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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - MGSecretaria Municipal do Trabalho e RendaEdital n0 004/2015SELE??O DE BARRACASFESTA CARNAVAL 2015A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda convida os interessados a participarem do processo seletivo para a explora??o de comercializa??o de alimentos e bebidas, através de barracas e de pontos fixos e ambulantes durante o EVENTO FESTA CARNAVAL 2015.O objetivo deste processo seletivo, além de garantir o princípio da impessoalidade, é proporcionar a oportunidade de gerar trabalho renda para a comunidade.1- DISPOSI??ES PRELIMINARES1.1 - Cuida o presente Edital de regulamentar a inscri??o e o sorteio de barracas de alimenta??o e pontos fixos para o EVENTO CARNAVAL 2015 conforme art. 50 do Decreto Municipal n0 5.569, de 20 de dezembro de 2013.1.2 - O Processo Seletivo, ora instituído, será conduzido por uma Equipe de Sele??o, nomeada conforme Portaria n0 003/2014, da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, com poderes especiais para:1.2.1 - Promover a divulga??o deste Edital;1.2.2 - Receber a documenta??o exigida;1.2.3 - Realizar todos os atos necessários à sele??o das barracas e pontos fixos;1.2.4 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condi??es do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos; 1.2.5 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas, a respeito dos termos e condi??es do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologa??o do presente processo de sele??o, ora instituído.2 - DAS BARRACAS E PONTOS FIXOS2.1 - Das Barracas2.1.1. - Ser?o colocadas 25 barracas no município de Nova Lima, sendo dividas por setores, conforme Anexo I. 2.2 - Dos Pontos Fixos2.2.1. - Entende-se por pontos fixos todos os locais de propriedade particular, mas que, durante o evento, ser?o utilizados para venda de bebidas e de alimenta??o à popula??o, como por exemplo, garagens e port?es de acesso.2.2.2 - Para pontos fixos n?o há limite de quantidade.2.2.3 - Como bebidas, os pontos fixos dever?o comercializar cerveja, refrigerante, água e correlatos. Para alimenta??o, colocar?o a venda produtos licenciados pela Vigil?ncia Sanitária - VISA.2.3 - Dos valoresO valor relativo à loca??o do espa?o público, será de R$ 200,00 (quinhentos reais).3 - DAS INSCRI??ES E CONDI??ES DE PARTICIPA??O3.1 - Os interessados dever?o retirar documento de comprova??o de inscrito no cadastro mobiliário municipal, conforme chamamento realizado entre os dias 25 a 29 de agosto para atender o decreto n? 5.569 de 2013, acompanhamento dos documentos solicitados neste edital, no dia 02 de fevereiro de 2015, no andar térreo da Prefeitura Municipal de Nova Lima no setor de Protocolo e no setor de Arrecada??o Fazendária para retirar a certid?o que constará que está regular no Cadastro Mobiliário Municipal, localizada à Pra?a Bernardino de Lima, 80, Centro, Nova Lima M.G, no horário de 09:00 às 16:00h, para estarem aptos para o sorteio das barracas.3.2 - Poder?o participar do presente processo seletivo os interessados que já possuem cadastro mobiliário no município, que satisfa?am as condi??es fixadas neste Edital e anexos, e que se inscrevam no dia acima referido apresentando os seguintes documentos:a) documento legal de identidade com foto;b) CPF;c) comprovante de endere?o atualizado, sendo que, será liberado somente uma barraca por endere?o fornecido pelo interessado, mesmo critério usado para ponto fixo;d) atestado de Bons Antecedentes, atualizado;d.1) ser?o aceitos os atestados emitidos até um dia contado da data de publica??o do edital;e) ficha de inscri??o devidamente preenchida conforme Anexo II, junto com a certid?o que consta que seu nome consta no Cadastro Mobiliário Municipal de acordo com Decreto 5569/2013 e chamamento realizado em agosto de 2014.f) n?o haverá localidade definida na inscri??o, ficando os locais a serem sorteados no dia 05.02.2015, de acordo com estabelecidos na forma de sorteio; no mesmo local e após o sorteio, será oferecido o Curso de Manipula??o de Alimentos, fornecido pela (VISA).g) Comprova??o de que é licenciado e que consta no Cadastro Mobiliário Municipal, através de Certid?o, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, Caso seja inscrito. Só poderá participar quem está inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal. De acordo com o §10 do art. 50 do Decreto n0 5.569/2013 A retirada da Certid?o se dará, no dia 02/02/2015, n?o podendo ser retirada em momento posterior a essa data.(Só poder?o participar do referido certame, aqueles que se cadastraram de acordo com o Chamamento Público, realizado no dia 22 de Agosto de 2014, com intuito de atender o Decreto Municipal n0 5.569, de 20 de dezembro de 2013 no seu artigo 5?, bem como aqueles que já constavam no referido cadastro, o modelo do referido chamamento que foi realizado estará em anexo neste edital).3.3 - A participa??o no certame, implica na aceita??o e respeito às normas estabelecidas no presente edital e na legisla??o municipal;3.4 - Somente ser?o aceitas inscri??es de pessoas com idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos completos até o ato da inscri??o;3.5 - N?o será cobrada taxa de inscri??o;3.6 - Após o pedido de certid?o, os inscritos receber?o um protocolo que será utilizado no sorteio;3.6.1 - N?o poder?o participar do sorteio, aqueles que n?o apresentarem o protocolo. 4 - DO SORTEIO DAS BARRACAS4.1 - O sorteio será realizado dia 05/02/2015 a partir das 09:00h, na sal?o comunitário de Nossa Senhora do Pilar, Pra?a Bernardino de Lima ,80 ( sobre loja) Centro, Nova Lima.4.2 - Só poder?o participar do sorteio os inscritos que estiverem munidos do protocolo recebido quando do pedido de certid?o;4.3 - Ser?o selecionados inicialmente os inscritos licenciados e constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, realizando-se o sorteio entre eles; 4.4 - Após a sele??o, de que trata o item 4.3, n?o preenchendo todas vagas de barracas ficará a critério do presidente da comiss?o a forma de preenchimento da vaga.4.5 - Será lavrada ata, contendo a ordem de classifica??o final.5 - DAS OBRIGA??ES 5.1. - O expositor terá as seguintes obriga??es:a) Responsabilizar-se pela manuten??o física das barracas, bem como a aquisi??o e pagamento de todos os itens a serem comercializados;b) Zelar pela conserva??o, manuten??o e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimenta??o, nas dimens?es e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;c) Providenciar junto à Vigil?ncia Sanitária Municipal o Alvará de Funcionamento, ficando sujeito à fiscaliza??o Sanitária e de Posturas;d) Comercializar bebidas ou alimentos em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante, bem como respeitar as normas judiciais da Comarca de Nova Lima, no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do expositor qualquer evento que contrarie essas normas;e) Responsabilizar-se pelas obriga??es trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;f) Respeitar as condi??es para a utiliza??o do espa?o definido, sem possibilidade de ampliá-lo;g) Efetuar o pagamento a Secretaria de Fazenda pela explora??o da barraca à vista, através de DAM - Documento de Arrecada??o Municipal;h) Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados e que tenham exclusividade durante o evento e que ser?o definidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima;i) Disponibilizar no interior de sua barraca 01 (um) Extintor de Incêndio Pó Químico 4Kg e seguir as normas do Corpo de Bombeiros;j) A vigil?ncia e seguran?a dos bens instalados nas barracas durante o período do evento;l) N?o utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Nova Lima;m) Possuir dinheiro trocado para facilitar as vendas.5.2. - S?O OBRIGA??ES DA PREFEITURA DE NOVA LIMA:a) Promover instala??o elétrica de cada barraca b) Promover instala??o de água ( que deverá ter um ponto fixo para atender a todas as barracas) e esgoto de cada barraca c) Regulamentar a forma de presta??o de servi?os e fiscalizar através da Secretaria Municipal de Fazendad) Aplicar as penalidades regulamentares;e) Fiscalizar e zelar pelo fiel comprimento das condi??es estabelecidas neste Edital / Regulamento;f) Fiscalizar os ambulantes n?o credenciados para que n?o invadam a área do evento através dos ficais fazendários;g) Fiscalizar o comércio em torno do evento através da Vigil?ncia Sanitária e dos fiscais da Secretaria Municipal de Saúde.6 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO6.1- Os interessados que forem selecionados dever?o assinar o Termo de Credenciamento em até 10 dia útil, contados da homologa??o do certame.6.2 - O interessado que n?o assinar o Termo de Credenciamento no prazo acima estabelecido, fica automaticamente desclassificado, podendo a Equipe de Sele??o convocar o interessado remanescente. 7 - DO PAGAMENTO7.1 - O pagamento deverá ser realizado em até 10 dia após a assinatura do Termo de Credenciamento e ou depois do referido sorteio, através de DAM - Documento de Arrecada??o Municipal -, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;7.2 - O interessado que n?o efetuar o pagamento até a data acima estabelecida, automaticamente perderá a classifica??o, podendo a Equipe de Sele??o convocar o segundo classificado para o item.8 - DAS DISPOSI??ES FINAIS8.1 - Caberá ao Secretário Municipal do Trabalho e Renda a homologa??o do resultado do processo de sele??o;8.2 - Na hipótese de desistência de uma barraca após a assinatura do Termo de Ades?o, ficará retido do valor total pago;8.3 - O credenciado n?o poderá efetuar a subloca??o da barraca;8.4 - ? expressamente proibido o trabalho de menores de 18 anos nas barracas ou pontos fixos, sob pena de revoga??o da autoriza??o e aplica??o de penalidade de suspens?o de participar de processo de sele??o de barracas por até 5 (Cinco) anos;8.5 - Mais esclarecimentos ser?o prestados na Secretaria Municipal do Trabalho e Renda de Nova Lima, situada à Rua Melo Viana, 47, Centro, Nova Lima, ou pelo telefone (31) 3542-5620;8.6 - Os casos omissos ser?o resolvidos pela Equipe de Sele??o.Nova Lima, 30 de Janeiro de 2015.Roberto CottaSecretário Municipal do Trabalho e RendaAnexo IBarracasQuantidadeLocaliza??oValor por autoriza??oSetor 0112 Pra?a BernardinoR$ 200,00Setor 0210 Honório BicalhoR$ 200,00Setor 0303Pra?a Antonino Fonseca JuniorR$ 200,00AmbulantesDe acordo com as regras estabelecidas pela SEMFAR$ 60,00Ponto FixoDe acordo com as regras estabelecidas pela SEMFAR$ 200,001 - As barracas que vender?o bebidas, dever?o comercializar cerveja, refrigerante, água e correlatos. 2 - As barracas que vender?o alimenta??o, dever?o comercializar os produtos licenciados pela Vigil?ncia Sanitária - VISA;3 - As barracas funcionar?o nos dias 13,14,15,16,17 de Fevereiro de 2015 de acordo com o desenho dia do sorteio.4 - Os expositores que trabalhar?o nas barracas, dever?o obrigatoriamente estar trajando guarda pó ou camiseta branca e boné ou touca.5 - O Município de Nova Lima, providenciará os seguintes itens de infraestrutura:- Barracas, com um ponto de ilumina??o, tendo como finalidade a ilumina??o somente no interior da barraca. Anexo IIPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMASecretaria Municipal do Trabalho e RendaFormulário de Abertura de Processo Licenciamento de barracas e pontos fixos EVENTO NOVA LIMA CARNAVAL 2015Dados do Requerente:Nome:?????RG:???CPF:?Endere?o:?????Bairro:???Cidade:?UF:???CEP:?Telefone fixo:??Celular:?Especifica??o do EmpreendimentoDescri??o dos produtos a serem vendidos:Alimentos (descrever todos, um a um):??????????????Bebidas (descrever todas, uma a uma):??????????????Outros (descrever todos, um a um):???????????????Descri??o de equipamentos:Parte Interna das barracas: Será fornecido um ponto de ilumina??o, cabendo aos expositores refrigerarem suas bebidas com gelo em cubo e, os alimentos, dever?o ser confeccionado com equipamentos autorizados pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, conforme reza a legisla??o vigente e libera??o do evento pala institui??o. ???Dados complementares:Especifica??o de m?o de obra (n0 pessoas e fun??o)?????????????Assinatura?????Nova Lima, ____ de JANEIRO de 2015 ................
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