AUXÍLIO EMERGENCIAL MINEIRO

[Pages:11]AUX?LIO EMERGENCIAL MINEIRO

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que ? o Aux?lio Emergencial Mineiro? O Aux?lio Emergencial Mineiro ? um benef?cio financeiro tempor?rio destinado ?s fam?lias que se encontram em situa??o de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento ?s consequ?ncias econ?micas e sociais da pandemia de Covid-19.

2. Quem tem direito a receber o benef?cio? T?m direito a receber o benef?cio as fam?lias mineiras que atendem aos seguintes crit?rios:

I - estavam registradas no Cad?nico no dia 22 de maio de 2021; II - possuem renda per capita familiar mensal de at? R$89,00 (oitenta e nove reais) cadastrada no Cad?nico.

3. Como posso saber se minha fam?lia tem direito ao benef?cio? Para saber se sua fam?lia tem direito ao benef?cio, voc? pode acessar o site auxilioemergencialmineiro..br e consultar se ela ? eleg?vel informando o n?mero de seu CPF ou NIS - N?mero de Inscri??o Social.

O NIS pode ser consultado no Cart?o Cidad?o ou Cart?o do Programa Bolsa Fam?lia, assim como pelo site: meucadunico..br.

4. Qual o valor do Aux?lio Emergencial Mineiro? O benef?cio do Aux?lio Emergencial Mineiro ? pago por fam?lia em parcela ?nica no valor de R$600,00.

5. Sou eleg?vel, como ? calculado meu benef?cio total? Todas as fam?lias eleg?veis ao benef?cio financeiro receber?o parcela ?nica de R$600,00, independente do total de pessoas da fam?lia.

6. Quem na minha fam?lia receber? o benef?cio? Cada fam?lia cadastrada no Cad?nico possui um Respons?vel Familiar (RF), que ? a pessoa que respondeu ? entrevista do Cad?nico. O RF possui 16 anos ou mais e ?, preferencialmente, uma mulher. O benef?cio ser? depositado na conta do Respons?vel Familiar.

7. Qual o n?mero m?ximo de benefici?rios por fam?lia? N?o existe n?mero m?ximo de benefici?rios por fam?lia, pois todas as fam?lias eleg?veis ao benef?cio financeiro receber?o parcela ?nica de R$600,00, independente do total de pessoas da fam?lia.

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8. Preciso realizar algum cadastro para receber o benef?cio? N?o, o pagamento ser? concedido com base nas informa??es constantes no Cad?nico do dia 22 de maio de 2021. N?o ? necess?rio realizar nenhum pr?-cadastro ou preencher nenhum documento para receber o benef?cio.

9. Meu cadastro no Cad?nico est? desatualizado. Preciso atualizar o cadastro para receber o benef?cio? N?o, o pagamento ser? concedido com base nas informa??es constantes no Cad?nico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualiza??o realizada ap?s esta data ser? considerada para c?lculo do benef?cio.

10. Me cadastrei no Cad?nico depois do dia 22 de maio de 2021 e minha fam?lia tem renda per capita de at? R$89,00, tenho direito ao benef?cio? N?o, s? s?o eleg?veis ao benef?cio do programa as fam?lias que estavam cadastradas no Cad?nico no dia 22 de maio de 2021.

11. No meu cadastro consta renda maior do que R$89,00. Por?m, minha renda ? inferior a R$89,00 e est? desatualizada. Se eu atualizar meu cadastro, tenho direito a receber o benef?cio? N?o, o pagamento ser? concedido com base nas informa??es constantes no Cad?nico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualiza??o realizada ap?s esta data ser? considerada para c?lculo do benef?cio.

12. N?o moro mais com a fam?lia que estou cadastrado no Cad?nico. Posso atualizar meu cadastro e receber meu benef?cio em outra fam?lia? N?o, o pagamento ser? concedido com base nas informa??es constantes no Cad?nico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualiza??o realizada ap?s esta data ser? considerada para c?lculo do benef?cio. O benef?cio ser? pago ao RF da fam?lia que voc? estava cadastrada em 22 de maio de 2021.

13. Nesse caso, posso solicitar que o pagamento do benef?cio seja feito diretamente para mim? N?o h? como separar o pagamento por pessoa da fam?lia, mesmo que ela n?o perten?a mais ? composi??o familiar. Altera??es na composi??o familiar devem obrigatoriamente ser informadas ao setor de Cad?nico para atualiza??o cadastral. Dessa forma, n?o h? como operacionalizar o pagamento para pessoas diferentes do RF.

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14. Para sacar o benef?cio, preciso receber um cart?o em minha casa? N?o. O Aux?lio Emergencial Mineiro ser? pago em contas poupan?a social digitais da Caixa. Se o benefici?rio j? possui esta conta na Caixa, ? nela que ser? depositado o benef?cio. Se n?o possui, a Caixa abrir? uma conta poupan?a social digital automaticamente para o benefici?rio e depositar? o benef?cio nesta conta. A conta poupan?a social digital da Caixa pode ser movimentada pelo aplicativo de smartphone "Caixa Tem".

Caso voc? n?o possua celular, para sacar o benef?cio, deve-se, primeiro, comparecer ? ag?ncia da Caixa Econ?mica Federal ou Casa Lot?rica, portando um documento de identifica??o com foto. L?, voc? receber? um c?digo num?rico chamado "token" para poder sacar o benef?cio. Voc? poder? sac?-lo na ag?ncia da Caixa, em um caixa eletr?nico, usando este c?digo, ou na Casa Lot?rica.

15. Meu cadastro no Cad?nico n?o possui RF. Vou receber o benef?cio? N?o ser? poss?vel realizar o pagamento do benef?cio para fam?lias que n?o possuam RF.

16. Como utilizo o app "Caixa Tem"? Primeiramente, voc? deve acessar o site do Aux?lio Emergencial Mineiro e verificar se sua conta poupan?a digital j? foi aberta. Se sim, voc? deve baixar o app "Caixa Tem" em seu celular, digitar o n?mero de seu CPF e seguir os passos na tela do aplicativo para criar uma senha. O valor de sua parcela s? estar? dispon?vel na data prevista no calend?rio de pagamento, que varia de acordo com o m?s de nascimento do RF da fam?lia.

Voc? poder? aprender como baixar e utilizar o aplicativo "Caixa Tem" assistindo aos tutoriais no site do aplicativo:

17. Com quem posso entrar em contato para tirar d?vidas sobre o aux?lio? Se voc? quer saber informa??es como: quem tem direito a receber o benef?cio, o valor do benef?cio a ser recebido, datas de pagamento, n?mero da conta que a quantia ser? depositada, acesse o site do Programa: auxilioemergencialmineiro..br.

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18. Devo atualizar meu cadastro no Cad?nico e cadastrar o benef?cio do Aux?lio Emergencial Mineiro como renda no Cad?nico? N?o, de acordo com a legisla??o do Cad?nico, programas de transfer?ncia de renda dos governos municipais e estaduais n?o s?o considerados renda e n?o devem ser informados no campo "renda" do Cadastro ?nico.

19. Minha consulta pelo NIS e pelo meu CPF deram resultados diferentes, o que houve? Nem todas as pessoas cadastradas no Cad?nico informaram o CPF no momento do cadastro. Com isso, a busca pelo CPF pode n?o apresentar resultado. Todos os cadastrados no Cad?nico t?m NIS. Se sua consulta pelo NIS retornou que voc? ? eleg?vel, voc? receber? o benef?cio.

20. Recebi o benef?cio, por?m minha renda ? superior a R$89,00, como fa?o para devolver? Se voc? recebeu o benef?cio, mas n?o se enquadra mais nos crit?rios do Programa, envie um e-mail para devolucaoauxilioemergencialmineiro@social..br informando seu Nome Completo, CPF, NIS, Valor Recebido e Conta em que o valor foi depositado. Ser? gerado um boleto de devolu??o e enviado para o mesmo e-mail que voc? enviou o pedido.

21. Conhe?o pessoas que est?o recebendo indevidamente o benef?cio, como posso denunci?-las? Envie e-mail para denunciaauxilioemergencialmineiro@social..br, com todos os dados da den?ncia (Nome do envolvido, munic?pio, descri??o da situa??o), para apura??o pelos entes competentes.

22. O RF de minha fam?lia faleceu ou est? impossibilitado de sacar, h? alguma possibilidade de alguma pessoa da fam?lia receb?-lo? Se o RF da fam?lia faleceu, para que outra pessoa possa movimentar a conta dele e sacar o benef?cio, ? necess?rio providenciar uma autoriza??o judicial. Se o RF est? impossibilitado de sacar o benef?cio (caso esteja internado ou preso, por exemplo) ser? necess?rio providenciar uma Procura??o P?blica, autenticada em cart?rio, para que outra pessoa da fam?lia possa ter acesso ao benef?cio. Em ambos os casos, o saque s? ser? poss?vel nas ag?ncias da Caixa, n?o ? poss?vel sacar em Casas Lot?ricas.

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23. Quem s?o as fam?lias priorit?rias no recebimento do Aux?lio Emergencial Mineiro? T?m prioridade para recebimento do Aux?lio Emergencial Mineiro, as fam?lias que implementam as condi??es para recebimento do benef?cio e:

1) N?o recebem benef?cio do Programa Bolsa Fam?lia; 2) S?o constitu?das por m?es solteiras e seus filhos.

Fam?lias nestas condi??es receber?o o benef?cio antes das demais, conforme calend?rio apresentado na Pergunta 25.

Para saber a data do pagamento do seu benef?cio, consulte o site auxilioemergencialmineiro..br.

24. Como ser? pago o benef?cio? O benef?cio ser? pago pela Caixa Econ?mica Federal de duas formas:

1 - Para aqueles que possuem conta poupan?a social digital na Caixa, a conta "Caixa Tem", o pagamento ser? realizado por meio do dep?sito do valor do benef?cio nesta conta, de acordo com o m?s de anivers?rio do RF, conforme as datas apresentadas no calend?rio, na pergunta a seguir. O benefici?rio poder? sacar ou utilizar o benef?cio da mesma maneira que costuma movimentar as quantias desta conta.

2 - Para aqueles que n?o possuem conta poupan?a social digital na Caixa, a institui??o abrir? uma conta poupan?a social digital em nome do RF da fam?lia e depositar? o benef?cio nas datas informadas, de acordo com o m?s de anivers?rio do RF. O benefici?rio poder? ter acesso ao benef?cio de duas formas: baixando o aplicativo "Caixa Tem" em seu smartphone, onde poder? utilizar o benef?cio para pagar contas, sacar sem cart?o ou transferir para outra conta banc?ria; ou comparecer a uma ag?ncia da Caixa ou Casa Lot?rica portando documento de identifica??o com foto e sacar o benef?cio, sem a necessidade de realizar cadastros pr?vios ou emitir cart?o.

25. Quando ser? pago o benef?cio? O calend?rio de pagamento do benef?cio para as fam?lias que possuem prioridade, conforme crit?rios informados na Pergunta 23 ? o que segue:

M?s de Anivers?rio do RF Janeiro e Fevereiro Mar?o e Abril Maio e Junho Julho e Agosto Setembro e Outubro Novembro e Dezembro

Data de Pagamento do benef?cio 14/10/2021 15/10/2021 18/10/2021 19/10/2021 20/10/2021 21/10/2021

O calend?rio de pagamento do benef?cio regular (para fam?lias n?o priorit?rias) ? o seguinte:

M?s de Anivers?rio do RF Janeiro e Fevereiro Mar?o e Abril Maio e Junho Julho e Agosto Setembro e Outubro Novembro e Dezembro

Data de Pagamento do benef?cio 22/10/2021 25/10/2021 26/10/2021 27/10/2021 28/10/2021 29/10/2021

O benef?cio do Aux?lio Emergencial Mineiro ser? depositado nas contas dos RFs das fam?lias em parcela ?nica. Os benefici?rios poder?o moviment?-lo por meio do aplicativo Caixa Tem, onde poder?o realizar pagamentos e transfer?ncias.

26. Existem hor?rios para realiza??o de opera??es no aplicativo Caixa Tem? Sim, a realiza??o de transfer?ncias banc?rias, pagamento de boletos, emiss?o de cart?o de d?bito on-line e solicita??o de QR Code para pagamento podem ser realizadas de 7 ?s 21 horas, em dias ?teis. As demais funcionalidades do app n?o t?m hor?rio limite de utiliza??o.

27. N?o tenho celular, como fa?o para sacar meu benef?cio? Primeiramente, voc? deve consultar o site auxilioemergencialmineiro..br e verificar se voc? ? eleg?vel ao Programa e se seu pagamento ser? depositado em uma conta poupan?a social digital, a conta "Caixa Tem". Ap?s, voc? deve comparecer ? ag?ncia da Caixa Econ?mica Federal ou Casa Lot?rica, portando um documento de identifica??o com foto. L?, voc? receber? um c?digo num?rico chamado "token" para poder sacar o benef?cio. Voc? poder? sac?-lo na ag?ncia Caixa, em um caixa eletr?nico, usando este c?digo, ou na Casa Lot?rica.

28. Meu pagamento n?o foi depositado, o que devo fazer? Neste caso, voc? deve procurar a Receita Federal e regularizar a situa??o do seu CPF. Ap?s esta regulariza??o, ser? realizada nova tentativa de abertura de conta e, se der tudo certo, seu benef?cio ser? depositado nesta conta.

A regulariza??o do CPF pode ser realizada de duas formas:

A) Preferencialmente, pelo site da Receita Federal: ; B) Presencialmente, em alguma ag?ncia da Receita Federal.

2 - Voc? n?o possu?a conta na Caixa e n?o foi poss?vel criar sua conta pois h? diverg?ncias entre seu nome cadastrado no Cad?nico e seu nome cadastrado nos registros da Receita Federal:

Primeiramente, voc? deve verificar em qual dos registros o seu nome est? incorreto, se na Receita Federal, pelo site: , ou no Cad?nico, pelo site:

Caso o erro esteja no cadastro da Receita Federal, o benefici?rio dever? buscar a regulariza??o do nome junto ? Receita Federal. A atualiza??o realizada na Receita Federal ? recebida na CAIXA em at? tr?s dias ?teis. A atualiza??o no Cadastro ?nico n?o ? autom?tica, necessitando que o cidad?o procure um posto de atendimento do Cad?nico no munic?pio para atualizar seu cadastro.

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