MINUTA - Banrisul



ANEXO V

CONTRATO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS – Nº ............

CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Rua Capitão Montanha, 177, na Cidade de Porto Alegre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob n° 92.702.067/0001-96, por seu representante legal no fim assinado.

CONTRATADA:

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, constante do Edital de Licitação, nº ............, regendo-se pela Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual 11.389 de 25 de novembro de 1999, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva, mediante chamados com total reposição de peças, em 386 Terminais Cliente, Modelo TCV4021/006 – Fabricante Procomp, conforme especificações constantes na planilha e edital, nas localidades descritas no anexo a este instrumento, a ser executada nas dependências da Rede de Agências do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A execução do presente contrato que consiste em serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA de acordo com procedimentos técnicos específicos a cada equipamento, objetivando manter os mesmos em perfeitas condições de funcionamento.

2.1 – Principais Características:

- TCV 4021.

- CPU: Motherboard, Celeron 433 MHz ou superior, 64MB RAM, HD 4GB ou superior, FDD de 3 ½” – 1,44MB, placa MUXFT4 (Multi-Serial), gabinete DTN ATX, fonte ATX, placa de rede, placa de vídeo;

- Gabinete com acesso frontal;

- Monitor de 15”;

- Leitor de passagem trilha 2;

- Teclado numérico padrão calculadora;

- Teclas de função 4 de cada lado do monitor;

- Leitor de código de barras;

- Impressora Térmica 48 colunas com presenter;

- Leitor e gravador Smart-Card de inserção e Contact Less com chip Mifare Philips.

2.2 - As manutenções deverão ocorrer no horário comercial, entre 08:30hs e 17:30hs, de segunda à sexta-feira, inclusive.

2.3 - Cada visita deverá ser registrada em formulário próprio da CONTRATADA (fichas de atendimento e/ou ordens de serviço) onde serão relatadas todas as ocorrências e no qual o preposto do CONTRATANTE aporá seu visto/carimbo que serão anexadas às respectivas faturas.

2.4 - A manutenção corretiva será efetuada mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que necessário, com a finalidade de corrigir defeitos apresentados pelo equipamento, inclusive com a reposição de peças, sem ônus para o CONTRATANTE, além dos valores estabelecidos neste contrato.

a) - A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, ao término de cada atendimento, um "Relatório de Atendimento Técnico" contendo dados sobre a intervenção no equipamento, a data, a hora do chamado, o nome da pessoa que prestou os serviços, bem como a duração dos mesmos, a identificação do equipamento que apresentou defeito e demais informações pertinentes, no qual o CONTRATANTE aporá sua assinatura.

2.5 – Em Porto Alegre, sua Região Metropolitana e Vale dos Sinos (num raio de 50 km da Capital) os chamados técnicos deverão ser atendidos e solucionados em até 04 (quatro) horas úteis após o recebimento do chamado.

a) - Para os demais casos, os chamados técnicos deverão ser atendidos e solucionados em até 06 (seis) horas úteis, após o recebimento do chamado.

2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, relatórios que informem:

* tempo médio de atendimentos e solução por tipo de equipamento e distorções, de forma cumulativa;

* tempo médio entre falhas dos equipamentos que sofreram mais de duas intervenções nos últimos 30 (trinta) dias e as providências adotadas.

* relatórios de atendimento, por tipo de equipamentos, que excederem os prazos contratuais e devidas justificativas.

* relatórios mensal do motivo de cada chamado, defeito constatado pelos técnicos da CONTRATADA e solução adotada.

2.7 - A CONTRATADA deverá possuir ou providenciar, por sua conta, sem ônus para a CONTRATANTE, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, estrutura de conexão remota de acesso via 0800, e-mail, Internet e fax, para diariamente efetuar abertura, acompanhamento e baixa de chamados no horário compreendido entre 8:00 e 18:30, de segunda-feira a sexta-feira.

2.8 - A CONTRATADA deverá apresentar, para a assinatura do contrato, comprovação de possuir técnico residente ou centro de atendimento técnico de manutenção em Porto Alegre ou sua Região Metropolitana, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, Alegrete, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e nas capitais Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte Brasília, Salvador, Recife e Fortaleza e suas respectivas regiões metropolitanas.

a) – Para a comprovação de técnico residente: apresentação de vínculo empregatício com a CONTRATADA e comprovante de residência do técnico nas localidades mencionadas.

b) – Para comprovação de centro de atendimento técnico de manutenção: apresentar alvará de licença de funcionamento nas localidades mencionadas e/ou documentação que comprove solidariedade do centro de atendimento com a empresa CONTRATADA.

2.9 - A CONTRATANTE poderá executar melhorias tecnológicas e Up-Grades nos equipamentos, sem prévia autorização da CONTRATADA, mediante comunicação formal, sem que isto ocorra em qualquer tipo de ônus ao presente contrato.

2.10 - Poderão ser incorporados ao presente contrato novos equipamentos mediante aditivo a ser firmado em comum acordo entre as partes.

2.11 - Não serão cobertos por este contrato os serviços abaixo relacionados:

a) serviços elétricos externos aos equipamentos;

b) serviços e recondicionamento, cromagem, niquelagem, pintura.

2.12 – Serão, também, cobertos por este contrato, os serviços decorrente de acidentes, negligência, imperícia, mau uso; danos causados por força da natureza ou atos de terceiros, bem como os serviços decorrentes do funcionamento dos equipamentos em condições anormais de temperatura, voltagem, ciclagem ou umidade fora da faixa específica no manual de instrução e operação.

2.13 - A CONTRATADA deverá ter seus técnicos devidamente identificados através de crachá da empresa. Neste crachá deverá constar foto digitalizada, nome do técnico e número do RG. Salientamos ainda, que o técnico deverá apresentar juntamente com a RG, quando do atendimento aos chamados, pois a não apresentação do crachá e da RG restringirá o acesso às dependências do CONTRATANTE.

2.14 - O prazo de garantia da manutenção efetuada será de 30 dias, contados da baixa do chamado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O preço do presente ajuste é de R$ ......... (..............), por equipamento, totalizando R$ .............. (................) mensais, constante da proposta vencedora e aceito pela CONTRATADA este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

3.1 - No valor total pago à CONTRATADA, está incluída a mão-de-obra, a total reposição de peças necessárias ao reparo dos equipamentos, inclusive discos magnéticos rígidos (Winchester), teclados, placas de rede e de comunicação, cobertos por este contrato, bem como as despesas com transporte, locomoção e estadia dos técnicos, não incluindo consumíveis, tais como fitas magnéticas, fita de papel, fita cassete, discos magnéticos flexíveis, papel de impressora, fitas carbonadas e toner.

3.2 - No preço ora ajustado já estão incluídos todos os impostos, taxas ou outros ônus federais, estaduais ou municipais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os preços do presente contrato serão reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) apurado pela FGV, de acordo com o Dec. estadual n° 36.198 de 27.09.95, ou outro índice que vier a ser designado em sua substituição, na data de aniversário deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O preço dos serviços contratados será pago mensalmente no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, na forma de crédito em conta corrente mantida em qualquer Agência Banrisul, mediante apresentação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, da nota fiscal/fatura-duplicata, na Unidade de Controladoria, Rua Caldas Júnior, 120 – 11º andar, Porto Alegre (CEP 90018-900). Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da nota, as seguintes informações:

- tipo de serviço;

- n° do contrato:

- n° do CNPJ do CONTRATANTE:92702067/0001-96;

- n° da inscrição Estadual do Banco: 096/2536253;

- data do vencimento conforme contrato;

- competência: mês da efetivação dos serviços;

- descrição na fatura, ou fatura separada para materiais e mão de obra.

5.1 - A não observância do disposto na presente cláusula, quanto ao preenchimento da Nota Fiscal, implicará devolução do documento, contando-se o prazo de 5(cinco) dias úteis para o pagamento, a partir da efetiva entrega da nota devidamente preenchida.

5.2 - O atraso na apresentação da fatura ou a sua apresentação irregular não importará no pagamento de qualquer variação, acréscimo ou correção ao preço ajustado, que corresponderá ao que seria devido caso a apresentação ocorresse na data aprazada. Mesmo nessa hipótese, perdurará o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento, a contar da apresentação da fatura.

5.3 – O pagamento somente será efetuado se a nota-fiscal ou nota-fiscal fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes, devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:

I - Mensalmente:

a) recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, de insalubridade, periculosidade, conforme o caso;

b) registros de horário de trabalho ( cartões-ponto ou folha-ponto );

c) guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados;

d) recibos de fornecimento de vale-transporte e vale-refeição;

e) guia de recolhimento de encargos sociais, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS – referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das notas-fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam;

II - Trimestralmente:

a) Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;

III - Semestralmente:

a) Certidão Negativa de Débito – CND – emitida pelo INSS;

b) Certidões Negativas de Débito Salarial, expedidas pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT- ;

IV - Anualmente e quando ocorrer o evento:

a) avisos e recibos de férias ;

b) recibos de 13º;

c) relação anual de informações – RAIS;

d) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;

e) ficha de registro de empregado;

f) contrato de trabalho;

g) aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;

h) autorização para descontos salariais;

i) outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.

5.4. A nominata dos empregados destinados à prestação de serviços deste contrato deverá ser apresentada por ocasião do início dos serviços devendo estar sempre atualizada, sendo apresentada juntamente com a nota fiscal, no prazo estabelecido nesta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, conforme determina a legislação vigente pelo IGPM, apurado pela FGV.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS

O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 meses.

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

1- DOS DIREITOS:

Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

2- DAS OBRIGAÇÕES:

Constituem obrigações do Contratante:

a) efetuar o pagamento ajustado;

b) assegurar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA para a execução dos serviços de manutenção corretiva de acordo com os horários estabelecidos no presente contrato;

c) manter o equipamento, objeto da manutenção, em local adequado, obedecidas as especificações relativas às características técnicas dos equipamentos;

d) assegurar que somente os técnicos autorizados da CONTRATADA realizarão os serviços de manutenção objeto do Contrato;

e) O CONTRATANTE designará formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) prestar os serviços na forma ajustada;

b) fornecer as ferramentas e materiais necessários à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela perfeita execução dos referidos serviços;

c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

f) fornecer, de sua conta e risco, toda mão-de-obra especializada e a direção técnica necessária à perfeita execução dos serviços, correndo de sua conta, todas as obrigações e ônus de empregadora e, conseqüentemente, o pagamento de contribuições exigidas pela Lei da Previdência social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos da legislação trabalhista em relação ao pessoal empregado nesses serviços;

g) em decorrência do disposto na letra anterior, o compromisso de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer importâncias que seja compelido a desembolsar a favor dos empregados dela, CONTRATADA, seja a que título for, mesmo em se tratando de condenação em reclamatória trabalhista promovida em função deste contrato.

h) assumir a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus funcionários, quando na execução dos serviços contratados e pelo atendimento a normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco. Assumirá também toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos causados a bens e/ou pessoas, desde que fique comprovada a culpabilidade dos mesmos. Paralelamente, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela idoneidade destas pessoas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO

É proibida a cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das formas previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES e MULTAS

A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:

a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

b) Multa:

1) No caso de rescisão, pelo descumprimento total do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apuradas;

2) no caso de atraso na execução dos serviços, ficará sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor pago mensalmente do referido contrato, para cada ocorrência de equipamento, sem prejuízo das perdas e danos apurados e demais penalidades da Lei 8666/93;

3) suspensão do direito de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo do CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis;

4) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de falta grave;

12.1 - A multa e as penalidades previstas nas alíneas anteriores não serão aplicadas nas hipóteses de :

* paralisação do pessoal da CONTRATADA e/ou CONTRATANTE (greve);

* inexistência de condições ambientais ou técnicas adequadas ao perfeito funcionamento do equipamento;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA

O presente contrato somente terá eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas e entregues se enviadas por carta protocolada, fax ou e-mail.

14.1 - Não constituem inadimplência os casos fortuitos ou de força maior previstos no Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.

14.2 - As cláusulas e condições pactuadas neste contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, respeitados os termos do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir as questões relativa a este contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas infra-assinadas.

Porto Alegre,.

____________________________________________

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.

____________________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

______________________

Nome:

CPF:

______________________

Nome:

CPF:

A N E X O

| |Patrimônio |Série |Fabricante | Modelo |Localização |

|1 | |236150 |PROCOMP |TCV4021-006 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|2 |277985 |357817 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|3 |277986 |357753 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|4 |277987 |357785 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|5 |277988 |357810 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ASSIS BRASIL |

|6 |277989 |357754 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|7 |277990 |357736 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANOAS |

|8 |277991 |357738 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANOAS |

|9 |277992 |357739 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANOAS |

|10 |277993 |357762 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANOAS |

|11 |277994 |357813 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANOAS |

|12 |277995 |357784 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|13 |277996 |357812 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|14 |277997 |357811 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOM FIM |

|15 |277998 |357800 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB FARROUPILHA/FARROUPILHA |

|16 |277999 |357795 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOMFIM |

|17 |278000 |357823 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOMFIM |

|18 |278001 |357802 |PROCOMP |TCV4021-006 |BEM BAIXADO |

|19 |278002 |357828 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA CRUZ DO SUL |

|20 |278003 |357752 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA CRUZ DO SUL |

|21 |278004 |357743 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORIANOPOLIS |

|22 |278005 |357747 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÂO PELEGRINO |

|23 |278006 |357735 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IVOTI |

|24 |278007 |357804 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ERECHIM |

|25 |278008 |371024 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ERECHIM |

|26 |278009 |357819 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ERECHIM |

|27 |278010 |370290 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ERECHIM |

|28 |278011 |357763 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG LAJEADO |

|29 |278012 |s/s |PROCOMP |TCV4021-006 |AG LAJEADO |

|30 |278013 |s/s |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORIANOPOLIS |

|31 |278014 |357816 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG LAJEADO |

|32 |278015 |357764 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FARROUPILHA |

|33 |278016 |357749 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FARROUPILHA |

|34 |278017 |357771 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FARROUPILHA |

|35 |278018 |357761 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIO GRANDE |

|36 |278019 |357778 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIO GRANDE |

|37 |278020 |357780 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIO GRANDE |

|38 |278021 |357759 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIO GRANDE |

|39 |278022 |357734 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIOGRANDE |

|40 |278023 |357789 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOVO HAMBURGO |

|41 |278024 |357733 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOVO HAMBURGO |

|42 |278025 |357765 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOVO HAMBURGO |

|43 |278026 |357748 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOVO HAMBURGO |

|44 |278027 |357766 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB SPORT CLUBE INTERNACIONAL |

|45 |278028 |357757 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO FUNDO |

|46 |278029 |357767 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO FUNDO |

|47 |278030 |357827 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO FUNDO |

|48 |278031 |357777 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO FUNDO |

|49 |278032 |357756 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO FUNDO |

|50 |278033 |357788 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOQUEIRAO/CANOAS |

|51 |278034 |357774 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAA PINHAL DA SERRA |

|52 |278035 |357744 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO MIGUEL DO OESTE |

|53 |278036 |357791 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORIANOPOLIS |

|54 |278037 |357793 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG DOM FELICIANO |

|55 |278414 |357742 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO LEOPOLDO |

|56 |278415 |357760 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO LEOPOLDO |

|57 |278416 |357790 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO LEOPOLDO |

|58 |278417 |362155 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ANA RECH |

|59 |278418 |357821 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SOLEDADE |

|60 |278419 |357825 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SOLEDADE |

|61 |278420 |362001 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALEGRETE |

|62 |278421 |357741 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALEGRETE |

|63 |278422 |361986 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALEGRETE |

|64 |278423 |357786 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAXIAS DO SUL |

|65 |278424 |357814 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALFREDO CHAVES |

|66 |278425 |357830 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALFREDO CHAVES |

|67 |278426 |357750 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BALNEÁRIO CAMBORIÚ |

|68 |278427 |357822 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VILA FLORES |

|69 |278428 |357779 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB TRIBUNAL DE JUSTIÇA |

|70 |278429 |357824 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAE TRAMONTINA |

|71 |278430 |357820 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BALNEÁRIO CAMBORIÚ |

|72 |278431 |357809 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AV. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA |

|73 |278432 |357829 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG COLISEU |

|74 |278433 |357797 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG COLISEU |

|75 |278434 |357826 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG COLISEU |

|76 |278435 |357806 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG COLISEU |

|77 |278436 |357799 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB GRÊMIO AZENHA |

|78 |278437 |357746 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANDUVA |

|79 |278438 |357751 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CRISTOVÃO COLOMBO |

|80 |278439 |357803 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VILA IPIRANGA |

|81 |278440 |357818 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BENTO GONÇALVES |

|82 |278441 |357831 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BENTO GONÇALVES |

|83 |278442 |357796 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BENTO GONÇALVES |

|84 |278443 |357805 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BENTO GONÇALVES |

|85 |278444 |357755 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BENTO GONÇALVES |

|86 |278445 |357807 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SEBERI |

|87 |278446 |357808 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BENTO GONÇALVES |

|88 |278447 |357787 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB CAPELA DE SANTANA |

|89 |278448 |357782 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AV DOS ESTADOS /POA |

|90 |278449 |357783 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG JAGUARI |

|91 |278450 |357792 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA MARIA |

|92 |278451 |357775 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PELOTAS |

|93 |278452 |357815 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PELOTAS |

|94 |278453 |357789 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PELOTAS |

|95 |278454 |357768 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PELOTAS |

|96 |278455 |357770 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PELOTAS |

|97 |278456 |357801 |PROCOMP |TCV4021-006 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|98 |278457 |357781 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTANA DO LIVRAMENTO |

|99 |278458 |357772 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTANA DO LIVRAMENTO |

|100 |278459 |357798 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTANA DO LIVRAMENTO |

|101 |280627 |359834 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANGUÇU |

|102 |280628 |359807 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MENINO DEUS |

|103 |280629 |359831 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MENINO DEUS |

|104 |280630 |359818 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MENINO DEUS |

|105 |280631 |362011 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BARRA DO RIBEIRO |

|106 |280632 |362008 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CRISTO REDENTOR |

|107 |280633 |362013 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CRISTO REDENTOR |

|108 |280634 |361988 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FELIZ |

|109 |280635 |362005 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CRISTO REDENTOR |

|110 |280636 |361977 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAÇADOR |

|111 |280637 |362003 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VIAMAO |

|112 |280638 |362010 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARCAO |

|113 |280639 |362002 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARCAO |

|114 |280640 |361979 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARCAO |

|115 |280641 |362012 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARCÃO |

|116 |280642 |370297 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |

|117 |280643 |370278 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO SEBASTIÃO DO CAI |

|118 |280644 |362009 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOSSA SENHORA DAS DORES |

|119 |280645 |362006 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOSSA SENHORA DAS DORES |

|120 |280646 |361989 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOSSA SENHORA DAS DORES |

|121 |280647 |362007 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO GABRIEL |

|122 |280648 |362036 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTIAGO |

|123 |280649 |362017 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTIAGO |

|124 |280650 |362035 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIO BRANCO/SÃO LEOPOLDO |

|125 |280651 |362020 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARTENON |

|126 |280652 |362018 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARTENON |

|127 |280653 |362015 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARTENON |

|128 |280654 |362019 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PARTENON |

|129 |280655 |362040 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AZENHA |

|130 |280656 |362022 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AZENHA |

|131 |280657 |362038 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GETULIO VARGAS |

|132 |280658 |362039 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RUA DR. BOZANO/SANTA MARIA |

|133 |280659 |362034 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RUA DR. BOZANO/SANTA MARIA |

|134 |280660 |362021 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RUA DR. BOZANO/SANTA MARIA |

|135 |280661 |362037 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RUA DR. BOZANO/SANTA MARIA |

|136 |280662 |361956 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AV. GENERAL NETO/PASSO FUNDO |

|137 |280663 |361960 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AV. GENERAL NETO/PASSO FUNDO |

|138 |280664 |362141 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AV. GENERAL NETO/PASSO FUNDO |

|139 |280665 |362142 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESTEIO |

|140 |280666 |362139 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESTEIO |

|141 |280667 |361966 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESTEIO |

|142 |280668 |361962 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE NOVEMBRO |

|143 |280669 |361885 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE NOVEMBRO |

|144 |280670 |362144 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE NOVEMBRO |

|145 |280671 |361955 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE NOVEMBRO |

|146 |280672 |371032 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TAPERA |

|147 |280673 |357740 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BARÃO DO COTEGIPE |

|148 |280674 |371030 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMINHO DO MEIO/POA |

|149 |280675 |371036 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMINHO DO MEIO/POA |

|150 |280676 |371757 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMINHO DO MEIO/POA |

|151 |280677 |370293 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BEIRA RIO |

|152 |280678 |371025 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BEIRA RIO |

|153 |280679 |371771 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CARLOS GOMES |

|154 |280680 |371773 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CARLOS GOMES |

|155 |280681 |371037 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORESTA |

|156 |280682 |370292 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORESTA |

|157 |280683 |371758 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORESTA |

|158 |280684 |373211 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRISTEZA/POA |

|159 |280685 |373210 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRISTEZA/POA |

|160 |280686 |370135 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VERANOPOLIS |

|161 |280687 |371026 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VERANOPOLIS |

|162 |280688 |371759 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VERANOPOLIS |

|163 |280689 |373219 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA ROSA |

|164 |280690 |373218 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA ROSA |

|165 |280691 |373209 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA ROSA |

|166 |280692 |373214 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA ROSA |

|167 |280693 |362031 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA ROSA |

|168 |280694 |373217 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA ROSA |

|169 |280695 |371769 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG REDENÇÃO |

|170 |280696 |371774 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG REDENÇÃO |

|171 |280698 |371766 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BAGÉ |

|172 |280699 |371781 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BAGÉ |

|173 |280700 |371783 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BAGÉ |

|174 |280701 |371777 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BAGÉ |

|175 |280702 |371764 |PROCOMP |TCV4021-006 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA/DISPO. |

|176 |280703 |371775 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NAVEGANTES |

|177 |280704 |371786 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NAVEGANTES |

|178 |280705 |371033 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GRAMADO |

|179 |280706 |370296 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB PM GRAMADO/GRAMADO |

|180 |280707 |373212 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMAQUÃ |

|181 |280708 |371778 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMAQUÃ |

|182 |280709 |371784 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMAQUÃ |

|183 |280710 |373216 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMAQUÃ |

|184 |280711 |371768 |PROCOMP |TCV4021-006 |URC. PLANTÃO CASH |

|185 |280712 |371761 |PROCOMP |TCV4021-006 |URC. PLANTÃO CASH |

|186 |280713 |371787 |PROCOMP |TCV4021-006 |URC. PLANTÃO CASH |

|187 |280714 |371765 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRÊS DE MAIO |

|188 |280715 |371767 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SAPUCAIA DO SUL |

|189 |280716 |371789 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CASSINO |

|190 |280717 |371760 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CARAZINHO |

|191 |280718 |371782 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CARAZINHO |

|192 |280719 |371041 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CARAZINHO |

|193 |280720 |371770 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JOSÉ |

|194 |280721 |371034 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO GABRIEL |

|195 |280722 |371791 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GUAPORÉ |

|196 |280723 |371776 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB BRIGADA MILITAR/GLÓRIA |

|197 |280724 |371792 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GUAPORÉ |

|198 |280725 |371788 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALVORADA |

|199 |280726 |373215 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALVORADA |

|200 |280727 |371755 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALVORADA |

|201 |280728 |373213 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALVORADA |

|202 |280729 |371031 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG. AV PROTÁSIO ALVES/POA |

|203 |280730 |357745 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ERECHIM |

|204 |280731 |357773 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ERECHIM |

|205 |280732 |371756 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTO ANGELO |

|206 |280733 |371762 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTO ANGELO |

|207 |280734 |371763 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTO ANGELO |

|208 |280735 |371772 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTO ANGELO |

|209 |280736 |371779 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTO ANGELO |

|210 |280737 |371785 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTO ANGELO |

|211 |280738 |371752 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG WENCESLAU ESCOBAR |

|212 |280739 |371023 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG WENCESLAU ESCOBAR |

|213 |280740 |370298 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRÊS VENDAS |

|214 |280741 |371022 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRÊS VENDAS |

|215 |280742 |371028 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FRAGATA/PELOTAS |

|216 |280743 |371753 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VACARIA |

|217 |280744 |371754 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VACARIA |

|218 |280745 |371790 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VACARIA |

|219 |280746 |371020 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORES DA CUNHA |

|220 |280747 |371021 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FLORES DA CUNHA |

|221 |280748 |371027 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACHOEIRA DO SUL |

|222 |280749 |371029 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACHOEIRA DO SUL |

|223 |280750 |371038 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACHOEIRA DO SUL |

|224 |280751 |370291 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SOLEDADE |

|225 |280752 |370281 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GUAIBA |

|226 |280753 |370286 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GUAIBA |

|227 |280754 |370288 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GUABA |

|228 |280755 |370295 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG DOIS IRMÃOS |

|229 |280756 |370279 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CIDADE ALTA |

|230 |280757 |361973 |PROCOMP |TCV4021-006 |UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |

|231 |280758 |361977 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CRISTO REDENTOR |

|232 |280759 |357776 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CRISTOVÃO COLOMBO |

|233 |280760 |370995 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PEDRO OSÓRIO |

|234 |280761 |370300 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOVA PRATA |

|235 |280762 |370283 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG URUGUAIANA |

|236 |280763 |370280 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG URUGUAIANA |

|237 |280764 |370301 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG URUGUAIANA |

|238 |280765 |370294 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PORTÃO |

|239 |280766 |370282 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PORTÃO |

|240 |280767 |370289 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IJUI |

|241 |280768 |371040 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IJUI |

|242 |280769 |370299 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IJUI |

|243 |280770 |370284 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IJUI |

|244 |280771 |370285 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IJUI |

|245 |280961 |362152 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GARIBALDI |

|246 |280962 |362156 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GARIBALDI |

|247 |280963 |361884 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GARIBALDI |

|248 |280964 |362151 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NOSSA SENHORA DE LOURDES |

|249 |280965 |362154 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BELO HORIZONTE |

|250 |280966 |361961 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAPUCHINHOS/CXS |

|251 |280967 |362143 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAPUCHINHOS/CXS |

|252 |280968 |361974 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TAQUARA |

|253 |280969 |362148 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TAQUARA |

|254 |280970 |361969 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAMPO BOM |

|255 |280971 |362147 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACHOEIRINHA |

|256 |280972 |361963 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACHOEIRINHA |

|257 |280973 |362146 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACHOEIRINHA |

|258 |280974 |362153 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG III PÓLO PETROQUÍMICO |

|259 |280975 |362004 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ALEGRETE |

|260 |280976 |361972 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GRAVATAI |

|261 |280977 |361971 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GRAVATAI |

|262 |280978 |361965 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GRAVATAI |

|263 |280979 |361964 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GRAVATAI |

|264 |280980 |362150 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CARLOS BARBOSA |

|265 |280981 |361970 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BARRA FUNDA |

|266 |280982 |361959 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE JANEIRO |

|267 |280983 |361958 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE JANEIRO |

|268 |280984 |362149 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE JANEIRO |

|269 |280985 |361967 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG QUINZE DE JANEIRO |

|270 |280986 |362140 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MONTENEGRO |

|271 |280987 |361888 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MONTENEGRO |

|272 |280988 |362145 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MONTENEGRO |

|273 |280989 |361957 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOM CONSELHO |

|274 |280990 |361887 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOM CONSELHO |

|275 |280991 |361996 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GLÓRIA |

|276 |280992 |361997 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GLÓRIA |

|277 |280993 |361983 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG OTÁVIO ROCHA |

|278 |280994 |362000 |PROCOMP |TCV4021-006 |OTÁVIO ROCHA |

|279 |280995 |361985 |PROCOMP |TCV4021-006 |OTÁVIO ROCHA |

|280 |280996 |361981 |PROCOMP |TCV4021-006 |OTÁVIO ROCHA |

|281 |280997 |370287 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |

|282 |280998 |361999 |PROCOMP |TCV4021-006 |BOM PRIMCIPIO |

|283 |280999 |361976 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO DA AREIA |

|284 |281000 |361995 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO DA AREIA |

|285 |281001 |361982 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PASSO DA AREIA |

|286 |281002 |361987 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRÊS FIGUEIRAS |

|287 |281003 |361984 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JOÃO/POA |

|288 |281004 |361978 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JOÃO/POA |

|289 |281005 |361991 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JOÃO/POA |

|290 |281006 |361975 |PROCOMP |TCV4021-006 |JOÃO PESSOA |

|291 |281007 |361886 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SALVADOR DO SUL |

|292 |281008 |361968 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ROSÁRIO DO SUL |

|293 |281009 |361980 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG DUQUE DE CAXIAS |

|294 |281010 |361992 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG DUQUE DE CAXIAS |

|295 |281011 |361993 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG DUQUE DE CAXIAS |

|296 |281012 |361998 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PETRÓPOLIS |

|297 |281013 |361994 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PETRÓPOLIS |

|298 |281014 |361990 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESTÂNCIA VELHA |

|299 |281015 |371039 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB PLATAFORMA TRAMONTINA |

|300 |283671 |417706 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ARROIO DOS RATOS |

|301 |283672 |417712 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG UCS/CAXIAS DO SUL |

|302 |283674 |417808 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESTRELA |

|303 |283675 |415169 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JERÔNIMO |

|304 |283676 |415627 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JERÔNIMO |

|305 |283678 |415611 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ELDORADO DO SUL |

|306 |283688 |415185 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ITAQUI |

|307 |284086 |415174 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CACIQUE DOBLE |

|308 |284087 |415180 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAPÃO DA CANOA |

|309 |284088 |415625 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAPÃO DA CANOA |

|310 |284089 |415623 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CIDREIRA |

|311 |284090 |379124 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GAURAMA |

|312 |284091 |410164 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IMBÉ |

|313 |284092 |376876 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ITATIBA DO SUL |

|314 |284093 |410163 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG MACHADINHO |

|315 |284095 |376871 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SAPIRANGA |

|316 |284098 |376878 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TRÊS ARROIOS |

|317 |284099 |391297 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VIADUTOS |

|318 |284103 |415178 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG LIBERO BADARÓ |

|319 |284104 |415636 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CURITIBA |

|320 |284105 |415618 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RIO DE JANEIRO |

|321 |284106 |415608 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG COPACABANA |

|322 |284107 |415167 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TIJUCA |

|323 |284108 |415617 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CHAPADA |

|324 |284109 |376833 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO LEOPOLDO |

|325 |284111 |407560 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CANUDOS |

|326 |284113 |396945 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PICADA CAFÉ |

|327 |284114 |415171 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ROCA SALES |

|328 |284115 |415175 |PROCOMP |TCV4021-006 |RODEIO BONITO |

|329 |284116 |415170 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CASCA |

|330 |284117 |415168 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG RONDINHA |

|331 |284118 |415614 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FEITORIA |

|332 |284119 |376886 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SAPIRANGA |

|333 |284122 |415638 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CASCA |

|334 |284125 |415166 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG DAVID CANABARRO |

|335 |284127 |415630 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESMERALDA |

|336 |284129 |407558 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG IBIRAIARAS |

|337 |284131 |410167 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PALMITINHO |

|338 |284133 |379107 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO JORGE |

|339 |284134 |401752 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO MARTINHO |

|340 |284135 |401780 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TENENTE PORTELA |

|341 |284136 |401782 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VILA MARIA |

|342 |284138 |415620 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOA VISTA DO BURICÁ |

|343 |284139 |417709 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ESPUMOSO |

|344 |284140 |379114 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG FORTALEZA DOS VALOS |

|345 |284141 |401787 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG GIRUÁ |

|346 |284142 |410162 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG NÃO ME TOQUE |

|347 |284144 |378422 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SELBACH |

|348 |284145 |396943 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG TUCUNDUVA |

|349 |284147 |410173 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG VICTOR GRAEFF |

|350 |284148 |415609 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG AUGUSTO PESTANA |

|351 |284149 |415621 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CÂNDIDO GODÓI |

|352 |284150 |396963 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CAPÃO DO LEÃO |

|353 |284152 |415624 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG CONDOR |

|354 |284154 |415179 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG HERVAL |

|355 |284156 |415633 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG PINHEIRO MACHADO |

|356 |284161 |401759 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SÃO LOURENÇO DO SUL |

|357 |284163 |401776 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ARATIBA |

|358 |284164 |401777 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAA PM XANGRI-LA |

|359 |285014 |388754 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG ITAQUI |

|360 |292725 |376849 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG SANTA VITORIA DO PALMAR |

|361 |292996 |388818 |PROCOMP |TCV4021-006 |UNIDADE DE REDE E COMUNICAÇAO/PLAN. CASH |

|362 |293046 |417809 |PROCOMP |TCV4021-006 |PAB GENERAL OSÓRIO |

|363 |293059 |410170 |PROCOMP |TCV4021-006 |AG BOA VISTA |

|364 | |310299 |PROCOMP |TCV4021-005 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|365 | |261977 |PROCOMP |TCV4021-004 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|366 | |357769 |PROCOMP |TCV4021-003 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|367 | |357794 |PROCOMP |TCV4021-002 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|368 | |357732 |PROCOMP |TCV4021-001 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|369 | |357713 |PROCOMP |TCV4021000 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|370 | |356849 |PROCOMP |TCV4021001 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|371 | |356818 |PROCOMP |TCV4021002 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|372 | |356796 |PROCOMP |TCV4021003 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|373 | |357758 |PROCOMP |TCV4021004 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|374 | |341755 |PROCOMP |TCV4021005 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|375 | |310284 |PROCOMP |TCV4021006 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|376 | |377040 |PROCOMP |TCV4021007 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|377 | |359795 |PROCOMP |TCV4021008 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

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|379 | |371035 |PROCOMP |TCV4021010 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|380 | |396943 |PROCOMP |TCV4021011 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|381 | |376855 |PROCOMP |TCV4021012 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|382 | |236150 |PROCOMP |TCV4021013 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

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|384 | |380560 |PROCOMP |TCV4021015 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|385 | |359829 |PROCOMP |TCV4021016 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

|386 | |359803 |PROCOMP |TCV4021017 |UNIDADE DE INF. ESTRUTURA |

Porto Alegre,

____________________________________________

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.

____________________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF:

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................

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