste contrato são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes no período de 12 (doze) meses, após assinatura deste.

4.2 Havendo interesse e necessidade das partes na prorrogação deste Contrato, após os 12 (doze) meses de sua vigência, o índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE acumulado no período.

CLÁUSULA QUINTA – VALOR E DOTAÇÃO

5.1. O valor deste Contrato é de R$ ____________ (_______________________), conforme planilha descritiva de serviços, sendo que tais despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentárias: nº 1251.10.302.309.2061.0001.44.90.51.60.12, neste exercício financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS

6.1 A Contratada executará o serviço observando rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Contratante, em obediência as suas normas técnicas.

6.1.1 O Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma atendidas, sempre, as conveniências administrativas.

6.1.2 O serviço será iniciado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento, pela Contratada, da respectiva Nota de Empenho.

6.1.3 O serviço deverá estar concluída no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, consecutivos, contados da data de recebimento, pela Contratada, do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado ou suspenso por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, por decisão prévia e expressa do Contratante.

6.1.4 A prorrogação do prazo do serviço poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA GARANTIA

7.1 A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais por ela utilizados, objeto deste Contrato, dentro do período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA -- ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 O presente Contrato poderá ser alterado de conformidade com o disposto no art. 65 e parágrafos, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA -- FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pelo Contratante, através do seu representante, 2º TENENTE ALEXANDRE DO SANTOS CRUZ , segundo o disposto nos arts. 66 e 67, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA –- NOVAÇÃO

10.1 Qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente Contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO

11.1 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

12.1 A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança, nos termos da legislação pertinente.

12.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –- PENALIDADES

13.1 O descumprimento total ou parcial deste termo de contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 1993 e obedecerá para o caso de multa aos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c, do inciso II, do artigo 18, do Decreto estadual n.º 44.431/06:

I)Advertência;

II) – Multa – nos seguintes índices percentuais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001, e no artigo 26 do Decreto estadual nº 44.431/06;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 1º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.

§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

13.2 As sanções previstas no item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

13.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

13.4 Findo processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.

§ 1º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.

§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –- CESSÃO

14.1 Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do Contratante, este Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.

14.1.1 Ocorrendo a hipótese prevista nesta Cláusula, a Cessionária deverá preencher todas as condições exigidas à Cedente para assinatura deste Instrumento.

14.1.2 A subcontratação poderá ocorrer da mesma forma, no todo ou em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Contratante;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –- RESCISÃO

15.1 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –- VIGÊNCIA

16.1 O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura do presente Instrumento e como termo final a data do recebimento definitivo do objeto contratual.

16.2 A prorrogação do prazo de vigência deste Contrato poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1 O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial do Estado: “Minas Gerais”, por conta e ônus da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –- FORO

18.1 Para solução das questões decorrentes deste Contrato elege-se o foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

18.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Vespasiano, de 2009.

Alex Fernandes da Silva, Ten Cel PM

CONTRATANTE

__________________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

|NOME: _____________________________ |NOME: _____________________________ |

|CPF: _____________ |CPF: _____________ |

|RG: _____________ |RG: _____________ |

|ANEXO “VII” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|Planilha estimativa de serviços |

|ANEXO “VIII” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|Planilha estimativa de material elétrico e cabeamento estruturado |

|ANEXO “IX” ao Edital Nr 001/2009 – 36º BPM |

|PLANILHA ESTIMATIVA DESCRITIVA DE MATERIAIS HIDRO-SANITÁRIOS |

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