EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ___/96 - Minas Gerais



1

2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2019.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019.

LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE

INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOCICLETA NO

MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE-MG, SOB O REGIME.

JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADA A PESSOA FÍSICA.

LAGOA GRANDE - MINAS GERAIS

1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Transporte Individual de Passageiros por Meio de Motocicleta, no Município de Lagoa Grande, constitui um serviço público, a ser prestado mediante delegação de Permissão, nos termos do art. 1º da Lei Orgânica Municipal.

A Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as Leis de nº 8.666/93 e 8.987/95, coordenará os trabalhos da presente Licitação.

O regime das permissões de Transporte Individual de Passageiros por Meio de Motocicleta e critérios de licitação encontram-se neste Edital.

2 - OBJETO

2.1. - O objeto da presente Concorrência Pública, tipo melhor técnica, é a delegação através de Contrato de Permissão, a título precário, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por Meio de Motocicleta, no Município de Lagoa Grande, às pessoas físicas capazes de executarem o referido serviço.

2.1. – Serão selecionados os 10 (Dez) primeiros classificados, obedecendo a seguinte divisão:

a) 05 primeiras novas permissões a serem concedidas imediatamente;

b) 05 novas permissões a serem convocadas à medida da necessidade do serviço para o Município de Lagoa Grande.

3 - GLOSSÁRIO

As palavras, termos ou expressões abaixo relacionadas têm os seguintes significados e interpretações:

a - Licitante: Pessoa Física que apresentar proposta em conformidade com o Edital.

b - Contrato de Permissão: Contrato de permissão que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do serviço.

c - Permissão: Delegação a título precário, mediante licitação, de prestação de Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro, por meio de motocicleta, feita pelo Município, à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

d - Transporte Individual de Passageiro por meio de motocicleta: Transporte Individual através de veículo automotor de duas rodas, sem side-car, dirigido por condutor em posição montada, para atender à população do Município de Lagoa Grande.

4 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

O licitante deverá apresentar sua proposta em 02 (dois) envelopes opacos, tamanho ofício, devidamente lacrados, contendo na face externa os seguintes dizeres:

|PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE |

| |

|ENVELOPE Nº 01 – Documentos para Habilitação |

| |

|Concorrência Pública nº 002/2019 |

| |

|Licitante: ______________________________________________ |

| |

|Endereço: _____________________________________________ |

| |

|Bairro: Cidade: Tel: |

|PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE |

| |

|ENVELOPE Nº 02 – Proposta Técnica |

| |

|Concorrência Pública nº 002/2019 |

| |

|Licitante: __________________________________________ |

| |

|Endereço:__________________________________________ |

| |

|Bairro: Cidade: Tel: |

4.1. - Os envelopes 01(um) e 02 (dois) deverão ser entregues JUNTOS e no prazo estabelecido neste Edital;

4.2. - Não serão recebidos envelopes ou propostas encaminhados por via postal, fax ou telex;

4.3. - Os licitantes deverão protocolizar os envelopes no período, improrrogável, até o dia 21/11/2019, às 08:00 horas, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, Centro, Lagoa Grande/MG. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados.

4.4. - Após a entrega dos envelopes contendo a documentação para habilitação e a proposta técnica, não será permitido a inclusão de novos documentos ou retificação da proposta.

4.5. - Dos Procuradores dos Licitantes – Pessoas Físicas

4.5.1. - Na entrega da proposta, se feita por procurador, deverá este apresentar à Comissão de Licitação, procuração com poderes para assinar, receber documentos,

Desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse da mesma junto à Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.

4.5.2. - Na falta de procuração e dos documentos descritos neste Edital, o licitante ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário; persistindo esta situação até que a irregularidade seja sanada. A falta da procuração não implica em inabilitação ou desqualificação das propostas, a menos que a documentação apresentada esteja incompleta.

4.5.3. - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.

4.5.5. - Somente será admitida a participação de um único representante do proponente nas sessões de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.

5 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. - Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas que desejem prestar por delegação de permissão o Serviço Público de Transporte Individual por meio de motocicleta que atendam aos seguintes requisitos:

5.1.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos.

5.1.2. Ser portador há no mínimo 02 (dois) anos de Carteira Nacional de Habilitação, com capacitação para conduzir motocicleta, que não esteja suspensa ou cassada por força de infrações ao Código Brasileiro de Trânsito.

5.1.1. - Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis nº 8.666/93, 8.987/95, e demais legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes.

5.2. - Documentos que deverão ser apresentados para habilitação

A documentação poderá ser apresentada em original ou em fotocópia devidamente autenticada em Cartório de Notas. As certidões deverão estar no seu prazo de validade ou emitidas em data posterior a publicação deste Edital.

5.2.1. - Pessoa Física - Envelope Nº 01

a – Cédula de Identidade;

b – Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC (CPF);

c – Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”;

d – Certificado de Reservista ou equivalente;

e – Título eleitoral com comprovantes de votação nas duas últimas eleições;

f – Atestado médico (original) emitido após o início da publicação do edital;

g – Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, telefone, água ou correspondência), ou ainda no caso de pessoa que resida em casa de terceiros, apresentar o comprovante e declaração do proprietário que o mesmo reside no local;

h – Declaração de Responsabilidade e Compromisso, conforme Anexo 3A deste Edital;

i – Declaração, sob as penas da lei, que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de transporte individual de passageiro por meio de motocicleta, ou termo de compromisso de desligamento do serviço público, conforme anexo 3B deste Edital;

j – Declaração de Aceite dos Termos do Edital, conforme anexo 3C deste Edital;

k – Atestado de bons antecedentes emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;

l - Certidão negativa de débito fornecida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.

m – certidões negativas de distribuição de feitos criminais, emitidas após a publicação do edital:

- Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado o licitante.

5.2.2. - Pessoa Física – Envelope Nº 02

a – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou preenchimento do formulário: “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”; conforme Modelo apresentado no anexo 4A deste Edital;

b – “Declaração de Tempo de Habilitação”, conforme Anexo 4B deste Edital.

C – Certidão do DETRAN comprovando que o licitante não foi punido por infrações graves e/ou gravíssimas, ou se foi punido, discriminando o tipo da infração, relativa aos últimos 12 (doze) meses, contados da data da publicação do edital.

n – Comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da legislação do Contran (Resolução n° 350/10 do CONTRAN).

6 - RELAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO (MOTOCICLETA)

As exigências mínimas em relação aos veículos serão as seguintes:

a – Ter assento suplementar (garupa) atrás do condutor;

b - Permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança e conforto a critério da Prefeitura Municipal;

c - Os veículos, na época da vistoria, deverão estar obrigatoriamente dotados de registrador de velocidade, capacete de segurança e retrovisores;

d - Os veículos deverão ter no máximo 4 (três) anos de fabricação: a partir de 2015.

e – Os veículos deverão ter potência mínima de 125 cilindradas e máxima de 180 cilindradas.

7 - ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1. - A abertura do envelope de habilitação, dar-se-á em sessão pública, perante a Comissão de Licitação, no dia 21/11/2019, às 08:30 horas, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, Centro, Lagoa Grande/MG.

8 - PROCEDIMENTOS

8.1. - O procedimento licitatório seguirá as determinações das Leis nº 8.666/93 e 8.987/95.

8.2. - Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas Atas circunstanciais.

8.3. - Inexistindo recursos contra a decisão supra ou após o julgamento dos interpostos, a classificação e julgamento final será homologado pelo Prefeito Municipal.

8.4. - Critérios de Julgamento:

Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:

a - incompleta;

b - com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;

c - que desatender as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;

d - que descumpram qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente;

e - a Comissão Permanente de Licitação, quando julgar necessário, poderá a seu critério determinar diligências e dilações de prazo, para melhor elucidação e andamento do processo licitatório, sempre de acordo com a legislação pertinente;

f - todas as declarações dos anexos deste Edital, deverão ser preenchidas, legivelmente, à máquina ou em letra de forma com caneta azul ou preta;

g - quaisquer manifestações de licitantes deverão ocorrer obrigatoriamente por ocasião das reuniões, salvo aqueles que interpuserem recurso legal;

h - havendo empate, será procedido sorteio para a determinação da ordem classificatória, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93.

9 - JULGAMENTO - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. - A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da contagem de pontos de cada proposta, conforme determinado no item 9.3. deste Edital.

9.2. - Os licitantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos.

9.2.1. - O maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.

9.3. - Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:

9.3.1. - De acordo com o ano de fabricação dos veículos, conforme declarado no Anexo 4A, nota fiscal de compra e venda e/ou pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo:

|FABRICAÇÃO |ANO DE FABRICAÇÃO |PONTUAÇÃO |

|Zero quilômetro |2019/2020 |10 (dez) pontos |

|1 (hum) ano de fabricação |2018 |07 (sete) pontos |

|2 (dois) anos de fabricação |2017 |04 (quatro) pontos |

|3 (três) anos de fabricação |2016 |02 (dois) pontos |

9.3.2. – Tempo de Habilitação do Licitante:

9.3.2.1. – O licitante receberá 0,02 (dois centésimos) de ponto por mês de habilitação como condutor de motocicleta, até o limite de 9,00 (nove) pontos ou 450 (quatrocentos e cinquenta) meses. A comprovação do tempo da habilitação será efetuada pela cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou declaração do DETRAN-MG (original) e os dados constantes nestes documentos deverão ser transcritos para o anexo 4B deste Edital.

9.3.2.2. – Será computado exclusivamente o tempo de habilitação na categoria de condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral – Categoria “A”, desde sua 1ª (primeira) habilitação.

Todas as informações sobre o tempo de atividade apresentadas nos anexos deste Edital, serão conferidas posteriormente no cadastro da Prefeitura.

9.3.3. - No cálculo da pontuação serão desprezados os algarismos posteriores à casa centesimal.

9.3.4. – Condições de Prontuário

9.3.4.1. – O condutor que tiver em seu prontuário (conforme certidão fornecida pelo DETRAN), aplicação de punições por penalidades graves e/ou gravíssimas, nos últimos doze meses contados da data da publicação do edita, sofrerá descontos de pontos em número igual àqueles estabelecidos na tabela abaixo:

|TIPO DE PENALIDADE |PONTOS A SEREM DESCONTADOS POR CADA INFRAÇÃO |

|Grave |0,50 |

|Gravíssima |1,00 |

9.3.4.2. – O desconto de pontos em relação às infrações praticadas será cumulativo a igual número de vezes que o licitante foi autuado, limitado a 5 pontos.

10 - OUTORGA DE PERMISSÃO

10.1. - Do prazo

10.1.1. - As permissões serão válidas por um período de 05 (cinco) anos, improrrogáveis.

10.2. - Da Contratação

10.2.1. - A Prefeitura notificará os licitantes classificados, na própria sessão, através de publicação no quadro de avisos do Município ou correspondência informativa em caráter extra-oficial, para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os veículos nas condições declaradas no anexo 4A.

10.2.2. - Juntamente com o laudo de aprovação da vistoria, far-se-á a entrega do Contrato de Permissão e demais documentos.

11 - RECURSOS

11.1. - Os recursos admitidos são aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93.

12 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

12.1. - Para esclarecimentos adicionais, os licitantes deverão dirigir-se à Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, por carta, telefone ou pessoalmente, no seguinte endereço: Rua Manoel Calango, 172, Centro, Lagoa Grande/MG, CEP 38.755-000 tel. (034) 3816-2926, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para entrega dos envelopes.

12.1.1. - O horário de atendimento será de 08:00 às 17:00 horas.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. - A presente concorrência terá validade de 03 (três) anos da data de homologação do resultado final de classificação, podendo ser prorrogada, uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura.

13.2. - A não apresentação dos veículos nas mesmas características indicadas no “Termo de Compromisso de Aquisição do Motocicleta” (anexo 4A), implicará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo licitante por ordem de classificação.

13.3. - O licitante que deixar de atender às convocações referidas anteriormente, no prazo que for assinalado, perderá o direito à Permissão.

13.4. - Não serão admitidas inclusão de veículos, nem pedidos de substituição após o recebimento dos envelopes, excetuando apenas os casos previstos neste Edital.

13.5. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

13.6. - A presente licitação foi elaborada de acordo com os termos das Leis nº 8.666/95 e 8.987/95, e pelas mesmas será regida.

Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 10 de Outubro de 2019.

Rúbia Nara Lelis de Bragança

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ANEXO I

REGIME DAS PERMISSÕES DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOCICLETA E

CRITÉRIOS DE LICITAÇÃO

A Concorrência Pública, tipo melhor técnica, para execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de motocicleta, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95, tem como objeto a outorga de permissão à pessoa física capaz de prestar um serviço compatível com as necessidades da população.

Serão observados os seguintes requisitos:

1 - A permissão outorgada nesta licitação é personalíssima, temporária, precária, inalienável, incomunicável, impenhorável e vedada a subpermissão, extinguindo-se nos casos previstos em Legislação Municipal e nos abaixo relacionados:

a - término do prazo;

b – quando o permissionário, pessoa física completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

c - falecimento;

d – invalidez permanente;

e – incapacidade declarada judicialmente;

f – aposentadoria na função;

g – renúncia;

h – revogação;

i – anulação;

j – caducidade.

2 - Dos Encargos do Permissionário

2.1. - Incumbe ao permissionário:

a - apresentar seu veículo à vistoria periódica ou sempre que eventualmente convocado a fazê-lo. No caso de impossibilidade deverá apresentar justificativas;

b - não permitir que pessoa não autorizada pela Prefeitura dirija o veículo, quando em serviço;

c - atender às exigências contidas no art. 31, incisos I, IV e V, combinado com o parágrafo único, do art. 40, todos da Lei Federal nº 8.987 de 13.02.95.

sem que haja expressa anuência da Prefeitura Municipal;

d - o descumprimento das disposições contidas nos itens anteriores implicará na revogação da permissão;

e - nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 8.987/95, a Prefeitura reserva-se ao direito de revogar, a qualquer tempo, unilateralmente, sem qualquer justificativa ou indenização, a permissão delegada.

ANEXO II

CONTRATO DE PERMISSÃO

- Minuta -

CONTRATO DE DELEGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR MEIO DE MOTOCICLETA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E ____________________________________

Contrato de Delegação de Permissão, que entre si fazem de um lado o Município de Lagoa Grande, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 23.097.454/0001-28, com sede à Rua Manoel Calango, nº 172, Centro, Lagoa Grande/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Edson Sabino de Lima, doravante denominado PERMITENTE e, de outro lado, _____________________________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO (A), ________________________________________________, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

1 - O objeto deste Contrato é a delegação de PERMISSÃO, em caráter precário, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual por meio de motocicleta no Município de Lagoa Grande-MG.

Cláusula Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2 - Aplicam-se a este Contrato as Leis Federais nº 8.666, de 21.06.93 e 8.987, de 13.02.95 e Lei 12.009 de 29/07/2013, bem como a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 738 de 18 de SETEMBRO de 2013, e as normas supervenientes.

2.1. - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição:

2.1.1. - Instrumento Convocatório - Edital de Concorrência Pública nº 002/2019 e todos os seus anexos, bem como as normas citadas no item 2 deste Contrato.

Cláusula Terceira - DOS PRAZOS

3.1. - O PERMISSIONÁRIO poderá executar o serviço previsto na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 10 (dez) anos, improrrogáveis.

Cláusula Quarta - DA PERMISSÃO

4.1 - A PERMISSÃO é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e transferível a herdeiros ou dependentes do permissionário apenas nos seguintes casos devidamente comprovados, previstos na Lei Municipal 738/2013:

4.1.1 – A transferência será por período complementar até o término da vigência do Contrato, e só poderá ser efetuada desde que os herdeiros ou dependentes atendam às condições exigidas pelo Município.

4.2. - É vedada a subpermissão.

Cláusula Quinta - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5 - É indispensável que na prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.

Cláusula Sexta - DAS TARIFAS

6 - As tarifas serão fixadas por meio de Decreto Municipal.

Cláusula Sétima - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

7 - A PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital desta Licitação e em seus anexos, bem como no art. 29, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no art. 31, incisos I, III, IV, V, VII, todos da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95, e ainda na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.

Cláusula Oitava - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

8 - Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Prefeitura Municipal.

8.1. - As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.

8.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 e no Código Civil Brasileiro, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como na Lei Orgânica Municipal e na legislação aplicável.

Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

9 - O PERMISSIONÁRIO submeterá seu veículo às vistorias periódicas e atenderá às convocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério da Permitente.

9.1. - A PERMITENTE poderá fiscalizar o veículo e a documentação do Permissionário em qualquer local e hora onde o mesmo se encontre.

9.2. - O PERMISSIONÁRIO cumprirá rigorosamente as normas de conduta estipuladas na Legislação Municipal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, sujeitando-se em caso de infração às punições nelas previstas.

9.3. - O PERMISSIONÁRIO que na execução do serviço deixar de atender os requisitos contidos na Cláusula Quinta deste contrato, poderá, a juízo da Permitente, ter sua permissão revogada.

9.4. - O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta Cláusula, não fará juz a qualquer tipo de indenização.

Cláusula Décima - EXTINÇÃO DA PERMISSÃO

10 - A insolvência civil do PERMISSIONÁRIO extingue a permissão por caducidade do direito.

Cláusula Décima Primeira - DO FORO

11 - Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Olegário-MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas folhas das 03(três) vias deste Contrato, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

________________________, _____ de _______________ de ___

__________________________________________

PERMITENTE

__________________________________________

PERMISSIONÁRIO

Testemunhas:

_________________________

Nome:

CPF:

Endereço:

_________________________

Nome:

CPF:Endereço:

ANEXO 3A

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Declaro, sob as penas da Lei e nos termos da Concorrência Pública nº 002/2019, para assinatura do Contrato de Permissão objetivando a execução do Transporte Individual por meio de motocicleta em ________, que comprometo-me a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.

_____________________, ______ de _____________de ___

Nome do licitante: __________________________________

Assinatura do Licitante: ___________________________________

(Reconhecer Firma)

ANEXO 3B

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO, OU TERMO DE COMPROMISSO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO.

2 ASSINALE COM “X” A SUA CONDIÇÃO:

( ) Declaro, sob as penas da lei, que não sou funcionário ou empregado público, civil ou militar (ativo ou licenciado), da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta.

( ) Declaro, sob pena de desclassificação, na Concorrência Pública nº 002/2019, que sou funcionário ou empregado público (ativo ou licenciado) da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, comprometendo-me a pedir exoneração ou demissão do cargo ou emprego ocupado, tão logo seja convocado para iniciar a execução do Serviço Público de Transporte Individual por meio de motocicleta.

_________________, ____de ___________________de ___

Nome do Licitante: _________________________________________

Assinatura do Licitante: _____________________________________

(Reconhecer firma)

ANEXO 3C

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL

Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito incondicionalmente os termos do Edital e seus anexos, da Concorrência Pública nº 002/2019, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.

_________________, ____de _____________de ___

Nome do licitante: __________________________________

Assinatura do Licitante: ___________________________________

(Reconhecer Firma)

ANEXO 3C

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL

Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito incondicionalmente os termos do Edital e seus anexos, da Concorrência Pública nº 002/2019, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.

__________________, ______de ________________ de ___

Nome do licitante: __________________________________

Assinatura do Licitante: ____________________

(Reconhecer Firma)

ANEXO 4A

ENVELOPE 02

TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA

Declaro, perante a Comissão de Licitação da Concorrência Pública nº 002/2019, para execução do Serviço Público de Transporte Individual por meio de motocicleta, no Município de Lagoa Grande-MG, que comprometo-me, sob pena de desclassificação, a apresentar em 03 (três) dias, contados da notificação para apresentação do veículo abaixo discriminado, estando de propriedade dele à época da convocação para vistoria e assinatura do Contrato de Permissão.

|CILINDRADAS |FABRICAÇÃO |MARCA |MODELO |

| | | | |

_________________, ___ de __________________de ___

Nome do licitante: __________________________________

Assinatura do Licitante: ______________________________

(Reconhecer Firma)

ANEXO 4B

ENVELOPE 02

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei e nos termos da Concorrência Pública nº 002/2019, para efeito de pontuação, que sou portador da Carteira Nacional de Habilitação, Registro nº ..............., Categoria ..............., expedida em ......../......./....., válida até ....../....../......, com a primeira habilitação datada de ....../...../....., o que perfaz o tempo total de habilitação em ...... meses e..... dias, computados até __.___.2019.

_________________, ______de _______________de ___

Nome do licitante: __________________________________

Assinatura do Licitante: ______________________________

(Reconhecer Firma)

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3

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