10 – PRINCIPAL LEGISLAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

10. Principal Legisla??o de Constru??o Civil

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10 ? PRINCIPAL LEGISLA??O DE CONSTRU??O CIVIL

JOS? AMORIM FARIA

VERS?O 11 ? FEVEREIRO 2014

Jos? Amorim Faria

Gest?o de Obras e Seguran?a

FEUP ? 2013/2014

10. Principal Legisla??o de Constru??o Civil

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?NDICE

1. INTRODU??O .................................................................................

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2. LEGISLA??O FUNDAMENTAL ..........................................................

3

3. LICENCIAMENTO DE OBRAS .............................................................

3

3.1 Enquadramento legislativo .............................................................

3

3.2 Aspectos fundamentais do Decreto-lei 555/1999 de 16 de Dezembro (com a

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actual redac??o dada pela lei 60/2007) ............................................

4. REGIME JUR?DICO DE EMPREITADAS DE OBRAS P?BLICAS ..............

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5. ACESSO E PERMAN?NCIA NA ACTIVIDADE DE EMPREITEIRO ................

7

6. SEGURAN?A E SA?DE ......................................................................

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7. REVIS?O DE PRE?OS ........................................................................ 12

7.1 Enquadramento legislativo ................................................................. 12

7.2 Principais conceitos ..................................................................... 13

7.3 Principais altera??es introduzidas pelo Decreto-lei 6/2004 ........................ 18

ANEXOS

I Lista da principal legisla??o de Constru??o Civil associada ? Gest?o de obras

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II ?ndice do Decreto-lei 555/1999 de 16 de Dezembro (redac??o dada pela Lei 60/07)

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1. INTRODU??O

Este cap?tulo destina-se a apresentar os principais conceitos associados ? principal legisla??o nacional de Constru??o Civil, relacionada com a fase de execu??o da obra.

Deve assim ser encarado como uma primeira abordagem relativamente gen?rica e superficial desses documentos que poder? ser complementada, para os alunos mais interessados, pela consulta na p?gina WEB da disciplina dos textos completos dos diplomas, dispon?veis para c?pia em vers?es pdf.

Os alunos devem encarar esta abordagem como um alerta para a necessidade de se manterem actualizados nas ?reas tem?ticas apresentadas j? que estas constituem os aspectos onde o envolvimento legislativo do Estado na actividade dos engenheiros civis, das empresas e de outros profissionais associados ? Constru??o Civil tem repercuss?es mais significativas a v?rios n?veis: social, remunerat?rio, gest?o de contratos e responsabilidade civil, disciplinar, criminal, entre outros.

A abordagem resume-se aos diplomas mais directamente ligados ?s actividades de Gest?o de Obras.

2. LEGISLA??O FUNDAMENTAL

Apresenta-se no Anexo I uma lista dos principais diplomas legislativos com interesse para a actividade de Gest?o de Obras na perspectiva dos seus diversos intervenientes principais: projectistas, construtores, promotores de obras e entidades p?blicas licenciadoras e fiscalizadoras das obras.

Divide-se a lista nas seguintes 5 ?reas tem?ticas fundamentais:

- Licenciamento de obras; - Regime jur?dico de empreitadas; - Acesso e perman?ncia na actividade de empreiteiro; - Seguran?a e Sa?de; - Revis?o de pre?os.

Desenvolvem-se nos cap?tulos seguintes os aspectos fundamentais associados aos principais diplomas de cada uma das referidas ?reas.

3. LICENCIAMENTO DE OBRAS 3.1 Enquadramento legislativo

Apresenta-se no Anexo II um ?ndice abreviado do Decreto-lei 26/2010 de 30 de Mar?o que representa a evolu??o mais recente do Regime Jur?dico de Urbaniza??o e Edifica??o.

O principal diploma que regula o Regime Jur?dico da Urbaniza??o e da Edifica??o (RJUE) foi inicialmente publicado no Decreto-lei 555/1999 de 16 de Dezembro que na altura introduziu uma altera??o substancial no regime jur?dico do licenciamento municipal das opera??es de loteamento, das obras de urbaniza??o e das obras particulares, reunindo num s? diploma o regime jur?dico dessas opera??es urban?sticas. O Decreto-lei 177/2001 de 4 de Junho introduziu diversas altera??es ao diploma original por for?a da evolu??o de diversas disposi??es da regula??o urban?stica publicadas no ano 2000 e para ter em conta outras pequenas altera??es

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entretanto decididas. Foi feita uma nova atualiza??o em 2207, atrav?s da Lei 60/2007 de 4 de Setembro que entretanto foi de novo atualizada em 2010.

O Governo publicou em 30 de Mar?o de 2010, a Lei 26/2010 que representa, como atr?s se refere, a vers?o mais actual do RJUE, diploma fundamental que regula a actividade de licenciamento de obras privadas de Loteamentos e de Constru??o de Edif?cios

Para permitir a correcta e total aplica??o do regime de licenciamento, o Governo publicou em 3 e 11 de Mar?o de 2008 diversas Portarias que definem modelos de requerimentos e avisos associados aos processos de licenciamento, bem como listas dos documentos a incluir no pedido de emiss?o de alvar?s de licen?a de obras e de utiliza??o das obras. Essas Portarias s?o a 216A/2008, 216B/2008, 216C/2008, 216D/2008, 216E/2008, 216F/2008 e 232/2008.

3.2 Aspectos fundamentais do Decreto-lei 555/1999 de 16 de Dezembro (com a actual redac??o dada pela lei 26/2010)

Defini??es ? artigo 2? Apresenta as principais defini??es de termos usados no diploma: edifica??o; obras de constru??o; obras de reconstru??o; obras de amplia??o; obras de altera??o; obras de conserva??o; obras de demoli??o; obras de urbaniza??o; opera??es de loteamento; opera??es urban?sticas; trabalhos de remodela??o dos terrenos.

Regulamentos municipais ? artigo 3? Define o conceito de Regulamento Municipal como um documento espec?fico de cada Munic?pio ao n?vel de regras pr?prias do munic?pio e de defini??o de taxas.

Obras sujeitas a licen?a administrativa ? artigo 4? - 2 Define as obras sujeitas a licen?a. A licen?a aplica-se a zonas deficientemente reguladas por instrumentos de Planeamento do Territ?rio.

Isen??o e dispensa de licen?a ou autoriza??o ? artigo 6?, 6?A e 7? Define as obras isentas ou dispensadas de licenciamento: obras de conserva??o e altera??o de interior dos edif?cios e opera??es urban?sticas promovidas pela Administra??o P?blica entre outras.

Termo de responsabilidade ? artigo 10? Declara??o de responsabilidade dos t?cnicos autores dos projectos e respons?veis pela Direc??o T?cnica das obras e pedidos de licen?a associados. As falsas declara??es s?o consideradas crime de falsifica??o de documentos (artigo 100?), sujeito portanto a pris?o.

Saneamento e aprecia??o liminar ? artigo 11? Primeira informa??o r?pida dada pelo Presidente da C?mara em prazo curto rejeitando o pedido por deficiente organiza??o do processo ou incumprimento de posturas municipais b?sicas

Pedido de informa??o pr?via ? artigo 14? Pedido de informa??o sobre a viabilidade de uma determinada opera??o urban?stica. Processo de instru??o simples. Resposta relativamente r?pida. Abreviadamente designado na g?ria dos engenheiros, por PIP.

Procedimentos para licen?a administrativa ? artigos 18? a 27? Define os procedimentos para licen?a (instru??o, aprecia??o, discuss?o p?blica, delibera??o final).

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Comunica??o pr?via ? artigos 34? a 36?A Aplic?vel a obras n?o sujeitas a licen?a ou autoriza??o.

Opera??es urban?sticas cujo projecto carece de aprova??o da administra??o central ? art. 37? - REVOGADO Actual RJUE n?o define obras sujeitas a controlo pr?vio pela Administra??o Central.

Empreendimentos Tur?sticos ? art. 38? Opera??es especiais objecto de legisla??o pr?pria.

Opera??es de loteamento ? artigo 41? a 52? Define os procedimentos seguidos em loteamentos.

Obras de urbaniza??o ? artigos 53? a 56? Define os processos para urbaniza??o, opera??o anterior ao loteamento. O processo de transforma??o de um solo n?o urbanizado carece de autoriza??o pelo Plano Director Municipal e segue as seguintes fases: urbaniza??o, loteamento; edifica??o; utiliza??o. As zonas p?blicas dos loteamentos s?o entregues ?s C?maras para serem geridas. Os lotes s?o de propriedade privada. A iniciativa de constru??o e ocupa??o dos lotes ? da iniciativa privada. A rentabilidade de um loteamento ser? tanto maior quanto maior for o investimento p?blico nas obras de urbaniza??o e mais depressa as C?maras e servi?os assumirem os encargos de gest?o e manuten??o do espa?o p?blico urbanizado.

Obras de edifica??o ? artigos 57? a 61? Define os procedimentos para obras em edifica??es novas ou existentes.

Autoriza??o de utiliza??o de edif?cio ou frac??es ? artigos 62? a 66? Procedimentos de pedido de emiss?o de licen?a de utiliza??o (tamb?m conhecida por habitabilidade).

Nulidade de um acto de licenciamento ou autoriza??o ? artigo 68?

Caducidade de licen?a? artigo 71?

Alvar? de licen?a? artigo 74? a 79? Define as caracter?sticas do documento que autoriza o promotor a realizar as opera??es urban?sticas pedidas. A Portaria 1107/2001 de 18 de Setembro define o Modelo de alvar?.

Recep??o provis?ria e definitiva das obras de urbaniza??o ? artigo 87? ? da compet?ncia das C?maras Municipais realizar vistorias ?s obras e passar a fazer a sua gest?o e manuten??o no dia-a-dia. A cau??o inicial ? reduzida ap?s recep??o provis?ria e extinta com a recep??o definitiva.

Dever de conserva??o ? artigo 89? Autoriza as C?maras a ordenar a demoli??o total ou parcial das constru??es que amea?am ru?na e obriga os propriet?rios a realizar obras de conserva??o pelo menos de 8 em 8 anos.

Utiliza??o e conserva??o do edificado ? artigos 89? a 92? Define procedimentos de relacionamento entre as C?maras e os particulares no que diz respeito a im?veis n?o conservados.

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