Polícia Militar de Minas Gerais



EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: Concorrência Nº 001/2014

Tipo: Maior Oferta

Objeto: PERMISSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL EM ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO RAMO DE CANTINA, NAS DEPENDÊNCIAS DO 8º BPM

Obs.: Obrigatório conhecer o espaço destinado à cantina, para obtenção do Atestado de Vistoria.

|RECIBO |

| |

|A Empresa/ Interessado ______________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer|

|alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: ______________________. |

|______________________ , aos _______ /_______ / _______ |

|_______________________________________________ |

|(Assinatura) |

| |

...

|OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO /CAA-6 |

|PELO FAX: (35) 3829-3235, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. |

| |

|O CAA - 6 |

|NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES incorretas NO MESMO. |

Para todas as referências de horários insertas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: Concorrência Nº 001/2014

Tipo: Maior Oferta

Objeto: PERMISSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL EM ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO RAMO DE CANTINA, NAS DEPENDÊNCIAS DO 8º BPM

ÍNDICE

1 – PREÂMBULO …......................................................................................................................3

2 – OBJETO …...............................................................................................................................3

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO …..............................................................................3

4 - DO CREDENCIAMENTO..........................................................................................................5

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS............................................................................................5

6- DA SESSÃO DO PUBLICA DE LICITAÇÃO …................................................................7

7 - DA HABILITAÇÃO …................................................................................................................8

8 - DOS RECURSOS...................................................................................................................9

9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.........................................................................10

10 – DA CONTRATAÇÃO …........................................................................................................10

11 - DO PAGAMENTO ….............................................................................................................10

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS …...............................................................................11

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS …..................................................................................................10

15-ANEXO I - CONDIÇÕES COMERCIAIS….............................................................................14

16-ANEXO II -CANTINA – VARIEDADE ALIMENTICIAS..............................................................15

17-ANEXO III - MODELO DE PORPOSTA COMERCIAL.........................................................16

18-ANEXO IV- MODELO DE CREDENCIAMENTO ….......................................................17

19- ANEXO IV- MODELO DE TERMO DE VISTORIA/ VISITA …...............................................18

20. ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO …............................................................................19

NORMAS DA LICITAÇÃO

1 - PREÂMBULO

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), realizará licitação na modalidade “Concorrência” em sessão pública, do tipo “maior oferta” na sede do 8º BPM, sito à Av. Comandante Nélio, nº 111, Bairro Jardim Floresta, Lavras, MG, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a permissão onerosa de uso e exploração comercial da cantina do 8º BPM.

1.1 O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual no 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual no 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual no 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual no 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

O processo licitatório será realizado pelo Presidente: 1º Ten PM Leonardo de Freitas Raimundo, Membros: Sub Ten PM QPE João Batista Zegrini, 1º Sgt PM Davi Carlos Evangelista, 1º Sgt PM QPE Ivan Saulo Leite dos Santos, Secretária: 1º Sgt PM QPE Francyane Moreira de Abreu, todos designados através de Ato do Comando da 6ª RPM, publicados no BI nº 12 de 28/04/2014.

2 – OBJETO

2.1 - Permissão onerosa de uso e exploração comercial em espaço físico destinado ao ramo de cantina, nas dependências do 8º BPM

2.2. A licitante deverá apresentar comprovante de Atestado de Visita/Vistoria realizado nas dependências da Cantina do 8º BPM, cedido pelo Almoxarifado do CAA-6.

2.3. A cantina localiza-se no quartel do 8º BPM, numa área aproximada de 87,00 m2, anexo à Praça de Esportes Sargento Mateus. Atende, em sua maioria, todos os militares que servem na sede da Unidade, policiais que compõem instruções diversas que rotineiramente são realizadas na sede da Guarnição Policial Militar de Lavras/MG, sócios civis, militares da reserva e reformados, alunos do Colégio Tiradentes e familiares dos respectivos policiais militares da ativa, reserva e reformados.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoa física e jurídica do ramo pertinente ao objeto desta licitação.

3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

3.3 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

4 - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - Dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” ;

4.1.1 - Os envelopes ““ Documentação de Habilitação e Proposta Comercial “deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Presidente da Comissão de Licitação/2014 na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo”.

4.1.1.1 - Local de entrega dos envelopes: 8º BPM – Av. COMANDANTE NÉLIO Nº 111, JARDIM FLORESTA, LAVRAS/MG;

4.1.1.2 - Data para entrega dos envelopes: 10 de julho de 2014 (quinta-feira)

4.1.1.3 - Horário p/ entrega dos envelopes: 09:00 horas.

4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

8 BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / 2014

CONCORRENCIA N.º 001/2014

ENVELOPE N.º _____ – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:...

8 BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / 2014

CONCORRENCIA N.º 001/2014

ENVELOPE N.º ______ – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: ..........................................................................................

4.2 – O CAA - 6/ CPL –2014, não se responsabilizará por envelopes de “Habilitação e Proposta Comercial” que não sejam entregues ao Presidente/Pregoeiro da Comissão de Licitação/ 2014 no local, data e horário definidos neste edital.

5 - CREDENCIAMENTO

5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;

5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4 A pessoa física licitante será credenciada mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e CPF;

5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.

6 - PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital, e deverão constar:

6.1.1 - Nome, número do CNPJ/CPF, endereço, telefone e fax da empresa e ou pessoa física proponente;

6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;

6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.

6.1.4 - Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir:

|DECLARAÇÃO |

|A empresa/ interessado .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,|

|que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Procedimento Licitatório -- CONCORRENCIA Nr 001/2014 |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |

6.1.4 – O valor mínimo estimado de contratação para a permissão onerosa de uso e exploração comercial da cantina do 8º BPM é de R$100,00 (cem reais), sendo desclassificado do certame o proponente que formalizar proposta com preço inferior.

6.1.5 Além do valor mencionado no item 3.1, o licitante vencedor pagará, ainda, energia elétrica calculados pelo consumo em kW/h e água/esgoto calculado pelo valor mínimo comercial da COPASA.

7 – HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA

7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA

7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2 -Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 - REGULARIDADE FISCAL

7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;

7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.

7.4- DECLARAÇÕES

7.4,1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.

7.4.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:

7.4.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão

competente da Justiça do Trabalho.

De acordo com o § 2o do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

|DECLARAÇÃO |

|A empresa.................................................., CNPJ ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a |

|presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar |

|ocorrências posteriores. |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|assinatura do Diretor ou Representante Legal |

|DECLARAÇÃO |

|A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma|

|não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos,|

|salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|assinatura do Diretor ou Representante Legal |

7.4.4 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela SEPLAG, com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante do CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.

7.4.5 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

7.4.6 - O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir o documento exigido na cláusula 7.4 pelo Certificado de Registro Cadastral Completo ou Simplificado desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento (classe de material) do objeto licitado.

8 HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA

8.1.1 Copia dos documentos de identificação pessoal (CPF, RG)

8.1.2 Comprovar através de atestado médico sua higidez física e mental;

8.2 Comprovar ser possuidor (a) de ilibada idoneidade moral e social apresentando atestado de bons antecedentes expedido por órgão competente;

8.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento;

8.4 Nada consta expedido pela Câmara de Dirigentes Logistas da localidade atinente a serviço de proteção ao crédito (SPC-CERASA), cheques, ações e protestos;

9 - SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO

9.1 - Após o encerramento do credenciamento, identificação dos representantes das empresas proponentes e licitantes civis participantes, o Presidente da Comissão de Licitação 01 / 2014 declarará aberta à sessão pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.2.1 O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem assim do exame e julgamento de seu conteúdo, seguirá o disposto nos arts. 43 da Lei n° 8.666/93, explicitado abaixo:

“Art. 43 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: ”.

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação;

II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

§ 1º - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela comissão.

§ 2º - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão.

§ 3º - É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.

§ 5º - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas às propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

§ 6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

9.2.2 A autoridade competente, exigirá prestação de garantia na contratação prevista para este instrumento convocatório, consoante o que prescreve o Artigo 56 da Lei 8.666/93, acordando com o proponente na assinatura do contrato.

9.3 - JULGAMENTO

9.3.1 - O critério de julgamento será o de Maior Oferta para o item único licitado.

9.3.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Presidente da Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.3.2.1 - Será verificado a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e o valor estimado da contratação;

9.3.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

9.3.3 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

9.3.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Presidente da CPL/ 2014 examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

9.3.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente da CPL, membros da equipe e pelos licitantes.

9.3.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente à concorrência, o Presidente da CPL devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9.3.7– Em caso de empate no preço ofertado, far-se-á o desempate através de sorteio, observando-se o parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

10 - RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato da sessão pública, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10..3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.

10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10..5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

11 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Presidente da CPL/2014 adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

12 - CONTRATO

12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI e da proposta aceita.

12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.

12.1.3 - Em caso de litígio judicial por parte da permissionária atual, deverá aguardar sentença do poder judiciário para posterior celebração de contrato entre PMMG e a Licitante Adjudicada.

12.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.

12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

12.4 – O prazo mínimo do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 04 (quatro) anos mediante termos aditivos anuais;

12.5 – O horário de funcionamento da cantina deverá ser de segunda a segunda feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas, sendo facultado a extensão do horário em dias de funcionamento da sauna, de eventos promovidos pela unidade, ou mediante acordo entre as partes;

12.6 - O cessionário deverá providenciar perfeita proteção preventiva contra incêndio em todas as instalações, não se responsabilizando a Unidade por qualquer dano que vier a ocorrer na cantina, durante a vigência do contrato, que não seja por sua culpa;

12.7 – Poderá haver o sistema de vendas a crédito, com pagamento dos débitos quando do recebimento dos vencimentos pela tropa; salvo ordem em contrário por parte do Comando sendo que a venda a crédito é de responsabilidade única e exclusiva do arrendatário;

12.8 – O arrendatário deverá manter para venda na cantina do 8º BPM as variedades mínimas de alimentação constantes do anexo III do presente edital.

13 - PAGAMENTO

13.1 - O pagamento para a permissão onerosa de uso e exploração comercial da cantina do 8º BPM deverá ser creditado em conta da PMMG, a ser fornecida ao licitante pela Seção de Orçamento e Finanças do 8 BPM, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido;

13.2 – o preço contratado será reajustado pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha a substituí-la, ou ainda a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado em especial o previsto na Lei Federal 8.666/93, em seus Artigos 58, incisos I, II, III, IV § 1º e § 2º , visando estabelecer o equilíbrio financeiro inicial.

13.3 Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do depósito citado no item anterior, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.

14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 A recusa da PERMISSIONÁRIA em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual no 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, a saber:

14.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

14.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a

30 (trinta) dias;

14.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;

14.1.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6o, da Lei Estadual no 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual no 45.902/12;

14.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

14.1.6 - O valor da multa aplicada, nos temos do item 12.1.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;

14.1.7 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.

14.1.8 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme

disposto no § 4o, do art. 38, do Decreto estadual no 45.902/12;

§1º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

§2º - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;

§3º - Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.

§4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

§5º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual no 45.902/12;

14.2 Na forma prevista no art. 12 da Lei no 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1o e parágrafo único, do Decreto Estadual 44.786, de 18/04/2008, àquele licitante que:

a) apresentar documentação falsa;

b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d) não mantiver a proposta;

e) falhar ou fraudar a execução do contrato;

f) comportar-se de modo inidôneo; ou

g) cometer fraude fiscal.

14.2.1 - O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.2 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto dos Documentos de Habilitação como das Propostas de Preço apresentadas na sessão.

15.3 - É facultado ao Presidente da CPL/2014 ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, conforme preceitua a Lei Federal 8.666/93 em seu artigo 43, § 3º.

15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública;

15.5 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto desta concorrência;

15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos,

decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

15.7- O Presidente da CPL/2014 no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.8 – O cessionário se obriga a devolver ao cedente ao final do contrato, todos os bens móveis e imóveis, nas mesmas condições que os recebeu, responsabilizando-se por qualquer dano causado;

15.9 – A cantina não deverá funcionar nos horários destinados a cerimônias, solenidades, bailes, festas e outros congêneres quando houver necessidade de utilização do salão de festas da Praça de Esportes Sargento Mateus por parte da Guarnição Policial Militar de Lavras, devendo o arrendatário ser cientificado com antecedência mínima de 24 horas de tal mister, por parte do Chefe da Praça de Esportes ou por quem suas vezes fizer;

15.10 – A escrita comercial deverá ser mantida em dia, não cabendo ao 8º BPM nenhuma responsabilidade junto aos órgãos da Previdência Social e ou Fiscal, da União, Estado ou do Município;

15.11 – Ao cessionário assiste o direito de pessoalmente ou através de sua Divisão Administrativa, examinar, quando julgar conveniente a qualidade do serviço prestado a seus usuários, bem assim quanto à higiene das instalações e vasilhames;

15.12 – O Cessionário e seus funcionários se obrigam a manter rigoroso sigilo quanto às normas, atos e fatos ocorridos no interior do aquartelamento;

15.13– Fica facultado ao proponente a visita às instalações da cantina do 8º BPM, nos horários estipulados no item 12.5 deste edital, devendo ser preenchido o termo de vistoria, anexo IV deste edital;

15.14– Outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos às segundas, terças, quintas e sextas feiras no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas e de 08:30 às 13:00 horas às quartas feiras pelo telefone (035) 3829-3265, (035) 3829-3222.

15.15 – Fazem parte integrante deste Edital os anexos:

Normas de Licitação

Anexo I – Descrição e Condições Comerciais

Anexo II – Cantina – Variedades mínimas p/ Alimentação

Anexo III – Modelo de Proposta comercial

Anexo IV – Modelo de Credenciamento

Anexo V – Modelo Termo de Visita/Vistoria

Anexo VI – Minuta Do Contrato

Quartel em Lavras, 27 de maio de 2014.

João Batista Zegrini – Sub Ten QPE

Paulo Marcos Ferreira - Ten Cel PM

ORDENADOR DE DESPESAS

ANEXO I

DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

1 - OBJETO

1.1 - Permissão onerosa de uso e exploração comercial em espaço físico destinado ao ramo de cantina, nas dependências do 8º BPM

1.2 - A cantina localiza-se no quartel do 8º BPM, numa área aproximada de 87,00 m2, anexo à Praça de Esportes Sargento Mateus. Atende, em sua maioria, todos os militares que servem na sede da Unidade, policiais que compõem instruções diversas que rotineiramente são realizadas na sede da Guarnição Policial Militar de Lavras/MG, sócios civis, militares da reserva e reformados, alunos do Colégio Tiradentes e familiares dos respectivos policiais militares da ativa, reserva e reformados.

2 Condições Comerciais:

2.1. Local: Sede do 8º BPM, Av. Cmt Nélio, 111 - Bairro Jardim Floresta, Lavras-MG

2.2 Prazo: conforme acertado em contrato

2.3 Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, para que na hora do certame, não haja divergências entre preços errôneos e especificações equivocadas.

2.4 A licitante deverá apresentar Atestado de Visita realizado nas dependências da Cantina, com aprovação do Almoxarifado do CAA – 6.

ANEXO II – CANTINA - VARIEDADES MÍNIMAS P/ ALIMENTAÇÃO

ITEM PRODUTOS

|1. Salgados em geral |

|2 . Sanduíches Naturais |

|3. Sucos naturais diversos |

|4. Vitaminas diversos |

|5. Cafe |

|6. leite |

|7. Água mineral |

|8. Bebidas em geral |

|9. Outros produtos alimenticios conforme demanda. |

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

|PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) |

|Dados a constar na Proposta |Preenchimento pelo Proponente |

|Razão Social | |

|CNPJ | |

|Endereço | |

|Telefone/Fax | |

|Nome do Signatário | |

|(para assinatura do contrato) | |

|Identidade do Signatário | |

|Nacionalidade do Signatário | |

|CPF do Signatário | |

|Item Único: Maior oferta |Valor Mensal |R$ |Valor Anual |R$ |

|Permissão onerosa de uso de espaço físico para | | | | |

|exploração comercial destinado ao ramo de | | | | |

|cantina do 8º BPM. | | | | |

|Valor Mensal por extenso | |

|Valor Anual por extenso | |

|Prazo |Contrato de 01 ano com termo aditivo até 48 meses, totalizando 60 meses. |

|Local |8º BPM – Praça de Esportes Sargento Mateus – Lavras |

|Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que |

|porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. |

|Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I e instrumento convocatorio. |

|Observações | |

|Dados bancários |Agência: |Conta: |Banco: |

|Assinatura da Licitante | |

ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)

pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),

a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de concorrência n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

Local data e assinatura

RECONHECER FIRMA(S)

ANEXO V

1 ATESTADO DE VISITA / VISTORIA

Atestamos, para fins de participação no procedimento licitatório - modalidade Concorrência nº 001/2014 que a empresa/ pessoa física_____________________________________________________________ efetuou a devida visita/vistoria nas dependências físicas da Cantina do 8º Batalhão de Polícia Militar, situada na Avenida Comandante Nélio, nº 111, Bairro Jardim Floresta, nesta cidade de Lavras/MG

Lavras, ________/_________/______________

____________________

Almoxarife

2

ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO de dependências, para exploração da cantina do 8º BPM, que entre si fazem a PMMG, através do 8º BPM e _________________

O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Tenente Coronel PM __________________, Ordenador de Despesas, inscrito no CPF sob o nº _______________, neste ato denominada CONTRATANTE, conforme delegação contida nos arts. 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa _______________, CNPJ: ______, representada neste ato pelo ____________, ocupando o cargo de proprietário, CPF ____, residente a rua ___na cidade de Lavras/MG, em razão do Procedimento Licitatório – Concorrência nº 01/2014, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, tem entre si ajustado o presente Contrato de PERMISSÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO das instalações físicas da Cantina do 8º BPM. Este contrato será regido pela pela Lei Federal nº 8.666//93, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é a permissão onerosa de uso e exploração comercial da cantina do 8º BPM, situada à Av. Comandante Nélio, nº 111, Bairro Jardim Floresta, CEP 37.0.000 - LAVRAS-MG para exploração pela PERMISSIONÁRIA exclusivamente no ramo de CANTINA/ LANCHONETE, para atendimento aos militares que servem na Guarnição PM de Lavras, compreendendo a 6ª RPM, o 8º BPM, a 6ª Cia Ind MAT, alunos do CTSP, aos diversos Policiais Militares participantes de instruções e treinamentos diversos, realizados na Sede do 8º BPM, Militares da reserva e reformados, seus familiares, Bombeiros Militares, aos sócios civis, dependentes de Militares, alunos do CTPM, cujas instalações a PERMISSIONÁRIA declarou receber em condições, a saber, edificação, instalações elétricas, pintura das paredes e conservação do piso.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

2. 1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, não podendo ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, formalizados através de TERMOS ADITIVOS ao presente contrato.

2.1.2 Em caso de litígio judicial por parte da permissionária atual, deverá aguardar sentença do poder judiciário para posterior celebração de contrato entre PMMG e a Licitante Adjudicada.

2.2 A empresa PERMISSIONÁRIA disporá de até 30(trinta) dias, a contar do início da vigência da publicação da assinatura do contrato, para instalação e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto neste contrato e no edital, a que fica vinculado.

2.3 CONTRATANTE E PERMISSIONÁRIA terão o prazo de 30 dias antes do vencimento desta permissão para entendimento e denúncias da mesma, findo os quais, não havendo acordo para nova permissão, estará este instrumento rescindido, de pleno direito, a partir da data de seu vencimento, independente de notificação ou interpelação judicial

2

3 CLÁUSULA TERCEIRA

DA PERMISSÃO

3.1. A CONTRATANTE entrega a PERMISSIONÁRIA, sob a forma de permissão de uso, o seguinte:

3.2. Área construída de aproximadamente 87,00 m2, compreendendo espaço para atendimento, cozinha e área coberta destinada aos usuários da cantina/lanchonete.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

4.1 Independentemente das obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93, são ainda obrigações da PERMISSIONÁRIA:

4.1.1 Utilizar alimentos, bebidas e produtos de primeira qualidade, bem como prepará-los com absoluto rigor e observância estrita das normas sanitárias de higiene, aparência e paladar.

4.1.2 Responsabilizar-se pelo quadro de pessoal, por todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por quaisquer outros ônus em relação aos empregados que contratar para o atendimento de suas demandas;

4.1.3 Apresentar mensalmente, à CONTRATANTE, cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária de todo o pessoal empregado, bem como cópia das respectivas folhas de pagamento;

4.1.4 Dotar a cantina/lanchonete de todos os equipamentos e utensílios necessários e em perfeitas condições de uso, ao seu adequado funcionamento, bem como a promover as adequações necessárias, com vistas atender os dispositivos da Lei Municipal nº 7.031, de 12/01/96 (Código de Vigilância Sanitária);

4.1.5 Apresentar à CONTRATANTE documentos e esclarecimentos relacionados à permissão, sempre que solicitados, bem como adotar providências para o melhor atendimento aos usuários da cantina/lanchonete, sempre que sugeridos;

4.1.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrentes, bem como pelas despesas com gás, fornecedores, pessoal, encargos sociais e previdenciários, e alusivas à manutenção imóvel ocupado, não podendo alterar as instalações físicas, salvo as devidamente autorizadas pela CONTRATANTE;

4.1.7 Responsabilizar-se pela conservação, manutenção, higiene e limpeza das instalações cedidas;

4.1.8 Entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, findo este contrato, observando-se que quaisquer benfeitorias realizadas, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, serão incorporadas ao imóvel, exceção feita ao maquinário, equipamentos de propriedade da PERMISSIONÁRIA, que não alterem ou danifiquem a sua estrutura ou demais componentes;

4.1.9 Fornecer crachás de identificação aos seus funcionários;

4.1.10 Fornecer os endereços dos seus funcionários ao Almoxarife do 8º BPM;

4.1.11 Providenciar a dedetização periódica das instalações sob sua responsabilidade, objeto deste contrato;

4.1.12 Conferir de imediato, o material pertencente à CONTRATANTE, caso exista, fornecendo o respectivo recibo;

4.1.13 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados, durante o trabalho, e comprometer-se para que estes mantenham o devido respeito, cortesia, e princípios do convívio social, tanto no relacionamento interpessoal quanto no atendimento ao usuário da cantina/lanchonete;

4.1.14 Praticar preços de venda compatíveis com os de mercado, devendo fornecer à CONTRATANTE, trimestralmente, ou quando solicitada, planilha com preços de todos os itens comercializados na cantina/lanchonete;

4.1.15 Servir na cantina/lanchonete, no mínimo, as variedades constantes do anexo II do instrumento que originou este contrato.

ITENS MÍNIMOS DE PRODUTOS:

|1. Salgados em geral |

|2 . Sanduíches Naturais |

|3. Sucos naturais diversos |

|4. Vitaminas diversos |

|5. Cafe |

|6. leite |

|7. Água mineral |

|8. Bebidas em geral |

|9. Outros produtos alimenticios conforme demanda. |

4.1.16 Evitar desperdício de água e de energia elétrica; ocorrendo, a PERMISSIONÁRIA sujeitar-se-á à eventual indenização das diferenças decorrentes, desde que tal situação seja devidamente comprovada.

4 CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 Além daquelas decorrentes da legislação pertinente em vigor, são obrigações do CONTRATANTE:

5.1.1 Ceder à PERMISSIONÁRIA na forma prevista da Cláusula Terceira, as instalações, eximindo-se, entretanto da conservação e/ou ampliação destes, salvo quando disposto neste contrato ou de aditivos.

5.1.2 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos referentes à energia elétrica, água e esgoto, evitando desperdícios e gastos desnecessários.

CLÁUSULA SEXTA

5 DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO

6.1 O horário de funcionamento da cantina/lanchonete será de 08:00 às 18:00 h, de Segunda-feira a Domingo, sendo facultada a adequação desse horário aos feriados, aos dias de funcionamento da sauna, quando da realização de eventos promovidos pela CONTRATANTE ou com aquiescência desta, ou mediante acordo entre as partes:

6.1.1 A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter a cantina aberta e em atendimento ao público, na forma do item 6.1;

6.2 A cantina não deverá funcionar por ocasião da realização, na praça de esportes Sargento Matheus, de cerimônias, solenidades, bailes, festas e outras atividades afins, desde que a PERMISSIONÁRIA seja cientificada previamente de tal impedimento pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas;

6.3 O funcionamento da cantina fora dos horários estabelecidos neste contrato poderá ocorrer mediante autorização por escrito da CONTRATANTE;

6.4 A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo tantos funcionários quantos forem necessários para o cumprimento de tal mister;

6.5 As vendas efetuadas pela PERMISSIONÁRIA serão à vista, lhe sendo facultado realizar vendas a prazo, com pagamento a ser realizado conforme for acordado com o credor, cujo ato será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade pela inadimplência desses eventuais devedores;

6.6 A PERMISSIONÁRIA deverá manter para venda na cantina/lanchonete do 8º BPM as variedades mínimas de alimentação, constantes do anexo II, do Edital ao qual este contrato está vinculado;

6.7 No caso da ocorrência de intoxicação alimentar, decorrente do consumo de quaisquer dos itens comercializados, a PERMISSIONÁRIA arcará com o ônus da análise, bem como de outras medidas decorrentes. Outrossim, ficará sujeita às penalidades decorrentes de ações cíveis e criminais.

6

7 CLÁUSULA SÉTIMA

DOS PREÇOS, REAJUSTES E DO PAGAMENTO

8

7.1 O valor da PERMISÃO ONEROSA DE USO E EXPLORAÇÃO do objeto deste contrato, é de R$ 100,00 (cem reais), e será reajustado mediante TERMO ADITIVO, pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha a substituí-la, ou ainda a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado em especial o previsto na Lei Federal 8.666/93, em seus Artigos 58 , incisos I, II, III, IV § 1º e § 2º , visando estabelecer o equilíbrio financeiro inicial;

7.1.1 Além do valor mencionado no item 7.1, A PERMISSIONÁRIA pagará, ainda, energia elétrica calculado pelo consumo em kW/h e água/esgoto calculado pelo valor mínimo comercial da COPASA;

7.1.2 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a depositar na conta, agência e no banco determinado pela SOFI do CAA - 6 , até o 10º dia útil de cada mês, a importância de R$ ___,00 (______ reais), pelo uso do imóvel e mais os gastos previsto no item 7.1.1;

7.2 Havendo atraso por parte do PERMISSIONÁRIA na efetivação do depósito citado no item anterior, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.

9 CLÁUSULA OITAVA

10 DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1 A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente contrato a terceiros.

11

12 CLÁUSULA NONA

DO ATENDIMENTO

9.1 A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a proporcionar um atendimento compatível com a demanda, mantendo para tanto funcionários em número suficiente, para tal mister;

9.2 As vendas efetuadas pela PERMISSIONÁRIA serão à vista, havendo interesse por parte da PERMISSIONÁRIA, poderão ser feitas vendas à crédito, sob seu controle e responsabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela inadimplência de eventuais devedores;

9.3 No caso de toxinfecção alimentar, a PERMISSIONÁRIA, arcará com ônus da análise, bem como de outras medidas decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

10.1 O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando ao CONTRATANTE o direito de exigir a entrega dos bens, no caso de não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou de comum acordo entre as partes, ou ainda, quando não observado pela PERMISSIONÁRIA, o dispositivo no Artigo 78 da Lei 8.666 de 21Jun93;

10.1.2 No caso de rescisão antecipada do contrato a PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o funcionamento da cantina, por um prazo de até 30 (trinta) dias ou até que se efetive nova licitação;

10.1.3 O presente contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial, dando direito à CONTRATANTE de exigir a imediata devolução das dependências, no caso da comprovação de:

10.1.3.1 Inidoneidade da PERMISSIONÁRIA, comprovada após o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa;

10.1.3.2. Descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato;

10.1.3.3 Conveniência da Administração Pública ou em decorrência de ordem emanada do Escalão Superior da Corporação, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os aspectos legais;

10.1.3.4 Estabelecimento de acordo entre as partes;

10.1.3.5 O não pagamento do aluguel, por dois meses consecutivos;

10.1.3.6 Existência de número superior a 03 (três) reclamações fundamentadas, por parte dos usuários da cantina/lanchonete, principalmente no que tange ao não cumprimento das condições mínimas exigidas nas cláusulas deste Edital.

13

14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS PROIBIÇÕES

11.1 Fica proibida a divulgação, por qualquer meio, de materiais e assuntos diversos, sem autorização formal do comando da Unidade;

11.2 Nos termos do presente contrato a PERMISSIONÁRIA não poderá em nenhuma hipótese fazer o uso do nome do CONTRATANTE, ou dele utilizar-se para transação ou negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem;

11.3 E vedado a PERMISSIONÁRIA a fazer uso do imóvel, das instalações para fins estranhos ao objeto deste contrato;

11.4 A PERMISSIONÁRIA não poderá realizar quaisquer modificações no imóvel nem executar qualquer obra ou reparos que modifique as condições atuais, sem o prévio conhecimento por escrito do cedente e sua respectiva autorização;

11.5 A PERMISSIONÁRIA não poderá vender bebidas alcoólicas durante o horário de expediente administrativo da PMMG/ Guarnição PM de Lavras;

15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

12.1 A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter as necessárias medidas preventivas contra incêndio em todas as instalações, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer dano que nessas venha a ocorrer, durante a vigência do contrato, a que não tenha dado causa.

16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

17 DO PAGAMENTO, REAJUSTE E MULTA

13.1 O pagamento para a permissão onerosa de uso e exploração comercial da cantina do 8º BPM deverá ser creditado em conta da PMMG, a ser fornecida ao licitante pela Seção de Orçamento e Finanças do CAA - 6, até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido;

13.2 O preço contratado será reajustado pela variação do INPC no período, ou por outro indexador que venha a substituí-la, ou ainda a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, por índice oficialmente estabelecido. Deverá ser observado em especial o previsto na Lei Federal 8.666/93, em seus Artigos 58 , incisos I, II, III, IV § 1º e § 2º , visando estabelecer o equilíbrio financeiro inicial.

13.3 Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do depósito citado no item anterior, haverá multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,033% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

18 DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

14.1 A PERMISSIONÁRIA deverá manter quadro de funcionários, integrado por pessoas de conduta e idoneidade ilibadas, em número suficiente para o adequado atendimento aos usuários da cantina/lanchonete;

14.2 Ao CONTRATANTE é assistido o direito de exigir o afastamento do funcionário que deixe de atender os requisitos do item anterior, por prática de ato ou envolvimento em fato que contra indiquem sua permanência no âmbito da Guarnição Policial Militar de Lavras, assim entendidos:

14.2.1 Cometimento de crime contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes, bem como outros que venham a ser julgados comprometedores aos requisitos previstos no item 14.1;

14.2.2 Hábitos de ingerir bebida alcoólica durante o serviço ou apresentar-se para tal após fazê-lo;

14.2.3 Faltar com os preceitos da boa educação e de respeito com os demais funcionários e com o público em geral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

19 DO SIGILO

15.1 A PERMISSIONÁRIA e seus funcionários se obrigam a manter sigilo quanto às normas, atos e fatos ocorridos no Quartel, sujeitando-se ainda, juntamente com seus funcionários, aos preceitos gerais da Guarnição Policial Militar de Lavras, no que concerne às normas de serviço, moralidade e higiene pessoal, no que lhes for aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

20 DA ESCRITA COMERCIAL

16.1 A PERMISSIONÁRIA deverá manter escrita comercial em dia, consoante legislação em vigor, não cabendo a Contratante nenhuma responsabilidade junto aos órgãos de Previdência Social e ou Fiscal da União, Estado ou Município, em decorrência de quaisquer irregularidades.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

21 DA FISCALIZAÇÃO/PREPOSTO

17.1 Ao cedente assiste o direito de pessoalmente ou através de sua Divisão Administrativa, examinar quando julgar conveniente, a qualidade do serviço prestado a seus usuários, bem assim quanto à higiene das instalações e vasilhames em uso;

17.2 Fica designado como preposto da CONTRATANTE o Almoxarife do CAA - 6, e pela PERMISSIONÁRIA ________ a quem, caberá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, em conformidade com o previsto neste contrato;

17.2.1 O preposto da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mediante notificação da CONTRATANTE.

17.2.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto deverão serem solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

22 DAS PENALIDADES

18.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantindo a prévia defesa e o contraditório, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

18.1.1Advertência;

18.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incido anterior.

18.2 A inadimplência, total ou parcial, ou mesmo atraso superior a 60 (sessenta) dias no cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato resultará na rescisão contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito a CONTRATANTE de exigir a imediata devolução das instalações e bens concedidos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

23 DO FORNECIMENTO E PREÇO DAS MERCADORIAS

19.1 A PERMISSIONÁRIA é obrigada a servir na cantina, no mínimo, as variedades constantes do anexo II do Edital, com o valor das mercadorias com preço dentro do praticado no mercado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

24 DO FORO

19.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

19.2 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas diante identificadas..

Lavras _____ de __________________ de _________.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

TESTEMUNHAS:

................
................

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