Prefeitura Municipal de Restinga Sêca



EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017Licita??o exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar n? 123/2006.Município de Restinga SêcaSecretarias diversasProcesso Administrativo n? 2230/2017Tipo de julgamento: menor pre?oEdital de preg?o para registro de pre?os para possível aquisi??o de Materiais de Expediente.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA, no uso de suas atribui??es, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08h 30min, do dia 16 do mês de novembro do ano de 2017, na sala n? 14 da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Moisés Cantarelli, n? 368, bairro centro, CEP 97.200-000, se reunir?o a Pregoeira Fernanda de Fátima Gon?alves e a Equipe de apoio, designados pelas Portarias n? 021 e 022/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilita??o, objetivando o registro de pre?os para possível aquisi??o de Materiais de Expediente, processando-se essa licita??o nos termos da Lei Federal n.? 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal n? 028, de 14 de mar?o de 2003,e suas altera??es eDecreto Municipal n? 037, de 09 de agosto de 2010, com aplica??o subsidiária da Lei Federal n? 8.666/93.1. DO OBJETO:1.1. Constitui objeto da presente licita??o o registro de pre?os para possível aquisi??o de materiais de expediente, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital.2. DA APRESENTA??O DOS ENVELOPES:2.1. Para participa??o no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de pre?o e documentos de habilita??o em envelopes distintos, lacrados, n?o transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscri??o: AO MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CAEDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ENVELOPE N? 01 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO)-------------------------------------------------------AO MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CAEDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N?053/2017ENVELOPE N? 02 - DOCUMENTA??OPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)3 - DA REPRESENTA??O E DO CREDENCIAMENTO:3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.3.1.1. A identifica??o será realizada, exclusivamente, através da apresenta??o de documento de identidade.3.2. A documenta??o referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;a.2) documento de elei??o de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por a??es;a.3) inscri??o do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;a.4) decreto de autoriza??o, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;a.5) registro comercial, se empresa individual.b) se representada por procurador, deverá apresentar:b.1)instrumento público ou particular de procura??o, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.?654, §?1?, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procura??o, o nome do outorgado e a indica??o de amplos poderes para dar lance(s) em licita??o pública; oub.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formula??o de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no Anexo III. Observa??o 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (contrato social).Observa??o 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar inten??o de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sess?es públicas referentes à licita??o.3.5 A ausência de credenciamento implicará na apresenta??o da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sess?o de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:4.1. No dia, hora e local, mencionados no pre?mbulo deste edital, na presen?a das licitantes e demais pessoas presentes à sess?o pública do preg?o, a pregoeiro (a), inicialmente, receberá os envelopes de n? 01 - PROPOSTA e n? 02 - DOCUMENTA??O.4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, n?o será aceita a participa??o de nenhuma licitante retardatária.4.3. A pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais dever?o:a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formula??o de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;b) apresentar, declara??o de que cumprem plenamente os requisitos de habilita??o, conforme modelo constante no Anexo IV;c)apresentar declara??o, firmada por contador, de que a licitante se enquadra nos benefícios previstos na Lei Complementar n? 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo VI.Observa??es importantes: 1. Os documentos da letra “a” “b” e “c” acima exposto devem ser apresentados fora dos envelopes, por ocasi?o do credenciamento.2. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também, dever?o constar os documentos fora dos envelopes n? 1 e 2.3. Ficam as empresas cientes de que somente ser?o admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos itens acima. Ou seja, se a empresa n?o apresentar algum dos documentos deste item à empresa seráautomaticamente descredenciada. 5. PROPOSTA DE PRE?O E ENTREGA: 5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletr?nico em folhas preferencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IIdeste edital, e deverá conter:a) raz?o social completa da empresa, endere?o atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail, e nome da pessoa indicada para contato;b) declara??o assinada pelo representante legal do licitante de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3?, da Lei n? 8.666/93 e art. 6? da Lei n? 10.520, de 17-07-2002;c) Deve ser ofertado pre?o unitário por item, indicado em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas após a vírgula, contendo ainda, a descri??o e marca do produto ofertado. No pre?o proposto dever?o estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licita??o.5.2. Condi??es de entrega:5.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administra??o convocará a vencedora para efetuar a entrega no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas neste edital.5.2. A vencedora deverá entregar o material objeto desta licita??o na sede da Prefeitura Municipal, no Parque de Máquinas ou em outro local designado, conforme já descrito no item objeto.5.3 O (s) produto (s) deverá(?o) ser (em) entregue (s) livre (s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;5.4. Caso a vencedora n?o efetue a entrega, a administra??o notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou n?o para fins de aplica??o das devidas san??es. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2? coloca??o, em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas pelo primeiro classificado.5.5. Se o produto estiver em desacordo com a descri??o do edital, mesmo após a assinatura do contrato, este n?o será recebido pela administra??o e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ?nus a Prefeitura Municipal;6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com pre?os até 10% (dez por cento) superiores àquela poder?o fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclama??o da vencedora.6.2. N?o havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no subitem anterior, poder?o as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os pre?os oferecidos em suas propostas escritas.6.3. No curso da sess?o, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores ser?o convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da maior proposta, até a proclama??o da vencedora.6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem pre?os iguais, será realizado sorteio para determina??o da ordem de oferta dos lances.6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.6.6. ? vedada a oferta de lance com vista ao empate.6.7. N?o poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro(a), implicará na exclus?o da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último pre?o apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordena??o das propostas.6.9. Caso n?o seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o unitário e o valor estimado para a contrata??o, podendo o Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente para que seja obtido pre?o melhor.6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor pre?o apresentado, o Pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.6.12. A classifica??o dar-se-á pela ordem crescente de pre?os propostos e aceitáveis. Será(?o) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor pre?o unitário por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especifica??es deste edital e seja compatível com o pre?o de mercado.6.13. Ser?o desclassificadas as propostas que:a) n?o atenderem às exigências contidas no objeto desta licita??o;b) contiverem op??es de pre?os alternativos;c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que n?o atenderem aos requisitos do item 5;e) apresentarem pre?os manifestamente inexequíveis ou com valor superior ao valor de referência deste edital em mais do que 10% (dez por cento).6.14. Da sess?o pública do preg?o será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifica??o, a análise da documenta??o exigida para habilita??o e os recursos interpostos.6.15. A sess?o pública n?o será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informa??es acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licita??es deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.6.16. Caso haja necessidade de adiamento da sess?o pública, será marcada nova data para continua??o dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.6.17. Esta licita??o é do tipo menor pre?o e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, levando em considera??o o menor pre?o unitário por item.6.18. Ao final da sess?o, e após análise dos documentos de habilita??o, a licitante que for declarada vencedora deverá entregar a proposta devidamente atualizada com os pre?os finais praticados após a disputa de lances.6.19. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório ser?o disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link “Atas de Julgamento”.7. DA HABILITA??O: 7.1. Para fins de habilita??o neste preg?o, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N? 02, os seguintes documentos:7.1.1. Declara??o que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, conforme modelo Anexo V deste edital;7.1.2. HABILITA??O JUR?DICA:a) registro comercial no caso de empresa individual;b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores;c) inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;d) decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir;7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:a) prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);b)prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes do Estado relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da Uni?o administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS);7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n? 5.452, de 1? de maio de 1943. 7.1.5. QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA: a) certid?o negativa de falência ou recupera??o judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo n?o superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresenta??o do documento;b) balan?o patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indica??o do número do Livro Diário, número de registro no órg?o competente e numera??o das folhas onde se encontram os lan?amentos, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa; b1) é vedada a substitui??o do balan?o por balancete ou balan?o provisório. b2) licitantes que utilizam a escritura??o contábil digital - ECD e que aguardam a autentica??o do balan?o patrimonial pela Junta Comercial poder?o apresentar, em substitui??o ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escritura??o Digital - SPED, do balan?o à Receita Federal do Brasil. c) certid?o negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo n?o superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresenta??o do documento. d) memorial de cálculo para comprova??o da boa situa??o financeira da empresa, de que trata o a letra “a”, com demonstra??o de índices aceitáveis, extraídos do balan?o patrimonial, pela aplica??o das seguintes fórmulas:LG =? ATIVO CIRCULANTE??+??REALIZ?VEL A LONGO PRAZO ≥ 1PASSIVO CIRCULANTE??+??EXIG?VEL A LONGO PRAZOSG?=?_____________ ATIVO TOTAL_________________ ≥ 1PASSIVO CIRCULANTE??+??EXIG?VEL A LONGO PRAZOLC??=???ATIVO CIRCULANTE ≥ 1PASSIVO CIRCULANTE7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documenta??o poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.Observa??o: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órg?o emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilita??o.7.3.As empresas participantes, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restri??o em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos no item 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilita??o condicionada à apresenta??o de nova documenta??o, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sess?o em que foi declarada como vencedora do certame.7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administra??o, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.7.3.2. Ocorrendo a situa??o prevista no item 7.3, a sess?o do preg?o será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilita??o.7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 n?o eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresenta??o de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restri??o.7.3.4. A n?o regulariza??o da documenta??o, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilita??o do licitante e a ado??o do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.2, alínea a, deste edital.7.4. O envelope de documenta??o que n?o for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologa??o da licita??o, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutiliza??o do envelope. 8. DA ADJUDICA??O: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualifica??o dos licitantes, na ordem de classifica??o e, assim, sucessivamente, até a apura??o de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasi?o em que o Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido pre?o melhor.8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilita??o, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a inten??o de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifesta??o, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sess?o a síntese das raz?es de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as raz?es do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sess?o pública do preg?o, a inten??o de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresenta??o das raz?es de recurso.9.2. Constará na ata da sess?o a síntese das raz?es de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as raz?es do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.9.3. A manifesta??o expressa da inten??o de interpor recurso e da motiva??o, na sess?o pública do preg?o, s?o pressupostos de admissibilidade dos recursos.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decis?o ou fazê-lo subir, acompanhado de suas raz?es, devendo, neste caso, a decis?o ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.10. DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OS:10.1. O modelo de Ata de Registro de Pre?os, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licita??o encontra-se anexo a este edital, fazendo parte integrante do mesmo, conforme Anexo VII.10.2. Na Ata de Registro de Pre?os est?o definidos, entre outros, os critérios para atualiza??o dos pre?os registrados e as penalidades em caso de inexecu??o total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 10.3. A Ata de Registro de Pre?os deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.10.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Pre?os será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convoca??o enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administra??o.9.5. A via da Ata de Registros de Pre?os que couber a(s) empresa(s) será(?o) enviada(s) depois de colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame.9.6. A Ata de Registro de Pre?os poderá sofrer altera??es, obedecidas às disposi??es contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e altera??es posteriores.11. DOS EMPENHOS E DO PAGAMENTO:11.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Pre?os ou em seus Aditivos.11.2. A emiss?o do(s) empenho(s) será(?o) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 11.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de pre?os.11.4. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órg?o competente.11.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores ser?o corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.11.6. A fim de agilizar o processo de liquida??o e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.12. DAS SAN??ES:12.1. Pela inexecu??o total ou parcial da Ata de Registro de Pre?os ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as san??es previstas na Lei n.? 8.666/93 e altera??es, consubstanciadas com as san??es previstas na Lei Federal n.? 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal n? 028, de 14 de mar?o de 2003 e suas altera??es e Decreto n? 037 de 09 de agosto de 2010.12.2. As penalidades ser?o:a) advertência;b) multa;c) suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Municipal por até 05 (cinco) anos;d) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública;12.3.Ser?o garantidos ao licitante, o direito prévio da cita??o e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situa??es acima previstas. 12.4. Essas penalidades ser?o aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, ser?o devidamente registradas.12.5. Ser?o aplicadas as penalidades:12.5.1. Quando da n?o manuten??o da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 12.5.2. Quando da apresenta??o de declara??o ou documenta??o falsa para participa??o no certame por qualquer licitante;12.5.3. Por comportamento inid?neo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;12.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Pre?os, ou n?o assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;12.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 12.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execu??o do(s) servi?o(s) por culpa da empresa;12.5.7. Quando n?o corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) servi?o(s) executado(s); 12.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Pre?os ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 12.6. Para o caso previsto nos subitens 12.5.1 a 12.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado.12.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras san??es cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.5.5). A sua reitera??o demandará a aplica??o de pena mais elevada, a critério do Município.12.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.12.9. Para os casos previstos no subitem 12.5.7 ser?o aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.12.10. Para os casos previstos no subitem 12.5.8 ser?o aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.12.11. A multa prevista nos itens anteriores n?o impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Pre?os e aplique as outras san??es previstas na lei.12.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 12.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.12.14. A suspens?o temporária de contratar com a Administra??o Municipal ou declara??o de inidoneidade para licitar com a Administra??o Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 12.15. Além das situa??es previstas acima, os pre?os registrados também poder?o ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:12.15.1. Pela Administra??o, quando:a) os pre?os registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;b) por raz?es de interesse público, devidamente fundamentados.12.15.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicita??o por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de pre?os.12.16. A comunica??o do cancelamento ou da suspens?o do pre?o registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de pre?os.12.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunica??o será feita por publica??o na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o pre?o registrado a partir da publica??o.12.18. A solicita??o do fornecedor para cancelamento de pre?o registrado (prevista no subi-tem 12.15.2) somente o eximirá da obriga??o de contratar com a Administra??o, se apresentada antes da data da convoca??o para assinatura da Ata de Registro de Pre?os, facultada à Administra??o a aplica??o das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso n?o aceitas as raz?es do pedido.13. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZA??O DOS PRE?OS REGISTRADOS:13.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Pre?os, pesquisas periódicas de pre?os, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licita??o. 13.2. O pre?o registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redu??o daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servi?os ou bens registrados, cabendo ao órg?o gerenciador da Ata promover as necessárias negocia??es junto aos fornecedores.13.3. Quando o pre?o inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre?o praticado no mercado, o órg?o gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negocia??o para redu??o de pre?os e sua adequa??o ao praticado no mercado.13.4. Caso a negocia??o seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negocia??o.13.5. Quando o pre?o de mercado tornar-se superior aos pre?os registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, n?o puder cumprir o compromisso, o órg?o gerenciador poderá:13.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplica??o da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunica??o ocorrer antes do pedido de fornecimento; e13.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negocia??o.13.6. N?o havendo êxito nas negocia??es, o órg?o gerenciador deverá proceder à revoga??o da Ata de Registro de Pre?os, adotando as medidas cabíveis para obten??o da contrata??o mais vantajosa.13.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:13.7.1. Descumprir as condi??es da Ata de Registro de Pre?os;13.7.2. N?o aceitar reduzir o seu pre?o registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e13.7.3. Tiver presentes raz?es de interesse público.13.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ser?o formalizados por despacho da autoridade competente do órg?o gerenciador.13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de pre?o na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execu??o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de for?a maior devidamente comprovado, cabendo à Administra??o a aprova??o do requerimento.13.10. Durante a vigência da Ata, os pre?os registrados ser?o fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situa??es previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n? 8.666/93 ou de redu??o dos pre?os praticados no mercado.13.11. Caso o pre?o seja atualizado, este n?o poderá ser superior ao praticado no mercado.14. IMPUGNA??O AO EDITAL:14.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do preg?o, conforme disp?e o Art. 12 da Decreto Federal 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000.14.2Caberá ao pregoeiro decidir sobre a peti??o de impugna??o no prazo de vinte e quatro horas.14.3 Acolhida à peti??o contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza??o do certame.14.4 Os pedidos de impugna??o ao edital ser?o dirigidos ao Pregoeiro(a) no Setor de Licita??es, durante o horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h, bem como via Correios, através do endere?o Rua Moisés Cantarelli, n? 368, Centro, Restinga Sêca.14.5 N?o ser?o recebidos como impugna??o ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.15. DAS DISPOSI??ES GERAIS:15.1. Quaisquer informa??es ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpreta??o do edital, dever?o ser solicitadas por escrito, ao Município de Restinga Sêca, setor de Licita??es, sito na Rua Moisés Cantarelli, n? 368, sala 14, ou pelo telefone (55) 3261-3200, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dias) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com rela??o ao presente Preg?o encontrar-se-?o à disposi??o de todos os interessados no Município, setor de Licita??es.15.3. Ocorrendo decreta??o de feriado ou qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.15.4. Para agiliza??o dos trabalhos, solicita-se que as licitantes fa?am constar na documenta??o o seu endere?o, e-mail e os números de fax e telefone.15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poder?o ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabeli?o ou por servidor, ou, ainda, publica??o em órg?o da imprensa oficial.15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, por conveniência da Administra??o, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1?, da Lei n? 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.15.7. Após a apresenta??o da proposta, n?o caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a).15.8. A Administra??o poderá revogar a licita??o por raz?es de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obriga??o de indenizar (art. 49 da Lei Federal n? 8.666-93).15.9. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de proposta; ANEXO III –Termo de Credenciamento (Modelo); ANEXO IV –Declara??o de cumprimento dos requisitos de habilita??o (Modelo) ANEXO V - Declara??o de n?o emprego de menor (Modelo); ANEXO VI – Declara??o de enquadramento nos benefícios da LC 123/06 e altera??es; ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Pre?os; ANEXO VIII - Minuta do Contrato.15.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir quaisquer litígios oriundos da licita??o e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.Restinga Sêca, 18 de outubro de 2017.PAULO RICARDO SALERNOPrefeito MunicipalEste edital e seus anexos foram examinados e aprovados pela Procuradoria Jurídica.MARCELO SELHORSTProcurador JurídicoOAB/RS 70.896EDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO I - TERMO DE REFER?NCIAITEMC?DDESCRI??OUNIDADEQUANT.M?NIMAQUANT.M?XIMAVALOR UNIT?RIO OR?ADO (R$)10130ALFINETE para mapas com cabe?a de poliestireno coloridas e ponta de a?o niquelado, n? 1, caixa com no mínimo 50 unidadescaixa10505,001358APONTADOR DE L?PIS, com corpo e lamina em metal, tamanho mínimo de 2,5 cm X 1,0 cmunidade10502,202223ATILHO DE BORRACHA n? 18, pacote com 100gpacote5304,436716BAST?O DE COLA QUENTE FINO, 7,5mm, comprimento mínimo de 30cm, transparente, pacote de 1kgpacote12019,506717BAST?O DE COLA QUENTE GROSSO, 11,2mm, comprimento mínimo de 30cm, transparente.unidade11001,5010131BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor azul celeste, pacote com 50 unidadespacote52019,9010132BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor branco, pacote com 50 unidadespacote52019,9010133BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor laranja, pacote com 50 unidadespacote52019,9010134BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor preto, pacote com 50 unidadespacote52019,905093BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor rosa, pacote com 50 unidadespacote52019,9010135BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor verde, pacote com 50 unidadespacote52019,9010136BEXIGA DE ANIVERS?RIO n? 9 liso, cor vermelho, pacote com 50 unidadespacote52019,9010137BLOCO AUTOADESIVO 38mmx51mm, neon cores, com 50 folhasunidade20604,0010138BLOCO AUTOADESIVO 50mm x 50mm, neon cores, com 250 folhasunidade105012,9510139BLOCO AUTOADESIVO 76mm x 76mm, cor amarelo, com 100 folhasunidade252005,0010140BOBINA PARA AUTENTICADORA, pdv, autocopiativa, impress?o em 2 vias, 76mm x 22m, caixa com 30 bobinascaixa1580,251290BORRACHA BRANCA ESCOLAR, de apagar, tamanho 40, caixa com 20 unidadescaixa11012,001359BORRACHA PONTEIRA BRANCA, caixa com 50 unidadescaixa1527,501293CADERNO GRANDE, tamanho 200mmx275mm, espiral, 96 folhas pautadas, capa dura e de cor neutra, sem temática infantilunidade301008,551360CADERNO PEQUENO, tamanho 140mm x 200mm, espiral, 96 folhas pautadas, capa dura e de cor neutra, sem temática infantilunidade502506,154890CAIXA ARQUIVO papel?o cor parda refor?ada, tipo ofício, com dimens?es aproximadas de 340x130x240mm e gramatura > ou = 400g/m?unidade1006003,756561CAIXA CORRESPOND?NCIA poliestileno, dupla articulável, cristal, medindo aproximadamente 355mm x 253mmunidade11545,951337CALCULADORA ELETR?NICA DE MESA, 12 dígitos, com display grande com inclina??o do visor, fun??o autodesliga, alimenta??o a bateria, tamanho aproximado 10x13cmunidade105023,251294CANETA DESTACA-TEXTO, ponta grossa achatada, tra?o largo de 4 mm, fluorescente, cor amarelaunidade202003,102632CANETA DESTACA-TEXTO, ponta grossa achatada, tra?o largo de 4 mm, fluorescente, cor verdeunidade202003,101448CANETA ESFEROGR?FICA AZUL, com corpo plástico cilíndrico sextavado e translúcido com furo lateral antivácuo, ponta de lat?o e esfera de tungstênio de no mínimo 1mm, carga efetiva mínima de 10cm e rendimento mínimo de 2.000m (dois mil metros) de escrita, transparente, com selo de certifica??o do INMETRO visível. Caixa c/ 50 unid.caixa53021,406712CANETA ESFEROGR?FICA PRETA, com corpo plástico cilíndrico sextavado e translúcido com furo lateral antivácuo, ponta de lat?o e esfera de 27tungstênio de no mínimo 1mm, carga efetiva mínima de 10cm e re28ndimento mínimo de 2.000m (dois mil metros) de escrita, trans29parente, com selo de certifica??o do INMETRO visível. Caixa c/ 50 unid.caixa53025,801444CANETA ESFEROGR?FICA VERMELHA, com corpo plástico cilíndrico sextavado e translúcido com furo lateral antivácuo, ponta de lat?o e esfera de tungstênio de no mínimo 1mm, carga efetiva mínima de 10cm e rendimento mínimo de 2.000m (dois mil metros) de escrita, transparente, com selo de certifica??o do INMETRO visível. Caixa c/ 50 unid.caixa52025,804168CANETA HIDROGR?FICA, ponta média (aproximadamente 2mm), atóxica, tamanho mínima de 14cm, estojo com 12 cores, validade mínima de 12 meses, com selo do INMETROestojo105010,152721CANETA HIDROGR?FICA, material plástico, material ponta feltro, espessura escrita fina, cor carga preta, aplica??o CD/DVD, tipo permanente, di?metro ponta 1.0mmunidade5504,251297CANETA ESFEROGR?FICA PONTA FINA AZUL, com corpo hexagonal e translúcido, ponta de 0,7mm, caixa com 50 unidadescaixa52031,253363CANETA ESFEROGR?FICA PONTA FINA PRETA, com corpo hexagonal e translúcido, ponta de 0,7mm, caixa com 50 unidadescaixa52031,252647CANETA ESFEROGR?FICA PONTA FINA VERMELHA, com corpo hexagonal e translúcido, ponta de 0,7mm, caixa com 50 unidadesunidade51045,0010141CANETAS GEL COM GLITTER, embalagem com 12 cores sortidasestojo2105,501604CAPA PARA ENCADERNA??O em polipropileno, com linhas, tamanho A4 (21 x 297 mm), pacotes 50 unidades. Cor: Azul transparenteembalagem22501,009432CAPA PARA ENCADERNA??O em polipropileno, com linhas, tamanho A4 (21 x 297 mm), pacotes 50 unidades. Cor: fumê transparenteembalagem11000,809431CAPA PARA ENCADERNA??O em polipropileno, com linhas, tamanho A4 (21 x 297 mm), pacotes 50 unidades. Cor: verde transparenteembalagem11001,001605CAPA PARA ENCADERNA??O em polipropileno, tamanho A4 (21 x 297 mm), pacotes 50 unidades. Cor: Azul Royalembalagem22501,001366CAPA PARA ENCADERNA??O em polipropileno, tamanho A4 (21 x 297 mm), pacotes 50 unidades. Cor: Pretaembalagem11000,801606CAPA PARA ENCADERNA??O em polipropileno, tamanho A4 (21 x 297 mm), pacotes 50 unidades. Cor: verdeembalagem11001,002633CARTOLINA AMARELA, 150g, com dimens?es 50x66, embalagens com 10 unidades,pacote10501,101283CARTOLINA BRANCA, 150g, com dimens?es 50x66, embalagens com 10 unidadespacote10600,9510142CD R-W REGRAV?VEL (80min/700mb) 12x.unidade10505,401321CLIPES PARA PAP?IS, n? 1 / 0, niquelado (DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NA CAIXA), em caixas c/ 100 unidadescaixa5204,001322CLIPES PARA PAP?IS, n? 2 / 0, niquelado (DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NA CAIXA), em caixas c/ 100 unidadescaixa101002,501323CLIPES PARA PAP?IS, n? 3 / 0, niquelado (DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NA CAIXA), em caixas c/ 100 unidadescaixa20802,7510143CLIPES PARA PAP?IS, n? 6 / 0, niquelado (DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NA CAIXA), em caixas c/ 100 unidadescaixa5204,351286COLA BRANCA A BASE DE PVA, n?o tóxica e lavável, tubo de 1000g (no mínimo). Validade mínima de 01 ano (impressa na embalagem Indica??o da empresa fabricante (nome, endere?o e CNPJ) no rótulo da embalagem.unidade105025,501449COLA BRANCA A BASE DE PVA, n?o tóxica e lavável, tubo de 35g (no mínimo). Validade mínima de 01 ano (impressa na embalagem Indica??o da empresa fabricante (nome, endere?o e CNPJ) no rótulo da embalagem.unidade30501,502725COLA COM GLITTER, embalagem com no mínimo de 35g, em cores variadas (a escolher por ocasi?o do empenho).unidade201202,211287COLA EM BAST?O, n?o tóxica, lavável, mínimo de 21g, a base de éter de poliglucosideo. Na embalagem do produto deverá constar, no mínimo: a validade do mesmo (miníma de um ano), indica??o da empresa fabricante (no mínimo nome e CNPJ) e do químico responsável.unidade101006,882609COLA PARA E.V.A. E ISOPOR, tubo de no mínimo 90g, n?o tóxica e lavável. Validade mínima de 01 anounidade10306,151288COLA PARA ISOPOR, tubo de no mínimo 40 g, n?o tóxica e lavável. Validade mínima de 01 anounidade5303,106402COLCHETE LATONADO, amarelo, para papéis n? 09, tamanho aproximado de 48 milímetros de comprimento X 5mm de espessura, em caixa com 72 unidades.caixa5305,901450CORRETIVO L?QUIDO, a base de água, n?o tóxico, n?o inflamável, lavável, tubo com no mínimo 18 ml. Na embalagem do produto deverá constar, no mínimo: a validade do mesmo (mínima de dois anos) e a indica??o da empresa fabricante (no mínimo nome e CNPJ). Caixa com 12 unidades.caixa5502,501390ENVELOPE OF?CIO, sem timbre, branco, tamanho 229mm X 114 mm, em caixas com 1.000 envelopes, sem RPC, com gramatura de 75caixa2100,184345ENVELOPE PARA CD /DVD, tamanho 126mmx126mm, branco, c/janelaunidade101000,551443ENVELOPE SACO PARDO, sem timbre, tamanho 240 X 340 mm, sem RPC, com gramatura de 80, caixa com 100 unidadescaixa5500,421392ENVELOPE SACO, sem timbre, branco, tamanho 240 X 340 mm, sem RPC, com gramatura de 90, caixa com 100 unidadescaixa5500,501391ENVELOPE SACO, sem timbre, kraft branco, tamanho 200mmx280mm, sem RPC, gramatura de 75, caixa com 100 unidadescaixa1300,351459ESPIRAL PARA ENCADERNA??O, 17mm, com comprimento de 33cm, plástico preto, fabricado em PVC semirrígido, cap.100 fls, pacote com 50 unidadespacote1100,357948ESPIRAL PARA ENCADERNA??O, 33mm, com comprimento de 33cm, plástico preto, fabricado em PVC semirrígido, cap.250 fls, pacote com 12 unidadespacote2300,851460ESPIRAL PARA ENCADERNA??O, 7mm, com comprimento de 33cm, plástico preto, fabricado em PVC semirrígido, cap.25 fls, pacote com 50 unidadespacote1100,202722ESTILETE LARGO l?mina larga (18mm), cabo plástico, com trava de seguran?aunidade5505,651457ETIQUETA ADESIVA, tamanho 33,9 x 101,6 mm, cor branca, formato carta, 14 etiquetas por folha, caixa com 25 folhas.caixa22013,504344ETIQUETA ADESIVA, tamanho 34,0 x 65,0 mm, cor branca, formato carta, 10 etiquetas por folha, caixa com 12 folhascaixa1109,7010144EXTRATOR DE GRAMPO, tipo piranha, feito em metal revestido com plástico, para remo??o de grampos n? 10, 24/6 e 26/6unidade4306,702605FITA ADESIVA 12 mm x 50 m, polipropileno transparente. A embalagem deverá conter informa??es sobre a empresa fabricante (no mínimo o nome e o CNPJ da mesma), tamanho da fita e validade do produto (mínima de 01 ano).unidade101001,881291FITA ADESIVA 45 mm x 50 m, polipropileno transparente. A embalagem deverá conter informa??es sobre a empresa fabricante (no mínimo o nome e o CNPJ da mesma), tamanho da fita e validade do produto (mínima de 01 ano).unidade52004,003402FITA CORRETIVA para corre??o a seco, cor branca, com dimens?es de 5mmx6m, com dispensador transparenteunidade105016,556567FITA CREPE, indicada para pequenos embrulhos, prote??es diversas, marca??es, etc. Boa ades?o e conformidade às superfícies aplicadas. Rolo com 19mm X 50munidade5504,208229FITA CREPE, indicada para pequenos embrulhos, prote??es diversas, marca??es, etc. Boa ades?o e conformidade às superfícies aplicadas. Rolo com 24 mm x 50munidade5506,756566FITA CREPE, indicada para pequenos embrulhos, prote??es diversas, marca??es, etc. Boa ades?o e conformidade às superfícies aplicadas. Rolo com 48 mm x 50munidade510011,152606FITA DUPLA FACE, para fixa??o de cartazes, enfeites, arranjos e outros. Validade mínima de 01 (um) ano (impressa na embalagem). Rolo com no mínimo 12 mm X 30 metrosunidade55010,606551FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor amarelopacote2502,1510146FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor azulpacote2502,1510147FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor brancapacote2502,1510148FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor cinzapacote2502,1510149FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor laranjapacote2502,1510150FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor marrompacote2502,1510151FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor pretapacote2502,1510152FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor rosapacote2502,1510153FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor verdepacote2502,1510154FOLHA DE EVA 40 X 60 cm, 2 mm, pacote com 10 unidades, cor vermelhopacote2502,1510155FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor amarelo, pacote com 10 unidadespacote2201,5010156FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor azul, pacote com 10 unidadespacote2201,5010157FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor branco, pacote com 10 unidadespacote2201,5010158FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor laranja, pacote com 10 unidadespacote2201,5010159FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor lilás, pacote com 10 unidadespacote2201,5010160FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor marrom, pacote com 10 unidadespacote2201,5010161FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor rosa, pacote com 10 unidadespacote2201,5010162FOLHA DE PAPEL CART?O FOSCO 50x70, com gramatura de 240, cor vermelho, pacote com 10 unidadespacote2201,506422GIZ DE CERA, caixa com 15 unidades, curto, formato anat?micocaixa10603,7310163GRAFITE PARA LAPISEIRA 0,5mm, 2B, embalagem com 12 unidades.caixa5503,2510164GRAMPEADOR DE MESA GRANDE, para até 100 folhas, para grampos 23/8 ou 23/10.unidade21091,6010165GRAMPEADOR DE MESA, todo em metal e com base antiderrapante, capacidade pente inteiro de grampos 26/6 e 24/6, tamanho mínimo da base de 20 cm.unidade55017,9010166GRAMPOS PARA GRAMPEADOR, niquelado ou em arame de a?o revestido, n°23/6, caixa com 5.000 unidades cada. Produto n?o perecível. A embalagem deverá conter informa??es sobre a empresa fabricante (mínimo nome e CNPJ).caixa5505,7510167GRAMPOS PARA PASTAS, TIPO TRILHO, 80 mm, fabricado em l?mina ou chapa de a?o resistente. Produto n?o perecível, caixa com 50 unidades. A embalagem deverá conter informa??es sobre a empresa fabricante (no mínimo nome e CNPJ). Referência: marca: ACC ou similares.caixa5506,501325L?PIS 6B, preto técnico, sextavado, caixa com 12 unidades.caixa21032,501317L?PIS DE COR GRANDE, atóxico, n?o perecível, 17 cm de comprimento, com selo de seguran?a Inmetro. Caixa com 24 cores.caixa23018,001374L?PIS PRETO, apontado, n? 02, preto sextavado, grafite HB n? 2 corpo hexagonal.unidade20014400,753134LIVRO ATA 100 FOLHAS. Capa dura na cor preta; folhas numeradas; folha de rosto branca; medidas mínimas 21 X 30 cm.unidade55017,556400LIVRO PROTOCOLO, material papel off-set, quantidade folhas mínima 100fl, comprimento mínimo 216mm, largura mínima 153mm, tipo de capa dura preta ou azul, características adicionais com folhas pautadas e numeradas sequencialmente, material capa papel?o, gramatura folhas 54g/m?.unidade55010,751299MASSA DE MODELAR, caixa com 12 CORES, 180 gramas, atóxica, com selo do INMETRO. Na embalagem deve conter informa??es do fabricante (Nome e CNPJ).caixa5503,951105PAPEL A4, em pacote c/ 500 folhas, para impress?o e copia xerográficas, 75 g/m2 - 210 X 297 mm, com certifica??o Cerflor INMETRO ou FCS.pacote200100023,001316PAPEL AUTOADESIVO TRANSPARENTE, rolo com 45 cm x25 m, gramatura 70 micras. Laminado de pvc autoadesivo, protegido no verso, por papel siliconado.rolo11077,452594PAPEL COLORIDO, tamanho A4, pacotes com 100 folhas, gramatura de 75. Cor: verdeunidade5503,2010168PAPEL COLORIDO, tamanho A4, pacotes com 100 folhas, gramatura de 75. Cor: azulunidade5503,2010169PAPEL COLORIDO, tamanho A4, pacotes com 100 folhas, gramatura de 75. Cor: rosaunidade5503,2010170PAPEL COLORIDO, tamanho A4, pacotes com 100 folhas, gramatura de 75. Cor: amarelounidade5503,202601PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor amarelo, pacote com 10 folhaspacote1201,1810171PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor azul claro, pacote com 10 folhaspacote1201,1810172PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor azul escuro, pacote com 10 folhaspacote1201,1810173PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor laranja, pacote com 10 folhaspacote1201,1810174PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor rosa, pacote com 10 folhaspacote1201,1810175PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor roxo, pacote com 10 folhaspacote1201,1810176PAPEL CREPOM 48cm X 2m, cor verde, pacote com 10 folhaspacote1201,186713PAPEL DOBRADURA (ESPELHO), cores variadas, vermelha, azul, amarela, verde e preta (cor a escolher no momento da elabora??o do empenho), tamanho aprox. 48 X 66 cm, 63 g.unidade5500,50174PAPEL PARDO, com 1 (um) lado plastificado ou monolucido, com no mínimo 60 cm de largura, bobina com aproximadamente 200m e 8 Kgrolo11058,0010216PAPEL VERGE A4, cor a escolher, branco, azul, cinza palha, salm?o e verde (no momento da elabora??o do empenho), pacote com 50 folhas - 180 G/m?pacote112027,2510215PASTA AZ TAMANHO A4 LOMBO ESTREITO EM PVC R?GIDO Pasta/fichário registradora cor preta, tamanho A4, nas dimens?es mínimas 62x34cm (pasta aberta), com revestimento interno e externo em PVC ou polipropileno, cantoneiras longa de prote??o na borda inferior, olhal com acabamento niquelado, ferragem niquelada com encaixe de alta precis?o automontável (sistema de fechamento todo em ferragem niquelada), rados para travamento da pasta quando fechada. Visor em PP c/ etiqueta dupla face.unidade55015,2510214PASTA AZ TAMANHO A4 LOMBO LARGO EM PVC R?GIDO Pasta/fichário registradora cor preta, tamanho A4, nas dimens?es mínimas 64x34cm (pasta aberta), com revestimento interno e externo em PVC ou polipropileno, cantoneiras longa de prote??o na borda inferior, olhal com acabamento niquelado, ferragem niquelada com encaixe de alta precis?o automontável (sistema de fechamento todo em ferragem niquelada), rados para travamento da pasta quando fechada. Visor em PP c/ etiqueta dupla face.unidade55015,2510213PASTA CATALAGO, lombo fechado, tamanho ofício, capa com porta etiqueta e contendo c/ 100 plásticos de no mínimo 0,07 mm.unidade22033,8010212PASTA CATALAGO, lombo fechado, tamanho ofício, capa com porta etiqueta e contendo c/ 50 plásticos de no mínimo 0,07 mm.unidade22017,4510211PASTA COM EL?STICO, polipropileno, dimens?es de 350x235 x 20mm transparente.unidade5503,5010210PASTA COM EL?STICO, polipropileno, dimens?es de 350x235 x 50mm transparente.unidade5505,5010209PASTA COM EL?STICO, polipropileno, dimens?es de 350x235mm transparente.unidade2502,9510208PASTA OF?CIO, em polipropileno com grampo, cor transparenteunidade5402,401468PASTA PL?STICA TIPO “L”, transparente, para documentos gramatura de 20 micras, incolor, em embalagens de 10 unidades. Tamanho mínimo 22x30 cmunidade52001,0010207PASTA SUSPENSA, haste interna em metal resistente, pinos de sustenta??o no arquivo em metal e visor plástico completo, unid.unidade21002,906578PERFURADOR de papel, em estrutura metálica, de alta resistência, com régua medidora para auxiliar o encaixe e a perfura??o do papel no local correto. Capacidade de perfura??o mínima de 30 folhas. Di?metro do furo mínimo 5,5 mm.unidade22039,602650PINCEL AT?MICO, com tinta a base de álcool, tipo marcador permanente, ponta grossa de feltro que permita tra?os finos e grossos. Tra?o grosso no mínimo de 6mm e fino 3 mm. Cor azulunidade51503,632649PINCEL AT?MICO, com tinta a base de álcool, tipo marcador permanente, ponta grossa de feltro que permita tra?os finos e grossos. Tra?o grosso no mínimo de 6mm e fino 3 mm.Corpretounidade51503,632648PINCEL AT?MICO, com tinta a base de álcool, tipo marcador permanente, ponta grossa de feltro que permita tra?os finos e grossos. Tra?o grosso no mínimo de 6mm e fino 3 mm.Cor vermelhounidade51503,6310203PINCEL DE CERDAS CHATO, n° 01, com cabo de madeiraunidade5303,5010204PINCEL DE CERDAS CHATO, n° 02, com cabo de madeiraunidade5303,5010205PINCEL DE CERDAS CHATO, n° 04, com cabo de madeiraunidade5303,5010206PINCEL DE CERDAS CHATO, N° 06, COM CABO DE MADEIRAunidade5303,508247PINCEL PARA QUADRO BRANCO, com ponta em fibra sintética, tinta a base de álcool para uso em quadro laminado melamínico brilhante, de fácil apagabilidade. Cor: azulunidade20506,503412PINCEL PARA QUADRO BRANCO, com ponta em fibra sintética, tinta a base de álcool para uso em quadro laminado melamínico brilhante, de fácil apagabilidade. Cor: vermelhounidade20506,5010202PISTOLA PARA COLA QUENTE, para bast?o com espessura 11,0 ~ 11,5mm, ponta com isolante térmico, 110/220V, potência de 17W, temperatura de opera??o em torno de 193?C.unidade51038,5010201PISTOLA PARA COLA QUENTE, para bast?o com espessura de 7-0 ~ 7,5mm, ponta com isolante térmico, 110/220V, potência de 8W, temperatura de opera??o em torno de 165?Cunidade21023,002228PORTA CANETA, em acrílico, com cinco reparti??es.unidade51535,0010200PORTA FITA ADESIVA, base mínima 17cm x 6 cm. Corpo em ABS ou similar, base antiderrapante.unidade1527,956403PRANCHETA DE ACR?LICO - tamanho ofício, com pegador unid.unidade155018,004171PRENDEDOR DE PAPEL, tamanho de 41 mm, caixa com 12 unidadecaixa5259,9010192QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUM?NIO E COM SUPORTE PARA CANETAS, medindo aproximadamente 1 m x 2 m x 0,90 cm, parte utilizável para escrita.unidade15303,4510194QUADRO CORTI?A, COM MOLDURA EM ALUM?NIO 120X100CM.unidade510165,001384R?GUA ACR?LICA TRANSPARENTE, de 30 cm, espessura mínima de 03 mm.unidade5501,5010182ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: azulrolo215122,5010183ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: vermelhorolo215122,5010184ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: brancorolo215122,5010185ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: rosarolo215122,5010187ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: pretorolo215122,5010188ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: roxorolo215122,5010189ROLO DE TNT, com 1,40 m de largura, com 50m, 40 g de espessura e 100% polipropileno. Cor: verderolo215122,501446SACOS PL?STICOS - tamanho ofício, com furo, espessura mínima 10 micrasunidade203000,381385SACOS PL?STICOS - tamanho ofício, sem furo, espessura mínima 10 micrasunidade102000,3810179TESOURA DE PICOTAR ZIG ZAG, tamanho 21 cm. Fornecida em embalagem fechada. Indica??o do fabricante (nome, endere?o, CNPJ) impresso na embalagem.unidade51088,003413TESOURA GRANDE PARA PICOTE, utilizada em tecido ou papel, 8 1/2, tamanho aprox. 21 cm, l?mina em a?o inox. Fornecida em embalagem fechada. Indica??o do fabricante (nome, endere?o, CNPJ) na embalagem.unidade305020,9510178TESOURA GRANDE, para uso geral, l?mina em a?o inox com no mínimo 10 cm. Cabo de polipropileno com no mínimo 7 cm. Fornecida em embalagem fechada. Indica??o do fabricante (nome, endere?o, CNPJ)impresso na embalagem.unidade22013,5510177TESOURA PEQUENA, apropriada para uso escolar, ponta arredondada, em a?o inoxidável, cabo em polipropileno, tamanho mínimo 13 cm. Fornecida em embalagem fechada. Indica??o do fabricante (nome, endere?o, CNPJ) impresso na embalagem.unidade10505,701302TINTA GUACHE PINTURA A DEDO, 30 ml cada unidade, caixa com 6 unidade.caixa3010012,251301TINTA GUACHE, caixa com 12 potes de 15ml, cores variadas.caixa20808,256582TINTA PARA CARIMBO, cor preta, tubo com no mínimo 37 ml. Validade mínima de 01 anounidade5206,45EDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO II - MODELO DE APRESENTA??O DA PROPOSTAA empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o n? .................., com sede à Av./Rua ................., n? ......, bairro .................., Município de ..................... (.........), CEP ..........................., por meio de seu/sua representante legal sr(a) .............................., inscrito no CPF sob o n? .............., vem apresentar sua proposta de pre?o, conforme edital de Preg?o Presencial n? 053/2017 da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca (RS), para registro de pre?os para possível fornecimento de pe?as, conforme segue:ITEMDESCRI??OMARCAUNIDADEQUANTVALOR UNIT?RIO (R$)Prazo de validade da proposta: 60 dias...............................................................Local e data..............................................................Assinatura do responsável legal e carimboEDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)?PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA (RS)REF: EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017EMPRESA:CNPJ/MF N°ENDERE?O:CREDENCIAMENTOPelo presente credenciamos o (a) Sr. (a) ................................................................................., portador da Cédula de Identidade n° .............................., expedida pela ..................., para participar em procedimento licitatório, consistente no PREG?O PRESENCIAL EDITAL N° 053/2017, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.__________________,_____ de __________________ de 2017.Representante(s) legal(is) (NOME/CARGO/ASSINATURA)EDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO IV - DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITA??O (MODELO)?PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA (RS)REF: EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017A empresa ........................................................................, CNPJ n?..............................................., com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4? da Lei n?10.520/2002 e para os fins do PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o exigidos no Edital.............................................(data)............................................................(representante legal)ANEXAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTAEDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO V - DECLARA??O DO N?O EMPREGO DE MENOR (MODELO)?PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA S?CA (RS)REF: EDITAL DE PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n?............................ e do CPF n? ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ) .............................................(data)............................................................(representante legal)(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)EDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO VI - DECLARA??O DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (MODELO).................................... (raz?o social), inscrito no CNPJ n.?...................., com sede na ...................................................................................... n.?................, cidade................................., UF.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.? ...................... e inscrito no CPF/MF sob o n.? .............................., de acordo com o caput do art. 11 do Decreto 6.204/2007, DECLARA, sob as san??es administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3? da Lei Complementar n.? 123, de 14/12/2006;( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3? da Lei Complementar n.? 123, de 14/12/2006.( ) COOPERATIVA DE CONSUMO, conforme Inciso VI do § 4? do artigo 3? da Lei Complementar n.? 123, de 14/12/2006.Declara ainda que, até a presente data, n?o haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4? do artigo 3? da lei complementar n? 123/2006................................................................(local e data).................................................................(assinatura e CRC do contador responsável)ANEXAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTAEDITAL DO PREG?O PRESENCIAL N? 053/2017ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSEDITAL DE ORIGEM: PREG?O PRESENCIAL N° 053/2017N° DO PROCESSO: ______/2017Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa ......................................... para aquisi??o de Materiais de Expediente.O MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CA (RS), CNPJ n? 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Paulo Ricardo Salerno, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng Agr?nomo, inscrito no CPF sob n° 001.803.030-07 e RG sob n? 5078300091, residente e domiciliado na Av. Júlio de Castilhos n? 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Preg?o Presencial n? 043/2017 REGISTRAR OS PRE?OS PARA FORNECIMENTO de Materiais de Expediente da empresa ............................................,CNPJ n? ............................,com sede na Av/Rua ......................................., n? ......, bairro ............, município de .................... (.......), CEP ...................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ............., CPF n? xxxxxxxxxxxx, conforme cláusulas a seguir:1. CL?USULA PRIMEIRA: OBJETO E DO VALOR1.1. REGISTRO DE PRE?OS para futuras aquisi??es parceladas de Materiais de Expediente, conforme rela??o abaixo:ITEMCODDESCRI??OMARCAUNIDADEQUANT.M?NIMAQUANT.M?XIMAVALOR UNIT?RIO (R$)2. CL?USULA SEGUNDA – DAS CONDI??ES E FORMA DE PAGAMENTO2.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órg?o competente.2.2.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores ser?o corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.2.3. A fim de agilizar o processo de liquida??o e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.3. CL?USULA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZA??O DOS PRE?OS3.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Pre?os, pesquisas periódicas de pre?os, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licita??o. 3.2. O pre?o registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redu??o daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servi?os ou bens registrados, cabendo ao órg?o gerenciador da Ata promover as necessárias negocia??es junto aos fornecedores.3.3. Quando o pre?o inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre?o praticado no mercado, o órg?o gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negocia??o para redu??o de pre?os e sua adequa??o ao praticado no mercado.3.4. Caso a negocia??o seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negocia??o.3.5. Quando o pre?o de mercado tornar-se superior aos pre?os registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, n?o puder cumprir o compromisso, o órg?o gerenciador poderá:3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplica??o da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunica??o ocorrer antes do pedido de fornecimento; 3.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negocia??o.3.6. N?o havendo êxito nas negocia??es, o órg?o gerenciador deverá proceder à revoga??o da Ata de Registro de Pre?os, adotando as medidas cabíveis para obten??o da contrata??o mais vantajosa.3.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:3.7.1. Descumprir as condi??es da Ata de Registro de Pre?os;3.7.2. N?o aceitar reduzir o seu pre?o registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e3.7.3. Tiver presentes raz?es de interesse público.3.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ser?o formalizados por despacho da autoridade competente do órg?o gerenciador.3.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de pre?o na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execu??o contratual, decorrentes de caso fortuito ou de for?a maior devidamente comprovados, cabendo à Administra??o a aprova??o do requerimento.3.10. Durante a vigência da Ata, os pre?os registrados ser?o fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situa??es previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n? 8.666/93 ou de redu??o dos pre?os praticados no mercado.3.11. Caso o pre?o seja atualizado, este n?o poderá ser superior ao praticado no mercado. 4. CL?USULA QUARTA – DOS PRAZOS4.1.O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados a partir da homologa??o do processo licitatório.4.2. O prazo de entrega do(s) produto(s) n?o poderá ser superior a 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho), pela empresa.5. CL?USULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:5.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administra??o convocará a vencedora para efetuar a entrega no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas neste edital.5.2. A vencedora deverá entregar o material objeto desta licita??o na sede da Prefeitura Municipal, no Parque de Máquinas ou em outro local designado, conforme já descrito no item objeto.5.3 O (s) produto (s) deverá(?o) ser (em) entregue (s) livre (s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;5.4. Caso a vencedora n?o efetue a entrega, a administra??o notificará a empresa para que apresente as justificativas da desistência, julgando-as aceitas ou n?o para fins de aplica??o das devidas san??es. Após, será convocada a empresa proponente que obteve a 2? coloca??o, em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas pelo primeiro classificado.5.5. Se o produto estiver em desacordo com a descri??o do edital, mesmo após a assinatura do contrato, este n?o será recebido pela administra??o e a Empresa vencedora deverá proceder com a troca, sem ?nus a Prefeitura Municipal;6. CL?USULA SEXTA - DOS EMPENHOS:6.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Pre?os ou em seus Aditivos.6.2. A emiss?o do(s) empenho(s) será(?o) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 6.3. Na nota de empenho ir?o constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de pre?os.7. CL?USULA S?TIMA - UNIDADES REQUISITANTES:7.1. O objeto deste registro de pre?os poderá ser requisitado pelas seguintes Secretarias/?rg?os, conforme sua(s) respectiva(s) dota??o(?es) or?amentária(s), informada(s) por ocasi?o da expedi??o da(s) nota(s) de empenho(s).7.2. Poder?o fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Pre?os, durante seu período de vigência, qualquer órg?o ou entidade da Administra??o que n?o tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órg?o gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme Decreto Municipal n? 37, de 09/08/2010.8. CL?USULA OITAVA - DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOS:8.1. Os recursos or?amentários para fazer frente às despesas da presente licita??o ser?o alocados quando da emiss?o das Notas de Empenho.9. CL?USULA NONA – DAS OBRIGA??ES DO MUNIC?PIO9.1. As despesas decorrentes desta licita??o correr?o por conta das dota??es or?amentárias a serem autorizadas pela Secretaria Municipal de Finan?as no momento da contrata??o.10. CL?USULA D?CIMA – DAS OBRIGA??ES DA EMPRESA10.1. Ser?o de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execu??o da contrata??o, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obriga??es previdenciárias, no caso de reclama??es trabalhistas, a??es de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos servi?os e de qualquer tipo de demanda.10.2. A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfei??o e acuidade.10.3. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omiss?o involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.10.4. Dever?o ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclama??es se obriga a atender prontamente.10.5. No valor registrado est?o incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.10.6. O fornecimento será realizado conforme solicita??o do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.10.7. Manter, durante todo o período de execu??o da Ata de Registro de Pre?os, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas no processo de licita??o e os dados cadastrais da empresa atualizados.11. CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DA MODALIDADE DE LICITA??O11.1. A presente Ata de Registro de Pre?os reger-se-á conforme o edital de Preg?o Presencial n? 053/2017.12. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES:12.1. Pela inexecu??o total ou parcial da Ata de Registro de Pre?os ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as san??es previstas na Lei n.? 8.666/93 e altera??es, consubstanciadas com as san??es previstas na Lei Federal n.? 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Municipal n? 028, de 14 de mar?o de 2003 e suas altera??es. 12.2. As penalidades ser?o:a) advertência;b) multa;c) suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Municipal por até 05 (cinco) anos;d) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública;12.3.Será garantido ao licitante, o direito prévio da cita??o e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situa??es acima previstas. 12.4. Essas penalidades ser?o aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, ser?o devidamente registradas.12.5. Ser?o aplicadas as penalidades:12.5.1. Quando da n?o manuten??o da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 12.5.2. Quando da apresenta??o de declara??o ou documenta??o falsa para participa??o no certame por qualquer licitante;12.5.3. Por comportamento inid?neo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;12.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Pre?os, ou n?o assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;12.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 12.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(is) solicitado(s) e/ou execu??o do(s) servi?o(s) por culpa da empresa;12.5.7. Quando n?o corrigir deficiência apresentada no(s) material(is) entregue(s) e/ou no(s) servi?o(s) executado(s); 12.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Pre?os ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 12.6. Para o caso previsto nos subitens 12.5.1 a 12.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado.12.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras san??es cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.5.5). A sua reitera??o demandará a aplica??o de pena mais elevada, a critério do Município.12.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.12.9. Para os casos previstos no subitem 12.5.7 ser?o aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.12.10. Para os casos previstos no subitem 12.5.8 ser?o aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.12.11. A multa prevista nos itens anteriores n?o impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Pre?os e aplique as outras san??es previstas na lei.12.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 12.13.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.12.14. A suspens?o temporária de contratar com a Administra??o Municipal ou declara??o de inidoneidade para licitar com a Administra??o Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 12.15. Além das situa??es previstas acima, os pre?os registrados também poder?o ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:12.15.1. Pela Administra??o, quando:a) os pre?os registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;b) por raz?es de interesse público, devidamente fundamentado.12.15.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicita??o por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de pre?os.12.16. A comunica??o do cancelamento ou da suspens?o do pre?o registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de pre?os.12.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunica??o será feita por publica??o na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o pre?o registrado a partir da publica??o.12.18. A solicita??o do fornecedor para cancelamento de pre?o registrado (prevista no subitem 12.15.2) somente o eximirá da obriga??o de contratar com a Administra??o, se apresentada antes da data da convoca??o para assinatura da Ata de Registro de Pre?os, facultada à Administra??o a aplica??o das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso n?o aceitas as raz?es do pedido. 13. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DAS DISPOSI??ES GERAIS:13.1. A n?o utiliza??o do registro de pre?os será admitida no interesse da Administra??o e nos casos em que as aquisi??es se revelarem antiecon?micas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de pre?os.13.2. A ata de Registro de Pre?os poderá sofrer altera??es, obedecidas às disposi??es contidas no artigo 65 da Lei n? 8.666/93 e altera??es.13.3. A presente Ata, assim como as eventuais altera??es ou aditamentos, ter?o sua eficácia condicionada à publica??o dos seus extratos e come?ará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.13.4. A Ata de Registro de Pre?os poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera??es em vigor.13.9O proponente vencedor deverá dar garantia dos produtos contra defeitos de fabrica??o.13.10 Durante o prazo de garantia, a empresa obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que n?o seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto uso do produto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da notifica??o do Município. 13.11 Incumbe ao proponente vencedor o ?nus da prova da origem do defeito. 13.12 O proponente vencedor deverá entregar os produtos, de forma parcelada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da emiss?o da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e-mail, no Centro Administrativo (Rua Moises Cantarelli, n? 368), ou em outro endere?o que o Contratante determinar, no horário de expediente (08h às 12h e das 13h às 17h), sem ?nus para o município.13.15 Os produtos ser?o solicitados de acordo com a necessidade do Município de Restinga Sêca.13.16 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Restinga Sêca (RS), para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplica??o deste contrato.E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Pre?os em duas vias de igual teor e forma.Restinga Sêca, .... de ............... de 2017.PAULO RICARDO SALENOPrefeito MunicipalCONTRATADAMARCELO SELHORSTProcurador JurídicoOAB/RS: 70.896TESTEMUNHAS_____________________________CPF:_____________________________CPF:ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATOEDITAL DE ORIGEM: PREG?O PRESENCIAL N° 053/2017N° DO PROCESSO: XXXX/2017Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa ......................................... para aquisi??o de Materiais de Expediente.O MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CA (RS), CNPJ n? 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Paulo Ricardo Salerno, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agr?nomo, inscrito no CPF sob n° 001.803.030-07 e RG sob n? 5078300091, residente e domiciliado na Av. Júlio de Castilhos n? 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................................., CNPJ n? ....................................., com sede à Rua/Av. .............................., n? ......., Município de .............. (....), CEP ....................., representada por ..................................., inscrito(a) no CPF sob n? ..................................., neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLA?SULAS a seguir:CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. Constitui objeto da presente contrata??o a aquisi??o de Materiais de Expediente, objeto de registro de pre?os oriundo do edital de Preg?o Presencial 053/2017, conforme especifica??es constantes no Anexo I deste contrato.CL?USULA SEGUNDA - REGIME DE EXECU??O:2.1. A execu??o do objeto do presente contrato dar-se-á pelo fornecimento integral de materiais constantes no Anexo I deste instrumento contratual, com observ?ncias das condi??es previstas no edital de Preg?o Presencial 053/2017.CL?USULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO:3.1. O valor contratado para a execu??o do objeto corresponde a R$...........,.... (...................................);3.2.O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órg?o competente.3.3.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores ser?o corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.3.4. A fim de agilizar o processo de liquida??o e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.CL?USULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:4.1. O prazo para entrega do(s) produto(s) n?o poderá ser superior a 5 (cinco) dias contados da convoca??o da empresa, a entrega será em local previamente informado na convoca??o.4.2. O (s) produto (s) deverá(?o) ser (em) entregue (s) livre (s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;4.3. Todos os itens dever?o ser entregues em perfeitas condi??es de uso. Dever?o também ser entregues conforme solicita??o das Secretarias n?o se responsabilizando, este setor, por entregas fora de horário de expediente, ou quando n?o solicitadas, caso seja verificada a n?o conformidade de algum(ns) produto(s) o licitante deverá promover as corre??es necessárias e a imediata substitui??o;4.4. Caso haja necessidade, a administra??o poderá solicitar a antecipa??o ou prorroga??o da entrega dos materiais;4.5.Os produtos que estiverem em desacordo com a descri??o do edital, mesmo após a assinatura do contrato, n?o ser?o recebidos e n?o gerar?o ?nus à Prefeitura Municipal.CL?USULA QUINTA - DO OR?AMENTO MUNICIPAL:5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correr?o por conta da seguinte Dota??o Or?amentária:CLASSIFICA??O INSTITUCIONALxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCATEGORIA ECON?MICAxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxRecursos financeiros:xxxxxxxxxxxCL?USULA SEXTA - DAS OBRIGA??ES:6.1. Constituem-se como obriga??es da contratante:a)Realizar os atos relativos à cobran?a do cumprimento pela Contratada das obriga??es contratualmente assumidas e aplicar penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obriga??es contratuais, em rela??o às suas próprias contrata??es, informando as ocorrências ao órg?o gerenciador.b)Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;c)Promover o acompanhamento e a fiscaliza??o do fornecimento do material, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;d)Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso n?o esteja de acordo com as especifica??es e condi??es estabelecidas na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Pre?os xxx/2017;e)Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplica??o de penalidades administrativas.CL?USULA S?TIMA - COMPETE ? CONTRATADA:7.1. Constituem-se como obriga??es da contratada:a) Ser?o de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execu??o da contrata??o, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obriga??es previdenciárias, no caso de reclama??es trabalhistas, a??es de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos servi?os e de qualquer tipo de demanda.b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto do presente contrato, com perfei??o e acuidade.c) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omiss?o involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.d) Dever?o ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclama??es se obriga a atender prontamente.e) No valor contratado est?o incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.f) Efetuar a entrega do objeto dentro do prazo estipulado pelo instrumento convocatório, devendo comunicar à contratante, dentro do prazo de entrega, qualquer imprevisto que possa acarretar possíveis atrasos.g) Entregar o objeto nas condi??es previstas no edital de licita??o, observando a forma de entrega e quantidades definidas no contrato, bem como a proposta ofertada quando da participa??o na licita??o.h) Observar e cumprir o total atendimento do objeto que será entregue às especifica??es de características e qualidade constantes no edital e no presente contrato.i) Responsabilizar-se pela qualidade do equipamento fornecido, inclusive pela promo??o de readequa??es, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecu??o do objeto contratado.j) A contratada fica obrigada a substituir, em até 5 (cinco) dias após ser advertida pela administra??o, todo e qualquer material que seja constatado estar em desconformidade com o objeto exigido no presente instrumento.CL?USULA OITAVA - DAS PENALIDADES:8.1. Pela inexecu??o total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as san??es previstas na Lei n.? 8.666/93 e altera??es, consubstanciadas com as san??es previstas na Lei Federal n.? 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal n? 028, de 14 de mar?o de 2003 e suas altera??es e Decreto n? 037 de 09 de agosto de 2010.8.2. As penalidades ser?o:a) advertência;b) multa;c) suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Municipal por até 05 (cinco) anos;d) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública;8.3.Ser?o garantidos ao licitante, o direito prévio da cita??o e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situa??es acima previstas. 8.4. Essas penalidades ser?o aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, ser?o devidamente registradas.8.5. Ser?o aplicadas as penalidades:8.5.1. Quando da n?o manuten??o da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 8.5.2. Quando da apresenta??o de declara??o ou documenta??o falsa para participa??o no certame por qualquer licitante;8.5.3. Por comportamento inid?neo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;8.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Pre?os, ou n?o assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;8.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 8.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execu??o do(s) servi?o(s) por culpa da empresa;8.5.7. Quando n?o corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) servi?o(s) executado(s); 8.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 8.6. Para o caso previsto nos subitens 8.5.1 a 8.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado.8.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras san??es cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 8.5.5). A sua reitera??o demandará a aplica??o de pena mais elevada, a critério do Município.8.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 8.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.8.9. Para os casos previstos no subitem 8.5.7 ser?o aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.8.10. Para os casos previstos no subitem 8.5.8 ser?o aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.8.11. A multa prevista nos itens anteriores n?o impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras san??es previstas na lei.8.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 8.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.8.14. A suspens?o temporária de contratar com a Administra??o Municipal ou declara??o de inidoneidade para licitar com a Administra??o Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. CL?USULA NONA - DA LEGALIDADE E VINCULA??O DO CONTRATO:9.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal n? 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Preg?o Presencial n? 053 /2017.CL?USULA D?CIMA - DA FISCALIZA??O:10.1. A fiscaliza??o da execu??o contratual será efetuada pelo servidor ................., CPF n?............, designado pela Secretaria Municipal .................................CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - FORO:11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presen?a de duas testemunhas.Restinga Sêca, ............ de ............. de 2017.PAULO RICARDO SALERNOPrefeito MunicipalCONTRATADATESTEMUNHAS:CPF:CPF:ANEXO IOBJETO CONTRATADOAquisi??o de Materiais de Expediente, objeto de registro de pre?os oriundo do edital de Preg?o Presencial 053/2017, conforme especifica??es abaixo:ITEMCODDESCRI??OMARCAUNIDADEQUANTVALOR UNIT?RIO (R$) ................
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