18 SEXTA-FEIRA, 22 - MARÇO - 2019 D.O. PODER EXECUTIVO

18 SEXTA-FEIRA, 22 - MAR?O - 2019

D.O. PODER EXECUTIVO

Considerando a PORTARIA/SES/MA N? 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, que designa a Comiss?o de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa do servidor RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO, Especialista em Sa?de, ID n? 302259, por suposto abandono de cargo, evidenciado pela aus?ncia intencional do servi?o por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, falta prevista no inc. II, do art. 228, da Lei n? 6.107/94, conforme consta no Processo Administrativo n? 177324/2018/SES

RESOLVE

Art. 1? Substituir, na supracitada Portaria, a servidora ANA MARIA AIRES GOMES, Analista Executivo, ID n? 00303011-00, pelo servidor HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor III, ID n? 296394-01, para presidir a referida Comiss?o.

Art. 2? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA Secret?rio de Estado da Sa?de

PORTARIA/SES/MA N? 123, DE 13 DE MAR?O DE 2019

O SECRET?RIO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribui??es que lhe confere o inc. II, do art. 69 da Constitui??o Estadual do Maranh?o,

RESOLVE

Art. 1? Determinar, nos termos da Lei Estadual n? 6.107/94 (Estatuto do Servidor P?blico Civil), que os servidores, HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor III, ID n? 296394-01, ALDA MARIA DIAS DE FREITAS, Assistente T?cnico, ID n? 00302205-00 e ROSIMEYRE COSTA FRAZ?O, Auxiliar de Servi?os, ID n? 00303484-00, sob a presid?ncia do primeiro, realizem SINDIC?NCIA DISCIPLINAR, visando apurar a conduta do Sr. WILLIAN PEREIRA DE SOUSA, conforme consta no Processo Administrativo n? 197586/2013/SES.

Art. 2? Fica revogada a Portaria n? 204, de 22 de Outubro de 2013.

Art. 3? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA Secret?rio de Estado da Sa?de

Art. 2? Cabe ? SES coordenar, operacionalizar e fiscalizar o Programa "Cheque Cesta B?sica - Gestante" e, em especial, executar as seguintes atividades:

I - realizar a concess?o, libera??o e pagamento do benef?cio do Programa;

II - monitorar o cumprimento das condicionalidades, em articula??o com a SEEPP;

III - acompanhar e fiscalizar a execu??o do Programa;

IV - realizar o acompanhamento t?cnico do programa, devendo indicar as gestantes eleg?veis ao recebimento do benef?cio, mediante a an?lise do cadastro pelas redes municipais de sa?de, observados os crit?rios estabelecidos neste instrumento, devendo ainda elaborar os relat?rios e fornecer as bases de dados necess?rios ao acompanhamento, controle, avalia??o e fiscaliza??o da execu??o do Programa.

Art. 3? Cabe ? SEFAZ disciplinar, coordenar e implementar as a??es de apoio financeiro anual ? execu??o do Programa.

Art. 4? Cabe ? SEEPP o monitoramento e acompanhamento de todas as fases de execu??o do Programa, assim como o apoio, a articula??o intersetorial e a supervis?o das a??es governamentais para o cumprimento de suas condicionalidades.

Art. 5? A SES realizar? a operacionaliza??o do Programa por meio de contratos de presta??o de servi?os espec?ficos, obedecidas as exig?ncias legais, objetivando o fornecimento da infraestrutura necess?ria ? organiza??o, ? manuten??o e ao desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados.

Par?grafo ?nico. As despesas decorrentes dos procedimentos necess?rios ao cumprimento das atribui??es de que trata o "caput" ser?o custeadas ? conta das dota??es or?ament?rias consignadas ao Programa "Cheque Cesta B?sica - Gestante".

Art. 6? A gest?o do benef?cio do Programa compreende as etapas necess?rias ? transfer?ncia do valor referente ao benef?cio financeiro previsto na Lei n? 10.956, de 5 de dezembro de 2018, mediante:

PORTARIA CONJUNTA SES/SEFAZ/SEEPP N? 01, DE 15 DE MAR?O DE 2019.

Disp?e sobre a execu??o do Programa "Cheque Cesta B?sica ? Gestante" prevista no Art. 2? do Decreto n? 34.651, de 2 de janeiro de 2019.

O SECRET?RIO DE ESTADO DA SA?DE, O SECRET?RIO DE ESTADO DA FAZENDA, e O SECRET?RIO EXTRAORDIN?RIO DE ARTICULA??O DAS POL?TICAS P?BLICAS, no uso das atribui??es que lhes conferem o Art. 69 da Constitui??o do Estado do Maranh?o e, em vista do artigo 2? do Decreto n? 34.651, de 2 de janeiro de 2019,

RESOLVEM

Art. 1? Esta Portaria regulamentar? a execu??o do Programa "Cheque Cesta B?sica ? Gestante", a qual ser? realizada conjuntamente pela Secretaria de Estado da Sa?de - SES, pela Secretaria de Estado da Fazenda ? SEFAZ, e pela Secretaria Extraordin?ria de Articula??o de Pol?ticas P?blicas ? SEEPP.

I ? cadastro no sistema informatizado do Programa pelas secretarias municipais de sa?de das gestantes que estejam cadastradas no Cadastro ?nico para Programas Sociais (Cad?nico), administrado pelo Governo Federal.

II ? sele??o das gestantes cadastradas com base nos crit?rios legais;

III - administra??o do benef?cio para implanta??o, continuidade dos pagamentos e controle da situa??o e composi??o do benef?cio financeiro, realizada pela SEFAZ;

IV - monitoramento da emiss?o e distribui??o da notifica??o sobre a concess?o de benef?cio ao seu titular, realizada pela SES;

V ? pagamento do benef?cio mediante cr?dito em conta no nome da benefici?ria ou qualquer forma simplificada disponibilizada pelo agente operador.

Art. 7? Para ingressar no Programa, a gestante dever? estar cadastrada junto ao munic?pio de seu domic?lio, situado no Estado do Maranh?o, e possuir renda familiar mensal que n?o ultrapasse 1 (um) sal?rio m?nimo.

D.O. PODER EXECUTIVO

?1? Para realizar o cadastro das gestantes o munic?pio dever? formalizar a participa??o no programa mediante termo de ades?o.

?2? O munic?pio dever? proceder ao cadastro da gestante na 1? consulta pr?-natal, que dever? ocorrer at? a 12? (d?cima segunda) semana de gesta??o, por meio da Ficha de Acompanhamento ? Gestante do Componente I - Incentivo ? Assist?ncia Pr?-natal, disponibilizada pelo sistema informatizado do programa "Cheque Cesta B?sica - Gestante", a ser desenvolvido e operacionalizado pela SES/ MA, que conter? os dados e informa??es obrigat?rias.

?3? A comprova??o da renda familiar dever? ser feita mediante o Cadastro ?nico para Programas Sociais (Cad?nico), administrado pelo Governo Federal.

Art. 8? A concess?o do benef?cio est? condicionada, ainda, a comprova??o da continuidade no acompanhamento do pr?-natal, puerp?rio e puericultura, nas seguintes condi??es:

I - realiza??o de uma consulta de pr?-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre, que deve ocorrer at? a 12? (d?cima segunda) semana da gesta??o, para in?cio do recebimento do benef?cio;

II ? realiza??o de, no m?nimo, mais 5 (cinco) consultas de acompanhamento pr?-natal, para continuidade do recebimento do benef?cio sendo, preferencialmente, 2 (duas) no segundo e 3 (tr?s) no terceiro trimestre da gesta??o para continuidade do recebimento das demais parcelas do benef?cio;

III ? realiza??o de 2 consultas de puerp?rio e puericultura, sendo a primeira at? 7 (sete) dias e a segunda de 30 (trinta) a 42 dias ap?s o nascimento para continuidade do recebimento das demais parcelas do benef?cio;

IV - realiza??o do parto;

V -Realiza??o dos seguintes exames laboratoriais, conforme calend?rio:

a)ABO-Rh, na primeira consulta;

b)testes r?pidos para detec??o de HIV/S?filis, HBSAg no primeiro trimestre de gesta??o;

c)urina ? rotina, um exame na primeira consulta e um na 30? semana da gesta??o;

d)glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30? semana da gesta??o;

e) hemograma, na primeira consulta;

VI - cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado pela caderneta da gestante;

VII - estratifica??o de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;

VIII ? cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da crian?a comprovado pela caderneta de sa?de da crian?a.

Art. 9? A partir da segunda consulta de puericultura, a gestante benefici?ria dever? comprovar seu ingresso nos programas de planejamento familiar ofertados pelo Sistema ?nico de Sa?de - SUS.

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Par?grafo ?nico. A gestante que n?o ingressar nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo SUS ficar? impedida de acessar novamente o programa.

Art. 10. O benef?cio financeiro do Programa ser? pago diretamente ? benefici?ria em at? 9 (nove) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), sendo at? 6 (seis) parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da crian?a.

?1? O valor recebido dever? ser utilizado exclusivamente na aquisi??o de alimentos.

?2? Os valores postos ? disposi??o das benefici?rias n?o utilizados no prazo de 60 (sessenta) dias ser?o restitu?dos ? conta espec?fica do Programa, conforme disposto no contrato firmado com o agente operador, podendo o Governo do Estado do Maranh?o, realoc?-lo.

?3? Em caso de prematuridade, a concess?o do benef?cio est? condicionada ? continuidade do acompanhamento de consultas e exames de puerp?rio e puericultura, de modo que seja garantido ? benefici?ria a concess?o de at? 9 (nove) parcelas.

Art. 11. Selecionada a benefici?ria do Programa, ap?s atendidos os crit?rios estabelecidos para concess?o do benef?cio, ser?o tomadas as seguintes provid?ncias para efeito de pagamento:

I - a SES proceder? ? expedi??o de notifica??o ao banco contratado, identificando a gestante beneficiada e o valor para cr?dito do benef?cio, indicando a conta banc?ria em nome da benefici?ria, os valores disponibilizados ser?o utilizados mediante saque;

II - o banco contratado dever? efetuar o cr?dito em at? 3 (tr?s) dias ?teis.

Art. 12. A gestante atendida pelo Programa permanecer? com o benef?cio liberado para utiliza??o no prazo estabelecido, salvo ocorr?ncia das seguintes situa??es:

I ? n?o comprova??o dos requisitos estabelecidos nesta Portaria;

II ? utiliza??o do cr?dito para finalidade diversa;

III ? n?o apresenta??o da presta??o de contas, em eventual fiscaliza??o do programa;

IV - comprova??o de fraude ou fornecimento deliberado de informa??es que provoquem o uso indevido do benef?cio.

Art. 13. A SES desenvolver? sistema de informa??o espec?fico capaz de cadastrar, acompanhar e monitorar gestantes e crian?as benefici?rias do Programa.

Par?grafo ?nico. O sistema ser? capaz de gerenciar a elegibilidade das gestantes aptas a receber o benef?cio do Programa conforme os crit?rios elencados nesta Portaria.

Art. 14. O gerenciamento do acompanhamento das gestantes desde a capta??o, ingresso, percurso das consultas de pr?-natal e acompanhamento de puerp?rio e puericultura ser? realizado pelo Sistema de Informa??o Cesta B?sica Gestante.

?1? A partir do acompanhamento registrado, o Sistema de Informa??o Cesta B?sica Gestante, disponibilizar? m?dulo para gera??o de folha de pagamento ?s gestantes que cumprirem as exig?ncias das consultas.

20 SEXTA-FEIRA, 22 - MAR?O - 2019

?2? O processo de entrada e sa?da das gestantes ser? controlado de forma autom?tica pelo sistema de informa??o respeitando o per?odo gestacional e puerperal/puericultural.

Art. 15. ? considerado como condicionalidade o enquadramento nos crit?rios de renda e de comprova??o da continuidade no acompanhamento do pr?-natal, puerp?rio e puericultura previstos nesta Portaria.

Art. 16. A fiscaliza??o e apura??o de den?ncias relacionadas ? execu??o do Programa ser?o realizadas pela SES.

Art. 17. Constatada a ocorr?ncia de irregularidade na execu??o local do Programa pelas benefici?rias, estabelecimentos comerciais, agente operador e parceiros, os infratores estar?o sujeitos ?s san??es nos termos do C?digo Penal e da Lei n? 8.078/90 (C?digo de Defesa do Consumidor).

Par?grafo ?nico. A SES poder? convocar as pessoas previstas no caput para comparecerem e apresentarem as documenta??es requeridas, sob pena de exclus?o do Programa ou de responsabiliza??o.

Art. 18. Sem preju?zo da san??o penal aplic?vel, as benefici?rias, estabelecimentos comerciais, agente operador e parceiros que utilizarem indevidamente o benef?cio ou utilizarem qualquer outro meio il?cito, ser?o obrigados a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo.

Art. 19. Constatada, ainda, a ocorr?ncia de outras irregularidades, caber? ? SES, sem preju?zo de outras san??es administrativas, civis e penais:

I - encaminhar ? inst?ncia competente as irregularidades e os documentos juntados para instaura??o de sindic?ncia ou de processo administrativo disciplinar relativo ao servidor p?blico ou ao agente da entidade conveniada ou contratada respons?vel;

II - abertura de processo administrativo disciplinar ou rescis?o contratual, caso o servidor p?blico ou o agente da entidade conveniada ou contratada seja responsabilizado, administrativa ou judicialmente, pela pr?tica de il?cito descrita nesta Portaria, a saber:

a)Presta??o de declara??o falsa que produza efeito financeiro;

b)inser??o de dados inver?dicos no Cadastramento que resulte na incorpora??o indevida de benefici?rias no Programa;

c)cobran?a de valor indevido ?s fam?lias benefici?rias pelos estabelecimentos comerciais.

Art. 20. Os casos omissos ser?o objeto de an?lise e delibera??o da SES, SEFAZ e SEEPP, conjuntamente, que poder?o editar outras normas operacionais e complementares a esta Portaria.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA Secret?rio de Estado da Sa?de

MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secret?rio de Estado da Fazenda

MARCOS ANT?NIO BARBOSA PACHECO Secret?rio de Estado Extraordin?rio de Articula??o de Pol?ticas

P?blicas

Republicada por Incorre??o

D.O. PODER EXECUTIVO ANEXO I

Descritor de condicionalidades

Parcela

Condicionalidades

1? Consulta de pr?-natal at? a 12? semana de gesta??o (1? Trimestre) / Cadastro;

Realizar teste r?pido de S?filis/HIV/Hepatites Virais;

Solicita??o de Exames Laboratoriais:

Tipagem sangu?nea e fator Rh

Triagem de anticorpos (se for Rh negativo)

Coombs direto

Sorologia anti-HIV Toxoplasmose IgM e IgG

1?

Sorologia para hepatite B (HbsAg) Teste n?o trepon?mico para detec??o de s?filis

em gestantes (VDRL);

Hemograma (ou hemoglobina e hemat?crito)

Glicemia em jejum

Urocultura + urina tipo I

*Colpocitologia onc?tica (se houver indica??o

cl?nica);

Caderneta da Gestante atualizada;

Estratifica??o de Risco.

2? Consulta de pr?-natal que dever? acontecer at? 26? semana de gesta??o (2? trimestre);

Estratifica??o de risco;

Avalia??o dos resultados dos exames solicitados:

Tipagem sangu?nea e fator Rh

Triagem de anticorpos (se for Rh negativo)

Combs direto

2?

Hemograma (ou hemoglobina e hemat?crito) Glicemia em jejum

Urocultura + urina tipo I

Solicita??o de Curva Glic?mica (2 dosagens); se necess?rio;

Ultrassonografia obst?trica;

Avalia??o da caderneta da gestante e atualiza??o do esquema vacinal.

3? Consulta de pr?-natal que dever? acontecer (2? trimestre);

Estratifica??o de risco;

Avalia??o dos resultados dos exames solicitados:

Curva Glic?mica

3?

Sorologia anti-HIV

Toxoplasmose IgM e IgG

Sorologia para hepatite B (HbsAg)

Teste n?o trepon?mico para detec??o de s?filis

em gestantes (VDRL);

Avalia??o da caderneta da gestante e atualiza??o do esquema vacinal. 4? consulta de pr?-natal (3? trimestre);

4?

Estratifica??o de risco;

Caderneta de sa?de da gestante atualizada (vacinas).

D.O. PODER EXECUTIVO

21 SEXTA-FEIRA, 22 - MAR?O - 2019

5? consulta de pr?-natal (3? trimestre);

-XXX, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.? XXXXXXXX, residente e domi-

Estratifica??o de risco;

ciliado na Rua XXXXXX II, N? 04, XXXXXXX, XXXXXXXXX/ MA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADES?O, ao Pro-

Avalia??o da caderneta da gestante e esquema vacinal;

grama Estadual Cheque Cesta B?sica ? Gestante, institu?do pela Lei 10.956 de 5 de dezembro de 2018, regulamentado pelo Decreto n?

? Solicita??o de Exames laboratoriais: Triagem de anticorpos (se for Rh negativo)

34.651, de 2 de janeiro de 2019, mediante as seguintes cl?usulas e condi??es:

Combs direto;

5?

Toxoplasmose IgM e IgG

CL?USULA PRIMEIRA ? DO OBJETO

Sorologia para hepatite B (HbsAg)

Sorologia para HIV

O Munic?pio declara conhecer o Programa Cheque Cesta

Teste n?o trepon?mico para detec??o de s?filis B?sica ? Gestante e atrav?s do presente Termo, formaliza sua ades?o

em gestantes (VDRL)

a fim de beneficiar as mulheres gestantes residentes em seu territ?rio,

Hemograma (ou hemoglobina e hemat?crito) por meio da concess?o de benef?cio financeiro pago diretamente ?

Glicemia em jejum

benefici?ria, em at? 9 (nove) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), sen-

Urocultura + urina tipo I;

do at? 6 (seis) parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros

meses de vida da crian?a. O objetivo do programa ? transferir para

Ultrassonografia obst?trica.

gestantes de baixa renda do Estado do Maranh?o o valor arrecadado

6? consulta de pr?-natal (3? trimestre);

a t?tulo de Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mer-

cadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e

Estratifica??o de risco;

Intermunicipal e de Comunica??o ? ICMS, sobre opera??es de venda

de arroz, feij?o e ovos, produtos pertencentes ? cesta b?sica com a

Avalia??o da caderneta da gestante e atualiza??o do finalidade de contribuir com a redu??o da mortalidade infantil no es-

esquema vacinal;

tado do Maranh?o.

6?

? Avalia??o dos resultados dos exames solicitados: Triagem de anticorpos (se for Rh negativo)

CL?USULA SEGUNDA ? DA RESPONSABILIDADE DO MUNIC?PIO

Combs direto

Hemograma (ou hemoglobina e hemat?crito)

A ades?o ao projeto implica as seguintes obriga??es por

Glicemia em jejum Urocultura + urina tipo I

parte da municipalidade: a) Assinatura de Termo de Ades?o ao Programa;

Realizar os Testes r?pido de triagem para s?filis HIV e Hepatites Virais.

b) cadastrar a gestante no Sistema M?e Maranhense, Mantendo a alimenta??o, atualiza??o e envio regular e consistente de informa??es conforme os crit?rios t?cnicos estabelecidos em portaria;

7?

Evento do parto.

c) garantir oferta das consultas de pr?-natal bem como os exames necess?rios sob sua responsabilidade;

d) realizar a entrega dos cart?es que dar?o acesso ao bene-

8?

Realiza??o da 1? consulta p?s-parto em at? 7 dias ap?s o nascimento; Coleta das Triagens neonatais (teste do pezinho) Realiza??o da 2? consulta p?s-parto entre 30 e 42 dias

f?cio ?s gestantes de seu territ?rio; e) Manter Apoio Institucional Municipal de atendimento ?s

benefici?rias do Programa.

ap?s o nascimento; Comprova??o da 1? vacina ao nascer (BCG e hepatite

CL?USULA TERCEIRA ? DA VIG?NCIA

9?

B); Registro Civil de Nascimento; Caderneta de sa?de da crian?a devidamente preenchida.

O presente TERMO DE ADES?O ter? vig?ncia indeterminada, por?m poder? ser aditado ou finalizado por descumprimento de

suas normas.

ANEXO II

CL?USULA QUARTA ? DO ACOMPANHAMENTO

TERMO DE ADES?O N? XX/2019 ? SES/MA

TERMO DE ADES?O AO PROGRAMA CHEQUE CESTA B?SICA ? GESTANTE CONFORME O DECRETO N? 34.651, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

Pelo presente instrumento, de um lado o ESTADO DO MARANH?O, atrav?s da SECRETARIA DE ESTADO DA SA?DE, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 02.973.240/0001-06, com sede nesta Cidade, na Av. Carlos Cunha, s/n? - Bairro: Calhau, neste ato representado por seu Secret?rio, o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n? 912.886.063-20, portador da c?dula de identidade n? 683122975 SSP/MA, residente e domiciliado nesta Capital e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXX MA, inscrita no CNPJ sob o n.? XXXXXXXX, com sede na Rua XXXX, XXX, Centro, XXXXXXXX - Maranh?o, CEP: XXXXXX

A Secretaria de Estado da Sa?de ser? respons?vel para acompanhar e avaliar o presente TERMO DE ADES?O e para resolver os casos omissos, sob o monitoramento da Secretaria Extraordin?ria de Articula??o de Pol?ticas P?blicas.

S?o Lu?s (MA),xx de xxxx de 2019.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA Secret?rio de Estado da Sa?de

PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX Representado pelo Prefeito xxxxx

TESTEMUNHAS:

1.Nome:________________

2.Nome: __________________

CPF n?: ___________________ CPF n?: ____________________

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